EDITAL DE LEILÃO – EXECUÇÃO FISCAL
A DOUTORA VANESSA VELLOSO SILVA SAAD, MMa JUIZA DE DIREITO DO
FÓRUM DA COMARCA DE ANGATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da
lei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou tiverem o conhecimento, e
interessar possa, que por este Juízo se processam os autos de EXECUÇÃO
FISCAL abaixo relacionados, e que foram designados os dias 07/05/2013, às 13:00
horas para a realização do 1° leilão, onde os bens serão vendidos, pelo maior lanço
(de valor igual ou superior ao da avaliação) e 21/05/2013, às 13:00 horas para a
realização de eventual 2° leilão, onde se fará a venda pelo maior lanço oferecido
desde que não seja vil; leilões este a cargo da(o) leiloeira(o) da LANCE TOTAL, site
www.lancetotal.com.br, a serem realizados de forma PRESENCIAL no Salão do Juri
do Fórum da Comarca de Angatuba/SP, sito à Rua Públio de Almeida Melo, 832,
Angatuba/SP e pela INTERNET, através do site www.lancetotal.com.br, devendo
para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio.
Fica autorizado desde já o(a) leiloeiro(a) da LANCE TOTAL ou quem a ele(a)
indicar, devidamente identificado (a), a efetuar visitações ao local onde se
encontram os bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de
interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independente do
acompanhamento de Oficial de Justiça, valendo a cópia desta publicação como
autorização.
Os ônus existentes sobre os bens leiloados, bem como os processos cujos
recursos estão pendentes de julgamento, encontram-se indicados ao final de cada
descrição. Na arrematação será observado o seguinte:
1.
De acordo com o artigo 690-A do Código de Processo Civil, será admitido a
lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção
dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes,
quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; dos mandatários,
quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz,
membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais
servidores e auxiliares da Justiça.
2.
Comissão do Leiloeiro: Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de
5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24 do Decreto nº 21.981 de
19/10/32), a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. Em caso de
pagamento ou acordo no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, o
executado deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de
ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao máximo de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais). Em caso de adjudicação, a
exeqüente estará dispensada do pagamento desta comissão.
3.
No caso de diligência negativa de intimação dos co-responsáveis, credor
hipotecário e usufrutuários ficam também estes intimados pelo presente edital,
nesta data .
4.
Será admitido o pagamento parcelado do maior lance em até 60 (sessenta)
vezes, com pagamento à vista de 30% (trinta por cento) e observado o valor mínimo
de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada parcela mensal, nos moldes do §11 do
artigo 98 da Lei 8.212/91.
5.
O pagamento à vista de 30% e a primeira prestação serão REALIZADOS NO
ATO DA ARREMATAÇÃO, mediante recolhimento por guia de depósito judicial no
PAB LOCAL.
6.
As prestações de pagamento, às quais se obrigará o arrematante, serão
mensais, iguais e sucessivas, vencendo a segunda parcela no último dia útil do mês
seguinte ao pagamento da primeira, acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC
(artigo 13 da Lei 9.065/95), conforme disposto no § 5º do artigo 98 da Lei nº
8.212/91 c/c artigo 34 da Lei 10.522/02 e com o definido pela PROCURADORIASECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL em Sorocaba/SP.
7.
Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o
parcelamento se limitará ao crédito do exequente, devendo o arrematante depositar
em juízo, no ato da arrematação, o valor excedente.
8.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento
antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%
(cinqüenta por cento), além de ser imediatamente inscrito em Dívida Ativa da União
e executado, tudo nos moldes do § 6º do art. 98 da Lei 8.212/91.
9.
Constará da carta de arrematação que a União será credora do(s)
arrematante(s); que o(s) bem(ns) arrematado(s) ficará(ão) em garantia do
parcelamento (hipoteca ou penhor), nos moldes do permissivo contido na alínea “b”
do § 5° do artigo 98 da Lei 8.212/91 c/c artigo 34 da Lei 10.522/02; e que o
arrematante assumirá o encargo de fiel depositário do(s) bem(ns) arrematado(s),
nos termos da alínea “c” do mesmo diploma legal.
10.
Os bens poderão ser arrematados separadamente, admitindo-se o
fracionamento dos lotes.
11.
Caso haja arrematação, passará a fluir o prazo de 05 (cinco) dias para os
embargos previstos no art. 746 do CPC; e o prazo de 30 (trinta) dias para
adjudicação do bem pela exeqüente, contados a partir da arrematação (art. 24, II,b,
da Lei 6.830/80); o instituto da remição anteriormente previsto no art. 787 do CPC
foi revogado pela Lei 11.382/06, ficando, assim, vedada a utilização desta
faculdade.
12.
Após a lavratura do auto de arrematação, esta se considerá perfeita,
acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos
do executado (art. 694 do CPC).
13.
Incumbirá aos interessados, previamente à arrematação dos bens levados a
leilão, a verificação da existência de eventuais pendências junto aos órgãos
públicos encarregados do registro da propriedade dos mesmos, não restando nada
a ser reclamado junto à exequente e tampouco direito à sub-rogação no preço da
arrematação.
14.
Os bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único do
artigo 130 do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos
tributários relativos aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil
ou a posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de
serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria ocorre sobre o
respectivo preço.
15.
Eventuais credores preferenciais dos executados ficam, desde já, intimados
da data e horário dos leilões e do prazo de se habilitarem em seus respectivos
créditos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste edital.
PROCESSO: 025.01.2011.002291-4 – Ordem n. 121/2011
EXEQUENTE: UNIAO
EXECUTADO: MARCIA REGINA LOPES DO AMARAL PADARIA ME
Bem(ns): UM FORNO Barcelona FBA 6.2 – HD – 220V com 3,00 metros de
comprimento, 2,00 de largura e 2,00 altura, em inox e serpentina em cobre, com
capacidade para 180 kg de massa, com 04 portas, funciona além de energia
elétrica, também a lenha (madeira) sendo automatizado.
Total da Avaliação: R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais)
Local do Depósito: Rua Salvador Rodrigues dos Santos, nº 1490 , complemento:
Comercio, Bairro – Vila Nova – Angatuba/SP
Depositário(a): Marcia Regina Lopes do Amaral
PROCESSO: 025.01.2009.001886-0 - Ordem nº 136/2009
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FRIGORÍFICO MENK’S LTDA ME
Bem(ns): IMÓVEL, Objeto de Matrícula nº 629, Ficha nº 1, Livro nº 2 – Registro
Geral do 1º Cartório de Notas e Of. De Just. E Anexos – Angatuba/SP, Cadastrado
no INCRA sob nº 636.010.003.662-0, assim descrito: “UMA GLEBA RURAL
denominada “Estância Marissol”, localizada no Bairro dos Fogaças ou Ribeirão
Grande, deste Municipio e Comarca de Angatuba, Estado de São Paulo, com a área
de 8 (oito) alqueires e meio ou 20,57 há, devidamente cercado, dentro das
delimitações seguintes: principia na Estrada que dirige-se ao Bairro do Bom Bom,
na divisa de Francisco Gregório Ramos; de outro lado com Anunciata Nanini,
Benedito Fogaça, Luiz Gerevini; de outro lado com Lino Fogaça; e de outro lado
com Maria de Jesus, Sergio de Oliveira e Francisco Gregório Ramos, até a estrada
onde iniciaram as divisas.” Imóvel esse devidamente cadastrado no INCRA sob n.
636.010.003.662-0.
De acordo com a inspeção procedida no local, encontra-se edificado no imóvel, um
matadouro frigorífico de bovinos, denominado “Frigorífico Menk’s Ltda Me”, com
projeto completo e em funcionamento, com reformas recentes, estado constituído
de:
CURRAL – Com capacidade para 212 reses, em piso de concreto, com 10 cms de
espessura, cercado em sua extensão com tábuas 3/16, espaçadas a cada 2,00
metros por mourões, com 6 tábuas em sua altura. Cada repartição da mangueira
contem bebedouros individuais, com passadiço até a área de abate.
CALDEIRA – Encontra-se edificada uma casa de caldeira, em estrutura metálica,
aberta nas laterais, sendo a caldeira em parte galvanizada e parte em inox
GARAGEM – Em alvenaria, coberta de telhas de barro, sendo a construção simples
CASA SEDE – Com aproximadamente 160,00 m², construção em tijolos a vista,
coberta de telhas de barro, constituída de dois banheiros azulejados, uma cozinha
azulejada, dois quartos, uma sala, e uma área em volta da construção, tudo em piso
frio.
PREDIO FRIGORIFICO – Com aproximadamente 1.200 metros quadrados de
construção, em bloco de barro, e cobertura em telhas Eternit e forro em PVC, o piso
é constituído de matéria próprio para frigorífico, azulejado e equipado com
instrumentos de uso em aço inoxidável, sendo comandado por uma sala de
máquinas com três compressores e dois painéis de comando. Possui uma câmara
fria e repartições para peças e órgãos dos animais abatidos, e repartições de uso
humano.
LAGOAS – Encontra-se construído seis lagoas planejadas e supervisionadas pela
Cetesp, para a recepção dos dejetos do frigorífico.
Avaliação: Imóvel – “Estância Mirassol” – Avaliado em R$ 212.500,00 (Duzentos e
doze mil e quinhentos reais); Caldeira – Curral , avaliado em R$ 100.000,00 (Cem
mil reais); Caldeira, avaliado em R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais); Garagem,
avaliado em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais); Casa Sede, avaliado em R$ 56.000,00
(Cinquenta e seis mil reais); Prédio Frigorífico Equipado, avaliado em
R$1.000.000,00 (Hum milhão de reais); Seis Lagoas de Tratamento, avaliado em
R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
Obs: Conforme AV. 11 – O imóvel retro matriculado passou a denominar-se “Sítio
São Lucas”.Há outras penhoras constantes na presente matricula.
Total da Avaliação: R$ 1.538.500,00 (Hum milhão, quinhentos e trinta e oito mil e
quinhentos reais)
Local do Depósito: Sítio São Lucas, n. 334, D-14 - Bairro dos Fogaças –
Angatuba/SP
Depositário(a): André H. Henk
EDITAL DE LEILÃO - CÍVEL
EDITAL DA PRAÇA – A MMa Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de
Angatuba, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital vir ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os
autos das ações abaixo relacionadas, e que foi designada a venda do(s) bem(ns)
descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se
encontra(m). As fotos e a descrição detalhada do(s) bem(ns)
a ser(em)
apregoado(s) estão disponíveis no Portal: www.lancetotal.com.br. Fica autorizado
desde já o(a) leiloeiro(a), a efetuar visitações ao local onde se encontram os bens
submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar o(s) bem(ns), independente do acompanhamento
de Oficial de Justiça, valendo a cópia desta publicação como autorização. DOS
DÉBITOS: Será de responsabilidade do arrematante o pagamento de todos os
débitos relativos ao(s) bem (ns) arrematado(s), ainda que referentes à períodos
anteriores à data da arrematação. VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados
examinarem o(s) bem(ns) a ser (em) apregoado(s). DA PRAÇA: A praça será
realizada simultaneamente por MEIO ELETRONICO e PRESENCIAL. O Leilão
Eletrônico será através do Portal www.lancetotal.com.bre o Leilão Presencial será
realizado no Fórum Estadual da Comarca de Angatuba, localizado à Rua Públio de
Almeida Melo, 832 – Centro – Angatuba/SP. 1º PREGÃO – Na modalidade
eletrônica o leilão estará disponível para lances a partir do dia 02/05/2013 (5 dias
antes do leilão) às 13:00 horas, encerrando-se simultaneamente com o leilão
presencial, que ocorrerá no dia 07/05/2013 à partir das 13:00 horas, com lances
iniciais pelo valor da avaliação. 2º PREGÃO – Na modalidade eletrônica o leilão
estará disponível para lances no dia útil seguinte ao encerramento do 1º pregão às
13:00 horas, encerrando-se simultaneamente com o leilão presencial, que ocorrerá
no dia 21/05/2013 à partir das 13:00 horas, com lances iniciais de 60% (sessenta
por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DA PRAÇA: A praça será
conduzido pelos leiloeiros da Lance Total, ou seu(s) preposto(s).
DOS LANCES: - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, mediante
cadastramento prévio, devendo para tanto os interessados solicitarem sua
habilitação. DA COMISSAO DO LEILOEIRO OFICIAL – O arrematante deverá
pagar ao Leiloeiro Oficial, a titulo de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco
por cento) do preço da arrematação do(s) bem(ns) diretamente ou depósito em
conta a ser fornecido pelo leiloeiro. A comissão devida não está inclusa no valor do
lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a
arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do
arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), deduzido o valor do caução
ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento
da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito
judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de desfazimento da arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSAO: O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial
deverá ser realizado no ato ou através de depósito em conta corrente do leiloeiro a
ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da
praça/ciência da liberação do lance condicional. Desfeita a arrematação pelo Juiz,
por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os
valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão do
Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incoridas. DA ADJUDICAÇÃO – A partir da
Publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente,
este ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro Oficial no importe de 2%
sobre o valor de avaliação do bem(ns). DO ACORDO – A partir da Publicação do
Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica
o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2%
do valor do acordo. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO – Assinado o Auto, a
arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a
serem julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A arrematação poderá,
no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de
Processo Civil. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações
pessoais e dos respectivos patronos.
PROCESSOS:
PROCESSO Nº: 025.01.2008.0003324-4 - Ordem nº 180/2008 - Ação: Execução
de Titulo Extrajudicial - EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A - EXECUTADO:
EURICO DONIZETE RIBEIRO - Bem(ns): PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A
54,16% (CINQUENTA E QUATRO VIRGULA DEZESSEIS POR CENTO) do
IMÓVEL, Objeto de Matrícula nº 10.300, Ficha nº 1, Livro nº 2 – Registro Geral do
Oficial de Registro de Imóveis e Anexos – Angatuba/SP, assim descrito: UMA
GLEBA RURAL
denominada “Sítio Santa Maria I”, situada no Bairro do
Machadinho, no município de Campina do Monte Alegre, comarca de Angatuba,
Estado de São Paulo, com a área de 77.011,323 metros quadrados, ou 7,7011 há,
ou ainda 3,1822 alqueires de terras, dentro das medidas e confrontações presentes
na matricula. Cadastrado no INCRA sob n. 950.092.281.484-3. OBS.: A área
edificada possui um barracão novo de alvenaria, com área edificada aproximada de
400 metros quadrados dividido em 3 partes em ótimo estado de conservação, com
fundação e estrutura em concreto armado, construído com tijolos cerâmicos tipo
“baiano”, estrutura metálica no teto para suportar as telhas de amianto; o menor
com paredes internas e externas com revestimento de reboco; o do meio com
paredes sem reboco e piso batido, utilizado para armazenar produtos agrícolas e
implementos, o outro ao lado sem paredes com piso batido. E no mesmo terreno
encontra-se edificada (2) duas casas residenciais de alvenaria, com
aproximadamente 218,00 metros quadrados, em ótimo estado de conservação.
Total da Avaliação: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). Local do Depósito: Sítio
Santa Maria I - Bairro do Machadinho - Campina do Monte Alegre/SP.
Depositário(a): O Executado
PROCESSO Nº: 0001297-84.2011.8.26.0025 - Ordem nº 609/2011 - Ação:
Execução de Titulo Extrajudicial - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO: GIOMODAS LTDA ME E OUTROS - Bem(ns): IMÓVEL Objeto de
Matricula n. 8.516, ficha 1, Livro n. 2 – Registro Geral, do Oficial de Registro de
Imóveis e Anexos – Angatuba – SP , sendo: “UM TERRENO, sem benfeitorias,
situado nesta cidade e comarca Angatuba, Estado de São Paulo, na Rua Rio
Grande do Norte (atual Rua Coronel Ludovico Homem de Goes) , medindo 7,50
(sete metros e cinqüenta centímetros) de frente, 5,00 (cinco) metros, nos fundos,
por 20,00 (vinte) metros, de cada um dos lados, confrontando pela frente, com a rua
Rio Grande do Norte; de um lado (direito de quem da rua olha para o imóvel), com
propriedade de Salvador Rodrigues dos Santos; do outro lado, com propriedade de
Luiz de Oliveira; e, aos fundos, também com propriedade de Luiz de
Oliveira”.Cadastrado na Prefeitura Municipal de Angatuba sob o n.
01.01.044.0450.001. Avaliado em R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais); IMÓVEL
Objeto de Matricula n. 5.048, ficha 1, Livro n. 2 – Registro Geral, do Cartório de
Registro de Imóveis e Anexos de Angatuba-SP, sendo: “UM LOTE DE TERRENO,
sem benfeitorias, situado nesta cidade e comarca de Angatuba, Estado de São
Paulo, à Rua João Satiro de Almeida Leme, medindo e confrontando da seguinte
maneira: pela frente, em 12,50 (doze metros e cinqüenta centímetros), com a rua
João Satiro de Almeida Leme; do lado direito, em 9,80 (nove metros e oitenta
centímetros), com Jose Germani; do lado esquerdo, em 11,0 (onze) metros, com
Doralina de Moura Machado; e, aos fundos, em 12,50 (doze metros e cinqüenta
centímetros), com João Leme Cabral, sucessor de Pedro Paulino dos Santos”,
encerrando uma área de 130,00 metros quadrados. Imóvel esse situado do lado
direito da rua João Satiro de Almeida Leme, sentido centro-bairro, distante 12,10
metros da esquina com a rua Salvador Rodrigues dos Santos; devidamente
cadastrado na Prefeitura Municipal local sob numero 01.01.031.001.3001”. Avaliado
em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Total da Avaliação: R$ 105.000,00
(Cento e cinco mil reais). Local do Depósito: Rua Coronel Ludovico Homem de
Goes e Rua João Satiro de Almeida Leme – Angatuba/SP. Depositário(a): Jorge
Ramos e Giovana Aparecida Lopes Ramos
PROCESSO Nº: 025.01.2010.002757-0 - Ordem nº 1495/2010 - Ação: Execução
de Titulo Extrajudicial - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A - EXECUTADO:
CAIM JOSÉ GOMES NETO E NICOLE MARIA DO AMARAL GOMES - Bem(ns):
01 TRATOR JOHH DEERE, modelo 5605, 4x4, ano 2009, chassi BM5605X080784.
Total da Avaliação: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais). Local do Depósito: Rua
Tenente José Marcos de Albuquerque, nº 74 – Centro/SP – Angatuba/SP.
Depositário(a): Caim José Gomes Neto.
INFORMAÇÕES: WWW.LANCETOTAL.COM.BR – (11) 3868-2910 / 3672-9312
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