Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia
PORTARIA 344
DE 12 DE MAIO DE 1998.
Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e
medicamentos sujeitos a controle especial.
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CAPÍTULO V – DA PRESCRIÇÃO
A) NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
B) RECEITA
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NOTIFICAÇÃO DE RECEITA A
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NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B
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NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
É o documento que, acompanhado de receita, autoriza a
dispensação
de
apenas
um
medicamento
à
base
de
substâncias constantes das listas deste regulamento técnico :
•“A1” e “A2” (entorpecentes)
•“A3”, “B1” e “B2 (psicotrópicas)
•“C2” (retinóicas para uso sistêmico)
•“C3” (imunossupressoras)
Ela é personalizada e intransferível.
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NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
Documento padronizado destinado à notificação da prescrição de
medicamentos:
a) entorpecentes (amarela)
b) psicotrópicos (azul)
c) retinóides de uso sistêmico e imunossupressores (branca) (Só
médicos).
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RECEITA
Prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso
para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado,
quer seja de formulação magistral ou de produto industrializado.
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LISTAS DA PORTARIA 344/98
A1  SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES.
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “A”
AMARELA
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LISTAS DA PORTARIA 344/98
A2  SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO
SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS.
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “A” -AMARELA
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LISTA - A2 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS
(Sujeitas a Notificação de Receita “A”)
1. ACETILDIIDROCODEINA
2. CODEÍNA
3. DEXTROPROPOXIFENO
4. DIIDROCODEÍNA
5. ETILMORFINA
6. FOLCODINA
7. NALBUFINA
8. NALORFINA
9. NICOCODINA
10. NICODICODINA
11. NORCODEÍNA
12. PROPIRAM
13. TRAMADOL
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LISTAS DA PORTARIA 344/98
A3  SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS.
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “A” -AMARELA
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LISTA - A3 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS
PSICOTRÓPICAS
(Sujeita a Notificação de Receita “A”)
1. ANFETAMINA
2. CATINA
3. 2CB - ( 4- BROMO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA)
4. CLOBENZOREX
5. CLORFENTERMINA
6. DEXANFETAMINA
7. DRONABINOL
8. FENCICLIDINA
9. FENETILINA
10. FEMETRAZINA
11. LEVANFETAMINA
12. LEVOMETANFETAMINA
13. METANFETAMINA
14. METILFENIDATO
15. TANFETAMINA
1) ficam também sob controle:
1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias
enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias
enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
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LISTAS DA PORTARIA 344/98
B1  SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “B” - AZUL
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LISTA - B1 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
(Sujeitas a Notificação de Receita “B”)
1. ALOBARBITAL
2. ALPRAZOLAM
3. AMINEPTINA
4. AMOBARBITAL
5. APROBARBITAL
6. BARBEXACLONA
7. BARBITAL
8. BROMAZEPAM
9. BROTIZOLAM
10. BUTALBITAL
11. BUTABARBITAL
12. CAMAZEPAM
13. CETAZOLAM
14. CICLOBARBITAL
15. CLOBAZAM
16. CLONAZEPAM
17. CLORAZEPAM
18. CLORAZEPATO
19. CLORDIAZEPÓXIDO 20. CLORETO DE ETILA 21. CLOTIAZEPAM
22. CLOXAZOLAM
23. DELORAZEPAM
24.DEXMEDETOMIDINA 25. DIAZEPAM
26. ESTAZOLAM
27. ETCLORVINOL
28. ETILANFETAMINA (N-ETILANFETAMINA)
29. ETINAMATO
30. FENOBARBITAL
31. FLUDIAZEPAM
32. FLUNITRAZEPAM
33. FLURAZEPAM
34. GHB - (ÁCIDO
GAMA - HIDROXIBUTÍRICO)
35. GLUTETIMIDA
36. HALAZEPAM
37. HALOXAZOLAM
38. LEFETAMINA
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LISTAS DA PORTARIA 344/98
B2  SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “B” - AZUL
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LISTA - B2 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
ANOREXÍGENAS
(Sujeitas a Notificação de Receita “B”)
1. AMINOREX
2. ANFEPRAMONA
3. FEMPROPOREX
4. FENDIMETRAZINA
5. FENTERMINA
6. MAZINDOL
7. MEFENOREX
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima,
sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas
acima, sempre que seja possível a sua existência.
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LISTAS DA PORTARIA 344/98
C1  OUTRAS SUBSTÂNCIAS
SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL
RECEITA DE CONTROLE
ESPECIAL EM DUAS VIAS
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LISTA - C2
LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS
(Sujeitas a Notificação de Receita Especial)
NOTIFICAÇÃO
DE RECEITA
ESPECIAL
1. ACITRETINA
2. ADAPALENO
3. ISOTRETINOÍNA
4. TRETINOÍNA
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TERMO DE
CONHECIMENTO DE
RISCO: RETINÓICOS.
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TERMO DE CONHECIMENTO
DE RISCO: RETINÓICOS
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LISTA - C3 - LISTA DE SUBSTÂNCIAS
IMUNOSSUPRESSORAS
(Sujeita a Notificação de Receita Especial)
1. FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA)
ADENDO
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias
enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
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TERMO DE
ESCLARECIMENTO
PARA O USUÁRIO DA
TALIDOMIDA.
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Continuação...
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TERMO
RESPONSABILIDADE
TALIDOMIDA
2 vias:
1 prontuário
1 Coordenação Estadual
do Programa.
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LISTA C4 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS
(Sujeitas a Receituário do Programa
da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)
1. ABACAVIR
2. AMPRENAVIR
3. ATAZANAVIR
4. DELAVIRDINA
5. DIDANOSINA (ddI)
6. EFAVIRENZ
7. ENFUVIRTIDA 8. ESTAVUDINA (d4T)
9. INDINAVIR
10. LAMIVUDINA (3TC)
11. LOPINAVIR
12. NELFINAVIR
13. NEVIRAPINA
14. RITONAVIR
15. SAQUINAVIR
16. TENOFOVIR
17. ZALCITABINA (ddc)
18. ZIDOVUDINA (AZT)
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ADENDO C4
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias
enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas,
devem ser prescritos em receituário próprio estabelecido pelo Programa de
DST/AIDS do Ministério da Saúde, para dispensação nas farmácias
hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público de Saúde.
3) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas,
quando dispensados em farmácias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob
Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias.
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LISTAS DA PORTARIA 344/98
C5  SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES
RECEITA DE
CONTROLE
ESPECIAL EM
DUAS VIAS
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AS NOTIFICAÇÕES DE RECEITA PARA AS LISTAS
A1, A2, A3, B1, B2, C2 e C3 DEVERÃO CONTER:
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A) Sigla da Unidade da Federação.
B) Identificação numérica: fornecida pela Autoridade Sanitária
Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
C) Identificação do emitente:
C1) Nome do profissional + CR___-(UF): Nº______ ou
C2) Nome da instituição + endereço completo + telefone
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NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B
LISTAS B1 e B2
MG
14.000.001
Nome do profissional
CR___–UF: Nº
ou
Nome da instituição + endereço + telefone
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Continuação...
D) Identificação do usuário: nome e endereço completos do
paciente.
E) Nome do medicamento ou da substância: prescritos na
forma DCB + concentração + forma farmacêutica +
quantidade (em arábico e por extenso) + posologia.
F) Símbolo indicativo: Retinóicos: mulher grávida cortada em
diagonal + “Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no
coração e no sistema nervoso do feto”.
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NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B
LISTAS B1 e B2
Identificação do usuário
MG
14.000.001
Nome do profissional
CR___–UF: Nº
ou
Nome da instituição + endereço + telefone
Nome genérico
30 comprimidos
100 mg
12/12 h
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Continuação...
G) Data da emissão.
H) Assinatura do prescritor com carimbo.
I) Identificação do comprador: Nome e endereço completos +
nº documento de identidade + telefone.
J) Identificação do fornecedor: Nome e endereço completos
com telefone da Farmácia ou Drogaria + nome do funcionário
que dispensou.
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NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B
LISTAS B1 e B2
Identificação do usuário
MG
Nome do profissional
14.000.001
CR___–UF: Nº
ou
Nome da instituição + endereço + telefone
12
mar
Nome genérico
30 comprimidos
2005
100 mg
Dr. Fulano de Tal
12/12 h
José de Oliveira Neto
R. Desembargador Fleury, 30
3722-8080
M – 3.551.173
Carimbo da Farmácia/Drogaria
SSP - MG
Nome do funcionário
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12 02 05
Continuação...
L) Identificação da gráfica (rodapé de cada folha): nome
+ endereço completos + CNPJ/CGC + Seqüência
numérica + nº da autorização fornecidos pela VISA.
M) Identificação do registro: anotação no verso da
quantidade aviada e, se magistral, o nº de registro da
receita no livro de receituário.
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NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B
LISTAS B1 e B2
Identificação do usuário
MG
Nome do profissional
14.000.001
CR___–UF: Nº
ou
Nome da instituição + endereço + telefone
12
mar
Nome genérico
30 comprimidos
2005
100 mg
Dr. Fulano de Tal
12/12 h
José de Oliveira Neto
R. Desembargador Fleury, 30
3722-8080
M – 3.551.173
Carimbo da Farmácia/Drogaria
SSP - MG
Nome do funcionário
Autorização VISA Nº 14.01-05
Gráfica Faz Tudo – R. JK, 30 – Centro – Curvelo – MG- 35790-000 CNPJ: 00.000.0001/00
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12 02 05
14.000.000 14.000.300
Médicos-veterinários e Dentistas: Só poderão prescrever
quando para uso veterinário e odontológico, respectivamente.
O QUE FAZER QUANDO OCORRER ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO
DO TALONÁRIO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITAS?
1) FAZER B.O.
2) COMUNICAR À AUTORIDADE SANITÁRIA LOCAL.
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Listas A1, A2 e A3
Entorpecente
Notificação de Receita  Amarela
1º Talonário  Fornecido ao profissional devidamente
cadastrado, pela Autoridade Sanitária Estadual.
Demais talonários: confeccionados pelo profissional,
mediante numeração concedida pela Autoridade Sanitária,
através de solicitação, legível, sem emenda ou rasura, feita
mediante requisição (Anexo VI).
Em Curvelo, esse talonário e numeração são fornecidos pela
SRS – Sete Lagoas
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Notificação de Receita A
Não será exigida para paciente internados, porém deverá ser
prescrita em papel privativo do estabelecimento.
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VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
A
30 DIAS
TODO TERRITÓRIO NACIONAL, MAS, SE FORA DA UF DE
ORIGEM, DEVE SER ACOMPANHADA DA RECEITA +
JUSTIFICATIVA DE USO.
Poderá conter, no máximo:
Injetáveis: 5 ampolas.
a) Demais formas: q.s.p. 30 dias de tratamento
Obs: Quantidades maiores poderão ser prescritas mediante
justificativa com CID ou diagnóstico e posologia, data e
assinatura, entregue ao paciente juntamente com a notificação de
receita A.
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VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
B
30 DIAS
SOMENTE NA UF ONDE FOI CONCEDIDA A NUMERAÇÃO.
Poderá conter, no máximo:
5 ampolas.
Demais formas: q.s.p. 60 dias de tratamento
a) Injetáveis:
b)
Obs: Quantidades maiores poderão ser prescritas mediante
justificativa com CID ou diagnóstico e posologia, data e
assinatura, entregue ao paciente juntamente com a
notificação de receita A.
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PROIBIÇÕES
Ficam proibidas a prescrição e o aviamento de fórmulas
contendo associação medicamentosa das substâncias
anorexígenas constantes das listas deste Regulamento
Técnico e de suas atualizações, quando associadas entre
si ou com ansiolíticos, diuréticos, hormônios ou extratos
hormonais e laxantes, bem com quaisquer outras
substâncias com ação medicamentosa.
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VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
C1 e C5
30 DIAS
DUAS VIAS: 1 CLIENTE + 1 FARMÁCIA OU DROGARIA
(CARIMBAR A VIA COMPROVANDO O ATENDIMENTO)
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VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
C1
VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL
Poderá conter, no máximo: APENAS 3 Substâncias da Lista C1
PRESCRIÇÃO LIMITADA A 5 AMPOLAS DE CADA SUBSTÂNCIA
OUTRAS FORMAS: Q.S.P. 60 DIAS DE TRATAMENTO
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VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
C5
PRESCRIÇÃO LIMITADA A 5 AMPOLAS DE CADA SUBSTÂNCIA
OUTRAS FORMAS: Q.S.P. 60 DIAS DE TRATAMENTO
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VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
C2
30 DIAS
RETINÓIDES DE USO SISTÊMICO
SOMENTE NA UF ONDE FOI CONCEDIDA A NUMERAÇÃO.
Poderá conter, no máximo:
a) Injetáveis: 5 ampolas.
b) Outras formas: q.s.p.
30 dias de tratamento
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VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
C2
Deverá ser acompanhada de “Termo de Consentimento
Pós-Informação” (Anexo XV e Anexo XVI) fornecidos
pelo profissional aos pacientes, alertando-os que o
medicamento é pessoal e intransferível, e das suas
reações e restrições de uso.
SOMENTE NA UF ONDE FOI CONCEDIDA A NUMERAÇÃO.
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VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
C3
15 DIAS
IMUNOSSUPRESSORA
FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA)
Poderá conter, no máximo:
a) Q.s.p.
30 dias de tratamento
SOMENTE NA UF ONDE FOI CONCEDIDA A NUMERAÇÃO.
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VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
C4
30 DIAS
ANTI-RETROVIRAIS
Poderá conter, no máximo:
APENAS 5 Substâncias da Lista C4
SOMENTE FARMÁCIAS DO SUS
SOMENTE NA UF ONDE FOI CONCEDIDA A NUMERAÇÃO.
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VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
C4
Deverá ser acompanhada de “Termo de Consentimento
Pós-Informação” (Anexo XV e Anexo XVI) fornecidos
pelo profissional aos pacientes, alertando-os que o
medicamento é pessoal e intransferível, e das suas
reações e restrições de uso.
SOMENTE NO ESTADO ONDE FOI CONCEDIDA A NUMERAÇÃO.
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VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
C4
ATENÇÃO!
Se for adquirido em farmácias ou
drogarias privadas, deverá ser prescrita
com o receituário de controle especial.
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ATENÇÃO!
A
PRESCRIÇÃO
DE
ANTIPARKSONIANOS
E
ANTICONVULSIVANTES É LIMITADA PARA 6 MESES DE
TRATAMENTO
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DA GUARDA DOS MEDICAMENTOS
Obrigatoriamente sob chave ou outro dispositivo que ofereça
segurança,
em
local
exclusivo
para
este
fim,
sob
a
responsabilidade do farmacêutico ou químico responsável, quando
se tratar de indústria farmoquímica.
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PERGUNTAS FREQÜENTES
Que
estabelecimentos
podem
manipular
medicamentos
controlados?
R: Apenas as farmácias que possuem a Autorização Especial e
estão de acordo com as Boas Práticas de Manipulação em
Farmácia podem realizar a manipulação de medicamentos
controlados.
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PERGUNTAS FREQÜENTES
Qual a validade da Receita de Controle Especial ou
Notificação da Receita e a quantidade de especialidades
farmacêuticas que podem ser dispensadas?
Lista
Validade Receita/
Quantidade
Notificação(dias)
máxima de medicamentos
A
30
5 ampolas ou 30 dd tto
B
30
5 ampolas ou 60 dd tto
C1
30
5 ampolas ou 60 dd tto
C2
30
5 ampolas ou 30 dd tto
C3
15
30 dd tto
C4
30
?
C5
30
5 ampolas ou 60 dd tto
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PERGUNTAS FREQÜENTES
Pode-se dispensar medicamentos controlados
prescrição foi feita em outra Unidade da Federação?
cuja
R: Há condições que devem ser observadas:
Lista A  desde que acompanhados de receita médica com
justificativa de uso  apresentar à VISA em 72h.
Lista B, C2 (Retinóides) e C3 (Talidomida)  somente na Unidade
da Federação que concedeu a numeração.
Lista C1 e C5  dispensados em qualquer Unidade da Federação.
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PERGUNTAS FREQÜENTES
Como deve ser feita a prescrição e a dispensação de
medicamentos que necessitam de Notificação de Receita –
Listas A, B, C2 e C3?
R:A prescrição deverá ser feita em uma receita comum do
médico ou da instituição, indicando a posologia e a
quantidade correta do medicamento, que servirá de
orientação para o paciente. O médico também deverá fazer a
Notificação da Receita, de acordo com as Listas, que será
retida pela farmácia ou drogaria e servirá para comprovar a
dispensação do medicamentos perante as autoridades
sanitárias e profissionais. A receita, devidamente carimbada,
será devolvida para o paciente como comprovante do
aviamento ou da dispensação.
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PERGUNTAS FREQÜENTES
A farmácia ou drogaria poderá aceitar a devolução de
medicamentos controlados, seja qual for o motivo da
interrupção da administração dos medicamentos?
R:A relação do consumidor na compra de produtos e serviços
é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Porém, a
regulamentação dos medicamentos controlados seguem
normatização internacional de controle de substâncias e
medicamentos entorpecentes e psicotrópicos. A portaria
344/98 não prevê a forma de estorno no balanço desses
medicamentos, mas a Instrução Normativa dessa Portaria,
artigo 90, recomenda ao paciente ou ao seu responsável que
façam a entrega destes medicamentos à vigilância sanitária.
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PERGUNTAS FREQÜENTES
Como saber se determinado medicamento deverá ser
prescrito em Notificação de Receita ou Receita de Controle
Especial?
R:Através de consulta à Lista de Substâncias da Portaria
344/98 e seus respectivos adendos (Anexo I). Essa lista é
atualizada pelo menos quatro vezes ao ano e está disponível
nos sites do CRF-MG (www.crfmg.org.br) ou ANVISA
(www.anvisa.gov.br). Fique atento aos adendos porque
podem mudar a exigência do tipo de formulário exigido.
Exemplo: Fenobarbital  B1, porém é prescrito em Receita de
Controle Especial e em duas vias.
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Brasília, 3 de março de 2005 - 16h35 - Anvisa alerta sobre riscos no
uso de anorexígenos
Em evento realizado no Palácio do Planalto, no dia 1º de março, a Junta
Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE), órgão subordinado à
Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou um relatório que aponta os
riscos do aumento do consumo de medicamentos anorexígenos no Brasil para
fins de emagrecimento. A Anvisa participou da solenidade representada pelo
Chefe da Unidade de Produtos Controlados da Agência, Kleber Pessoa de Mello.
Diante das considerações repercutidas na imprensa, elucidamos a respeito de
algumas equivocadas afirmações relativas ao uso de substâncias anorexígenos
em nosso país:
1) Em 1998 passou a vigorar a Portaria 344, estabelecendo procedimentos de
controle e fiscalização das substâncias e medicamentos anorexígenos. Essas
regras incluem desde a extração, produção, manipulação até a fabricação e
comercialização, para a obrigatória obtenção de autorização especial pela
Agência. Também estão sujeitos à autorização do órgão a importação e a
exportação desses medicamentos;
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2) A referida portaria proíbe ainda a prescrição e o aviamento de fórmulas
contendo associações medicamentosas das substâncias anorexígenas quando
reunidas a ansiolíticos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes,
bem como outros medicamentos;
3) A Portaria 344 coincide com orientações dos Conselhos Federais de Medicina
e de Farmácia para seus profissionais, as quais condenam a prescrição
simultânea de drogas tipo anfetaminas com outros fármacos de uso controlado,
como benzodiazepínicos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e
laxantes;
4) O regulamento da Anvisa veda, além disso, a dispensação e o comércio de
medicamentos de uso controlado por sistema de reembolso postal e aéreo,
bem como sua divulgação e venda em qualquer meio de comunicação;
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5) As substâncias que integram a lista de psicotrópicos anorexígenos estão
sujeitas a rigorosos controles sanitários como a obrigatoriedade de uma faixa
horizontal de cor preta nos rótulos das embalagens e das advertências:
"Venda sob Prescrição Médica" e "O Abuso deste Medicamento pode causar
Dependência”;
6) As autoridades sanitárias estaduais e municipais devem periodicamente
inspecionar empresas ou estabelecimentos que exerçam quaisquer atividades
relacionadas a essas substâncias e medicamentos.
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JIFE analisa tráfico
Fonte: Release da Jife
na
internet
e
faz
recomendações
ao
Brasil
Brasília, 01 de março de 2005 - Bilhões de doses de remédios com substâncias
que provocam riscos potencialmente fatais à saúde são vendidas ilegalmente pela
internet a cada ano, alerta o novo relatório da Junta Internacional de Fiscalização de
Entorpecentes (JIFE), que foi lançado hoje. Sediada em Viena (Áustria), a JIFE é
um órgão de controle independente que monitora a implementação dos tratados
internacionais de controle de drogas e trabalha em parceria com o Escritório das
Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC). No Brasil, o documento foi
lançado durante cerimônia no Palácio do Planalto, com a participação do UNODC,
da Secretaria Nacional Antidrogas e do Centro Brasileiro de Informações sobre
Drogas Psicotrópicas (CEBRID).
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EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
1) Identifique os erros nas prescrições:
I
Dr. Fulano de Tal
CRM–MG: Nº 100.000.000
CPF: 555.555.555-55
Rua do Brejo, 35 – Centro – Curvelo – MG
38-3722-2222
14.000.001
12
mar
2005
Dr. Fulano de Tal
Nome genérico
30 comprimidos
José de Oliveira Neto
R. Desembargador Fleury, 30
M – 3.551.173
José de Oliveira Neto
R. Desembargador Fleury, 30
3722-8080
M – 3.551.173
SSP - MG 3722-8080
SSP - MG
100 mg
12/12 h
14.000.000 14.000.300
Autorização VISA Nº 14.01-05
Gráfica Faz Tudo – R. JK, 30 – Centro – Curvelo – MG- 35790-000 CNPJ: 00.000.0001/00
Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
II
MG
12
Dr. Fulano de Tal
CRM–MG: Nº 100.000.000
CPF: 555.555.555-55
Rua do Brejo, 35 – Centro – Curvelo – MG
38-3722-2222
14.000.001
mar
2005
Dr. Fulano de Tal
Nome genérico
30 comprimidos
José de Oliveira Neto
R. Desembargador Fleury, 30
M – 3.551.173
José de Oliveira Neto
R. Desembargador Fleury, 30
3722-8080
M – 3.551.173
SSP - MG 3722-8080
SSP - MG
Autorização VISA Nº 14.01-05
Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia
100 mg
12/12 h
14.000.000 14.000.300
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
III
MG
12
Dr. Fulano de Tal
CRM–MG: Nº 100.000.000
CPF: 555.555.555-55
Rua do Brejo, 35 – Centro – Curvelo – MG
38-3722-2222
14.000.001
mar
2005
Dr. Fulano de Tal
Nome genérico
30 comprimidos
José de Oliveira Neto
R. Desembargador Fleury, 30
M – 3.551.173
José de Oliveira Neto
R. Desembargador Fleury, 30
3722-8080
M – 3.551.173
SSP - MG 3722-8080
SSP - MG
Gráfica Faz Tudo – R. JK, 30 – Centro – Curvelo – MG- 35790-000 CNPJ: 00.000.0001/00
Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia
100 mg
12/12 h
14.000.000 14.000.300
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
IV
Dr. Fulano de Tal
CRM–MG: Nº 100.000.000
CPF: 555.555.555-55
Rua do Brejo, 35 – Centro – Curvelo – MG
38-3722-2222
MG
12
mar
2005
Dr. Fulano de Tal
Nome genérico
30 comprimidos
José de Oliveira Neto
R. Desembargador Fleury, 30
M – 3.551.173
José de Oliveira Neto
R. Desembargador Fleury, 30
3722-8080
M – 3.551.173
SSP - MG 3722-8080
SSP - MG
100 mg
12/12 h
14.000.000 14.000.300
Autorização VISA Nº 14.01-05
Gráfica Faz Tudo – R. JK, 30 – Centro – Curvelo – MG- 35790-000 CNPJ: 00.000.0001/00
Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
V
MG
14.000.001
Dr. Fulano de Tal
CRM–MG: Nº 100.000.000
CPF: 555.555.555-55
Rua do Brejo, 35 – Centro – Curvelo – MG
38-3722-2222
Nome genérico
30 comprimidos
José de Oliveira Neto
Dr. Fulano de Tal
R. Desembargador Fleury, 30
M – 3.551.173
José de Oliveira Neto
R. Desembargador Fleury, 30
3722-8080
M – 3.551.173
SSP - MG 3722-8080
SSP - MG
100 mg
12/12 h
14.000.000 14.000.300
Autorização VISA Nº 14.01-05
Gráfica Faz Tudo – R. JK, 30 – Centro – Curvelo – MG- 35790-000 CNPJ: 00.000.0001/00
Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
VI
MG
Hospital de Curvelo
14.000.001
Rua Curvelana, 100 – Centro – Curvelo – MG
38-3722-7777
12
mar
Nome genérico
2005
Dr. Fulano de Tal
30 comprimidos
José de Oliveira Neto
R. Desembargador Fleury, 30
M – 3.551.173
José de Oliveira Neto
R. Desembargador Fleury, 30
3722-8080
M – 3.551.173
SSP - MG 3722-8080
SSP - MG
12/12 h
14.000.000 14.000.300
Autorização VISA Nº 14.01-05
Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia
Gráfica Faz Tudo – R. JK, 30 – Centro – Curvelo – MG- 35790-000 CNPJ: 00.000.0001/00
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
VII
MG
12
Dr. Fulano de Tal
CRM–MG: Nº 100.000.000
CPF: 555.555.555-55
Rua do Brejo, 35 – Centro – Curvelo – MG
38-3722-2222
14.000.001
mar
2005
Dr. Fulano de Tal
30 comprimidos
José de Oliveira Neto
R. Desembargador Fleury, 30
M – 3.551.173
José de Oliveira Neto
R. Desembargador Fleury, 30
3722-8080
M – 3.551.173
SSP - MG 3722-8080
SSP - MG
100 mg
12/12 h
14.000.000 14.000.300
Autorização VISA Nº 14.01-05
Gráfica Faz Tudo – R. JK, 30 – Centro – Curvelo – MG- 35790-000 CNPJ: 00.000.0001/00
Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
VIII
MG
12
Dr. Fulano de Tal
CRM–MG: Nº 100.000.000
CPF: 555.555.555-55
Rua do Brejo, 35 – Centro – Curvelo – MG
38-3722-2222
14.000.001
mar
2005
Dr. Fulano de Tal
Nome genérico
30 comprimidos
José de Oliveira Neto
R. Desembargador Fleury, 30
M – 3.551.173
José de Oliveira Neto
R. Desembargador Fleury, 30
3722-8080
M – 3.551.173
100 mg
SSP - MG 3722-8080
SSP - MG
14.000.000 14.000.300
Autorização VISA Nº 14.01-05
Gráfica Faz Tudo – R. JK, 30 – Centro – Curvelo – MG- 35790-000 CNPJ: 00.000.0001/00
Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
(APÓS AVIAR)
MG
12
Dr. Fulano de Tal
CRM–MG: Nº 100.000.000
CPF: 555.555.555-55
Rua do Brejo, 35 – Centro – Curvelo – MG
38-3722-2222
14.000.001
mar
IX
2005
Dr. Fulano de Tal
Nome genérico
30 comprimidos
José de Oliveira Neto
R. Desembargador Fleury, 30
M – 3.551.173
José de Oliveira Neto
R. Desembargador Fleury, 30
3722-8080
M – 3.551.173
SSP - MG 3722-8080
SSP - MG
100 mg
12/12 h
14.000.000 14.000.300
Autorização VISA Nº 14.01-05
Gráfica Faz Tudo – R. JK, 30 – Centro – Curvelo – MG- 35790-000 CNPJ: 00.000.0001/00
Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
(APÓS AVIAR)
MG
12
Dr. Fulano de Tal
CRM–MG: Nº 100.000.000
CPF: 555.555.555-55
Rua do Brejo, 35 – Centro – Curvelo – MG
38-3722-2222
14.000.001
mar
X
2005
Dr. Fulano de Tal
Nome genérico
30 comprimidos
José de Oliveira Neto
R. Desembargador Fleury, 30
M – 3.551.173
SSP - MG 3722-8080
100 mg
12/12 h
Carimbo da Farmácia/Drogaria
Nome do funcionário
12 02 05
14.000.000 14.000.300
Autorização VISA Nº 14.01-05
Gráfica Faz Tudo – R. JK, 30 – Centro – Curvelo – MG- 35790-000 CNPJ: 00.000.0001/00
Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia
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Aula7 - Farmacologia 344-98A.