Parecer da Comissão Permanente
Ensino Serviço – CIES Estadual
Número 010/2011
ASSUNTO
Definição dos municípios que
sediarão os cursos Técnicos em
Saúde Bucal de que trata o Convênio
908/2006 firmado entre o Ministério da
Saúde e a Secretaria de Saúde de
Minas Gerais
O critério principal é o da existência de
autorização da Secretaria de Educação do
estado de MG para a realização dos cursos
e a existência de demanda pelo curso
informada pelos gestores dos municípios
autorizados.
Distribuição de municípios autorizados pela Secretaria de Educação de Minas Gerais para
a realização dos cursos Técnicos em Saúde Bucal (TSB) 2011, Convênio 908/2006
GRS
Município
autorizado/Sede curso
Número de municípios
beneficiados por GRS
Demanda alunos
TSB
Barbacena
Barbacena
14
57
Diamantina
Araçuaí
Minas Novas
11
-
47
26
Divinópolis
Bom Despacho
Campo Belo
28
-
42
42
Januária
Brasília de Minas*
-
-
Leopoldina
Leopoldina
14
56
Ponte Nova
Ponte Nova
14
114
Pouso Alegre
Pouso Alegre
29
40
Sete Lagoas
Abaeté**
Curvelo***
Sete Lagoas
19
-
37
Varginha
Varginha
19
98
TOTAL: 09
13
148
559
CONSIDERAÇÕES
-
O município de Abaeté realizará o curso em conjunto com Sete Lagoas,
devido à pequena demanda do primeiro;
-
O município de Curvelo manifestou que não há demanda no momento,
devido à recente capacitação profissional através de parceria com a
Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES);
-
Não foi recebida demanda do município de Minas Novas;
-
O número mínimo de alunos por turma é de 25 (vinte e cinco) e o
máximo é de 40 (quarenta) alunos;
-
Os servidores efetivos terão prioridade de admissão no Curso Técnico
em Saúde Bucal o que não exclui a possibilidade de admissão de
servidores contratados até que o número máximo de 40 vagas seja
preenchido.
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curso_tecnico_de_saude_bucal - Cosems-MG