PREFEITURA
MUNICIPAL DA
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TRABALHO E AÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Resolução 01/2013
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes, turnos e aulas aos
docentes Titulares de Cargo do Quadro do Magistério para o ano de 2013 e das
providências correlatas.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Aparecida, Sistema de
Ensino, Lei nº 3.514/2009, de 07 de abril de 2009, reconhecida pelo governo do Estado de
São Paulo e Ministério de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições e considerando a
necessidade de normatizar o processo de atribuição de turmas. classes e/ou aulas da
Educação Infantil, do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, do Curso TécnicoProfissionalizante, dos Projetos Educacionais e a necessidade de fixar as datas
discriminadas no Anexo I, Resolve:
Artigo 1º - Para fins de atribuição de classes, turmas e aulas aos titulares de cargo serão
observados os critérios e procedimentos relacionados nesta Resolução.
Artigo 2º - A classificação geral do município será publicada antes do processo de
atribuição.
Parágrafo Único – Todos os professores efetivos afastados em postos de trabalho
autorizados pela Secretaria da Educação de Aparecida – SP terão seus pontos de U.E.
considerados para todos os fins.
Artigo 3º - Em atendimento à adesão ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa,
o professor que tiver atribuída classe do ciclo I (1º, 2º e 3º anos) deverá permanecer no
mesmo ano do ciclo, no período de 3 (três) anos tendo em vista as capacitações de
formação continuada.
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§ 1º - As capacitações poderão ocorrer inclusive aos sábados e serão remuneradas, com
repasse direto ao professor, pelo Governo Federal.
§ 2º - A atribuição, de que trata este artigo, implicará em não exercer nenhuma outra
atividade de prestação de serviços, que implique em afastamento da função docente.
§ 3º - Os afastamentos inevitáveis serão analisados por uma Equipe Técnica da Secretaria
da Educação e poderão ocasionar Permuta.
Artigo 4º - A atribuição dos Monitores de Creche, PI da Educação Infantil, PII - anos Iniciais
do Ensino Fundamental, PIII – anos finais do Ensino Fundamental, Coordenador
Pedagógico e Professor do Curso Técnico Profissionalizante, obedecerá a ordem de
classificação geral da Rede Municipal de Ensino.
Artigo 5º - O Monitor de creche, no ato da atribuição, indicará a Unidade Sede ficando a
cargo do Diretor da creche a atribuição das turmas.
Artigo 6º - A jornada do PII dos anos iniciais de 1º, 2º e 3º anos será de 31 (trinta e uma)h/a.
§ 1º - O PII de anos iniciais, ciclo I (1º, 2º e 3º anos) poderá ter atribuída, como carga
suplementar, 02 (duas) h/a sendo 01 (uma) de Educação Artística e 01 (uma) de Educação
Musical, perfazendo o total de 33 (trinta e três) h/a semanais.
§ 2º - Não havendo professores inscritos em número suficiente para as classes de 1º, 2º e
3º anos, ocorrerá atribuição compulsória dessas classes
Artigo 7º - A jornada do PII, anos finais (4º e 5º anos) é de 30 (trinta) h/a semanais.
Parágrafo Único - O PII, de ciclo II (4º e 5º anos) poderá ter atribuída, como carga
suplementar, 02 (duas) h/a sendo 01 (uma) de Educação Artística e 01 (uma) de Educação
Musical, perfazendo o total de 32 (trinta e duas) h/a semanais.
Artigo 8º - O PIII de Educação Artística terá atribuída primeiramente aulas de Educação
Artística de 6º ao 9º ano.
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Parágrafo Único – As aulas de Educação Artística de 1º ao 5º ano, tendo em vista que o
titular de cargo PII é professor Polivalente, poderão ser atribuídas ao mesmo como Carga
Suplementar.
Artigo 9º - O PI ou PII na condição de adido, terá classe atribuída livre ou em substituição,
respeitando-se a classificação geral do município.
Parágrafo Único – O PI na condição de adido, terá atribuída preferencialmente classe da
Educação Infantil mesmo que em substituição até 31/12/2013. Não havendo esta
possibilidade será atribuída a classe dos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Artigo 10 – As permutas só serão permitidas mediante apresentação por escrito das reais
necessidades de mudança.
Artigo 11 - O PIII não atendido totalmente em sua jornada na UE pretendida, constituirá a
mesma com aulas livres em outra UE nas disciplinas específicas. A atribuição de disciplinas
afins só acontecerá após a constituição de jornadas do efetivo da disciplina.
Parágrafo Único – A jornada do PIII só poderá ser constituída com aulas em substituição
após esgotadas as possibilidades deste artigo.
Artigo 12 - As classes ou aulas em substituição, somente poderão ser atribuídas a docentes
que venham efetivamente ministrá-las, sendo expressamente, vetada a atribuição de
substituições sequenciais a demais professores.
Artigo 13– A carga suplementar do PIII será atribuída com a disciplina específica do cargo,
disciplinas afins e correlatas.
Artigo 14 – O Anexo I é parte integrante desta Resolução.
Artigo 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
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Anexo I
Cronograma de atribuição de Aulas/Classes e Disposições Finais
Dia 17/01/2013 – Constituição de jornada: Coordenador Pedagógico, Monitor de
creche, PI e PII;
Local: CEJA/CEMEP
Horário: 9h – Coordenador Pedagógico
10h – Monitor de Creche
14h – PI
16h - PII
Dia 18/01/2013
Local: CEJA/CEMEP
Horário: 9h – Adidos PI e PII
10h – Português/Inglês/ Educação Artística
14h – História/Geografia/Educação Física
17h – Matemática/Geometria/Ciências
Dia: 21/01/2013 – 9h – Adidos PIII
10h - Composição de Jornada PIII
11h: PIII - Educação Especial
PIII – Técnico Profissionalizante
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Dia: 21/01/2013 - Carga Suplementar PIII
Local: CEJA/CEMEP
Horário:
14h – Português/Inglês/Educação Artística
15h – História/Geografia/Educação Física
17h – Matemática/Geometria/Ciências
O não comparecimento do Coordenador Pedagógico, Monitor e do
Professor incidirá em atribuição compulsória.
Dia: 22/01/2013 – 9h: Ampliação de Jornada PI e PII.
11h: Permuta
Local: CEJA /CEMEP
Os Professores efetivos do Município que desejarem fazer permuta, deverão
comparecer com seus pares considerando-se que a permuta não permite a continuidade
dos pontos da Escola Sede enquanto dela estiver o Professor afastado, exceto os
Professores com cargo em Comissão. Somente pela mesma jornada (nº de aulas) é
permitida a permuta.
O Professor não poderá desistir parcialmente da carga suplementar, havendo
desistência total da carga suplementar, o Professor fica impedido de ter carga suplementar
no ano seguinte.
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De 28 a 31/01/2013 – Planejamento
Local: Unidade Escolar
01/02/2012 – Inicio das aulas
Maria Nazaré Carlota de Castro
Secretária da Educação
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Tabela para atribuição de aulas
Monitor de Creche
40 horas = 38+ 02 HTPC
PI-Educação Infantil 30h/aula = 20h/aula +02 HPTC + 03 HTPL+05 HTPE
PII-Ensino Fundamental ( 1º, 2º e 3º anos) = 31h/aula=21h/aula+02HTPC+4 HTPL+4 HTPE
PII-Ensino Fundamental (anos iniciais)=30h/aula=20h/aula +02 HPTC + 03 HTPL+05
HTPE
PIII-Ensino Fundamental (anos finais):
Jornada Inicial=24h/aula =17h/aula+02HTPC +02HTPL +03HTPE
Jornada Básica=30h/aula =21 h/aula +02HTPC +03HTPL +04HTPE
Jornada + Carga Suplementar máximo =40h/aula (29h/aula +03HTPC +03HTPL +05
HTPE).
Recesso Escolar do dia 19/12/2012 ao dia 31/12/2012 - Funcionários, Professores e Gestores.
Férias do dia 02/01/2013 ao dia 16/01/2013 - Professor , Coordenador, Auxiliar de Serviços gerais,
Inspetor de alunos, Escriturários e Secretário.
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Retorno dos Funcionários: 17/01/2013.
Planejamento – Dias: 23/24 e 25/01/2013 - Coordenadores
Local: SEMEC
Dias: 28, 29, 30 e 31/01/2013 – Todos os professores da Rede
Local: Unidade Escolar
INÍCIO DAS AULAS: 01/02/2013
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