TEORIA ECONÔMICA DO CRIME
NOTAS DE AULA
PROF. GIÁCOMO BALBINOTTO NETO
UFRGS/PPGE
1
Livros
2
Livros
3
Questões Iniciais Sobre a Teoria
Econômica do Crime?
Quem comete um crime e por quê?
O modelo de escolha racional do crime.
Custos do crime: privados e sociais.
Gastos ótimos para controlar o crime.
4
As Abordagens Alternativas
Abordagem tradicional: sociologia/criminologia/psicologia.
Sociologia:
Importância da escolha política do que é desvio e de quem deve ser
punido.
Importância da origem social do criminoso.
Psicologia:
Comportamento desviante ou comportamento psicopático.
Ambos: escolhas limitadas ou não existentes.
Economia estuda as escolhas realizadas pelos indivíduos.
5
A Abordagem Econômica do Crime
Qual e a importância dos incentivos econômicos?
Tornar-se um criminoso ou cometer um ato criminosos
se:
Retorno líquido (crime) > retorno líquido (legit)
Avaliação dos custos e benefícios.
Nota: os custos incorridos por outros indi´víduos são ignorados
pelos criminosos.
6
A Abordagem Econômica do Crime
Retornos líquidos = salários de mercado – custos relevantes.
Retorno líqido esperado (crime) =
Recomponsa esperada ($ + benefícios psicológicos)
– $ custos
– custos psicológicos
– punição esperada
Punição esperada =
(Probabilidade de ser pego/condenado x severidade da punição)
7
O Estudo do Crime
Geografia
Sociologia
criminologia
Biologia
Psciquiatria
Crime
Economia
Direito
Política
Psicologia
8
Custos Econômicos da Criminalidade
Custos Diretos
Bens e serviços públicos e privados gastos no tratamento
dos efeitos da violência e prevenção da criminalidade no
sistema de justiça criminal, encarceramento, serviços
médicos, serviços sociais e proteção das residências.
Custos Indiretos
Perda de investimentos, bens e serviços que deixam de ser
captados e produzidos em função da existência da
criminalidade e do envolvimento das pessoas (agressores e
vítimas) nestas atividades.
9
Algumas estimativas dos
custos do crime e da violência
O BID estimou que a violência custa 84 bilhões de dólares ao Brasil
ou 10,5% do PIB nacional.
Ib Teixeira da FGV, calcula em 60 bilhões o valor gasto ou perdido,
ou 8% do PIB.
No Rio de Janeiro, o custo da violência custa cerca de 5% do PIB
municipal.
Em São Paulo, os custos estimados situaram-se em 3% do PIB.
[cf. Tulio Kahn (1999)]
10
Custos da Violência e Criminalidade
em relação
ao Valor do PIB Municipal
6
Percentual do PIB Estadual
5
4
3
2
1
0
São Paulo
(1999)
Rio de Janeiro
(1995)
Belo Horizonte
(1999)
11
Fonte: CRISP/UFMG – ISER - ILANUD
Custos Econômicos da Violência
no Rio de Janeiro (1995)
(1) Custos de Atendimento às Vítimas e Anos Perdidos por
Incapacidade e Morte Prematura
(u$ 1 bilhão)
• Gastos Diretos com Atendimento Médico
• Custos dos Anos Perdidos por Morte Prematura
• Custos dos Anos Perdidos por Incapacidade
(2) Perdas Materiais e Gastos com Segurança
• Custos Brutos para a Sociedade
• Transferências Sociais
Fonte: ISER
(u$ 1,5 bilhão)
12
Custos Econômicos da Violência
em Belo Horizonte (1999)
Custos Exógenos da Violência - Belo Horizonte
Tipo de Custo
Valor (R$)
Gastos em Segurança Pública (2000)
333.981.000
Gastos Privados em Segurança (1999)
60.021.006
Gastos em Seguros de Veículos (1996)
86.728.436
Total 480.730.442
Percentual
do PIB
1,55
0,28
0,40
2,23
Custos Endógenos da Violência - Belo Horizonte
Tipo de Custo
Valor (R$)
Furtos e Roubos (2002)
171.973.086
Renda Potencial das Vítimas Fatais da Violência (1999) 228.976.530
Atendimento Médico às Vítimas da Violência (2000)
1.873.656
Total 402.823.272
Fonte: CRISP/UFMG
Percentual
do PIB
0,79
1,06
0,01
1,86
13
A Abordagem Econômica
O ponto central da análise econômica é o
indivíduo. Visto que é ele que faz as escolha
e quem toma as decisões.
No que se refere a teoria econômica do
crime, temos o mesmo princípio, o foco está
centrado na decisão individual.
14
A Abordagem Econômica
Homem
sociológico
Preços
custos
Homem
econômico
0
q
15
A Abordagem Econômica
do Crime
Tradicionalmente o crime é analisado pela
sociologia/criminologia/psicologia:
Origem social do criminoso;
Comportamento desviante ou psicopata do criminoso;
Escolhas limitadas ou não existentes.
A Economia foca seu estudo sobre as escolhas feitas pelos
indivíduos.
16
Precursores
Beccaria-Bonesara (1764)
- delitos e penas;
- pena de morte;
- economia do contrabando
Beccaria's famous 1764 treatise on crime argued that
the punishment of criminals should be assessed
according to the amount of damage to "social welfare",
measured in terms of the utilitarian "greatest happiness
for the greatest number" principle. On this criteria, he
argued against capital punishment and ill-treatment of
prisoners. Jeremy Bentham was very much influenced
by Beccaria's work
Cesare Bonesana
Marchese di Beccaria,
1738-1794
17
Precursores
Beccaria-Bonesara (1764)
The true measure of crimes is the harm
done to society .
Cesare Bonesana
Marchese di
Beccaria, 1738-1794
18
Beccaria-Bonesara (1764)
Qual o objetivo da punição?
Prevent the criminal from doing further injury to
society, and to prevent others from committing the
like offense.
Condições necessárias?
Proporção entre crimes e punição;
Vantagem da punição imediata;
Certeza é mais importante do que a severidade.
19
Precursores
Adam Smith (1776) foi, provavelmente o primeiro
economista a escrever sobre crimes dentro de um
contexto de oferta e demanda. Ele observou que os
crimes e a demanda por proteção contra eles, eram
ambos motivados pela manutenção ou acumulação de
ativos.
20
Precursores
Jeremy Bentham (1789)
Théorie des peines et des
récompenses, 1811, (ed. E. Dumont,
Vol. 1 transl. 1825 as The Rationale
of Reward, Vol. 2 transl. 1830 as the
The Rationale of Punishment).
21
Precursores
Jeremy Bentham (1789)
... The profit of the crime is the force which urges man to
delinquency; the pain of the punishment is the force
employed to restrain him from it. If the first of these
forces to be greater, the crime will be committed; if the
second, the crime will not be committed.
22
Precursores
Jeremy Bentham (1748-1832))
Cálculo hedonístico:
- os atos são decididos com base no prazer por eles
proporcionados e na punição decorrente;
- a punição deveria deter os crimes – deve ser
relevante para o criminoso.
23
Jeremy Bentham
…for each crime a punishment whose pains
would outweigh any possible pleasure to be
gained from them and by assuring the certain
and swift administration of justice, rational men,
deterred by the realization that a net loss will
inevitably result from the criminal act, will
refrain from breaking the law.
24
Emile Durkheim
O crime é uma parte normal das atividades
sociais.
Se todos os membros da sociedade tivessem os
mesmos valores os crimes iriam desaparecer.
Anomia – o rompimento da ordem social como
o resultado da perda de padrões e valores.
25
Emile Durkheim
It is impossible for offenses against the most
fundamental collective sentiments to be
tolerated without the disintegration of society,
and it is necessary to combat them with the aid
of the particularly energetic reaction which
attaches to moral rules.
Durkheim (1933, p. 397)
26
Emile Durkheim
Because they are found in the consciousness of every
individual, the infraction which has been committed
arouses the same indignation in those who witness it or
who learn of its existence. Everybody is attacked;
consequently, everybody opposes the attack. Not only is
the reaction general, but it is collective, which is not the
same thing. It is not produced in an isolated manner in
each individual, but it is total, unified response, even if it
varies according to the case."
Durkhein (1972, p. 127 [excerpt from The Division of
Labor in Society])
27
Emile Durkheim
Contrary to current ideas, the criminal no longer seems
a totally unsociable being, a sort of parasitic element, a
strange and unassimiable body, introduced into the
midst of society. On the contrary, he plays a definite role
in social life. Crime, for its part, must no longer be
conceived as an evil that cannot be too much
suppressed.
Durkehein (1963, p. 63 [excerpt from The Rules of the
Sociological Method])
28
Emile Durkheim
...We must not say that an action shocks the
conscience collective because it is criminal, but
rather that it is criminal because it shocks the
conscience collective. We do not condemn it
because it is a crime, but it is a crime because
we condemn it.
Durkheim (1972, p. 123-124 [excerpt from The
Division of Labor in Society])
29
Emile Durkheim
There is no society that is not confronted with the
problem of criminality. Its form changes; the acts thus
characterized are not the same everywhere; but,
everywhere and always, there have been men who have
behaved in such a way as to draw upon themselves
penal repression. There is, then, no phenomenon that
represents more indisputably all the symptoms of
normality, since it appears closely connected with the
conditions of all collective life."
Durkhein (1963, p. 62 [excerpt from The Rules of the
Sociological Method])
30
Gabriel Tarde
http://www.ebooksbrasil.org/eLibris/tarde2.html
Argumentou que os criminosos eram
pessoas normais que aprendiam que o
crime eram uma atividade como outra
qualquer, tais como as atividades legais.
31
A Teoria Econômica do Crime
32
A economia do crime: origens
O crescente interesse na economia do crime
está intimamente ligado aos escritos de
professores da escola de direito e economia da
Universidade de Chicago [Gary Becker].
33
Gary Becker
Nobel de Economia 1992
For having extended the domain of
microeconomic analysis to a wide range
of human behavior and interaction,
including nonmarket behavior.
http://www.nobel.se/economics/laureates/1992/press.html
34
Gary Becker (U. Chicago)
- Teoria Econômica do Crime:
- Crime and Punishment: An Economic Approach (1968)
- Essays in the Economics of Crime and Punishment,
(1974).
35
Gary Becker (U. Chicago) &
Prêmio Nobel
The third area where Gary Becker has applied the theory of
rational behavior and human capital is "crime and
punishment". A criminal, with the exception of a limited
number of psychopaths, is assumed to react to different
stimuli in a predictable ("rational") way, both with respect to
returns and costs, such as in the form of expected
punishment. Instead of regarding criminal activity as
irrational behavior associated with the specific psychological
and social status of an offender, criminality is analyzed as
rational behavior under uncertainty. These ideas are set
forth, for example, in Becker's essay, Crime and Punishment:
An Economic Approach, 1968, and in Essays in the Economics
of Crime and Punishment, 1974.
36
Gary Becker (1995) e a
abordagem econômica do crime
The essence of the economic approach to crime is
amazingly simple. It says that people decide whether to
commit crime by comparing the benefits and costs of
engaging in crime. True, the forces behind individuals’
decisions to commit crimes differ. But I submit that some
general principles apply in trying to understand the
factors that determine whether people engaje in crime.
37
Gary Becker (1968) e a
abordagem econômica do crime
Gary Becker (1968), com o artigo seminal Crime
and Punishment: An Economic Approach, impôs
um marco à abordagem sobre os determinantes
da criminalidade ao desenvolver um modelo
formal em que o ato criminoso decorreria de
uma avaliação racional em torno dos benefícios
e custos esperados aí envolvidos, comparados
aos resultados da alocação do seu tempo no
mercado de trabalho legal.
38
Gary Becker (1968) e a
abordagem econômica do crime
Basicamente, a decisão de cometer ou não o
crime resultaria de um processo de maximização
de utilidade esperada, em que o indivíduo
confrontaria, de um lado, os potenciais ganhos
resultantes da ação criminosa, o valor da
punição e as probabilidades de detenção e
aprisionamento associadas e, de outro, o custo
de oportunidade de cometer crime, traduzido
pelo salário alternativo no mercado de trabalho.
39
O Modelo Econômico do Crime
O modelo de Gary Becker (rational criminal model RCM) assume que as escolhas dos criminosos para
cometer um crime é um comportamento racional na
qual comparam-se os custos e benefícios com o
resultado incerto de sucesso ou de ir para a cadeia.
O modelo vê a atividade criminosa como um
investimento: leva-se em conta o risco, obtém-se um
alto retorno esperado.
40
Gary Becker (1995) e a
abordagem econômica do crime
E[U] = p U(Y – f) + (1-p) U (Y)
U (•) – e a função utilidade do indivíduo;
p – é a probabilidade subjetiva de ser pego e condenado;
Y - rendimento oriundo do crime;
f - multas e punições caso ele seja pego e condenado.
41
Gary Becker (1995) e a abordagem
econômica do crime: Implicações
Indivíduos com altas renda derivadas das atividades
legais tem menor probabilidade de cometer crimes.
Quanto maior a punição, menor é a probabilidade de se
cometer um crime.
Quanto maior a probabilidade dos criminosos serem
pegos, menor a probabilidade deles cometerem crimes.
42
Gary Becker (1995) e a
abordagem econômica do crime
Becker (1968) demonstrou, matematicamente, que a
relação entre (p) e (f) é negativa sobre o montante de
utilidade esperada, o que significa que acréscimos em p
ou mesmo em f podem alterar a utilidade esperada do
indivíduo, tornando-a negativa e assim, dissuadindo-o a
cometer crimes.
43
Gary Becker (1995) e a
abordagem econômica do crime
Eide (1997), depois de analisar 118 estimativas
empíricas chegou a um valor médio de –0,7 para p e de
– 0,4 para f.
Isto significa que, se o valor de p aumentar em 100%, a
criminalidade agregada cairia 70%.
Se por sua vez f aumentar também em 100%, a
criminalidade agregada cai 40%.
44
Gary Becker (1995) e a
abordagem econômica do crime
Se o individuo têm um comportamento racional:
ele irá fazer a escolha com o maior retorno.
Escolhera cometer um crime se:
os retornos esperados > $ custos diretos +
custos psicológicos + punição esperada +
salários de mercado.
45
Gordon Tullock (GMU)
The Welfare Costs of Tariffs, Monopolies and
Theft (1967)
An Economic Approach to Crime (1969)
Does Punishment Deter Crime (1974)
The Economics of Crime: Punnisment or I
Oncome Redistribution – Comment (1976)
46
McKenzie & Tullock (1975, p.129 - 145)
To the degree that crime involves benefits and costs,
crime can be rational act, and the amount of crime
commited can be detrmined in the same manner as is
the amount of any other activity. The only difference
may be that the crime involves behaviour that is
against the law. The criminal can weigh-off the benefits
and costs and can choose that combination that
maximizes his own utility, and he will maximize his
utility if the commits those crimes for which the
additional beneficts exceed the addictional costs.
47
As bases da teoria econômica do crime
1) a base da abordagem econômica do crime é o
pressuposto de que as pessoas envolvidas com o
sistema legal agem como maximizadores racionais de
sua satisfação.
Visto que na maioria das vezes a escolha dos indivíduos
envolve incerteza – o resultado de um crime não é dado
como certo antecipadamente - a teoria econômica
relevante é aquela que analisa as tomadas de decisão
em condições de incerteza.
48
As bases da teoria econômica do crime
Quem se comporta como um maximizador
racional?
-
criminosos;
assassinos;
seqüestradores;
sonegadores;
motoristas de trânsito;
ladrões de bancos etc.
49
As bases da teoria econômica do crime
O pressuposto da racionalidade na economia ou
quando ela é aplicada ao crime significa
apenas que as pessoas agem propositadamente
na busca de objetivos autonomamente
escolhidos; significa, mais especificamente, que
as pessoas preferem mais a menos, das coisas
que elas desejam.
50
Comportamento Racional
Comportamento
racional
Método – aqui o comportamento
racional significa a seleção de uma
ação com base na lógica, ao invés do
comportamento habitual, emocional ou
preconceituoso.
Resultado – é uma ação que chega
aos objetivos desejados.
51
Comportamento Racional
A racionalidade para Gary Becker (1976, 1993) é um
conceito instrumental.
Ele requer, entretanto, a existência de objetivos, embora
o economista enquanto cientista social não se pergunte
como é que tais objetivos são formados.
Somente os resultados líquidos deste processo é que são
relevantes para a economia.
52
Comportamento Racional
Por mais insondáveis que sejam as profundezas de onde
emerge um impulso ou instinto, os meios que o homem
escolhe para satisfaze-los são determinados por uma
consideração racional de custos e benefícios.
Ludwing von Mises [A Ação Humana]
53
Racionalidade
O pressuposto da racionalidade é usada pelos
economistas como uma descrição do
comportamento humano, e sim como uma
maneira de identificar o componente previsível
da reação do indivíduo médio que compõe o
grupo.
54
Racional x Razoável
[cf. Mercuro & Medema (1997,p.58)]
Segundo Mercuro & Medema (1997, p.58) o indivíduo
racional contrasta com o indivíduo razoável referente a
tradição da teoria legal – um indivíduo que é socializado
nas normas e convenções de uma comunidade, e cujo
comportamento corresponde a estas normas.
As leis, então deveriam refletir estas normas e convenções,
e então ser obedecidas por indivíduos razoáveis. Assim,
aqueles que se engajam em atividades ilegais (roubo,
seqüestro, assassinatos, etc) são vistos como tendo um
comportamento desviante e não razoável no sentido de
que eles violaram aquelas normas e convenções.
55
Racional x Razoável
[cf. Mercuro & Medema (1997,p.58)]
Já a abordagem econômica nos diz que este
comportamento (roubo, seqüestro, assassinato
etc) pode ser racional mesmo quando ele está
em conflito com as normas sociais.
[cf. também Cooter & Ulen ( 2003, p.15) e
www.cooter-ulen.com cap. 2]
56
Regras legais como preços
[cf. Mercuro & Medema (1997,p. 58-59)]
A idéia de que os indivíduos são maximizadores
racionais implica que eles respondem aos incentivos
proporcionados pelos preços – que o consumidor irá
consumir menos de um bem se o preço aumenta, por
exemplo, ceteris paribus.
No caso aqui, as multas, ou o encarceramento ou a
pena de morte funcional como o preço pago pelo
criminoso por cometer um crime.
57
Regras legais como preços
[cf. Mercuro & Medema (1997,p. 58 -59)]
No contexto do direito, as regras legais estabelecem
preços, tais como multas, serviço comunitário, prisão,
para o engajamento em vários tipos de atividades de
comportamento ilegal (fraude, contrabando, roubo,
assassinato, corrupção e etc).
Os indivíduos maximizadores irão, então comparar os
benefícios marginais e os custos de cada unidade
adicional da atividade ilegal e comparar com os custos
(sendo estes ponderados pela probabilidade de ser
detectado e condenado).
58
Regras legais como preços
[cf. Posner (1983,p.75)]
The basic function of law in an economic or wealth
maximizing perspective is to alter incentives. An
increase in the price of engaging in an illegal activity
will induce certain individuals to reduce or eliminate
their involvement in such activities, whereas those who
continue on are those who benefits continue exceed the
higher costs.
59
Os Efeitos da Lei
A punição irá afetar:
Incentivos para o comportamento ilegal;
e.g. elevadas multas de trânsito [por
excesso de velocidade tendem a reduzir
a velocidade excessiva em estradas].
60
Crime & Punição
Modelo Econômico
61
Crime & Punição
Modelo Econômico
x é a quantidade de uma atividade ilegal produzida por
um indivíduo [estacionar em lugar proibido, assaltar
bancos, traficar drogas etc];
C(x) é o custo de produzir tal atividade ilegal;
B(x) é o benefício obtido por cometer a atividade ilegal;
Os ganhos líquidos por praticar uma atividade ilegal
são dados por: B(x) - C(x);
62
Crime & Punição
Modelo Econômico
Questão:
Qual é a quantidade de x que um
indivíduo racional iria praticar?
63
Crime & Punição - Modelo Econômico
max B ( x )  C ( x ).
x0
Condição de primeira ordem:
B  ( x )  C  ( x ).
B(x)/B = C(x)/C (x)
Os custos marginais são mais importantes
do que o custo total.
64
Crime & Punição - Modelo Econômico
B(x)
B(x);
C(x)
C(x), baixo CMg
B ( x )  C  ( x )
0
x*
x
65
Crime & Punição - Modelo Econômico
B(x)
C(x), alto, mas com o
mesmo CMg
B(x);
C(x)
C(x), baixo CMg
B ( x )  C  ( x )
0
x*
x
Nenhuma mudança no nível de atividade ilegal.
66
Crime & Punição - Modelo Econômico
B(x)
B(x);
C(x)
C(x), baixo CMg
B ( x )  C  ( x )
0
x*
x
67
Crime & Punição - Modelo Econômico
B(x)
C(x), alto CMg
B(x);
C(x)
C(x), baixo CMg
B ( x )  C  ( x )
0
x*
x
Alto custo marginal detêm o crime.
68
Crime & Punição
Modelo Econômico
A deteção de um criminoso é um evento incerto;
e - é o esforço policial para detectar um criminiso e
prende-lo;
(e) é a probabilidade de detecção de um criminoso;
(e) = 0 se e = 0
(e)  a medida em que e .
69
Crime & Punição
Modelo Econômico
Dado e [o esforço de detecção dos criminiosos], o
problema do criminoso racional é dado por:
max B ( x )   ( e )C ( x ).
x0
Benefício
Custo
70
Crime & Punição
Modelo Econômico
Dado e, o problema do criminoso é dado por:
max B ( x )   ( e )C ( x ).
x0
A condição de primeira ordem é dada por:
B  ( x )   ( e )C  ( x ).
71
Crime & Punição
Modelo Econômico
Dado e, o problema do criminoso é dado por:
max B ( x )   ( e )C ( x ).
x0
A condição de primeira ordem:
Benefício
marginal
Custo marginal
B  ( x )   ( e )C  ( x ).
Baixo e  baixo (e)  custos marginais baixos.
Alto e  alto (e)  altos custos marginais.
72
Crime & Punição - Modelo Econômico
el  eh
B(x)
MC   ( eh )C  ( x )
B(x);
C(x)
MC   ( el )C  ( x )
B  ( x )   ( e )C  ( x )
0
x*
x
Um elevado esforço policial detém a criminalidade.
73
Crime & Punição
Modelo Econômico
Elevadas multas e um significativo esforço
policial, ambas, aumentam os custos de
produção das atividades ilegais.
Qual é a melhor alternativa para a sociedade?
Altas multas ou maior esforço policial?
74
Crime & Punição
Modelo Econômico
Qual é a melhor alternativa para a sociedade?
Altas multas ou mais esforço policial?
Esforço policial consome recursos (policiais, delegados,
prédios, automóveis, etc); altas penas ou multas não?
O melhor é ter altas multas ou penas.
75
Crime & Punição –
Modelo Econômico
Exemplo: gastos federais para expandir as
forças policiais.
Uma “unidade” de prevenção do crime deveria incluir
policiais, guardas, delegados, investigadores,
tecnologias, transporte etc e produzir redução em
crimes - Q.
Em teoria, como nós decidimos quanto alocar
na prevenção de crimes?
76
$ =custos
milhões
Custos Sociais Totais da
Prevenção dos Crimes
CSC
A medida em que os crimes
são eliminados, os custos
adicionais de eliminar mais
crimes aumenta.
$150
Mais recursos são
necessários para eliminar
mais crimes.
Os custos de oportunidade
aumentam.
$30
45 46
75 76
Unidades de crimes eliminados
CSC (76) = $350
77
Benefícios sociais da
Eliminação dos Crimes
$ =benefícios
milhões
BST
$25
A medida em que os
crimes são
eliminados, os
benefícios marginais
de eliminar um crime
adicional diminuem.
$60
TSB(76) = $350
45 46
75 76
1
1
Unidades de crimes eliminados
78
Qual o Nível Ótimo de
Prevenção ao Crime?
Onde CTS=BST = $ 350?
79
Evidências Empírica
80
Enrlich (1972)
Tipo de análise: painel.
Método: 2SLR e SUR.
Período: 1940-1950-1960.
País: EUA (estados)
Conclusões: os participantes em atividades ilegais respondem aos
incentivos.
A taxa de criminalidade está associada com a desigualdade de
renda.
81
Enrlich (1973)
Ehrlich (1973) estendeu a análise de Becker (1968)
para considerar qual deveria ser a alocação ótima do
tempo em torno do mercado criminoso ou legal. Ainda,
o autor investigou os efeitos decorrentes da distribuição
de renda sobre o crime.
Mais especificamente com relação aos crimes contra a
propriedade, ele assinalou que um elemento
determinante seria a oportunidade oferecida pelas
vítimas potenciais.
82
Enrlich (1973)
Ehrlich (1973) adotou como medidas dessa
oportunidade oferecida: a) a renda mediana das
famílias de determinada comunidade; e b) o
percentual de famílias que recebem até o
primeiro quartil da renda da comunidade.
Utilizando informações do Uniform Crime Report
- UCR de 1940, 1950 e 1960, o autor estabelece
uma relação positiva significativa entre as
medidas de desigualdade enunciadas e vários
tipos de crime.
83
Wong (1994)
Tipo de análise: séries de tempo.
Método: modelo com defasagens distribuídas com restrição de
parâmetros.
Período: 1857-1892.
Países: Inglaterra e País de Gales.
Conclusões: os participantes em atividades ilegais respondem a
incentivos, principalmente a mudanças nos benefícios legais e
ilegais.
A prosperidade econômica reduz as taxa de crime.
84
Wolpin (1978)
Wolpin (1978), não apenas por trabalhar com uma longa série
temporal de dados - que cobre seis tipos diferentes de crime
ocorridos na Inglaterra e no País de Gales, desde 1894 a 1967 -,
mas por utilizar seis variáveis diferentes de dissuasão judicial (o que
é extremamente difícil de obter, mesmo nos países desenvolvidos),
que incluem: taxa de esclarecimento do crime; taxa de condenação;
taxa de aprisionamento; taxa de multa; taxa de reconhecimento; e
tempo de sentença média. Dentre essas variáveis dissuasórias, as
que se mostraram mais importantes e estatisticamente significativas
foram a taxa de esclarecimento seguida da taxa de aprisionamento.
Surpreendentemente, a variável punição resultou em estatísticas
não significativas em todas as regressões geradas. Quanto aos
efeitos decorrentes do desemprego e de maiores proporções de
jovens na população, o estudo captou uma relação positivamente
significativa, replicando os resultados já encontrados por Ehrlich
(1973).
85
Entorf e Spengler (2000)
Entorf e Spengler (2000) fizeram um estudo em painel para a Alemanha,
utilizando informações dos estados federativos, para o período 1975-1996.
Os autores trabalharam com oito tipos diferentes de crime, entre os quais,
crimes contra a pessoa e crimes contra a propriedade.
Como regressores utilizaram além da taxa de esclarecimento do crime, o
Produto Nacional Bruto - PNB per capita (como proxy para a oportunidade
de renda ilegal), a diferença do PNB per capita da Alemanha em relação ao
estado em questão (como medida de renda no mercado legal) e a taxa de
desemprego.
Os resultados mostraram haver relação negativamente significativa para a
variável dissuasória (deterrence), ambigüidade para a variável desemprego
e maior robustez para as variáveis renda e renda relativa no que diz
respeito aos crimes contra a propriedade, replicando mais uma vez os
resultados de Ehrlich (1973).
86
Evidências Empíricas Sobre os
Determinantes da Criminalidade:
O Caso do Brasil
87
Pezzin (1986)
Pezzin (1986), que desenvolveu uma análise em crosssection (com dados de 1983) e outra em séries
temporais, para a região metropolitana de São Paulo
(com dados compreendidos entre 1970 e 1984).
Ele encontrou uma correlação positiva significativa entre
urbanização, pobreza e desemprego em relação a crimes
contra o patrimônio. Não houve evidências acerca da
correlação entre estas variáveis sociais e demográficas
em relação aos crimes contra a pessoa.
88
Sapori e Wanderley (2001)
Sapori e Wanderley (2001) também tentaram evidenciar a relação
entre emprego e homicídios nas regiões metropolitanas do Rio de
Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre, e também para
roubos no caso de São Paulo.
Os mesmos cruzaram dados provenientes da Pesquisa Mensal de
Emprego - PME/IBGE de 1982 até 1998, com aqueles do Ministério
da Saúde.
Segundo os autores: "[...] Não foram encontrados indícios
consistentes de que as variações das taxas de desemprego
implicariam variações presentes ou futuras dos índices de violência,
inevitavelmente. Os resultados não foram robustos."
89
Andrade e Lisboa (2000)
Andrade e Lisboa (2000), utilizando os dados de homicídios do Ministério
da Saúde (Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM/Departamento
de Informática do Sistema Único de Saúde - Datasus) para São Paulo,
Minas Gerais e Rio de Janeiro, entre 1991 e 1997, desenvolveram um
modelo logit, com base nas probabilidades de vitimização por idade.
A análise dos autores por coortes permitiu-os identificar uma relação
negativa estatisticamente significativa entre homicídios e salário real,
principalmente para os jovens entre 15 e 19 anos; e uma relação positiva
com a desigualdade, para faixas etárias inferiores a 20 anos. Os autores
ainda encontraram um sinal negativo (significativo) entre desemprego e
crime (para jovens), replicando um resultado idêntico ao de Land, Cantor e
Russell (1994) para os Estados Unidos. Por último, a metodologia adotada
permitiu encontrar evidências acerca do efeito da inércia criminal, na
medida em que gerações que têm maior incidência de homicídios quando
jovens tendem a perpetuar as maiores probabilidades de vitimização pelo
resto da vida.
90
Cano e Santos (2001)
Cano e Santos (2001), com base em regressão
estimada por OLS [Ordinary Last Square] para o
ano de 1991, mostraram evidências acerca de
uma correlação positiva entre taxas de
urbanização e taxas de homicídios nos estados
brasileiros, ao mesmo tempo que não puderam
evidenciar a relação destas últimas com a
desigualdade de renda (L de Theil) e educação
(o componente educativo do Índice de
Desenvolvimento Urbano).
91
Evidências Para o Caso Brasileiro
Carrera-Fernandes e Pereira (2002, p. 196) estimam
que o volume de recursos diretamente envolvidos na
ocorrência de crimes no Estado de São Paulo represente
cerca de 5% do seu PIB. Este valor inclui os gastos
públicos com policiamento e segurança e os
investimentos em equipamentos de prevenção ao crime,
mas não inclui os gastos hospitalares com as vítimas e
os custos com segurança privada.
92
Evidências Para o Caso Brasileiro
Segundo Araújo Jr. e Fajnzylber (2001, p.334), os custos sociais da
criminalidade [definidas aqui como sendo uma violação às normas
legalmente estabelecidas) situam-se em torno de 10% do PIB. Tais custos
são de três ordens:
1) despesas públicas direta e indiretamente alocadas para a prevenção e o
combate ao crime;
2) gastos efetuados pelo setor privado diretamente na aquisição de
equipamentos de segurança, além das perdas patrimoniais decorrentes dos
atos ilícitos, e
3) custos intangíveis ou valores que deixam de ser recebidos/produzidos
pela sociedade em função do medo da violência.
93
Evidências para o Caso Brasileiro
Andrade e Lisboa (2000a) estudaram a economia do crime nos
estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, de 1981 a
1997, constatando, dentre outras coisas, que o aumento do salário
real e a queda do desemprego reduzem a taxa de homicídio.
Andrade e Lisboa (2000b) analisaram a violência como causa da
mortalidade, e apontaram que – “ para os homens mais jovens o
aumento do salário real faz com que estes retornem para as
atividades legais, reduzindo a sua participação em atividades
ilegais. [...] Os mais velhos, por outro lado, apresentam menor
mobilidade entre atividades legais e ilegais”
94
Evidências para o Caso Brasileiro
Araújo Jr. E Fajnzylber (2000,p. 630), analisando o crime
e a economia das microrregiões mineiras, constataram
que os “maiores níveis educacionais implicam menores
taxas de crime contra a pessoa e maiores taxas de crime
contra a propriedade, e a desigualdade de renda
encontra-se associada a maiores taxas de homicídio e
homicídios tentados e menores taxas de roubo de
veículos...”
95
Evidências para o Caso Brasileiro
Pereira e Fernandez (2000, p.898) mostraram
que o aumento dos índices de desemprego e de
concentração de renda, a redução do
rendimento médio do trabalho e a deterioração
das peformances da polícia e da justiça explicam
o crescimento da atividade criminosa nessa
região, tanto para os crimes agregados quanto
para aqueles específicos de furto e roubo de
veículos.
96
Evidências para o Caso Brasileiro
Pereira e Fernandez (2001, p.804) indicaram que, para dados o
estado da Bahia, no período 1993-1998, quanto maior for o nível
de criminalidade, maior será a probabilidade de aumentos nos
índices de crimes, evidenciando uma certa inércia ou efeito
multiplicador do nível de atividade criminosa sobre a taxa de
variação de seus índices.
Outro resultado importante foi que os investimentos em educação
reduzem a probabilidade de aumentos na criminalidade em geral,
mas, embora a educação reduza a criminalidade agregada ela
parece não ter efeitos efetivos sobre a modalidade de furto e
roubo, a qual é, por outro lado, significativamente sensível ao
tamanho da polícia.
97
Evidências para o Caso Brasileiro
Carrera-Fernandes e Lobo (2005) mostraram que o nível de
educação, a eficiência da polícia, a concentração de renda, a
densidade demográfica, o grau de urbanização, bem como as
rendas municipais e do governo são importantes elementos que
explicam os índices de atividade criminosa experimentados na
Região Metropolitana de Salvador (RMS).
Especificamente, as expansões dos níveis de educação, das rendas
dos municípios e do governo municipal e da eficiência da polícia,
bem como a redução da concentração de renda e do grau de
urbanização, contribuem significativamente para reduzir a atividade
criminosa na RMS no período de 1993-1999.
98
Evidências para o Caso Brasileiro
Pery Francisco Assis Shikida (2005) - Este trabalho procurou
discutir a teoria econômica do crime a partir de evidências
empíricas extraídas de um estudo de caso na Penitenciária
Estadual de Piraquara (PR).
Como resultado, confirmou-se a teoria da escolha racional do
agente criminoso, que avalia os custos e benefícios
decorrentes de suas atividades ilícitas.
Portanto, o ato de delinqüir trata-se uma decisão individual
tomada racionalmente (com ou sem influências de terceiros),
em face da percepção de custos e benefícios, assim como os
indivíduos fazem em relação a outras decisões de natureza
econômica.
99
Custos do crime para o criminoso
são muito baixos no Brasil




José Pastore et al (1991). Dados da Grande São Paulo, nos anos 1980:
Probabilidade média de ser pego P= 4,48%, isto é, tem uma chance em 22
delitos
Prob. de ser pego, condenado, e cumprir pena, mesmo que parcialmente
P=1,85% ou uma chance em 54 delitos relatados
Implicação perversa: Vale a pena praticar crimes no Brasil!
100
A Teoria Econômica do Crime:
Os Modelos de Alocação do Tempo
101
A Teoria Econômica do Crime:
Os Modelos de Alocação do Tempo
Modelos de alocação de tempo: Becker (1968), Ehrlich
(1973), Heineke (1978), Ehrich & Brower (1987), Grogger
(1995) - a fim de que o indivíduo maximize sua utilidade, ele
deve decidir como alocar o seu tempo entre atividades legais
e criminosas. Portanto, a função utilidade esperada do
criminoso depende dos ganhos relativos nas atividades legais
e ilegais. [Becker (1968)].
Em termos de política econômica, o objetivo seria encontrar
formas de desincetivar os indivíduos a participar em atividade
criminosas.
102
A Teoria Econômica do Crime:
Os Modelos de Alocação do Tempo
Modelos de alocação de tempo – Gary Becker (1968)
estabelece que os indivíduos escolhem quanto tempo
alocar ao trabalho em uma atividade econômica, seja
esta legal ou ilegal, de acordo com suas preferências
frente ao risco (neutro ao risco, propenso ao risco ou
avesso ao risco).
Ele assume que indivíduo decide cometer um crime se
sua utilidade esperada exceder a utilidade que ele poderia
obter utilizando seu tempo em outra atividade legal.
103
A Teoria Econômica do Crime:
Os Modelos de Alocação do Tempo
Modelos de alocação de tempo – Becker (1968)
faz uso de uma curva de perdas sociais para
determinar as condições ótimas e o nível
resultante de crimes na sociedade bem como os
custos sociais decorrentes da criminalidade.
104
Block e Heinecke (1975)
Block e Heinecke (1975) destacaram que uma vez que
existem diferenças éticas e psicológicas envolvidas no
processo de decisão do indivíduo entre os setores legal
e ilegal, o problema da oferta de crimes deveria ser
formulado em termos de uma estrutura de preferências
multifatorial, que levasse em conta outros aspectos que
não apenas a renda.
Eles mostraram que os resultados de Becker e Ehrlich,
acerca das oportunidades de ganho no mercado legal,
são válidos apenas se existirem equivalentes monetários
das atividades legal e ilegal e se estes forem
independentes do nível de riqueza.
105
Zhang (1997)
Zhang (1997), baseado na inspiração teórica de Block e
Heinecke (1975) - de que a alocação ótima do tempo do
indivíduo dependeria, além dos custos e benefícios
alternativos associados aos mercados legais e ilegais, do
nível de riqueza do indivíduo -, desenvolveu um modelo
formal de modo a incluir entre as variáveis que
condicionariam o crime a existência de programas
sociais que possibilitariam ao indivíduo acesso a um
patamar mínimo de bem-estar.
106
A Teoria Econômica do Crime:
Aplicações
A abordagem econômica do crime se baseia na na hipótese de
que criminosos, vitimas e administradores da lei são racionais,
isto é, todos eles reagem de modo previsível a mudanças nos
custos e benefícios que os afetam. A decisão de praticar um
crime não difere em essência da decisão sobre a escolha de
um emprego. Um indivíduo se envolve numa atividade
criminosa porque obtém um fluxo de benefícios líquidos maior
do que conseguiria na utilização legitima de seu tempo e
esforço. “As pessoas se convertem em criminosos” diz Becker,
“não porque suas motivações básicas diferem das motivações
das demais pessoas, mas porque seus custos e benefícios
diferem”.
Cento Veljanoski (1994, p. 73)
107
A Teoria Econômica do Crime:
Modelos de Migração
108
A Teoria Econômica do Crime:
Modelos de Migração
Modelos de Migração: buscam explicar porque
alguns indivíduos migram de atividades legais
para ilegais.
A decisão de um indivíduo de participar em uma
atividade ilegal somente ocorrerá após ele ter
avaliado as várias oportunidades disponíveis nos
setores legais e ilegais, escolhendo aquela que
maximiza o seu ganho esperado.
109
A Teoria Econômica do Crime:
Modelos de Migração
Modelos de Migração: A decisão de um indivíduo
migrar de uma atividade legal para uma criminosa
será função do diferencial de ganho da atividade
legal com relação a atividade legal e dos custos de
migração.
110
A Teoria Econômica do Crime:
Modelos de Migração
A teoria neoclássica da migração criminal está baseada nos
seguintes pressupostos:
- escolha racional por parte dos indivíduos;
- maximização da utilidade esperada;
- mobilidade dos fatores de produção;
- diferenciais de rendimento entre as atividades legais e ilegais;
- diferenças nas oportunidades de emprego e renda entre as
atividade legais e ilegais.
111
A Teoria Econômica do Crime:
Modelos de Migração
A teoria neoclássica de migração criminal
emprega a estrutura teórica do capital humano
para analisar o fenômeno da mobilidade criminal
e da rotatividade do trabalhador entre as
atividades legais e ilegais.
Ela busca demonstrar como os insigths da teoria
do capital humano podem explicar os padrões
observados de mobilidade entre as atividades
legais e ilegais para um indivíduo durante sua
vida.
112
A Teoria Econômica do Crime:
Modelos de Migração
A mobilidade do indivíduo pode ser vista
pode ser vista como um investimento em
capital humano no qual os benefícios são
obtidos no futuro e os custos são
realizados num determinado período do
tempo.
113
A Teoria Econômica do Crime:
Modelos de Migração
Há um certo elemento de auto-seleção
na migração para atividade criminosa
porque aqueles que têm maior
probabilidade de migrar são aqueles cujos
benefícios da migração são também
maiores.
114
A Teoria Econômica do Crime:
Modelos de Migração
A teoria neoclássica vê a migração dos
indivíduos de atividades legais para atividades
ilegais como uma forma de investimento em
capital humano.
Assim, o estudo das decisões referentes a
migração da atividade legal para a atividade
ilegal nada mais é do que a aplicação da teoria
do capital humano ao deslocamento dos
trabalhadores entre estas duas atividades,
visando maximizar o bem-estar dos indivíduos.
115
A Teoria Econômica do Crime:
Modelos de Migração
O processo migratório da atividade legal para atividade
ilegal na teoria neoclássica é visto como o resultado de
uma decisão individual feita por indivíduos racionais que
buscam melhorar seu bem-estar movendo-se de setores
onde a recompensa por seu trabalho será maior do que
ela recebe na situação de origem, na medida suficiente
para compensar os custos tangíveis e intangíveis
envolvidos em tal mudança.
116
A Teoria Econômica do Crime:
Modelos de Migração
A migração das atividades legais para as atividade
ilegais na teoria neoclássica é vista como um ato
individual, espontâneo e voluntário o qual repousa na
comparação entre uma situação presente (mercado
legal) e uma situação futura (mercado ilegal) com base
nos custos e benefícios.
Assim, os indivíduos migram de atividades legais em
situações nas quais é esperado um elevado retorno,
após ponderarem todas as alternativas disponíveis.
117
A Teoria Econômica do Crime:
Modelos de Migração
As decisões referentes a migração das
atividades legais para as atividades ilegais
são guiadas pela comparação do valor
presente ao longo do ciclo da vida em
oportunidades alternativas de emprego
em ambos os mercados de trabalho, o
legal e o ilegal.
118
A Teoria Econômica do Crime:
Modelos de Migração
64
t-j
64
t-j
GL = [(wmi/(1+r) -  (wml/(1+r) ] – C
t=j
t=j
Os ganhos líquidos da migração da atividade legal (ml) para um
mercado ilegal (mi) são dados pela diferença entre o valor presente
dos rendimentos alternativos menos os custos da migração da
atividade legal para atividade ilegal.
Assim, o migra quando os ganhos líquidos são positivos.
119
A Teoria Econômica do Crime:
Modelos de Migração
A migração é afetada por quatro fatores principais:
(i) o ganho na atividade legal da economia – o qual é função
direta do grau de educação, da experiência dos indivíduos no
mercado de trabalho;
(ii) da expectativa de ganho na atividade ilegal;
(iii) da probabilidade de sucesso na atividade ilegal, medida pela
eficiência das instituições policial e judicial e
(iv) custos pecuniários e não pecuniários de migração para o crime,
relacionados a variáveis socioeconômicas, tais como educação, base
moral e costumes familiares.
120
A Teoria Econômica do Crime:
Modelos de Migração
As principais conclusões extraídas dos modelos
de migração são que os indivíduos tendem a
migrar para o crime quanto maior for o
diferencial entre os valores presente dos ganhos
esperados das atividades legal e ilegal e quanto
menor for o custo da migração.
[cf. Carrera-Fernandez & Pereira (2002)]
121
A Teoria Econômica do Crime:
Modelos de Migração
Nos modelos de migração variações nas atitudes em
relação ao futuro podem ser explicadas por
diferenças de percepções em relação ao futuro, assim
como por diferentes perspectivas no horizonte de
tempo dos agentes.
Portanto, quanto maiores forem as taxas de desconto
intertemporal e os horizontes de tempo dos agentes,
mais provável será a migração para a criminalidade.
[cf. Carrera-Fernandez & Pereira (2002)]
122
A Teoria Econômica do Crime:
Modelos de Migração
Mensagem básica:
A migração das atividades legais para as
atividades ilegais ocorre quando há uma
boa chance de que os trabalhadores
recuperem seus investimento, saindo de
uma atividade e indo para outra.
123
A Teoria Econômica do Crime:
Modelos de Migração
Option Value of Migration
124
Option Value of Migration
Utilizando a incerteza sobre os retornos futuros da
migração da atividade legal para a atividade ilegal, a
teoria do valor das opções da migração (option value
theory of migration) pode explicar as baixas taxas de
migração mesmo que existam significativas diferenças
de retorno entre as atividades legais e ilegais.
A migração do setor legal para o ilegal poderia ocorrer
mesmo na ausência de um diferencial positivo de renda,
sugerindo que, os diferenciais de renda, eles mesmos,
não constituem uma condição necessária para a
migração.
125
Option Value of Migration
O comportamento migratório da atividade legal para atividade ilegal é
caracterizado pelas seguintes características:
(i) a migração acarreta custos afundados (sunk costs) que não podem ser
recuperados se a ação é revertida num período posterior, isto é quando o
indivíduo passa da atividade ilegal para a ilegal;
(ii) o ambiente econômico é caracterizado pela incerteza e as informações
chegam de modo gradual;
(iii) existe a possibilidade de se esperar ou postergar a decisão de migrar
para a atividade ilegal; portanto a decisão de migrar é composta de duas
partes: (1) migrar ou não e se migrar, (2) quando migrar.
126
Option Value of Migration
Dadas as características acima mencionadas, o
tempo de espera têm um valor positivo para o
indivíduo, visto que ele reduz o risco ao longo
do tempo.
Além disso, a espera por um dado período de
tempo permite ao indivíduo não somente evitar
os aspectos negativos do risco com relação aos
retornos sobre o intervalo de tempo, mas
também realizar os aumentos potenciais nos
retornos diferenciais.
127
Option Value of Migration
No contexto acima esboçado, a migração das
atividades legais para as atividades ilegais ocorre
somente quando o diferencial salarial exceder o
Marshallian triger (é o nível de diferencial de
rentimentos entre as duas atividades no qual o
valor presente líquido é igual a zero), por uma
margem positiva.
128
Option Value of Migration
Assim, devido a “opção por esperar”, um migrante
potencial de uma atividade legal para uma atividade
ilegal decide migrar somente além de algum limiar
(threshold) em termos do diferencial de rendimentos
entre a região de destino e a região de origem, ao invés
de apenas migrar quando a utilidade de migrar (líquida
dos custos) for positiva.
Portanto, é esperada que exista uma relação não linear
entre a migração e os diferenciais salariais, como
mostrado na figura abaixo.
129
Option Value of Migration
Valor presente líquido da migração
de atividade legais para ilegais
VPLm
Valor da espera
0
MT
Custos
fixos
Marshallian triger
E
Diferencial de
rendimentos entre as
atividades legais e ilegais
Nível crítico
130
Option Value of Migration
O ponto E representa um nível crítico de diferencial de rendimentos
(maior do que MT) além do qual a migração da atividade legal para
a ilegal é sempre ótima.
No ponto E a função do VPL da migração para um migrante
potencial é tangente ao valor da função de espera [V = (Rij)], tal
que o indivíduo será indiferentes entre a decisão de esperar para
migrar e a decisão de migrar agora.
Todos os pontos a direita de E, a decisão de migrar irá dominar a
decisão de esperar, visto que primeira tem maior utilidade que a
segunda.
131
Option Value of Migration
Resumindo, um indivíduo realmente migra de
uma atividade legal para ilegal somente quando
o diferencial de rendimentos entre a o setor
legal e o ilegal exceder um certo limiar, tal como
o ponto E.
Se isto for verdade, teremos então uma relação
não linear entre a migração das atividades legais
e ilegais e os diferenciais de rendimento entre
os dois setores.
132
Option Value of Migration
Migração do setor legal para o setor ilegal é vista aqui,
também como um investimento por parte do indivíduo:
ela envolve custos fixos, custos irrecuperáveis e retornos
futuros incertos.
Se migração da atividade legal para ailegal pode ser
adiada, o valor de opção pode ter valor positivo.
A migração pode não acontecer para uma gama de
indivíduos que migrariam caso contrário em uma base de
valor atual líquida.
133
Option Value of Migration
O valor de opção (option value) de esperar para
migrar para uma atividade legal para uma ilegal
estaria relacionado à taxa de juros, custos fixos,
e especialmente incerteza que governa a
evolução de renda na origem e no destino.
Em um equilíbrio de escolha racional
intertemporal racional, baixas taxas de migração
podem coexistir com grandes ou até mesmo com
desníveis de rendimentos atuais crescentes.
134
Option Value of Migration
A migração da atividade legal para a ilegal é vista como
um investimento e que pode ser comparado, então, à
maioria das outras formas de investimento.
A unidade de investimento neste caso é o migrante
potencial, que tem que considerar pagamentos
esperados futuros e custos incorridos na migração.
Dado o caráter irreversível dos custos associados com o
investimento, os pagamentos futuros têm que
compensar estes custos.
135
Option Value of Migration
Para o indivíduo migrante, a decisão envolvida na
migração não é somente se ele deve migrar, mas também
quando. Os indivíduos podem escolher esperar antes de
migrar de uma atividade legal para uma ilegal. Há um
valor de espera (value to waiting) que surge devido a
dois aspectos:
(i) a espera permite ao migrante se proteger de más notícias, tais
como o fato de que o diferencial de renda poderia declinar no futuro;
(ii) os custos irrecuperáveis (sunk cost) podem ser mais baixos se o
migrante espera. O conjunto de informações do migrante pode
mudar como o resultado do estabelecimento de redes que iriam
impactar nos custos de busca, acomodação etc.
136
Option Value of Migration
O timming da migração é influenciada através de dois
aspectos:
(i) o valor de esperar pela decisão de migração, e
(2) a possibilidade de migração de retorno. Por exemplo,
um migrante individual pode estar mais disposto a
migrar, mas sabendo que ele sempre pode retornar ser
se coisas dão errado, contanto o custo de migração de
retorno possa ser coberto. Enquanto os custos
afundados seja irreversíveis, o ato de migração não o é.
137
Option Value of Migration
A inclusão da incerteza na avaliação dos futuros
pay-offs esperados para os migrantes significa
que a migração pode ser vista como uma
estratégia para limitar a incerteza futura
associada com um dado salário, o qual, na
presença de um diferencial de salários, não seria
uma condição necessária para induzir a
migração.
138
Option Value of Migration
O principal resultado deste modelo é que,
mesmo se os agentes forem neutros ao risco, a
incerteza tem uma importância crítica na
decisão de migração de atividades legais para
atividades ilegais.
Um aumento no grau de aversão ao risco
interage com outros paramentos que
influenciam a migração exacerbando seus
efeitos.
139
Option Value of Migration
O agente econômico é um forward looking,
no sentido de que ele não se preocupa
somente com o diferencial de rendimentos
correntes no setores legal e ilegal, a qual é
assumida ser conhecida mas também com os
diferenciais futuros entre os dois setores.
Ou seja, ele irá considerar o valor presente
do fluxo de renda que seria obtido da decisão
de não migrar do fluxo de rendimentos que
ele receberia se ele decidisse migrar.
140
Option Value of Migration
No modelo de valor de opção (option value)
um indivíduo racional irá migrar de uma
atividade legal para uma ilegal se o valor
presente esperado do fluxo de renda derivado
da migração excederem os custos ou se os
valor presente líquido dos custos for positivo.
A inclusão da aversão ao risco não gera
mudanças significativas.
141
Option Value of Migration
A teoria do valor da opção da migração
(option theory of migration) pode explicar
porque, uma vez que se abre a
possibilidade de migração, uma grande
percentagem da população pode não
implementa-la, ou em outras palavras,
migrar imediatamente de atividades legais
para ilegais.
142
Option Value of Migration
O modelo também nós dá uma explicação que a
opção nunca será usada ou realizada se o valor
presente líquido da migração de atividades
legais para ilegais não aumentar e se ficar claro
que a opção será de validade infinita.
Se, contudo, os choques aumentarem o hiato de
rendimentos entre o setor legal e ilegal, e não
for claro se as opção não expirarem um dia, a
migração irá se realizar.
143
A Teoria Econômica do Crime:
Modelos de Portfólio
144
A Teoria Econômica do Crime:
Modelos de Portfílio
Modelos de Portfólio: Heineke (1978); Beron (1988),
Wolpin (1979), Singh (1979) e Brown & Reynolds
(1973) - o indivíduo deve escolher como alocar o seu
tempo entre atividades legais (sem risco) e criminosas
[com risco].
As atividades criminosos proporcional um elevado
retorno esperado, mas um elevado risco (prisão). Já as
atividades legais proporcionam um baixo retorno mas
um risco zero.
145
Descrição do risco
Interpretação da probabilidade

A verossimilhança da ocorrência de um determinado
resultado.
Interpretação objetiva

Baseada na freqüência observada de eventos
passados.
146
Descrição do risco


Interpretação subjetiva
Baseada na percepção ou na experiência de uma
pessoa, e não necessariamente na freqüência
observada de eventos passados.

Informações diferentes ou capacidades distintas de
processamento da mesma informação podem influenciar a
probabilidade subjetiva
147
Descrição do risco

Geralmente, o valor esperado é escrito
como:
E(X)  Pr1X1  Pr2 X 2  ...  Prn X n
148
Descrição do risco
Variabilidade
O quanto os resultados possíveis de um
evento incerto podem ser diferentes.
149
Descrição do risco

Valor esperado

A média ponderada dos payoffs ou valores
de todos os resultados possíveis.


As probabilidades de cada resultado são
utilizadas como seus respectivos pesos.
O valor esperado mede a tendência ao ponto
central; o payoff ou valor que, na média,
deveríamos esperar que viesse a ocorrer.
150
Descrição do risco
Alternativas
Resultado 1
Probabilidade
Renda
($)
Resultado 2
Probabilidade Renda
($)
Roubo
0,5
2.000
0,5
Emprego
0,99
1.510
0,01
Renda
Esperada
($)
1.000
1.500
510
1.500
151
Descrição do risco



Os valores esperados são os mesmos,
mas a variabilidade não é.
Maior variabilidade em torno dos
valores esperados sinaliza maior risco.
Desvio

Diferença entre o payoff esperado e o
payoff efetivo
152
Descrição do risco
Desvios do rendimento esperado ($)
Resultado 1
Desvio
Resultado 2
Desvio
Roubo
2.000
500
1.000
-500
Emprego
1.510
10
510
-990
153
Descrição do risco
Variabilidade

O desvio padrão é dado por:
  Pr1 ( X 1  E ( X ))
2
  Pr ( X
2
 E ( X ))
2
2

154
Descrição do risco

Os desvios padrão são:
 1  0,5($250.000)  0,5($250.000
)
 1  $250.000
 1  500 *maior risco
 2  0,99($100) 0,01($980.10
0)
 2  $9.900
 2  99,50
155
Descrição do risco
Probabilidades dos resultados
das duas atividades
Probabilidade
O roubo tem tem dispersão maior,
desvio padrão
maior e risco maior do que
o emprego.
0,2
Emprego
0,1
Roubo
$1.000
$1.500
$2.000
Renda
156
Descrição do risco
Exemplo: Contenção das infrações

Suponha que uma cidade queira evitar
que as pessoas estacionem em fila
dupla.
157
Descrição do risco
Contenção das infrações

Premissas:
1. Estacionar em fila dupla faz com que
a pessoa economize $5 em termos de
tempo gasto na procura de uma vaga.
2. O motorista é neutro a riscos.
3. O custo de apreensão é zero.
158
Descrição do risco
Contenção das infrações

Uma multa de $5,01 faria com que o
motorista não estacionasse em fila
dupla.

O benefício de estacionar em fila dupla
($5) é menor do que o custo ($5,01),
sendo o benefício líquido inferior a zero.
159
Descrição do risco
Contenção das infrações

O aumento da multa pode reduzir o
custo do controle intensivo:
Uma multa de $50 com probabilidade de
0,1 de ser pego resulta em uma multa
esperada de $5.
 Uma multa de $500 com probabilidade de
0,01 de ser capturado resulta em uma
multa esperada de $5.

160
Descrição do risco
Contenção das infrações

Quanto mais avesso a riscos for o
motorista, menor precisa ser a multa
para que seja eficaz.
161
Preferências em relação ao risco
U3
Renda
esperada
U2
U1
Alta aversão a riscos:
um aumento no
desvio padrão
faz com que seja
necessário um grande
aumento da renda
para manter a satisfação
constante.
Aversão ao risco e
curvas de indiferença
Desvio padrão da renda
162
Preferências em relação ao risco
Aversão ao risco e curvas de indiferença
Renda
esperada
Moderada aversão a riscos:
um grande aumento no desvio padrão
faz com que seja necessário
apenas um pequeno aumento da renda
para manter a satisfação constante.
U3
U2
U1
Desvio padrão da renda
163
A Teoria Econômica do Crime:
Modelos de Portfílio
retorno
0
U [E(Y), ]
risco
164
Escolha de atividades criminosas
A escolha de dois indivíduos diferentes
UB
Retorno
esperado,Rp
UA
Linha de
oportunidades
Rm
Dada a mesma linha de
oportunidades,
individuo A escolhe a
Atividade de retorno
menor – baixo risco,
Enquanto o individuo B
escolhe
retorno maior –
risco elevado.
RB
RA
Rf
0
A
B
m
Desvio padrão
do retorno, p
165
A Teoria Econômica do Crime:
O Modelo de Agente-Principal
166
A Teoria Econômica do Crime:
O Modelo de Agente-Principal
Modelo de Agente-Principal [Akerlof & Yellen
(1994)] – este modelo mostra que a dissuasão
da criminalidade não vem da simples ação
policial, mas sim da presença ativa de
comunidade (cidadãos) para relatar as
ocorrências e a colaborar com as investigações
policiais
167
A Teoria Econômica do Crime:
Modelos comportamentais ou de
interação social
168
A Teoria Econômica do Crime:
Modelos comportamentais ou de
interação social
Modelos comportamentais ou de interação social –
[Furlong (1987) e Glaeser, Sacerdote e Scheinkman
(1986)] - estes modelos admitem que os indivíduos são
capazes de transmitir informações sobre a atividade
criminosa através de interações sociais.
Tais modelos possibilitam análises mais aprofundadas a
cerca dos diferenciais de índices de criminalidade entre
regiões.
169
A Teoria Econômica do Crime:
Modelos comportamentais ou de
interação social
Furlong (1987) incorpora a idéia de ótimo social
no controle da criminalidade, mostrando que
que as características do avanço tecnológico
utilizado tanto no ato criminoso quanto na
prevenção policial.
170
A Teoria Econômica do Crime:
Modelos comportamentais ou de
interação social
Glaeser, Sacerdote e Scheinkman (1986) –
desenvolveram um modelo no qual a decisão de um
agente participar de uma atividade criminosa influencia
positivamente a decisão de seus vizinhos ingressarem
no crime.
O principal resultado do artigo foi mostrar que o nível
de interações sociais é maior quanto menor for a
gravidade dos crimes e vice-versa.
171
A Teoria Econômica do Crime:
Modelos comportamentais ou de
interação social
Glaeser e Sacerdote (1999) procuram explicar porque as taxas de
criminalidade é muito maior nas grandes cidades do que em
cidades pequenas ou em áreas rurais.
As evidências empíricas indicaram que 45% daquela relação pode
ser explicada pelo fato de que as famílias são muito menos
intactas nas cidades; 26% pelo elevados benefícios obtidos nas
cidades e 12% pela menor probabilidade de ser preso.
Assim, este estudo corrobora com a hipótese de que brackgraund
familiar e a vizinhança podem ter uma importância fundamental no
comportamento criminoso
172
Sah (1991) e Posada (1994)
As interações sistêmicas foram introduzidas nos modelos
econômicos por Sah (1991) e Posada (1994).
A idéia básica era que índices de criminalidade maiores, em
determinada região, para um determinado dispêndio em segurança
pública, levariam à percepção, por parte do ofensor, de haver uma
probabilidade menor de aprisionamento.
Nesse caso, o aumento exógeno nos índices de criminalidade de
determinada região só seria revertido por meio de um maior
dispêndio de recursos com segurança.
173
Leung (1995)
Vários autores procuraram ainda incorporar a idéia do histórico
criminal, condicionando as decisões ótimas do indivíduo a favor do
crime, o que explicaria um processo de "inércia criminal" - à medida
que o indivíduo opta pela carreira criminal, menores são as
probabilidades de ele sair do crime e ajustar-se ao mercado de
trabalho legal.
Segundo Leung (1995), os antecedentes criminais diminuiriam os
retornos futuros esperados no mercado legal em decorrência de
dois elementos: o estigma que o indivíduo passa a sofrer da
sociedade (ainda mais se é ex-apenado); e a depreciação do capital
humano condicionada pela perda natural das habilidades anteriores
e pela ausência de investimento em educação e treinamento
profissional durante o período em que o mesmo se encontrava
alocando seu tempo a atividades criminosas ou encarcerado.
174
A Teoria Econômica do Crime:
Aplicações
Severidade das
penas
Gastos com
monitoramento
Nível de
cooperação da
comunidade
Custo
esperado
do crime
Ganhos
esperados
por crime
cometido
Número
de
crimes
175
Evidências Empíricas Sobre os
Determinantes da Criminalidade
176
Problemas de Dados
Sobre Criminalidade
As estatísticas oficiais não representam os
crimes totais.
Crimes reportados
Crimes não reportados
177
Dados Sobre o Sistema Sriminal
Source: Bureau of Justice Statistics
178
A Teoria Econômica do Crime:
Aplicações
179
A Teoria Econômica do Crime:
Pena de Morte
- Pena de morte: Enrlich (1975, 1977); Wolpin (1978); Passell &
Taylor (1977); Klein, Forst & Filaatov (1978).
Alguns resultados:
Enrlich (1975) - cada execução de um criminoso inibia entre 7 ou
8 assassinatos. Dados para os EUA [1933-1969].
Enrlich (1977) - cada execução de um criminoso inibia entre 20 a
24 assassinatos. Dados para os EUA [1933-1969].
Wolpin (1978) - cada execução de um criminoso inibia 4
homicídios. Dados para o Reino Unido [1928-1968].
180
A Teoria Econômica do Crime:
Pena de Morte
A literatura econômica sobre a pena de morte
tem-se focado sobre questões empíricas de se
as execuções detém os assassinatos.
O debate têm se centrado em questões
estatísticas, tais como as especificações do
modelo a ser estimado ou na adequação dos
dados.
[cf. Cooter e Ullen (2004, p.501)]
181
A Teoria Econômica do Crime:
Pena de Morte
Segundo Cooter e Ullen (2004, p.506)] a evidência
estatística não sustenta a firma convicção de que as
execuções detenham os homicídios. A separação dos
efeitos das execuções das outras variáveis requerem bons
dados e um grande número de casos, que muitas vezes
são difíceis de obter e coletar.
Além disso, os estados restringem as execuções a um
pequeno grupo de assassinos que os estatísticos ficam
com poucos dados para analisar Além disso, as recentes
descobertas de um grande número de casos nos quais as
penas de morte tenham sido impostas de modo errado
sobre inocentes tem sido considerada extremamente
perturbadora.
182
http://www.nessunotocchicaino.it/bancadati/stati.php?idcontinente=13
Paises que adotam e proíbem a pena de morte
183
Sites

http://www.deathpenaltyinfo.org/article.php?did=108

http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=587144
184
A Teoria Econômica do Crime:
Aplicações
- Roubos a bancos: Tim Ozenne (1974)
- Controle de Armas: John Lott Jr. (1999). More
Guns Less Crime [há edição em português]
185
A Teoria Econômica do Crime:
Crime Organizado
186
A Teoria Econômica do Crime:
Crime Organizado
- crime organizado: Thomas C. Schelling (1967); James
Buchanan (1973), Fiorentini & Peltzman (1995), Posner
(1992, p. 242- 244), Luksetich & White (1982, cap.9).
O termo crime organizado pode ser definido como sendo a oferta de
bens e serviços ilegais tais como jogo, apostas, produção e tráfico de
drogas ilegais, furto e roubo de veículos, roubo de cargas, jogo do
bicho, lavagem de dinheiro, falsificação, contrabando; corrupção;
roubos a bancos e seqüestros. Diferente do crime comum como um
assalto, por exemplo, que é um crime que busca apenas distribuir
recursos, o crime organizado surge com a finalidade de desempenhar
atividades para as quais há uma demanda espontânea (drogas, por
exemplo).
187
A Teoria Econômica do Crime:
Aplicações – O Crime Organizado
Uma significativa contribuição da área econômica
para a análise do crime organizado é
principalmente da explicação das diferentes
formas de sua organização vem da nova
economia institucional (NEI), especialmente da
literatura relacionada aos custos de transação
(Oliver Willianson e Ronald Coase).
188
A Teoria Econômica do Crime:
Aplicações – O Crime Organizado
A redução dos custos de transação é um fator crítico na
explicação de como uma atividade é organizada – a
abrangência da firma e a extensão de sua integração
vertical.
Aqui a firma não é vista apenas como uma organização
que produz bens e serviços para os consumidores, mas
também como uma estrutura de governança que busca
economizar sobre os custos de transação. As atividades
ilegais podem ser ofertadas através de várias estruturas
de mercado
189
A Teoria Econômica do Crime:
Aplicações – O Crime Organizado
Trabalhos recentes [especialmente Florentini e
Peltzman – The Economics of Organized Crime]
tem visto as organizações criminosas como um
tipo de firma que é altamente estruturada cuja
finalidade é a de produzir bens e serviços ilegais
para os consumidores.
190
A Teoria Econômica do Crime:
Aplicações – O Crime Organizado
Por exemplo, se as organizações criminosas estão
envolvidas em mercados tem possuem reduzidas
barreiras à entrada e onde as economias de escala não
são grandes (tal como na prostituição ou na distribuição
de drogas), é provável que esta firma faça em face de
uma acirrada competição.
Um modo de minimizar tal competição e obter maiores
rendas seria a de investir em armas a fim de deter os
potenciais entrantes no mercado.
191
A Teoria Econômica do Crime:
Aplicações – O Crime Organizado
A economia também pode ser útil na análise de
estruturas que tendem a se integrar verticalmente
(produzidos os insumos – folha de coca, processando a
mesma e distribuindo-a).
A fim de obter, desta forma, algum tipo de coordenação
central (como na lavagem de dinheiro e na distribuição
de drogas – especialmente nos mercados
internacionais).
192
A economia da sonegação:
teorias e evidências empíricas
193
A Teoria Econômica do Crime:
Aplicações – Evasão Fiscal
Evasão Fiscal: Sandmo (1972); Kolm (1973); Singh
(1973) – construíram modelos para a evasão fiscal,
onde os indivíduos se confrontam com o problema
de decidir qual a proporção de sua renda ou vendas
não declarar as autoridades fiscais.
Aqui a renda da atividade criminosa é uma função
da proporção da renda exógena não declarada.
194
Estimativas da Extensão
da Evasão Fiscal
Developing
Transition
OECD
Egypt 68-76%
Thailand 70%
Georgia 28-43%
Ukraine 28-43%
Italy 24-30%
Spain 24-30%
Mexico 40-60%
Malaysia 38-50%
Tunisia 39-45%
Hungary 20-28%
Russia 20-27%
Latvia 20-27%
Denmark 13-23%
France 13-23%
Japan 8-10%
Singapore 13%
Slovakia 9-16%
Austria 8-10%
Source: Schneider and Enste (2000)
Table 16.1: Hidden Economy as % of GDP, Average Over 1990-93
195
A Economia da Sonegação
Em termos econômicos, os problemas de sonegação
originam-se do fato de que as variáveis que definem a
base tributária (rendas, vendas, rendimentos, riqueza,
entre outras) não são freqüentemente observáveis.
Isto é, um ente externo não pode observar o valor real
da base tributária de um indivíduo, e daí não pode saber
a sua verdadeira responsabilidade tributária.
196
A Economia da Sonegação
Os contribuintes podem levar vantagem da
informação imperfeita que a administração
tributária tem sobre sua responsabilidade e
iludir a tributação.
No entanto, às vezes, este conhecimento pode
ser obtido por meio de auditorias, e neste caso
diz-se que a base tributária é verificável (a um
certo custo, obviamente).
197
Mensurando a Sonegação
Estimativas de evasão a partir de dados
agregados, como a demanda por moeda, a
renda nacional ou o PIB.
As estimativas indiretas a partir dos agregados
monetários (demanda por moeda,
principalmente) são baseadas na hipótese de
que a maioria das transações não declaradas é
feita em dinheiro e que, no passado, a economia
informal era pequena.
198
Mensurando a Sonegação
Outro método bastante utilizado envolve
pesquisas amostrais. São os denominados
métodos diretos de mensuração da sonegação.
Tais pesquisas são normalmente desenhadas
com o intuito de mostrar como cada fator (como
a percepção da probabilidade de detecção, a
justiça do sistema tributário e a capacidade de
resposta do governo) influencia na decisão do
contribuinte de declarar corretamente suas
obrigações tributárias.
199
Mensurando a Sonegação
No entanto, também aqui a precisão de tais estimativas
é incerta: os indivíduos podem não se lembrar de suas
decisões quando da entrega da sua declaração de
rendimentos, podem não responder fielmente às
questões formuladas e os pesquisados podem não ser
representativos do universo de contribuintes (Alm,
1998).
200
Mensurando a Sonegação:
Evidências Empíricas
Um grande número de pesquisas neste sentido tem sido
conduzido e analisado.
A título de exemplo, podemos citar os trabalhos de
Westat (1980), Yankelovich e White (1984) e Harris and
Associates (1988). Elffers et al. (1987), por sua vez,
documentaram os principais problemas quanto à
confiabilidade dos dados de pesquisa.
201
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
A obediência à lei tributária está basicamente
relacionada:
(i) à declaração da verdadeira base tributária;
(ii) ao cálculo correto da obrigação tributária; e
(iii) ao pagamento das quantias devidas.
A maior parte da sonegação envolve o primeiro ponto: a
maioria dos sonegadores ou não declara toda a sua
obrigação, ou a declara somente em parte.
202
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
O primeiro modelo de decisão de sonegação dos contribuintes foi
desenvolvido por Allingham e Sandmo (1972), complementado por
Srinivasan (1973) e revisado por Yitzhaki (1974).
Nele, a sonegação é vista como um problema de alocação de
portfólio: o contribuinte deve decidir qual a parcela de sua renda e
(postulada como exógena) quer investir nesta atividade de risco.
Se não quiser correr nenhum risco, declara completamente sua
renda; caso contrário, declara somente uma fração dela e aceita
correr o risco de ser flagrado e multado.
203
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
O problema consiste em escolher o retorno tributário
ótimo, quando a renda declarada é tributada a uma
alíquota fixa t e a evasão é multada em uma taxa q,
proporcional ao imposto evadido.
A probabilidade de uma auditoria, isto é, a probabilidade
de que o nível de renda verdadeiro seja descoberto, é
fixa, exógena e dada por p.
O contribuinte decide a parcela a sonegar a fim de
maximizar a utilidade esperada de sua renda líquida.
204
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
Representando por INA a renda líquida quando o
sonegador não é auditado (renda bruta menos imposto
sobre a renda declarada) e IA a renda líquida quando ele
é auditado (renda bruta menos imposto sobre a renda
verdadeira e menos a multa), pode-se escrever a utilidade
esperada do contribuinte como:
UE(e) = (1 - p).U(INA) + p.U(IA) = (1 - p).U[y - t(y - e)] + p.U(y - ty - qte),
pnde e denota o montante de renda evadida (e = y - x),
sendo x a renda declarada.
205
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
Esta representação, embora simples, fornece alguns resultados
interessantes do ponto de vista da estática comparativa.
Na hipótese razoável de que o contribuinte seja averso ao risco,
pode-se mostrar que o imposto evadido (te*) varia inversamente
com a probabilidade de auditoria (p) e com a penalidade (q);
enquanto depende negativamente da alíquota tributária (t), e
positivamente da renda (y), se, e somente se, a função utilidade do
contribuinte indica uma Aversão Absoluta ao Risco Decrescente
(AARD).
Assim, a proporção do imposto evadido, dado por te*/y, aumenta
com a renda se, e somente se, a função utilidade do contribuinte
indica uma AARD (Cowell, 1990).
206
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
Desses resultados, o menos óbvio é certamente a
correlação inversa entre a quantidade evadida e a
alíquota do imposto (com AARD).
Isto surge do fato de que tanto o ganho direto da
evasão (impostos poupados) quanto a multa esperada
dependem proporcionalmente de t.
Portanto, um aumento na alíquota não induz a
substituição do recurso da atividade de risco para a
segura, provocando unicamente uma redução na renda
disponível (Yitzhaki, 1974).
207
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
O modelo básico dá uma boa idéia das decisões de
sonegação dos contribuintes em uma estrutura muito
simples: os impostos e as penalidades são proporcionais,
a probabilidade de auditoria é constante e somente uma
forma de sonegação está disponível (a sub-declaração
da renda tributável).
Além disso, supõe-se que o contribuinte segue a teoria
da utilidade esperada e é perfeitamente amoral, isto é,
toma decisões em obediência exclusiva às
conseqüências para a sua renda líquida.
208
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
No entanto, está perfeitamente claro para muitos pesquisadores que
a sonegação não pode ser explicada inteiramente pelos incentivos
financeiros gerados pelo nível de imposição da lei (Graetz e Wilde,
1985).
Parece pouco plausível que as atividades de imposição do governo
sozinhas sejam responsáveis pelos níveis de obediência à legislação
tributária normalmente observados; o modelo básico, fundado na
teoria da utilidade esperada, é certamente incapaz de explicar este
comportamento.
Todas estas suposições estão abertas a críticas, e modelos baseados
em hipóteses alternativas foram desenvolvidos. Na subseção
seguinte são apresentadas algumas destas contribuições.
209
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
O modelo básico também pode ser estendido
para lidar com outras fontes de incerteza.
Andreoni (1992) introduz uma natureza
temporal à decisão de sonegação, reconhecendo
o fato de que a penalidade pela sonegação, se
detectada, é cobrada em um período posterior
ao que foi obtido o ganho com a evasão.
210
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
Yaniv (1990) e Wrede (1995) adicionaram ao modelo de
Allingham e Sandmo a hipótese de que os contribuintes
enfrentam sistemas mais complexos de portfólio, que
oferecem outras atividades de risco e formas
alternativas de evasão, enquanto Das Gupta (1994)
analisou o caso em que a renda dos contribuintes se
deriva de uma multiplicidade de transações.
Embora tais extensões deixem os modelos mais robustos
e mais fiéis à realidade, as conclusões, em geral, são as
mesmas de Allingham e Sandmo (1972), com diferenças
apenas pontuais em termos de quantidade de
parâmetros de imposição.
211
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
Um outro aspecto de incerteza refere-se à
imprevisibilidade da responsabilidade
tributária em si, que surge quando a
obrigação tributária correta não é
claramente definida.
212
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
A incerteza acerca da verdadeira responsabilidade
tributária pode ser modelada a partir de uma extensão
do modelo de Allingham e Sandmo (1972). Scotchmer e
Slemrod (1989) e Scotchmer (1989) consideraram esse
efeito da aleatoriedade das avaliações da
responsabilidade tributária e concluíram que a incerteza
sobre o nível da responsabilidade ou o resultado
verdadeiro da auditoria aumentam o rendimento
tributário líquido, porque a incerteza maior torna a
sonegação mais cara (quando os contribuintes são
aversos ao risco).
213
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
Cowell (1990) desenvolveu um modelo no qual o contribuinte pode
evadir, mas também pode legalmente reduzir suas obrigações (elidir)
a um custo fixo e a um custo marginal g, onde g < t, onde t é a
alíquota do imposto.
Tais hipóteses de custo forneceram o seguinte resultado: se um
contribuinte honesto (ou altamente averso ao risco) oculta qualquer
parte de sua renda (Y), então ele automaticamente ocultará toda ela
se + gy < tY. Cowell (1990) investigou, também, se esta forma de
elisão poderia co-existir com a sonegação e concluiu que o ótimo
não seria caracterizado por uma igualdade entre os custos marginais
da sonegação e da elisão.
214
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
Em um artigo importante, Reinganum e Wilde (1985)
provaram que condicionando a auditoria ao nível da
obrigação declarada, a administração tributária pode
aumentar o rendimento líquido. Eles analisam uma regra
simples de interrupção, por meio da qual uma auditoria é
provocada se, e somente se, a renda declarada é "muito
baixa" e mostram que esta regra domina a regra
aleatória de auditoria considerada por Allingham e
Sandmo, sendo uma maneira mais econômica de
promover a declaração correta quando os contribuintes
são neutros ao risco e os impostos e as multas são "lump
sum" (Franzoni, 1999). Eles denominaram tal esquema
"regra de corte para a auditoria".
215
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
Sanchez e Sobel (1993) estenderam o modelo
de Reinganum e Wilde (1985), provando que a
regra de corte para a auditoria é a política
ótima para uma administração tributária
maximizadora da receita líquida, quando os
impostos e as multas são proporcionais e os
contribuintes são neutros ao risco.
216
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
Border e Sobel (1987) e Mookherjee e Png (1989), por
sua vez, abordam a definição simultânea de auditorias
ótimas e programações tributárias, supondo que os
contribuintes estão sujeitos a uma responsabilidade
limitada, que são neutros ao risco e que a
administração tributária procura maximizar a receita
tributária líquida.
O principal achado desta literatura é que, no ótimo, a
tributação efetiva é regressiva e a função de auditoria é
não crescente na renda declarada.
217
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
Cremer e Gahvari (1996) obtiveram
conclusões similares quando permitiram a
inclusão da oferta de trabalho no rol das
decisões, embora eles tenham considerado
apenas dois tipos de indivíduos.
218
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
Mookherjee e Png (1989), impondo suaves
restrições ao nível de aversão ao risco,
mostraram que a política ótima é
caracterizada por auditorias aleatórias e
penalidades finitas
219
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
Uma constatação interessante (Border e Sobel,
1987) é que quando as sanções são limitadas e
os contribuintes são neutros ao risco, é ótimo
auditar contribuintes com uma probabilidade
muito pequena e fornecer recompensas infinitas
para a declaração correta.
220
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
Uma outra classe de modelos, primeiramente investigada
por Graetz, Reinganum e Wilde (1986), introduz um
conjunto de contribuintes, para cada nível de renda, que
a declaram corretamente apesar dos incentivos para não
fazê-lo. Isto enriquece o modelo porque implica que a
cada nível de renda declarada existem tanto
contribuintes honestos como sonegadores.
No entanto, embora a inclusão de contribuintes
honestos permita justificar os altos níveis de obediência
tributária, os resultados em termos dos efeitos de
variações nos parâmetros de imposição sobre a
sonegação são praticamente os mesmos de Allingham e
Sandmo (1972).
221
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
Em sua análise pioneira, Clotfelter (1983) usa dados do TCMP de
1969 para investigar as determinantes da subdeclaração de
rendimentos.
Ele constata que a alíquota marginal do imposto e a renda pósimposto têm efeitos significativos na subdeclaração individual.
Contrariamente à previsão de Allingham e Sandmo (1972), ele
observou que as elasticidades com respeito às alíquotas marginais
são positivas.
Já na mesma direção de Allingham e Sandmo (1972), as
elasticidades com respeito à renda pós-imposto foram positivas.
Verificou, também, que os salários, os juros e os dividendos estão
associados à melhor obediência tributária e a subdeclaração é mais
elevada para as faixas etárias dos mais novos.
222
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
Witte e Woodbury (1985) também analisaram dados do
TCMP de 1969, mas se focaram nos efeitos dos
parâmetros de imposição.
Encontraram que o percentual de subdeclaração está
inversamente relacionado à probabilidade de auditoria,
como em Allingham e Sandmo (1972), mas com um
efeito retardado, e diretamente relacionado às
oportunidades de sonegação e à renda, embora de forma
decrescente, como previsto por Cremer e Gahvari
(1994).
223
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
Dubin e Wilde (1988) criticam os resultados de Witte e Woodbury
(1985) e destacam a endogeneidade potencial das taxas de
auditoria. A idéia é que as taxas de auditoria são decididas pelo
IRS em função de seu resultado potencial: uma diminuição nas
taxas de desobediência tributária reduz o retorno líquido de se
auditar e conduz o IRS a devotar menos esforços à atividade de
auditoria.
Eles encontraram também que as auditorias têm um efeito
dissuasivo sobre a sonegação e o descumprimento das obrigações
tributárias está relacionado positivamente à taxa de desemprego e
à fração da população de menor nível de instrução. Seus resultados
corroboram as previsões do modelo teórico de Reinganum e Wilde
(1985).
224
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
Sheffrin e Triest (1992) examinaram
dados de pesquisas amostrais e também
concluíram que a obediência tributária
aumenta com uma maior probabilidade de
auditoria, conforme postulado por
Allingham e Sandmo (1972).
225
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
Slemrod (1985), a partir de informações das
declarações de rendimentos individuais, verificou que
a proporção de contribuintes que se agrupam no
quintil superior de uma classe de declarações tende a
aumentar modestamente com as alíquotas marginais
do imposto, um resultado que sugere que a evasão
individual aumenta com alíquotas marginais maiores.
Tais resultados se coadunam com as previsões de
Allingham e Sandmo (1972), embora o modelo
teórico tenha que admitir que a função utilidade do
contribuinte indique uma Aversão Absoluta ao Risco
Decrescente para que tal conclusão seja obtida.
226
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
Usando dados do TCMP para 1982 e 1985,
Feinstein (1991) analisa os efeitos da alíquota
marginal do imposto e da renda bruta. Ele
conclui que o efeito da alíquota marginal na
sonegação é negativo e altamente significativo,
enquanto o efeito da renda mostra-se
essencialmente nulo.
A primeira conclusão é consistente com as
previsões de Allingham e Sandmo (1972),
enquanto a última não o é.
227
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
O único estudo empírico sobre os determinantes das decisões de
obediência dos contribuintes no Brasil foi elaborado por Lettieri
(2004).
Por meio de uma extensão do modelo de Allingham e Sandmo
(1972), que incorpora a eficiência da auditoria interna como um
novo parâmetro de imposição, Lettieri (2004) concluiu que
aumentos nas probabilidades de detecção da infração, nas
penalidades e na eficiência da auditoria interna reduzem a evasão
do imposto sobre a renda da pessoa física, resultado semelhante à
previsão inicial de Allingham e Sandmo (1972). Um aumento da
alíquota marginal do imposto também reduz a evasão, contrariando
a observação de Yitzhaki (1974) de que não haveria qualquer
relação entre a alíquota do imposto e a evasão fiscal, mas indo ao
encontro das evidências obtidas por Wasilewski (2001) de que o
aumento da alíquota marginal média teria sido acompanhado por
uma redução na evasão no período 1996-1998.
228
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
Piscitelli (1989), em pesquisa realizada em 1982 junto à Delegacia da
Receita Federal em Brasília, tomou 102 contribuintes do IRPF
fiscalizados por aquela unidade e observou que 92,2% haviam
apresentado resultados em termos de lançamento de crédito tributário
adicional (ocultaram uma parte de sua renda), e que, em média, para
cada Cr$ 1,00 de imposto declarado, havia uma evasão de Cr$ 2,32, ou
seja, uma sonegação de cerca de 70% da arrecadação potencial.
Nas pessoas jurídicas, de 108 contribuintes fiscalizados, 88,9%
apresentaram resultados de sonegação, sendo lançados adicionalmente
Cr$ 0,93 para cada Cr$ 1,00 de imposto declarado, ou 48% de
sonegação. Apesar desses resultados sugerirem altos níveis de
sonegação, deve ser assinalado que a extrapolação dessa experiência
para todo o universo de contribuintes seria inadequada, dado que o
critério de seleção dos contribuintes estava viciado por indícios prévios
de sonegação e até mesmo por denúncias (Piscitelli, 1989).
229
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
Um exercício interessante para estimar a sonegação e o potencial de
arrecadação da economia brasileira foi apresentado por Montoro Filho
(1991).
A partir da adoção de diversas hipóteses simplificadoras acerca das
estruturas de alíquotas e do comportamento dos contribuintes, ele calculou
uma sonegação de cerca de 6% do PIB para o caso do Imposto sobre a
Renda (pessoas física e jurídica), de 6,3% para os encargos sociais (INSS,
FGTS, PIS/PASEP e CSLL), de 2,4% para o ICMS e o ISS e de 8% para os
demais impostos.
Em assim procedendo, concluiu que a soma de todos os itens acarretaria
uma receita potencial de 43% do PIB, o que, perante uma carga tributária
de 25%, indicaria uma sonegação de 18%, equivalente a 42% da receita
potencial e 72% da arrecadação efetiva.
230
O modelo básico da decisão
individual de sonegar
Mais recentemente, Wasilewski (2001) analisou a economia informal
no Brasil e de que forma ela afetaria a arrecadação tributária.
Procedeu ao cálculo da sonegação do Imposto de Renda da Pessoa
Física, de 1996 a 1998, e estimou a receita das unidades de
produção informais em 1997.
Para determinar a evasão no IRPF, comparou-se a arrecadação
teórica que seria produzida se todas as obrigações tributárias do
imposto fossem cumpridas com a arrecadação efetiva registrada no
período de um ano.
Feitas as estimativas, apurou-se uma sonegação de
aproximadamente 22% do Imposto de Renda da Pessoa Física em
1996, de 20% em 1997 e de 16% em 1998.
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Bibliografia Recomendada
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Fim
TEORIA ECONÔMICA DO CRIME
NOTAS DE AULA
Prof. Giácomo Balbinotto Neto
(PPGE/UFRGS)
241
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