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Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
19ª Vara Federal de Porto Alegre
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002816-04.2013.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: METALURGICA ARANHA LTDA
EDITAL Nº 710001299057
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Doutor MARCEL CITRO DE AZEVEDO, Juiz(a)
Federal Substituto(a) da 19ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre, da
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais
abaixo indicados, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do processo n°
50028160420134047100, chave 620437164313, que UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
move contra METALURGICA ARANHA LTDA, neste Juízo situado na Rua Otávio
Francisco Caruso da Rocha, nº 600, 4º andar, Praia de Belas, Porto Alegre-RS, com
expediente externo das 13 às 18 horas.
Datas do leilão:
1º LEILÃO: 14 de outubro de 2015.
2º LEILÃO: 29 de outubro de 2015, ambos a partir das 14:00 horas.
Leiloeira: Joyce Ribeiro, JUCERGS 222, fone: 0800-707-9272 e/ou (51)
8143-8866, e-mail: [email protected], site: www.leiloesjudiciais.com.br.
LOCAL: Auditório da Justiça Federal, situado na Rua Otávio Francisco
Caruso da Rocha, nº. 600, 9º andar, Praia de Belas, Porto Alegre/RS e através do site
www.leiloesjudiciais.com.br.
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01) 01 (uma) prensa Gasparini PBS 105/3000 4 eixos 220v/60hz, avaliada
em R$220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais);
02) 01 (uma) guilhotina mecânica Newton, modelo GNN-3003/F, série
2036, motor 220v, 60hz, avaliada em R$19.000,00 (dezenove mil reais);
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03) 01 (uma) cabine de pintura a pó, marca Erzinger Ind Mec Ltda,
avaliada em R$9.000,00 (nove mil reais);
04) 01 (um) decantador 3.000 litros de EVA D.P. de Abreu e Filho Ltda,
avaliada em R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 255.400,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil
e quatrocentos reais), em 26 de abril de 2013.
DEPOSITÁRIO: LEONOR DE ALMEIDA COLLARES, Rua Dona
Alzira, 912, Parque Minuano, Porto Alegre/RS e/ou Rua Felicíssimo de Azevedo, nº.
1269/610, Porto Alegre/RS.
CASO NÃO HAJA, no primeiro pregão, licitante que ofereça preço igual
ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem maior lance oferecer no
segundo pregão, desde que não caracterize preço vil (Código de Processo Civil, art.
692). Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ou
ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de
antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data
designada para realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, cientes de
que a venda será feita exclusivamente à vista. Caberá ao arrematante o pagamento da
comissão da Leiloeira no valor de 10% (dez por cento) no caso de bens móveis, e 6%
(seis por cento) em se tratando de imóveis, bem como de despesas com o leilão e outras
devidamente comprovadas nos autos do processo e, tratando-se de bem imóvel o
pagamento de despesas condominiais, se houver, além das custas relativas a arrematação
no percentual de 0,5% do respectivo valor, com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de
R$ 1.915,38 9 (Lei 9.289/96, Tabela III). Deverá a Srª. Leiloeira cientificar aos
potenciais interessados em adquirir o bem levado à hasta que perturbar ou fraudar
arrematação judicial constitui crime punido com pena de detenção, nos termos do artigo
358 do Código Penal.
Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m) desde já
intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que no futuro não se
alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será fixado no local de costume e
publicado no Diário Eletrônico, regulamentado pela IN-40-D-01. DADO E PASSADO,
nesta cidade de Porto Alegre, em 18/09/2015. Eu, Eduardo França Cardoso, Técnico
Judiciário, expedi o presente edital, conferido por Sandra Cristina de Souza Pasetti,
Diretora de Secretaria, por ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal.
Documento eletrônico assinado por MARCEL CITRO DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto, na forma do
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artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de
2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br
/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 710001299057v2 e do código CRC
f5bc54d3.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCEL CITRO DE AZEVEDO
Data e Hora: 18/09/2015 18:33:50
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