PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE LEILÃO
(Prazo: 10 Dias)
O JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESPÍRITO SANTO TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO O SEGUINTE
LEILÃO:
REFERENTE: CAUTELAR INOMINADA Nº 0008698-25.20006.4.02.5001
(2006.50.01.008698-3), requerida pela EURICO SAD MATHIAS em face de
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL –
BNDES.
OBJETO(S) DO LEILÃO: 01 (um) apartamento 902 do Edifício Ferrara, situado na
Rua Engenheiro Fábio Ruschi, nº 133, esquina com a Rua Cel. Schwab Filho, Bento
Ferreira, Vitória, ES, com área privativa de 112,80 m² e vaga de garagem no
mesmo endereço, com área privativa de 10,35 m², registrados no Cartório de
Registro Geral de Imóveis de Vitória 2ª Zona, Livro nº 02, matrículas nº 39802 e
39803.
AVALIAÇÃO: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) (data da atualização do
Laudo de Avaliação em 22/09/2011).
LOCALIZAÇÃO: O bem pode ser encontrado com o executado/depositário no
seguinte endereço: Rua Engenheiro Fábio Ruschi, nº 133, apto 902, Edifício
Ferrara, Bento Ferreira, Vitória/ES.
DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: dia 04/11/2011, às 13h. 2º LEILÃO: dia
22/11/2011, às 13h (a ser realizada na hipótese de o bem não alcançar lance igual
ou superior ao saldo devedor. Da designação supra, fica(m) o(s) executado(s)
devidamente intimado(s), caso não seja(m) localizado(s) para intimação pessoal
pelo Sr. Oficial de Justiça.
LOCAL: Auditório da Justiça Federal, localizado à Av. Marechal Mascarenhas de
Moraes, 1877, 6º andar, Monte Belo, Vitória/ES.
OUTRAS DESPESAS: Custas de arrematação (0,5%, respeitado o limite mínimo de
10 UFIR´s) e Comissão do Leiloeiro (5%), calculadas sobre o valor da arrematação,
bem como as despesas decorrentes do transporte do bem arrematado, quando
necessário.
Dado e passado na Secretaria da 4ª Vara da Seção Judiciária do Espírito Santo, aos
04 de outubro de 2011.
Eu,
Daniela Schumacher, Analista Judiciário, digitei e conferi. E eu,
Gerson Rabello Pereira, Diretor de Secretaria, reconferi e vai assinado pelo Juiz
Federal.
Francisco de Assis Basílio de Moraes
Juiz Federal
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