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Nº 246, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
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TRIBUNAL MARÍTIMO
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA N o- 2.106/GC2, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
(*) Aprova a reedição da Diretriz do Comando da Aeronáutica que trata das Linhas
Internacionais do CAN.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade
com o previsto nos incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental
do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30
de abril de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar a reedição da DCA 4-2 "Linhas Internacionais do Correio Aéreo Nacional", que com esta baixa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 41/GC2, de 2 de fevereiro de
2012, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 3 de fevereiro
de 2012, Seção 1, página 21.
(*) A Diretriz de que trata a presente Portaria será publicada
no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
Ten Brig Ar JUNITI SAITO
o-
PORTARIA N 2.221/GC3, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera dispositivo da Portaria nº 246/GC3,
de 17 de maio de 2012.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade
com o previsto no inciso V do art 23 da Estrutura Regimental do
Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de
abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº
67704.000094/2013-93, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do art. 1º da Portaria nº 246/GC3,
de 17 de maio de 2012, que cria a Comissão de Obras do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (CO-DCTA) que
passa a vigorar com a redação abaixo:
"Art. 1º Criar a Comissão de Obras do Departamento de
Ciência e Tecnologia Aeroespacial (CO-DCTA), Organização do Comando da Aeronáutica (COMAER), com a finalidade de planejar,
coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas ao início,
fiscalização e recebimentos das obras de construção das novas instalações e de reforma das instalações existentes do campus do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), em São
José dos Campos-SP, vinculadas à expansão do Instituto Tecnológico
de Aeronáutica (ITA)." (NR)
Art. 2º Revogam-se os artigos 4º, 5º, 6º, 8º e 9º, da Portaria
nº 246/GC3, de 17 de maio de 2012.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO
COMANDO DA MARINHA
CAIXA DE CONSTRUÇÕES DE CASAS
PARA O PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA N o- 129/CCCPM, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2013
(NUP 63997.004013/2013-25).
O PRESIDENTE DA CAIXA DE CONSTRUÇÕES DE
CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Regulamento desta Autarquia, aprovado
pelo Decreto nº 2.013 de 26/09/1996, de acordo com o inciso II, do
art. 87 da Lei nº 8.666/93, art. 7º da Lei 10.520/02, e art. 28 do
Decreto nº 5.450/05, e em consonância com a cláusula 17, do Contrato nº 78000/2008-038/00, resolve:
Art. 1º Aplicar à COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, inscrita no CNPJ sob nº 33.054.826/0001-92, a penalidade de
suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de
contratar com a Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da
Marinha pelo prazo de 1 (um) ano e 11 (onze) meses, cumulada com
multa compensatória de 2% (dois por cento) do valor total a ser
contrato, resultando no montante de R$158.013,36 (cento e cinquenta
e oito mil, treze reais e trinta e seis centavos), determinando ainda, o
registro das punições junto ao SICAF, pelo descumprimento dos deveres elencados no Contrato, nos termos da Cláusula Sétima, Subcláusula Terceira, alínea d.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CA (IM) SÉRGIO LUIZ DE ANDRADE
PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO
SESSÃO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014
(TERÇA-FEIRA), ÀS 13H30MIN:
Nº 24.148/2009 - Fato da navegação envolvendo o comboio formado
pelo Rb "CLOTILDES BERNARDES II" com a balsa "CORONEL
JOÃO BERNARDO" e um caminhão, ocorrido no rio São Francisco,
entre os municípios de Ibó, Pernambuco, e Abaré, Bahia, em 19 de
julho de 2008.
Relatora : Exmª Srª Juíza Maria Cristina Padilha
Revisor : Exmº Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras
PEM : Drª Gilma Goulart de Barros de Medeiros
Representados : Cícero Viturino da Silva (Comandante do comboio) Revel
: Jeane Armando da Silva (Tripulante inabilitado da balsa "CORONEL JOÃO BERNARDO") - Revel
: Benedito de Sousa Brito (Motorista do caminhão)
Advogado : Dr. Francisco Adriano P. da Silva (OAB/CE 12.935)
Nº 26.705/2012 - Acidente da navegação envolvendo o NM "NORSUL TUBARÃO" com o cais do terminal de carga da ALCOA, no
rio Amazonas, Juruti, Pará, em 26 de abril de 2011.
Relator : Exmº Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves
Revisor : Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos
PEM : Drª Gilma Goulart de Barros de Medeiros
Representados : Euclydes Luiz Pires Coelho (Prático)
Advogado : Dr. Ferdinando Gabriel Domingues (OAB/PA 1.421)
: Unilson Damião de Menezes Filho (Comandante)
Advogado : Dr. Luciano Penna Luz (OAB/RJ 102.831)
Nº 26.849/2012 - Acidente e fato da navegação envolvendo uma
embarcação a remos, dispensada de inscrição, e a moto aquática
"CASA LUZ", ocorridos nas proximidades da praia da Gamboa, Governador Celso Ramos, Santa Catarina, em 10 de setembro de
2011.
Relator : Exmº Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras
Revisora : Exmª Srª Juíza Maria Cristina Padilha
PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva
Representados : Hemerson Venício de Moraes (Condutor inabilitado
da moto aquática "CASA LUZ") - Revel
: Heth Venício de Moraes (Proprietário da moto aquática "CASA
LUZ") - Revel
Nº 26.847/2012 - Fato da navegação envolvendo uma embarcação
sem nome, não inscrita, e um de seus ocupantes, ocorrido no rio
Tibagi, município de Jataizinho, Paraná, em 25 de setembro de
2011.
Relator : Exmº Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha
Revisor : Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante
PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva
Representado : Edson Borges Dias (Proprietário/Locador) - Revel
Em 18 de dezembro de 2013.
PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO
SESSÃO DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014
(QUINTA-FEIRA), ÀS 13H30MIN:
Nº 24.486/2009 - Acidente da navegação envolvendo o comboio
formado pelo Rb "ENVIRA R-52" com a balsa "SANAVE IV", ocorrido na baía de Marajó, nas proximidades da ilha do Capim, Pará, em
28 de novembro de 2007.
Relatora : Exmª Srª Juíza Maria Cristina Padilha
Revisor : Exmº Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras
PEM : Drª Mônica de Jesus Assumpção
Representados : Raimundo Afonso da Silva Miranda
(Comandante do Rb "ENVIRA R-52")
Advogada : Drª Suzana de Queiroz Alves (DPU/RJ)
: Sheldon Cristiano Escudeiro de Morais (Contramestre de serviço no
Rb "ENVIRA R-52")
Advogada : Drª Mônica Araújo Miranda (OAB/PA 10.988)
Nº 26.905/2012 - Acidente da navegação envolvendo a LM "VIVA
LA VIDA" com a margem do rio, ocorrido no município de Capitólio, Minas Gerais, em 07 de março de 2011.
Relator : Exmº Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras
Revisor : Exmº Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves
PEM : Drª Mônica de Jesus Assumpção
Representado : Klecio da Costa Lopes (Proprietário/Condutor)
Advogado : Dr. André Rüger (OAB/MG 83.683)
Nº 27.076/2012 - Fato da navegação envolvendo o BP "BRASIL
MAR" e um pescador, ocorrido nas proximidades da ilha dos Remédios, Balneário Barra do Sul, Santa Catarina, em 30 de janeiro de
2012.
Relator : Exmº Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras
Revisor : Exmº Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves
PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva
Representado : Antonio Carlos da Silva (Pescador Profissional) Revel
Nº 26.068/2011 - Acidente da navegação envolvendo a escuna "LINDA MORENA I" e o saveiro "RESTA 1", ocorrido na baía da Ilha
Grande, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 2011.
Relator : Exmº Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha
Revisor : Exmº Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves
PEM : Drª Aline Gonzalez Rocha
Representado : Marcelo Pereira Passos (Mestre/Condutor) - Revel
Nº 26.174/2011 - Acidente da navegação envolvendo uma canoa sem
nome, não inscrita, e três crianças, ocorrido no rio Jandiatuba, São
Paulo de Olivença, Amazonas, em 17 de janeiro de 2011.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013121900101
ISSN 1677-7042
101
Relator : Exmº Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha
Revisor : Exmº Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves
PEM : Drª Mônica de Jesus Assumpção
Representado : Noel Matias Aguiar (Proprietário/Condutor não habilitado) - Revel
Em 18 de dezembro de 2013.
SECRETARIA-GERAL
DIVISÃO DE SERVIÇOS CARTORIAIS
EXPEDIENTE DOS EXMOS. SRS. JUÍZES RELATORES
Proc. nº 26.465/11 - "KOTA LAYANG" e outra
Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras
PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros
Representado : Renato José da Cunha Faria (Prático)
Advogada : Dra. Kadja Brandão Vieira (OAB/RJ 149.983)
Representado : Hans Allesoe Nikolajsen (Imediato)
Advogado : Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142)
Representado : Joseph Quaicoe (Comandante)
Advogado : Dr. Silvio Darci da Silva (OAB/RJ 45.265)
Representado : Peter Hogenhaug (Comandante)
Advogado : Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142)
Despacho : "Chamo o processo a ordem e reabro a Instrução. Oficiar
ao representante legal da draga " IDUN R" para que apresente o
requerido pelo 1º representado nos itens D, E, F e Q, das fls. 250 e
251. Prazo de 15 (quinze) dias. Oficiar ao representante legal do N/M
"KOTA LAYANG" para que apresente o requerido pelo 1º representado no item h, da fl. 251. Prazo de 15 (quinze) dias. Designo o
dia 19 de fevereiro de 2014, às 09h30mim, para a oitiva das testemunhas arroladas e qualificadas à fl. 250 (Carmem Lúcia Athayde
Rodrigues, George Alexander Galvão Szymanski e Carlos Jorge Honorato Calmon), a serem ouvidas na Sala de Audiências do Tribunal
Marítimo. Publique-se, intimem-se e notifique-se."
Proc. nº 26.465/11 - "KOTA LAYANG" e outra
Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras
PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros
Representado : Renato José da Cunha Faria (Prático)
Advogada : Dra. Kadja Brandão Vieira (OAB/RJ 149.983)
Representado : Hans Allesoe Nikolajsen (Imediato)
Advogado : Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142)
Representado : Joseph Quaicoe (Comandante)
Advogado : Dr. Silvio Darci da Silva (OAB/RJ 45.265)
Representado : Peter Hogenhaug (Comandante)
Advogado : Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142)
Despacho : "Considero prejudicado o requerido pelo 1º representado,
tendo em vista o meu despacho de fl. 296, de 12/12/2013. Publiquese."
Proc. nº 25.072/10 - "BORA BOLA"
Relator : Juiz Sergio Bezerra de Matos
PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva
Representado : Renato Gomes Pinto (Condutor inabilitado)- Revel
Despacho : "Ao representado para razões finais."
Prazo : "10 (dez) dias."
Proc. nº 26.045/11 - N/M "SÃO DOMINGOS II SD"
Relator : Juiz Sergio Bezerra de Matos
PEM : Dra. Mônica de Jesus Assumpção
Representado : Renato Rodrigues Rebelo (Proprietário)
Advogado : Dr. Vivaldo Machado de Almeida - (OAB/PA 3764)
Representado : Benedito dos Reis Lobato (Comandante)
Advogado : Dr. José Assunção Marinho dos Santos Filho - (OAB/PA
11.714)
Representado : Raimundo Santana Teixeira (Responsável)
Defensor : Dr. Renan de Araújo de Souza (DPU/RJ)
Despacho : "1) Indefiro a preliminar de inépcia da representação
suscitada às fls. 158 e 159 pelo representado Benedito dos Reis
Lobato, uma vez que a representação está de acordo com os requisitos
estabelecidos no art. 62 do RIPTM e a dosimetria da pena é fixada
apenas pelo Tribunal Marítimo, conforme as razões apontadas pela
PEM. 2) Aos representados para especificarem, justificadamente, as
provas que pretendem produzir."
Prazo : "05 (cinco) dias."
Proc. nº 26.129/11 - "PIPES 80"
Relator : Sergio Bezerra de Matos
PEM : Dr. Luis Gustavo Nascentes da Silva
Representados : José Ribamar Alves de Oliveira (Enc. Da embarcação)
: José Raimundo da Silva Ferreira (Mestre)
: Município de Santa Rita - MA
Advogado : Dr. Francisco Coelho de Sousa (OAB/MA 4.600)
Despacho : "As representados para razões finais. Prazo de 10 (dez)
dias. Notifique-se pessoalmente o procurador do Município de Santa
Rita."
Proc. nº 26.491/11 - Embarcação sem nome tipo bote
Relator : Juiz Sergio Bezerra de Matos
PEM : Dra. Aline Gonzalez Rocha
Representados : Jacson Soares Leal
: Erick Wemdell Sobral da Silva
: Marcio José Torres do Amador (Condutor)
Defensor : Dr. Thales Arcoverde Treiger (DPU/RJ)
Despacho : "Aos representados para especificarem, justificadamente,
as provas que pretendem produzir."
Prazo : "05 (cinco) dias."
Proc. nº 26.708/12 - "NORDAUTUMN"
Relator : Sergio Bezerra de Matos
PEM : Dra. Gilma Goulart de Medeiros de Barros
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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