Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais – FAJS
Curso: Direito - 2° semestre/ 2011 - Turma ‘B’
Disciplina: Instituições Jurídicas
Professor: Ademir Reis
Alunos: Aline Torres
Amanda Ribeiro
Ana Luiza
Derick Mendonça
Fábrio Mafra
Frankcinalda Lopes
Leo Pereira
Marcos Paulo
Olavo Irineu
Pedro Augusto
Silmara Silva
Histórico
 Criada na Constituição Federal de 1988.
 Antes, suas funções eram distribuídas em outras
instituições:
 A representação judicial da União ficava a cargo do
Ministério Público da União.
 As atividades de consultoria e assessoramento ficavam a
cargo da Advocacia Consultiva da União.
Histórico
 Antes da Constituição de 1988, o Ministério Público
tinha um papel duplo: o de defensor dos interesses da
União, além da função que lhe cabe, de fiscal da lei.
 Com a divisão de funções, tanto o Ministério Público
como a Advocacia-Geral da União saíram fortalecidos.
Definição Constitucional
 A AGU é definida nos artigos 131 e 132 da Constituição,
onde são estabelecidos seus aspectos gerais:
 Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que,
diretamente ou através de órgão vinculado, representa a
União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos
termos da lei complementar que dispuser sobre sua
organização e funcionamento, as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico do Poder
Executivo.
Definição Constitucional
 Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito
Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso
dependerá de concurso público de provas e títulos, com
a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em
todas as suas fases, exercerão a representação judicial e
a consultoria jurídica das respectivas unidades
federadas.

Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é
assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício,
mediante avaliação de desempenho perante os órgãos
próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
Definição Constitucional
 Apesar do papel preponderante da AGU ser o
assessoramento do Poder Executivo, a instituição
também é responsável pela defesa da União –
compreendida pelos poderes Executivo, Legislativo e o
Judiciário.
 A instituição representa a União de forma judicial e
extrajudicial. Isso quer dizer que atua na representação
da União frente ao Judiciário ou mesmo em audiências
de conciliação.
Definição Constitucional
 O chefe da AGU será o “Advogado-Geral da União.
 Como requisitos para exercício da função, estão:
 Idade mínima de 35 anos;
 Notável saber jurídico;
 Reputação ilibada.
Definição Constitucional
 A nomeação do “Advogado-Geral da União”
é
atribuição do Presidente da República.
 O mesmo tem status de Ministro de Estado, como
qualquer outro nomeado pelo Presidente.
 O ingresso nas classes iniciais da carreira na AGU se dá
através de concurso público de provas e títulos
Lei Complementar Nº 73/93
 Apesar de criada pela Constituição de 1988, a AGU só
teve regulamentação pela Lei Complementar Nº 73, de
1993.
 A Lei é um importante instrumento para a definição e
organização da Advocacia Geral da União, dotando-a
de estrutura que guarda grande semelhança com a do
Ministério Público.
Lei Complementar Nº 73/93
Lei Complementar Nº 73/93
 A lei explicita o papel dos principais órgãos que
compreendem a AGU:
 Advogado-Geral da União
 Procuradoria-Geral da União
 Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
 Consultoria-Geral da União
 Conselho Superior da AGU
 Corregedoria-Geral da AGU
Lei Complementar Nº 73/93
 Ao Advogado-Geral da União cabe:
 Representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal;
 Defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a
norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;
 Assessorar o Presidente da República em assuntos de
natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou
propondo normas, medidas e diretrizes.
Lei Complementar Nº 73/93
 À Procuradoria-Geral da União e da Fazenda
Nacional cabe:
 Ao Procurador-Geral compete representá-la junto aos tribunais
superiores.
 Às Procuradorias-Regionais, cabe sua representação perante os
demais tribunais.
 Às Procuradorias da União organizadas em cada Estado e no
Distrito Federal, incumbe representá-la junto à primeira
instância da Justiça Federal, comum e especializada.
 O Procurador-Geral da União pode atuar perante os órgãos
judiciários referidos nos tribunais e primeira instância da Justiça
Federal, comum e especializada; e os Procuradores Regionais da
União junto à primeira instância da Justiça Federal, comum e
especializada.
Lei Complementar Nº 73/93
A
Consultoria-Geral da União é direta e
imediatamente subordinada ao Advogado-Geral da
União.
 Sua função é, principalmente, colaborar com a AGU no
assessoramento jurídico ao Presidente da República,
produzindo pareceres, informações e demais trabalhos
jurídicos.
 É composta pelo Consultor-Geral da União e a
Consultoria da União.
Lei Complementar Nº 73/93
 O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União é
composto pelo Advogado-Geral da União, o
Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da
Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da União, e o
Corregedor-Geral da Advocacia da União, além de um
representante, eleito, de cada carreira da AdvocaciaGeral da União, e respectivo suplente.
 Os mandatos dos eleitos é de dois anos, vedada a
recondução.
Lei Complementar Nº 73/93
 A Corregedoria-Geral tem por função fiscalizar as
atividades funcionais dos membros da AdvocaciaGeral da União.
 Tenta promover correição nos órgãos jurídicos da AGU,
visando à verificação da regularidade e eficácia dos
serviços, e à proposição de medidas, bem como à
sugestão de providências necessárias ao seu
aprimoramento.
O papel do AGU no STF
 Além
das
funções
especificadas
pela
Lei
Complementar Nº 73/93, cabe ainda ao AGU, de
acordo com o artigo 103 da Constituição:
 Propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação
declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (...)
 O § 3º do referido artigo diz que:
 Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a
inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato
normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da
União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
A AGU em números
 A função básica da Advocacia Geral da União é
representar a União e suas autarquias e fundações,
defender o patrimônio público e exigir, em juízo, os
direitos federais lesados ou ameaçados.
 Para isso, conta com 12 mil servidores, sendo 8.018
advogados da União, procuradores federais,
procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do
Banco Central.
A AGU em números
 O trabalho da AGU em 2010 resultou na arrecadação
(e/ou não dispêndio) de R$ 2,026 trilhões.
 Este volume é resultado de 31.142 execuções fiscais
ajuizadas e 1.292 ações de ressarcimento.
 Entre outros, foram 436 processos decorrentes de
fraudes ao INSS e 379 ações contra empresas que não
cumprem normas de segurança no trabalho.
A AGU em números
 Somente as procuradorias federais recolheram R$ 24,3
milhões em multas. Foi arrecadado ainda R$ 1,5
bilhão de contribuições sociais na Justiça do Trabalho
e inscritos outros R$ 13,3 bilhões na dívida ativa da
União.
Exemplos de atuação da AGU
 Janeiro de 2010
AGU fixa regras para o retorno dos demitidos no
governo Collor.
 Fevereiro de 2010
AGU garante economia de R$ 30 mi à União ao
suspender pagamento de indenização milionária
pelo INCRA.
Exemplos de atuação da AGU
 Março de 2010
Atuação da AGU garante envio de mais de 1.700
armas de fogo para destruição ou uso do Exército.
 Agosto de 2011
AGU prepara ação pedindo que os R$ 38 milhões
pagos a consórcio retornem aos cofres públicos.
Conclusão
 De acordo com informações contidas no sítio da AGU,
a instituição seria uma estrutura a parte do Executivo,
Legislativo e Judiciário.
 A Advocacia-Geral da União, no âmbito da
Constituição, desempenha “função essencial à Justiça”,
sendo, por isso, questionável a sua vinculação a
qualquer um dos três Poderes que representa, muito
embora seja componente da Administração Direta da
União Federal.
Conclusão
 A exemplo do Ministério Público, a Advocacia Pública
não está descrita, no texto constitucional, dentro da
estrutura administrativa do Poder Executivo.
 No entanto, historicamente, até mesmo pela falta de
autonomia administrativa, política e financeira, não é
esta a compreensão que se tem dos Advogados-Gerais
da União.
Conclusão
 Para alcançar de fato esta autonomia, seria necessário,
de início, dotar a AGU das mesmas garantias
constitucionais dadas à magistratura e aos promotores,
como irredutibilidade de subsídios, inamovibilidade e
vitaliciedade.
 Até o fato do cargo de Advogado-Geral da União ser de
livre nomeação e exoneração do presidente da
República subtrai da AGU autonomia plena para
exercício de suas funções.
Conclusão
 Para o corpo jurídico, grosso modo, o AGU é o
advogado do Presidente da República e o papel mais
importante da instituição é a assessoria jurídica aos
ministérios e autarquias federais.
 A AGU situa-se muito mais como um órgão consultivo
advocatício do que como órgão independente, a
exemplo do Ministério Público.
Conclusão
 Logicamente, não se questiona o papel relevante para a
sociedade desempenhado pela AGU, apesar da
existência de problemas que não podem deixar de ser
averiguados.
Apresentação de
vídeo Institucional
da AGU.
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