EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 22/2011
Processo nº 1001494676
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA 22/2011
Prezado Licitante,
O “Comprovante de recebimento” abaixo somente deverá ser preenchido
quando da retirada de cópia do edital na Av. Paulista, 1804, térreo, São Paulo (SP) ou na
pagina eletrônica www.bcb.gov.br. Os demais licitantes deverão registrar seus dados
quando da retirada do edital no sítio www.comprasnet.gov.br.
A comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório,
quaisquer informações adicionais, esclarecimentos e decisões sobre impugnações ao edital
serão registradas no sítio www.comprasnet.gov.br.
* Em atendimento ao art. 6º do Decreto nº 6204, de 05.09.2007, nesta licitação,
participação exclusiva de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte(vide item
4.1.2 do edital)
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
Recebemos, do BANCO CENTRAL DO BRASIL, cópia do edital do
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 22/2011
Aquisição de Sistema de Ar Condicionado, tipo “Split”, com capacidade de 10 TR, e
instalação no 1o. subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em São Paulo (SP),
incluindo o fornecimento dos equipamentos e materiais necessários, observado o Termo de
Referência do Anexo 1 do edital.
Custo de reprodução das
páginas do edital:
R$ 6,11 (somente se adquirido no térreo do edifício-sede
do Banco Central – Av. Paulista, 1804)
Nome, CNPJ:
EMPRESA:
Logradouro, cidade, estado, CEP:
ENDEREÇO:
Nome, telefone, fax, e-mail:
CONTATOS:
ASSINATURA
Informações:
Nos telefones (11) 3491-6397, 3491-6620 e 3491.6310.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 22/2011
Processo nº 1001494676
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em São
Paulo (SP), torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADSPA nº 22/2011, do
tipo menor preço global, com observância da Lei 10.520, de 17.07.2002, do Decreto
5.450, de 31.05.2005, e do Decreto 3.555, de 08.08.2000, com as alterações impostas pelo
Decreto 3.693, de 20.12.2000, e Decreto 3.784, de 06.04.2001, da Lei Complementar nº
123/2006 e Decreto nº 6204/2007, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico que promove a comunicação pela Internet, no sítio
www.comprasnet.gov.br.
1.2
O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação
que asseguram condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3
O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio
técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação –
SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como
provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços
Gerais – SISG.
2.
OBJETO
2.1
Aquisição de Sistema de Ar Condicionado, tipo “Split”, com capacidade de 10
TR, e instalação no 1o. subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em
São Paulo (SP), incluindo o fornecimento dos equipamentos e materiais
necessários, observado o Termo de Referência do Anexo 1 do edital.
3.
LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1
O processamento e o julgamento deste Pregão serão conduzidos por Pregoeiro
designado pelo Banco, por meio das Portarias nºs 58.312, de 14.06.2010, 56.071,
de 25.02.2010 e 63.534, de 16.02.2011, que fará o credenciamento e receberá as
propostas, a documentação e os lances em sessão pública, conforme abaixo
indicado:
3.1.1 Local (sítio): www.comprasnet.gov.br.
3.1.2 Datas e horários:
3.1.2.1 Encaminhamento das propostas comerciais e anexos: após a divulgação do edital
no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e até a data e hora marcadas
para abertura da sessão pública (item 3.1.2.2), exclusivamente por meio do
sistema eletrônico.
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3.1.2.2 Abertura das propostas comerciais: a partir das 10 (dez) horas do dia 15.03.2011
a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
3.1.2.3 Abertura da sessão de lances: após a classificação das propostas, o pregoeiro dará
início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.2
Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário
de Brasília (DF).
4.
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1
Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura
do pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:
4.1.1
não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2
não sejam microempresas e empresas de pequeno porte, conforme definição
contida no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, ou se
enquadrem nas vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei
Complementar 123, de 14.12.2006;
4.1.3
se apresentem sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a
modalidade de constituição;
4.1.4
possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou
empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do
Brasil;
4.1.5
possuam familiares de agente público que exerça cargo em comissão ou função
de confiança no Banco Central do Brasil (Decreto nº 7.203/2010);
4.1.6
estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública,
bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o Banco Central;
4.1.7
estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena
prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605/1998 e inciso V do art. 20 do
Decreto nº 6.514/2008;
4.1.8
estejam sob concordata, recuperação judicial, falência, dissolução ou liquidação;
4.1.9
não tenham realizado vistoria, conforme previsto no item 19 deste edital.
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5.
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1
Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico
indicado no item 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o
pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os
licitantes ou seus representantes legais que participarem do pregão eletrônico.
5.2
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio
www.comprasnet.gov.br.
5.3
O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.4
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente
ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.5
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda
que por terceiros.
5.6
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal
do licitante ou seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1
As propostas comerciais deverão ser incluídas no sítio www.comprasnet.gov.br ,
até a data e a hora marcadas para a abertura da sessão pública (item 3.1.2.2).
6.2
Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada.
6.3
Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas,
deverá:
a)
b)
c)
Digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema
eletrônico;
Manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação e demais condições da proposta comercial, previstas neste
Edital (art. 21, § 2º do Decreto nº 5.450/2005);
Declarar a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação na licitação,
e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e
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d)
e)
f)
Declarar, na forma regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de
05.09.2002, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso
ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos.
Declarar em campo próprio do sistema, no ato de envio de suas
propostas, que atendem aos requisitos do artigo 3º dessa Lei, para efeito
de beneficiarem-se do tratamento diferenciado e favorecido disposto na
Lei Complementar nº 123/2006.
Declarar em campo próprio do sistema que a proposta apresentada para
essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o
que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de
2009 da SLTI/MP.
6.3.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e
proposta e de enquadramento no regime da Lei nº 123/2006, sujeitará o licitante às
sanções previstas no título 16 deste edital.
6.4
A proposta comercial e planilha de custos, elaboradas conforme modelos
constantes dos Anexo 5 e Anexo 6, deverão ser anexadas no sistema somente pelo
vencedor, após o término da etapa de lances, com o valor total e unitário,
atualizados em conformidade com o valor de seu lance final, devendo dela
constar, inclusive, os demais dados solicitados no Anexo 3.
7.
DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1
A partir das 10 (dez) horas do dia 15.03.2011 terá início a sessão pública do
Pregão Eletrônico Adspa nº 22/2011, com a divulgação dos valores das propostas
de preços recebidos, não havendo, neste momento, a identificação dos
participantes, o que só ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, que terá
início em horário determinado pelo pregoeiro, conforme as regras estabelecidas
neste edital e de acordo com as normas vigentes.
7.1.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus
anexos.
7.1.2 A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.1.3 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.
FORMULAÇÃO DE LANCES
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8.1
Iniciada a etapa competitiva, cada licitante poderá encaminhar lances
correspondentes ao preço global, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo
honorário de registro e valor.
8.2
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as
regras de aceitação.
8.3
Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance do
próprio licitante registrado no sistema.
8.4
Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta
eletrônica para efeito da classificação final.
8.5
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em
tempo real, todas as mensagens registradas no “chat” do sistema, conhecer o
valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante
detentor do lance.
8.7
No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a
recepção dos lances, retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
8.8
Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após
comunicação expressa do pregoeiro aos participantes no endereço eletrônico
utilizado para divulgação.
8.9
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes,
após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente
determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento
iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento dos lances
e subseqüente transcurso do prazo de 30 minutos, findo o qual será encerrada a
recepção dos lances.
8.10
Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance
de menor valor, para que possa ser obtida a melhor proposta, observado o
critério de julgamento.
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8.11
O pregoeiro anunciará o licitante com o menor preço imediatamente após o
encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a
negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor
valor.
9.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1
O julgamento será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
9.2
Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexeqüíveis, em especial
em relação ao preço (art. 29, IV e V, da IN MPOG 02/2008).
9.2.1 Consideram-se preços manifestadamente inexeqüíveis aqueles que,
comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos (art. 29, § 1º,
da IN MPOG 02/2008).
9.3
Se houver indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser feita diligência, na
forma do §3º do art. 43 da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua
exeqüibilidade. (art. 29, § 3º, da IN MPOG 02/2008).
9.4
Será sumariamente desclassificada a proposta cujo preço final seja inferior a 30%
da média dos preços ofertados, admitindo-se a realização da diligência prevista no
item 9.3 somente se a inexeqüibilidade não for flagrante e evidente. (art. 29, § 5º,
da IN MPOG 02/2008).
9.5
Concluída a etapa de lances, o pregoeiro solicitará ao licitante com o menor preço
na etapa de lances que anexe no sistema sua Planilha de Composição de Custos
ajustada ao novo valor total ofertado, analisará a aceitabilidade da proposta,
divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais e verificará a
habilitação do licitante.
9.5.1 O Pregoeiro poderá solicitar que a Planilha de Custos e Formação de Preços seja
ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na
contratação, desde que não haja majoração do preço proposto; a referida
solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou
somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no
Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet (modelo no Anexo 6).
9.6
Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e o valor estimado da contratação.
9.7
Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os
termos do edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
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9.8
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante
desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua
habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta ou lance que atenda este edital.
9.9
Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas e
verificará a habilitação do licitante.
9.10
A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los,
caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da
licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º
do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
9.11
Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a
vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual
prorrogação contratual.
9.12
Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a
desclassificação da proposta, quando ela puder ser ajustada sem a necessidade de
majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para
arcar com todos os custos da contratação.
10.
HABILITAÇÃO
10.1
A habilitação dos licitantes será verificada mediante consulta ao Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto aos documentos abrangidos
por esse sistema, e mediante exame da documentação complementar e declarações
constantes do Anexo 2 deste Edital.
10.1.1 Após a análise e julgamento das propostas comerciais, a habilitação do licitante
que ofertou o menor preço será imediatamente verificada “on line” no SICAF e,
quando necessário, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões.
10.1.2 Caso esteja com algum documento vencido, será assegurado ao licitante
cadastrado ou habilitado no SICAF o direito de apresentar a documentação
atualizada, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico,
devendo posteriormente providenciar, junto ao referido Sistema, a regularização
de sua situação.
10.2
Divulgado o resultado do julgamento das propostas comerciais, o licitante que
ofertou o menor preço deverá enviar, imediatamente após a solicitação do
Pregoeiro no sistema eletrônico, a documentação complementar e declarações
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constantes do Anexo 2 deste Edital, não abrangidas pelo cadastro ou habilitação
parcial no SICAF.
10.2.1 A pedido do pregoeiro, a microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha
se beneficiado na presente licitação do tratamento diferenciado e favorecidos
dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, deverá comprovar o seu
enquadramento na referida Lei, mediante a apresentação, dos documentos
previstos no item 6 do Anexo 2.
10.3
Nas situações em que não houver meio de proceder-se à verificação “on line” no
SICAF e/ou sítios a que se refere o item 10.1.1, também deverão ser enviados os
documentos relacionados nos itens 2 e 3 do Anexo 2 deste Edital imediatamente
após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
10.4
Todos os documentos mencionados nos itens 10.1.2, 10.2, 10.2.1 e 10.3, devem
ser anexados no Sistema Comprasnet ou enviados pelo fax nº (0xx11) 3491.6700
ou endereço [email protected], sendo que os respectivos originais ou
copias autenticadas devem ser encaminhados para o edifício-sede do Banco
Central do Brasil, em São Paulo, situado na Av. Paulista, 1804, térreo, CEP
01310-922, no prazo de 24 horas, contando a partir da divulgação do resultado do
julgamento, conforme item 8.11.
10.5
Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação, aplicar-se-à o dispositivo
no item 9.8.
10.6
As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda
documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal; havendo
alguma restrição, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial
será o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, para a regularização da
documentação.
10.7
A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.6,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no art. 81 da lei nº 8666, de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002,
sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.
ADJUDICAÇÃO
11.1
Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será
declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro, caso
não haja interposição de recurso, seguindo os autos à autoridade competente
para homologação da licitação.
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Processo nº 1001494676
11.2
Após o pregoeiro declarar o licitante vencedor, os documentos serão colocados à
disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
12.
RECURSOS
12.1
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para
apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que
começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2
Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação
prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de
contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão
realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários
próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior
que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
12.4
A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização
da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na
adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5
Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do
objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
13.
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
13.1
Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três)
dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para
apresentar os documentos indicados nos itens 3.2 a 3.4 do Anexo 2, caso o prazo
de validade daqueles fornecidos para habilitação tenha expirado.
13.2
Após a aprovação dos documentos solicitados, o licitante vencedor terá prazo de
2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco,
para assinar o contrato, conforme os termos da minuta integrante deste Edital
(Anexo 4).
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Processo nº 1001494676
13.3
Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
contrato, deixar de entregar a documentação exigida, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à
ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Banco Central do
Brasil, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações
legais.
13.3.1 Nessas situações, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a
qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado
vencedor.
13.4
Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro do licitante
vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público
federal (CADIN), na forma e condições da legislação em vigor.
14.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES
14.1
O licitante é responsável:
14.1.1 por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances,
não cabendo ao provedor do sistema ou a este Banco responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
14.1.2 por acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
desconexão;
14.1.3 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação;
14.1.4 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
14.1.5 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do
Contrato de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de
desconhecimento;
14.1.6 pela utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha
acesso em virtude deste Pregão.
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Processo nº 1001494676
15.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
15.1
Em decorrência deste Edital, o Banco se compromete a:
15.1.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
15.1.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena
execução do contrato a ser celebrado;
16.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1
O licitante ficará, garantido o direito de prévia e ampla defesa, impedido de licitar
e de contratar com o BANCO pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela
mesma autoridade que a determinou, bem como será solicitado o
descredenciamento no SICAF, no caso de incorrer em uma ou mais das
irregularidades descritas a seguir:
16.1.1 ensejar retardamento da execução do certame;
16.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
16.1.3 não mantiver a proposta;
16.1.4 recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido;
16.1.5 não atender aos requisitos para assinatura do contrato;
16.1.6 fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
16.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
16.1.8 falhar ou fraudar na execução do serviço.
16.2
À contratada, poderão, ainda, ser aplicadas as sanções administrativas previstas no
contrato e no edital da licitação.
16.3
Aplicada a sanção prevista no item 16.1 acima, será solicitado pelo Banco ao
Órgão competente o descredenciamento do licitante no SICAF, por período igual à
sanção imposta.
17.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
17.1
Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o edital do pregão, entregando o pedido ao Pregoeiro no
protocolo do Banco localizado no térreo do edifício da Av. Paulista, 1804 – CEP
01310-922 – São Paulo (SP), nos dias úteis, das 9h às 16h, ou pelo fax (11)
3491.6700 e endereço eletrônico [email protected].
17.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas.
17.1.2 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do
certame.
Pregao
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 22/2011
Processo nº 1001494676
17.2
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias
úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por
meio eletrônico via internet, no endereço [email protected].
17.3
As decisões sobre os pedidos de impugnação ao edital, os esclarecimentos
solicitados e quaisquer outros avisos relativos à licitação serão registrados no sitio
www.comprasnet.gov.br.
18.
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
18.1
A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente
poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
qualquer pessoa, devidamente identificada, mediante ato escrito e fundamentado.
18.1.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
19.
VISTORIA
19.1
As vistorias deverão ser realizadas até 14.03.2011, devendo ser previamente
agendadas com o a Coordenação de Materiais e Patrimônio (COMAT-I), pelos
telefones (11) 3491-6772 ou 3491-6915, no horário de 9h às 16h, em dias úteis.
19.2
O representante da empresa, obrigatoriamente engenheiro mecânico com
formação na área de sistemas de refrigeração e/ou ar condicionado (ou
profissional com atribuição equivalente aceita pelo CREA), pertencente ao seu
quadro permanente (vinculado à empresa por meio de contrato de prestação de
serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, ou que tenha vínculo
trabalhista ou societário), expressamente autorizado (portando registro no CREA e
carta de credenciamento com autorização expressa para assinar termo de sigilo
e declaração de realização de vistoria (modelos nos anexos 7 e 8), deverá realizar
a vistoria conforme item 3.1 do Anexo 1, a fim de inteirar-se do grau de
complexidade dos trabalhos e das dificuldades para sua execução, examinando-os
e efetuando as medições necessárias; não serão admitidas, posteriormente,
quaisquer alegações de desconhecimento das condições dos trabalhos. Nessa
ocasião, serão colocados à disposição das licitantes desenhos e documentos
técnicos do edifício cuja visualização das instalações do prédio ficará limitada aos
segmentos objeto dos serviços a serem projetados.
19.3
No momento da vistoria, o Banco fornecerá aos licitantes as plantas básicas do
local da execução do serviço, na forma impressa.
19.4
A vistoria será acompanhada por servidor desta autarquia e será limitada às áreas
imprescindíveis para a formulação da proposta.
20.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Pregao
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 22/2011
Processo nº 1001494676
20.1
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no
sistema eletrônico.
20.2
A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do começo e
incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia
em que não haja expediente no Banco, o termo inicial ou final se dará no primeiro
dia útil subseqüente em que o Banco funcionar normalmente.
20.3
Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de
qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6
(seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/93).
20.4
Este edital e anexos devem ser lidos e interpretados na íntegra; após a
apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de
desconhecimento ou discordância de seus termos.
20.5
Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
01 –
02 –
03 –
04 –
05 –
06 07 08 -
TERMO DE REFERÊNCIA;
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO;
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA;
MINUTA DO CONTRATO;
MODELO DE PROPOSTA FINAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO;
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS;
MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA;
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO.
20.6 Informações sobre os meios eletrônicos disponíveis:
01 - sítio:
www.comprasnet.gov.br
02 - sítio:
www.bcb.gov.br
03 - endereço:
[email protected].
04 - telefones:
3491.6397/6620/6310 e fax: 3491.6700
São Paulo (SP), 16 de fevereiro de 2011.
Gerência Administrativa em São Paulo
Lo Cho Hsian
Pregoeira
Pregao
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 22/2011
Processo nº 1001494676
ANEXO 1
TERMOS DE REFERÊNCIA
1.
DO OBJETO
Instalação, incluindo o fornecimento dos equipamentos e materiais necessários, de
Sistema de Ar Condiconado, tipo “Split” com capacidade de 10 TR, no 1o. subsolo
do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo (SP).
2.
DA DESCRIÇÃO GERAL DA INSTALAÇÃO DO AR CONDICIONADO
2.1. Em razão da necessidade de frequentes manutenções na cabine de barramentos e de
possíveis interrupções de energia da Concessionária de Energia (Eletropaulo), o
Sistema de Ar Condionado CAG 24 horas é desligado. Em decorrência, os fan-coils
da sala dos “no breaks” ficam água gelada e deixam de refrigerar o ambiente. Com
umidade relativa alta, o teto do ambiente pode condensar e gotejar sobre os “nobreaks”, com risco de provocar curto-circuito interno nos equipamentos. Dessa
forma, se faz necessária a instalação de máquina compatível com o espaço fisico e a
carga térmica do ambiente, alimentada por gerador de emergência, de forma a
refrigerar em caráter emergencial o ambiente ocupado pelos “no-breaks” sempre
que houver desligamento dos “fan-coils”.
2.2. Deverá ser instalado um “bi split” de 10 TR, modelo piso teto, composto por
evaporadores de 60.000 BTU/h cada e condensador de 120.000 BTU/h, só frio, gás
R-22, tensão 380 V, 3F, 60 Hz, equipado com compressor Scroll e painel elétrico
“On/OFF”, com comando à distância. A distância entre o condensador e os
evaporadores é de aproximadamente 30 metros, conforme croqui anexo. Será
fornecido um ponto elétrico dentro da sala do “No Break” , em tensão de 380 V, 3F,
60 Hz , com chave trasferidora da Concessionária de Energia para o gerador de
energência e vice-versa. Após a instalação, o novo sistema terá autonomia em
relação ao sistema de ar condicionado 24 h que hoje atende a sala com dois “fancoils” de 10 TR cada;
2.3. A CONTRATADA deverá entregar a ART do engenheiro mecânico responsável
técnico pelos serviços, antes de início da instalação.
3.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Vistoria
3.1.1. As licitantes deverão realizar vistoria prévia dos locais envolvidos no escopo
dos serviços, de modo a tomarem conhecimento de todas as dificuldades
inerentes à execução do objeto desta especificação;
3.1.2. Os locais envolvidos pelos trabalhos deverão ser cuidadosamente
inspecionados pelos licitantes. Dentre outros aspectos, deverá ser avaliado o
grau de dificuldade para a consecução dos serviços e conferidos
rigorosamente as medidas e outros aspectos julgados de interesse;
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 22/2011
Processo nº 1001494676
3.1.3. Eventuais discrepâncias observadas nas fases de vistoria e de elaboração da
proposta deverão ser apontadas formalmente à Comissão de Licitações, antes
da data prevista para a abertura da documentação. Após essa data, nenhuma
reclamação será aceita, cabendo à Contratada a execução do objeto em sua
totalidade, vez que se trata de contratação do tipo “empreitada por preço
global”;
3.1.4. Será exigido da licitante que a vistoria seja feita por um engenheiro mecânico
(ou profissional com atribuição equivalente aceita pelo CREA), pertencente
ao seu quadro permanente (vinculado à empresa por meio de contrato de
prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, ou
que tenha vínculo trabalhista ou societário), condições que deverão ser
comprovadas no ato de realização da vistoria;
3.1.5. Será exigido também das licitantes que assinem, por ocasião da vistoria,
declaração de compromisso de sigilo das informações a que terão acesso, que
ficará em poder do CONTRATANTE.
3.2. Plano de trabalho e cronograma físico-financeiro
3.2.1. A CONTRATADA deverá entregar plano de trabalho e cronograma físico de
execução dos serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da
assinatura do contrato;
3.2.2. O CONTRATANTE terá 3 (três) dias úteis para análise. Caso sejam
necessárias correções, a CONTRATADA terá 3 (três) dias úteis para efetuálas;
3.2.3. Por se tratar de serviços de pequeno porte, não é necessária a previsão de
pagamentos de etapas. O pagamento será feito pela totalidade da contratação
após o recebimento definitivo dos serviços.
3.2.4. A CONTRATADA deverá levar em conta, para elaboração do Plano de
Trabalho, que não serão permitidos desligamento da energia do prédio
durante o horário de funcionamento das instalações do CONTRATANTE, que
é das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira, dias úteis. Portanto, para os
desligamentos necessários à execução dos serviços, como aqueles objetivando
a instalação do painel elétrico, deverá programar a execução fora dessa faixa
horária acima, ou solicitar ao CONTRATANTE desligamento do disjuntor
que seja especifico deste circuito sem afetar os demais setores do prédio;
3.2.4.1. Os serviços poderão ser realizados durante o horário de expediente
normal do CONTRATANTE, desde que previamente aprovado.
3.2.5. No plano de trabalho deverão constar:
3.2.5.1. As condições e os processos de execução das obras e serviços,
considerados o suprimento do material e equipamentos e a força de
trabalho necessários;
3.2.5.2. Deverão constar os seguintes itens entre outros:
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Processo nº 1001494676
Negociação, acompanhamento com o fabricante do
equipamento até a entrega do aparelho de ar condicionado;
Início e termíno da instalação do equipamento;
Documentos dos testes e “startup” da máquina;
Fornecimento de coxim de borracha para acomodação do
condensador;
Aplicação de isolamento térmico anti-chamas nas tubulações
frigorígenas;
Instalção de drenos para escoamento de água condensada dos
evaporadores;
Instalação tubulações frigorígenas e elétrica entre as unidades
evaporadoras e condensação;
Todo apoio civil para instalação dos equipamentos, incluindo
furo em paredes para passar tubulações refrigerante e elétrica,
furo na parede com grade metálica de proteção para a descarga
do condensador dirigida para a rampa das docas e
recomposição da pintura já existente surgidos em consequencia
da instalção;
Contingente da força braçal e horário de trabalho.
3.2.5.3 O horário de desenvolvimento do Plano de Trabalho pode ser
alterado pelo CONTRATANTE, em especial aqueles que possam vir
a afetar o perfeito funcionamento das suas atividades.
3.3. Projeto e “as-built”
3.3.1 Este documento de especificação, complementado pelo croqui anexo,
constituem o projeto básico da obra;
3.3.2 O CONTRATANTE fornecerá desenhos do prédio relacionados com a obra,
sempre que se fizer necessário, caso os tenha em seus arquivos, para a
execução dos serviços;
3.3.3 A CONTRATADA deverá elaborar projeto executivo no prazo de 10 (dez)
dias úteis contados da assinatura do contrato, com todos os detalhes e
especificação dos materiais a serem empregados para a execução dos
serviços;
3.3.4 Qualquer modificação no projeto básico ou nos tipos de materiais e
equipamentos determinados nestas especificações só terá validade depois de
formalmente aprovada pelo CONTRATANTE;
3.3.5 Os acréscimos ou decréscimos decorrentes dessas alterações deverão ser
comunicados por escrito ao CONTRATANTE, acompanhados de orçamento
e planilhas detalhadas.
3.3.6 Quando do recebimento definitivo dos serviços, a Contratada fornecerá à
Fiscalização os desenhos atualizados como construído (“as built”) com dados
da ART da obra em arquivo eletrônico (dwg) gravado em CD, executados em
CAD compatível com a versão AutoCad 2007. Além disso, deverão ser
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 22/2011
Processo nº 1001494676
entregues cópias impressas dos desenhos, dos memoriais, dos manuais de
manutenção e operação e do termo de garantia, devidamente assinados pelo
engenheiro responsável.
3.4. Materiais
3.4.1. Todos os materiais, equipamentos e acessórios necessários à perfeita
execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA, observando
rigorosamente as características especificadas;
3.4.2. O CONTRATANTE poderá solicitar, para os materiais entregues, catálogos,
informação dos fabricantes/fornecedores, amostras, assim como a
apresentação de laudos técnicos elaborados por laboratórios conceituados na
área de análise de materiais e certificações dos fabricantes, objetivando a
verificação do rigoroso cumprimento das especificações, cabendo à
CONTRATADA a responsabilidade e ônus dessas providências;
3.4.3. As amostras e os protótipos, quando solicitados, serão providenciados no
prazo de até cinco dias úteis, contados a partir da data da requisição, ou
período negociado com O CONTRATANTE;
3.4.4. Constatada a necessidade de eventuais correções ou modificações, será
requisitado à CONTRATADA o fornecimento de novas amostras/protótipos;
3.4.5. Somente após a aprovação do material será autorizada a sua entrega e
instalação;
3.4.6. As marcas indicadas na proposta da CONTRATADA somente poderão ser
substituídas mediante prévia autorização do CONTRATANTE;
3.4.7. Materiais e equipamentos que não são usualmente especificados ou mostrados
nos desenhos, mas necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas,
deverão ser fornecidos e instalados, sem qualquer ônus adicional para o
CONTRATANTE;
3.4.8. Qualquer item mencionado nestas especificações e não incluso nos desenhos,
ou vice-versa, terão a mesma significação como se figurassem em ambos e a
sua execução/fornecimento será de responsabilidade da CONTRATADA;
3.4.9. No caso de divergência entre os desenhos e as especificações, será válido o
que constar destas últimas, salvo outro entendimento e aprovação do
CONTRATANTE.
3.5. Fiscalização
3.5.1. O CONTRATANTE indicará dois fiscais próprios para acompanhamento dos
serviços objeto destas especificações, sendo um titular e o outro alterno, a
quem a CONTRATADA deverá reportar-se.
3.6. Recomposição
3.6.1. Caberá à CONTRATADA a recomposição das partes do edifício
eventualmente afetadas em função da realização dos serviços, tais como
paredes, lajes, forros, divisórias, pintura, dentre outros, nos padrões de
qualidade e acabamento existentes no prédio, assim como o conserto e/ou
substituição dos equipamentos danificados.
3.7. Diversos
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 22/2011
Processo nº 1001494676
3.7.1. Diariamente, ao fim de cada jornada de trabalho, todos os locais envolvidos
nos serviços ou em conexão com eles serão limpos e livres de materiais
inservíveis (pedaços de barramentos, restos de cabos, abraçadeiras, lixo,
entulho e outros assemelhados);
3.7.2. Ao cabo de cada expediente todas as ferramentas de trabalho e os materiais a
serem instalados e não utilizados, serão recolhidos pela CONTRATADA;
3.7.3. Caberá ao CONTRATANTE disponibilizar para a CONTRATADA pontos de
energia e local para instalar o canteiro de obras para execução dos serviços,
assim como o ponto elétrico no local da obra para a devida instalação do
aparelho de ar condicionado, alimentado pela rede da Concessionária de
Energia ou gerador próprio do CONTRATANTE;
3.7.4. Os trabalhos devem ser programados de modo a não interromper as atividades
do CONTRATANTE, nem tampouco causar transtornos como pó, ruído ou
restrições de acesso aos pavimentos;
3.8. Obrigações da CONTRATADA
3.8.1. Apresentar, antes do início dos serviços, Anotações de Responsabilidade
Técnica (ART) para projeto e execução dos serviços, recolhidas ao CREA,
com indicação dos profissionais responsáveis;
3.8.2. Indicar formalmente profissional (is) legalmente habilitado(s) (formação em
engenharia mecânica, modalidade ar condicionado, refrigeração e ventilação),
com experiência comprovada em instalação ou manutenção de sistemas de ar
condicionado para acompanhamento dos serviços;
3.8.3. O(s) profissional (is) indicado(s) na forma do item anterior deverá (ão) visitar
o Edifício-Sede diariamente, em horários a combinar com o
CONTRATANTE, para condução dos trabalhos e correção dos problemas, de
acordo com a conveniência dos serviços.
3.8.4. Fornecer mão-de-obra com comprovada experiência para a perfeita execução
dos serviços e em quantidade suficiente para atender aos prazos fixados;
3.8.5. Fornecer todo o material, equipamentos e ferramentas necessários à execução
dos serviços, em observância às presentes especificações e aos requisitos de
qualidade desejados;
3.8.6. Executar todo o transporte, vertical e horizontal, de materiais, equipamentos e
ferramentas, de forma segura;
3.8.7. Obrigar todos os seus operários, devidamente uniformizados e identificados, a
utilizarem todos os equipamentos individuais de segurança (EPI), como botas,
capacetes, máscaras protetoras, cintos de segurança e outros adequados à
natureza dos trabalhos, bem como obedecer à norma regulamentadora NR-10
- Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, do Ministério do
Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria MTE nº 598, de 7/12/2004.
3.9. Subcontratação
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3.9.1. Não será permitida a subcontratação, em nenhuma hipótese.
4.
DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
4.1. Normas técnicas a observar
4.1.1. Na elaboração do projeto executivo e na execução dos serviços, as seguintes
normas e padrões deverão ser considerados, sem prejuízo de outras aplicáveis:
Norma ARI – Capacidade Nominal do Equipamento;
Resolução 09 – ANVISA;
ABNT – 16.401 ( partes 1, 2 e 3) – Instalações de Ar Condiconado;
Portaria 3.523 / GM - 28 Agosto1998 – Ministerio de Estado da Saúde.
4.2. Eletrodutos e conexões.
4.2.1. Serão de ferro galvanizado eletroliticamente a quente, NBR 5624/93, tipo
médio;
4.2.2. As fixações por meio de abraçadeiras e vergalhões galvanizadas, fixadas no
teto; não é permitido fixar na tubulação refrigerada ou outra existente.
4.3. Conduletes.
4.3.1. Aluminio fundido, acabamento polido, sem rosca, parafusos bicromatizados.
4.4. Enfiação
4.4.1. Os condutores deverão ser de cobre, flexíveis, encordoamento classe 5,
isolação termoplástica em cloreto de polivinila (PVC), para 70 ºC, tipo BWF,
resistentes à chama, baixa emissão de gases tóxicos, nas cores preta, para fase,
azul claro, para neutro, e verde (ou verde-amarelo), sem cobertura, para terra,
atendendo à norma NBR 13248.
4.5. Quadro elétrico e componentes.
4.5.1. O quadro de comando elétrico do aparelho de ar condicionado será a distancia
com fio, para montagem serão de sobrepor, fabricados em chapa de aço
esmaltado 18 USG, equipados com:
Portas externas com fechadura;
Porta interna com travas e plaquetas de identificação;
Portadocumento de chapa metálica #18, fixado com parafusos, na parte
interna;
Plaqueta identificadora de acrílico, aparafusada no centro superior do
quadro com gravação da identificação do mesmo, com potência,
corrente e tensões nominais de equipamentos, indicados nos esquemas,
e com dimensões adequadas ao alojamento desses equipamentos;
Plaqueta identificadora de acrílico, aparafusada na porta interna do
quadros com gravação do número do circuito e discriminação dos
mesmos;
Capacidade de ruptura, conforme os disjuntores instalados;
Disjuntores:
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tipo termomagnético;
Corrente nominal conforme diagrama trifilares;
Corrente de curto-circuito de 5 kA em 220V;
Tensão nominal do isolamento de 500V;
Tensão máxima de serviço de 440V;
Freqüência de 60 Hz;
Temperatura ambiente de 20°C até 60°C;
Relés magnéticos fixos com curva tipo C (IEC898);
Norma de fabricação IEC947-2;
Característica de limitação de curto circuito, de forma a assegurar
que os valores I2t, protejam os cabos conectados, conforme
exigências básicas de curto-circuito na Norma Brasileira de
Instalação de Baixa Tensão - NBR5410; item 5.3.4.3.
4.6. Tubulação de Cobre Linha de Líquido e Sucção
4.6.1. A tubulação de cobre para a linha de sucção deverá ter diâmetro de 1.1/8”
com barras de 3 metros e peso específico de 620 g/m. Poderão ser de flange
SAE ou solda. Fazer sifão na linha de sucção logo após a evaporadora.
Instalação somente na horizontal, portanto a tubulação deverá ter uma
inclinação de 45 mm a cada 10 metros de linha no sentido da condensadora;
4.6.2. A tubulação de cobre para a linha de líquido deverá ter diâmetro de ½”, com
barras de 3 metros e peso específico de 266 g/m. Poderão ser de flange SAE
ou solda. Instalação somente na horizontal;
4.6.3. As conexões deverão ser de qualidade de primeira linha de fabricação
acompanhando as tubulações de cobre. Poderão ser de flange SAE ou solda;
4.6.4. Não deixar a linha de líquido ficar em contato com a linha de sucção. Fazer
isolamento antes da fixação;
4.6.5. Instalar acumulador de Sucção. Recomendado pelo fabricante em linhas
acima de 20 metros;
4.6.6. Teste de vácuo no sistema interligando: a evaporadora, condensadora e
tubulações de cobre a leitura no manômetro deverá ser no mínimo de 350
mícron num tempo definido pelo fabricante do equipamento.
4.7. Isolamento Térmico das Tubulações de Cobre
As tubulações de sucção e líquido da interligação das unidade condicionadora e
evaporadora deverão receber isolamento térmico conforme bitola da tubulação de cobre,
obedecendo o diametro nominal do isolamento que é igual ao da tubulação. O material
deverá ser adequado e resistente com espessura minima de 8 mm.
4.8. Aparelho de Ar condicionado
4.8.1. Bi Split de 10 TR, modelo piso teto, composto com dois evaporadores 60.000
BTU/h cada e condensador de 120.000 BTU/h, só frio, R-22, 380 V 3F 60 Hz,
compressor Scroll, com painel elétrico On/OFF à distância com fio, distância
do condensador aos evaporadores de aproximadamente 30 metros. Dimensões
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máximas: para cada evaporador (C x P x H) = 2100 x 700 x 300 mm e para a
condensadora de 1200 x 1000 x 1000 mm;
4.8.2. A descarga do ar do condensador de preferência na horizontal, mas nada
impede de ser na vertical desde que a contratada canalize a descarga para o
vão a ser aberto parede.
5.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1. Prazo de execução
5.1.1. O prazo de execução não será superior a 40 (quarenta) dias úteis, contados a
partir da aprovação do plano de trabalho conforme item 3.2 deste documento;
5.1.2. O término dos serviços será caracterizado pela conclusão da obra, aprovação
do as-built, e recebimento definitivo pelo CONTRATANTE.
5.2. Planilha de custos
5.2.1. A anexa planilha, de preenchimento obrigatório pelas licitantes, visa subsidiar
a análise dos preços propostos bem como possibilitar eventuais acréscimos ou
reduções do objeto em licitação. O seu preenchimento deverá ser precedido de
vistoria aos locais da obra e de análise cuidadosa dos desenhos e
especificações que constituem o projeto básico;
5.2.2. Serão admitidos desdobramentos de itens apenas para melhor detalhamento
dos custos, a critério da licitante. Esses desdobramentos devem ser citados
pela empresa no corpo da proposta.
5.3. Indicação de marcas
5.3.1. É obrigatória a indicação da marca dos materiais/equipamentos de maior
relevância, bem como a inclusão na proposta de catálogos e documentos
técnicos para assegurar que ela atende a todos os requisitos do Edital.
5.4. Garantia
5.4.1 A CONTRATADA deverá garantir os compressores por um período mínimo de 3
anos e demais componentes por, no mínimo, 1 (um) ano a contar da data de recebimento
definitivo da instalação, contra quaisquer defeitos de qualidade, fabricação ou montagem
do sistema
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ANEXO 2
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1.
INSTRUÇÕES GERAIS
1.1
A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou
publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas,
desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e
Equipe de Apoio.
2.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1
A habilitação jurídica da licitante deverá ser comprovada com a
apresentação, dentre os documentos constantes dos subitens seguintes,
daqueles que correspondem ao tipo de empresa:
2.1.1
Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresários
individuais, que poderá ser substituído por certidão simplificada, expedida
pela Junta Comercial da sede do licitante;
2.1.2
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão
simplificada expedida pela Junta Comercial da Sede do licitante;
2.1.3
Certidão de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples,
acompanhada de prova da diretoria em exercício. Este documento poderá
ser substituído por certidão em breve relatório expedido pelo Registro
Civil das Pessoas Jurídicas.
3.
REGULARIDADE FISCAL
3.1
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.2
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
3.3
Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão de Regularidade
Previdenciária (CRP), emitida pelo órgão local competente do INSS,
comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes
sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na
empresa, válida para todas as suas dependências;
Pregao
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3.4
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências,
pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
4.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
4.1
Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de
validade ou com data de emissão, no máximo, de 30 (trinta) dias
consecutivos anteriores à data da presente licitação.
5.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1
Comprovação de estar a licitante registrada no CREA, com habilitação
para execução de obras nos ramos de sistemas de refrigeração e/ou ar
condicionado, consignada em certidão ou outro documento que a substitua,
dentro da validade, emitida pelo referido Conselho, onde conste(m)
nome(s) e especialidade(s) do(s) responsável(is) técnico(s);
5.2
Indicação, por meio de declaração específica para a finalidade, que deverá
integrar a relação de documentos apresentados para a habilitação, do(s)
nome(s) do (s) responsável(is) técnico(s) que responderá(ão) pelo(s)
serviços caracterizados nas especificações da obra e serviço de instalação,
respeitadas as respectivas atribuições legais, na forma da Lei nº 5.194 e
Resoluções do CONFEA;
5.3
Comprovação de que o(s) responsável(is) técnico(s) pertence(m) ao seu
quadro permanente, mediante registro em carteira profissional, contrato
social da empresa, contrato de prestação de serviços ou outro documento
equivalente;
5.4
Comprovante de realização da vistoria de que tratam o item 19 do edital.
6.
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1
A pedido do Banco, a microempresa e empresa de pequeno porte poderá
ser instada a comprovar sua condição, em especial mediante a apresentação
de um dos seguintes documentos:
6.1.1
comprovante de opção pelo SIMPLES NACIONAL (Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte);
Pregao
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6.1.2
6.1.3
6.2
6.3
certidão expedida pela Junta Comercial (art. 8º da Instrução Normativa nº
103, de 30.4.07, do Departamento Nacional de Registro do Comércio –
DNRC);
certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
A condição de microempresa e empresa de pequeno porte poderá ser
verificada e certificada pela Pregoeiro e equipe de apoio, caso a licitante
esteja cadastrada no sítio Comprasnet.
A declaração falsa quanto ao enquadramento no regime da Lei
Complementar nº 123/06 sujeitará o licitante às sanções previstas no Título
16 deste Edital.
7.
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos
documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se, ainda:
7.1.1
a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por
Órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a
empresa cadastrada para prestar os serviços compatíveis ao objeto desta
licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da
Lei nº 8.666/93, em substituição aos documentos de que tratam o item 2 e
seus subitens (habilitação jurídica) e de que trata o item 3.1;
7.1.2
a comprovação de registro cadastral no SICAF, em substituição aos
documentos que comprovem a habilitação jurídica, e a regularidade fiscal
de que tratam os itens 2 e 3, respectivamente. Para substituição do item 4
(qualificação econômico-financeira), o licitante deverá estar devidamente
cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF.
7.2
Qualquer documento solicitado, do qual não conste prazo de validade,
somente será aceito se emitido há menos de 180 (cento e oitenta) dias da
data fixada no item 3.1.2 do Edital da licitação.
7.3
Caberá à licitante, quando for o caso, a comprovação de não estar sujeita à
apresentação de qualquer dos documentos previstos neste Anexo.
7.4
A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da
licitação.
7.5
As licitantes interessadas em efetuar cadastro no SICAF poderão adotar
essa providência conforme previsto no sítio www.comprasnet.gov.br.
Pregao
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ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
A PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ SER ANEXADA NO SISTEMA
COMPRASNET, PELO LICITANTE VENCEDOR, NA FASE DE ACEITAÇÃO DA
PROPOSTA, APÓS SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO, CONFORME MODELO
CONSTANTE NO ANEXO 5 DO EDITAL, CONTENDO AINDA:
1. preço total, nos quais estarão obrigatoriamente incluídas todas as despesas com
mão-de-obra e fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários à
execução do serviço, bem como todos os equipamentos e ferramentas de trabalho,
além de taxa de administração, detalhamento e elaboração de projetos, pagamento
de impostos, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais,
vale-alimentação ou refeição e vale-transporte, uniformes, prêmios de seguros,
taxas, emolumentos, multas, aprovação de projetos, e outras despesas de qualquer
natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto da presente
licitação, ficando claro que são de responsabilidade da CONTRATADA, ainda, o
uso, emprego e guarda das ferramentas;
1.1. deverão ser observadas as especificações do Anexo 1 deste Edital, não se
admitindo, na proposta, a expressão “ou similar”;
2. O prazo de execução do serviço não poderá ser superior a 40 (quarenta) dias úteis,
contados a partir da aprovação do plano de trabalho conforme item 3.2 do Anexo
1 deste edital.
3. Prazo de garantia, a contar da data de recebimento definitivo da instalação, contra
quaisquer defeitos de qualidade, fabricação ou montagem do sistema:
3.1
3.2
para os compressores, período mínimo de 3 (três) anos;
para os demais componentes, período mínimo de 1 (um) ano.
4 Planilha de custos com demonstrativo de custos, conforme modelo constante no
Anexo 6; a não apresentação das planilhas ensejará a desclassificação da proposta
(apresentar também catálogos e outros documentos necessários à perfeita
especificação da proposta). Não serão aceitas solicitações de suplementações após
a aprovação da proposta.
4 Indicação de marcas para o item 1 da Planilha de custos, com catálogos e
documentos técnicos, assegurando que o equipamento atende a todos os requisitos
deste edital.
5 Cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo
admitidas propostas alternativas;
Pregao
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6 Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na
elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de
quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro, de indenizações ou
ressarcimentos de qualquer natureza;
7 A licitante deverá informar, ainda, os seguintes dados: razão social completa,
CNPJ, endereço, telefone, fax, dados bancários para fins de pagamento (banco,
agência, conta-corrente);
8 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação
para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Pregao
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ANEXO 4
MINUTA
DE
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
FAZEM ENTRE SI O BANCO CENTRAL
DO
BRASIL
E
A
EMPRESA
.............................................................., NA
FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal
criada pela Lei nº 4.595, de 31.12.64, art. 8º, com sede em Brasília, Distrito Federal,
CNPJ 00.038.166/0001-05, e Gerência Administrativa em São Paulo, na Av. Paulista
1804, CNPJ 00.038.166/0009-54, doravante simplesmente denominado BACEN, neste
ato representado pelo seu Gerente Administrativo Regional (Regimento Interno, artigo
107, inciso III-r-2), Sr. -----, brasileiro, residente e domiciliado em São Paulo (SP),
portador da Cédula de Identidade RG ---SSP/SP e CPF nº---, e a empresa ......................,
CNPJ ...................., com sede na cidade de .........................., doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por ................, Sr.
.........................., brasileiro, residente e domiciliado em .............., portador da Cédula de
Identidade RG ....................., CPF nº ...................., têm justo e acordado, com base no
processo 0901445975, o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pela Lei
nº 8.666/93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições seguintes,
do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes, os documentos abaixo
especificados:
a) Edital do Pregão Eletrônico ADSPA 22/2011, de 16.02.2011;
b) Proposta da CONTRATADA nº ....., de ........2011;
c) Planilha de custos da CONTRATADA ajustada ao lance vencedor.
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto deste contrato compreende a instalação, incluindo
o fornecimento dos equipamentos e materiais necessários, de Sistema de Ar
Condicionado, tipo “Split” com capacidade de 10 TR, no 1o. subsolo do Edifício-Sede do
Banco Central do Brasil, em São Paulo (SP), observado o Termo de Referência do Anexo
1 do edital:
III – VIGÊNCIAS E PRAZOS
CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo de vigência deste Contrato será de ___ (máximo 60
dias úteis, englobando a elaboração do plano de trabalho e cronograma físico com
eventuais correções, e execução do plano de trabalho), oferecido em sua proposta, para a
execução e conclusão dos serviços relativos ao fornecimento e instalação do
equipamento, a contar da data da assinatura do presente contrato.
Pregao
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IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com
segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de
acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão
Eletrônico Adspa-22/2011;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto
deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer
natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN,
segundo a lei, o edital ou o contrato;
III – designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, devidamente
capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do
contrato, bem como manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e seus
endereço(s), telefone(s) e fax para contato;
IV - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento
das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN fornecer, nos
termos deste contrato;
V - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à
execução dos serviços;
VI - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços
contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
deste contrato;
VIII - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da
execução deste contrato à atenção da Adspa/Comat-01, citando o número do contrato a
que se referem;
IX - manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas
neste contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que
modifique as condições iniciais da habilitação;
X - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a
ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como
suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;
XI - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e
trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes
aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e
autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
XII - fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os
ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado,
independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São obrigações específicas da CONTRATADA:
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I – a recomposição das partes do edifício eventualmente afetadas em função da realização
dos serviços, tais como paredes, lajes, forros, divisórias, pintura, dentre outros, nos
padrões de qualidade e acabamento existentes no prédio, assim como o conserto e/ou
substituição dos equipamentos danificados;
II - diariamente, ao fim de cada jornada de trabalho, todos os locais envolvidos nos
serviços ou em conexão com eles serão limpos e livres de materiais inservíveis (pedaços
de barramentos, restos de cabos, abraçadeiras, lixo, entulho e outros assemelhados;
III - ao cabo de cada expediente, todas as ferramentas de trabalho e os materiais a serem
instalados e não utilizados, serão recolhidos pela CONTRATADA;
IV – apresentar, antes do início dos serviços, Anotações de Responsabilidade Técnica
(ART) para projeto e execução dos serviços, recolhidas ao CREA, com indicação dos
profissionais responsáveis;
V - indicar formalmente profissional (is) legalmente habilitado(s) (formação em
engenharia mecânica, modalidade ar condicionado, refrigeração e ventilação), com
experiência comprovada em instalação ou manutenção de sistemas de ar condicionado
para acompanhamento dos serviços;
VI - o(s) profissional (is) indicado(s) na forma do item anterior deverá (ão) visitar o
Edifício-Sede diariamente, em horários a combinar com o BACEN, para condução dos
trabalhos e correção dos problemas, de acordo com a conveniência dos serviços;
VII - fornecer mão-de-obra com comprovada experiência para a perfeita execução dos
serviços e em quantidade suficiente para atender aos prazos fixados;
VIII - fornecer todo o material, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos
serviços, em observância às presentes especificações e aos requisitos de qualidade
desejados;
IX - executar todo o transporte, vertical e horizontal, de materiais, equipamentos e
ferramentas, de forma segura;
X - obrigar todos os seus operários, devidamente uniformizados e identificados, a
utilizarem todos os equipamentos individuais de segurança (EPI), como botas, capacetes,
máscaras protetoras, cintos de segurança e outros adequados à natureza dos trabalhos,
bem como obedecer à norma regulamentadora NR-10 - Segurança em Instalações e
Serviços em Eletricidade, do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria
MTE nº 598, de 7/12/2004;
XI - providenciar, por sua conta, o transporte de ida e volta de seus empregados até as
dependências do BACEN;
XII - o BACEN comunicará com antecedência de 1 (um) dia útil, a necessidade de
prestação dos serviços em horário diferente do previsto inicialmente no cronograma
físico, e/ou fins de semana ou feriados;
XIII - zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos de
propriedade do BACEN disponibilizados para a execução do objeto;
XIV - indenizar o BACEN no caso de avaria ou subtração de seus bens ou valores, bem
como por acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito do BACEN, quando
tais atos forem praticados por empregado da contratada, bem como apurar
administrativamente o envolvimento de seus empregados em atos desabonadores e
Pregao
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 22/2011
Processo nº 1001494676
extravio de quaisquer objetos, quando houver fundada suspeita, e comunicar ao BACEN
os resultados;
XV - fornecer à fiscalização do BACEN os números dos telefones para atendimento de
chamadas de emergência e para contatos com o preposto. Sempre que houver qualquer
alteração em termos dos contatos para atendimentos a emergências e/ou contato com o
preposto, a CONTRATADA deverá fornecer imediatamente a informação à fiscalização
do BACEN;
XVI - exibir, quando solicitado pelo BACEN, os resultados dos exames médicos dos
empregados que forem destacados para os serviços, onde se comprove não serem
portadores de moléstias infecto-contagiosas, juntando, ainda, os atestados médicos de
sanidade física e mental;
XVII - diligenciar no sentido de que seus empregados cumpram rigorosamente as normas
internas relativas à segurança, as regulamentações de órgãos Oficiais (Eletropaulo,
Prefeitura, Corpo de Bombeiros, etc.) e as condições estabelecidas para a execução dos
serviços,. e se mantenham, nas dependências do BACEN, devidamente uniformizados e
identificados por crachás, devendo, ainda, substituí-los quando não satisfazem as
condições requeridas pela natureza dos serviços ou nos casos de faltas, ausência legal ou
férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços;
XVIII – cumprir, nas dependências do BACEN, as determinações contidas na legislação
vigente sobre segurança e medicina do trabalho, prevenção de riscos ambientais e outras
exigências relacionadas à sua condição de empregadora, sendo de sua responsabilidade
todas as providências e obrigações estabelecidas nessas legislações em caso de danos ou
sinistros ocorridos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
XIX – dar ciência a todos os empregados e colaboradores da CONTRATADA quanto à
expressa proibição de porte e uso de câmeras fotográficas, celulares ou outros
dispositivos eletrônicos capazes de registrar imagens, sons e fotos nas dependências do
BACEN. Caso de faça necessário um registro fotográfico a interesse do BACEN, deverá
ser dada ciência prévia ao DESEG/GSSPA, devendo as imagens obtidas ser previamente
apresentadas a essa gerência para sua liberação;
XX - fornecer ao BACEN, em até 5 (cinco) dias úteis contados do início dos trabalhos, a
relação dos empregados autorizados a efetuar os serviços, onde conste nome, R.G., nº da
Carteira Profissional e data de admissão na empresa. Essa relação deverá ser
acompanhada dos originais dos documentos, que serão examinados e devolvidos, no ato,
pelo BACEN;
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA:
I - eventuais transtornos, danos ou prejuízos causados ao BACEN e/ou a terceiros,
provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços
contratados e/ou quando evidenciada a culpa por ação ou omissão de seus empregados;
II – todas as despesas relativas ao pessoal e outras tantas incidentes sobre o objeto do
contrato;
III – todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus
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empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas
nas dependências do BACEN;
IV – a contratação, em seu nome e sob sua exclusiva e inteira responsabilidade, dos
empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os
pagamentos e arcar com todos os encargos previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias,
fiscais, etc., em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade
do BACEN;
V - a segurança de todas as informações a que tiver acesso em decorrência dos serviços,
abrangendo operações, documentação, comunicações, materiais e quaisquer outras.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica
autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos dos pagamentos devidos
à CONTRATADA.
VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à
execução dos serviços objeto deste contrato;
II - indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es)
que ficará(ão) responsável (eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos
serviços executados pela CONTRATADA, na forma dos Títulos VII – Fiscalização e VIII
– Recebimento dos Serviços deste contrato; e
III- efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar
a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e
quantitativa dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O gerenciamento do contrato será realizado pela
Adspa/Comat-01, doravante denominada Gestora do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por
servidor indicado pela Gerência Administrativa Regional em São Paulo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pelo BACEN não implica coresponsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não
excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em
decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências
porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata
correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
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VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA – O BACEN receberá provisoriamente os serviços relativos ao
fornecimento e à instalação dos equipamentos, mediante notificação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O recebimento definitivo dos equipamentos será efetuado
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de
observação de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório, e desde que
tenham sido superados os defeitos e/ou imperfeições constatadas durante o período de
observação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando do recebimento definitivo dos serviços, a
Contratada fornecerá à Fiscalização os desenhos atualizados como construído (“as built”)
com dados da ART da obra em arquivo eletrônico (dwg) gravado em CD, executados em
CAD compatível com a versão AutoCad 2007. Além disso, deverão ser entregues cópias
impressas dos desenhos, dos memoriais, dos manuais de manutenção e operação e do
termo de garantia, devidamente assinados pelo engenheiro responsável.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não será dado recebimento definitivo dos equipamentos, se
a CONTRATADA não tiver apresentado à Fiscalização os seguintes documentos:
I - comprovante de quitação para com a Fazenda Federal;
II - certidão negativa de débitos para com as contribuições sociais e do FGTS;
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação dos documentos referidos no Parágrafo
Terceiro desta Cláusula enseja a aplicação das penalidades cabíveis, na forma do título
XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS;
PARÁGRAFO QUINTO - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil
pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional pela perfeita execução do objeto
do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo instrumento contratual.
PARÁGRAFO SEXTO - Após o recebimento definitivo dos equipamentos, inicia-se o
prazo de garantia dos compressores e demais componentes, conforme disposto no item
5.4 do Anexo 1 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - O ato de recebimento de que trata a cláusula sétima ficará a
cargo de servidor indicado pelo Gerente Administrativo Regional.
IX - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA - O BACEN pagará à CONTRATADA, para o fornecimento,
instalação dos equipamentos e execução dos serviços contratados, o valor global de R$
........... (..............................).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos preços estão incluídos os custos de todos os serviços
(salário e outros direitos e vantagens fixados para cada categoria, por meio de acordo ou
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Processo nº 1001494676
convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei),
auxílio-alimentação, auxílio-transporte, demais encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais, taxas, emolumentos, prêmios de seguro, ISS e outras despesas de
qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA – O pagamento obedecerá ao seguinte procedimento:
I - a CONTRATADA apresentará à fiscalização do BACEN, a Fatura
relativa ao fornecimento/instalação, conforme estabelecido no caput da CLÁUSULA
NONA;
II - para fins de pagamento da fatura, a CONTRATADA apresentará os
seguintes documentos, no seu prazo de validade, caso os anteriormente apresentados
estejam vencidos:
a) comprovante de regularidade para com o FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito (CND);
c) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal;
III - para o pagamento da Fatura, a contratada deverá apresentar ainda:
a) relação nominal dos empregados alocados na execução dos serviços
contratados no mês a que se referir o documento fiscal;
b) cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e da respectiva folha
de pagamento -- relativa ao mês da prestação dos serviços objeto da
fatura -- dos encargos previdenciários relativos à remuneração paga ou
creditada aos segurados a serviço da CONTRATADA colocados à
disposição do BACEN para a realização dos serviços objeto deste
contrato;
c) cópia da Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, especificamente
elaborada para o BACEN, com comprovante de entrega, relativa ao mês
da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado;
IV - o BACEN terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da
apresentação da Fatura, para aprová-la e encaminhá-la para pagamento, ou para rejeitá-la
e devolvê-la à CONTRATADA, nos termos do inciso VI desta Cláusula;
V - o pagamento da Fatura será feito pelo BACEN dentro de 10 (dez) dias
úteis, contados da data de apresentação das mesmas aos fiscais do contrato;
VI – a Fatura não aprovada pelo BACEN será devolvida à CONTRATADA,
para as necessárias correções, com as informações referentes aos motivos de sua rejeição,
contando-se os prazos estabelecidos nos incisos “IV” e “V” acima, a partir da data de sua
reapresentação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Fatura será apresentada após o recebimento definitivo do
serviço de fornecimento e instalação dos equipamentos e deve conter:
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 22/2011
Processo nº 1001494676
I - a descrição dos serviços, os quais deverão obrigatoriamente corresponder ao
objeto deste contrato;
II - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, indicando a que
período e/ou parcela se refere;
III - conter as referências: “Contrato Bacen/Adspa-2011/........”;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo
BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, sem que tais valores sejam deduzidos do valor bruto; e
V - discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de
fazer constar no corpo da Fatura a expressão “ISS a ser recolhido por substituição
tributária”, se for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Fatura referente à execução do objeto deste contrato
deverá ser encaminhada, quando em sua forma eletrônica, para o endereço
[email protected], ou, via Protocolo do BACEN, para:
“Banco Central do Brasil ADSPA/COMAT-01”
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à
CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês
sobre o valor da Fatura pendente, a ser calculado pro rata die.
PARÁGRAFO QUARTO - Será rejeitada pelo BACEN a Fatura que apresentar vícios.
PARÁGRAFO QUINTO - Constituem vícios da Fatura:
I - descumprimento de qualquer das exigências do parágrafo primeiro;
II - utilização, para a emissão da Fatura, de número de CNPJ distinto do utilizado
pela CONTRATADA para a assinatura deste contrato;
III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);
IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos
serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por
extenso no próprio corpo da Fatura; ou
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO SEXTO - O BACEN devolverá à CONTRATADA a Fatura rejeitada,
acompanhada de documento informando-a dos motivos da devolução, para que sejam
efetuadas as correções necessárias.
PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de devolução ou revisão da Fatura, reinicia-se a
contagem do prazo para pagamento, descrito inciso IV, a partir da apresentação ao
BACEN da Fatura corrigida ou de Fatura substituta. Não incide o BACEN em mora,
enquanto não for feita a apresentação da Fatura corrigida ou substituta.
PARÁGRAFO OITAVO - O BACEN poderá sustar o pagamento de qualquer Fatura, no
todo ou em parte, nos seguintes casos:
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 22/2011
Processo nº 1001494676
I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que
caracterize o aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que
caracterize a perda total do trabalho;
III - existência de qualquer débito para com o BACEN, quando não coberto pela
garantia contratual;
IV - existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços
contratados, e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos
materiais ao BACEN;
V - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa
ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN.
PARÁGRAFO NONO - A devolução da Fatura não aprovada ou a sustação do
pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constituem motivo para que a
CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações
referentes ao presente contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa não optante pelo Simples)
– Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor da nota
fiscal/fatura, na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, a
Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais
determinados pela legislação vigente.
OU
PARÁGRAFO DÉCIMO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa optante pelo Simples) –
Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples, serão deduzidos, na fonte, a
Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação
específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser
criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Do valor da Fatura poderá ser deduzido o valor
correspondente ao custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de extravio de
bens de propriedade do BACEN, se for definida, por meio de processo de apuração de
irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.
X - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses
previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
Pregao
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 22/2011
Processo nº 1001494676
XI - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Na hipótese de alteração das condições de
habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou
associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a
nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência
de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a
execução do contrato com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato ou
continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que,
dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a
ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do
contrato, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente
registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias
úteis após o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e,
persistindo a omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA,
com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XII - RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A inexecução total ou parcial deste contrato, na
forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993, ensejará a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à
CONTRATADA o direito de apresentação de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados
da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e
II - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão
rescisória do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e
fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a
observação de que o processo terá continuidade independentemente de manifestação da
CONTRATADA.
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Processo nº 1001494676
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA reconhece expressamente os
direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – No caso de inexecução total ou parcial deste
contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o BACEN por prazo não superior a dois anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com o BACEN e descredenciamento no
SICAF pelo prazo de até cinco anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo
administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco)
dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata o inciso V da cláusula décima quinta,
o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As sanções de advertência, multa (inclusive
moratória), suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas
pelo Chefe do Demap.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Décima Quinta,
cabe ao Chefe do Departamento de Recursos Materiais propor ao Ministro de Estado
Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos
seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas
contratualmente; ou
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos
serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais
grave.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa
moratória e multa por inexecução deste contrato.
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Processo nº 1001494676
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas dos pagamentos devidos pelo
BACEN à CONTRATADA, da garantia apresentada pela CONTRATADA, ou cobrada
judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as
sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou
declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso
injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão
de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco
por cento), calculada sobre o valor da Fatura correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa por inexecução contratual, no
percentual de 10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa
calculada sobre o valor da Fatura correspondente ao período ou parcela da
prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do
contrato; ou
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN,
sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A suspensão do direito de licitar e contratar
com o BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou
dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que
tenha acarretado prejuízos ao BACEN;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido
aplicação da sanção de advertência ou de multa;
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação dos serviços em desacordo com as Especificações Básicas,
constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Adspa-...../2010,
não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo
ao BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar
ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;
e) prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no
curso da execução do contrato;
f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do
BACEN, de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus
Pregao
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 22/2011
Processo nº 1001494676
controladores, administradores e empregados
decorrência da execução deste contrato.
40
tenham
acesso
em
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Sem prejuízo das multas previstas no edital e
no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar
e contratar com o BACEN, pelo prazo de até cinco anos, se deixar de entregar a
documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução do objeto do Contrato, não mantiver a proposta, falhar na ou fraudar a execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO: A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula
produzirá descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Na aplicação das sanções de que tratam as
cláusulas vigésima segunda e vigésima terceira, o BACEN levará em consideração a
gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A declaração de inidoneidade será aplicada
quando a CONTRATADA causar prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e
premeditada, atuação com interesses escusos ou na hipótese de reincidência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a
CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a
autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:
I - tenha sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata
este contrato;
II - tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
III - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em
virtude de atos ilícitos praticados; ou
IV - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN,
qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
XIV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e
de aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com o BACEN, caberá recurso, por escrito, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subseqüente à publicação da decisão
no Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da
penalidade.
Pregao
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 22/2011
Processo nº 1001494676
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o
caput, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem
como daquela competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao
Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis
contados da intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser
entregues, mediante recibo, no protocolo do BACEN, localizado Na Avenida Paulista,
1804, térreo, Cerqueira César, São Paulo (SP), Cep 01310-922, nos dias úteis, das 9h às
16h.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por
parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei; e
III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato não
previstos para tal.
PARÁGRAFO ÚNICO. Não caracteriza subcontratração a eventual utilização de serviços
de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que
permitam a esta executar diretamente o objeto deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A administração e o gerenciamento deste contrato
ficam a cargo da Adspa/Comat-01, localizada na Av. Paulista, 1804, térreo, Cerqueira
César, São Paulo (SP), Cep 01310-922, telefone .............. e fax ............
PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este contrato, inclusive
com vistas à alteração de seu objeto, dar-se-ão por troca de correspondências.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - O valor global do presente contrato é de R$
................ (.............................).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - As despesas deste contrato serão custeadas com os
recursos oriundos do Código Orçamentário ___, no valor de ____, consignados na
Classificação Contábil Funcional Programática ___, no Programa de Trabalho Resumido
(PTR) ___ e Natureza de Despesa ___ e Nota de Empenho ___.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Toda e qualquer alteração ao presente
instrumento exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a
legislação de regência.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 22/2011
Processo nº 1001494676
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Fica eleito o forno na Justiça Federal, 1ª
Subseção Judiciária de São Paulo (SP), para a solução de questões oriundas deste
contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou
possam vir a ter direito.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
assinadas.
Local e data
Pregao
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 22/2011
Processo nº 1001494676
ANEXO 5
MODELO DE PROPOSTA
Ao
BANCO CENTRAL DO BRASIL
REF: PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 22/2011
Prezados Senhores,
Apresentamos, em uma via, nossa proposta, conforme discriminação abaixo:
1. PREÇO TOTAL GLOBAL: R$ .................. (.........................)
2. PRAZO PARA EXECUÇÃO: .......... (...............) dias úteis;
(não superior a 40 (quarenta) dias úteis, contados a partir da aprovação do plano
de trabalho conforme item 3.2 do Anexo 1 deste edital)
3. PRAZO DE GARANTIA: (a contar da data de recebimento definitivo da
instalação, contra quaisquer defeitos de qualidade, fabricação ou montagem do
sistema)
3.1) para os compressores: .......(......) anos;
(não inferior a 3 anos, conforme item 5.4.1 do anexo 1)
3.2) para os demais componentes ........ (.....) anos.
(não inferior a 1 ano, conforme item 5.4.1 do anexo 1)
4. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas com mão-deobra e fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários à execução
do serviço, bem como todos os equipamentos e ferramentas de trabalho, além de
taxa de administração, detalhamento e elaboração de projetos, pagamento de
impostos, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais,
vale-alimentação ou refeição e vale-transporte, uniformes, prêmios de seguros,
taxas, emolumentos, multas, aprovação de projetos, e outras despesas de qualquer
natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto da presente
licitação, ficando claro que são de responsabilidade da CONTRATADA, ainda, o
uso, emprego e guarda das ferramentas.
5. Dados da empresa (razão social, indicação do CNPJ, nº da conta corrente, banco,
agência, praça, para fins de pagamento);
6. Anexamos a Planilha de Custos, necessária à completa especificação da proposta.
7.
Indicamos as marcas para o item 1 da Planilha de Custos, e apresentamos
catálogos e documentos técnicos, assegurando que o equipamento atende a todos
os requisitos deste edital;
Observações:
Este modelo, de uso não obrigatório, tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas, admitindo-se
adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada.
Pregao
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 22/2011
Processo nº 1001494676
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ANEXO 6
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Unidade Qtde
Item
Descrição
Preço
Valor
Preço
unitário
material ou
unitário
material/equip. Equipamento mão-de-obra
Valor
mão-de-obra
Instalação de Aparelho de Ar Condicionado Sala do No Break
1
Aparelho de ar condicionado tipo Bi-Split, modelo Piso/Teto, composto de
duas unidades evaporadoras com capacidade 60.000 BTU/h cada e uma
unidade condensadora de 120.000 BTU/h, só frio, R-22, 380 V 3F 60 Hz,
Compressores Scroll, com painel elétrico a distancia com fio, condensador
e evaporadores com distancia de 30 metros. Garantia de 3 anos nos
compressores e 1 ano nos demais componentes. A capacidade nominal
deverá atender a norma ARI. Dimensões máximas de cada evaporador é
de 2.100 x 700 x 300 mm.
Jogo
1
Fixação das unidades evaporadoras e condensador.
MO
3
2
Tubulação de cobre para linha de sucção # 1.1/8" (70 metros x 620 g/m) =
Kg
43,4
3
Tubulação de cobre para linha de líquido # 1/2" (70 metros x 266 g/m) =
Kg
18,62
4
Curva de cobre # 1.1/8"
Pç
6
5
Curva de cobre # 1/2"
Pç
6
6
Suporte ou coxim de borracha para acomodoção da condensadora
Pç
4
7
Isolamento térmico nas tubulações de Linha Sucção # nominal 1.1/8"
metros
70
8
Isolamento térmico nas tubulações de Linha Líquido # nominal 1/2"
metros
70
1.1
Pregao
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Valor total
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 22/2011
Processo nº 1001494676
9
Mangueira com malha de nylon diâmetro de 1/2" dreno dos evaporadores
10
Painel elétrico com chave On/OFF e contator trifásico 380 V 3F 60 Hz e
disjuntor de proteção de 40 A
45
metros
20
Cj
1
11
Cabo PP 4 x 10 mm Sintenax ou Eprotenax Gsette (Prusmian)
metros
40
12
Gás R-22 (Butijas de 13,6 Kg) DuPont
Butijas
2
13
Eletrodutos # 3/4" galvanizado engate com parafuso (70 metros) barrra 3 m
Pç
23
14
Curva longa galvanizada # 3/4" engate com parafuso
Pç
6
15
Engate reto galvanizado # 3/4" com parafuso
Pç
25
16
Materiais miudezas (parafuso, porcas, arruelas, rebites, cola, terminais
elétricos, buchas nylon, fixadores metálicos, O'Ring, solda, Oxigênio,
acetileno, fluxo de solda, pequenas conexões de cobre e galvanizados,
mão francesa para apoio de eletroduto / tubulaçoes refrigerantes ou barras
de vergalhoes galvanizados com abraçadeiras....)
lote
1
SUBTOTAL (antes do BDI)
BDI ( %)
SUBTOTAL (com BDI)
%
TOTAL
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 22/2011
Processo nº 1001494676
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ANEXO 7
COMPROVANTE DE VISTORIA
Ref.: Pregão Eletrônico Adspa nº 22/2011
Na forma estabelecida no item 19.2 do Edital da licitação em referência, declaramos que a
empresa _____________________________________________, representada pelo(s) Sr(s).
____________________________, compareceu à vistoria de que trata o referido item,
oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em)
credenciado(s) pela empresa interessada.
_______________________________________________
Local e Data
_________________________________________________________
(carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)
...........................................................................................................................................................
Ref.: Pregão Eletrônico Adspa nº 22/2011
Declaramos, sob as penas da Lei, para os fins de participação na licitação em referência,
que a empresa __________________________________________________, inscrita no CNPJ nº
____________________, da qual somos representantes credenciados:
a)
b)
vistoriou o local objeto dos serviços, tendo sido cuidadosamente verificado o grau de
dificuldade para o perfeito cumprimento do objeto; e
está ciente de que não poderá alegar desconhecimento para alteração dos preços propostos
ou cumprimento do objeto desta licitação.
_______________________________________________
Local e Data
_______________________________________________
Representantes Credenciados do Licitante
(nomes e assinaturas)
Pregao
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 22/2011
Processo nº 1001494676
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ANEXO 8
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
Ref.: Pregão Eletrônico Adspa nº 22/2011
O(s) Sr(s). ___________________________________________________, portador(es) da(s)
Carteira(s) de Identidade nº(s) ______________________________, respectivamente,
representantes da empresa ______________________________, compromete(m)-se a manter
sigilo sobre todas as informações a que teve(tiveram) acesso em decorrência da vistoria realizada
para os fins previstos no Pregão Eletrônico ADSPA nº 22/2011, do Banco Central do Brasil, em
São Paulo (SP), abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos,
equipamentos, materiais e quaisquer outros.
São Paulo (SP), ___ de ___________________ de 2011.
_______________________________________________
Representantes Credenciados do Licitante
(nomes e assinaturas)
Pregao
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