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EDITORIAL
A sintonia entre a produção de alimentos no campo e a
preservação ambiental presente na rotina dos agricultores e
pecuaristas brasileiros está sendo reforçada neste final de
ano com a adoção de medidas de incentivo a propriedades
sustentáveis e com o avanço da tramitação do novo Código
Florestal no Congresso.
O novo apoio à sustentabilidade no campo foi confirmado no início de novembro, quando a Farsul e o Banco do
Brasil assinaram um protocolo de intenções para ampliar a
divulgação da linha de crédito ABC (Agricultura de Baixo
Carbono) para investimento agropecuário. O financiamento integra o Programa para Redução de Emissão de Gases
de Efeito Estufa na Agricultura.
A iniciativa traz um estímulo adicional à conjugação, no
campo, entre o cuidado com a produtividade e a atenção ao
meio ambiente, receita que já faz parte da realidade do setor no Brasil.
Esse trabalho fundamentado na sustentabilidade também
está próximo de ganhar uma maior segurança com o novo
Código Florestal, que, na noite de 06 de dezembro, foi aprovado no Senado, devendo voltar ainda à Câmara antes de
seguir para sanção da presidente Dilma Rousseff.
A votação representou uma dia histórico para a agricultura brasileira, que tem no novo texto uma esperança de
maior tranquilidade para produzir alimentos, a partir de um
conjunto de regras claras sobre o manejo de propriedade.
O texto tem o mérito de criar as novas bases legais para
o desenvolvimento da atividade agrossilvipastoril no Brasil,
ao mesmo tempo em que fixa parâmetros para o combate
ao desmatamento ilegal.
A oferta de crédito para projetos sustentáveis no campo
combinada com o avanço na tramitação da nova legislação
ambiental trazem um novo alento aos agricultores, pecuaristas e florestadores brasileiros, que convivem neste século
com o desafio de produzir cada vez mais, sem descuidar do
meio ambiente.
Figurando entre as grandes potencias agrícolas mundiais, o Brasil é visto pela comunidade internacional como a
grande esperança de garantia de abastecimento de alimentos para a crescente população mundial.
Esse mesmo País, de expressiva produção agrícola e produtividade exemplar nas lavouras, também carrega outra
responsabilidade: a de permanecer como um dos grandes
oásis da conservação natural no planeta, com vastas áreas
de vegetação nativa preservada e imensa biodiversidade.
Essas cobrança internacional recai de maneira direta sobre um tipo especial de brasileiros: os homens e as mulheres
do campo, a quem cabe produzir e preservar. Habituados a
desafios, produtoras e produtores do nosso País se mostram
prontos para cumprir tais tarefas, mas precisam do apoio
que, aos poucos, começa a se consolidar com a chegada do
novo Código Florestal e a ampliação de programas como
as linhas de crédito ABC.
EXPEDIENTE
Um Código para todos
Por Kátia Abreu* tactos 20% de sua propriedade. Esta exigência não existe em
Depois de longos e escla- nenhum país do mundo. É por
recedores debates na Câmara isso que o Brasil mantém 61%
dos Deputados e no Senado do seu território com a cobertuFederal, com grande partici- ra vegetal original, enquanto a
pação da sociedade e da mí- Europa e os Estados Unidos já
dia, encaminha-se para a sua utilizaram quase todas as suas
conclusão a votação do novo áreas agricultáveis.
Código Florestal brasileiro. O
Não há um só dispositivo
texto que vai à votação no ple- no novo Código que permita
nário do Senado é o resultado a ocupação produtiva de árefinal de votações em comis- as fora dos limites acima essões e no plenário da Câmara tabelecidos, o que torna inteie em quatro comissões do ramente improcedentes as aleSenado, todas por esmagado- gações de que a nova lei estiras maiorias, próximas da mula o desmatamento. Além
unanimidade. No âmbito do disso, a nova lei mantém a
Parlamento, pode-se dizer que exigência de proteção das áreo novo Código é matéria de consenso, que é o que se deve busO novo Código não é uma
car quando se legisla em matéria peça perfeita, nem atende intede tal relevância, que envolve in- gralmente a todos os interesses
teresses divergentes.
e todos os pontos de vista. AfiNo entanto, há ainda quem nal, ele é obra humana e, somanifeste forte oposição à bretudo, obra política, e polítinova lei. São opiniões e mo- ca, como sabemos, é a construvimentos minoritários, mas a ção de consensos, por meio de
sociedade brasileira tem o di- transigências e compromissos.
reito de receber todas as informações que lhe permitam as de preservação permanente,
formar um juízo correto sobre ao longo dos cursos d’água,
a questão. É importante que das nascentes e das áreas de
se torne muito claro para to- grande declividade. Quem codos como o novo Código re- nhece os países da Europa, os
gula efetivamente as questões Estados Unidos ou a China
da preservação ambiental. A pode testemunhar perfeitamennova lei brasileira será, segu- te que, nesses lugares, os rios
ramente, a mais rigorosa e res- correm sem nenhuma faixa de
tritiva legislação sobre ocupa- proteção em suas margens, que
ção do território em todo o são ocupadas por campos agrímundo. Ela estabelece a obri- colas, pastagens e cidades. E
gatoriedade de os estabeleci- suas montanhas, quando férteis,
mentos rurais no bioma ama- como nos Alpes, por exemplo,
zônico preservarem, sem uti- são ocupadas pela pecuária de
lização, 80% das proprieda- leite, como se faz em Minas
des. No bioma cerrado, den- Gerais, na Mantiqueira e na
tro dos limites da Amazônia Zona da Mata.
Legal o tamanho da Reserva
Há quem afirme que o
Legal é de 35% da área e, nas novo Código anistia produtodemais regiões do país, cada res que cometeram crimes
proprietário deve manter in- ambientais. Na verdade, a nova
FARSUL
Presidente:
Carlos Rivaci Sperotto
Vice-presidente:
Gedeão Silveira Pereira
Diretor Administrativo:
Francisco Lineu Schardong
Diretor Financeiro:
Jorge Rodrigues
SENAR-RS
Presidente:
Carlos Rivaci Sperotto
Superintendente:
Gilmar Tietböhl
Divisão Técnica:
João Augusto Telles
Div. Planejamento e Projetos:
Saulo Gomes
Div. Administração e Finanças:
Carlos Alberto Schütz
lei não trata de nenhuma anistia
porque a anistia é perdão e esquecimento, sem condicionantes. A nova lei tão somente suspende – e não cancela – multas
e punições se, e apenas se, o
produtor assinar um termo de
regularização da área desmatada e cumprir, de fato, o estabelecido no Programa de Regularização Ambiental (PRA). Do
ponto de vista da natureza e do
meio ambiente, o que seria melhor, uma multa que se perderá
nos cofres dos governos ou a
terra recomposta?
A nova legislação codifica
as mais rigorosas regras de
preservação ambiental e legitima, pelo processo legislativo democrático, um conjunto
de normas que careciam dessa
legitimidade, porque foram emitidas por meio de decretos e resoluções elaboradas por uma
burocracia estatal aparelhada por
movimentos políticos minoritários, que não representavam o conjunto da Nação.
O novo Código não é uma
peça perfeita, nem atende integralmente a todos os interesses e todos os pontos de vista. Afinal, ele é obra humana
e, sobretudo, obra política, e
política, como sabemos, é a
construção de consensos, por
meio de transigências e compromissos. A política não é o
lugar das verdades absolutas.
A nova lei nasce como um
consenso construído democraticamente e, como tal, terá
a força moral necessária, sem
a qual as leis não se cumprem
espontaneamente. As boas
leis são as que resultam de um
acordo social.
*Senadora e presidente da
Confederação da Agricultura
e Pecuária do Brasil (CNA)
JORNAL SUL RURAL
Diretor: Décio Rosa Marimon
Jornalista responsável:
Sebastião Ribeiro (MTb/RS 11.009)
Fotos: Fabrício Barreto, Luiz Ávila
e Tiago Francisco
Colaboração: Alessandra Bergmann
e Tiago Francisco
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Um Código para todos