RESOLUÇÃO SMAC Nº 583 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.
Estabelece procedimentos para Avaliação de Risco de
Acidente de Origem Tecnológica - Método para decisão e
termos de referência.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que os acidentes industriais devem ser prevenidos pois comprometem a
segurança das pessoas e a qualidade do meio ambiente;
Considerando que os Estudos de Análise de Risco – EAR, têm se mostrado importantes
na análise de instalações industriais, de modo que o risco residual possa ser avaliado e
gerenciado satisfatoriamente;
Considerando que realizar o estudo do empreendimento como um todo e não apenas de
uma planta ou de uma instalação, traz vantagens ao empreendedor, pois otimiza as
medidas de redução e gerenciamento desse risco;
Considerando que a SMAC deve detalhar os procedimentos de Licenciamento Ambiental
conforme estabelece o Decreto 28.329 de 17 de agosto de 2007;
Considerando a necessidade de se adaptar os instrumentos de gestão ambiental
existentes ao Licenciamento Ambiental Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos e referências para a realização de Avaliação de Risco
de Acidente de Origem Tecnológica.
Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Resolução aos empreendimentos e atividades
(indústrias, bases, terminais, dutos, entre outros) que manipulem (produzam, armazenem,
transportem) substâncias inflamáveis e/ou tóxicas, nos estados líquido ou gasoso.
Parágrafo único. Empreendimentos que manipulam substâncias com perigos
diferenciados como, por exemplo, pós, peróxidos, oxidantes, explosivos e reativos serão
avaliados de acordo com estas peculiaridades.
Art. 3º A Avaliação de Risco de Acidente de Origem Tecnológica deve ser orientada
conforme os fluxogramas dispostos nos Anexos I e II.
Art. 4º A Coordenadoria Geral de Controle Ambiental regulamentará, através de
Portarias, as definições, demais procedimentos e o que mais for necessário para a
elaboração de Avaliação de Risco de Acidente de Origem Tecnológica, bem como editará
um manual detalhando os procedimentos que deverá ficar disponível para consulta na
rede mundial de computadores.
§ 1º A regulamentação disposta no caput deverá abordar:
I - Classificação de empreendimentos/atividades quanto à periculosidade,
II - Termo de referência para a elaboração de Estudo de Análise de Risco para
empreendimentos/atividades pontuais,
III - Termo de referência para a elaboração de Estudo de Análise de Risco para dutos
IV - Termo de referência para a elaboração de Programa de Gerenciamento de Risco.
§ 2º A alínea “ I - Classificação de empreendimentos/atividades quanto à periculosidade”,
deve especificar o método para tomada de decisão quanto à dispensa ou necessidade de
apresentação de Estudo de Análise de Risco (EAR) ou de Programa de Gerenciamento
de Risco (PGR) com base na periculosidade da substância, na quantidade da substância
e na vulnerabilidade do entorno do empreendimento/atividade objeto de aplicação da
norma, conforme disposto no Anexo III.
§ 3º A periculosidade de cada substância é avaliada a partir de propriedades como
inflamabilidade e toxicidade.
§ 4º O manual a que se refere o caput ficará disponível na página da SMAC na rede
mundial de computadores.
Art. 5º O responsável pela atividade e os profissionais que subscreverem os documentos
apresentados, são responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às
sanções administrativas, civis e penais previstas em Lei, nos termos da Lei 9.605/98 e
Decreto 6514/2008, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Parágrafo Único. Os responsáveis pelas informações prestadas, conforme disposto no
caput, deverão apresentar a Declaração de Responsabilidade, conforme modelo definido
em Portaria específica.
Art. 6º Outros documentos poderão ser exigidos em decorrência de necessidade
detectada na análise do processo ou em vistoria ao local, independentemente de terem
sido contempladas nas demais Portarias de regulamentação deste tema.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO MUNIZ
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Diário Oficial nº :
227
Data de publicação:
24/02/2015
Matéria nº :
229083
Anexo I
Orientação para elaboração de um Estudo de Análise de Risco para empreendimentos
pontuais
Inicio
Redução do risco
Caracterização do
empreendimento e do
seu entorno
Identificação de perigos
e consolidação das
hipóteses acidentais
Estimativa dos efeitos
físicos e avaliação de
vulnerabilidade
Não
Existem efeitos que
atingem pessoas
fora da situação?
Sim
É possível
reduzir os
efeitos físicos?
Sim
Medidas para redução dos
efeitos físicos
Não
Estimativa de frequência
Medidas para redução do risco
Estimativa e avaliação de risco
Sim
Risco
Intolerável?
Sim
É possível
reduzir o risco?
Não
Risco está na
região a ser
reduzido?
Não
Fim
Sim
Aplicação de medidas para a
redução dos efeitos físicos ou das
frequências e reavaliação do risco
Não
Reavaliação do projeto
Anexo II
Orientação para elaboração de um Estudo de Análise de Risco para dutos
Início
Redução do Risco
Caracterização do
empreendimento e do
seu entorno
Identificação de perigos
e consolidação das
hipóteses acidentais
Estimativa dos efeitos
físicos e avaliação de
vulnerabilidade
Estimativa de
frequências
Medidas para
redução do risco
Estimativa e avaliação
de riscos
Sim
Risco
intolerável?
Sim
É possível reduzir
o risco?
Não
Não
Risco está na
região a ser
reduzido?
Não
Fim
Sim
Aplicação de medidas para redução
dos efeitos físicos ou das frequências
e reavaliação do risco
Reavaliação do
projeto
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