PROCESSOS E PRÁTICAS EM GESTÃO DE PESSOAS
PROFESSOR RICARDO FERREIRA
Rio de Janeiro
SEGURANÇA DO TRABALHO
1 - Compreender a importância da
preservação da integridade física
dos trabalhadores.
2 - Entender as principais estratégias
de prevenção de acidentes de
trabalho e de doenças ocupacionais.
3 - Reconhecer o papel do RH e dos
gestores
na
segurança
dos
trabalhadores.
• Estima-se que o país gaste aproximadamente
6 bilhões de dólares, por ano, para custear as
despesas decorrentes dos acidentes de
trabalho e das doenças ocupacionais:
tratamentos, multas, afastamentos,
indenizações, etc.
• Até bem pouco tempo atrás, o Brasil era o pior
país em termos de Segurança do Trabalho,
registrando o maior número de acidentes de
trabalho. Agora, ocupa a 14ª posição no
ranking mundial, segundo dados da OIT.
Passado Recente:
1.500.000 acidentes de trabalho, por ano, com 5.000
mortes.
Consequências:
• Custo Brasil.
• Legião de trabalhadores mortos e incapacitados
temporária ou definitivamente para o trabalho.
• Danos para o bem-estar social e para a
produtividade.
Atualmente:
400.000 acidentes de trabalho, por ano, com
4.000 mortes.
Segurança do trabalho
• É o estudo e a execução de medidas que
visam à remoção das condições inseguras, dos
atos inseguros e dos riscos de trabalho, a fim
de eliminar ou reduzir o número e/ou a
gravidade dos acidentes de trabalho e das
doenças ocupacionais.
Acidente do trabalho
• É o acidente que decorre no exercício do trabalho, a
serviço do empregador ou no trajeto de ida e volta
do emprego, provocando lesão corporal, perturbação
funcional ou doença que cause a morte,a perda ou a
redução, permanente ou temporária, da capacidade
para o trabalho.
Doença do trabalho
• Equipara-se ao acidente de trabalho para fins
legais. Elas são classificadas como: doenças
do trabalho típicas e atípicas.
RISCOS FÍSICOS
• Ruído – Temperatura – Vibração – Radiação –
Pressão
RISCOS QUÍMICOS
• Elementos gasosos, líquidos ou sólidos que se
absorvidos pelas vias respiratórias, cutâneas
ou digestivas provocam reações tóxicas.
RISCOS BIOLÓGICOS
• São os micro-organismos (bactérias, fungos,
vírus, bacilos, parasitas, entre outros)
presentes nos ambientes de trabalho.
RISCOS ERGONÔMICOS:
• A Ergonomia estuda a interação homem-ambiente de
trabalho. Procura adaptar o trabalho às condições
psicofisiológicas dos trabalhadores, assegurando-lhes
conforto, segurança e desempenho eficiente e evitando o
desgaste prematuro de suas potencialidades profissionais.
• A Ergonomia dedica-se aos seguintes aspectos das condições
de trabalho: levantamento, transporte e descarga de
materiais, mobiliário, equipamentos, condições ambientais do
posto de trabalho, organização do trabalho.
RISCOS DE ACIDENTES
• Arranjo físico deficiente, máquinas e
equipamentos sem proteção, ferramentas
inadequadas ou defeituosas, iluminação
inadequada, armazenamento inadequado,
outras situações que possam gerar acidentes.
As causas básicas do acidente de trabalho são:
• ATO INSEGURO:É o comportamento do trabalhador
contrário às normas de segurança, que coloca em
risco a sua saúde ou a sua integridade física, ou a de
terceiros. O próprio funcionário é quem causa o
acidente de trabalho.
• Correria, não uso de EPIs, preconceito, gosto pelo
risco, desrespeito às normas de segurança,
imprudência, negligência, imperícia, distração,
pressa, indisciplina, etc.
As causas básicas do acidente de trabalho são:
• CONDIÇÃO INSEGURA:São irregularidades nas instalações,
máquinas ou equipamentos de trabalho que causam
acidentes. A empresa é a responsável pelo acidente de
trabalho.
• Ferramentas defeituosas, pisos escorregadios, exalação de
gases tóxicos, falta de EPIs, instalações inadequadas
(construção improvisada, ventilação e iluminação inadequada,
falta de limpeza e sanitários deficientes), horário excessivo de
trabalho, máquinas mal protegidas e mal mantidas.
NORMAS
REGULAMENTADORAS
(NRs):
• São normas que regulamentam as condições
de trabalho, no tocante à segurança e
medicina do trabalho.
• Responsabilidade: a criação e a fiscalização
das normas, que competem ao Ministério do
Trabalho.
• 1. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE (CIPA):
• É uma comissão formada por representantes dos funcionários (eleitos
por eles) e da empresa (indicados por ela), que tem por objetivos:
- Observar e relatar as condições de risco.
- Recomendar medidas para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos.
- Investigar as causas dos acidentes.
- Discutir os acidentes.
- Inspecionar as instalações da empresa.
- Orientar funcionários quanto à prevenção de acidentes.
- Divulgar normas de prevenção de acidentes.
• Mandato:
Os membros da CIPA têm um ano de mandato, sendo permitida uma
reeleição.
• Estabilidade:
Os representantes dos funcionários têm estabilidade de emprego até um
ano após o término do mandato.
• 2. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA
SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (SESMT):
DE
• Objetivos:
Aplicar conhecimentos de Engenharia de Segurança e de
Medicina do Trabalho, a fim de eliminar ou reduzir os riscos
do ambiente de trabalho.
• Equipe:
- Médico do Trabalho.
- Enfermeiro do Trabalho.
- Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
- Engenheiro de Segurança do Trabalho.
- Técnico de Segurança do Trabalho.
• 3. SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES DE TRABALHO (SIPAT):
• Objetivos:
Promover e divulgar as questões relativas à
segurança do trabalho, a fim de conscientizar
os trabalhadores.
• A programação pode ter:
- palestras;
- exibição de filmes;
- exibição e demonstração dos EPIs;
- debates sobre os acidentes ocorridos.
• 4.
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS (PPRA):
• Objetivos:
Preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores
por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação
e controle dos riscos ambientais.
• Obrigatoriedade:
O PPRA é obrigatório em todo e qualquer tipo de
empresa, independente do porte e do grau de risco,
e deve ser renovado anualmente.
• 5. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E DE SAÚDE
OCUPACIONAL (PCMSO) :
Objetivos:
• Promover e preservar a saúde dos trabalhadores.
• Obrigatoriedade:
• O PCMSO é obrigatório em todo e qualquer tipo de empresa,
independente do porte e do grau de de risco, e renovado
anualmente.
• Exames Obrigatórios:
• Admissional;
• De retorno ao trabalho;
• Demissional;
• Periódico;
• De mudança de função.
• 6. MAPA DE RISCOS:
Objetivos:
• Reunir informações necessárias para diagnosticar a situação
de segurança e saúde no trabalho.
• Permitir a troca e a divulgação de informações entre os
trabalhadores sobre os riscos a que estão sujeitos no
ambiente de trabalho.
• Estimular a participação dos trabalhadores nas atividades de
prevenção.
• Responsabilidade pela elaboração do Mapa de Riscos: CIPA
• Obrigatoriedade:
• O Mapa de Riscos deve ser visível, de fácil acesso e afixado
em cada setor de trabalho.
• 7. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
(EPI):
É todo dispositivo de uso individual destinado
a proteger a saúde e a integridade física dos
trabalhadores.
• 8. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC):
• É todo dispositivo de segurança que tem por objetivo
proteger coletivamente os trabalhadores de um
determinado setor ou empresa.
• Observação:
• A empresa deve oferecer, prioritariamente, Equipamentos
de Proteção Coletiva (EPCs).
INSALUBRIDADE:
• São consideradas insalubres as atividades que por sua
natureza, condição ou métodos de trabalho exponham os
empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites da
tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do
agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
8. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC):
Ônus::
• As empresas com ambientes insalubres ficam obrigadas ao
pagamento do adicional de insalubridade para aqueles
funcionários que trabalham nessas condições.
Deve-se pagar:
• - 10% do salário mínimo, quando em grau mínimo;
• - 20% do salário mínimo, quando em grau médio;
• - 40% do salário mínimo, quando em grau máximo.
• 8. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC):
• PERICULOSIDADE:
São consideradas atividades ou operações perigosas
aquelas que, por sua natureza ou método de
trabalho, acarretem contato permanente com
inflamáveis, explosivos e energia elétrica, em
condições de risco acentuado.
• Ônus:
Pagamento do adicional de periculosidade no valor
de 30% do salário nominal de cada trabalhador
exposto à periculosidade.
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