Anais da VI SIC 2013
v.1, n.1, 2013
Produção: Resumo Científico
INSS: 2317-3858
TRIBUNAL DE RELAÇÃO DA BAHIA – FUNDAÇÃO E CONTEXTO HISTÓRICO
NASCIMENTO, Fabio Ferreira; VELAME, Glauber; SANTOS, Warlley; SOUZA FILHO, Argemiro Ribeiro de (Orientador).
A aplicação da justiça no Brasil começa em 1532, com o surgimento das Capitanias Hereditárias. Os capitães eram
considerados representantes do rei e gozavam de amplos poderes, inclusive para a aplicação da justiça (SALLES, 2011),
porém, o início da estruturação do Judiciário no Brasil só teria início, de fato, em 1549, quando Tomé de Sousa, torna-se
Governador-Geral do Brasil (CARDOSO, 2008). A ele cabia a administração da América Portuguesa, instalando na Bahia a
Ouvidoria-Geral, para a qual se podia recorrer de decisões judiciais exaradas em qualquer das capitanias. Com a divisão das
Capitanias Hereditárias foi necessário criar meios para garantir direitos, aplicação da justiça, bem como manter o controle
desta organização. Neste período, funções típicas do judiciário se confundiam com funções administrativas e policiais.
Contudo, à medida que a colonização ia se ampliando, começavam a surgir no Brasil figuras próprias da Justiça Portuguesa:
provedores, juízes de fora, juízes ordinários e almotacés. O Brasil era a mais importante colônia portuguesa. A partir de
1580 quando o Rei Felipe II da Espanha se torna também soberano de Portugal (União Ibérica) o judiciário português se
modificaria profundamente, através das Ordenações Filipinas, da reestruturação da Casa de Suplicação de Lisboa, da
criação da Relação do Porto, e de Relações fora da península: de Goa em 1554, e da Bahia em 1586 (ARQUIVO NACIONAL,
2013). As decisões da Relação da Bahia, apesar de pôr fim aos privilégios dos donatários, eram vistas como um mal
necessário para a “anarquia” existente nas capitanias (SALLES, 2011).
Palavras-chave: História do Direito; História da Bahia; Poder Judiciário; Tribunal de Relação da Bahia; Tribunal de Justiça da
Bahia
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