TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.405 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de abril de 2015
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PRESIDÊNCIA
GABINETE
PORTARIA Nº 01/2015, de 31 de março de 2015.
Fixa valor do Fator Indenizatório - FI, previsto no Decreto Judiciário nº 531, de 18 de maio de 2012,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o
disposto no § 2º do art. 5º, do Decreto Judiciário nº 531, de 18 de maio de 2012,
RESOLVE
Art. 1º - Fixar em R$ 0,51 (cinquenta e um centavos) o valor do Fator Indenizatório - FI, para fins de cálculos da indenização de
despesas com transporte em veículo automotor particular, a que se refere o art. 5º, do Decreto Judiciário nº 531/2012, de 18
de maio de 2012 .
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2015.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 289, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 da Lei
nº 7.033/97, e
CONSIDERANDO a necessidade de continuar o apoio à Secretaria das Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais, em razão do saneamento que lá está sendo realizado, a fim de manter a adequada prestação jurisdicional, com
celeridade e eficiência no andamento processual, em face do disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal,
RESOLVE
Art. 1º. Prorrogar, até o dia 30 de abril de 2015, a 3ª etapa de saneamento na Secretaria das Turmas Recursais do Sistema
dos Juizados Especiais, mantendo a mesma equipe de trabalho prevista no Decreto Judiciário nº 150/2015, de 30 de janeiro
de 2015.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2015.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 290, DE 31 DE MARÇO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 15 da Lei
nº 7.033/1997,
CONSIDERANDO que o Grupo de Fiscalização e Apoio à Secretaria e de Acompanhamento ao Cumprimento das Metas do
CNJ, instituído pelo Decreto 415-A/2014, 3ª Região (Serrinha), relatou que ainda há acúmulo de processos conclusos para
sentença no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Serrinha.
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de continuar o apoio à unidade jurisdicional acima mencionada, a fim de manter
a adequada prestação jurisdicional, com celeridade e eficiência no andamento processual, em face do disposto no art. 5º,
LXXVIII, da Constituição Federal,
RESOLVE
Art. 1º. Prorrogar, até o dia 31 de julho de 2015, o Saneamento realizado no Gabinete do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Serrinha, conforme estabelecido no Decreto Judiciário de nº 109/2015, mantendo a designação do Juiz de
Direito Márcio Reinaldo Miranda Braga, como Cooperador, sem prejuízo de suas funções jurisdicionais na Unidade em que
é designado.
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Art. 2º. Os trabalhos serão desenvolvidos virtualmente, pelo Sistema PROJUDI, e presencialmente, quando necessário, e
contará com a colaboração dos(as) Juízes(as) Leigos(as) vinculados(as) ao Juiz de Direito ora designada como Cooperador
e mais as Juízas Leigas Caroline dos Santos Chagas, Flávia dos Santos Oliveira, Thaís Vivas Mariano e Verbena Maria
Sousa Fraga, devendo, ao final, ser apresentado relatório das atividades desenvolvidas.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2015.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta
do Processo n° TJ-ADM-2015/01766,
RESOLVE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora CÉLIA OLIVEIRA CEO, cadastro n° 800.762-4, Escrevente de Cartório da
Comarca de Ibicaraí, entrância inicial, classe B, nível 22, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2015.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta
do Processo n° TJ-ADM-2014/41323,
RESOLVE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA EDILEUSA SOUSA, cadastro n° 178.120-0, Escrivã da Comarca de
Jaguaquara, entrância inicial, classe C, nível 34, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2015.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta
do Processo n° TJ-ADM-2014/41470,
RESOLVE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora VERA LUCIA VASCONCELOS CARNEIRO, cadastro n° 230.834-7, Escrevente
de Cartório da Comarca de Conceição do Almeida, entrância inicial, classe C, nível 28, nos termos do art. 3° da Emenda
Constitucional n° 47/2005.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2015.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do
processo TJ-ADM-2014/27477,
RESOLVE
Considerar exonerada, a pedido, a partir de 23 de setembro de 2014, a servidora GINA CAVALCANTE VILASBOAS, cadastro
902.633-9, do cargo de Atendente Judiciário do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Brumado.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2015.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
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