SEÇÃO I
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 8 de agosto de 2012
Nº 5.243 - Processo nº 53500.007964/2011
O
CONSELHO
DIRETOR
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e
regimentais, examinando o Recurso Administrativo apresentado pela COMPANHIA
DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL - CTBC, CNPJ/MF nº
71.208.516/0001-74, nos autos do processo em epígrafe, que tem por objeto a apuração
de infração ao inciso VII do art. 59 do Regulamento do Serviço de Comunicação
Multimídia, aprovado pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001, decidiu, em sua
Reunião nº 660, realizada em 2 de agosto de 2012, conhecer do Recurso Administrativo
interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, pelas razões e fundamentos constantes
da Análise nº 525/2012-GCER, de 27 de julho de 2012.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
www.abratel.org.br/ [email protected]
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA N°- 43, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
Minuta de Termo de Referência para aquisição de
estações móveis de radiovideometria.
A SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, SUBSTITUTA, no exercício
da competência que lhe foi delegada em acordo com o Regimento Interno da Anatel,
aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, e no uso das atribuições que
lhe foram conferidas por meio do Caderno de Encargos da Anatel para Grandes Eventos
Internacionais, aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião n.º 625, realizada em
13 de outubro de 2011, submete a comentários e sugestões do público em geral minuta
de Termo de Referência para aquisição de estações móveis de radiovideometria,
formadas por um conjuntos de hardware e software com capacidade de receber,
decodificar e gravar sinais em radiofrequência (RF) de áudio e vídeo, provenientes de
serviços de radiodifusão e telecomunicações que operam na faixa de radiofrequência
compreendida entre 300 kHz a 1,3 GHz, na forma do Anexo a presente Consulta
Pública.
Esta Consulta Pública tem como base as seguintes considerações:
a) os projetos aprovados pela Anatel para apoiar a concretização dos
compromissos assumidos pelo Brasil para sediar grandes eventos internacionais nos
próximos anos, especialmente a Copa do Mundo FIFA 2014;
b) a necessidade da Agência em fiscalizar o atendimento às obrigações relativas
ao conteúdo dos diversos serviços de telecomunicações e radiodifusão, incluindo novas
tecnologias, como TV Digital;
c) que as estações móveis de radiovideometria auxiliarão no controle do espectro
radioelétrico nacional, com capacidade de receber, decodificar e gravar sinais em
radiofrequência (RF) de áudio e vídeo, provenientes de serviços de radiodifusão e
telecomunicações que operam na faixa de radiofrequência compreendida entre 300 kHz
a 1,3 GHz;
d) a necessidade de se obter informações adicionais a serem incluídas no Termo
de Referência, enriquecendo as especificações da aquisição pretendida; e
e) a necessidade de se identificar possíveis fornecedores de equipamentos que
atendam as especificações das estações móveis de radiovideometria.
Como resultado da presente Consulta Pública, a Anatel pretende aprimorar a
minuta de Termo de Referência para aquisição de estações móveis de radiovideometria.
www.abratel.org.br/ [email protected]
O texto completo da minuta de Termo de Referência estará disponível na
Biblioteca da Anatel, no endereço apresentado a seguir, e na página da Anatel na
Internet, endereço http://www.anatel.gov.br, a partir das 14h da data de publicação desta
Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões devem ser formuladas no idioma português,
fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas conforme indicado a seguir,
preferencialmente, por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de
Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço na Internet
http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 25 de
outubro de 2012.
Serão também consideradas as manifestações que forem encaminhadas por carta,
fax ou correspondência eletrônica recebida até às 18h do dia 25 de outubro de 2012,
para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA Nº 43, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
Minuta de Termo de Referência para aquisição de estações móveis de
radiovideometria
SAUS, Quadra 6, Bloco F, Térreo, Biblioteca
70070-940 BRASÍLIA, DF
Fax: (061) 2312-2002
b i b l i o t e c a @ a n a t e l . g o v. b r
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à
disposição do público na Biblioteca da Agência.
REJANE DE FRANÇA DA SILVA
www.abratel.org.br/ [email protected]
CONSULTA PÚBLICA N°- 44, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
Minuta de Termo de Referência para aquisição de
Sondas para Monitoramento da Exposição
Humana a Campos Eletromagnéticos.
A SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, SUBSTITUTA, no exercício
da competência que lhe foi delegada em acordo com o Regimento Interno da Anatel,
aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, e no uso das atribuições que
lhe foram conferidas por meio do Caderno de Encargos da Anatel para Grandes Eventos
Internacionais, aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião n.º 625, realizada em
13 de outubro de 2011, submete a comentários e sugestões do público em geral minuta
de Termo de Referência para aquisição de sondas para monitoramento da exposição
humana a campos eletromagnéticos, que possam ser utilizadas de forma fixa ou móvel,
realizando a coleta de forma automatizada e cujos resultados de medições possam ser
publicados em sistema próprio da Anatel, incluindo serviços de garantia de
funcionamento, na forma do Anexo a presente Consulta Pública.
Esta Consulta Pública tem como base as seguintes considerações:
a) os projetos aprovados pela Anatel para apoiar a concretização dos
compromissos assumidos pelo Brasil para sediar grandes eventos internacionais nos
próximos anos, especialmente a Copa do Mundo FIFA 2014;
b) a necessidade da Agência em realizar a fiscalização e monitoramento
contínuo dos níveis de exposição a campos eletromagnéticos, em acordo com o
preconizado pela Lei 11.934, de 5 de maio de 2009;
c) a necessidade de se obter informações adicionais a serem incluídas no Termo
de Referência, enriquecendo as especificações da aquisição pretendida;
d) a necessidade de se identificar possíveis fornecedores de equipamentos que
atendam as especificações estabelecidas; e
e) a necessidade de promover a competitividade e transparência do processo de
contratação a ser realizado.
Como resultado da presente Consulta Pública, a Anatel pretende aprimorar a
minuta de Termo de Referência para aquisição dos mencionados equipamentos.
O texto completo da minuta de Termo de Referência estará disponível na
Biblioteca da Anatel, no endereço apresentado a seguir, e na página da Anatel na
Internet, endereço http://www.anatel.gov.br, a partir das 14h da data de publicação desta
Consulta Pública no Diário Oficial da União.
www.abratel.org.br/ [email protected]
As contribuições e sugestões devem ser formuladas no idioma português,
fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas conforme indicado a seguir,
preferencialmente, por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de
Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço na Internet
http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 25 de
outubro de 2012.
Serão também consideradas as manifestações que forem encaminhadas por carta,
fax ou correspondência eletrônica recebida até às 18h do dia 25 de outubro de 2012,
para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA Nº 44, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
Minuta de Termo de Referência para aquisição de sondas para monitoramento da
exposição humana a campos eletromagnéticos.
SAUS, Quadra 6, Bloco F, Térreo, Biblioteca
70070-940 BRASÍLIA, DF
Fax: (061) 2312-2002
b i b l i o t e c a @ a n a t e l . g o v. b r
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à
disposição do público na Biblioteca da Agência.
REJANE DE FRANÇA DA SILVA
ATO Nº 5.901, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
Autorizar TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
CNPJ nº 28.538.734/0001-48 a realizar operação temporária de equipamentos de
radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 15/10/2012 a
28/11/2012.
MARCUS VINICIUS PAOLUCCI
Superintendente
www.abratel.org.br/ [email protected]
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 10 de outubro de 2012.
Nº 6.296 - Ref.: Processo nº 53500.016363/2012.
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições
legais, regulamentares e regimentais, examinando o pedido de prorrogação de prazo
formulado pela WKVE - ASSESSORIA EM SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E
TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ/MF nº 00.989.304/0001-23, autorizada a
prestar o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral
(STFC), em regime privado, por prazo indeterminado, nas modalidades de serviço
Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), na
Área de Prestação equivalente à Região I do Plano Geral de Outorgas (PGO), por meio
do Ato nº 2.603/2011, de 28 de abril de 2011 e correspondentes Termos de Autorização
n. 638, 639 e 640/2011/SPBANATEL, publicados no Diário Oficial da União (DOU) de
2 de agosto de 2011, DECIDE prorrogar, por 12 (doze) meses, contados a partir da data
de publicação deste Despacho no DOU, o prazo para início da prestação do STFC, pelas
razões e fundamentos constantes do Informe nº 231/2012-PBOAO/PBOA, de 1º de
outubro de 2012.
ÁTILA AUGUSTO SOUTO
Substituto
www.abratel.org.br/ [email protected]
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 1.352, DE 25 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no
uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº
143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de
29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.070692/2007,
resolve:
Art. 1º Consignar à TV ÔMEGA LTDA., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de FRANCA, estado de São Paulo, o canal nº
40 (quarenta), correspondente à faixa de frequência de 626 a 632 MHz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto
nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 1.354, DE 25 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no
uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº
143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de
29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.001432/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA., autorizatária do
Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CONFRESA, estado do Mato
Grosso, o canal 36 (trinta e seis), correspondente à faixa de frequência de 602 a 608
megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto
nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
www.abratel.org.br/ [email protected]
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA 136ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 13 DE SETEMBRO DE 2012
Aos 13 (treze) dias do mês de setembro do ano de 2012 (dois mil e doze), às
15:00 (quinze), na sede da TELEBRAS, Setor Comercial Sul, Quadra 09, Bloco "B",
salas 301 a 305 - Brasília - DF, reuniu-se extraordinariamente o Conselho de
Administração da Empresa, via teleconferência, para conhecer, apreciar e deliberar
sobre os seguintes assuntos: 1- MATÉRIA DELIBERATIVA - 1.1. NOMEAÇÃO DO
DIRETOR COMERCIAL DA EMPRESA. Por indicação do Ministro das
Comunicações, conforme Ofício 67/2012/MC, datado de 3 de setembro de 2012, o
Conselho de Administração nomeia o Senhor Francisco Ziober Filho, Analista de
Sistema, CPF nº 479.719.599.15, R.G.: 3.036.517-8 SSP-PR, brasileiro, casado,
residente na SQN 316 Bloco F, apto. 304, Asa Norte - CEP: 70.775-060 - Brasília,
Distrito Federal, como Diretor Comercial da Telebrás, a partir desta data, em
complementação de mandato até a Assembléia Geral Ordinária de 2015, em substituição
ao Senhor Rogério Catunda Boros, que renunciou. Nada mais havendo a tratar, o
Senhor Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, sendo
lavrada a presente Ata, que vai assinada pelos Conselheiros e pelo Secretário, o qual
certifica que a Ata é cópia fiel do Livro Próprio de Atas, de acordo com as Leis nºs
6.404/76 e 5.764/71. Brasília (DF), 13 de setembro de 2012.JCDF: Certifico o Registro
em 08/10/2012 sob o nº 20120805928.
www.abratel.org.br/ [email protected]
SEÇÃO II
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°- 450, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi atribuída pelo inciso XI do art. 72, Capítulo IV, Anexo II do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° - 143, de 9 de março de 2012, publicada
no Diário Oficial da União de 12 seguinte, e tendo em vista o disposto no Decreto n°
- 7.462, de 19 de abril de 2011, resolve:
EXONERAR RACHEL VIANA ESTEVES, matrícula SIAPE n°- 1413980,
CPF n°- 874.793.621-53, do cargo de Assistente Técnico, código DAS 102.1, da
Secretaria de Telecomunicações deste Ministério, a partir de 11 de outubro de 2012, em
virtude de seu falecimento.
ULYSSES CESAR AMARO DE MELO
www.abratel.org.br/ [email protected]
SEÇÃO III
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA N°- 23, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS, no uso de suas atribuições,
consoante o disposto pela Lei n°5.792, de 11 de julho de 1972, e na Lei Geral de
Telecomunicações n° 9472, de 16 de julho de 1997, artigo 2º, inciso II, coloca em
Consulta Pública o Termo de Referência para contratação de empresa especializada em
locação, instalação e manutenção de rede satélite, com prestação de serviços técnicos,
serviços de manutenção, fornecimento de materiais e combustíveis, que se utilizará de
Acordo de Nível de Serviço (SLA), para atender as cidades-sede e os pontos de
concentração de vídeo para a FIFA durante os eventos das FCC (FIFA Confederations
Cup) e FWC (FIFA World Cup) em 2013 e 2014, respectivamente, atendendo a
Resolução GECOPA nº 08, de 17 de abril de 2012 para com a Garantia nº 11 Telecomunicações e Tecnologia da Informação do Plano de Promoção do Brasil para
realização da Copa do Mundo F I FA .
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem
ser
encaminhadas,
preferencialmente,
para
o
endereço
eletrônico
[email protected], relativo a esta Consulta Pública, de 0h de 15 de
outubro de 2012 até as 24h do dia 29 de outubro de 2012.
KARINA MACEDO MARRA
Gerente
www.abratel.org.br/ [email protected]
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