A crise financeira estrutural do Governo
do Estado do Rio Grande do Sul
Cézar Busatto e
Darcy Francisco Carvalho dos Santos
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.............................................................................................................................................. 4
1. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E RESULTADO ORÇAMENTÁRIO DO EXERCÍCIO
DE 2002.......................................................................................................................................................... 6
1.1 PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA 2002...................................................... 6
1.2 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO DE 2002 .................................................................................................... 6
1.3 EVOLUÇÃO DO RESULTADO ORÇAMENTÁRIO, 1998-2002 ....................................................................... 8
1.4 RESULTADO PRIMÁRIO ............................................................................................................................ 9
2. SALDO FINANCEIRO AJUSTADO OU DÍVIDA LÍQUIDA DE CURTO PRAZO ......... 14
3. COMPORTAMENTO DOS PRINCIPAIS AGREGADOS DE DESPESA NO PERÍODO
DE 1998-2002, EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ..................................... 17
3.1
3.2
3.3
3.5
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS .............................................................................................................. 17
OUTRAS DESPESAS CORRENTES ............................................................................................................. 19
SERVIÇO DA DÍVIDA............................................................................................................................... 20
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL...................................................................................................... 28
4. VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS ......................................................................................... 30
4.1 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE ..................................................................... 30
4.1.1 Salário-Educação .......................................................................................................................... 31
4.2 ENSINO SUPERIOR COMUNITÁRIO .......................................................................................................... 35
4.3 SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA................................................................................................................ 37
4.4 CIÊNCIA E TECNOLOGIA ......................................................................................................................... 39
5. SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE CAIXA – SIAC................................. 41
5.1 SUBCOMISSÃO MISTA - SIAC ............................................................................................................... 46
6. PRECATÓRIOS JUDICIAIS ........................................................................................................... 49
7. FUNDO DE DESENVOLVIMENTO PARA COMPLEXOS INDUSTRIAIS – CASO
FORD.............................................................................................................................................................. 53
8. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E ENTIDADES CONTROLADAS ..................... 54
8.1 SITUAÇÃO DAS PRINCIPAIS EMPRESAS ESTATAIS .................................................................................... 55
a) BANRISUL.......................................................................................................................................... 55
b) CEEE .................................................................................................................................................. 57
c) CORSAN ............................................................................................................................................. 58
9. CUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E OUTRAS
CONSIDERAÇÕES ................................................................................................................................... 60
9.1 DEMAIS PODERES .................................................................................................................................. 60
9.2 PODER EXECUTIVO ................................................................................................................................ 60
10. AÇÕES DESENVOLVIDAS ........................................................................................................... 64
10.1 ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA ........................................................................................................... 64
10.2 ÁREA DA SAÚDE .................................................................................................................................. 65
2
10.3 ÁREA DE EDUCAÇÃO ........................................................................................................................... 65
10.4 ÁREA DE PREVIDÊNCIA ........................................................................................................................ 66
11. PARECERES E DECISÕES SUPERIORES DO TRIBUNAL DE CONTAS.................. 68
11.1 PARTE FINAL DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL .......................................................... 68
11.2 CONCLUSÃO E VOTO DA EXMA. SRA. CONSELHEIRA-RELATORA TEREZINHA GISELA IRIGARAY ....... 69
10.3 VOTOS DOS DEMAIS CONSELHEIROS (RESUMO) ................................................................................... 70
12. CONCLUSÃO...................................................................................................................................... 74
BIBLIOGRAFIA E LEGISLAÇÃO........................................................................................................ 78
ANEXO .......................................................................................................................................................... 79
3
Introdução
__________________________________________________________________
Este trabalho tem por finalidade a análise da evolução das finanças do
Estado do Rio Grande do Sul, no período de 1998-2002, com ênfase no exercício
financeiro de 2002. Na sua realização foram utilizados os dados oficiais oriundos
dos balanços gerais do Estado e do Relatório sobre as Contas do Governo do
Estado relativo ao exercício de 2002 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado,
de onde foi retirada a maioria das informações e conclusões.
Preliminarmente, cabe considerar que todos os estudos desenvolvidos pela
Bancada do PPS e utilizados neste trabalho abrangem a ADMINISTRAÇÃO
DIRETA MAIS AS TRANSFERÊNCIAS A AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES.
O
Relatório do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2002 enfoca o BALANÇO
CONSOLIDADO DO ESTADO, ou seja, Administração Direta mais Autarquias e
Fundações, incluindo todas as receitas e despesas dessas últimas.
As diferenças existentes entre os dados dos estudos do PPS e os do
Relatório do TCE decorrem da abrangência dos balanços e de alguma possível
diferença de tratamento dos fenômenos entre a CAGE e o Tribunal de Contas.
Mas ambas as análises convergem num ponto: o resultado de 2002 só pode
ser visto, considerando-se os diversos ajustes ocorridos que distorceram o
resultado do exercício 2002, com reflexos na dívida líquida de curto prazo,
que é muito maior que a apresentada em balanço.
A análise da situação financeira do Estado no período de 1998-2002 não
deixa margem a dúvidas; cresceu o déficit público, agravando-se, ainda mais,
a crise fiscal do setor público estadual, que já se prolonga por mais de três
décadas.
As conseqüências não podem ser piores e ocupam, diariamente, nossos
meios de comunicação. Redução dos investimentos sociais e de infra-estrutura;
atrasos de pagamentos a fornecedores e a prefeituras; incapacidade de honrar as
4
vinculações constitucionais de despesa com a educação, saúde, ensino superior e
ciência e tecnologia; aumento de débitos com precatórios e de restos a pagar de
toda a espécie; enfim, e o mais grave, comprometimento da qualidade dos
serviços públicos, desestímulo dos servidores e piora das condições de vida,
principalmente das pessoas e famílias mais pobres, que são aquelas que mais
dependem dos serviços prestados pelo Estado.
5
1. Proposta orçamentária e resultado orçamentário do
exercício de 2002
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------1.1 Proposta orçamentária da Administração Direta para 2002
Quando do encaminhamento da Proposta Orçamentária para 2002 (Projeto
de Lei 238/2001), a Bancada do PPS demonstrou que o déficit então apresentado
de R$ 310 milhões era muito maior, porque havia despesas subestimadas e
receitas superestimadas, respectivamente, de R$ 431milhões e R$ 617 milhões.
Com isso, o déficit real seria de R$ 1,358 bilhão e o saldo financeiro ajustado ou
dívida líquida de curto prazo superaria a R$ quatro bilhões no final do exercício.
1.2 Resultado orçamentário de 2002
No final do exercício, foi apurado pela Administração Direta um superávit de
R$ 145.019 mil. Ocorre que, no exercício de 2002, tendo em vista as restrições
impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao empenhamento de
despesas sem a correspondente disponibilidade de caixa, foram efetuados
cancelamentos de restos a pagar, anulação de empenhos do exercício corrente e
ainda
realizadas
despesas sem empenho e, portanto, não lançadas na
contabilidade do Estado.
Além disso, foram feitas antecipações de receitas do exercício seguinte, de
ICMS e IPVA, e também utilizados no pagamento do 13º salário os recursos
recebidos para a manutenção das estradas federais, ambas totalizando R$
424.664 mil. Fazendo-se todos esses ajustes, o resultado positivo de R$ 145
milhões passa para R$ 1,471 bilhão negativos, conforme Tabela 1.
Salienta-se, ainda, que quanto aos investimentos, foram realizados
(empenhados) somente 372,018 milhões, ou seja, apenas 39,1% da dotação
orçamentária. Caso contrário, o déficit seria ainda maior.
6
Tabela 1
Administração Direta – Demonstrativo dos ajustes ocorridos no final do
exercício de 2002, que alteraram o resultado orçamentário
ITENS
1. Resultado orçamentário apurado pela CAGE
2. Deduções da receita:
2.1 Antecipações líquidas de ICMS E IPVA
2.2 Antecipação do recurso das estradas federais
2.3 Cancelamento de Restos a Pagar
3. Acréscimo na despesa
3.1 - Despesas pendentes de registro, cfe.CAGE
4. RESULTADO ORÇAMENTÁRIO EFETIVO
Fonte: Balanço de 2002 e CAGE.
PARCIAL
166.250
258.414
594.762
R$ 1.000,00
TOTAL
145.019
1.019.426
596.959
(1.471.366)
O enfoque do Tribunal de Contas do Estado, conforme já referido, é o
BALANÇO CONSOLIDADO DO ESTADO, mas aponta os mesmos problemas
referidos na Tabela 1, embora com algumas diferenças de valor, conforme referido
nas páginas 100 e 412/413 do Relatório e Tabela 1.49, a seguir descrito:
“Dessa forma, ajustando-se o Resultado Orçamentário, principalmente
pela exclusão das Receitas de Anulação de Restos a Pagar (R$
412,698 milhões), pois seu elevado montante não representa um
ingresso financeiro, tem-se que a efetiva execução do orçamento do
exercício de 2002 alcançou um déficit de, no mínimo, R$ 1,412 bilhão
(valores empenhados), 3,7 vezes superior àquele registrado no
Balanço Orçamentário, de R$ 379,984 milhões, conforme
segue:”(grifou-se)
7
Tabela 2
Administração Pública Estadual – Resultado Orçamentário Ajustado
DISCRIMINAÇÃO
RECEITA REALIZADA
DESPESA EMPENHADA
1. RESULTADO ORÇAMENTÁRIO
2. AJUSTES
2.1 Receita de anulações de Restos a Pagar
2.2 Receita vinculada não aplicada
2.2.1 Alienação de Bens
2.2.2 Salário Educação - Recurso 292
2.2.3 Compromissos assumidos sem empenho
2.3 Compromissos assumidos sem empenho
2.4 Despesas não empenhadas pagas por responsáveis
2.5 Precatórios não empenhados
3. RESULTADO ORÇAMENTÁRIO AJUSTADO
(379.984.511,55)
(1.032.836.567,59)
(412.698.982,84)
(182.663.329,38)
(72.789.759,45)
(79.196.193,53)
(30.677.376,40)
(330.139.779,62)
(62.276.481,71)
(45.057.994,04)
(1.412.821.079,14)
FONTE: Relatório TCE 2002, p.101, Tabela 1.49.
(Tabela construída a partir dos dados da Tabela 1.49 do TCE, referida)
Convém salientar, ainda, que o cálculo do TCE não inclui as antecipações
líquidas de receita do ICMS e do IPVA (166,250 milhões) e da Manutenção das
Estradas Federais (R$ 258,414 milhões) que, somadas, atingiram o total de R$
424,664 milhões. Com isso, o déficit apurado pelo TCE, conforme Tabela 2,
acima, alcançaria o montante de R$ 1,837 bilhão.
1.3 Evolução do resultado orçamentário, 1998-2002
Para se analisar a evolução do resultado orçamentário da Administração
Direta no período de 1998-2002 tem-se que, necessariamente, excluir as receitas
extras de alienação de bens. Como grande parte dessa receita extra foi utilizada
na realização de investimentos, para se fazer uma análise correta tem-se que
excluí-los, também.
Com isso, excluindo-se a receita de alienação de bens e os investimentos
feitos com recursos próprios, tem-se que, em 1998, o resultado orçamentário foi
8
de R$ 545 milhões negativos, a preços de dezembro/2002. Tal resultado passou
para R$ 1,041 bilhão em 1999, 870 milhões em 2001 e R$ 493 milhões em 2001.
Em 2002, o resultado orçamentário nas mesmas condições foi de R$ 193
milhões. Entretanto, quando se consideram os ajustes referidos, constantes da
Tabela 1 do Anexo, o referido resultado orçamentário vai para R$ 1,423
bilhões negativos, o que comprova que houve um piora da situação
orçamentário-financeira do Estado no período, em relação a 1998, conforme se
constata na Tabela 3.
Tabela 3
Resultado orçamentário da Administração Direta do Estado, 1998-2002
ESPECIFICAÇÃO
1. Resultado orçamentário (**)
2. Alienação de bens
3. Orçamentário menos alien. bens (1-2)
4. Investimentos (1)
5. Operações de crédito (2)
6. Investimentos c/rec.próprios (4-5)
7. Res. s/Alienação bens, oper. de
crédito e sem investimentos (3+6)
Fonte: Balanços do Estado.
1998
1999
2000
Em milhões constantes (*)
2001
2002
2002 c/
Contábil ajustes
593
2.938
(2.345)
2.136
337
1.800
(1.094)
322
(1.416)
600
225
374
(704)
534
(1.238)
738
371
367
(630)
355
(985)
639
146
493
145
186
(41)
372
138
234
(1.471)
186
(1.657)
372
138
234
(545)
(1.041)
(870)
(493)
193
(1.423)
(*) Utilizado o IGP/I 2002 (médio, variável fluxo).
Nota: Ver Tabela 1 do Anexo - Demonstrativo reflexos dos ajustes ocorridos no exercício de 2002.
1.4 Resultado primário
O resultado primário é a diferença entre a receita e a despesa primárias. Em
outros termos, é o resultado do exercício antes das operações da dívida, das
receitas financeiras e das receitas de alienação de bens.
O estado do RS apresenta déficits primários históricos, desde a década de
1970, numa média superior a 15% da receita corrente líquida, conforme Tabela
3.A, seguinte. A queda para 4,2% no período 1999-2002 deveu-se à redução
brusca no nível de investimentos e também pelos ajustes ocorridos em 2002,
tratados
mais adiante. Da mesma forma, no período 1995-98, a
receita de
9
privatização contribuiu para a formação de déficits primários, conforme esclarecido
adiante.
Tabela 3.A
Déficits primários do estado do RS em percentual da receita corrente
líquida , 1971-2002
PERÍODO GOVERNO RESULTADO
PRIMÁRIO
1971/74
1975/78
1979/82
1983/86
1987/90
1991/94
1995/98
1999/2002
TRICHES
GUAZZELLI
AMARAL
JAIR
SIMON
COLLARES
BRITTO
OLÍVIO
(9,6)
(17,2)
(19,6)
(20,9)
(15,4)
(13,0)
(14,4)
(4,2)
OCL/
SDL
INVESTIMENTOS
2,9
7,8
6,3
(26,0)
(5,9)
(10,8)
(4,8)
(11,3)
29,2
29,4
27,4
19,7
20,4
13,0
16,5
7,5
COMO FOI ENFRENTADO
O DÉFICIT
Endividamento e inflação
Endividamento e inflação
Endividamento e inflação
Débitos de tesouraria
Inflação
Inflação
Privatização
SIAC, redução de invest.
venda patrim.e inflação
Balanços do Estado.
Santos, Darcy F.C e Calazans, Roberto - A Crise da Dívida Pública do RS.
OCL: Operações de crédito líquidas. Quando negativas, serviço da dívida líquido- SDL.
Cada governo, por seu turno, enfrentou os déficits da maneira que lhe foi
possível em cada época, por endividamento, inflação, privatização, utilização dos
recursos do sistema de caixa único – SIAC e venda de créditos do Estado.
Para analisar-se o resultado primário, tem-se que conjugar com o nível de
investimentos, sob pena de distorcer o resultado da análise. Isso porque as
receitas de alienação de bens, as de operações de crédito, entre outras, embora
não consideradas no cálculo do resultado primário, os investimentos por elas
viabilizados são considerados, por serem despesas primárias.
No período 1998-2002, houve crescimento do resultado primário, mas isso
deveu-se basicamente à queda do nível de investimentos, que em 1998, por
exemplo, fora feito com receita de privatização, conforme se verifica na Tabela 4.
10
Tabela 4
Resultado primário desconsiderando os investimentos, 1998-2002
ESPECIFICAÇÃO
1998
Resultado primário contábil(**)
(1.797)
Investimentos
2.136
Res. primário desconsiderando
os investimentos
339
Fonte: Balanços do Estado.
(*) Utilizado o IGP/I 2002 (médio, variável fluxo).
1999
2000
Em R$ milhões constantes (*)
2001
2002
2002 c/
Ajustes
(811)
604
(453)
738
(162)
639
309
372
(712)
372
(208)
285
477
681
(340)
(**) Ver Tabela 1 do Anexo - Demonstrativo reflexos dos ajustes ocorridos no exercício de 2002.
Pela Tabela 4 constata-se que, em valores constantes, o resultado
primário, quando excluídos os investimentos, só superou o de 1988 (R$ 339
milhões) em 2001 (R$ 477 milhões), porque em 2002, embora o resultado contábil
seja de R$ 681 milhões, fazendo-se os ajustes, passa para um déficit de R$ 340
milhões. Tais ajustes, discriminados nas Tabelas 1 e 2 do Anexo, são R$ 597
milhões de despesas não lançadas conforme a CAGE e R$ 424,6 de antecipação
líquida de receitas.
Convém salientar que há duas sistemáticas de cálculo do resultado
primário. A primeira delas é a adotada pelo Programa de Reestruturação e Ajuste
Fiscal acordado entre o Governo do Estado do RS e a Secretaria do Tesouro
Nacional – STN, decorrente do contrato de refinanciamento assinado em 15 de
abril de 1998. Esta sistemática é restrita à Administração Direta e é a que vinha
sendo adotada até então. Por ela, houve um superávit primário de R$ 309,470
milhões que, fazendo-se os ajustes referidos na Tabela 1 do Anexo, passa para
um déficit de R$ 340 milhões. Esta sistemática é a que está sendo usada para
comparação na Tabela 4 acima (BGE 2002, p. 87).
A segunda sistemática é regulada pela Portaria 470 da STN, de 20 de
setembro de 2000, e, mais recentemente, por meio da Portaria 560, de 14 de
dezembro de 2001, que disciplinou o previsto no inciso III do art. 53 da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Abrange o setor governamental consolidado, isto é, a
11
administração direta, autarquias e fundações (BGE 2002, p. 86). Por esta
sistemática, o resultado primário foi negativo na ordem de R$ 64,528 milhões.
Convém salientar que o TCE não fez os ajustes, a exemplo do que fora feito
para o resultado orçamentário, como, por exemplo, a despesa
realizada sem
empenho, entre outros. Além disso, ocorreram antecipações de receitas na ordem
de R$ 424,6 milhões que implicaram aumento de resultado primário. Legalmente,
está correto não fazer esse ajuste, porque o regime da receita é de caixa. A Lei
4.320/64, em seu artigo 35, diz que pertencem ao exercício as receitas neles
arrecadadas. No entanto, na realidade, ocorreu uma distorção do resultado
primário com as antecipações referidas.
O Balanço do Estado de 2000, na página 67, faz um paralelo das duas
sistemáticas de cálculo do resultado primário, a seguir.
Critérios Para Cálculo do Resultado Primário
Portaria 470/STN
Inclui
as
receitas
Administração
Programa de Ajuste Fiscal
e
Direta,
despesas
Autarquias
da Inclui
as
receitas
e
despesas
da
e Administração Direta
Fundações
Considera as despesas liquidadas (1)
Considera as despesas empenhadas
Exclui as receitas de alienação de bens Exclui todas as receitas de alienação de
resultantes de privatizações (1)
bens
Exclui a receita escritural de restos a Não exclui a receita escritural de restos
pagar
a pagar (2)
(1) A partir de 2002, passou a excluir todas as receitas de alienação de bens e não somente as
oriundas de privatização BGE 2002, p. 87). Também a partir deste exercício passou a ser
considerada a despesa empenhada, ou seja, inclui as despesas não liquidadas inscritas em
restos a pagar.
(2) A partir de 2002, passaram a ser excluídas as receitas de anulação de restos a pagar.
12
Um outro aspecto a destacar é que, para efeito do demonstrativo do Ajuste
Fiscal, o desconto da receita escritural de anulação de restos a pagar foi de R$
594,762 milhões (BGE, p. 87). Já para efeito da Portaria 470 – STN, que atende
aos critérios da LRF, tal valor foi de R$ 412,7 milhões (Relatório do TCE, Tabela
4.41, p. 290). A principal razão para essa diferença é que, no primeiro caso, estão
as transferências para a Administração Indireta (TFAs), no total de R$ 182,544
milhões, que desaparecem quando se trata do balanço consolidado, que é o
objeto da Portaria 470-STN.
13
2. Saldo financeiro ajustado ou dívida líquida de curto
prazo
__________________________________________________________________
Denomina-se saldo patrimonial financeiro real ou situação líquida financeira
real a diferença entre o ativo e o passivo financeiros. Quando acrescida da
situação líquida potencial, constituída basicamente de recursos vinculados a
empenhar, tem-se o saldo financeiro ajustado, que corresponde à dívida líquida
de curto prazo.
Essa dívida líquida de curto prazo da Administração Direta passou de R$
836,1 milhões em 1998 para R$ 2,576 bilhões em 2002. Se não tivessem
ocorrido os cancelamentos de empenhos do exercício de 2002 e anteriores, a
omissão do lançamento de despesas e as antecipações de receitas, esse
montante teria atingido R$ 4,192 bilhões, conforme se observa na Tabela 1,
item três do Anexo. Nesse total não está sendo considerada a baixa de valores do
passivo potencial, no valor de R$ 336,9 milhões.
Convém salientar que muitos cancelamentos de empenhos e omissões de
lançamentos de despesas transformar-se-ão em encargos do exercício seguinte,
cuja receita estará diminuída pelas antecipações, podendo vir a se constituírem
num passivo real.
Em valores constantes, tais valores passaram de R$ 1,537 bilhão para R$
2,576 bilhões, ou para R$ 4,192 bilhões, considerando-se os ajustes, conforme
Tabela 5.
14
Tabela 5
Saldo financeiro ajustado da Administração Direta, 1998-2002
ESPECIFICAÇÃO
1998
Ativo financeiro
Passivo financeiro
Saldo financeiro real
Saldo financeiro potencial
Saldo financeiro ajustado
Coeficiente de liquidez corrente
SALDOS ATUALIZADOS (*):
Saldo financeiro real
Saldo financeiro ajustado
Fonte: Balanços do Estado.
1999
1.618,0
730,0
1.406,1
1.285,0
211,9
(555,0)
(1.048,0) (1.065,0)
(836,1) (1.620,0)
1,15
0,57
Em R$ milhões
2001
2002
2000
779,0
1.896,0
(1.117,0)
(967,0)
(2.084,0)
0,41
803,0
2.476,0
(1.673,0)
(1.335,0)
(3.008,0)
0,32
612,3
2.139,8
(1.527,5)
(1.048,7)
(2.576,2)
0,29
389,60
(850,49) (1.558,84)
(1.537,2) (2.482,5) (2.908,3)
(2.114,85)
(3.802,4)
(1.527,46)
(2.576,2)
(*) Utilizado o IGP/DI 2002 (dezembro, variável estoque).
Na Tabela 5 a conta Resgates do SIAC, no valor de R$ 1,728,7 milhões, foi
considerada como conta retificadora do ativo financeiro, que é a classificação
técnica correta.
O SIAC – Sistema Integrado de Administração do Caixa, embora integrante
do
patrimônio
financeiro,
pela
sua
importância,
está
separadamente.1 Com os ajustes da Tabela 1 do Anexo,
sendo
tratado
o saldo financeiro
ajustado seria de, no mínimo, R$ 4,192 bilhões. Antecipações de receitas,
cancelamentos de empenhos e o não-lançamento de despesas impediram que o
saldo chegasse a esse patamar.
Segundo o Tribunal de Contas, a evolução do saldo financeiro ajustado no
período de 1998-2002 passou de R$ 732,2 milhões para R$ 3,898 bilhões, num
crescimento nominal de 432,5%, conforme Tabela 6. Salienta-se que essa tabela
refere-se ao BALANÇO CONSOLIDADO, porque foi esse o tratamento dado pelo
Tribunal de Contas em 2002. Como a inflação2 no período foi de 84%, o
crescimento real desse indicador foi de 290%.
1
2
Está sendo tratado em tópico próprio, de número 5.
Medida pelo IGP/DI de dezembro/98 a dezembro/2002.
15
Tabela 6
Situação líquida ajustada pelo passivo potencial, conforme Relatório do
Tribunal de Contas do Estado
EXERC.
1998
1999
2000
2001
2002
2002(*)
SALDO PATRIMONIAL FINANCEIRO
REAL
POTENCIAL
AJUSTADO
315.791.831,47
(482.054.609,21)
(1.123.481.472,43)
(1.847.984.321,55)
(2.236.007.083,71)
(2.850.050.936,38)
(1.047.981.911,78)
(1.065.451.900,36)
(967.391.960,69)
(1.334.841.281,40)
(1.048.719.184,45)
(1.048.719.184,45)
(732.190.080,31)
(1.547.506.509,57)
(2.090.873.433,12)
(3.182.825.602,95)
(3.284.726.268,16)
(3.898.770.120,83)
%
AJUSTADO
100,0
211,4
285,6
434,7
448,6
532,5
Fonte: Relatório sobre as Contas do Governo do Estado - TCE 2002, Tabela 2.22, p.53.
(*) Acrescido dos ajustes ocorridos no final de 2002 referidos na mesma página.
Conforme já salientado, o Tribunal de Contas, embora reconheça que houve
antecipação de receita no valor de R$ 424,6 milhões, não a considera nos ajustes
do encerramento do exercício de 2002, fato esse que elevaria o referido passivo
para R$ 4,323 bilhões.
16
3. Comportamento dos principais agregados de despesa
no período de 1998-2002, em relação à receita corrente
líquida
__________________________________________________________________
No período de 1999-2002, não houve redução do déficit estadual, eis que
com exceção dos investimentos, não houve redução do comprometimento da
receita corrente líquida com os principais agregados de despesa. O que houve foi
um grande corte nos investimentos e, mesmo assim, não fossem os ajustes
ocorridos em 2002, o déficit orçamentário teria apresentado grande expansão,
conforme já referido.
A seguir é feita uma análise sintética dos principais agregados de despesa,
que são: pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes, serviço da
dívida e investimentos em relação à receita corrente líquida, que é a receita
própria permanente do Estado.
3.1 Pessoal e encargos sociais
A despesa com pessoal e encargos sociais em relação à receita corrente
líquida, que atingiu 83,4% em 1998, decresceu para 77,2% em 2002, conforme
Tabela 7. Na realidade, este percentual não exprime a realidade, porque a receita
corrente líquida de 2002 está inflada pelas antecipações de receitas, conforme se
observa na Tabela 4 do Anexo, onde está demonstrado que, com as exclusões,
tal percentual atinge 80,3%.
Tabela 7
Pessoal e encargos sociais em % da RCL, 1998-2002
1998
Pessoal e encargos sociais
83,4
1999
86,0
2000
80,6
2001
76,5
2002
77,2
Fonte: Tabela 4 do Anexo.
17
A esse propósito, o Relatório do Tribunal de Contas, relativo ao exercício de
2002, página 412, assim se expressa:
“O comprometimento com as despesas de Pessoal e Encargos
Sociais aumentou em 2,7% (valores empenhados), sendo o principal
problema para as finanças gaúchas pelo seu alto patamar,
representando 80,22% da Receita Corrente Líquida (grifou-se).
Cabe lembrar que, para fins de atendimento aos dispositivos da Lei
de Responsabilidade Fiscal, a apuração das Despesas com Pessoal,
visando ao atendimento do limite de 60% da Receita Corrente
Líquida, segue critérios diferentes daquele apresentado para compor
o Grupo de Despesa “Pessoal e Encargos Sociais” (não inclui
pensionistas, diárias, assistência médica, etc.), conforme abordado
no item 4.1.1.3 do tópico “Ações e Investimentos do Governo”. Nesse
caso, a apuração obtida foi de 58,08% da Receita Corrente Líquida,
estando adequada ao limite da LRF.”
O montante despendido com pessoal e encargos sociais em 2002 na
Administração Direta, mais as transferências às Autarquias e Fundações foi de R$
6.276.926 mil, para uma previsão orçamentária inicial de R$ 5.396.034 mil,
conforme balanço do Estado e Relatório do Tribunal de Contas, p. 77, Tabela
1.33. A diferença a maior entre a execução e a previsão foi de R$ 880.892 mil,
confirmando que a despesa com pessoal estava subestimada na Proposta
Orçamentária.
De acordo com o Tribunal de Contas, que considera o Boletim de Pessoal
da Secretaria da Fazenda de dezembro/2002, o número de matrículas, em 2002,
aumentou 7.058, sendo 7.341 na Secretaria da Educação e 383 no Ministério
Público. Destaca, ainda, a redução de 841 matrículas no pessoal ativo da Brigada
Militar, sendo que 312 foram pela inativação, resultando uma diminuição de 529
matrículas (P. 83 Relatório TCE).
Com base no mesmo Boletim, foi construída a Tabela 7 do Anexo, relativa
ao período de 31-12-1998 a 31-12-2002, tendo-se constado o seguinte: o
servidores ativos aumentaram em 14.668 no período, revertendo um tendência
histórica de declínio, pois seu número na Administração Direta era de 178.514
em 1994, tendo se reduzido para 159.580 em 1998. Incluindo-se os inativos e
pensionistas do Estado, o crescimento total foi de 25.853 no período de
18
dezembro/1998 a dezembro/2002. Desconsiderando-se as pensões vitalícias e os
inativos ferroviários, que decresceram, o aumento do número de servidores no
período 1999-2002 foi de 27.284.
Merece destaque a redução de 1.702 funcionários ativos na Brigada
Militar (-6,3%) e o crescimento de 19.228 na Secretaria de Educação (11,8%),
dos quais 12.113 são ativos e 7.115, inativos.
O pessoal ativo do Ministério
Público passou de 827 para 1.627, numa expansão de 800 funcionários (96,7%).
Como só houve cinco inativações, o crescimento total foi de 795 funcionários.
A relação servidores inativos/ativos reduziu-se para 63,85%, isto é, para
cada 100 servidores ativos há quase 64 inativos. Quanto à despesa, tal relação,
em 2002, foi de 77,33%, segundo o Relatório do TCE, p. 85.
3.2 Outras despesas correntes
O agregado outras despesas correntes passou de 16,2% da receita
corrente líquida em 1998 para
17,5% em 2001. Em 2002, tal percentual
decresceu para 13,4%, conforme Tabela 8, mas pelo fato de ter havido
cancelamento de empenhos do exercício, assim como despesa não lançadas,
conforme já referido.
De acordo com a CAGE, ficaram R$ 597 milhões de despesas sem lançar.
Segundo o Tribunal de Contas, R$ 468,1 milhões foram os compromissos
assumidos sem empenho (Tabela 2).
Tabela 8
Outras despesas correntes em % da RCL, 1998-2002
1998
Outras despesas correntes
16,2
1999
16,0
2000
16,1
2001
17,5
2002
13,4
Fonte: Tabela 4 do Anexo.
19
O valor despendido com outras despesas correntes foi de R$ 3.489.198 mil
(p. 87, Tabela 1.38 do Relatório do TCE). Excluindo-se as transferências legais e
constitucionais aos municípios, no valor de R$ 2.398.882 ( Tabela 1.33, soma dos
itens 1 e 3 - FUNDEF), tem-se R$ 1.090.316 mil, o que representou R$ 125.770
mil inferior ao previsto. Essa realização a menor, conforme já referido, deve-se aos
empenhos cancelados e às despesas realizadas sem empenho
referidos no
parágrafo anterior. Não fosse isso, as despesas realizadas superariam em muito
os valores constantes da Proposta Orçamentária.
3.3 Serviço da dívida
O serviço da dívida é composto pelas amortizações mais os encargos. Os
valores despendidos em termos brutos e líquidos (estes quando deduzidos das
operações de crédito) em relação à receita corrente líquida estão expressos na
Tabela 9.
Tabela 9
Serviço da dívida bruto e líquido em % da RCL, 1998-2002
1998
Serviço da dívida bruto
Serviço da dívida líquido
34,5
6,8
1999
14,2
11,2
2000
13,7
8,9
2001
13,7
11,9
2002
14,7
13,0
Fonte: Tabela 4 do Anexo.
Considerando-se os dados consolidados (Relatório do TCE 2002, Tabela
5.3, p.427), os percentuais de comprometimento bruto da RCL com o serviço da
dívida foram de 12,92% (1999); 14,01% (2000); 12,96% (2001); e 14,17% (2002).
Embora os valores brutos tenham decrescido a partir de 1998 com o acordo
da dívida, os valores líquidos, a partir de 1999, cresceram em relação ao período
de 1995-1998. Porém, quando se compara com a média do período de 19831998, praticamente não houve aumento de dispêndio em termos relativos. Por
outro lado, o estoque da dívida que cresceu 27 vezes entre 1970 e 1998, em
termos reais, estabilizou-se a partir de então (Tabela 10 e gráfico 1).
20
O estoque da dívida em 1998 era de R$ 13,416 bilhões, tendo crescido para
R$ 24,602 bilhões em 2002, em termos nominais. Quando se corrige o valor de
1998 pelo IGP/DI, tem-se R$ 24,666 bilhões, o que prova que houve até uma
pequena queda real, considerando o indexador referido.
Com o acordo, teoricamente, a dívida seria amortizada 1/30 ou 3,33%,
anualmente. Tal fato não ocorreu por três razões: primeiro, por ficar grande parte
da prestações como resíduos,3 pelo fato de ultrapassarem o limite de 13% da
receita líquida real (mais ou menos 10,5% da RCL); segundo, por haver dívidas
extralimites contraídas antes e após dezembro/1998; e terceiro, pela grande
variação ocorrida nos indexadores da dívida, o IGP/DI e a taxa de câmbio.
Um outro fator que influiu para que não houvesse redução do estoque da
dívida fundada foi a assunção pelo Estado, em 28-12-2001, da dívida do IPERGS
para com o Banco do Brasil, vencida e vincenda, no valor de R$ 429,953 milhões,
à época, conforme dispõe o Relatório do TCE, na página 173.
O valor despendido com a dívida em 2002 atingiu R$ 1,198 bilhão na
Administração Direta, o equivalente a 3,22 vezes o valor despendido com
investimentos em sentido amplo. Sobre esse fato, o Tribunal de Contas do Estado,
tratando do balanço consolidado, na página 412, assim se expressa:
“A Amortização da Dívida (subitem da Despesa de Capital) e os
Encargos (subitem da Despesa Corrente) absorvem R$ 1,218
bilhão (empenhado), ou seja, 14,24% da Receita Corrente Líquida,
aumentando 10,23% em relação ao exercício de 2001 (R$ 1.105
bilhão). Esse montante representa duas vezes a arrecadação
mensal do ICMS (R$ 7,213 bilhões/12 = 601,109 milhões).”
3
Resíduos são as parcelas das prestações mensais que excedem o limite de 13% da RLR, que serão pagos em 120
prestações mensais, após 30 anos, nas mesmas condições contratuais.
21
Tabela 10
Evolução do estoque da dívida fundada e das operaçoes de crédito líquidas OCL, em percentual da RCL, 1970-2002
Em R$ milhões constantes (*)
ANO
VALOR
REL.
VARIAÇÃO
OCL/RCL
GOVERNO
FINAL
%
P/GOVERNO
%
Peracchi
1970
901
100
Triches
1974
1.972
219
119%
2,9
Guazelli
1978
3.610
400
83%
7,8
Amaral
1982
6.466
717
79%
6,3
Jair
1986
8.976
996
39%
(26,0)
Simon
1990
8.989
997
0%
(5,9)
Collares
1994
11.096
1.231
23%
(10,8)
Britto (**)
1998
24.667
2.736
122%
6,7
Britto
1998
20.291
2.251
83%
(4,8)
Olívio
2002
24.602
2.729
-0,3%
(11,3)
Fonte: Calazans, Roberto e Santos, Darcy F.C. dos - Obra citada
na Bibliografia e Balanços do Estado.
(*) Atualizado pelo IGP/DI dezembro/1998.
(**) Inclui a operação Proes.
Nota: A relação OCL/RCL, quando negativa, representa serviço da dívida líquido.
R$ milhões
Gráfico 1
Evolução da dívida fundada da
Administração Direta, 1970-02
30.000
25.000
20.000
15.000
10.000
5.000
1970 1974 1978
1982 1986 1990
c/Proes
1994 1998 2002
s/Proes
22
O valor despendido com o pagamento da dívida, na realidade, é muito alto
para condições e um Estado que despende só com pessoal mais de 80% de sua
receita corrente líquida. Sem o acordo da dívida, entretanto, a situação seria
insustentável. O problema maior está na situação financeira do Estado, que não
suporta qualquer pagamento de dívida, por menor que seja.
O Estado do Rio Grande do Sul, fazendo os ajustamentos devidos da
despesa e da receita em 2002 despendeu quase 100% de sua receita corrente
líquida só com pessoal e outras despesas correntes. Isso quer dizer com
investimentos zero.
Por isso, as condições financeiras do Estado não
permitem qualquer pagamento de dívida, por mais baixo que seja o
percentual.
Se a dívida estivesse ainda constituída de títulos e se aplicássemos a ela a
taxa “Selic” média de 2002 (19,12%) sobre o saldo médio do estoque da dívida de
31-12-2001 e 31-12-2002 ( R$ 22,2 bilhões), chegar-se-ia a um valor de serviço da
dívida de R$ 4,2 bilhões, ou seja, 3,5 vezes o valor pago a esse título em 2002!
Na realidade, o Estado não encontraria tomadores para seus títulos a essa
taxa e, talvez, a taxa nenhuma, tendo em vista a dimensão da dívida. E, tendo
que pagar esse valor, despenderia mais de 50% de receita corrente líquida, que
foi de R$ 8,126 bilhões (Tabela 4 do Anexo).
Deve ser considerado, ainda, que, do total despendido com a dívida, de
18,26 % da RLR (equivalente a 14,61% da RCL) apenas 9,23% da RLR decorreu
do contrato de renegociação, conforme Tabela 11. Os pagamentos relativos ao
Proes representaram mais 2,76%, mas isso significou o ingresso de R$ 2,4 bilhões
em 1998 para o saneamento do Banrisul. O restante de
6,27% decorreu de
dívidas assumidas antes e posteriormente ao acordo de 1998.
23
Tabela 11
Composição dos pagamentos da dívida fundada, 2002
ESPECIFICAÇÃO
ESTOQUE
SERVIÇO DA
SERVIÇO/
RELAÇÃO
dez./02
DÍVIDA 2002
ESTOQUE
RLR
A
B
C=B/A
%
Saldo contrato de 15/04/98
14.813.613.603
600.194.893
4,05%
9,23
Proes contrato 31/03/98
5.220.588.239
179.665.230
3,44%
2,76
Demais dívidas
4.518.320.978
407.243.602
9,01%
6,27
TOTAL
24.552.522.820
1.187.103.725
4,83%
18,26
Receita líquida real - RLR
6.500.152.739
Receita corrente líquida - RCL
8.126.657.705
Obs.: Os juros foram calculados proporcionalmente ao saldos dos contratos intra e extralimites.
Fonte: Relatório TCE 2002, Tabelas 2.38, 239 e 3.7, p.172,173 e 191.
Observação: Resíduos do contrato de 15/04/98 embutido no estoque R$ 2.785.197.980.
Saldo da dívida do IPE assumida em 2001: R$ 365.888.776.
Saldo Proes intralimite sem amortização: R$ 3.009.638.231.
RELAÇÃO
RCL
%
7,39
2,21
5,01
14,61
Deve ser considerado que a relação serviço da dívida/estoque foi de 4,83%
em 2002, sendo de 4,05% para o acordo de 15-04-1998, 3,44% para o Proes e
9,01% para as demais dívidas (Tabela 11). Salienta-se que a fonte oferece o valor
da amortização por contratos, mas não o dos juros, que só apresenta por totais
entre intralimites e extralimites. Por isso, o valor dos juros relativos ao contrato de
15/04/1998, do Proes e das demais dívidas foram apropriados proporcionalmente
ao estoque da dívida. Se fosse feita a apropriação
direta, certamente estas
últimas ainda apresentariam um custo maior que o acordo da dívida e o Proes.
No estoque, a dívida de R$ 24,552 bilhões, R$ 14,813 bilhões (60,3%) têm
origem no acordo de 15-04-1998. Além da indexação ao IGP/DI, que variou
excessivamente, esse crescimento deve-se também à transferência de prestações
para “resíduos” num total de R$ 2,785 bilhões, por ficarem além do limite dos 13%
da RLR, além da assunção da dívida do IPE pelo Estado em 2001, cujo saldo em
dezembro/2002 era de R$ 365,888 milhões (Tabela 11).
Como essa dívida (do IPE) ficou como “intralimite”, mesmo que conste na
Tabela 2.38 na p.172 do Relatório do TCE que ela implicou desembolso a título
de amortização na ordem de R$ 80,096 milhões, na realidade, o que houve foi um
aumento da parcela que é transferida para
“resíduos” do acordo principal da
dívida. Não houve desembolso efetivo para o pagamento do serviço desse
contrato de dívida.
24
A Tabela 11.1 mostra a composição do serviço da dívida, segundo a
origem, ficando demonstrado que apenas 50,5% do seu valor tem origem no
acordo de 15-04-998, 15,1% no acordo do Proes e o restante, 34,3%, nas demais
dívidas pré-existentes ou assumidas após o referido acordo. O acordo de 1998
mais o Proes representavam 82% do estoque da dívida e foram responsáveis por
66% do valor do serviço em 2002 (Tabelas 11 e 11.1).
Tabela 11.1
Composição do serviço da dívida segundo a origem, 2002
ESPECIFICAÇÃO
Contrato de 15/04/98
Proes- contrato 31/03/98
Demais dívidas
TOTAL
Fonte: Tabela 11.
VALOR
600.194.893
179.665.230
407.243.602
1.187.103.725
%
50,6
15,1
34,3
100,0
Desse total de R$ 1,187 bilhão, R$ 845,472 milhões formam
a dívida
intralimite, composta pelo acordo de 1998 e mais outras dívidas. Um montante de
R$ 341,631 milhões corresponde a dívida extralimite, ou seja, que ficaram fora
do acordo de 1998 ou que foram contraídas posteriormente.
As intralimites
atingem 13% da RLR e as extralimites, 5,26%. Em se tratando de RCL, esses
percentuais ficam bem menor, conforme já referido.
Quanto ao Proes, o valor efetivamente pago foi de R$ 179,665 milhões,
enquanto o montante de R$ 213,829 milhões, por ser intralimite, foi transferido
para a conta resíduos, conforme Tabela 11.2.
25
Tabela 11.2
Composição do encargos do Proes em 2002
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
%
% DA RLR % DA RCL
Pagamentos
179.665.230
45,66
2,76
2,21
Amortização
65.876.717
16,74
1,01
0,81
Juros (*)
113.788.513
28,92
1,75
1,40
Intralimite transf. para resíduos
213.828.988
54,34
3,29
2,63
TOTAL
393.494.218
100,00
6,05
4,84
Fonte: Relatório TCE 2002, Tabelas 2.38, 239 e 3.7, p.172,173 e 191.
(*) Calculados na proporção do saldo devedor dos contratos, por inexistir os dados individualizados.
O valor total dos encargos do Proes, considerando amortização e juros, foi
de R$ 393,424 milhões, o que corresponde a 6,05% da RLR ou 4,84% da RCL,
tomando como base a metodologia de cálculo do TCE para essas variáveis de
receita. O valor efetivamente pago, no entanto, de R$ 179,665 milhões,
correspondeu a 2,76% da RLR ou 2,21% da RCL. Conforme já citado, o valor dos
juros foram apropriados por proporção, porque nem a fonte utilizada, o TCE, e
nem o balanço geral do Estado fornecem essa informação.
Na realidade, as prestações ficaram altas, não porque as condições
do
acordo da dívida fossem ruins, mas porque os estoques da dívida negociada eram
muito altos. O limite de 13% elimina o efeito da variação excessiva do IGP/DI nas
prestações, mas não evita seu reflexo no saldo devedor do contrato, contribuindo
para existência de resíduos. No intervalo de tempo entre 1998 e 2002, o
crescimento médio do IGP/DI foi o dobro do relativo ao IPCA, ou seja, de 59%
para 30%. Além disso, há uma ocorrência alta de dívidas extralimites, ou seja, que
não são cortadas pelo limite de 13% da receita líquida real.
Esse crescimento excessivo do IGP/DI, conforme já referido, tem aumentado
o grau de endividamento do Estado. Isso decorre do fato de a atualização dos
contratos da dívida ser feita através do IGP/DI e, também, pela variação cambial.
Só em 2002, o estoque da dívida cresceu 28,05% e a RCL, 13,92% (Relatório
TCE, p. 286), em 2002.
26
Pela Resolução do Senado Federal nº 40/2001, art. 3º, I, a dívida
consolidada líquida do Estado não deverá ultrapassar a duas vezes a receita
corrente líquida calculada na forma do art. 2º da mesma Resolução. Pelo Tribunal
de Contas, a receita consolidada líquida em 2001 era de R$ 20,258 bilhões e a
RCL, R$ 7,512 bilhões, o que correspondia a 269,65%.
Esse excedente de 69,65% deve ser reduzido na razão de 1/15 ao ano, o
que corresponde a 4,64 pontos (art. 4º, inciso I). Portanto, o percentual de
endividamento deveria ser, em 2002, 265,01% (269,65% – 4,64%). Como, em
2002, está em 295,29%, há um excedente de 30,28 pontos (295,29-265,01).
(Relatório do TCE, p.285 e 286).
3.4 Investimentos
Para um total de R$ 950,617 milhões de previsão orçamentária, foram
realizados apenas R$ 372,018 milhões, uma realização a menor de R$ 578,599
milhões, ou 61%.
Os percentuais dos investimentos considerados no seu sentido amplo
(despesas de capital menos a amortização da dívida) no período de 1998-2002,
em relação à receita corrente líquida, estão expressos na Tabela 12. Não está
considerado nos investimentos o valor do Proes, na ordem de R$ 2,380 bilhões
em dezembro/98, o que corresponde a R$ 4,376 bilhões em valores de
dezembro/2002, por ter sido um simples repasse ao Banrisul de uma operação de
crédito contraída com o Governo Federal. Incluindo o Proes, tal percentual passa
para 27,9%.
Tabela 12
Investimentos da Administração Direta mais transferências a Aurtarquias
e Fundações em % da RCL, 1998-2002
1998
Investimentos (sentido amplo)
26,0
1999
7,9
2000
9,6
2001
8,0
2002
4,6
Fonte: Tabela 4 do Anexo.
27
A Tabela 13 mostra os percentuiais, por período governamental, dos
investimentos em sentido amplo da Administração Direta mais as transferências a
Autarquias e Fundações no período de 1971-2002. A simples visualização da
Tabela citada já é o suficiente para ver sua queda ao longo dos anos. O
crescimento no período de 1995-1998 deveu-se às receitas de privatização. A
reduzida realização no período seguinte (1999-2002) processou-se mesmo com a
concomitância da venda de quase R$ 1 bihão de patrimônio (créditos do Estado) e
com a utilização indevida de R$ 1,728 bilhão dos recursos do caixa único do
Estado.
Tabela 13
Investimentos da Administração Direta mais as transferências às Autarquias
e Fundações em % da RCL, 1971-2002
1971-74 1975-78 1979-82 1983-86 1987-90 1991-94 1995-98 1999-02
Investimentos
29,2
29,4
29,4
19,7
20,4
13,0
16,5
7,5
Fonte: Balanços do Estado.
A Síntese do Relatório do TCE-RS, na página 414, sobre o exercício de
2002, assim se expressa:
“Tais dificuldades na execução orçamentária refletiram a baixa
aplicação de recursos em investimentos, representando, em valores
empenhados, liquidados e pagos, 3,98%, 3,14% e 2,69%,
respectivamente, em relação à Receita Corrente Líquida.”
Salienta-se que esses dados do Tribunal de Contas referem-se ao balanço
consolidado e as dificuldades a que ele se refere são os impedimentos
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal de, no último ano de governo,
empenhar despesas sem que haja a correspondente disponibilidade de caixa para
o pagamento.
3.5 Receita corrente líquida - RCL
A receita corrente líquida da Administração Direta – RCL é resultante do
total das receitas correntes deduzido das transferências legais e constitucionais
aos municípios e da receita de anulação de restos a pagar. As primeiras são
28
descontadas por não pertencerem ao Estado, e as últimas, por não representarem
ingresso efetivo de dinheiro, eis que são apenas escriturais. Têm influência no
passivo financeiro, porque representam anulação ou cancelamento de dívidas.
A RCL passou de R$ 5,188 bilhões em 1998 para R$ 8,127 bilhões em
2002, o que representou uma variação nominal de 56,6%. Nesse período, a
inflação medida pelo IGP/DI foi de 58,6%4 e de 30%, quando medida pelo IPCA.
Excluindo-se as receita provenientes da manutenção das estradas federais,
no valor de R$ 258,414 milhões, e a antecipação líquida de receita de impostos,
na ordem de R$ 51,750 milhões (antecipação de 2002 menos a de 2001 deduzida,
ainda, da parte que pertence aos municípios), tem-se uma RCL ajustada de R$
7,816 bilhões, o que representa um crescimento nominal sobre 1998 de 50,7%.
Contribuiu basicamente para o desempenho da RCL o crescimento das
receitas tributárias, principalmente do ICMS, em função da expansão dos serviços
de telefonia, energia elétrica e também do valor das tarifas desses itens mais os
preços dos combustíveis e lubrificantes.
No período de 1999-2002, houve uma grande queda das receitas de capital,
na ordem de 83,3%, principalmente as decorrentes de alienação de bens. Com
isso, a receita total cresceu apenas 29,4% nominalmente, para uma crescimento
da despesa total de 33,4% (Tabela 4 do Anexo)5. Nesse crescimento, tanto da
receita como da despesa, não estão considerados os diversos ajustes ocorridos
em 2002, já referidos. Pelo lado da despesa, conforme já citado, ficaram
pendentes de lançamento quase R$ 600 milhões.
4
Conforme já referido, o IGP/DI variou excessivamente no período.
Na Tabela 4 referida estão demonstradas as receitas e despesas do período 1998-2002, de
forma analítica.
5
29
4. Vinculações constitucionais
4.1 Manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE
A Constituição Federal determina a aplicação de 25% e a Estadual, 35% na
manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE.
Segundo o Tribunal de Contas, Relatório sobre as Contas Governo do
Estado 2002, as aplicações em MDE estão expressas na Tabela 1.55, na página
107, a qual reproduz-se de forma simplificada através da Tabela 14.
Tabela 14
Aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino, 1997-2002
EXERC.
1997
1998
1999
2000
2001**
2002**
RECEITA LÍQUIDA
DE IMPOSTOS
E TRANSF.
A
3.796.665.292
4.409.838.986
4.709.462.593
5.575.419.981
6.526.170.710
7.321.272.009
DESPESA EMPENHADA
VALOR
B
1.318.065.995
1.568.311.274
1.649.997.776
1.956.049.593
2.196.437.140
2.388.173.420
% MDE
(C=BA)
34,72
35,56
35,04
35,08
33,66
32,62
ÍNDICE
PAGO
34,61
35,40
34,90
33,79
31,69
31,37
Fonte: TCE - Relatório das Contas do Governo do Estado 2002. Tabela
1.54, página 111.
(*) A partir de 2002 estão computados, na Receita Líquida de Impostos e
Transferências, as multas e juros incidentes sobre impostos e dívida ativa.
(**) Excluídas as despesas não custeáveis à conta do MDE.
No tocante à despesa paga, somente em 1998 foi superado o percentual de
35%. Os menores índices quanto a pagamento foram obtidos em 2001 e 2002,
segundo o TCE, não atingindo 32%.
30
Quanto ao percentual da despesa empenhada, o TCE, na página 112,
assim se expressa:
“Já em 1997, sequer a Despesa Empenhada atingiu o limite mínimo, o
que também se observa em 2001 e 2002, cujos percentuais
correspondem, respectivamente, a 33,66% e 32,62%.”
4.1.1 Salário-Educação
Previsto no art. 212, § 5º da Constituição Federal, o Salário-Educação é um
recurso vinculado ao ensino fundamental, como fonte adicional aos percentuais
constitucionais. Como recurso vinculado que é, só pode ser utilizado na finalidade
definida pela legislação, ou seja, no ensino fundamental.
A denominada quota estadual é repartida entre estados e municípios, cujo
índice de 2002 foi o seguinte:
2002
Estado:
0,557851835
Municípios:
0,442148165
Fonte: Relatório TCE, p.121.
O valor devido aos municípios relativo a 2002 está demonstrado a seguir:
Total da Quota Municípios/2002
(-) Valor Empenhado
(=) Valor Pendente de Empenho
(+) Inscrição em Restos a Pagar no Exercício:
Processados no exercício
Processados em Exercícios Anteriores
(=) Devido aos Municípios - Competência 2002
Fonte: TCE - Relatório de 2002, p.123.
70.365.360,44
66.337.208,21
4.028.152,23
40.697.365,80
40.540.454,02
156.911,78
44.725.518,03
Sobre a Tabela acima, o TCE, na página 123 do Relatório de 2002, assim se
expressa:
31
“Considerando a quantia não empenhada e os valores inscritos em
Restos a Pagar, as transferências em atraso da quota
Municípios/Salário-Educação – Competência 2002 – alcançam a
cifra de R$ 44,725 milhões. Esse procedimento, além de comprometer
uma série de projetos municipais na área da educação, configura-se em
retenção indevida de recurso previsto na Constituição, e cuja
distribuição está regulamentada na Lei Federal n° 9.766/98 e Lei
Estadual n° 11.126/98.”
Quanto à parcela do Estado, a situação está expressa no quadro a seguir:
Total Quota do Estado/2002 + Outras Rec.Vinc.
(-) Valor Empenhado
(=) Valor Não Contabilizado no Exercício
(+) Despesas Inscritas em Restos a Pagar
Processados do Exercício
Não Processados do Exercício
(=) Recebido no Exercício e não Desembolsado
Fonte: TCE - Relatório de 2002, p.123.
89.822.301,56
16.230.432,27
73.591.869,29
6.598.013,47
5.894.974,18
703.039,29
80.189.882,76
Sobre os dados constantes da planilha anterior, o Tribunal de Contas, na
página 123 do Relatório de 2002, assim se expressa:
“Dos recursos correspondentes à quota Estado/Salário-Educação, no
valor de R$ 89,822 milhões, foram empenhados em despesas do
exercício R$ 16,230 bilhões. Desse valor, foram pagos 59,35%, sendo
que 36,32% foram inscritos em Restos a Pagar Processados e 4,33%
em Não Processados, ou seja, do montante recebido, R$ 80,189
milhões não foram desembolsados com despesas do exercício.“
A seguir a manifestação do Tribunal de Contas sobre os recursos do SalárioEducação, aplicados nas suas finalidades e utilizados no SIAC, no exercício de
1998 a 2002.
32
Gráfico 2
Salário-Educação
Utilização dos Recursos x Aplicações no SIAC
(Adaptado do Gráfico 1.4, p.124 do Relatório do TCE, pela alteração da escala
para milhões de reais)
400,0
350,0
31/12/02
300,0
250,0
31/12/01
31/12/00
200,0
150,0
100,0
50,0
-
1998
1999
2000
2001
2002
Receita
139,1
128,0
155,2
161,7
159,1
Empenhado
182,0
119,9
118,9
97,2
82,8
Liquidado
155,6
70,0
85,1
84,0
82,1
Pago total
153,8
65,7
78,3
60,1
35,5
Aplic.SIAC
-
-
259,4
312,6
371,0
Pelo Gráfico 2, e tabela que lhe acompanha, observa-se que o total
despendido com o Salário-Educação nas suas finalidades decresceu de R$
153,8 milhões, em 1998, para R$ 35,5 milhões, em 2002. Ao mesmo tempo, os
valores aplicados através do SIAC e, portanto, fora das suas finalidades
constitucionais e legais, passaram de zero em 31-12-1998 para 371 milhões
em 2002.
Diz também o Relatório do TCE, nas páginas 124 e 125, o seguinte:
“Observa-se que os valores da despesa empenhada, liquidada e
paga nos exercícios de 1999, 2000, 20001 e 2002 são menores que os
de 1998, quando iniciou a distribuição na forma da Lei Estadual n°
33
11.126/98. A receita, após uma queda mais acentuada em 1998 e 1999,
vem apresentando pouca oscilação.
“Por outro lado, os recursos excedentes do Salário-Educação, ou
seja, a diferença entre os valores recebidos e pagos passaram a compor
as aplicações financeiras do SIAC
(conta
2.03.04.0026/Análise
04101001320276801) no exercício de 2000. Em 31-12-2002, essa
aplicação alcançou a cifra de R$ 370,967 milhões, representando a maior
conta em volume financeiro, equivalente a 21,46% do total aplicado no
SIAC (R$ 1,728 bilhão). Esses recursos, assim como os demais que
integram o Caixa Único, têm sido utilizados para financiar as
insuficiências de caixa do Tesouro do Estado, em virtude seguidos
déficits orçamentários, de ordem estrutural.
Destacam-se, ainda, os baixos rendimentos auferidos com a aplicação
financeira desse montante, R$ 647,39, evidenciando que os Recursos do
Salário-Educação – quota estadual e municípios – não estão sendo
devidamente remunerados pelo SIAC.
Comparando-se o saldo efetivo do SIAC, em 31-12-2002, R$ 173,381
mil, com o montante de recursos, do Salário-Educação, nele aplicados
(R$ 370,967 milhões), nessa mesma data, conclui-se que, no mínimo,
R$ 370,793 milhões foram utilizados em finalidade diversa a que se
detinam, contrariando o disposto no parágrafo único do art. 8º da LC
101/2000, que assim dispõe:
Art.8º [...]
Parágrafo Único – Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão
utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda
que em exercício diversos daquele em que ocorrer o ingresso (grifou-se)
“Outrossim, a utilização desses recursos, vinculados por lei, em
desvio de finalidade, gera passivos potenciais sem correspondentes
financeiros.” (grifou-se)
Quanto à remuneração dos recursos do Salário-Educação, a Constituição
Estadual, em seu art. 204, assim dispõe:
“Art. 204 – O salário-educação ficará em conta especial de rendimento,
administrada diretamente pelo órgão responsável pela educação, e será aplicado
de acordo com plano elaborados pela administração do sistema de ensino e
aprovados pelo Conselho Estadual de Educação.”
34
4.2 Ensino superior comunitário
O artigo 201, § 3º, da Constituição Estadual, alterado pela Emenda
Constitucional n° 29, de 13 de dezembro de 2001, assim dispõe:
§ 3º - O Estado aplicará 0,5% (meio por cento) da receita líquida de impostos
próprios na manutenção e desenvolvimento do ensino superior comunitário,
através de crédito educativo e bolsa de estudos, integral ou parcial, cabendo
à lei complementar regular a alocação e fiscalização desses. (Grifou-se)
A Lei Estadual Complementar n° 10.713, de 16-01-1966, regulamenta o
acima disposto, estabelecendo que essa aplicação se daria através de Crédito
Educativo – PROCRED. (Grifou-se)
Segundo o TCE, página 134 do Relatório, o valor a ser aplicado no ensino
superior comunitário para atender ao dispositivo constitucional citado, seria de R$
29,388 milhões (0,5% da RLI de R$ 5,877 bilhões). Pela Tabela 1.73, na página
175, foram empenhados e liquidados R$ 5.590 milhões, ou apenas 0,095% da
RLI, nada tendo sido pago. A aplicação a menor foi de R$ 23,8 milhões em
termos de empenho e R$ 29,388 bilhões em termos de pagamento (100% do valor
da dotação).
Em 2001, conforme o Relatório do TCE desse ano, deveriam ter sido
aplicados R$ 5,251 milhões. Nada foi aplicado. O valor aplicado de R$ 1,838
milhão não atendeu aos objetivos constitucionais, sendo sua quase totalidade na
UERGS, para o que há vedação explícita pela Lei n° 11.646, de 17-07-2001.
35
Tabela 14
Execução financeira do Procred, 1998-2002 – R$ 1.000,00
ANOS
1998
1999
2000
2001
2002
Fonte:
RECEITA LÍQUIDA PROCRED
REALIZADO
PAGO EXERCÍCIO
DE IMPOSTOS
0,50%
VALOR
% RLI
VALOR
%
A
B
C
(D=C/A%)
E
F=(E/A)
2.858.957
14.295
7.297
0,255%
6.617
0,23%
3.120.142
15.600
6.735
0,216%
3.368
0,11%
3.765.098
18.825
2.578
0,068%
3.368
0,09%
5.251.753
26.258
zero
0,000%
zero
5.877.742
29.389
5.590
0,095%
zero
Relatórios do TCE e Sistema AFE para os valores pagos em 1998-2000.
Pela Tabela 14 verifica-se que, no tocante aos pagamentos, em 1998 com
0,23% da receita líquida de impostos, houve o maior percentual da série. Em
1999, só foi pago 0,11%, e em 2000, 0,09%. Nos exercícios de 2001 e 2002,
conforme referido, nada foi pago. O valor a ser aplicado deveria ser de 0,50%
da receita líquida de impostos.
Quanto ao número de beneficiários, constata-se que decresceu 61% entre
1998 e 2002, passando de 4.500 para 1.762 beneficiários. Em 2001 houve
ingresso de 1.000 beneficiários. Já em 2002 o número de ingressos foi nulo
(Tabela 14.1).
36
Tabela 14.1
PROCRED – Evolução do número de beneficiários, 1988-2002
ANO
1998
1999
2000
2001
2002
INGRESSO
SAÍDA
1.523
1.000
BENEFICIÁRIOS RELATIVO
ATUAIS
1.929
1.300
906
722
810
4.500
3.200
2.294
2.572
1.762
100,0
71,1
51,0
57,2
39,2
Fonte: Relatório do TCE 2002, p.347, Tab.4.101.
Havia em 2002 1.765 alunos matriculados na UERGS e 1.762 financiados
pelo PROCRED. Quanto ao custo-aluno, o Relatório do Tribunal de Contas de
2002, na página 348, assim se expressa:
“Considerando-se a despesa liquidada, o custo médio anual por
aluno foi de R$ 3.172,99 no PROCRED, enquanto na UERGS foi de
R$ 8.201,47.”
4.3 Serviços de saúde pública
Quanto aos percentuais estabelecidos para aplicação em serviços de saúde
pública pelos estados, pela Emenda Federal n° 29/2000, de 7%, 8% e 9%,
respectivamente, em 2000, 2001 e 2002, no último exercício só foi aplicado
(empenhado) 6,20%, conforme Tabela 15. O valor aplicado neste último ano foi
31% a menor que o estabelecido na referida Emenda.
Os valores pagos foram de 7,16%, 5,80% e 3,93% da receita tributária
líquida, nos exercícios referidos. Os valores a menor foi de
27,5% do
constitucional em 2001 e de 56,3% em 2002.
37
Tabela 15
Aplicação em ações e serviços públicos na área da saúde, 2000-2002
Emenda constitucional federal n° 29/2000
EXERC.
2000
2001*
2002**
MÍNIMO
7%
8%
9%
RECEITA
LÍQUIDA DE
IMPOSTOS
(1)
5.575.419.981
6.526.170.710
7.321.272.009
DESPESA
EMPENHADA
(2)
442.855.251
535.051.601
453.604.398
%
ASPS
(3=2/1)
7,94%
8,20%
6,20%
ÍNDICE
PAGO
7,16%
5,80%
3,93%
(*) Não foram computados os valores relativos às TFAS canceladas em razão
da extinção das Transferências Intragovernamentais.
(**) A partir de 2002 estão computados, na RLIT, as multas e juros incidentes
sobre os impostos e dívida ativa. Na despesa foram consideradas, também,
aquelas realizadas na Função Saúde, com Recurso 005 - Tesouro/Contrapartida.
Fonte: Relatório do TCE 2002, página 129, Tabela 1.68.
Quanto aos critérios da Emenda Constitucional n° 25/1999, não foi atingido o
percentual dos 10% da receita tributária líquida em 1998 (7,42%) e 2002 (7,36%),
segundo dados do TCE (Tabela 16). Nos demais exercícios o percentual de 10%
foi superado.
Entretanto, quando se considera o valor pago, constata-se que apenas em
2000 (10,56%) tal percentual foi superado. Nos exercícios de 1998 e 1999 a fonte
não dispõe dos dados.
Em 2001 foi pago apenas 7,20% do valor da receita tributária líquida,
ou seja, uma defasagem de 28% em relação ao dispositivo constitucional.
Em 2002, com apenas 4,67% da RTL, foi atingido apenas 47% do percentual
estipulado pela Constituição Estadual (Tabela 16).
38
Tabela 16
Aplicação em ações e serviços públicos na área da saúde - ASPS, 2000-2002
Emenda Constitucional Estadual n° 25/1999
EXERC.
MÍNIMO
RECEITA
DESPESA
LÍQUIDA DE
EMPENHADA
IMPOSTOS
(1)
(2)
1998
10%
3.332.034.000
247.091.000
1999
10%
3.138.664.000
368.834.000
2000
10%
3.782.883.135
442.855.251
2001*
10%
5.250.536.387
535.051.601
2002**
10%
6.164.766.530
453.604.398
Fonte: Relatório do TCE 2002, p.128, Tabela 1.71.
%
ASPS
ÍNDICE
PAGO
(3=2/1)
7,42%
11,75%
11,71%
10,19%
7,36%
nd
nd
10,56%
7,20%
4,67%
Segundo o TCE, na Tabela acima, não foram computados os valores
relativos às TFAs
canceladas em razão da extinção das transferências
intragovernamentais. A partir de 2002 estão computados, na RLIT, as multas e
juros incidentes sobre os impostos e dívida ativa. Na despesa foram consideradas,
também,
aquelas
realizadas
na
Função
Saúde,
com
Recurso
005
–
Tesouro/Contrapartida.
4.4 Ciência e tecnologia
O art.236 da Constituição Estadual estabelece que o Estado deverá
destinar, no mínimo, 1,5% da sua Receita Líquida de Impostos Próprios - RLIP
para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul
(FAPERGS), para aplicação no fomento ao ensino e à pesquisa tecnológica.
Segundo o Tribunal de Contas, em 2002, a RLIP foi de R$ 5,877 bilhões,
devendo ser aplicado, no mínimo, R$ 88,166 milhões.
Na realidade, foram aplicados R$ 10,871 milhões, sendo pagos R$ 10,868
milhões, ficando como restos a pagar processados R$ 3.278,12.
O valor aplicado representou 0,185% da RLIP, deixando de ser aplicados
1,315% , o que corresponde a R$ 77,292 milhões.
A aplicação no período de 1995-2002 está expressa na Tabela 17, onde se
constata que, pelo menos, no período citado, nunca foi cumprido o dispositivo
39
constitucional em causa. O maior percentual da RLIP foi alcançado em 1997
(0,42%). A média do período de 1995-1998 foi de 0,34% e o do período de 19992002, de 0,29%. No primeiro deles foi aplicado pouco mais de ¼ do que determina
a Constituição Estadual, e no segundo, menos de 1/5.
Tabela 17
Repasses à FAPERGS e valores fixados pela Constituição
Valores a preços de 2002 (1)
ANOS
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
REPASSADO
5.974.875
12.497.248
15.506.147
16.239.630
9.506.605
13.880.958
21.271.792
10.871.651
RLIP (2)
3.177.241.498
3.649.605.041
3.701.911.041
3.964.467.917
3.714.379.853
4.481.497.274
5.367.845.649
5.877.742.405
1,5 RLI
47.658.622
54.744.076
55.528.666
59.467.019
55.715.698
67.222.459
80.517.685
88.166.136
REP/RLI_% MÉDIA
0,19
0,34
0,42
0,41
0,26
0,31
0,40
0,185
0,34
0,29
Fonte: Secretaria da Fazenda (levantamento efetuado por Flávio Ferreira Presser)
2002: Relatório TCE 2002, p.136.
(1) Atualizado pelo IGP/DI (médio)
40
5. Sistema Integrado de Administração de Caixa – SIAC
__________________________________________________________________
Criado pelo Decreto nº 33.959, de 31/05/91, ficou instituída a centralização
em conta única denominada “Governo do Estado” de todas as disponibilidades
dos órgãos da Administração Direta e Indireta.
Sua finalidade inicial era buscar recursos para financiar títulos da dívida
pública estadual. Em função disso, quanto maior fossem os recursos do Caixa
Único, menor era a necessidade de buscar financiamento junto às instituições
financeiras.
Com o acordo da dívida ocorrido no final de 1988 em que foram trocados
os títulos da dívida pública por contrato, desapareceu essa finalidade inicial.
A partir de então os recursos do SIAC passaram a financiar as despesas
do Tesouro Estadual, função essa que já vinha sendo feita desde 1995, conforme
se observa na Tabela 18.
Tabela 18
SIAC – Conta Resgate – 1995-2002
EXERCÍCIO
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
SALDO ANTERIOR
RESGATES
DEVOLUÇÕES
RESGATES ACUMULADOS
1
2
16.644.578,15
911.541.030,29
325.998.594,40
1.278.414.351,53
767.307.404,12
2.947.019,06
311.500.000,00
378.871.711,44
3
16.644.578,15
508.997.811,21
728.541.813,48
1.278.414.351,53
21.386.220,88
1.971.711,44
4= 1+2 -3
402.543.219,08
767.307.404,12
1.040.328.202,30
1.351.828.202,30
402.543.219,08
767.307.404,12
748.868.202,30
1.351.828.202,30
1.728.728.202,30
Fonte: Relatório TCE 2002, Tabela 2.14, p.150
A conta resgate no período de 1995-1998, apenas em 1997, fechou o
exercício com saldo, ou seja, no valor de R$ 402,543 milhões.
41
Em 1998, último ano do período governamental,
a conta resgate foi
zerada, o que foi facilitado pelos recursos do Fundo de Reforma do Estado, cuja
autorização para tal foi dada pela Lei 11.235, de 26/11/1998.
A partir de 1999 e até 2002, a conta resgate apresentou crescimento
contínuo, atingindo R$ 1.728.728.202,30 em 30/12/2002, saldo negativo entregue
para o governo que se iniciou em 1º/01/2003. Do montante geral do Caixa Único,
na ordem de R$ 1.728.901.583,56, em 30/12/2002, restaram tão-somente R$
173.381,26, conforme Tabela 19.
O mais grave, no entanto, foi a utilização indevida de recursos com
destinações específicas, conforme se observa na Tabela 19.
A Tabela 19, que é uma reprodução da Tabela 2.15 do TCE, relaciona as
contas que representavam 81,09% do valor total dos resgates. Diz que não houve
grandes modificações em relação a 2001, destacando o crescimento Depósitos
Judiciais, cujo saldo passou de R$ 118,755 milhões para R$ 186,760 milhões.
Referem-se a depósitos judiciais tributários, cuja aplicação, através do SIAC, está
amparada na Lei 11.686/2001.
Tabela 19
Principais contas que compõem o SIAC
Em 30/12/2002
42
NUM.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
ENTIDADE
VALOR APLICAÇÃO
EDUCAÇÃO
370.967.053,27
DDP/DEPÓSITOS JUDICIAIS
186.760.409,89
DDP/PRE
184.567.012,15
DDP/FEDUC
152.359.638,64
FPIMES
138.868.695,06
CORSAN
53.049.263,49
SUPRG
50.145.992,52
RENDA D J 835
47.319.536,26
RURAL 2000
38.695.194,07
PJ RGS
35.083.650,51
CEEE/ESPECIAL2
32.867.271,18
DDP/MUNICÍPIOS
31.544.301,99
DDP/JURAMOR
28.826.236,22
FRH/DNAEE
25.886.964,28
DDP/FUNDOVITIS
24.949.551,85
OUTROS
327.010.812,18
SOMA
1.728.901.583,56
RESGATE
1.728.728.202,30
SALDO EM 30-12-2002
173.381,26
%
21,46
10,80
10,68
8,81
8,03
3,07
2,90
2,74
2,24
2,03
1,90
1,82
1,67
1,50
1,44
18,91
100,00
99,99
0,01
Fonte: Relatório TCE 2002, Tabela 2.15, p.151.
Referindo-se ao Salário-Educação, diz textualmente o TCE, na página 151
do Relatório sobre as Contas do Governo do Estado 2002:
“No caso do Salário-Educação, a de maior saldo, houve um ingresso de
receita correspondente ao valor de R$ 160,187 milhões, incluindo a
parcela dos Municípios, mas apenas R$ 82,830 milhões foram
empenhados e somente R$ 35,535 milhões foram pagos, não obstante
existir na conta vinculada do mesmo, aplicada no SIAC, a importância de
R$ 370,967 milhões. Conforme já referido no item “Gestão Orçamentária
– Vinculações Constitucionais”, a não utilização dos recursos
disponíveis, além de comprometer uma série de projetos
educacionais, no caso da quota-Muncípios, configura-se em
retenção indevida de recurso previsto na Constituição, e cuja
distribuição está regulamentada na Lei Federal nº` 9.766/98 e Lei
Estadual nº 11.126/98. (grifei)
Situação similar é visualizada com relação ao RS Rural, fundo amparado
no recurso externo do BIRD 0926 (Bird – Pró-Rural 2000), constituído
para o combate à pobreza rural, sob controle da Secretaria da
Agricultura e Abastecimento. (Grifei).
Apesar do valor empenhado não atingir a metade da dotação
orçamentária, estavam disponíveis para o Governo, no dia 30-12-2002, o
equivalente a R$ 38.695.194,07, constituindo a 9º maior conta aplicada
no SIAC , sob código 140 – Rural 200. Além disso, o Governo
irregularmente, procedeu ao estorno de empenhos no total de R$
1.695.412,21, informando um histórico, também irregular, com base no
43
artigo 4º do Decreto 42.022, de 17-12-2002, que rege: “Serão anulados
ou estornados os saldos de empenhos de transferências
intragovernamentais em 3 de dezembro de 2002”.
A Tabela 20 (reprodução da Tabela 2.16 do TCE) exprime a situação
relatada.
Tabela 20
RS Rural
RS RURAL- RECURSO 0962
VALOR EM R$
Dotação inicial
Ingresso de receita
Empenhado
Liquidado
Pago
59.410.122,00
59.086.200,17
28.408.823,77
28.408.823,77
27.478.780,36
%
100,0
99,5
47,8
47,8
46,3
Fonte: Relatório TCE 2002, Tabela 2.16, p.152
Logo em seguida (pág.152), o Relatório do TCE, assim se expressa:
“Outras ações foram tomadas pelo Governo no sentido de
aumentar o ingresso de numerário, tais como a presença de novas contas
vinculadas, administradas pelo Caixa Único, em relação ao ano anterior.
Em 2002, 60 novas contas ingressaram no SIAC, do total de 360. A
maioria dessas contas novas é proveniente da Secretaria Estadual da
Saúde, relativas a convênios firmados com o Governo Federal. Para tanto,
foi assinado o Ofício 3.626, de 30-08-2002, do Ministério da Saúde, que
autorizou o Executivo Estadual a transferir os recursos de diversos
convênios das contas bancárias do Banco do Brasil para o Banrisul. No
mesmo dia, as Secretarias Estaduais da Saúde e da Fazenda assinaram
Contrato de Repasse Temporário de Recursos Monetários Disponíveis,
que possibilitou a inclusão do saldo dessas contas no SIAC.”
O Tribunal de Contas ainda prossegue:
“A totalidade de recursos federais da saúde, empregados no Caixa
Único em 31-12-2002, foi de R$ 18.179.636,76. De pronto, cabe
ressaltar que o Estado procedeu de forma irregular a inclusão do
saldo vinculado de R$ 7.086.902,30 no SIAC, referente a recursos do
Convênio 1426 (Portaria 1481/99 Média e Alta Complexidade), sob
Código no SIAC no 357. Esse convênio não estava contemplado entre
44
aqueles disponíveis para a transferência na referida autorização do
Ofício 3626/2002. (Grifei)
Diz, também, o Tribunal de Contas (p.153):
“Como se observa, apesar de haver um saldo de R$ 18,179 milhões de
recursos federais, aplicados no SIAC, deixaram de ser empenhados R$
14,831 milhões (R$30,365-15,534), equivalente a 48,4% do saldo da
dotação inicial com alterações. Além disso, ocorreu o estorno irregular de
R$ 3,169 milhões com base no art.4º do Decreto Estadual nº 42.022, já
citado, embora houvesse disponibilidade financeira para o pagamento da
despesa. “
Essas situações vêm ilustrar que o Governo utilizou-se do SIAC para
suprir deficiências financeiras na manutenção da máquina pública, ainda
que, para isso, houvesse claro prejuízo aos projetos sociais aos que
os recursos se destinavam. Essa prática tomou proporções cada vez
maiores, sem que houvesse uma alternativa traçada pelo Governo
para a devolução dos valores a seus compromissos
originais.”(Grifei)
A composição dos recursos aplicados no SIAC consta da Tabela 21, a
seguir:
Tabela 21
Saldo aplicado no SIAC em 2002
Valores em R$ 1.000,00
DISCRIMINAÇÃO
Disponível
Vinculado
Empresas
VALOR
%
68.025
1.264.017
396.860
3,93
73,11
22,95
TOTAL
1.728.902
Fonte: Tabela 2.18 Relatório do TCE 2002, p.153.
100,00
Como foram utilizados na conta resgate R$ 1.728.728 mil, pode-se dizer
que o Governo utilizou na cobertura de seu déficit recursos vinculados e também
de empresas.
O Relatório do Tribunal de Contas (p.155), diz mais o seguinte:
45
“A Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO para o exercício financeiro de
2002 (Lei 11.958/2001) foi aprovada com emenda, introduzindo o art.25,
com a seguinte redação:
“Art.25 – A proposta orçamentária para o exercício de
2002 deverá prever reserva de recursos suficientes para repor os saques a
descoberto no Sistema Integrado de Administração de Caixa do Estado –
SIAC, efetuados pela atual gestão.
O artigo foi vetado pelo Governador e mantido pela Assembléia
Legislativa no DOE de 27 de setembro de 2001.”
Finalizando o Tribunal de Contas (pág.155), assim conclui:
“Além disso, constata-se que, mesmo após sucessivas ressalvas
deste Tribunal, quando à necessidade de apresentação, por parte do
Governo, de plano de reposição dos recursos utilizados- Processos nºs
8689-0200/02-2, 10260-0200/01-1 e 8575-0200/01-3, e, da mesma forma ,
a apresentação de emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO, já
comentada, a situação ora analisada, demonstrada nesse trabalho,
apresentou significativo agravamento.”
5.1 Subcomissão Mista - SIAC
Deve ser destacado que a primeira denúncia sobre o uso irregular dos
recursos do SIAC foi feita pela Bancada do PPS na Assembléia Legislativa,
através do Deputado Bernardo de Souza, que solicitou a constituição de uma
Subcomissão Mista, formada por deputados da Comissão de Finanças e
Planejamento e da então Comissão de Fiscalização e Controle, em 14 de agosto
de 2001. Tal solicitação foi aprovada e constituída dos seguintes deputados:
Dep. Bernardo de Souza – Relator
Dep. Adilson Troca
Dep. Adroaldo Loureiro
Dep. Cézar Busatto
Dep. Elvino Bohn Gass
Dep. Jussara Cony
Dep. Wilson Covatti.
46
No desenrolar dos trabalhos foram ouvidos os senhores secretários da
Fazenda do Governo Alceu Collares, governo em que foi editado o Decreto nº
33.959/91, que institutui o Sistema Integrado de Administração do Caixa – SIAC,
Srs. Orion Cabral e Urbano Schmitt, o Sr. Ricardo Englert, que exerceu as funções
de Secretário Substituto do Governo Britto e o Sr. Arno Áugustin, Secretário da
Fazenda do Governo Olívio Dutra, em exercício na época.
Entre as conclusões da referida Subcomissão, destacam-se as seguintes,
conforme Art.37 do Relatório:
“ Art.37 – Os dados disponíveis, constantes da planilha anexa, revelam que, após
a institituição do sistema SIAC (“caixa único”) durante o “Governo Alceu Collares”,
os saques (resgates ou transferências) tiveram evolução variável, conforme cada
governo.
I ) durante o “Governo Alceu Collares”:
a) não havia a denominada conta resgate;
b) não foram feitos saques (resgates ou transferências) ao sistema SIAC (“caixa
único”);
c) na transmissão, ao sucessor, os saques (resgates ou transferências) ao
sistema SIAC (“caixa único”) – por consequência estavam “zerados”;
II) durante o ”Governo Antônio Britto”:
a) foi instituída a denominada “conta resgate”;
b) foram feitos saques (resgates ou transferências) ao sistema SIAC (“caixa
único”), ou com uso da denominação “conta resgate”;
c) na transmissão, ao sucessor, os saques (resgates ou transferências) aos
sistema SIAC “caixa único” estavam “zerados” – porque houve reposição dos
valores sacados (resgatados ou transferidos);
III durante o “Governo Olívio Dutra” (atual):
a) foram feitos saques (resgates ou transferências) ao sistema SIAC (“caixa
único”) com o uso da denominação “conta resgate”;
47
b) até o momento, existem saques (resgates ou transferências) ao sistema SIAC
(“caixa único”) , num valor total de !,7 bilhão de reais, sendo pouco provável a
sua reposição. “
As conclusões da presente comissão, especialmente quanto ao fato de
o Governo que findou em 1998 haver entregado a “conta resgate” zerada e o
que se seguiu (período 1999-2002) haver deixado com um saldo negativo de
1,7 bilhão estão cofirmadas na Tabela 2.15, na p. 150 do Relatório do TCE
2002, que está reproduzida neste Trabalho como Tabela 18.
Além disso, no art.38 do Relatório é feita uma série de propostas, tendo
culminado com o encaminhamento de uma minuta de projeto ao senhor
Governador do Estado, como sugestão, pelo Deputado Bernardo de Souza.
48
6. Precatórios judiciais
__________________________________________________________________
Segundo o Tribunal de Contas, o Estado possuía de precatórios a pagar, no
Tribunal de Justiça do Estado e no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a
importância de R$ 1,548 bilhão, conforme sintetizado na Tabela 22, num total de
18.925 precatórios.
Os precatórios vencidos são os que já deveriam ter sido pagos, mas
encontram-se pendentes de pagamento. Em 2002, totalizavam R$ 1,002 bilhão
(65%).
Os orçados para 2003 são aqueles emitidos entre 2 de julho de 2001 até 1º
de julho de 2002 que, de acordo com o art. 100 da Constituição Federal, devem
constar do orçamento para 2003, quando deverão ser empenhados e pagos. Em
2002, totalizavam R$ 438,107 milhões (23%).
Os a orçar até 2012 são precatórios não-alimentares e que foram
parcelados em dez anos, representando um total de R$ 107,941 milhões (7%).
Dos precatórios que estão no TJE-RS, num total de R$ 1,244 bilhão, R$
1,006 bilhão pertencem às autarquias (81%), sendo R$ 954,096 milhões relativos
ao IPERGS, correspondendo a 77% da dívida total de precatórios junto ao TJERS. A Administração Direta participa com R$ 234,617 milhões ( 19%).
Já os relativos ao TRT – 4ª Região, a Administração Direta participa com
R$ 258,807 milhões (85%) do total de R$ 304,056 milhões.
49
Tabela 22
Precatórios a pagar registrados no TJE-RS e no TRT – 4ª Região
ESPECIFICAÇÃO
VENCIDOS
ORÇADOS
A ORÇAR
TOTAL DOS
ATÉ 31/12/2002
PARA 2003
ATÉ 2012
PRECATÓRIOS
TJE - RS
743.254.325
392.858.363
107.941.992
a
TRT - 4 .REGIÃO
258.807.354
45.249.508
TOTAL
1.002.061.678
438.107.871
107.941.992
Percentuais
65
28
7
Fonte: Relatório TCE 2002, Tabelas 4.146 e 4.147, p.392 e 394.
1.244.054.679
304.056.862
1.548.111.541
100
A composição da dívida de precatórios na administração direta e indireta
está sintetizada na Tabela 23, sendo R$ 345,219 milhões (22%) relativos à
Administração Direta, R$ 1,140 bilhão (74%), Autarquias e R$ 63,039 milhões,
Fundações.
Tabela 23
Dívidas em precatórios registrados nos tribunais,
Nas administrações direta e indireta (*)
ESPECIFICAÇÃO
ADM.DIRETA
AUTARQUIAS
FUNDAÇÕES
TOTAL
REGISTRADOS
NO TRT - 4a.REG.
110.601.794
133.913.902
59.541.166
304.056.862
REGISTRADOS
TOTAL DOS
NO TJE-RS
PRECATÓRIOS
234.617.960
1.005.937.909
3.498.810
1.244.054.679
345.219.754
1.139.851.811
63.039.976
1.548.111.541
%
22
74
4
100
Fonte: Relatório TCE 2002, Tabela 4.151, p. 399.
(*) Exclui as empresas por não fazerem parte do balanço do Estado.
O crescimento dos precatórios registrados em restos a pagar no período
1998 a 2002 foi sintetizado na Tabela 24. Sobre esse assunto, o Relatório do TCE
2002, na página 395, assim se expressa:
“Do exame dos saldos de precatórios no Balanço Geral do Estado,
inscritos em Retos a Pagar, constata-se que totalizavam R$ 599,901
milhões, representando um
acréscimo (em valores nominais e
históricos) de 48,15%, em relação ao exercício anterior, e de
1.926,25%, em relação ao ano de 1998,... “
50
Tabela 24
Precatórios judiciais – saldos em restos a pagar processados
e não processados – 1998-2002
ESPECIFICAÇÃO
ADM.DIRETA
AUTARQUIAS
FUNDAÇÕES
CONSOLIDADO
VAR.ANUAL %
1998
1999
2000
2001
2002
VAR.%
A
B
C
D
E
E/A
23.370.998
56.907.808
132.121.232
190.254.034
149.601.764
540%
868.242
3.287.361
60.340.777
194.823.896
419.711.094
48240%
5.367.273
7.889.296
15.168.486
19.860.948
30.588.974
470%
29.606.513
68.084.465
207.630.495
404.938.879
599.901.832
1926%
-
130%
205%
95%
48%
Fonte: Relatório TCE 2002, Tabela 4.148, p.395.
A Tabela 25 sintetiza os registros contábeis com precatórios judiciais no
exercício de 2002, que aumentaram no exercício 48%, ao passarem de R$
404,938 milhões para R$ 599,901 milhões.
Sobre os pagamentos ocorridos em 2002, o Relatório do TCE 2002, na
página 396, assim se expressa:
“Verifica-se que os pagamentos de precatórios efetuados no exercício de
2002 são ínfimos, quando comparados com o saldo anterior e com
significativas importâncias que vem sendo agregadas, ano a ano, pelo
ingresso de novos precatórios empenhados. Dos R$ 6,801 milhões
pagos, R$ 2,127 milhões referem-se a valores empenhados no exercício,
e R$ 4,673 milhões são de empenho de exercícios anteriores.”
Comparados o valor pago de R$ 6,801 milhões com o saldo em 31/12/2002
de R$ 599,901 milhões, tem-se que os pagamentos representaram tão-somente
1,13% do referido saldo. E, do valor empenhado de R$ 294,372 milhões, foram
pagos R$ 2,127 milhões, isto é, apenas 0,72%, segundo dados do Tribunal de
Contas referidos na citação acima.
51
Tabela 25
Registros contábeis com precatórios judiciais
SALDO
PAGAMENTOS
RETENÇÕES
ESPECIFICAÇÃO
31/12/2001
ADM.DIRETA
190.254.034
5.757.611
1.850.955
AUTARQUIAS
194.823.896
801.297
122.218
A
FUNDAÇÕES
CONSOLIDADO
REGULA-
ANULAÇÕES
EMPENHOS
SALDO
RIZAÇÕES
B
C
31/12/2002
D
E
339.963
F
G=(A-B-C-D-E+F)
75.042.105
41.998.400
149.601.764
15.101.130
241.251.806
419.711.094
19.860.948
242.887
21.295
14.998
85.289
11.092.495
30.588.974
404.938.879
6.801.794
1.994.468
354.961
90.228.524
294.342.701
599.901.832
ACRÉSCIMO %
48,1%
2001/2002
Fonte: Relatório TCE 2002, Tabela 4.149, p. 396.
A Tabela 26 sintetiza a dívida do Estado com precatórios judiciais que não
está lançada. Sobre esse assunto, o Relatório TCE 2002, na página 400, assim se
expressa:
“...os valores registrados no Passivo do Balanço Geral do Estado,
referentes aos precatórios, estão subavaliados em, pelo menos, R$
948,209 milhões (excluídos os valores das empresas estatais, que não
integram o Balanço consolidado do Estado).”
Tabela 26
Dívida oculta com precatórios judiciais
ESPECIFICAÇÃO
ADM. DIRETA
AUTARQUIAS
FUNDAÇÕES
TOTAL
DÍVIDA COM PRECATÓRIOS NÃO CONTABILIZADA
DIFERENÇA
ORÇADOS
PARCELADOS
ATÉ 2002
PARA 2003
59.627.069
320.936.278
21.596.499
402.159.846
57.943.491
370.051.132
10.113.248
438.107.871
78.047.430
29.153.307
741.255
107.941.992
TOTAL
195.617.990
720.140.716
32.451.002
948.209.709
Fonte: Relatório TCE 2002, Tabela 4.152, p.400.
(*) Exclui as empresas por não fazerem parte do balanço do Estado.
52
7. Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais
– Caso Ford
__________________________________________________________________
Depois de se referir à denúncia por parte do Estado do instrumento
contratual e por parte da Ford, tendo o Estado ingressado com medida judicial na
5ª Vara a Fazenda Pública (Processo 103359619), o Relatório do Tribunal de
Contas, na página 402, assim se expressa:
“Os valores desse empreendimento permanecem contabilizados no
Grupo Disponível do Ativo Financeiro, vinculados à conta bancária do
Programa de Reforma do Estado - DDP/PRE n° 13.231857.0-6, sem
qualquer remuneração até o encerramento do exercício de 2002.
Ressalta-se que esta conta integra o SIAC, cujo saldo, no valor de R$
184,567 milhões, representa 10,68% do total de recursos depositados
no Caixa Único...” (Grifei)
Diz ainda o Tribunal de Contas (página 403):
“Portanto, os recursos destinados à implantação do Complexo
Industrial Ford, não utilizados em virtude da paralisação das obras, no
montante de R$ 184,567 milhões, encontram-se depositados no Caixa
Único do Estado (SIAC), sem alteração gráfica de seu respectivo saldo”
Finalizando, diz o relatório do TCE, na mesma página:
“Contudo, cabe destacar, conforme Nota Explicativa nº 11 (BGE, Vol
I, p.42), que o saldo da conta Aplicações Financeiras SIAC inclui R$
336.926.650,79 referentes ao somatório das contas bancárias do
Programa Reforma do Estado – PRE (R$ 184.567.012,15) e do Fundo de
Reforma do Estado/Fundo Especial da Educação – FRE/FEDUC (R$
152.359.638,64), cujos recursos correspondentes foram utilizados na
cobertura da despesa com o serviço da Dívida Pública Estadual. Em 3112-2002, esse valor encontrava pendente de baixa no Sistema Integrado
de Caixa – SIAC (grupo Depósitos do Passivo Financeiro). “
53
8. Sociedades de economia mista e entidades
controladas
As 19 empresas de economia mista ou controladas pelo Estado, em
conjunto, apresentaram um prejuízo de R$ 77,289 milhões. As de infra-estrutura
apresentaram um prejuízo de R$ 251,427 milhões e as do setor financeiro, um
lucro de R$ 174,877 milhões, conforme sintetizado na Tabela 27.
Tabela 27
Demonstrativo do resultado do exercício consolidado em 2002
Valores em R$ 1.000,00
SOCIEDADE DE
RESULTADO
RESULTADO
IR E C.SOC(-)
PART.E
ECONOMIA MISTA
OPERACIONAL
NÃO OPERAC.
E EVERSÃO(+)
CONTRIB.
ÁREA FINANCEIRA
360.866
316.338
4.162
17.829
(4.651)
27.188
(239.711)
1.411
(168.190)
(17.357)
(55.575)
(8.472)
(565)
(2.949)
(4.133)
(4.312)
71
108
(12.002)
(5)
(3.381)
1
(8.617)
4.561
31
4.535
(165.631)
(146.150)
(1.410)
(6.038)
(3)
(12.030)
(484)
(484)
1.591
(63)
(16.225)
(16.225)
-
770
770
-
(4.958)
1.404
1.973
(900)
(1.699)
2.076
115
(161)
114.087
(5)
1.059
163
3
(127)
970
50
(10.515)
1.654
(882)
(437)
(445)
(165.406)
(16.225)
-
BANRISUL
BANRISUL CORRETORA
BANRISUL MERCANTIL
CADIP
CE-AG.FOMENTO
ÁREA INFRA-ESTRUTURA
BAGERGS
CEEE
CESA
CORSAN
ÁREA ECONÔMICA
CIEL
COM
CRM
SULGÁS
ÁREA "OUTRAS"
BANRISUL-SV
CEASA/RS
COHAB - em liquidação
CORAG
PROCERGS
ZOPERG
TOTAL GERAL
REC/DESP. LUCRO/PREJ.
EXTRAORÇ. EXERCÍCIO
770
174.877
149.651
2.823
11.791
(4.654)
15.266
(251.427)
1.692
(171.571)
(17.356)
(64.192)
(2.320)
(534)
1.523
(3.309)
1.581
1.536
(737)
(1.696)
1.504
1.085
(111)
(77.289)
Fonte: Relatório do TCE 2002, Tabela 3.3, p.186.
54
8.1 Situação das principais empresas estatais
As principais empresa em termos de receita operacional são BANRISUL,
CEEE e CORSAN, cujos resultados no exercícios de 1998-2002 estão expressos
na Tabela 28 a seguir.
Tabela 28
Principais empresas – demonstrativo do resultado dos exercícios, 1998-2002
Valores em R$ 1.000,00 constantes de 2002
EMPRESAS
1998
1999
2000
2001
BANRISUL
(1.208.553)
86.488
104.561
108.484
CEEE
(150.628)
(178.410)
(129.302)
(82.553)
CORSAN
(85.557)
(80.264)
(5.505)
8.094
TOTAL
(1.444.738)
(172.186)
(30.246)
34.025
Fonte: Relatório TCE 2002: Tab.314 (p.198); Tab.3.29 (p.210); Tab.3.51 (p.226).
2002
149.651
(171.571)
(64.192)
(86.112)
Observadas em conjunto, essas três empresas passaram de um déficit de R$
1,444 bilhão em 1998 para R$ 86,112 milhões em 2002.
a) BANRISUL
A causa principal dessa mudança está no BANRISUL que, de um prejuízo
de R$ 1,208 bilhões em 1998 passou para um lucro de R$ 149,651 milhões em
2002.
A melhora da situação do BANRISUL está na operação do Proes, que
injetou no Banco em 1998 R$ 2,380 bilhões. Em valores de dezembro de 2002,
esse ingresso representou R$ 4,375 bilhões (reajustado pelo IGP/DI).
O saldo em dezembro/2002 da dívida da operação Proes era de R$ 5,220
bilhões. O valor despendido com essa operação, em 2002, foi de R$ 179,655
milhões, ou apenas 3,44% do saldo devedor total, já que sobre a parcela de R$
55
3,099 bilhões (60%) não há pagamento de prestações por fazer parte das dívidas
intralimites, abrangidas pelo limite de 13% da receita líquida real, conforme se
verifica na Tabela 29.
A operação Proes viabilizou o Banco, permitindo que durante três anos
fossem distribuídos ao Estado, a título de juros sobre o capital próprio a
importância de R$ 183,760 milhões, sendo R$ 69.164 milhões em 2000, R$
50.880 milhões em 2001 e R$ 63.716 milhões em 2002. Além disso, em virtude
da mesma operação, foi distribuída a mesma espécie de rendimento ao Estado
pela Agência de Fomento, na ordem de R$ 15.469 milhões, sendo R$ 5,300
milhões em 2001 e R$ 10,169 milhões em 2002 (Cadernos Socialistas 11, Tabela
4.1, p.12, cuja fonte primária são os Balanços do Estado).
Tabela 29
Saldo devedor da dívida com o Proes e pagamentos em 2002
ESPECIFICAÇÃO
PROES
PROES
TOTAL
INTRALIMITE EXTRALIMITE
Saldo devedor 31-12-2002
3.099.638.119
2.120.950.119
5.220.588.238
Pagamentos prestações (*)
0
179.665.230
179.665.230
Pagamentos/saldo - %
0,00%
8,47%
3,44%
Fonte: Relatório do TCE, Tabela 3.7, p.191 e Tabela 6 do Anexo.
Sobre a situação financeira do BANRISUL, o Relatório do TCE, na página
430, faz uma afirmativa preocupante, a seguir expressa:
“O cálculo da Liquidez Corrente, observando-se os cinco anos analisados
(1998 a 2002), verifica-se que este índice apresentou situação satisfatória
a partir do exercício de 1999 até 2001, ou seja, acima de 1,00. Em 2002, a
situação reverteu-se, tendo o índice atingido 0,70, significando que o
Banco apresentava capacidade insuficiente para pagamento de suas
obrigações de curto prazo. Essa situação deve-se ao fato de o Banco
ter comprado, no exercício de 2002, créditos realizáveis a longo
prazo, os quais pertenciam ao Estado (créditos da GM, FCVS do
IPERGS, créditos da CORSAN com o DMAE e créditos da CEEE com
diversas prefeituras do Rio Grande do Sul. “ (Grifei)
56
b) CEEE
Quanto à CEEE, esta empresa apresentou prejuízo em todos os exercícios
considerados, conforme Tabela 28. O do exercício de 2002 foi o maior da série,
atingindo R$ 171,571 milhões, com um crescimento real de 107,8% em relação a
2001, cujas causas, segundo o TCE, foram a grave crise que se abateu sobre o
setor elétrico a partir de 2001 e a variação cambial havida no exercício, já que a
Companhia é devedora de empréstimos externos (Relatório do TCE, p. 431).
Em 1999, houve o maior prejuízo da série, com R$ 178,410 milhões. Em
2001, mesmo com um prejuízo de R$ 82,553 milhões, houve distribuição de lucro
sobre o capital próprio na ordem de R$ 14.157 milhões (Cadernos Socialistas 11,
Tabela 4.1, p.12).
Um fator positivo em 2002 foi o crescimento da geração de energia em
9,70% em relação a 2001. Outro fator positivo foi o crescimento do número de
transformadores instalados na região Sul-Sudeste na ordem de 4,07%.
O TCE destaca como fator positivo a redução de ações trabalhistas, dessa
forma:
“Com relação ao Passivo Trabalhista da Companhia, esta destacou no
Relatório da Administração de 31-12-2002, a tendência de redução da média
mensal de novas ações trabalhistas (de 180 por mês, em 1999, para 56
ações mensais, em 2002), a redução da quantidade de ações com
repercussão financeira (de 10.790 ações em dezembro de 1999, para 9.312
ações em 2002) e o declínio da média anual de pagamentos por processos
de R$ 146.165,00, em 1999, para R$ 107.010,00, em 2002”
Mesmo que tenha havido tal redução, os valores são ainda expressivos, pois
uma média mensal de 56 ações em 2002, representou um total anual de 672
ações que, a uma média por processo de R$ 107.010,00, corresponde a R$
71.910.720,00 anuais. Como o prejuízo da Companhia foi de R$ 171,571 milhões
no exercício de 2002, pode-se dizer que as ações trabalhistas representaram
42% desse valor.
57
Sobre os depósitos da CEEE no SIAC, o Relatório do TCE, na página 433,
assim se expressa:
“Outro fato a destacar refere-se a não-remuneração dos saldos
vinculados da CEEE junto ao SIAC, a qual somou R$ 28,420 milhões em
favor da Companhia, conforme Relatório do SIAC de 30-12-2002. O BGE
registra que a não-remuneração deu-se “em razão de insuficiência de caixa
do Tesouro do Estado”. Contudo, não houve o respectivo registro no Ativo da
Companhia.”
c) CORSAN
A CORSAN, depois de dois exercícios com déficits de R$ 85,557 (1998) e
de R$ 80,264 milhões (1999), apresentou um exercício com déficit reduzido de R$
5,505 milhões (2000) e um com superávit de R$ 8,094 milhões (2001). Em 2002,
entretanto, voltou a crescer o déficit, alcançando R$ 64,192 milhões.
Deve ser destacada, no entanto, a queda do nível de investimentos, que
passou de R$ 282,167 milhões em 1998 para apenas R$ 57,759 em 2002, ou seja
de um índice 100 para 20,5, isto é , caíram 80%, conforme Tabela 30.
Os investimentos em água reduziram em 72% no período 1998-2002.
Já os em esgoto a redução foi de 93%.
Tabela 30
CORSAN – Comparativo dos investimentos por área, 1998-2002
Em R$ 1.000,00 constantes (*)
ATIVIDADE
1998
1999
ÁGUA
182.472
85.590
ESGOTO
99.695
18.525
TOTAL
282.167
104.115
RELATIVO
100,0
36,9
Fonte: Relatório do TCE, Tabela 3.62, p.233.
2000
44.433
12.395
56.828
20,1
2001
37.934
8.733
46.667
16,5
2002
50.684
7.075
57.759
20,5
Outro aspecto destacado no Relatório do TCE (p.434) é a ausência de
registro no balanço da Companhia
encerrado em 31-12-202 dos valores dos
créditos relativos aos debêntures depositados no SIAC (R$ 53.049.263,49,
58
Tab.2.15, p.151 do Relatório do TCE), bem como os rendimentos deles
provenientes, mantidos no SIAC, na ordem de R$ 9,400 milhões.
Quanto às reclamatórias trabalhistas, com reflexos no resultado do
exercício, foram de R$ 11,279 milhões em 1999, R$ 16,715 milhões em 2000, R$
15,568 milhões em 2001 e R$ 15,742 milhões em 2002 (Relatório do TCE 2002, p.
434).
59
9. Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e
outras considerações
9.1
Demais Poderes
Atenderam às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Embora o Relatório do TCE não faça essa abordagem, merece destaque o
crescimento da participação dos outros Poderes na despesa pública estadual.
No período de 1994-2002, o Poder Executivo reduziu suas despesas em termos
reais em 11,7%. No mesmo período, os demais Poderes aumentaram seus gastos
em 50,1%. A participação destes passou de 8,15% da despesa pública da
Administração Direta para 13,11%.
O Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, passou de 2,19% para 3,26%;
o Poder Judiciário de 4,84% para 7,6% e o Ministério Público de 1,12% para
2,25% (Tabela 8 do Anexo).
Isso é apenas uma constatação, cuja causa pode estar mais no fraco desempenho
histórico da receita do que no excesso de gastos, o que não invalida, no entanto,
uma averiguação das causas.
9.2 Poder Executivo
A Prestação de Contas da Gestão Fiscal do Poder Executivo, Processo nº
4332-0200/02-0, foi apreciado pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Contas, em
sessão de 13-06-2003, tendo sido emitido o Parecer nº 2405 reconhecendo o
atendimento à Lei Complementar nº 101/2000.
O Relatório do Tribunal de Contas faz outras considerações sobre a
situação do Estado em 2002 que, sintetizadas, são as seguintes:
60
a) Atendeu aos limites estabelecidos para operações de crédito e concessão de
garantias.
b) Aplicou em despesas de capital R$ 1,389 bilhão, valor bem superior às
operações de crédito, atendendo o que dispõe no art. 32, §1º ,V, da LC
101/2000.
c) Atendeu ao limite previsto no art. 20, II, ”c” para os gastos com pessoal em
49%. No entanto encontra-se acima do limite prudencial de 95%, bem como do
limite de alerta de 90%, enquadrando-se nas situações previstas no art. 22 da
LC 101/2000.
Aqui deve ser destacado que o próprio Tribunal de Contas, na página 412
alerta que o gasto efetivo de pessoal do Setor Governamental foi de 80,22%
da receita corrente líquida, tendo ficado em 58,08% para efeito da LRF, em
função de diversos itens que foram excluídos do cômputo da despesas de
pessoal.
d) Atendeu ao limite estabelecido para despesas com serviços de terceiros e
encargos, referido no art. 72 da LRF.
e) Déficit primário de R$ 64,527 milhões e déficit nominal de R$ 5,014
bilhões em 2002. Duas considerações devem ser feitas aqui.O déficit primário,
fazendo-se os ajustes necessários, feitos pelo próprio TCE para o caso do
resultado orçamentário, seria muito maior. Além disso, ocorreram antecipações
de receitas do futuro governo que contribuíram para sua redução. Quanto ao
déficit nominal, que corresponde ao aumento da dívida consolidada líquida,
não considera a variação inflacionária. Em termos reais, seria bem menor.
f) Déficit previdenciário de R$ 3,014 bilhões. Projeções atuariais indicam um
déficit médio de R$ 3,029 bilhões até 2037.
g) Não atendeu à redução de 1/15 do montante excedente ao limite previsto
para a dívida consolidada líquida. Isso decorre principalmente da grande
variação do IGP/DI em montante bem superior à variação da RCL e ainda a
exclusão do IRRF descontado dos servidores do cômputo desta última,
determinada pelo próprio TCE, através do Parecer 2/2002. Outro fator
responsável pelo crescimento líquido da dívida, embora não referido no
61
Relatório do TCE, são os resíduos formados pelas prestações que excedem o
limite de 13% da receita líquida real, que se somam ao estoque da dívida. Esse
fato, se por um lado, favorece no presente, cria um problema para o futuro.
Diz ainda o Relatório do Tribunal de Contas (p.439/40):
“ não atendeu o art. 42 da LC 101/2000, ficando o Administrador ao
alcance do disposto no art. 2º da Lei Federal nº 10.028/2000; e ao princípio
do equilíbrio das contas públicas, estabelecido no art. 1º, § 1º, da LC
101/2000. Também, descumpriu o art. 60 da Lei Federal nº 4.320/64, o
princípio da anualidade do orçamento, o princípio da evidenciação contábil e
o disposto no art. 167, II, da CF, tendo em vista os seguintes fatos:
apresentou, em 30-04-2002, insuficiência de disponibilidades no
valor de R$ 2,175 bilhões, evidenciando, já nessa data, as dificuldades de
cumprir os compromissos assumidos;
das novas obrigações de despesas assumidas nos últimos dois
quadrimestres de mandato, R$ 11,885 milhões foram inscritos em Restos a
Pagar sem disponibilidades suficientes para sua cobertura;
no encerramento do exercício de 2002, a inscrição em Restos a
Pagar atingiu R$ 1,018 bilhão, sem contrapartida nas Disponibilidades
Financeiras, com saldo negativo de R$ 796,543 milhões;
apresentou, no encerramento do exercício, um endividamento a curto
prazo de R$ 2,664 bilhões, montante que seria ainda maior, não fossem os
estornos de empenhos não-liquidados (R$ 125,421 milhões) e prescrições e
anulações de Restos a Pagar Processados e Não-Processados de exercícios
anteriores (R$ 385,258 milhões), os quais foram efetuados sem uma
análise criteriosa dos respectivos processos de despesa (grifei).
Há uma ressalva, que é muito procedente, feita pelo próprio TCE
(p.440) que pode ser sintetizada no fato de que quando foi editada a LRF já
havia grande dívida de curto prazo e que o impedimento de empenhar
despesas poderia paralisar ações básicas do Estado e que não há ainda
legislação disciplinando este assunto.
´Por fim, não foi evidenciado, no Passivo Financeiro, do Balanço
Geral do Estado, no mínimo, R$ 330,139 milhões, em dívidas ou
compromissos assumidos (despesas sem empenho e/ou com empenhos
cancelados), desqualificando as Demonstrações Contábeis. Tal questão foi
decidida no relatório e voto da Conselheira-Relatora, como sendo matéria a
ser analisada no Parecer Prévio sobre as Contas Anuais do Governo do
Estado, relativas ao exercício de 2002.”
62
Como se vê, o Tribunal de Contas confirma que o déficit do exercício seria
bem maior que o apresentado em balanço, conforme demonstramos a seguir:
Tabela 31
Dívida líquida de curto prazo no final do exercício de 2002 conforme
Relatório do Tribunal e Contas considerando, ainda, as receitas
antecipadas
ESPECIFICAÇÃO
R$ milhões
Endividamento de curto prazo
2.664,000
Estornos de empenhos não liquidados
125,421
Prescrições e/ou anulações de restos a pagar processados
e não processados de exercícios anteriores
385,258
Dívidas e compromissos assumidos sem empenho ou com
empenhos cancelados
330,139
subtotal
3.504,818
Antecipações líquidas do ICMS e do IPVA de 2003
166,250
Antecipação para manutenção das estradas federais
258,414
TOTAL GERAL
3.929,482
Fonte: Relatório TCE, p. 65, 66, 439 e 440 e BGE 2002, pág.57 e
Cadernos Socialistas 11, Tabela 1 do Anexo, item 1, p.20.
A sistemática adotada pela CAGE engloba a Administração Direta mais
transferências às Autarquias e Fundações. Já a apuração do Tribunal de Contas
se refere ao Sistema Governamental – Balanço Consolidado do Estado, onde
desaparecem as transferências internas de recursos, a maioria da Administração
Direta para a Indireta (TFAs). Para a Administração Direta o referido déficit seria
de R$ 4,192 bilhões, conforme Tabela 1 do Anexo.
63
10. Ações desenvolvidas
Segundo o Relatório do TCE 2002, são apresentadas, resumidamente, as
ações desenvolvidas por algumas áreas temáticas em destaque, sobre as quais,
ainda, fez-se uma síntese.
10.1 Área de Segurança Pública
Na Superintendência dos Serviços Penitenciários, o quadro funcional
previsto para 2002 era de 4.711 cargos, divididos em quatro categorias funcionais,
todos voltados para a atividade-fim. No entanto, somente 2.452 cargos estavam
providos, representando 52,05%. Desses, 2.083 são agentes penitenciários.
A população carcerária do Estado somava, em 2002, 16.692 apenados. A
relação preso/agente é de oito apenados por agente. (Relatório TCE, pág. 441)
No tocante à Brigada Militar, o Relatório do TCE, na p. 442, assim se
expressa:
“A Brigada Militar, para atender suas atribuições, contou com 23.090 Policiais
Militares distribuídos em diversas áreas de atuação. Em relação ao exercício
anterior, houve uma diminuição no efetivo em torno de 1.215 policiais,
sinalizando uma redução de 5,00%, ao passo que a população aumentou em
1,06%.”
Na realidade, segundo o Boletim de Pessoal da Secretaria da Fazenda, no
período 1999-2002, reduziu-se em 1.702 o número do pessoal ativo lotado na
Brigada Militar (Tabela 7 do Anexo).
Além de afirmar que 7,5% dos policiais militares estão na atividade-meio,
sendo 6,9% na capital, diz ainda que a previsão de efetivos, conforme Lei nº
10.993/97, é de 33.650 cargos entre oficiais e praças, encontravam-se providos
23.090 cargos, estando 10.560 cargos vagos (Relatório do TCE, p.443).
64
Quanto à Polícia Civil, houve um decréscimo de 2,05% ou 115 policiais
quando comparado com o ano anterior. Para uma previsão de 9.454, estavam
providos apenas 5.487 cargos (58,04%), segundo Relatório do TCE, p. 443.
No exercício de 2002, foram registradas 1.002.556 ocorrências policiais
entre criminais e não criminais, contando para isso com um acréscimo de 15
viaturas (1,34%).
10.2 Área da Saúde
Sobre essa área o Relatório do TCE, na p. 444, assim se expressa:
“Fundo Estadual de Saúde - FES
Estorno de empenhos no valor de R$ 10,813 milhões, oriundos da órbita
federal, contrariando o que dispõe o art. 4º do Decreto Estadual nº 42.002/02
e o art. 8º da LC 101/00.”
10.3 Área de Educação
No ensino fundamental, o custo-aluno, em 2002, foi de R$ 1.431 anuais,
considerando a despesa empenhada e de R$ R$ 1.306, a liquidada e R$ 1.221, a
paga, para um total de matrículas de 916.552.
No ensino médio, o total de matrículas foi de 460.057, com um custo anual
de R$ 438,59, considerada a despesa empenhada de R$ 399,95, a despesa
liquidada e de R$ 355,78, a despesa paga.
Está havendo uma tendência ao crescimento das matrículas do ensino
médio, cujo número cresceu 108,57% em relação a 1993.
No ensino superior, havia 1765 alunos no PROCRED e 1.762 na UERGS.
Diz o Tribunal de Conta na p. 445, o seguinte:
“Considerando-se a despesa liquidada, o custo médio anual por aluno foi de R$
3,172,99 no PROCRED, enquanto na UERGS foi de R$ 8.201,47.”
65
10.4 Área de Previdência
Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande dos Sul (IPERGS)
Dos inúmeros fatos
citados nas páginas 447 a 450, destacamos os
seguintes:
A Execução Orçamentária foi deficitária em R$ 276,665 milhões.
No período de 1998/2002, a despesa vem crescendo a cada exercício,
também crescendo a sua representatividade em relação à receita, ao passar de
120,31% em 2001, para 129,17% em 2002.
Do montante arrecadado como Receitas Correntes, ou seja, R$ 947,510
milhões, 63,45% referem-se às Contribuições Sociais (R$ 601,172 milhões),
36,14% às Transferências do âmbito do Estado (R$ 342,435 milhões) e 0,41% às
demais Receitas (R$ 3,903 milhões). Fonte: BGE, v. II, p. 63.
Ainda, segundo o TCE (p.449) o valor efetivamente repassado pelo Estado
ao IPE em 2002 foi de R$ 400,432 milhões.
Diz também que quanto aos recursos da Assistência Médica, R$ 172,809
foram empenhados, tendo sido efetivamente repassados R$ 170,125 milhões,
ficando R$ 2,684 milhões em Restos a Pagar.
O déficit da área de previdência foi de R$ 529,113 milhões, tendo a
administração se valido do superávit da área médica (R$ 118,339 milhões) e das
quotas extras repassadas pelo Tesouro do Estado, que a título de
quota de
previdência para despesas administrativas foi de R$ 164,886 milhões (Relatório
TCE, p.449).
Segundo o TCE, também, foram canceladas 5.212 pensões, o que
representou uma economia de R$ 166.319 mensais.
Quanto às pensões pagas em 2002, R$ 393,712 milhões referem-se à folha
normal e R$ 127,723 milhões à integralidade. Consta no passivo financeiro das
Autarquias R$ 156,696 milhões de pensões a pagar decorrentes de ações
judiciais.
66
Quanto aos precatórios judiciais, embora conste no balanço patrimonial R$
390,368 milhões (R$ 376,913 milhões provenientes de pensões), o total da dívida
apurada a esse título é de R$ 954,096 milhões no TJE e de R$ 16,527 milhões
no TRT – 4ª Região.
Ressalta, ainda, o TCE a dificuldade de financiar o pagamento das pensões
com recursos somente da contribuição dos servidores.
O Estado mantém uma dívida histórica para com o IPE de R$ 1,5 bilhão,
registrada em seu balanço em 31-12-1999, mantido nos mesmos valores em
2002. O Estado vem repassando quotas extraordinárias (R$ 93,5 milhões em
2000, R$ 104.814 milhões em 2001 e R$ 164,886 milhões em 2002) que não
estão sendo abatidas dessa dívida.
O Estado também assumiu, em 28-12-2001, a dívida do IPE para com o
Banco do Brasil, no valor de R$ 429,953 milhões.
67
11. Pareceres e decisões superiores do Tribunal de
Contas
11.1 Parte final do Parecer do Ministério Público Especial
Depois de destacar os inúmeros fatos apontados pela equipe técnica do
TCE e referidos ao longo desta síntese, o Procurador-Geral Cezar Miola, no final
de sua conclusão assim se expressa (p.592 e 593):
“O certo é que ocorreram infringências a comandos legais e
constitucionais que não apenas se repetiram ao longo dos anos, mas se
agravaram (como aqueles que tratam dos gastos nas áreas de saúde e
educação – as únicas com vinculações expressas de recursos no seio das
Leis Fundamentais da República e do Estado)6. Agrega-se, agora, no
último ano de Governo, entre tantas irregularidades – com uma força
verdadeiramente preponderante -, a não-evidenciação contábil de
despesas e, o que é profundamente grave, muitas delas processadas
até mesmo sem empenhamento, em montante expressivo, com
desatendimento às mais elementares regulaçöes orçamentárias e
financeiras. Tudo num exercício para o qual a Lei Complementar nº 101
(vigente desde maio de 2000) estabelece as mais severas restrições,
particularmente no que diz com o processamento do gasto público.
Nesse sentido, as detalhadas informações trazidas aos autos pelo Órgão
Instrutivo (e aqui reproduzidas), bem assim a análise que se apresenta neste
Parecer, não permitem que se exare um pronunciamento em favor das
Contas em apreciação.
Conclusivamente, o Ministério Público Especial manifesta-se pela emissão
de parecer contrário à aprovação (Grifei), pela Augusta Assembléia
Legislativa, das Contas do Excelentíssimo Senhor OLÍVIO DE OLIVEIRA
DUTRA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no exercício de 2002.
É o Parecer.
MPE, em 09 de setembro de 2003.
CEZAR MIOLA
Procurador-Geral.”
6
Essas infringências, inclusive, constituíram o cerne do “Voto Divergente” oferecido pelo
Conselheiro Victor José Faccioni, na Prestação de Contas relativa ao exercício de 2001,
concluindo, S.Exa., à época, pela emissão de parecer desfavorável. (Esta nota tem o número 32
na citação original).
68
11.2 Conclusão e Voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora Terezinha Gisela
Irigaray
A Conselheira-Relatora das Contas do Governo do Estado 2002, Sra.
Terezinha Gisela Irigaray, após destacar inúmeras irregularidades, muitas delas
gravíssimas e que estão sintetizadas neste trabalho, encerra seu voto da seguinte
maneira (p.611 e 612):
“Conforme pôde se denotar dos itens relatados por mim, as matérias vêm
sendo reiteradamente agravadas a partir de 1999, sem que tivessem sido
adotadas as medidas saneadoras destas irregularidades. Sabido é que os
Conselheiros-Relatores na sua missão apontam todas as irregularidades
aqui demonstradas, mas o grave, o Governo permanece indiferente aos
sistemáticos apontamentos efetuados pela Área Técnica desta Casa de
Contas, em que pese as advertências contidas nos relatórios de 1999 a
2001, ou seja, houve omissão da Administração Estadual, pois, até a
presente data, não se obteve notícia de qualquer medida implementada na
órbita estadual.
Não é só julgar. É julgar com critérios, com parâmetros, com técnica e
sobretudo, com provas.
Diante do exposto, uma vez elencados os elementos que refletem a
situação econômica, financeira, contábil, orçamentária, patrimonial,
operacional e fiscal da Gestão Governamental do Estado, com especial
atenção ao ressalvado através da letras “a” a “m”, bem como a bem
lançada manifestação da Instrução Técnica, e o Douto Parecer do
representante do Ministério Público Especial, o qual conclusivamente
prescreve a emissão de Parecer contrário à aprovação pela Augusta
Assembléia Legislativa do Estado, das contas do senhor Olívio de
Oliveira Dutra, VOTO pela emissão de Parecer Prévio Desfavorável à
aprovação pela Egrégia Assembléia Legislativa, das Contas do Governo do
Estado, relativas ao exercício de 2002.
Porto Alegre, 10 de setembro de 2003.
Terezinha Irigaray
Conselheira-Relatora.”
Na Segunda Sessão Especial, já que na Primeira Sessão foi solicitado
“vistas” ao processo pelo Conselheiro Hélio Saul Mileski, a Conselheira-Relatora,
na p. 621, encerra seu voto.
69
“Meu Voto, Senhor Presidente e Senhores Conselheiros, meu Voto é
Desfavorável às Contas do Governo do Estado do Rio Grande do Sul no
ano de 2002, mas é um Voto consciente, está de acordo com meu
posicionamento em relação às finanças do Estado, mas principalmente é
um Voto em defesa do Rio Grande, na defesa de seu povo e de seus
contribuintes. (grifei) Não me constranjo, conselheiro Helio Saul Mileski,
perante o Voto de Vossa Excelência, dado com absoluta convicção e com
igual postura. Ao contrário, acho que a democracia nos impõe caminhos
diferentes, uma quebra sem condições de ser reposta num caminho a seguir.
Nessa breve exposição, Senhores Conselheiros, Senhor Presidente,
considero-me, pois, de dever cumprido, apenas isso Senhor Presidente.”
10.3 Votos dos demais Conselheiros (Resumo)
a) Conselheiro João Luiz Vargas
Não votou, tendo feito a seguinte manifestação:
“De acordo com o disposto no artigo 163 do Regimento Interno do Tribunal de
Contas, combinado com o art. 135, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, quero declarar a esta votação de Prestação de Contas, a minha
suspeição. É essa a nossa manifestação, Senhor Presidente.”
b) Conselheiros que foram favoráveis à aprovação das Contas do Sr. Olívio
Dutra
O Conselheiro Algir Lonrezon disse que o Estado sempre apurou déficit.
Como antes não havia o caixa único, valia-se de empréstimos no Banrisul, tendo
quase quebrado o Banco, segundo manifestação em aparte do Conselheiro
Mileski. (p.626 e 627).
Se não havia dinheiro no Banrisul, o Estado buscava na CORSAN, CEEE,
CRT, Caixa Estadual, era uma só caixa, embora não estivesse estruturado, como
fizera, mais tarde, o Decreto 33.959, a contar de maio de 1991.
Disse também que ninguém conseguiu cumprir os percentuais estabelecidos
pelas vinculações constitucionais.
Em resumo, tudo é explicado pelo déficit das contas públicas.
O Conselheiro Porfírio Peixoto, em síntese, vê os mesmos problemas,
assim como a impossbilidade de cumprir a LC-101/2000, especialmente no que
diz respeito à proibição de gastar nos dois últimos quadrimestres do último ano do
70
mandato governamental, quando o Estado não dispõe de disponibilidade
financeira.
E, ainda faz uma espécie de “mea-culpa”, assim:
“Aliás, até poderia, juntamente com o Conselheiro Algir Lorenzon, aliás,
aqui a Conselheira Terezinha, Conselheiro Faccioni, Conselheiro João Luiz
Vargas, todos Deputados, acho que eu sou um e cinqüenta e cinco avos
responsável por essa situação. Até porque todos nós fomos muito
condescendes para dar vantagens, aumentos salariais, aplausos fáceis das
galerias,
quando votávamos um aumento, quando concedíamos um
benefício fiscal e assim por diante. Isso foi criando um problema de
dilapidação do Tesouro Estadual. Aconteceu no Governo passado, vai
acontecer neste e acontecerá no futuro.”
O Conselheiro Hélio Saul Mileski também se posiciona na mesma direção,
fala, com razão, da pensão integral do IPE concedida sem indicar a fonte de
recursos, do déficit previdenciário do Estado, da dívida fundada, dentre outras
mazelas das finanças públicas estaduais.
Além de tudo, entende que o Tribunal de Contas, no caso do Parecer Prévio,
tem uma atribuição opinativa, pois quem julga é a Assembléia Legislativa. Diz
também que as contas são do Governador e não do Governo. As contas do
Governo, envolvendo seus secretários é que são objeto de julgamento pelo
Tribunal de Contas, através dos processos de tomada de contas.
c) Conselheiro Substituto, Cesar Viterbo Matos Santolim
Concorda com que existem falhas de natureza estrutural, presentes nas
contas examinadas pelo TCE há mais de dez anos. Há no entanto falhas
específicas desta gestão, que vieram a ser constatadas a partir de 1999 e que se
agravaram nos últimos anos.
Destaca também a existência da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quanto ao SIAC, o problema não está no seu uso, o que é recomendável,
para evitar o financiamento junto às instituições financeiras. O problema está no
uso reiterado de modo deficitário, atingindo R$ 1,728 bilhão, sem nenhuma
71
medida corretiva. E isso se agrava quando se utilizou recursos vinculados pela
lei e pela constituição, sem nenhum mecanismo de recuperação.
Diz mais ainda:
“Por essas razões, embora concorde em grande parte, quase que na
totalidade, com os argumentos externados pelo Conselheiro Helio Mileski e
que foram bem reforçados pelo Conselheiro Lorenzon, nesse específico,
estou concordando com a Conselheira-Relatora, e como vejo nele a
suficiência, o nível de valoração que entendo adequado a este fato, é
suficiente
para
opinar
pela
emissão
de
Parecer
Desfavorável.(Grifei).Estou acompanhando a Conselheira-Relatora (p.633 a
635).”
Finalizando (p. 641) o Relatório assim se expressa:
“A Secretaria do Tribunal Pleno, certifica, outrossim, que foi proferida a
seguinte decisão:
O Tribunal Pleno, por maioria, acolhendo o Voto do Senhor Conselheiro
Helio Saul Mileski, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Algir
Lorenzon e Porfírio Peixoto, decide emitir Parecer Favorável, sob nº 10.745
à aprovação, pela Egrégia Assembléia Legislativa, das Contas do
Excelentíssimo Senhor do Estado, Olívio de Oliveira Dutra, referente ao
exercício de 2002.
A Senhora Conselheira-Relatora, Terezinha Irigaray, bem como o
Senhor Conselheiro, Substituto, Cesar Viterbo Matos Santolin, restaram
vencidos, tendo em vista que votaram pela emissão de Parecer
Desfavorável à aprovação das Contas.
Plenário Gaspar Silveira Martins, em 23-09-2003.
Ellen Simone Buaes Soletti,
Secretária do Tribunal Pleno.
Para finalizar, pode-se dizer o seguinte: o que deve ficar claro, é que as
falhas praticadas pelo Governo Olívio Dutra não se resumem à geração de
déficits orçamentários, que são históricos, nem ao não-cumprimento das
vinculações constitucionais, nem sempre cumpridas. Há uma gama de
outras falhas, inclusive um total desrespeito aos dispositivos legais e
constitucionais que determinam a utilização dos recursos para fins
72
específicos, como o Salário-Educação, o Fundopimes, o Funrural, recursos
da saúde, etc. Tudo isso praticado em plena vigência da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Se acharmos justificativas para tudo isso, não
iremos mais cumprir as leis e estaremos sob o império da desobediência
civil! Justificativas para tal não faltarão.
Agora, se cabe ao Tribunal apenas opinar, com que concordamos no
caso do Parecer Prévio, essa opinião deve ser nos dois sentidos: pela
aprovação ou
pela reprovação, caso contrário o Tribunal deixa de ser
opinativo para ser indicativo.
73
12. Conclusão
Os números analisados ao longo deste trabalho, todos oficiais, com origem
nos Balanços do Estado e no Relatório e Parecer do Tribunal de Contas sobre as
Contas do Governo do Estado de 2002, permitem afirmar que, no período de
1998-2002, ocorreu um crescimento do déficit público estadual, tanto no conceito
orçamentário como no primário.
O crescimento do déficit primário deixa clara a ausência do ajuste fiscal
exigido tanto pelo acordo da dívida de 1998 como pela Lei de Responsabilidade
Fiscal. Um prova disso, é o comprometimento da receita corrente líquida com a
despesa de pessoal, que, em 2002, ultrapassou a 80%, segundo o próprio
Tribunal de Contas. A adaptação aos limites estabelecidos pela referida Lei deveuse a exclusões de diversos itens que entram na sua composição7 e não a sua
redução propriamente. O número de servidores ativos no período de 1999-2002
experimentou razoável crescimento, revertendo a tendência de declínio desde
1994. Paradoxalmente, houve redução de 1.702 funcionários ativos na Brigada
Militar.
Como reflexo disso, ocorreu a expansão do endividamento de curto prazo,
inclusive com a utilização indevida dos recursos vinculados no custeio da máquina
pública, a impossibilidade de cumprir as vinculações constitucionais com o ensino
e com a saúde e a queda do nível de investimentos.
Na composição da dívida de curto prazo estão R$ 1,44 bilhão de
precatórios judiciais, dos quais 1,002 bilhão estava vencido e R$ 438 milhões
venceriam em 2003. Somando-se R$ 108 milhões que foram parcelados em dez
anos, o total da dívida com precatórios atingia em 2002 a R$ 1,548 bilhão. Na
realidade, a metade desse valor decorre de decisão judicial para a integralização
de pensões pelo IPE, cujos pagamentos não se concretizaram. Foram ínfimos os
pagamentos de precatórios judiciais entre 1999 e 2002.
74
Outro aspecto que merece destaque e que está muito em debate é o
pagamento da dívida fundada do Estado, que atingiu em 2002 R$ 1,2 bilhão,
sobre o que ocorrem diariamente, na imprensa, diversas informações que
merecem ser melhor esclarecidas.
Na realidade, um estado que gasta com a folha de pagamento 80% de
sua receita corrente líquida não pode pagar nenhum centavo de dívida,
porque tem que pagar as despesas de manutenção e, ainda, a dívida de
curto prazo formada em exercícios anteriores. O pouco que consegue fazer de
investimentos é através de operações de crédito, o que provoca mais
endividamento.
Mas isso não autoriza a aceitarmos afirmativas com equívocos conceituais,
levando a entender que o culpado por tudo isso foi o acordo da dívida de 1998,
quando, na realidade, foi o que salvou o Estado do colapso financeiro.
Uma simples aplicação da taxa selic ao estoque médio da divida 20012002 já prova que o total do pagamento da dívida seria multiplicado por 3,5 se ele
permanecesse em títulos, como era antes do acordo. A rolagem nesse caso seria
impossível, por inexistirem tomadores para os títulos estaduais.
O percentual de 18,26%, referido no Relatório do TCE e muito citado, é
sobre a receita líquida real, uma base menor que a receita corrente líquida - RCL,
porque deduz o FUNDEF pelo seu valor bruto na sua apuração. Sobre a RCL o
percentual foi de 14,6% em termos brutos. Tomando-se os 18,26% como base,
têm-se que o acordo de 1998 representou 9,23%, portanto, a metade. O Proes foi
responsável por 2,76% e as demais dívidas, por 6,27%.
O Proes significou o saneamento do Banrisul com um ingresso de R$ 2,4
bilhões em 1998, o equivalente em 2002 a R$ 4,3 bilhões. As demais dívidas,
parte delas, são saldos remanescentes de negociações com a União anteriores a
1998. Outra parte foi contraída posteriormente (R$ 880 milhões entre 1999/2002,
em valores atualizados), a maioria com organismos internacionais, mais a
assunção pelo Estado da dívida do IPE junto ao Banco do Brasil, de R$ 430
milhões, em dezembro de 2001.
7
Essas exclusões foram feitas pelo próprio TCE, mediante decisão de plenário.
75
O estoque da dívida cresceu 27 vezes entre 1970 e 1998, estabilizando-se
a partir de então, em termos reais8. Só não ocorreu uma queda real, porque houve
novas operações de crédito, porque uma parte das prestações ficou como resíduo
por ultrapassar os 13% receita real líquida, indo se agregar ao saldo devedor da
dívida, e também porque o indexador utilizado, o IGP/DI, cresceu o dobro do
IPCA, a partir de 1998. A variação excessiva do IGP/DI, mesmo que não implique
no aumento do valor a ser pago, que está vinculado à receita líquida real, importa
crescimento do saldo devedor do contrato, ou seja, do estoque da dívida.
O estoque da dívida em 1998 era de R$ 13,416 bilhões, tendo crescido
para 24,602 bilhões em 2002, em termos nominais. Quando se corrige o valor de
1998 pelo IGP/DI, tem-se R$ 24,666 bilhões9, o que prova que houve até uma
pequena queda real, considerando o indexador referido.
Entretanto, diante da impossibilidade de pagamento, o Governo do Estado
terá que pleitear a redução do valor a ser despendido com o serviço da dívida e
deve também solicitar o desconto no saldo devedor correspondente à diferença
entre a variação do IGP/DI e o IPCA, principalmente nos exercícios de 1999 e
2002,
quando
houve
grande
variação
daquele
índice,
em
função
da
desvalorização do real em relação ao dólar10.
Além disso, deveria identificar as verdadeiras causas do déficit estrutural do
Estado e tomar as medidas corretivas para tal. Antes de tudo, deve ficar bem claro
que, se ocorrem grandes déficits primários há mais de três décadas, as causas
não são os pagamentos da dívida, uma vez que no cálculo do déficit primário não
são consideradas as receitas de operações de crédito e a despesas com juros e
amortizações da dívida.
8
Com a utilização, em todo o período, do IGP/DI como deflacionador.
O IGP/DI cresceu quase 84% entre dezembro/1998 e dezembro/2002.
10
Isso provocou grande aumento nos preços por atacado, cujo peso na formação do IGP/DI é de
60%.
9
76
A ocorrência sistemática de déficits primários ao longo de mais de três
décadas é uma evidência contundente do caráter estrutural e crônico da crise
financeira do Estado. E o seu enfrentamento, em conseqüência, não será efetivo
se medidas e políticas estruturantes não forem tomadas, seja para elevar o
patamar da receita fiscal, seja para reduzir a despesa fiscal do Estado. Neste
sentido, é preciso desde já afastar as hipóteses de elevação da carga fiscal, já
excessivamente alta, e de penalização dos servidores públicos, já submetidos há
vários anos, ao achatamento de seus salários, pela inexistência de política salarial
que, ao menos, reponha as perdas provocadas pelo processo inflacionário.
Quanto às respostas possíveis para o necessário reequilíbrio fiscal do
Estado, elas, com certeza, precisam ir mais além das que têm sido propostas e
realizadas pelo atual governo, que, por mais esforço que esteja fazendo, têm se
revelado insuficientes e bastante convencionais. Mas esta é uma questão que
transcende aos propósitos deste trabalho e está colocada como desafio crucial
para toda a sociedade gaúcha.
77
Bibliografia e legislação
BALANÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1998 a 2002.
BUSATTO, Cézar - Deputado. A Política Econômica e Financeira para o Rio
Grande do Sul. Governo Britto, 1995-1998.
CADERNOS SOCIALISTAS 11 – O Desempenho das Finanças Públicas do RS
– 1999-2002. Porto Alegre: Partido Popular Socialista – PPS.
CALAZANS, Roberto B., SANTOS, Darcy Francisco Carvalho dos. A Crise da
Dívida Pública do RS: Fundamento, Evolução e Perspectivas. V Prêmio do
Tesouro Nacional. Brasília: ESAF, 2001.
CONTADORIA E AUDITORIA GERAL DO ESTADO: Informações diversas e
relação de dívidas efetuadas sem empenho em 2002.
PRESSER, Flávio Ferreira. Levantamento sobre transferências de recursos
para ciência e tecnologia.
REVISTAS CONJUNTURA ECONÔMICA. Fundação Getúlio Vargas. Rio de
Janeiro.
SANTOS, Darcy Francisco Carvalho dos. Situação financeira dos estados
brasileiros após a renegociação das dívidas de que trata a Lei 9.496/97. Porto
Alegre, 2003. www.sindaf.com.br.
SOUZA, Bernardo de – Deputado e outros. Relatório da Subcomissão Mista SIAC. Assembléia Legislativa. Porto Alegre, dezembro de 2002.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – Relatório e
Parecer sobre as Contas do Governo do Estado – Exercícios 2001 e 2002.
Decreto Estadual 33.959, de 31/05/1991.
Decreto Estadual 42.022, de 16/12/2002.
Lei Federal 4.320/64.
LC 101-2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Lei 11.658/2001 - Lei de diretrizes orçamentária para 2002.
Lei 11.710/2001 – Lei orçamentária anual para 2002.
Portaria Federal 470/2000.
Portaria Federal 163/2001.
Portaria Federal 560/2001.
78
ANEXO
79
Bancada do PPS
A.Legislativa
Tabela 1
Demonstrativo dos reflexos dos ajustes ocorridos no exercício de 2002
1. No resultado orçamentário do exercício
PARCIAL
1. Resultado orçamentário apurado pela CAGE
Deduções da receita:
2. Antecipações:
2.1 - ICMS
2.2 - IPVA
Soma
Menos: Transferências aos Municípios
Antecipações líquidas
2.3- Antecipação recurso das estradas federais
2.4 - Cancelamento de Restos a Pagar
Acréscimo na despesa
3 - Despesas pendentes de registro, cfe.CAGE
4. RESULTADO ORÇAMENTÁRIO EFETIVO
5. DIFERENÇA
169.000
79.000
248.000
81.750
166.250
258.414
594.762
(4 =1-2-3)
(4-1)
R$ 1.000,00
TOTAL
145.019
1.019.426
596.959
(1.471.366)
1.616.385
2. No resultado primário
ESPECIFICAÇÃO
1. Resultado primário apurado pela CAGE
2. (-) Antecipações líquidas de receitas
3. Subtotal
4. (-) Antecipação do recurso das estradas federais
5. (-) Despesas pendentes de registro, cfe.CAGE
6. Resultado primário efetivo
7. DIFERENÇA
PARCIAL
(3=1-2)
(6=3-4-5)
(6-1)
VALOR
309.470
166.250
143.220
258.414
596.959
(712.153)
1.021.623
3. No saldo financeiro ajustado
PARCIAL
1. Situação líquida financeira ajustada 2002
2. Receitas não pertencentes ao exercício:
2.1 - Antecipação do ICMS e do IPVA (líquido)
2.2 - Recurso da conservação das estradas federais
3. Cancelamento de Restos a Pagar (Bal.pg.63)
4. Despesas pendentes de registro, cfe.CAGE
(166.250)
(258.414)
R$ 1.000,00
TOTAL
(2.576.219)
(424.664)
(594.762)
(596.959)
6. Saldo financeiro ajustado real em 2002
(4.192.604)
FONTE: Balanço do Estado de 2002, pág.137 e CAGE.
Observação: Do total dos investimentos programados no montante de R$ 950,6
milhões, só foram realizados R$ 372 milhões, ou 39%. Caso contrário, o saldo
financeiro ajustado seria bem maior.Ocorreu uma baixa do passivo potencial de
R$ 336,9 milhões, que não está sendo considerada.
Darcyfcs
Crise financeira Estado
Tab.1
Bancada do PPS
A.Legislativa
Tabela 2
Restos a Pagar Cancelados em 2002
CONTRAPARTIDA
VALOR
Contribuições e transferências a Fundações
261.276.235,63
Auxílios sujeitos à comprovação
164.909.131,96
Precatórios judiciais a liquidar
72.169.397,66
Contribuições e transferências à Autarquias
27.348.444,51
Receita realizada
13.856.563,71
Empreiteiros a liquidar
13.066.225,09
Empréstimos concedidos
12.200.000,00
Fornecedores de bens e/ou serviços
11.314.044,99
Importações em andamento
5.101.365,87
Contratos e convênios sujeitos à comprovação
2.607.000,00
Auxílios não sujeitos à comprovação
1.269.139,82
Outras
9.644.559,54
TOTAL
594.762.108,78
FONTE: BALANÇO DO ESTADO 2002, PÁG.63.
%
43,93
27,73
12,13
4,60
2,33
2,20
2,05
1,90
0,86
0,44
0,21
1,62
100,00
Restos processados (liquidados) e não processados
(não liquidados)
ITENS
VALOR
Restos a pagar processados
356.652.238,50
Restos a pagar não processados
238.109.870,28
TOTAL
594.762.108,78
FONTE: BALANÇO DO ESTADO 2002, PÁG.62.
Darcyfcs
Crise financeira Estado
%
59,97
40,03
100,00
Tab.2
Bancada do PPS
A.Legislativa
30/06/04
Tabela 3
Dívidas Pendentes de Registo
ESPECIFICAÇÃO
Servidores - promoções publicadas e pendentes de registro
Pensões a pagar (diferença de integralização)
Fornecedores de bens e serviços (obras)
Remuneração SIAC
Fornecedores de bens e serviços
Convênios
Despesas com Procergs e Corag
Promofaz
Concessão de empréstimo
Impostos/contribuições
Bolsa/pesquisa
Pessoal
Cohab/Cintea - Transferências
Primeiro Emprego
Outros
TOTAL
VALOR
197.260.625,01
154.130.749,45
80.056.290,31
77.300.000,00
28.037.342,63
22.138.371,25
18.163.796,49
4.348.059,72
3.466.625,20
3.040.170,11
2.050.000,00
1.372.216,59
1.352.780,43
1.223.705,05
3.018.170,42
596.958.902,66
Composição do item Promoções
VALOR
Valor referente às promoções registradas em restos a pagar
Valor referente às promoções pendentes de registro
TOTAL PROMOÇÕES A PAGAR
142.302.902,09
197.260.625,01
339.563.527,10
FONTE: Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.
Darcyfcs
Crise financeira Estado
Tab.3
Tabela 4
Execução orçamentária da Administração Direta, 1998-2002 (1)
Em valores correntes
ITENS
1
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
2
2.1
2.1.1
2.1.2
2.1.3
2.2
2.3
2.4
2.5
3
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
RECEITAS CORRENTES
Tributária
Contribuições
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços
Transferências
Outras (**)
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Rolagem da dívida
Proes
Efetivas Ad.Direta
Alienação de Bens (**)
Amortização de Empréstimos
Transferências
Outras
TOTAL RECEITAS (1+2)
DESPESAS
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Transferências aos Municípios
Amortização da Dívida
Investimentos
Outras Despesas de Capital
Juros e Encargos da Dívida
Ag. Fomento (Retido no SIAC)
RES. ORÇAMENTÁRIO (1+2-3)
Anulação de Restos a Pagar
Resultado Primário
Rec. Corrente Líquida (1- 3.3 -5)
Investimentos _amplo (3.5 + 3.6)
Serviço da dívida (3.4+3.7)
Serv.Dívida Líquido (9- 2.1.1- 2.1.3)
INDICADORES - RCL
Pessoal/RCL (*)
Investimentos/RCL
Outras Despesas Correntes/RCL
Serviço da dívida/RCL
Serviço da Dívida Líquido/RCL
Exercício 1998
Exercício 1999
Exercício 2000
6.706.711.863
4.515.641.473
66.921.400
364.859.995
131.480
1.998.449
36.839.659
1.368.756.710
351.562.697
2.164.036.393
3.777.311.011
1.226.246.858
2.338.951.324
212.112.829
1.851.995.500
72.311.780
27.616.275
9
8.870.748.255
6.866.539.386
4.941.505.296
69.884.502
168.506.406
169.845
2.106.973
38.017.699
1.403.089.720
243.258.946
463.766.296
158.049.095
158.049.095
225.858.684
59.779.634
20.078.884
7.330.305.682
8.028.207.651
5.960.206.517
61.444.413
169.606.064
100.837
1.848.358
38.158.981
1.557.642.413
239.200.067
804.544.199
295.785.781
-
9.338.285.764
7.138.685.853
41.952.496
154.446.649
1.170.135
1.847.911
37.136.241
1.667.516.834
295.529.645
499.688.164
128.655.514
11.120.302.122
7.808.523.096
48.159.896
220.693.987
44.589
1.609.568
38.173.249
2.098.247.276
904.850.462
361.323.446
138.182.232
295.785.781
426.261.903
50.424.857
32.071.568
90
8.832.751.849
128.655.514
313.010.100
28.612.785
29.360.192
49.573
9.837.973.928
138.182.232
185.587.470
21.921.308
15.627.524
4.912
11.481.625.568
8.496.983.874
4.328.018.689
841.590.684
1.417.279.249
422.612.226
822.806.552
523.748.060
140.928.415
373.764.382
101.170.787
(1.132.803.955)
5.188.261.827
1.346.554.612
1.789.787.499
351.427.812
8.097.858.443
4.558.979.809
847.046.557
1.517.825.023
563.293.381
293.793.422
126.874.042
190.046.209
(767.552.761)
276.085.121
(569.095.176)
5.298.246.407
420.667.464
753.339.590
595.290.495
9.394.421.654
4.956.919.812
992.481.983
1.838.197.334
613.709.350
398.792.605
190.359.167
227.731.403
176.230.000
(561.669.804)
37.299.614
(361.497.502)
6.152.710.703
589.151.771
841.440.753
545.654.973
10.393.176.897
5.401.659.322
1.233.249.000
2.227.054.907
723.825.731
453.401.537
109.242.241
244.744.159
(555.202.969)
46.051.166
(142.502.712)
7.065.179.691
562.643.778
968.569.890
839.914.376
11.336.606.378
6.276.926.149
1.090.316.183
2.398.882.308
924.012.408
249.724.946
122.292.902
274.451.483
83,4
26,0
16,2
34,5
6,8
86,0
7,9
16,0
14,2
11,2
Exercício 2001
80,6
9,6
16,1
13,7
8,9
76,5
8,0
17,5
13,7
11,9
Exercício 2002 Var.1988-02
145.019.190
594.762.109
309.470.000
8.126.657.705
372.017.847
1.198.463.891
1.060.281.660
65,8%
72,9%
-28,0%
-39,5%
-66,1%
-19,5%
3,6%
53,3%
157,4%
-83,3%
-
-34,9%
-90,0%
-69,7%
-43,4%
29,4%
33,4%
45,0%
29,6%
69,3%
118,6%
-69,6%
-76,7%
94,7%
-61,2%
487,9%
56,6%
-72,4%
-33,0%
201,7%
77,2
4,6
13,4
14,7
13,0
FONTE: Balanços do Estado.
(1) Inclui transferências a autarquias e fundações.
Nota: Por se tratar de simples transferência à Administração Indireta e, por isso, fugir à lógica do endividamento
público do Estado, foi desconsiderada a operação relativa ao Proes, em 1998, de R$ 2.379.886.158,25.
O valor relativo à Agência de Fomento na ordem de R$ 176.273.000 por terem sido utilizado no caixa único foi
foi considerado isoladamente dos investimentos, até por se tratar de uma simples transferencia da administração
direta para a indireta.
(*) Em 2001 a relação ajustada é de 78%, pois houve antecipação de receita.
(**) Foi considerado em 1999 como alienação de bens, o estorno do empenhos no valor de 225.858.684 por terem origem em
receita de privatização. Foi deduzido das receitas correntes, outras.
(*) RCL AJUSTADA PARA 2002
Receita corrente líquida
Recurso das estradas
Antecipação líquida
RCL ajustada
Pessoal/RCL ajustada
Variação em relação a 1998
Darcyfcs
8.126.657.705
258.414.000
51.750.000
7.816.493.705
80,3%
50,7%
Crise financeira Estado
Tab.4
Bancada do PPS
A.Legislativa
30/06/04
Tabela 5
Demonstrativos da amortização dos contratos da dívida fundada em 2002
DATA
ESPECIFICAÇÃO
30/12/90 Empréstimo Ponte (MF 030)
30/12/87 Contrato unificado
Assunção COHAH - vincenda
Assunção COHAH - vencida
28/12/01 Assunção IPE vencida (1)
28/12/01 Assunção IPE vincenda (1)
Assunção CEERGS - vincenda
Assunção CEERGS - vencida
Assunção CINTEA
30/03/94 Contrato unificado
Bônus DMLP - contrato unificado
30/06/99 Clube de Paris
Lei 11.208/98 - Perdas FUNDEF 1998/1999
15/04/98 Lei 9496/97 - Acordo geral (intralimite) (2)
Lei 9496/97 - Resíduos (2)
31/03/98 Proes (intralimite) (2)
31/03/98 Proes - BANRISUL - Extralimite
08/02/96 FINEP
01/11/90 Renegociação
14/08/98 Contrapartida PROES
27/04/98 Linha Rápida
14/08/98 Proes - UMBN - Contrapartida
14/08/98 Proes - URT2 - Contrapartida
Convênio CEEE/Estado/Município - Lei 11018
31/08/96 CEFNRM /Mensal CEF
31/08/96 CEFNRT Trimestral CEF
16/12/97 PROMORAR/CEF
31/03/98 Proes - Contrapartida Fundação Banrisul
14/08/98 Proes/UMBN - Contrapartida
14/08/98 Proes/URT2 - Contrapartida
TOTAL CONTRATOS DÍVIDA INTERNA
22/01/90 PIMES (US$ 100 milhões- BIRD)
Prog.Ref.Estado (US$ 125 milhões - BIRD)
PRORURAL (US$ 100 milhões - BIRD)
PNMRE (US$ 70 milhões - BIRD)
19/12/74 DM 100 milhões - KFW
23/12/83 DM 10,9 milhões - KFW
Prefeitura de Pelotas - Lei 978/45
26/07/95 US$ 110,2 milhões - BID
TOTAL CONTRATOS DÍVIDA EXTERNA
TOTAL GERAL DOS CONTRATOS
VALOR DA AMORTIZAÇÃO
CONTRATOS
CONTRATOS
TOTAL GERAL
INTRALIMITES EXTRALIMITES
22.868.962,04
22.868.962,04
24.999.556,87
24.999.556,87
21.983.801,18
21.983.801,18
1.542.379,19
1.542.379,19
207.726,02
207.726,02
80.096.771,08
80.096.771,08
2.523.145,82
2.523.145,82
245.057,76
245.057,76
288.795,98
288.795,98
37.633.016,32
37.633.016,32
7.482.703,18
7.482.703,18
338.764,70
338.764,70
13.179.319,56
13.179.319,56
539.895.012,45
539.895.012,45
26.935.477,14
26.935.477,14
1.713.616,59
1.713.616,59
443.163,19
443.163,19
1.234.958,81
1.234.958,81
1.723.976,71
1.723.976,71
2.295.630,18
2.295.630,18
15.332.143,05
15.332.143,05
991.471,53
991.471,53
867.349,66
867.349,66
3.342.083,49
3.342.083,49
162.772,70
162.772,70
6.979.956,76
6.979.956,76
85.914,21
85.914,21
13.012.636,87
13.012.636,87
740.105.692,59
88.300.470,45 828.406.163,04
21.115.857,71
21.115.857,71
32.337.821,70
32.337.821,70
18.972.985,03
18.972.985,03
860.436,38
860.436,38
834.172,70
834.172,70
1.214.555,45
1.214.555,45
14.682,37
14.682,37
15.206.833,20
15.206.833,20
21.115.857,71
69.441.486,83
90.557.344,54
761.221.550,30 157.741.957,28 918.963.507,58
%
2,49
2,72
2,39
0,17
0,02
8,72
0,27
0,03
0,03
4,10
0,81
0,04
1,43
58,75
2,93
0,19
0,05
0,13
0,19
0,25
1,67
0,11
0,09
0,36
0,02
0,76
0,01
1,42
90,15
2,30
3,52
2,06
0,09
0,09
0,13
0,00
1,65
9,85
100,00
(1) Dívida do IPE, no valor de R$ 429.953.676,05 assumida pelo Estado, ficando como " intralimite", nos termos
da Lei 9.496/97.
(2) A amortização relativa ao acordo geral e ao Proes constam no item resíduos. O valor excedente ao limite de 13%
da RLR só será paga no final do contrato em 180 prestações.
Darcyfcs
Crise financeira Estado
Tab.5
30/06/04
Bancada do PPS
A.Legislativa
Tabela 6
1. Amortização da dívida fundada do Estado - 2002
ESPECIFICAÇÃO
Contrato 15/04/98 - Lei 9496/97
Proes:
Proes intralimite
Proes Banrisul
Contrapartida Proes
Proes UMBN
Proes - URT2
Proes - Contrapartida Fud.Banrisul
Proes UMBN - Contrapartida
Proes - URT2 Contrapartida
SUBTOTAL
Demais dívidas
TOTAL AMORTIZAÇÕES
Juros e encargos
TOTAL SERVIÇO DA DÍVIDA
INTRALIMITE
EXTRALIMITE
539.895.012
65.876.713
26.935.477
1.234.959
2.295.630
15.332.143
6.979.957
85.914
13.012.633
65.876.713
539.895.012
TOTAL
539.895.012
65.876.713
26.935.477
1.234.959
2.295.630
15.332.143
6.979.957
85.914
13.012.633
605.771.726
313.191.782
918.963.508
268.140.218
1.187.103.725
%
58,8%
7,2%
0,0%
2,9%
0,1%
0,2%
1,7%
0,8%
0,0%
1,4%
65,9%
34,1%
100,0%
2. Serviço da dívida intralimite e extalimite, 2002
ESPECIFICAÇÃO
INTRALIMITE
EXTRALIMITE
AMORTIZAÇÕES
761.221.550
JUROS MAIS COMISSÕES
84.250.522
TOTAL
845.472.072
Comprometimento da RLR
13,00%
Fonte: Relatório do TCE, Tab.239, pág.173.
TOTAL
157.741.957
918.963.508
183.889.696
268.140.218
341.631.653 1.187.103.725
5,26%
18,26%
3. Composição dos pagamentos do Proes
ESPECIFICAÇÃO
SERV.DÍVIDA
%
Amortizações
65.876.717
5,55
Juros mais comissões (1)
113.788.513
9,59
TOTAL
179.665.230
15,13
Total serviço da dívida
1.187.103.725
100,00
Receita líquida real média 2002
6.500.152.739
Fonte: Relatório TCE 2002, Tabelas 2.38, 239 e 3.7, pág.172,173 e 191.
(1) Os juros foram calculados proporcionalmente ao saldos dos contratos
intra e extralimites.
Darcyfcs
Crise financeira Estado
% RLR
1,01
1,75
2,76
18,26
100,00
Tab.6
Tabela 7
Quantidade de servidores da Administração Direta existentes em dezembro/98 e dezembro/2002
ÓRGÃOS
ATIVOS
PODER LEGISLATIVO
Assembléia Legislativa
TCE
2.016
1.262
754
PODER JUDICIARIO
6.997
PODER EXECUTIVO
Sec.Esp.Região Metropolitana
Sec.Obras/Esp.Habitação
Brigada Militar
Secretaria do Trabalho
Sec.Saúde/Meio Ambiente
Gabinete Governador
Ministério Público
PGE
Sec.Cultura
Sec.Justiça e Segurança
Sec.Coord.Planejamento
Sec.Fazenda
Sec.Agricultura
Sec.Desenv.e Ass.Intern.
Secretaria de Energia
Sec.Transportes
Sec.Educação
Defensoria Pública
Sec.do Turismo
Sec.Recursos Humanos (*)
Sec.Ciência e Tecnologia
SUBTOTAL
Inativos Ferroviários
Pensões Vitalícias
TOTAL GERAL
150.567
24
304
27.099
99
6.563
592
827
312
276
9.043
172
2.193
2.090
228
24
138
99.371
244
59
334
575
159.580
159.580
dez/98
INATIVOS TOTAL
982
602
380
2.542
91.450
437
13.077
65
3.101
149
340
263
86
5.328
496
2.319
2.281
96
16
144
62.974
95
2
94
87
94.974
4.583
2.038
101.595
ATIVOS
2.998
1.864
1.134
2.269
1.415
854
9.539
7.685
242.017
24
741
40.176
164
9.664
741
1.167
575
362
14.371
668
4.512
4.371
324
40
282
162.345
339
61
428
662
254.554
4.583
2.038
261.175
164.294
305
25.397
132
6.590
635
1.627
543
284
9.728
178
2.044
2.152
230
27
121
111.484
298
57
2.100
362
174.248
174.248
dez/02
INATIVOS TOTAL
1.007
607
400
2.609
103.974
393
14.385
60
4.377
127
335
262
110
5.614
353
2.261
2.415
86
14
123
70.089
140
3
2.525
302
107.590
3.494
1.887
112.780
VARIAÇÃO ATIVOS VARIAÇÃO INATIVOS VARIAÇÃO TOTAL
QUANT.
%
QUANT.
%
QUANT.
%
3.276
2.022
1.254
253
153
100
12,5
12,1
13,3
10.294
688
9,8
268.268
698
39.782
192
10.967
762
1.962
805
394
15.342
531
4.305
4.567
316
41
244
181.573
438
60
4.625
664
281.838
3.378
1.812
287.028
13.727
(24)
1
(1.702)
33
27
43
800
231
8
685
6
(149)
62
2
3
(17)
12.113
54
(2)
1.766
(213)
14.668
14.668
9,1
(100,0)
0,3
(6,3)
33,3
0,4
7,3
96,7
74,0
2,9
7,6
3,5
(6,8)
3,0
0,9
12,5
(12,3)
12,2
22,1
(3,4)
528,7
(37,0)
9,2
-
25
5
20
67
12.524
(44)
1.308
(5)
1.276
(22)
(5)
(1)
24
286
(143)
(58)
134
(10)
(2)
(21)
7.115
45
1
2.431
215
12.616
(1.089)
(151)
11.376
2,5
0,8
5,3
278
158
120
9,3
8,5
10,6
2,6
755
7,9
13,7
(10,1)
10,0
(7,7)
41,1
(14,8)
(1,5)
(0,4)
27,9
5,4
(28,8)
(2,5)
5,9
(10,4)
(12,5)
(14,6)
11,3
47,4
50,0
2.586,2
247,1
13,3
(23,8)
(7,4)
11,2
26.251
(24)
(43)
(394)
28
1.303
21
795
230
32
971
(137)
(207)
196
(8)
1
(38)
19.228
99
(1)
4.197
2
27.284
(1.205)
(226)
25.853
10,8
(100,0)
(5,8)
(1,0)
17,1
13,5
2,8
68,1
40,0
8,8
6,8
(20,5)
(4,6)
4,5
(2,5)
2,5
(13,5)
11,8
29,2
(1,6)
980,6
0,3
10,7
(26,3)
(11,1)
9,9
(*) A partir de 1999 passou a incluir os servidores da extinta Caixa Estadual, que formaram o Quadro
Especial, conforme Lei 10.959/97.
FONTE: Boletim Informativo de Pessoal/Secretaria da Fazenda dez/98 e dez/2002.
RESUMO
ITENS
Ativos
Inativos
Subtotal
Inativos Ferroviários
Pensões vitalícias
TOTAL GERAL
Darcyfcs
dez-98
159.580
94.974
254.554
4.583
2.038
261.175
dez-02
174.248
107.590
281.838
3.378
1.812
287.028
Variação período
Quant.
%
14.668
9,2%
12.616
13,3%
27.284
10,7%
(1.205)
-26,3%
(226)
-11,1%
25.853
9,9%
Crise financeira Estado
Tab.7
Bancada do PPS
A.Legislativa
30/06/04
Tabela 8
Participação dos Poderes na despesa pública, 1994-2002
Valores em R$ 1.000,00 constantes (*)
EXEC.
EXECUTIVO
LEGISLATIVO JUDICIÁRIO M.PÚBLICO
1994
11.150.194
265.727
587.845
1995
11.148.664
326.501
679.668
1996
12.646.943
379.811
700.870
1997
13.798.137
384.579
739.664
1998
17.717.321
390.773
815.160
1999
10.169.334
359.022
795.979
2000
10.516.097
310.805
739.944
2001
10.441.584
360.158
773.786
2002
9.850.281
369.923
861.676
FONTE: www.sefaz.rs.gov.br/Despesa por Poder.
(*) IGP/DI médio.
136.414
159.211
156.504
147.320
213.139
216.415
201.068
221.206
254.726
OUTROS
PODERES
989.985
1.165.379
1.237.185
1.271.563
1.419.072
1.371.417
1.251.816
1.355.149
1.486.325
TOTAL
12.140.179
12.314.043
13.884.128
15.069.700
19.136.393
11.540.751
11.767.913
11.796.733
11.336.606
Evolução relativa da despesa, 1994-2002
EXEC.
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
EXECUTIVO
100,0
100,0
113,4
123,7
158,9
91,2
94,3
93,6
88,3
LEGISLATIVO JUDICIÁRIO M.PÚBLICO
100,0
122,9
142,9
144,7
147,1
135,1
117,0
135,5
139,2
100,0
115,6
119,2
125,8
138,7
135,4
125,9
131,6
146,6
100,0
116,7
114,7
108,0
156,2
158,6
147,4
162,2
186,7
OUTROS
PODERES
100,0
117,7
125,0
128,4
143,3
138,5
126,4
136,9
150,1
TOTAL
OUTROS
PODERES
8,15
9,46
8,91
8,44
7,42
11,88
10,64
11,49
13,11
TOTAL
100,0
101,4
114,4
124,1
157,6
95,1
96,9
97,2
93,4
Participação relativa na despesa, 1994-2002
EXEC.
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
Darcyfcs
EXECUTIVO
91,85
90,54
91,09
91,56
92,58
88,12
89,36
88,51
86,89
LEGISLATIVO JUDICIÁRIO M.PÚBLICO
2,19
2,65
2,74
2,55
2,04
3,11
2,64
3,05
3,26
4,84
5,52
5,05
4,91
4,26
6,90
6,29
6,56
7,60
Crise financeira Estado
1,12
1,29
1,13
0,98
1,11
1,88
1,71
1,88
2,25
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
Tab.8
Currículos sintéticos dos autores
Cézar Busatto é bacharel em Ciências Econômicas pela UFRGS, com mestrado
em Economia pela Faculdade Nacional de Economia da Universidade Nacional
Autônoma do México. Deputado Estadual, reeleito em 2002 para seu terceiro
mandato na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, exerceu os cargos de
Secretário Especial do Governo do Estado (1989 a 1991) e Secretário Estadual da
Fazenda (1995 a 1998).
Membro titular no parlamento gaúcho da Comissão de Finanças e Planejamento,
Comissão de Economia e Desenvolvimento, presidente da Comissão Especial de
Responsabilidade Social no Setor Público e vice-presidente da Comissão de
Fiscalização e Controle. Autor dos livros Anjos Anônimos; Democracia,
Prosperidade & Responsabilidade Social, e Responsabilidade Social, Revolução
do Nosso Tempo.
Darcy Francisco Carvalho dos Santos é bacharel em Ciências Contábeis e em
Ciências Econômicas pela UFRGS, com curso de Especialização em Integração
Econômica e Comércio Internacional pela PUCRS. Foi auditor público externo do
Tribunal de Contas do Estado e auditor de finanças públicas da Secretaria da
Fazenda do Rio Grande do Sul, tendo ingressado em ambos os cargos por
concurso público. Exerceu as funções de Coordenador e Assessor Superior do
Tribunal de Contas e, no Executivo, as de Coordenador de Orçamento e Diretor
Administrativo-Financeiro na Secretaria de Educação e Diretor-Geral na
Secretaria da Justiça do Estado. Foi co-autor do trabalho "A crise da Dívida
Pública do RS - Fundamentos, Evolução e Perspectivas/1970-1998, premiado em
2º lugar no V Prêmio do Tesouro Nacional. Atua na assessoria de Finanças
Públicas da bancada do PPS.
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A crise financeira estrutural do Governo do Estado do Rio Grande