Dívida Pública do Rio Grande do Sul
Março de 2012
Federalismo Fiscal
 Fundo de Participação dos Estados
(FPE)
 ICMS
 Dívida Pública
Distribuição do Fundo de Participação
dos Estados e da População
Por Regiões do Brasil
Região
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Subtotal
Sudeste
Sul
Subtotal
RS
Participação no Participação da
FPE
População
25,37%
52,46%
7,17%
85,00%
8,48%
6,52%
15,00%
2,35%
FPE: Lei Complementar nº 62/89
População: Censo de 2010
8,3%
27,9%
7,4%
43,6%
42,1%
14,3%
56,4%
5,60%
Participação da
Arrecadação do ICMS
no PIB dos Estados
A arrecadação de ICMS do Rio
Grande do Sul representa 7,0%
do PIB do RS.
A Carga de ICMS do RS está na
18º posição entre os estados
da Federação.
(Dados de 2009)
UF
ICMS/PIB
1º Mato Grosso do Sul
11,8%
2º Espírito Santo
10,0%
3º Amazonas
8,8%
4º Rondônia
8,8%
5º Pernambuco
8,8%
6º Mato Grosso
8,8%
7º Rio Grande do Norte
8,7%
8º Piauí
8,3%
9º Alagoas
8,0%
10º Goiás
7,8%
11º Ceará
7,8%
12º Minas Gerais
7,8%
13º Pará
7,8%
14º Bahia
7,4%
15º Paraíba
7,3%
16º São Paulo
7,2%
17º Sergipe
7,2%
18º Rio Grande do Sul
7,0%
19º Santa Catarina
6,6%
20º Paraná
6,5%
21º Tocantins
6,4%
22º Maranhão
6,3%
23º Roraima
6,3%
24º Acre
5,8%
25º Amapá
5,6%
26º Rio de Janeiro
5,4%
27º Distrito Federal
3,0%
Alíquotas do ICMS
Alíquotas majoradas:
São Paulo: 25%
Minas Gerais: 25% (comunicação) 22 (álcool) e 27% (gasolina) e 30% (energia elétrica)
Rio de Janeiro: 25%; 30% (combustíveis);
Rio Grande do Sul: 25%
Paraná: 28% (combustíveis); 29% (comunicação e energia elétrica)
Guerra Fiscal
Os benefícios fiscais deixaram de ser uma
política exclusivamente de atração de
investimentos, passaram a ser uma
competição por arrecadação, inclusive com
práticas nocivas por alguns estados, como os
benefícios à importação de produtos por
seus portos, aos produtos primários e até ao
comércio atacadista para venda a outros
estados.
Principais Dívidas Fundadas da
Administração Direta - 2011
Discriminação
R$ milhões
%
Interna
40.714,9
94,2%
Lei nº 9496/97 (Intralimite)
38.612,7
89,4%
Lei nº 9496/97 (Extralimite)
810,8
1,9%
Lei nº 8727/93
838,7
1,9%
BNDES
240,9
0,6%
Outras (INSS, CEF, etc.)
211,9
0,5%
2.488,7
5,8%
43.203,7
100,0%
Externa
Total
1. Lei nº 8727/93 refinanciou diversas dívidas: FGTS, dívida ativa da união, ARO, decorrentes de crédito imobiliário, etc.
2. Não estão incluídos os valores de precatórios.
Condições Contratuais da Dívida Intralimite
Prazo:
30 anos
Encargos Financeiros: Atualização monetária pelo IGP-M
Juros nominais de 6% ao ano.
Prestações:
Tabela Price, com limitador de
pagamento mensal de 13% da Receita
Líquida Real (RLR).
Adesão obrigatória ao Programa de Ajuste Fiscal dos Estados
Os valores que excedem o limite de 13% da RLR:
- São acumulados ao saldo devedor como Resíduos;
- Ao final dos 30 anos do contrato podem ser refinanciados em
10 anos.
Programa de Ajuste Fiscal
Principais Metas do Programa de Ajuste Fiscal:
I. Dívida financeira em relação à
receita líquida real - RLR;
II. Resultado primário;
Serviço da Dívida por Comprometimento
da Receita Líquida Real
Em 2008 e 2010 não estão incluídas as amortizações extraordinárias efetuadas através da operação de crédito com o
Banco Mundial, para reestruturação da dívida extralimite.
Evolução da Dívida Consolidada Líquida
no PIB do RS
Fonte: FEE
RGF/LRF
Percentual Limitador de Pagamento da Dívida em
Relação à Receita Líquida Real (RLR) – Por Estado
% da RLR
Estados
11,5%
AC, AM, CE, PE, RR
13,0%
BA, DF, ES, MA, MG, PB, PI, PR, RJ,
RN, RS, SC, SE, SP
15,0%
AL, AP, GO, MS, MT, PA, RO
Dívida Consolidada Líquida dos Estados
Relação com a Receita Corrente Líquida
Critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal
DCL/RCL
Estados
RS
MG
AL
SP
RJ
MS
GO
PR
BA
SC
Outros
2000
2005
2011
2,66
1,41
2,23
1,93
2,07
3,10
3,13
1,29
1,64
1,83
1,04
2,58
2,03
2,25
1,97
1,90
2,01
1,85
1,29
1,17
1,19
0,63
2,14
1,82
1,48
1,48
1,46
1,13
1,01
0,74
0,46
0,46
0,26
Estados ordenados pelo valor da Dívida Consolidada Líquida em 2011.
DCL: Dívida Consolidada Líquida
RCL: Receita Corrente Líquida
Trajetória da Dívida do RS - LRF
Resolução do Senado nº 40, Art. 3º : A dívida consolidada líquida dos Estados, ao final do décimo quinto
exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano de publicação desta Resolução, não poderá
exceder 2 (duas) vezes a receita corrente líquida
Fonte: Relatórios de Gestão Fiscal / SEFAZ RS
Administração Consolidada
Fim
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Apresentação secretário Odir Tonollier – CDES/ RS