Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
Coordenadoria Regional de Santa Maria
Centro de Ensino Fundamental 209
APRESENTAÇÃO
O que seria de uma orquestra,
se cada músico tocasse o que quisesse?
Se não houvesse disciplina?
Ela é necessária.
E deve ser analisada como um meio e não um fim.
Celso S. Vasconcellos*
Aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze, no Centro de Ensino Fundamental 209 de Santa MariaDF, estiveram reunidos, sob a proteção de Deus, os Professores desta Instituição de Ensino, juntamente com a
Coordenação e a Direção para discutirem, votarem e aprovarem democraticamente estas Normas Internas e
seus anexos, que passam a vigorar nessa mesma data.
DIREÇÃO:
Diretor: Profº Augusto Freire
Vice-Diretor: Profº Manoel Camilo
Supervisor Pedagógico: Profº Francisco Sousa
Supervisora Administrativa: Eloísa Meireles / Erli Divina
Chefe de Secretaria: Raphael Victor
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA/DISCIPLINAR:
Profª Mércia Braz (Exatas)
Profª Denise Corrêa (Códigos e Linguagens)
Profª Solânia Pereira (Humanas)
Profª Luzia Silva (Eventos)
Orientadora Deusilene Pereira (SOE)
* In: Disciplina: construção da disciplina consciente e interativa em sala de aula na escola. São Paulo: Libertad,
1994.
NORMAS INTERNAS DE CONDUTA DO CORPO DISCENTE
DOS DEVERES DOS ALUNOS
A. Entrar nas dependências da escola no primeiro horário. “Será permitido, em casos excepcionais, o atraso
máximo de 15 (quinze) minutos. Quando o estudante ultrapassar a quantidade de (03) três atrasos seguidos ou
alternados, somente será permitida sua entrada na escola se acompanhado pelos pais ou responsáveis”
(Regimento Unificado das Escolas de Santa Maria-DF, Art.2 §3).
B. Permanecer em SALA DE AULA do início ao término das aulas exceto durante o intervalo e saída para o
banheiro com a permissão do Professor.
C. Zelar e se responsabilizar, dentro e fora de sala de aula, por seus objetos de uso pessoal, tais como BICICLETA
que deverá ser trancada no bicicletário, MOCHILA, BOLSA, DINHEIRO, LÁPIS, CANETA, BORRACHA, LIVROS,
UNIFORME, VESTIMENTA DE EDUCAÇÃO FISÍCA, CELULAR, etc.
D. Ao ausentar-se da Escola por motivos de doença, o aluno ou responsável deverá trazer o ATESTADO MÉDICO
no prazo máximo de 48 horas para justificar suas faltas.
E. Zelar e conservar o patrimônio público escolar tais como: CADEIRAS, MESAS, QUADRO BRANCO, etc.
F. Utilizar o UNIFORME ESCOLAR conforme as normas expressas neste regimento.
G. Fazer com dedicação e afinco todas as tarefas escolares em sala de aula e as destinadas como dever de casa.
H. O aluno deverá LIMPAR o que estiver em baixo de sua mesa e colocar sua CADEIRA em cima da mesma no
último horário. Essa atitude muito auxiliará os servidores na limpeza para o próximo turno.
I. Tratar com RESPEITO e EDUCAÇÃO toda a COMUNIDADE ESCOLAR. (Alunos, Professores, membros da Direção,
Coordenação, Servidores da Cantina, Portaria, Secretaria e servidores da limpeza).
J. Utilizar a lanchonete APENAS antes de entrar na escola, no intervalo ou após o término definitivo das aulas.
K. Os alunos não deverão frequentar a escola no turno contrário, a pretexto de qualquer trabalho, salvo se for
com a PRESENÇA do PROFESSOR solicitante e UNIFORMIZADOS.
L. Cumprir todas as disposições do Regimento Escolar da SEEDF contidas no Artigo 50
(http://www.se.df.gov.br/?page_id=30).
DOS DIREITOS DOS ALUNOS
M. Ser respeitado na sua dignidade como pessoa humana, independente de sua convicção religiosa, política ou
filosófica, grupo social, etnia, sexo, nacionalidade e necessidade educacional especial;
N. Conhecer as Diretrizes de Avaliação do Processo de Ensino e de Aprendizagem para a Educação Básica da
Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, bem como os critérios adotados pelo professor na sua
operacionalização;
O. Receber ensino de qualidade;
P. Conhecer o resultado de seu desempenho escolar;
Q. Emitir opiniões e apresentar sugestões em relação à dinâmica escolar;
R. Ter reposição efetiva dos dias letivos e das aulas;
S. Receber apoio pedagógico especializado, por meio do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem,
quando necessário;
T. Receber atendimento educacional especializado/sala de recursos, quando possuir diagnóstico de deficiência,
de transtorno global de desenvolvimento e de altas habilidades/superdotação;
U. Utilizar a Sala de Leitura e outros meios auxiliares, de acordo com as normas internas;
V. Organizar e participar de entidades estudantis;
W. Conhecer demais direitos contidos no Regimento Escolar da SEEDF (Art.49).
DAS PROIBIÇÕES:
1) É vedada a má utilização de PINCÉIS ATÔMICOS e CORRETIVOS que serão recolhidos pelos Professores
conforme a necessidade.
2) Permanecer na sala de leitura em horário de aula SEM a presença do Professor regente. Salvo se o mesmo
tiver dado atividade complementar ou recuperação ao aluno e este estiver com a responsável desta sala
presente.
3) É proibido constrangimentos psicológicos e físicos ao colega (BULLYING) como: puxar, empurrar, arrastar,
carregar, humilhar, isolar, ameaçar, etc.
4)É proibido fazer uso de vestimentas não adequadas ao ambiente escolar tais como: ROUPAS TRANSPARENTES,
MINI-SAIAS, CALÇAS LEGUE, CAMISETA CAVADA, BUSTIÊ, TOP, MINI BLUSA e SHORT CURTO acima do joelho. O
UNIFORME será OBRIGATORIAMENTE a camiseta do uniforme na cor, modelo e no padrão da SEEDF; SEM
MODIFICAÇÕES, DESCARACTERIZAÇÕES (sem gola, sem manga, com nós ou grafitadas). Deverá estar
acompanhada juntamente com A CALÇA COMPRIDA ou BERMUDÃO abaixo do joelho, salvo os casos de cunho
religioso, com a devida DECLARAÇÃO da IGREJA, onde as alunas deverão estar com saias de comprimento
abaixo dos joelhos. Obs: O aluno que não estiver UNIFORMIZADO com a camiseta padrão ou de formandos será
encaminhado de VOLTA à sua CASA, não aceitando qualquer justificativa como de uniforme molhado ou sujo.
5) É vedado a todos FUMAR na área da escola.
6) É proibido a permanência de alunos na PORTA da sala de aula e/ou CORREDORES. O aluno terá um tempo
máximo de 2 (dois) minutos para mudar de sala após o término da cada aula.
7) É proibido LANCHAR em sala de aula FORA DO HORÁRIO PREVISTO para o mesmo. Não consumir CHICLETES,
PIRULITOS, BALAS ou outro produto comestível dentro de sala de aula. Obs: Quanto à entrada dos refrigerantes
nas dependências da Instituição de Ensino no intervalo ou em eventos promovidos na Instituição de Ensino,
deverão ter o consentimento e a vigilância do Professor em sala ou membro da Direção da escola.
8) É vedado aos alunos ENTRAREM nos BANHEIROS dos PROFESSORES.
9) É proibido qualquer ato de conotação LIBIDINOSA nas dependências da escola. Namoricos, beijos na boca,
abraços prolongados, sentar no colo, contatos/alisamentos físicos com tendência duvidosa ou SEXUAL.
10) É vedado portar qualquer tipo de material CORTANTE, PONTIAGUDO que ponha em risco a integridade física
e/ou a vida de alunos, professores, servidores em geral e visitantes.
11) Utilizar o TELEFONE DA DIREÇÃO sem o consentimento de algum membro da mesma. Obs: O telefone da
DIREÇÃO faz ligações SOMENTE para APARELHOS FIXOS.
12) “Fica proibida a utilização de aparelhos celulares, bem como de aparelhos eletrônicos capazes de armazenar
e reproduzir arquivos de áudio do tipo MP3, CDs e jogos, pelos alunos das escolas públicas e privadas de
Educação Básica do Distrito Federal. Parágrafo único. A utilização dos aparelhos previstos no caput somente
será permitida nos intervalos e horários de recreio, fora da sala de aula.” (Lei nº 4.131, de 02 de Maio de 2008,
DODF de 9/5/08), o aluno que insistir em desrespeitar esta norma será colocado para fora da sala, na primeira
vez, permanecendo o problema o mesmo será suspenso por 3(três) dias, segundo determinação dos pais na
Assembleia Geral realizada em 16 de dezembro de 2013. Portanto, fica expressamente proibido FILMAR, tirar
FOTOS e/ou gravar ÁUDIO sem a AUTORIZAÇÃO DO PROFESSOR.
13) É proibida a ENTRADA de alunos APÓS A ENTRADA DO PROFESSOR em sala de aula, quando no 1º e 4º
horários e também quando extrapolarem o tempo máximo de 2 (dois) minutos para trocar de sala.
14) É vedado ficar PASSEANDO pelas dependências da escola (pátio, lanchonete, corredores, quadra de
esportes, etc) ou FICAREM ESCONDIDOS NOS BANHEIROS. Os alunos que aguardarem responsáveis deverão
esperar no pátio até a sua liberação.
15) É proibido CORRER pelos CORREDORES e PÁTIO da ESCOLA para não esbarrar e derrubar as pessoas
evitando assim, machucados (quebrar o braço ou perna, bater a cabeça fortemente, etc).
16) É vedado entrar ou sair da sala de aula através da JANELA.
17) É expressamente proibido andar de BICICLETA, SKATE ou PATINS no interior da ESCOLA.
18) É proibido AUSENTAR-SE DA ESCOLA durante o período de aulas, a não ser em companhia de pais e/ou do
responsável, com autorização da DIREÇÃO.
19) Frequentar as aulas em TURMAS DIFERENTES ou em HORÁRIO CONTRÁRIO ao seu.
20) É proibida a permanência de alunos em locais não destinados a eles, tais como SALA DOS PROFESSORES,
SECRETARIA, COORDENAÇÃO, DIREÇÃO, CANTINA e SALA DOS SERVIDORES. Obs: Salvo quando em companhia
do servidor onde o mesmo se RESPONSABILIZARÁ pela ENTRADA, PERMANÊNCIA e SAÍDA desses alunos do
local.
21) É vedado, em SALA DE AULA, CORREDORES ou PÁTIO, jogar bola utilizando papel enrolado, liguinhas, meias,
garrafas pet ou latinhas de refrigerantes, etc , evitando, assim, machucar os colegas.
22) É proibido permanecer DENTRO de SALA DE AULA no horário do intervalo.
23. É expressamente proibido a retirada de cadeiras e/ou mesas de sala de aula.
DA PARTICIPAÇÃO DOS PAIS
a. Verificar o aproveitamento escolar do aluno, junto aos Professores das matérias, preferencialmente em
seus horários de coordenação.
b. Participar das reuniões de pais e/ou Assembleias convocadas pela Direção ou encaminhar representante
maior às mesmas.
c. Adentrar pelas dependências da escola somente com a prévia autorização da COORDENAÇÃO e/ou
DIREÇÃO, evitado roupas decotadas e shorts ou sais acima do joelho. O responsável não deverá ir às
salas de aulas sem o devido acompanhamento de um servidor da escola.
d. Os PAIS deverão comunicar casos de doenças do aluno ou acompanhamentos médicos à
COORDENAÇÃO ou à DIREÇÃO.
e. Quando o aluno tiver algum problema com o Professor (relacionamento, etc), os PAIS devem procurar a
direção/coordenação PRIMEIRO, para que possamos mediar a conversa entre a família e o professor.
NORMAS INTERNAS DE CONDUTA DO CORPO DOCENTE
i. Usufruir de todos os direitos elencados no Art. 46 do Regimento Escolar da SEEDF
(http://www.se.df.gov.br/?page_id=30).
ii. Participar com esmero e dedicação dos eventos promovidos pelos colegas ou Direção quando planejados com
antecedência no calendário escolar. Evitar ficar aparte, apenas “cumprindo horário” e assim, se omitindo do
dever.
iii. Fazer acompanhamento de RECUPERAÇÃO aos alunos deficitários em sua matéria, em todos os bimestres,
não se caracterizando ter que conceder notas sem que o mesmo não tenha tido o aproveitamento mínimo
esperado (Conforme o Art. 169 do Regimento Escolar da SEEDF).
iv. Oferecer oportunidade ao aluno para fazer nova AVALIAÇÃO quando apresentar ATESTADO MÉDICO, quando
estiver SUSPENSO e quando julgar conveniente.
v. Acatar todas as DECISÕES COLETIVAS tomadas por MAIORIA SIMPLES.
vi. Não liberar a sua turma antes do sinal definitivo de término salvo mediante orientação contrária da
Coordenação/Direção.
vii. Orientar e fazer VIGILÂNCIA dos alunos quanto à conservação da LIMPEZA da escola (uso de chicletes, etc).
Os professores deverão estar integrados evitando que somente ALGUNS façam essa vigilância.
viii. NÃO colocar ALUNO FORA DE SALA, por qualquer motivo que seja, SEM comunicar à Coordenação ou
Direção. Essas tomarão providências de acordo com as normas estipuladas neste regimento e seus anexos, pois
o aluno não deverá ficar pelos corredores incomodando outras turmas.
ix. Acompanhar os ALUNOS LIBERADOS até o portão e comunicar à equipe da portaria sobre essa liberação, para
que eles não liberem outras turmas.
x. “Executar as tarefas pedagógicas e de registro da vida escolar do aluno, em instrumentos próprios da
Secretaria de Estado de Educação, cumprindo os prazos fixados pela Direção da instituição educacional, e em
conformidade com o calendário escolar da rede pública de ensino, para a entrega dos documentos à Secretaria”
(Regimento Escolar da SEEDF, Art.47,III).
xi. Cumprir os prazos fixados pela Direção da Escola, em conformidade com o calendário escolar desta
Instituição de Ensino.
xii. Ministrar aulas com empenho e dedicação, buscando formas diversas inclusive com interatividade para
ajudar no entendimento do conteúdo. Manter atualizada sua pasta de atividades para suspensão dos alunos e
para os dias de sua ausência.
xiii. Evitar deixar a sala suja e/ou desorganizada, após debate, dinâmicas e congêneres, para não comprometer o
processo de limpeza da mesma.
xiv. Utilizar o USO DE CRACHÁ INDIVIDUAL ao liberar aluno ao banheiro, bebedouro, Coordenação, Direção e
outros, gradativamente (de 1 em 1 conforme ANEXO II).
xv. O Professor deverá atuar como AGENTE CONCILIADOR no caso de tumulto ou brigas entre alunos, que
porventura venha a presenciar, encaminhando-os à Coordenação/Direção, mesmo que o aluno não seja seu.
xvi. O Professor deverá fazer anotações pessoais, inclusive por meio eletrônico através do SISTEMA (notas,
conteúdo ministrado, advertências, resumos, fotos, vídeos, resposta aos pais/alunos, etc) , sobre o
desenvolvimento pedagógico dos alunos, bem como de seu comportamento para que essa informação seja
compartilhada e acompanhada pelo setor competente.
xvii. “Entregar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do bimestre e do ano letivo, os
resultados de seus alunos” (Regimento Escolar da SEEDF, Art.47,IX).
xviii. Fazer correções das notas dos educando junto a equipe de direção/coordenação, e estes passarão tal
correção para a equipe de secretaria. Estas correções deverão ser feitas até o dia do pré-conselho.
xiv. Ao estacionar o seu veículo no estacionamento da escola, fazê-lo de forma correta utilizando SOMENTE o
espaço necessário ao tamanho do seu veículo em 1 vaga, para QUE NÃO IMPEÇA O ACESSO ou SAÍDA de outros
motoristas.
xx. Ao colocar os seus alunos no PÁTIO para alguma atividade, FAZER ACOMPANHAMENTO DOS MESMOS para
que não se dispersem, causando problemas com outras turmas e/ou servidores da Secretaria e/ou da Cantina.
xxi. Os casos OMISSOS nestas Normas Internas do Centro de Ensino Fundamental 209 de Santa Maria deverão
ser encaminhados diretamente pela Direção eleita democraticamente.
ANEXO I
TRANSGRESSÕES
SANSÕES¹
(Art. 53 & 54 do Regimento Escolar da SEEDF)²



Chegar atrasado
Não trazer o material escolar
Estar sem o uniforme e/ou com vestimentas
inadequadas ao ambiente escolar
Atrapalhar a explicação do Professor
Não fazer as atividades propostas pelo Professor






Usar celular e/ou eletrônicos em sala de aula (1ª vez)
Abandonar a sala sem a autorização do Professor
Impedir a explicação do professor
Recusar-se a realizar as atividades ministradas pelo
Professor
Matar aula nas dependências da escola
Desperdiçar e/ou estragar a merenda escolar
Destratar os demais alunos




Insistir em usar celular e/ou eletrônicos atrapalhando a
aula, mesmo após a advertência escrita dada pelo
professor (Lei nº 4131, de 2 de maio de 2008, DODF de
9/5/2008)
Agredir fisicamente o colega (de forma leve)
Furtar/Roubar objetos de qualquer pessoa da escola
mesmo reparando a perda
Organizar e incentivar fugas em grupo, do ambiente
escolar.
Fugir da escola
Pichar e/ou depredar o Patrimônio Escolar, seguido de
reparação do mesmo.
Desrespeitar a equipe da portaria e demais servidores
da Escola











Reincidir em várias suspensões graves
Xingar o Professor com palavras de baixo calão
Agredir fisicamente o Professor
Agredir fisicamente o colega, de forma grave.
Furtar/Roubar objetos de qualquer pessoa da escola
sem ressarcir o dano
Portar e/ou utilizar arma de qualquer espécie no
ambiente escolar
Portar e/ou utilizar substâncias entorpecentes (droga)
de qualquer espécie
Incitar e promover situações de conflito dentro da
escola.



1.
2.
ADVERTÊNCIA ORAL
 Dada pelo Professor
ADVERTÊNCIA ESCRITA
 Dada pelo Professor com o conhecimento
e apoio da Coordenação/Direção
 Registro na ficha individual do aluno
através do SISTEMA
 Registro em ata pela
coordenação/direção, quando necessário
 Retirada da sala de aula




SUSPENSÃO
Dada pela Direção. Três (3) dias, no
máximo
Registro na ficha individual do aluno
através do SISTEMA
Registro em ata, quando necessário
Presença do Responsável, para assinar a
ficha do aluno.
Obs: Os alunos suspensos levarão tarefas
pedagógicas para casa a fim de repor as
aulas perdidas (suspensão). Essas tarefas
integrarão o banco de atividades
preparadas pelos Professores que
avaliarão o cumprimento ou não no
retorno do aluno podendo acarretar na
perda de pontos.
TRANSFERÊNCIA
 Dada pelo Diretor + Conselho de Classe +
Conselho Tutelar + Representante de
turma + 3 testemunhas
 Registro em ata
 Assinatura do Responsável
Sanções gradativas ou não, dependendo da reincidência ou gravidade.
Deve-se garantir ao aluno o direito ao contraditório e à ampla defesa com a presença dos responsáveis
ANEXO II
REGRAS DE CORREDOR:
1- Os alunos deverão ser liberados para ir ao banheiro apenas de 1 em 1, utilizando o crachá. Se mais
de um aluno sair da sala ao mesmo tempo, será devolvido pela Coordenação.
2- Os alunos liberados para Educação Física deverão ser acompanhados pelo Professor e beberão água
apenas no bebedouro externo. Para ir ao banheiro, só serão permitidos de 1 em 1, utilizando o crachá.
3- Se houver algum problema disciplinar que necessite da intervenção da Coordenação Disciplinar, nos
termos das nossas normas internas, o Professor não deverá abandonar a sala e sim indicar um aluno
não envolvido no incidente para chamar a Coordenação.
4- A turma que for ser liberada deverá ser acompanhada até a saída pelo Professor do horário.
5- Somente poderão permanecer no pátio os alunos que portarem a autorização de espera.
6- O lanche será servido no final do 3º horário (9:45 Mat / 15:15 Vesp) e será supervisionado pelo
Professor, que acompanhará a turma junto ao ponto de distribuição.
ANEXO III
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO
Casos aplicáveis com vistas à solução de controvérsias: problemas de relacionamento recorrentes
entre Professores e Alunos, impasses criados que inviabilizam as aulas, ampla repercussão intra e extra
-escolar, abaixo-assinados e reivindicações contra Professores, etc
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO
1ª Etapa: Entendimento Direto
 Professor-aluno(s) ↔ aluno(s) - Professor
 Iniciativa de ambas ou uma das partes interessadas em resolver o
problema;
 Se não, preencher formulário (assinado por ambas as partes)
2ª Etapa: Apaziguamento
 Professor → aluno(s) → Coordenação
 Se não, preencher ata de ocorrência
3ª Etapa: Arbitragem
 Professor → aluno(s) → Coordenação → Direção
 Se não, levar à CRE, Conselho Tutelar, Delegacia, etc
ANEXO IV
NORMAS INTERNAS DE CONDUTA PARA OS BONS EX-ALUNOS.
Para usufruir dos direitos de participar dos eventos promovidos pelo CEF 209 os ex-alunos deverão
cumprir com as seguintes diretrizes:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Ter o seu cadastro aprovado pelo corpo Docente (Professores);
Utilizar a identificação específica para o evento, fornecida pela escola com antecedência;
Respeitar o regimento interno da Escola em sua essência;
Ter idade máxima de 17 anos;
Ocorrendo qualquer situação que caracterize insubordinação e/ou desrespeito às normas da Escola,
essa concessão será cancelada imediatamente;
Essa concessão só será dada ao ex-aluno se o seu responsável comparecer à Escola para assinar
este documento.
______________________________________
Assinatura do Aluno
RG/CPF:
_____________________________________
Assinatura do Responsável
RG/CPF:
ANEXO V
ESTATUTO DO INTERCLASSES
Os jogos inter classes de 2014 farão parte da Gincana Escolar do CEF 209 e será a primeira atividade valendo
pontos. Ele ocorrerá durante a Semana de Educação para a Vida no período de 12 a 16 de maio de 2014.
Da Inscrição
a) Só poderão participar alunos matriculados na escola, do diurno (Matutino e Vespertino);
b) O valor cobrado para as modalidades coletivas, será de R$ 30,00 por equipe e R$ 6,00 para as
modalidades individuais;
c) As modalidades a serem praticadas serão;
1. Fut Sal (Masculino e Feminino)
2. Voleyball (Masculino, Feminino e/ou Misto)
3. Basquete (Masculino, Feminino e/ou Misto)
4. Handball (Masculino, Feminino e/ou Misto)
5. Queimada (Masculino, Feminino e/ou Misto)
6. Ping Pong (Masculino, Feminino)
7. Xadrez (Livre)
8. Vídeo Game (Livre)
9. Totó (dupla)
Da Participação
a) Os alunos devem envolver-se na cerimônia da abertura (desfile, hino nacional, juramento, etc)
efetivamente, comportando-se de modo educado, evitando conversas paralelas e brincadeiras
inadequadas para o momento.
b) Os alunos devem competir de modo honesto, leal e respeitoso para com sua equipe, a do adversário e,
principalmente, para com os árbitros/professores.
c) Nos casos de indisciplina séria (xingamentos, brigas, deboche, gesto obsceno, etc), durante os jogos , o
aluno será levado para o comitê disciplinar desportivo que será constituído por professores da escola.
Esse comitê julgará cada caso e tomará as decisões cabíveis, não sendo permitido recursos.
d) Os alunos devem valorizar a premiação recebida (medalha) durante os jogos.
e) Só poderá participar dos Jogos Interclasses 2014 os alunos que atenderem aos seguintes critérios:
 Ter, no máximo, duas notas inferior a cinco (5);
 Não ter nenhuma nota menor que 4 (Ex: 3,9 - 3,8 - 3,5 - etc)
 Ter, no máximo, uma (1) suspensão.
Obs: Caso o aluno seja suspenso pela 2ª vez, depois da inscrição, porém antes dos jogos, ele perderá o direito
de participar, porém a turma poderá substitui-lo por outro colega.
Da Torcida
a) As torcidas das equipes serão constituídas de 3(três) turmas, conforme formato dos grupos da gincana de
2013. As torcidas serão premiadas de acordo com a pontuação estabelecida para os vencedores dos
jogos, a saber:
1º Lugar: 1.000 pontos
2º Lugar: 600 pontos
3º Lugar: 400 pontos
4º Lugar: 200 pontos
5º Lugar: 100 pontos
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