Programa de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional – PrEsp
Projeto REGRESSO
ANO 2012
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade
SUMÁRIO
1. Orientações para as empresas parceiras do Projeto REGRESSO
2. Decreto Estadual nº 45.119/2009
3. Lei Estadual nº 18.401/2009
4. Resolução Conjunta AGE/SEDS nº 108/2009
5. Resolução SEDS nº 1.138/2011
6. Edital de Credenciamento 001/2011
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Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade
ORIENTAÇÕES DA CPEC/SEDS PARA AS EMPRESAS PARCEIRAS
NO ÂMBITO DO PROJETO REGRESSO
1.
APRESENTAÇÃO
O Projeto REGRESSO foi instituído em 2009, por meio da parceria entre o Governo de
Minas Gerais/SEDS e o Instituto Minas Pela Paz - IMPP. A execução do Projeto está
fundamentada na Lei Estadual nº 18.401, de 28 de setembro de 2009, que autoriza o Poder
Executivo a conceder subvenção econômica às empresas, no valor de dois salários mínimos
por egresso do sistema prisional contratado formalmente, repassados trimestralmente,
durante os primeiros vinte e quatro meses, contados a partir da celebração do Termo de
Compromisso.
Para participar do Projeto Regresso, as empresas deverão se credenciar no IMPP,
seguindo os critérios estabelecidos no Edital de Credenciamento e após a ratificação,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, pela Secretaria de Estado de Defesa
Social - SEDS, deverá ser assinado o Termo de Compromisso para divulgação das vagas para
contratação de egressos.
Para o egresso ser encaminhado para as vagas de trabalho, o mesmo deve encontrarse nas condições de livramento condicional, prisão domiciliar ou liberado definitivo e, ser
devidamente inscrito no Programa de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional –
PrEsp, executado pela Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade – CPEC, da
Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS.
No que tange à parceria com o Instituto Minas Pela Paz, cabe a este a sensibilização
das empresas, captação das vagas e divulgação das mesmas.
Compete ao PrEsp divulgar as vagas disponibilizadas pelas empresas nos Centros de
Prevenção à Criminalidade - CPC, bem como inscrever, mobilizar e encaminhar os egressos
para as vagas de trabalho, conforme o perfil indicado (escolaridade, experiência profissional,
qualificação, dentre outros).
Após serem encaminhados pelo PrEsp, os egressos passarão pelo processo seletivo
das empresas e, sendo aprovados e contratados, serão acompanhados pela equipe técnica
do PrEsp, alocada no CPC de Belo Horizonte. Esta equipe é composta por profissionais com
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formação em Psicologia, Serviço Social e Ciências Sociais, a quem as empresas deverão
acionar sempre que necessárioi. O IMPP fará o monitoramento da movimentação dos
egressos contratados pelas empresas, devendo ser informado quanto ao comparecimento
dos egressos nas entrevistas, bem como se foram aprovados, admitidos, demitidos e os
motivos correlacionados.
O Projeto Regresso, atualmente, está presente nos municípios em que o PrEsp atua, a
saber: Belo Horizonte, Betim, Contagem, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, Ipatinga e Montes
Claros.
2.
TERMO DE COMPROMISSO
A subvenção econômica será concedida às empresas que contratarem egressos do
sistema prisional do Estado, mediante assinatura de instrumento jurídico, denominado
Termo de Compromisso, com o objetivo de favorecer a reinserção social do egresso, por
meio do incentivo à criação dos postos de trabalho.
Para formalização do Termo de Compromisso, o IMPP encaminhará à CPEC/SEDS
toda a documentação da empresa credenciada que fizer opção pelo recebimento da
subvenção econômica pelo Projeto Regresso.
A CPEC/SEDS, concomitantemente ao procedimento para seleção dos candidatos
egressos participantes das vagas, dará início à tramitação do Termo de Compromisso e
providenciará sua assinatura pelo IMPP e pela empresa, para posterior assinatura e análise
do representante da SEDS, bem como realizará a publicação de seu extrato no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais.
2.1 DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Compete à SEDS:
a) acolher os participantes, prestando serviço de apoio social, psicológico, jurídico e
direcionamento para cursos e oportunidades de trabalho - PrEsp;
b) cadastrar os participantes com perfil profissional para participação do Projeto
Regresso - PrEsp;
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c) analisar os participantes através de critérios do Centro de Prevenção à
Criminalidade e o PIR – Programa Individual de Ressocialização, quando possível - PrEsp;
d) encaminhar os participantes para as entrevistas de trabalho e cursos
profissionalizantes - PrEsp;
e) acompanhar os participantes contratados e não contratados para reinserção social
- PrEsp;
f) apoiar ações de integração entre os participantes e seus familiares, conforme
metodologia do PrEsp;
g) apoiar as unidades participantes dos cursos educacionais e profissionalizantes,
além dos egressos contratados, na seleção e regularização de seus documentos pessoais PrEsp;
h) informar ao IMPP o desempenho dos recuperandos nos cursos educacionais e
profissionalizantes realizado nas unidades prisionais.
i) promover a ampla publicidade do procedimento de credenciamento no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado.
j) atuar pró-ativamente nas situações de impasse referente à ambientação do
contratado no desenvolvimento de seu trabalho, junto com o IMPP e empresa contratante PrEsp.
II - INSTITUTO MINAS PELA PAZ - IMPP
a) cogerir o Projeto Regresso em conjunto com a SEDS;
b) abordar e prospectar as empresas para sensibilização e oportunidades de vagas;
c) cadastrar e realizar todo o procedimento de credenciamento das empresas;
d) cadastrar e validar oportunidades de vagas e habilidades do participante;
e) inserir no banco de dados do Projeto Regresso e encaminhar ao PrEsp/SEDS o
formulário com vagas e requisitos mínimos;
f) encaminhar às empresas formulário com o perfil do participante;
g) informar ao PrEsp/SEDS quais os participantes foram selecionados para a
entrevista;
h) atuar em conjunto com as unidades da SEDS, nas medições de desempenho dos
partícipes e, se necessário, na avaliação das documentações dos processos;
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i) atuar pró-ativamente nas situações de impasse referente à ambientação do
contratado no desenvolvimento de seu trabalho, junto com o PrEsp/SEDS, empresa
contratante e parceiros;
j) realizar avaliação de impacto do Projeto;
k) organizar visitas de representantes das empresas ao PrEsp, APAC e outras
unidades prisionais.
l) acompanhar a movimentação dos participantes com visitas às empresas e
relatórios de admissão e demissão.
III - EMPRESA COMPROMISSÁRIA
a) disponibilizar vagas e requisitos mínimos para contratação de egressos;
b) contatar egressos ou solicitar que o PrEsp realize contatos com os egressos para
participação nas entrevistas;
c) informar ao Instituto Minas pela Paz, preferencialmente por e-mail, através de
formulário padrão, quais os egressos participantes, aprovados, contratados e reprovados da
entrevista;
d) realizar processo de seleção para escolha dos egressos;
e) informar ao egresso sobre o resultado do processo seletivo;
f) promover a contratação do egresso no regime de CLT;
g) Caso o contratado esteja em cumprimento de pena no regime aberto (albergado),
prisão domiciliar ou livramento condicional, a empresa deverá preencher uma declaração, a
ser fornecida ao contratado, informando seu horário de trabalho para fins de comprovação
ao Juiz da Execução;
h) informar ao Instituto Minas pela Paz o desempenho dos egressos contratados;
i) informar ao Instituto Minas pela Paz sobre a movimentação dos candidatos
egressos;
j) caso a empresa contrate funcionários que estejam cumprindo pena no regime
semiaberto, os parceiros recomendam que, após progressão de regime, para o aberto, esses
funcionários possam ser contratados em regime CLT.
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3.
PROCEDIMENTOS APÓS A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
3.1 DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA CONTRATAÇÃO DOS EGRESSOS
No ato da assinatura do Termo de Compromisso ou do Termo de Participação, a
empresa deverá enviar à CPEC/SEDSii, no prazo de até 15 dias, as cópias das Carteiras de
Trabalho e Previdência Social (folha de rosto e folha de contratação) para comprovação da
contratação dos egressos.
3.2 DA SUBSTITUIÇÃO DO EGRESSO SUBVENCIONADO
Conforme estabelecido no Art. 8º da Lei 18.401/2009, “havendo rescisão do contrato
de trabalho firmado em decorrência desta Lei, a pessoa jurídica que estiver recebendo a
subvenção econômica poderá manter o posto de trabalho criado, substituindo, em até trinta
dias, o egresso por outro que satisfaça os requisitos no regulamento, fazendo jus às parcelas
remanescentes da subvenção econômica, ou extingui-lo, restituindo, se for o caso, os
valores recebidos previamente, de forma proporcional, devidamente corrigidos, conforme
disposto em regulamento.”
Cumpre ressaltar que é imprescindível a manifestação formal da empresa que tenha
interesse na substituição do egresso.
3.3 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA RECEBIMENTO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA
As empresas credenciadas que celebrarem o Termo de Compromisso com a
Secretaria de Estado de Defesa Social para fazer jus ao pagamento da subvenção econômica,
repassada trimestralmente pelo Estado, deverão prestar contas parciais e finais da
subvenção econômica recebida, nos termos da Resolução Conjunta Nº 108/2009, firmada
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e a Auditoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
Os recursos enquanto não empregados no objeto do Termo de Compromisso
deverão ser aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de
mercado aberto, lastreado em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver
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prevista para prazo inferior a 30 dias; ou em caderneta de poupança, quando a utilização
estiver prevista para prazo superior a 30 dias. Quando da conclusão, rescisão ou extinção do
Termo de Compromisso, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à SEDS no prazo de
30 dias.
A prestação de contas parcial deverá ser apresentada trimestralmente, devendo ser
encaminhada para a CPEC/SEDS até o décimo dia subsequente ao período para, após sua
análise, ser realizado novo repasse; a prestação de contas final deverá ser apresentada ao
final da vigência do Termo de Compromisso. A empresa deverá apresentar junto à prestação
de contas o relatório de cumprimento de objeto (modelo Anexo III) do Termo de
Compromisso acompanhado dos documentos abaixo elencados no Art. 2º da Resolução
Conjunta Nº 108/2009, referentes à comprovação do vínculo empregatício do egresso
contratado:
1.
Cópia do Contrato de Trabalho;
2.
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de rosto e folha de
contratação);
3.
Cópia do Livro de Registro de Empregados – frente e verso;
4.
Cópia do relatório SEFIP/GFIP – mensal;
5.
Cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, quando houver;
6.
Cópia do Sistema de Pagamento – SISPAG, comprovando o pagamento de salário
para o egresso, mensalmente;
7.
Cópia do relatório do registro de ponto mensal;
8.
Cópia do extrato mensal da conta corrente específica do Termo de Compromisso;
9.
Certidão de Regularidade com o Fundo e Garantia de Tempo de Serviço – FGTS
10.
Certidão Negativa de Débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Nacional – INSS
11.
Certidão de Regularidade fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional -
CND Federal;
12.
Certidão de Débitos Tributários – CND Estadual;
13.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
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ANEXO I
OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO
Of. nº __/_____
Belo Horizonte, __ de ___ de ____.
Assunto: Encaminha Relatório
Referência: Termo de Compromisso nº: __/____
Empresa:
Objeto:
Vigência: __/__/____ a __/__/____
Senhor Gestor,
Encaminho a V. Sa., Relatório de cumprimento de objeto, acompanhado
da documentação necessária exigida pelo art. 2º da Resolução Conjunta nº 108/09,
referente ao mês de ______de _______, relativa ao Termo de Compromisso
supracitado.
Atenciosamente,
(Nome e assinatura do titular da empresa)
(Cargo)
Ilmo Sr.
(Nome do gestor do Termo)
(Cargo)
(Endereço completo do órgão repassador)
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ANEXO II
MODELO DE CAPA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOME DA EMPRESA*
TERMO DE COMPROMISSO Nº __/_____ **
VIGÊNCIA: __/__/____ a __/__/____ ***
PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO MÊS DE ___/______****
* Preencher o nome da empresa.
** Preencher o número e ano do Termo de Compromisso em algarismos (nº termo de compromisso/ano).
***Preencher a data de vigência do Termo de Compromisso em algarismos (dia/mês/ano a dia/mês/ano).
****Preencher o mês a que se refere a prestação de contas em algarismos (mês/ano).
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ANEXO III
MODELO DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
DE CUMPRIMENTO DO OBJETO DO TERMO DE COMPROMISSO
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO DO TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO Nº____________
PERÍODO: ____________ A _____________
1. OBJETO DO TERMO DE COMPROMISSO:
2. IMPACTO DAS CONTRATAÇÕES:
3. RELAÇÃO DE EGRESSOS CONTRATADOS:
4. RELAÇÃO DE CONTRATOS RESCINDIDOS:
5. DIFICULDADES NA EXECUÇÃO DO PROJETO REGRESSO:
6. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO:
EXECUTOR:
__________________________________
Nome
Assinatura e Carimbo
DATA: ________/________/________
RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO:
_________________________________
Nome
Assinatura e Carimbo
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CONTATOS:
Amanda Moura Farnezi – Assessora Técnica do Projeto REGRESSO
Telefone: 3915-5417
Email: [email protected]
i
Equipe do Projeto Regresso – PrEsp: Flávia Neves (Psicologia), Rafaelle Lopes (Serviço Social) e Alzirene Assunção (Ciências Sociais).
Telefone de contato: 2129-9392.
Endereço do Centro de Prevenção à Criminalidade de Belo Horizonte: Rua Espírito Santo, 466 10º andar – Centro.
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Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, S/N – Edifício Minas – 3º andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/ MG – CEP: 31.630-900
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