Associação Brasileira das Universidades Comunitárias
JORNADA NACIONAL
LEI 12.101/09
Análise jurídica, contábil, das áreas de atuação
– assistência social, educação e saúde – e de
incidência política, sobre a Lei 12.101/09.
José Carlos Aguilera
Secretário Executivo da Associação Brasileira das Universidades Comunitárias - ABRUC
1
Lei 12.101/09
Certificação das Entidades Beneficentes

As Entidades Beneficentes de Assistência
Social, podem ser estritamente de assistência
social e/ou mista, atuando em outras áreas, por
exemplo, Educação, Saúde, Cultura, Esporte e
Lazer, conforme expresso em seu Estatuto;
Associação Brasileira das Universidades Comunitárias
2
Lei 12.101/09
Certificação das Entidades Beneficentes

As Entidades Beneficentes constituem uma rede
de prestação de serviços, assessoria e defesa
de direitos capilarizada em todo o território
nacional, atuando com populações as mais
diversas, socialmente desfavorecidas e nas
mais remotas regiões do país: fronteiriça,
ribeirinha, sertaneja, urbana e do/no campo;
Associação Brasileira das Universidades Comunitárias
3
Lei 12.101/09
Certificação das Entidades Beneficentes

As Entidades Beneficentes constituem o
patrimônio moral e social do Brasil, como rede
complementar e suplementar ao estado
brasileiro, muitas com história de utilidade
pública e relevância social com mais de cem
anos de experiência;
Associação Brasileira das Universidades Comunitárias
4
Lei 12.101/09
Certificação das Entidades Beneficentes

A segurança institucional e jurídica das
Entidades é fragilizada sistematicamente pela
predominância do econômico e tributário sobre
as seguranças sociais;
Associação Brasileira das Universidades Comunitárias
5
Lei 12.101/09
Certificação das Entidades Beneficentes


Discutimos a prevalência de aspectos
tributários e arrecadatórios sobre a prática de
beneficência e filantropia (enquanto direito
social), orientada pelas políticas públicas de
assistência social, saúde e educação,
conjugada e articulada com políticas setoriais
ao social;
(Re)escrevemos o processo histórico de uma
ausência de transição do CNSS para o CNAS;
Associação Brasileira das Universidades Comunitárias
6
Lei 12.101/09
Certificação das Entidades Beneficentes



A LEI 12.101/09
Dispõe sobre a certificação das entidades
beneficentes de assistência social;
regula os procedimentos de isenção de
contribuições para a seguridade social;
altera a Lei 8.742/93; revoga dispositivos das Leis
8.212/91, 9.429/96, 9.732/98, 10.684/03, e da MP
2.187-1301; e dá outras providências.
Associação Brasileira das Universidades Comunitárias
7
Lei 12.101/09
Certificação das Entidades Beneficentes
ATENÇÃO
 Regulamentação
da Lei 12.101/09, por Decreto
Presidencial: Ministérios do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, da Educação, da Saúde e Fazenda;

Portarias Ministeriais (cotidiano dos Ministérios);
Prazos vencendo (180 dias): artigos 35 (MDS), 40
(MDS, MEC e Saúde);

Transição
do modelo anterior para o atual: adequação e
(re)organização dos Ministérios;
Associação Brasileira das Universidades Comunitárias
8
Lei 12.101/09
Certificação das Entidades Beneficentes
ATENÇÃO
 Normas infralegais: segurança jurídica;

Certidões emitidas pelo CNAS;
Participação da sociedade civil em grau de
recurso: comitês, comissões, colegiados;


2010: ano de eleições
Associação Brasileira das Universidades Comunitárias
9
Lei 12.101/09
Certificação das Entidades Beneficentes
DESAFIOS



Articulação e trabalho conjunto da rede de
proteção social que envolve a assistência social, a
educação e saúde;
Perspectiva de concepção de seguridade social
para além do tradicionalmente concebido na
CF88;
Revitalizar e revigorar os espaços colegiados dos
Conselhos, especialmente os municipais e do DF;
Associação Brasileira das Universidades Comunitárias
10
Lei 12.101/09
Certificação das Entidades Beneficentes
DESAFIOS


Socializar as reuniões ocorridas com os Ministérios e
Casa Civil, e articular a sociedade civil organizada para
que a Lei 12.101/09, que alcança toda a rede
beneficente de proteção social que envolve a
assistência social, a educação e saúde, estejam
preparadas e capacitadas na sua aplicação,
especialmente na tipificação do serviços;
Orientar os Conselhos Municipais e do DF no âmbito de
suas competências e responsabilidades, para a devida e
tranquila adequação normativa;
Associação Brasileira das Universidades Comunitárias
11
Lei 12.101/09
Certificação das Entidades Beneficentes

DESAFIOS
A sobreposição de controles burocráticos que
Certificam, Atestam e/ou Declaram as Entidades
Beneficentes e Filantrópicas poderiam ser articulados,
uniformizados e eletrônicos, na medida em que o
envio de Relatórios e Prestação de Contas
endereçadas anualmente ao Ministério da Justiça,
Receita Federal do Brasil, Ministério Público
(Fundações) e Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate a Fome, em geral, sofrem pequenas
variações na forma;
Associação Brasileira das Universidades Comunitárias 12
Lei 12.101/09
Certificação das Entidades Beneficentes


DESAFIOS
A ADIN 2028 em debate no STF, em defesa da
imunidade
tributária
das
entidades
filantrópicas, continua objeto de nossa
atenção;
Acompanhar, influir e posicionar-se em relação
às Leis que guardam o direito à isenção
tributária, é imperativo político de nossas
entidades;
Associação Brasileira das Universidades Comunitárias
13
Download

Profº José Carlos Aguilera