Quem somos
O Canal Aduaneiro é uma empresa de consultoria, auditoria e treinamentos, nas áreas de
comércio exterior, fiscal e tributária.
Contando com profissionais de diversos segmentos (contadores, advogados, profissionais, de
TI, classificadores fiscais, etc.), sua atuação administrativa prima pela alta qualidade nos
serviços prestados.
Embora seja uma empresa completa, destaca-se na área de SISCOSERV, para a qual possui um
o mais completo rol de serviços do mercado (registros, consultas à RFB, denúncia espontânea,
extração de registros, análise documental, classificação de NBS, treinamentos presenciais, on
line via web, gravados, etc.).
A maior qualidade da empresa é a honestidade com seus clientes, primando sempre pela
ética.
Siscoserv - FRETE
Siscoserv
Aprenda o que é e como evitar
multas
Conteúdo exclusivo
Canal Aduaneiro
www.canaladuaneiro.com.br
[email protected]
11-2495-5460
Sobre os Sócios
•
ROBERTA FOLGUERAL
•
ROGÉRIO CHEBABI
•
Advogada e Presidente da Abrasisco: Associação
Brasileira dos Usuários de Siscoserv;
•
Advogado formado pela PUC – Campinas
•
Especialista em Direito Aduaneiro e Direito Penal
Aduaneiro (apreensões de cargas, procedimentos
especiais de controle e ex tarifários)
•
Pós Graduada em Direito Contratual pela Escola
Paulista de Direito;
•
Especializou-se no tema Siscoserv desde 2007,
com foco nas relações contratuais e cambiais,
•
Presidente da AAAB - Associação dos Advogados
Aduaneiros do Brasil
•
Atuou como Supervisora de Câmbio em
Corretora de Grande Porte em São Paulo – SP;
•
Conselheiro do Setor de Serviços da Associação
Comercial de São Paulo
•
Professora do Curso de MBA em Negociação e
Tributação Internacional pelo Instituto Nacional
de Estudos Jurídicos e Empresariais;
•
Fundador da Comissão de Direito Aduaneiro da
OAB/SP
•
Foi Membro da Comissão
Internacional da OAB/RJ
•
Contato: [email protected]
•
Atua como professora, palestrante e consultora;
•
Contato: [email protected]
Skype: r.folgueral
Twitter: @folgueral
de
Direito
SISCOSERV – O QUE É
É o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que
Produzem Variações no Patrimônio das Entidades. Esse sistema funcionará, mutatis
mutandis, nos mesmos moldes do SISCOMEX. Esse nome foi necessário porque no Brasil,
por motivos legais, os serviços se distinguem dos intangíveis e das outras operações que
produzem variações no patrimônio das entidades.
Podemos afirmar, guardando as devidas proporções, que o Siscoserv está para os serviços,
intangíveis e outras operações que produzam variação assim como o Siscomex está para as
mercadorias de modo geral.
Absolutamente em conformidade com as diretrizes do Acordo Geral sobre Comércio de
Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), aprovado pelo Decreto
Legislativo nº 30, de 15/12/1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355 de 30/12/1994.
SISCOSERV – POR QUE FOI CRIADO?
Apesar de amplamente divulgado pelo MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior que o sistema fora criado para fins estatísticos, atualmente, é pacífico
entre os operadores do mercado que o sistema tem fins claros de fiscalização e, trata-se de
poderosa ferramenta de cruzamento de dados.
Além do MDIC, participaram da criação do Siscoserv a Receita Federal do Brasil - RFB,
responsável pelo armazenamento de dados (SERPRO), aplicação de multas e fiscalização e,
também, o Banco Central do Brasil – BACEN – que, atualizou as Circulares que regulam o
Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais, em fevereiro de 2014.
SISCOSERV – Atuação de cada órgão
MDIC
Publicação de
Manuais
Banco Central do
Brasil
SISCOSERV
Prefeituras
(módulo de venda,
ISS)
Receita Federal
Atuando na
fiscalização
A CONEXÃO PARA TRANSMISSÃO DE DADOS
ALGUNS SEGMENTOS AFETADOS
Importadores e Exportadores
Trading Companies
Agentes de Cargas
NVOCC
Comissárias de Despachos
Agências Marítimas
Armadores
Corretoras de Câmbio
Escritórios de Advocacia
Operadoras de Turismo
Courriers
Bancos
DIFERENÇAS ENTRE SISCOSERV E SISCOMEX
SISCOSERV
SISCOMEX
Serviços, intangíveis e outras
operações que produzam variação
Bens e Mercadorias
Registro posterior ao seu início
Registro anterior à importação ou
exportação dos bens
Não há (por enquanto) nenhuma
anuência a ser exigida por
nenhum órgão governamental
Exige a anuência de diversos
órgãos governamentais, como por
exemplo, ANVISA.
Desenvolvido e mantido pela
Secretaria de Comércio de
Serviços
Desenvolvido e mantido pela
SECEX
LEGISLAÇÃO
Medida Legal
Lei 12.546/11
Efeito
Art. 24 a 27, instituiu a obrigação da declaração (Plano Brasil Maior).
Acordos firmados entre SCS e RFB, contando também com a participação
Acordos de
especial do BACEN (Banco Central do Brasil) para viabilização técnica das
Cooperação Técnica
informações necessárias ao cruzamento de dados.
Portarias MDIC
Portaria 113, 233, 62 e 261 que definem: prazos, limites e condições do
registro.
IN RFB
IN 1.277, 1.298 e 1.336 que definem: prazos, limites e condições do registro e
institui a obrigação de prestar informações à RFB relativas às transações entre
residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior
que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam
variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes
despersonalizados.
Portaria Conjunta
RFB/ SCS 1.908
Altera o prazo dos registros no Siscoserv de 2012 - Institui o Siscoserv e define:
prazos, limites e condições do registro relativas às transações entre residentes
ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que
compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam
variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes
despersonalizados.
LEGISLAÇÃO - continuação
Medida Legal
Efeito
Portaria Conjunta
RFB / SCS n° 2.319
Prorrogação do prazo de registro no Siscoserv.
Portaria Conjunta
RFB / SCS n° 232
Altera o prazo dos registros e as sanções relacionadas ao Siscoserv
Portaria Conjunta
RFB / SCS n° 1.268
Prorrogação do prazo de registro e alteração das regras de dispensa
de registro para pessoa física
Portaria Conjunta
RFB / SCS n° 1.603
Altera as sanções relacionadas ao Siscoserv
Portaria Conjunta
RFB / SCS nº
43/2015
Aprova a 9ª edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda
e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços,
Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no
Patrimônio (Siscoserv).
Material de Trabalho
 Manuais de Aquisição e de Vendas – 9ª Edição;
 Nomenclatura Brasileira de Serviços e
 Notas Explicativas da NBS – versão 1.1 (dezembro 2013)
Fonte: www.mdic.gov.br
MULTAS
Infração
Situação da Nova Lei
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas
jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na
última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
(esta multa vale para pessoa jurídica de direito público).
1- Por Atraso¹ ²:
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais
pessoas jurídicas;
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;
A multa por atraso será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes
de qualquer procedimento de ofício.
Por não atendimento à
intimação da Receita Federal³
R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário (vale também para pessoa jurídica de direito
público).
a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais
ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais
seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
3- Por Informação Inexata³:
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do
valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de
terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida,
inexata ou incompleta. (vale também para pessoa jurídica de direito público).
MULTAS – MODELO DE DARF
MULTAS – COMO CALCULAR?
Pelo teor da Instrução Normativa que estabeleceu as multas a serem consideradas pela RFB
nos três casos já destacadas, sugere-se a seguinte equação para cálculo das multas.
TIPO DE MULTA
Por registro atrasado:
R$. 500,00 OU R$. 1500,00
(a depender do tipo de empresa)
3% sobre o valor das transações
comerciais ou das operações
financeiras.
SUGESTÃO DE CÁLCULO
Leva-se em consideração o FATO GERADOR – marca
temporal de início da prestação de serviços (e não
do fechamento de câmbio, nem da emissão da
nota fiscal).
Em caso de:
a) OMISSÃO – não declarar;
b) INEXATIDÃO – declarar de forma equivocada ou
declarar e não ser o responsável pela
declaração OU;
c) INCOMPLETA – declarar sem que todas as
informações estejam presentes, como por
exemplo, não informar o NIF para países que
adotem essa identificação.
CRONOGRAMA
01 de Agosto de 2012
Capítulo 1 - Serviços de construção
Capítulo 7 - Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de
pequenos objetos; serviços de remessas expressas
Capítulo 20 - Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção)
01 de Outubro de 2012
Capítulo 3 - Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem
Capítulo 13 - Serviços jurídicos e contábeis
Capítulo 14 - Outros serviços profissionais
Capítulo 21 - Serviços de publicação, impressão e reprodução
Capítulo 26 - Serviços pessoais
01 de Dezembro de 2012
Capítulo 2 - Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro
Capítulo 10 - Serviços imobiliários
Capítulo 18 - Serviços de apoio às atividades empresariais
01 de Fevereiro de 2013
Capítulo 9 - Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial
Capítulo 15 - Serviços de tecnologia da informação
CRONOGRAMA
01 de Abril de 2013
Capítulo 4 - Serviços de transporte de passageiros
Capítulo 5 – Serviços de Transporte de Cargas
Capítulo 6 - Serviços de apoio aos transportes
01 de Julho de 2013
Capítulo 11 - Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias
empresariais e exploração de outros direitos
Capítulo 12 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento
Capítulo 25 - Serviços recreativos, culturais e desportivos
Capítulo 27 - Cessão de direitos de propriedade intelectual
01 de Outubro de 2013
Capítulo 8 - Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de gás
e água
Capítulo 17 - Serviços de telecomunicação, difusão e fornecimento de informações
Capítulo 19 - Serviços de apoio às atividades agropecuárias, silvicultura, pesca, aquicultura,
extração mineral, eletricidade, gás e água
Capítulo 22 - Serviços educacionais
Capítulo 23 - Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES
OS 10 MAIORES ERROS NO REGISTRO DO FRETE
TOP TEN
1. Importador registrar FRETE PREPAID
2. Importador NÃO registrar FRETE COLLECT
3. Trading Company registrar AQUISIÇÃO DE FRETE em operações por CONTA E ORDEM
4. ADQUIRENTE NÃO registrar FRETE em operação por CONTA E ORDEM
5. Atrelar contagem de prazo e momento de registro ao PAGAMENTO do FRETE
6. Exportador registrar VENDA de FRETE
7. Agente de Cargas REGISTRAR FRETE em processos de importação
8. Agente de Cargas NÃO registrar PROFIT
9. Agente de Cargas, atuando como emissor do conhecimento, NÃO registrar o FRETE
em processos de exportação
10. Não observar o incoterms no momento da CLASSIFICAÇÃO de NBS
OS 10 CONCEITOS ERRADOS SOBRE O SISCOSERV
TOP TEN
1. Se minha empresa não fechar câmbio, não temos com o que nos preocupar
2. Somente no momento do fechamento de câmbio, devemos realizar registros
3. Minha empresa não tem contato com o exterior, logo está dispensada
4. Se pago em REAIS, logo não tenho que proceder com registros
5. Se minha empresa não declarar o passado a Receita Federal do Brasil jamais saberá
dos registros não realizados
6. Se a minha empresa fizer a denúncia espontânea receberemos um DARF no final do
registro
7. O contrato entre as partes não é o documento relevante
8. O sistema é meramente informativo
9. Se o agente de cargas fizer os registros em seu nome próprio, o importador ou
exportador estão dispensados
10. A inconsistência de informações não pode ser verificada pela Receia Federal do
Brasil
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES
O que fazer em caso de dúvidas sobre como registrar?
Processo Administrativo de Consulta junto à RFB
(para intepretação de atribuição da NBS e NEBS)
Para os casos nos quais persistirem dúvidas quanto ao correto enquadramento da
operação, o caminho indicado é a formulação de pedido de interpretação da
legislação tributária, perante a Receita Federal do Brasil.
A IN 1.567, de 05/06/2015 dispõe sobre o processo administrativo de consulta sobre a
interpretação da legislação tributária e aduaneira e, devido à complexidade e
desdobramentos em outras esferas deve, obrigatoriamente, ser formulado ao COSIT
(Coordenação Geral de Tributação).
A consulta poderá ser formulada pelo sujeito passivo da obrigação principal ou
acessória, por órgão da administração pública, ou por entidade representativa de
categoria econômica ou profissional, mediante autorizada expressa de seus
associados.
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES
Processo Administrativo de Consulta junto à RFB
(para interpretação da legislação do SISCOSERV)
Além de todos os requisitos previstos na IN citada o consulente deverá ainda informar:
a. Classificação pretendida e adotada, informando quais foram os critérios adotados
para tal adoção;
b. O enquadramento do serviço, intangível ou outra operação que produza variação no
patrimônio na legislação no ICMS ou ISS, quando for o caso;
c. Descrição do serviço, intangível ou outra operação que produza variação no
patrimônio.
Salientamos que o consulente poderá ser intimado a apresentar documentos que se
fizerem necessários à avaliação do caso objeto da consulta.
A consulta, enquanto não solucionada e até 30 dias da decisão, impede autuações
contra o contribuinte e permite a denúncia espontânea em até 30 dias da decisão.
A consulta só poder feita para um único fato, mas pode-se perguntar várias coisas
(NBS, obrigatoriedade do registro, prazos, modo, módulo, etc.)
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES
O que fazer em caso de registros atrasados?
A denúncia espontânea para registros atrasados
• procedimento administrativo da denúncia espontânea tem como objetivo evitar a
multa pelo registro extemporâneo, perante ao Siscoserv, ou fazer prova para
instruir defesa administrativa contra autos de infração ou notificações de
lançamento, ou instruir ações judiciais contra a Receita Federal.
• Porém, não há nenhuma garantia de que o auto de infração correspondente não
será aplicado, apesar de farta jurisprudência demonstrar que, o contribuinte, ao
realizar referido procedimento, se auto denuncia espontaneamente.
• É importante destacar que o sistema possui inteligência artificial suficientemente
capaz de visualizar os registros realizados de forma extemporânea, ou seja, fora do
prazo e gerar multas automaticamente, principalmente para os que adotam o
domicílio eletrônico.
O cruzamento de dados é bastante simples:
NBS x EXIGIBILIDADE DA DATA DE REGISTROS x DATA EFETIVA DO REGISTRO.
DIFICULDADES ENCONTRADAS PELAS EMPRESAS
PRINCIPAIS DIFICULDADES
Falta de compreensão da Legislação e do Manual
apresentado pelo MDIC.
Erros de classificação da NBS por desconhecimento.
Operação desajustada para iniciar as operações de registro –
fiscal e legal.
Desconhecimento dos tipos de serviços que devem ou não
ser registrados e, qual a responsabilidade de cada
interveniente do processo.
Documentação de suporte insuficiente.
Ausência de controles e auditoria prévia e preventiva.
Falta de contingente para atender a demanda de registro no
Siscoserv.
COMO PODEMOS AJUDAR
Planejamento Estratégico
Execução
Consultoria e aplicação de Compliance
Acompanhamento
Terceirização de Registros com Segurança
Capacitação de Usuários para utilização do
sistema
ANÁLISE E CONSULTORIA INICIAL
Análise do negócio a ser aplicado a registro de Aquisição e
Venda de Serviços.
Aplicação da NBS corretamente com objetivo de registro ao
Siscoserv.
Instrução sobre como efetuar a classificação de serviços.
Emissão de Relatório contendo a correta classificação da
NBS para futuro registros e apontamento sobre as
irregularidades a corrigir para garantir a boa pratica
comercial.
PLANEJAMENTO
Análise e identificação das operações da empresa, que possam ser passíveis
de registro no Siscoserv.
Análise do objeto social da empresa e sugestão de eventuais correções.
Identificação e sugestão de classificação fiscal de serviços (NBS) para cada
operação, devidamente fundamentada.
Identificação e sugestão de outras características que deverão alimentar os
Módulos do Siscoserv.
Identificação dos prazos para os registros.
Identificação das operações cambiais e sugestões de eventuais correções.
Orientações de caráter geral sobre Siscoserv, adequadas aos casos
levantados, incluindo treinamento para preenchimento do sistema.
Análise sobre os tributos incidentes nas operações que deverão ser
registradas no Siscoserv.
Elaboração de Relatório Final contendo sugestão para solução de
inconsistências.
Registro no Siscoserv, através de ferramenta de auditoria própria;
Extração dos Registros já realizados para Auditoria e avaliação de risco,
indicando as saídas administrativas para cada caso
PRÓXIMOS CURSOS
CUPOM DE
DESCONTO
25%
Siscoserv: Formação em Analista de Siscoserv
o
o
o
o
o
o
o
Método Presencial
Onde: Avenida Paulista, São Paulo
Quando: 16, 17 e 18/12/2015.
Carga Horária: 24h – material incluso
1º dia: Curso Avançado de Siscoserv
2º dia: Câmbio de Serviços e Tributação (IR, CIDE, PIS, COFINS, ISS)
3º dia: Principais Telas do Sistema e Exercícios Práticos
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Rua Apeninos, 429, Conj. 1205 – Aclimação – CEP: 01533-000 – São Paulo – SP – Brasil
Telefone: 55-11-2495.5460
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