Superintendência de Recursos Humanos da Saúde
Diretoria de Gestão da Educação e do Trabalho na
Saúde
Orçamento Público
Bahia 2008
Desafio
O desafio de entender, de explicar um orçamento talvez seja maior para
quem dá sentido a ele do que para quem o faz.
Dar sentindo, portanto, implica em ser coerente com o que previamente
foi definido como prioridade... como meta... como viabilidade...
Sem esse elemento, realmente, ele pode perder a efetividade.
A saída para esse "déficit" pode estar em refazer a fazenda, suprindo
..."a falta de ....
planejamento de recursos, e
gestando, oxalá, a possibilidade de
... fazer outro"...
O que é um orçamento?
É o plano anual de trabalho da União, Estados,
Municípios e Distrito Federal, que devem ser ajustado de
acordo com a realidade financeira de cada ente.
Esse orçamento está expresso em uma lei que
contém a estimativa das receitas e a afixação das
despesas.
É um instrumento de ligação entre o planejamento e
a execução física e financeira das ações de Governo.
Legislação Orçamento
• Lei 4.320/64;
• Constituição Federal 1988;
• Lei Complementar 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal)
• Lei Orgânica do Município.
Anualidade
• O orçamento deve ser executado durante o
exercício financeiro;
• O Exercício financeiro coincidirá com o ano
civil;
• Pertencem ao exercício financeiro: I – as
receitas nele arrecadadas; e II – as
despesas nele legalmente empenhadas;
Receitas
• Receita pública é o montante total em dinheiro recolhido
pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do
Estado, que serve para custear as despesas públicas e
as necessidades de investimento públicos.
• Em sentido amplo, receita pública é o recolhimento de
bens aos cofres públicos, sendo sinônimo de ingresso e
entrada.
• As receitas podem ser:
– Fixas: valor recebido mensalmente proveniente de
vínculo empregatício fixo;
– Variável: valor recebido por realização de atividades
remuneratórias esporádicas.
Despesas
• Despesa pública é a aplicação (em dinheiro) de
recursos do Estado para custear os serviços de
ordem pública ou para investir no próprio
desenvolvimento econômico do Estado.
• As despesas podem ser:
– Fixas: gastos realizados de forma periódica;
– Variáveis: gastos extras, não planejados e/ ou
programados.
Despesas
• Corrente: Despesas para manutenção dos serviços
públicos – não gera patrimônio público
– Pessoal (salários e encargos sociais)
– Despesas com materiais (combustível, escritórios )
• Capital: investimentos – gera patrimônio público
– Novos equipamentos
– Infra-estrutura urbana (construção e ampliação de escolas,
hospitais, postos, pavimentação )
Principais Receitas Fixas
• Estados
Receitas Vinculáveis de Estados
(+) Receitas de Impostos Estaduais
ICMS, IPVA, ITCMD
(+) Receitas de Impostos Transferidos pela União
FPE, IRRF, IPI Exportação (Lei Kandir)
(+)Receita de Dívida Ativa Tributária de Impostos
(-) Transferências Financeiras Constitucionais e Legais a Municípios
ICMS (25%), IPVA (50%), IPI Exportação (25%),
Principais Receitas Fixas
Municípios
Receitas Vinculáveis de municípios
(+) Receitas de Impostos Próprios
IPTU, ISS, ITBI
(+) Receitas de Impostos Transferidos pela União e pelo Estado
FPM, ITR, IRRF, ICMS, IPVA, IPI Exportação, ICMS Exportação
(Lei Kandir)
(+) Receita de Dívida Ativa Tributária de Impostos
Principais Receitas variáveis
• Empréstimos
• Convênios
– Projetos e programas com tempo de execução
determinado
Disponível em: http://www.advogado.adv.br/artigos/2003/romualdoflaviodropa/mecanismocontrole.htm
Etapas para planejamento do
orçamento
Plano Plurianual-PPA
(até agosto do primeiro ano
de governo para os 4 seguintes anos)
Lei de Diretrizes Orçamentárias
(anual – ano
anterior ao exercício financeiro)
Lei Orçamentária Anual
exercício financeiro)
(anual – ano anterior ao
Plano Plurianual
• Define as prioridades de governo para
quatro anos. Elaborado pelo poder
executivo e enviado ao poder legislativo.
• Instrumento básico que detalha de forma
regionalizada as diretrizes, objetivos e
metas da administração municipal para as
despesas de capital e corrente.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
• Estabelece as prioridades e metas
contidas no PPA para o ano seguinte
(enviada pelo executivo ao legislativo)
• Orientará a elaboração da LOA
Lei Orçamentária Anual
• É uma estimativa das receitas fixas e
despesas para o ano seguinte (enviada
pelo executivo ao legislativo).
Ciclo Orçamentário
Elaboração – poder executivo (SS + CS);
Aprovação e emendas– poder legislativo;
Execução – poder executivo (SS);
Acompanhamento e avaliação - ambos
legislativo (SS + CS);
Controle – Interno executivo e externo legislativo.
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Apresentação Orçamento do SUS