FOLHA DE PESSOAL
Coordenação-Geral de Contabilidade
Novo Documento de Execução
Orçamentária e Financeira da
Folha de Pessoal no SIAFI
CONTABILIZAÇÃO
E
VANTAGENS
•Atualizada em 17 de outubro de 2007
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Sumário
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Regime Orçamentário e Regime Contábil;
Contas;
Bruto;
Deduções;
Encargos; e
Resumo da Folha.
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Lei 4320/64
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Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente
empenhadas.
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Resolução nº 750/93
SEÇÃO VI
O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
Art. 9º As receitas e as despesas devem
ser incluídas na apuração do resultado do
período em que ocorrerem, sempre
simultaneamente
quando
se
correlacionarem, independentemente de
recebimento ou pagamento.
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Resolução nº 750/93
SEÇÃO VI
O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
Art. 9º...
§ 4º Consideram-se incorridas as despesas:
I – quando deixar de existir o correspondente valor ativo,
por transferência de sua propriedade para terceiro;
II – pela diminuição ou extinção do valor econômico de um
ativo;
III – pelo surgimento
correspondente ativo.
de
um
passivo,
sem
o
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Lei Complementar 101/00
• Art. 50. Além de obedecer às demais normas de
contabilidade pública, a escrituração das contas públicas
observará as seguintes:
II - a despesa e a assunção de compromisso serão
registradas segundo o regime de competência, apurandose, em caráter complementar, o resultado dos fluxos
financeiros pelo regime de caixa;
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• Regime Orçamentário e o Regime
Contábil:
- A harmonização será sobre o
resultado.
- O resultado deverá ser afetado
de acordo com o Princípio da
Competência.
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Resolução nº 750/93
SEÇÃO VII
O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA
Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor
valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do
PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente
válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que
alterem o patrimônio líquido.
§ 3º A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase
quando, para definição dos valores relativos às variações
patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem
incertezas de grau variável.
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Contas
– A estrutura do Plano de Contas da
Administração Pública Federal utiliza a
seguinte codificação:
1 – Ativo (Registro dos adiantamentos e Créditos);
2 – Passivo (Registro das Provisões e Pessoal a
Pagar);
3 – Despesa (Execução Orçamentária);
4 – Receita (Execução Orçamentária);
5 – Resultado Diminutivo do Exercício (Constituição
da Provisão); e
6 – Resultado Aumentativo do Exercício
( Incorporação dos adiantamentos).
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Composição da Folha
– A Folha de Pagamento é composta
pelos seguintes valores:
• Bruto;
• Deduções; e
• Encargos.
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Bruto
– Os seguintes Valores fazem parte da
Bruto da Folha de Pagamento:
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Salários;
Adiantamentos de salários;
Férias;
Décimo-Terceiro;
Créditos Tributários;
Salário-Família; e
PIS/PASEP.
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Deduções
– Os seguintes Valores fazem parte
das Deduções da Folha de Pagamento:
• IRRF;
• INSS do Empregado;
• PSSS do Servidor ;
• Devoluções; e
• Consignações.
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Encargos
– Os seguintes Valores fazem parte
das Encargos da Folha de Pagamento:
• INSS Patronal;
• PSSS Patronal ; e
• FGTS;
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FOLHA DE PAGAMENTO
BRUTO
DEDUÇÕES
ENCARGOS
SALÁRIOS
IRRF
INSS PATRONAL
FÉRIAS
INSS DO EMPREGADO
FGTS
DÉCIMO-TERCEIRO
DEVOLUÇÕES DE SALÁRIO
PSSS PATRONAL
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
PSSS DO SERVIDOR
SALÁRIO FAMÍLIA
CONSIGNAÇÕES
ADIANTAMENTOS
PIS/PASEP
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Vantagens do novo
Documento Folha
– Emissão de apenas um documento hábil
estruturado em telas;
– Acesso ao razão de contas para seleção das
células orçamentárias no próprio documento;
– Informação direta da fonte da execução
orçamentária
para solicitação do recurso
financeira;
– Geração
dos
compromissos
após
a
HOMOLOGAÇÃO;
– Flexibilização do momento do preenchimento dos
PRÉ-DOCS (DARF, GPS, GRU);
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Vantagens do novo
Documento Folha
– Dispensa da emissão da nota de empenho (não
utilização das transações >ATULI e >NE);
– A Tela de Resumo como importante instrumento de
conferência e informação;
– Acesso à transação >CONCONTA para consulta e
seleção da conta desejada;
– Acesso às transações dos códigos de recolhimento
no próprio documento,
– Padronização dos códigos de dedução e encargo.
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PONTOS IMPORTANTES
- Mensalmente serão efetuadas as provisões de
1/3 de férias e décimo terceiro;
- O pagamento do 1/3 de férias e do décimo
terceiro são, em geral, adiantamentos e assim
serão registrados;
- Não é regular o registro de valores líquidos,
mas os valores brutos e suas deduções
correspondentes.
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“Ó profundidade das riquezas, tanto da sabedoria, como
da ciência de Deus! Quão insondáveis são os seus juízos, e
quão inescrutáveis, os seus caminhos!” Rm 11:33
“Porque dele, e por ele, e para ele são todas as coisas;
glória, pois, a ele eternamente. Amém!” Rm 11:36
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Secretaria do Tesouro Nacional
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COORDENADOR-GERAL DE CONTABILIDADE
Paulo Henrique Feijó da Silva
COORDENADORA DE CONTABILIDADE
Roberta Moreira da C. Bernardi Pereira
GERENTE DE NORMAS
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS
Francisco Wayne Moreira
EQUIPE TÉCNICA
Allan Lúcio Sathler
Daniel Mateus Barreto
Donade Leal de Andrade
Heriberto Henrique Vilela do Nascimento
Jean Cácio Quirino de Queiroz
Rosilene Oliveira de Souza
Welinton Vítor dos Santos
Clarissa Dall’ora Vieira
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