Actas da Reunião
O workshop foi um evento conjunto do Ministério das Pescas de Moçambique co-financiado
pelo programa Parar a Pesca Ilegal e pela Comissão de Pescas do Sudoeste do Oceano
Indico.
1. Introdução.
O Fórum da África Austral e Oriental Contra a Pesca IUU teve lugar em Maputo,
Moçambique, no Hotel Vip, durante três dias, de 29 a 31 de Outubro de 2007.
O workshop foi um evento conjunto organizado pelo Ministério das Pescas de Moçambique e
co-financiado pelo Programa Parar a Pesca Ilegal e pela Comissão de Pescas do Sudoeste
do Oceano Índico. O objectivo era o de explorar vários aspectos da cooperação regional para
combater a pesca IUU, incluindo o possível estabelecimento de um comité regional formal
para dar continuidade a estes esforços conjuntos para eliminar a Pesca Ilegal, Não-reportada
e Não-regulamentada (IUU).
Estiveram presentes na reunião os oito Estados costeiros da Comunidade de
Desenvolvimento da África Austral (SADC) – Angola, República Democrática do Congo
(RDC), Madagáscar, Maurícias, Moçambique, Namíbia, África do Sul e Tanzânia, e os
Estados do Oceano Índico - Comores, França, Quénia, Reunião, Maldivas e Seychelles; o
Secretariado da SADC, os órgãos regionais de pesca da Comissão do Oceano Índico e
ainda o Banco Mundial, a FAO e a equipa de Coordenação do Programa Parar a Pesca
Ilegal.
O relatório do workshop está dividido em duas partes e o presente documento contém as
actas da reunião, volume 1. O presente documento segue a agenda geral do encontro (ver
Anexo1) facultando três categorias principais de informação.
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•
•
As apresentações feitas ao longo dos três dias, na forma de sinopses ou
resumos escritos pelo apresentador deste documento;
Pontos síntese da discussão plenária realizada após cada apresentação ou
grupo/conjunto de apresentações;
Informação detalhada sobre os exercícios práticos conduzidos quer em plenário
quer em grupos de trabalho mais reduzidos.
O documento está organizado em torno da agenda estabelecida para o encontro e reflecte,
por razões práticas, as alterações àquela produzidas no decorrer do workshop. Este relatório
contém também uma secção de anexos no final do documento com a agenda final do
workshop (Anexo 1) e a lista de participantes (Anexo 2).
O volume 2 contém as apresentações feitas no encontro na língua em que foram
apresentadas.
2. DIA UM: Início e informação preliminar.
As observações de boas vindas foram feitas pela Directora Nacional a Administração
Pesqueira de Moçambique, Sr.ª Ivone Lichucha. Seguiram-se as notas de abertura, de Sua
Excelência o Vice-Ministro das Pescas de Moçambique, Sr. Victor M. Borges. Posteriormente,
foram ainda feitos alguns comentários preliminares pelo Sr. Aubrey Harris, coordenador da
SWIOFC, e pela Sra. Sandy Davies, coordenadora do Programa Regional DfID IUU.
O moderador da reunião, Sr. Jeremy Gottwals, passou então a sumariar a agenda para os
três dias de trabalho. De forma a garantir que os participantes estavam de acordo no que
respeita ao plano de trabalhos, o moderador pediu comentários e observações sobre a
agenda. Os participantes não apresentaram quaisquer comentários adicionais, pelo que o
moderador pediu então aos participantes que se apresentassem perante o plenário. Com a
agenda aprovada e as apresentações feitas, estavam reunidas as condições para a primeira
apresentação do seminário. O Sr. Per Erik Bergh, do Programa DfID IUU deu inicio aos
trabalhos com a sua apresentação: “O que é a pesca IUU, porque acontece e o que
podemos fazer?”.
2.1. Apresentação: O que é a pesca IUU, porque acontece e o que podemos
fazer?
Sumário da Apresentação (P.E. Bergh):
Em primeiro lugar foi abordado o porquê da pesca IUU e explicado no contexto do
significativo impacte que tem nas pescas a nível global. Estimativas recentes de valores
entre os 4 e os 9 biliões de dólares por ano foram dadas como exemplo da relevância das
pescas IUU, com uma previsão de um bilião de dólares para a África Sub-Sahariana. Estas
estimativas estão ligadas a possíveis perdas de receitas, particularmente para os países em
desenvolvimento, onde a dependência face às pescas, para obtenção de comida,
subsistência e receitas é elevada. A pesca IUU foi definida e explicada antes de serem
explorados os motivos pelos quais esta ocorre. Estes motivos enfatizam a força motriz da
procura de dinheiro; do lucro conseguido com o elevado valor dos produtos das pescas; da
fuga aos impostos e da fraca governação, mais especificamente, dos sistemas de execução.
Foi deliberada a forma como esta situação pode ser travada, através de dez áreas centrais,
todas apontando para fazer passar à história as pescas IUU. As áreas discutidas foram:
fechar os portos a embarcações e capturas IUU; não licenciar embarcações FONC ou
embarcações com um historial IUU; colocar em lista negra, publicitar e reagir duramente
contra transgressores reincidentes; banir o transbordo no mar; implementar VMS à prova de
falsificação e centralizar o controlo; aumentar as sanções para a pesca IUU – o crime não
deve compensar; garantir a rastreabilidade da embarcação até ao ponto de venda;
desenvolver a cooperação regional e a partilha de informação; parar a corrupção na gestão
das pescas; procurar auxílio ao desenvolvimento para capacitação e sistemas MCS mais
eficazes; e fechar os portos às embarcações e capturas IUU.
2.1.1. Discussão Plenária: O que é a pesca IUU, porque acontece e o que podemos
fazer?
• A discussão plenária subsequente à apresentação do Sr. Bergh centrou-se no
reconhecimento de que a situação IUU na região é da máxima importância, tal
como a necessidade de reforçar a cooperação entre todas as partes relevantes
para aumentar a coordenação na região através da Organização Regional de
Gestão das Pescas.
• Foi destacada a recente mudança das responsabilidades do Estado de bandeira
para o Estado de porto sendo que aquela aumentou o fardo para os países em
desenvolvimento, enquanto que se os países desenvolvidos implementassem as
suas responsabilidades enquanto Estado de bandeira isso reduziria o problema na
região.
• Foi discutido o custo da implementação de MCS e a necessidade de definir
sanções apropriadamente. Foram dados vários exemplos de coimas reduzidas na
região, mas foi também notado que no Oceano Índico têm aumentado tal como o
impacto destas na redução da pesca IUU, e os exemplos incluíram a confiscação
de navios bem como coimas elevadas.
• Chamou-se a atenção para as dificuldades de implementar regionalmente Medidas
de Estado de Porto e para a necessidade de o fazer simultaneamente, pois de
outra forma alguns países poderiam beneficiar do comércio gerado pelas duras
medidas anti-pesca IUU de outros Estados. A potencial perda de receitas para um
país devido à recusa de embarcações IUU na indústria local de processamento e
manutenção foi abordada como um assunto que exige bons argumentos,
baseados em questões como o comércio e as preferências dos consumidores, e o
empenho político para a implementação de legislação regional e internacional.
• A discussão em torno da utilização de ex-embarcações IUU e de como se deveria
lidar com estas ao nível nacional acrescentou vários pontos de interesse e
exemplos de como os Estados e as RFMO’s da região estariam a lidar com a
situação. Esta discussão levou às listas negras/listas de não-cumprimento e ao
registo global de embarcações.
2.2. Apresentação: Projecto-piloto para a Monitorização,
Fiscalização de Grandes Pelágicos no Oceano Índico.
Controlo
e
Sumário da Apresentação (D. Ardill):
A captura de atum no Oceano Índico Ocidental é actualmente de cerca de um milhão de
toneladas por ano. Apesar do número de embarcações de pesca não ter aumentado
significativamente, a capacidade de pesca cresceu rapidamente devido aos avanços
tecnológicos. Consequentemente, várias populações de atum estão actualmente sobre
exploradas enquanto que, ao mesmo tempo, os Estados costeiros desejam envolver-se mais
nas pescas.
Os Estados da IOC beneficiam de mais de 500 milhões de euros das pescas de atum,
principalmente de serviços, mas as taxas de licenças representam menos de 1% deste total.
As suas ZEE’s juntas representam 5,5 milhões de km2 e os meios aéreos e marítimos de
fiscalização são insuficientes para policiar esta área enorme. Adicionalmente, as leis das
pescas não são coerentes com a jurisdição internacional e o regime sancionatório não é
dissuasivo. O conhecimento insuficiente dos recursos pesqueiros das ZEE’s tem levado a
fracas posições na negociação de acordos de acesso, a condições de licenciamento
heterogéneas e dados escassos para a IOTC. Verificou-se também falta de inspectores e
observadores treinados, nenhum VMS nas Comores e escassa partilha de informação tanto
a nível interno como entre Estados.
Reconhecendo os perigos da pesca IUU, e no seguimento do apelo dos Chefes de Estado
dos países da IOC, a Comissão Europeia disponibilizou 3,5 milhões de euros para o
financiamento de um projecto-piloto de monitorização, controlo e vigilância para as grandes
pescas pelágicas. A França, a favor de Reunião, para além de cobrir os custos de
participação desta no projecto, comprometeu-se ainda com 1,1 milhões de euros. Este
projecto, localizado na sede da IOC nas Maurícias, foi iniciado em Janeiro de 2005.
Inicialmente com uma duração prevista de 3 anos, o projecto foi agora prolongado para um
quarto ano, até ao final de 2008.
A primeira actividade do projecto envolveu a harmonização da legislação e das condições de
acesso através da região. Para além de elaborar legislação coerente com o quadro legal
internacional, foram conduzidos estudos para harmonizar as condições das licenças e
sanções. Estão a ser instalados em todos os países sistemas de dados estatísticos
computorizados para cuja operação tem sido treinado pessoal. De forma a garantir que todos
os países da IOC têm acesso à informação sobre capturas realizadas nas suas ZEE’s, estão
a ser instalados centros regionais de dados. Foram constituídas redes nacionais para a
emissão de licenças e para disponibilizar a informação necessária às agências de
fiscalização, e está também a ser constituída uma listagem regional de embarcações de
pesca.
Devido à grande extensão das ZEE’s, foi determinado que a forma mais eficaz para
constringir a pesca IUU, em termos de custos, seria através de medidas de controlo do
Estado de Porto, em vez da abordagem mais tradicional de patrulhas marítimas e aéreas.
Este processo tem envolvido a criação de sistemas computorizados de gravação de
inspecções e infracções e manuais operacionais, bem como o treino de inspectores.
Finalmente, o projecto foi incumbido de calcular a incidência da pesca IUU na região. Para
tal serão usadas duas abordagens: uma análise das embarcações que visitam os portos da
região, usando a listagem regional de embarcações, bem como um projecto, conduzido em
associação com a Agência Espacial Europeia, envolvendo a utilização do radar de abertura
sintética dos satélites. O último passo será o de tentar prever as áreas onde é provável
encontrar as embarcações de pesca através da utilização de dados hidrográficos de
percepção remota.
As actividades chave levadas a cabo pelo Projecto serão assumidas pelo “Plano Regional”,
esperando-se o início de um novo projecto sob a décima EDF, que estenderá as actividades
do actual projecto MCS à costa leste Africana.
2.3. Apresentação: Programa de Apoio DfID para eliminar a pesca IUU.
Sumário da Apresentação (Sr.ª S. Davies):
A pesca ilegal, não reportada e não regulamentada (IUU) é um assunto global com impactes
ambientais, económicos e sociais muito prejudiciais. A necessidade de uma governação
fortalecida das pescas aos níveis nacional e regional tem sido progressivamente reconhecida
pela comunidade internacional como um dos principais requisitos para parar a pesca IUU.
Em resposta a isto, e como continuação da actividade da Força de Acção Internacional do
Alto Mar, o governo do Reino Unido comprometeu-se em apoiar um processo político
africano para eliminar a pesca IUU. Como primeiro passo neste processo o Dr. Abraham
Iyambo, Ministro das Pescas e Recursos Marinhos na Namíbia, liderou o processo em
benefício dos Estados costeiros da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral
(SADC), ganhando o apoio do Reino Unido para vencer a pesca IUU na região. O programa
tem sido concebido em torno de cinco componentes para apoiar o processo político de
implementação do Protocolo das Pescas da SADC em relação à eliminação da pesca ilegal e
culminando numa conferência e declaração ministerial que se prevê que tenha lugar em
2008 na Namíbia.
2.3.1 Discussão Plenária: Projecto-piloto IOC para MCS de Grandes Pelágicos e
Programa de Apoio Para Eliminar a Pesca IUU.
A discussão centrou-se à volta das apresentações do Sr. Ardill e da Sra. Davies.
O Sr. Ardill destacou na sua apresentação a importância de os Estados costeiros terem a
sua própria RFMO. Devido à natureza de sucessão imediata das apresentações, houve
pouca discussão sobre a apresentação do Sr. Ardill, centrando-se a maior parte das
intervenções na apresentação da Sra. Davies.
Pontos de discussão em torno da apresentação da Sra. Davies:
• O Quénia e a Somália não são membros da SADC e procuraram-se sugestões sobre
como estes poderiam ter maior integração nas iniciativas regionais de gestão das
pescas que estão a decorrer ao abrigo da estrutura daquela Comunidade.
• Reconheceu-se que o Quénia e a Somália precisam de apoio. A IOC e a IOTC estão
actualmente a apoiar activamente iniciativas nestes dois países.
• O marco de ter uma Conferência Ministerial, embora pareça bom, está marcado para
2008. Será que menos de um ano é tempo suficiente para organizar tal conferência?
Como será isto alcançado?
• A Conferência Ministerial tem, de facto, estado pendente durante cinco anos e há o
sentimento no seio da região que tal tem demorado demasiado tempo, daí que a
ênfase seja tentar pôr em andamento um processo que resulte num compromisso
político através de uma declaração regional que seja coerente com a legislação
regional e internacional em vigor.
• Que tipos de projectos e intervenções de projecto estão previstos pelo programa de
apoio após a Conferência?
• Este será desenvolvido através de reuniões e diálogo como este fórum, e as
prioridades sairão da Declaração Ministerial.
• E sobre o tema das pescas artesanais e IUU? Esta é uma questão importante para a
RDC.
• A pesca IUU é muito relevante no sector artesanal e de pequena escala; devido às
suas origens na resolução da SADC de 2002, este programa é mais focado nos fluxos
da pesca industrial IUU e em alto-mar, mas irá também cobrir a de pequena escala.
2.4 Apresentação: Iniciativas da SWIOFC.
Sumário da apresentação (A. Harris):
Aubrey Harris, Secretário da Comissão de Pescas do Sudoeste do Oceano Índico (SWIOFC),
apresentou os antecedentes, objectivos, membros, estrutura e operacionalidade da
Comissão Consultiva que foi estabelecida em 2005 para promover a utilização sustentável
dos recursos marinhos vivos dentro das ZEE’s dos seus membros. Na sua segunda sessão,
realizada em Maputo, em Agosto de 2006, a Comissão discutiu a cooperação regional em
monitorização, controlo e fiscalização das pescas (MCS), incluindo: tendências da pesca
ilegal, não-regulamentada e não-reportada; questões de cumprimento levantadas pelo
projecto SADC-MCS; e questões contextuais relacionadas com a extensa área de 9,2
milhões de Km2 de ZEE’s sob a soberania dos Estados-membros, o PIB variável, e os
activos de fiscalização. Dada a existência de iniciativas MCS na região deve evitar-se a
duplicação tendo em conta a escassez de recursos disponíveis.
As capacidades e o apoio existentes em matéria de MCS eram especialmente parcos nos
membros continentais quando comparadas com as dos membros insulares. A SWIOFC
encorajou e apoiou os seus membros na participação em iniciativas regionais relevantes, tais
como, workshops de formação em Inspecção Portuária da IOC/FAO/IOTC, desenvolvimento
de Planos de Acção Nacionais contra a pesca IUU, desenvolvimento de um directório de
pessoal de MCS e de um sistema de reporte regular, para compilar um inventário das
instalações de VMS na região, com o auxílio da FAO, e em iniciativas proactivas como o
presente fórum. O Secretário da SWIOFC manifestou a expectativa de que Moçambique
possa levar alguns dos resultados do fórum para discussão e consideração dos membros na
sessão da SWIOFC em Dezembro de 2007.
2.4.1. Discussão Plenária da Apresentação das iniciativas da SWIOFC.
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Parece haver um número significatico de organizações regionais envolvidas na
coordenação ou gestão das pescas. E mecanismos para a coordenação dos órgãos
regionais coordenadores?
Entre as organizações regionais de coordenação e gestão das pescas reconhece-se
que existe um certo nível de sobreposição entre as várias entidades da região. A
Comissão apoia um certo número de iniciativas na região, uma das quais é o recente
enfoque nas medidas de controlo dos Estados de Porto, sendo que o financiamento
desta é proveniente de um órgão regional de pescas.
Existe também o IRCC, o Comité de Coordenação Inter-Regional, onde cada
organização tem um lugar.
É importante lembrar que a SWIOFC cobre também todos os Estados costeiros do
SWIO (Sudoeste do Oceano Índico).
É claro que uma potencial determinação para os actores regionais é a participação
conseguida neste workshop, hoje esta é a nova região.
Precisamos encontrar uma forma de envolver todos numa abordagem alargada.
Para tal basta que um país que não esteja a bordo não dificulte os esforços contra a
eliminação da pesca IUU na região.
2.5. Apresentação: Declaração da Conferência Ministerial para o combate à
pesca ilegal, não-reportada e não-regulamentada (IUU) no Sudoeste do Oceano
Índico
Sumário da Apresentação (D. Ardill):
Os Ministros responsáveis pelas pescas dos Estados da IOC - Comores, Madagáscar,
Maurícias, Seychelles e França, reuniram-se em 23 e 24 de Janeiro de 2007, nas Seychelles,
na sequência de três reuniões preparatórias de peritos técnicos. Os Ministros reconheceram
que o nível de pescas IUU na região põe em perigo a biodiversidade, o ambiente e a eficácia
das medidas de conservação e gestão, e causa prejuízos financeiros consideráveis aos
Estados da IOC, ao mesmo tempo que reconheceram a contribuição da IOTC e do Projecto
IOC MCS para a gestão efectiva das pescas.
Os Ministros concluíram que o reforço das capacidades de MCS das pescas dos países da
IOC deveria ser considerado uma prioridade. As medidas a serem implementadas incluem a
proibição de todos os transbordos no mar de espécies altamente migratórias, a negação de
acesso aos portos dos Estados-membros da IOC a qualquer embarcação não cumpridora
das resoluções internacionais e a qualquer embarcação que não transmita os seus relatórios
de posicionamento através do seu VMS, ou das quais o Estado de porto não tenha recebido
relatórios de captura para pesca dentro da sua ZEE, bem como a harmonização das
legislações nacionais de pescas, incluindo o estabelecimento de um sistema normalizado de
infracções de pescas que seja efectivo, proporcional e dissuasor.
Foi acordado que um sistema de MCS elaborado à medida da natureza específica das
pescas no sudoeste do Oceano Índico deveria estar de acordo com as disposições da IOTC
e da legislação internacional relevante, que deve ser dada ênfase à responsabilidade
primária do Estado de bandeira bem como à responsabilidade do porto e do Estado costeiro
em garantirem o cumprimento das medidas de gestão e, finalmente, tomar em consideração
o custo-benefício das medidas aplicáveis às pescas.
Para cobrir os gastos operacionais da MCS pelos Estados em desenvolvimento da IOC em
acções bilaterais e multilaterais, a Comissão Europeia comprometeu-se a disponibilizar 7
milhões de euros durante dois anos. É provável que seja providenciado mais um ano de
financiamento. Os Estados-membros da IOC contribuirão com um montante equivalente às
coimas impostas durante as operações de policiamento ao nível regional.
Em Setembro foi nomeado e colocado na IOC, nas Maurícias, um Coordenador Regional, o
Sr. Vicente Esclapez. Cada Estado nomeou um representante para o Comité Coordenador
Regional, que irá reunir todos os meses para planear as operações de MCS e garantir a
troca de informação. Pretende-se melhorar a detecção de operações IUU através do
aproveitamento da cooperação de pescadores lícitos e embarcações navais em passagem,
melhorar a circulação da informação entre os Estados participantes e utilizar novas
tecnologias tais como o satélite SAR e a informação hidrográfica para atingir as actividades
IUU.
O pessoal executivo dos Estados participantes realizará patrulhas aéreas e marítimas
conjuntas e aplicará padrões comuns para reforçar a credibilidade do cumprimento das
pescas na região. A cobertura geográfica irá incluir, para acção, as ZEE’s dos Estados IOC
bem como a zona periférica, para informação.
2.5.1. Discussão Plenária sobre a Declaração da Conferência Ministerial da SWIO para
combater a Pesca IUU.
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No que respeita ao debate em torno da harmonização da legislação não há nenhuma
lei exigida pelos Estados para fazerem da instalação do VMS e da marcação
normalizada da embarcação um requisito para o licenciamento. Esta é uma decisão
simplesmente política, que não carece de legislação.
Como foi desenvolvida a Declaração Ministerial? Houve um conjunto de três
reuniões técnicas em torno dos temas chave para a Conferência.
O segundo projecto resultante da Declaração Ministerial não está aberto a Estados
não-membros. Os Estados costeiros foram convidados a participar mas recusaram.
Continuamos a tentar trabalhar com outras organizações e países na região.
A implementação da proibição do transbordo é efectiva para todas as ZEE’s de todos
os Estados da região. Não conseguimos uma proibição do transbordo em alto mar,
enquanto esta é uma iniciativa que parece ter um excelente apoio.
2.6. Apresentação: Iniciativas recentes da FAO para combater a pesca IUU.
Sumário da Apresentação (Sr.ª J. Swan):
Judith Swan, Consultora do Departamento de Pescas da Organização das Nações Unidas
para a Agricultura e a Alimentação (FAO), fez uma apresentação sobre as iniciativas
recentes desta organização para combater a pesca IUU. Sublinhou a estrutura do Plano de
Acção Internacional da FAO de 2001 para prevenir, conter e erradicar a pesca IUU, e referiu
as orientações técnicas, os planos de acção nacionais e as iniciativas de desenvolvimento da
capacidade humana levadas a cabo para facilitar a implementação. A Sr.ª Swan explicou as
vantagens das medidas de Estado de porto, incluindo a eficácia-custo e o potencial para
harmonização.
Referindo-se ao Esquema Modelo da FAO sobre Medidas de Estados de Porto para
combater a pesca ilegal e a sua implementação pelos Estados e organizações regionais de
gestão das pescas (RFMO’s), descreveu o actual processo na FAO para desenvolver um
instrumento internacional juridicamente vinculativo sobre aquelas medidas. Outras iniciativas
incluíram o desenvolvimento de um registo global de embarcações de pesca e a compilação
de informação sobre sistemas de monitorização de embarcações. A Sr.ª Swan notou que,
dependendo da disponibilidade de financiamento, poderia reunir-se no futuro uma consulta
de peritos para identificar os critérios para a responsabilidade efectiva dos Estados de
bandeira.
2.6.1. Discussão plenária sobre as iniciativas recentes da FAO para combater a pesca
IUU.
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O que acontece ao agente de um navio no contexto das medidas de Estado de
Porto? Isto depende da legislação nacional desse Estado.
A entrada nocturna de embarcações de pesca representa um grande problema –
deveria haver um limite na descarga de qualquer tipo de produtos de pesca bem
como para todo o tipo de actividades de descarga durante a noite.
As autoridades de porto necessitam de ser sensibilizadas relativamente a estas
questões, bem como os respectivos sistemas de justiça no país.
A FAO e a IMO estão a trabalhar conjuntamente no desenvolvimento de uma lista
global de embarcações de pesca, mas estas organizações têm diferentes mandatos
e objectivos.
2.7. Apresentação: a IOTC na pesca IUU: Estratégia e Implementação.
Sumário da Apresentação
Alejandro Anganuzzi, Secretário Executivo da Comissão do Atum do Oceano Índico (IOTC),
fez uma apresentação sobre a estratégia da Comissão para a Pesca IUU. O Sr. Anganuzzi
descreveu o mandato da IOTC, chamando a atenção para as ligações à FAO e para a
principal ferramenta serem as medidas vinculativas impostas aos seus vinte e sete membros
e três partes cooperantes. Continuou descrevendo a estrutura da IOTC, incluindo a
Comissão, o Comité Científico, os Grupos de Trabalho e o Secretariado.
Na perspectiva da IOTC a pesca IUU inclui: embarcações não constantes da lista de
Embarcações Autorizadas da IOTC; pesca não licenciada numa ZEE nacional; embarcações
agindo contra a conservação. A estratégia da IOTC para parar a pesca IUU tem 4 vértices,
nomeadamente: controlo do Estado de bandeira; controlo do Estado de porto; controlo do
Estado de licença e controlo do Estado de mercado.
O Sr. Anganuzzi pormenorizou o funcionamento dos registos de embarcações (Embarcações
Autorizadas e Embarcações Activas), o processo e implicação de listagem IUU, inspecções
portuárias e esquemas de certificação de comércio. Outras medidas para combater a pesca
IUU incluem a identificação e sanções ao comércio, controlo do transbordo, VMS obrigatórios
e instauração de processos.
O apresentador destacou os desafios dos Estados de bandeira e de mercado no controlo da
pesca IUU, sendo os mais recentes as respostas e preocupações baseadas nos
consumidores. Foi descrito o problema dos incentivos para os Estados de porto/ de licença
agirem contra a pesca IUU, incluindo os interesses em conflito relativamente à criação das
receitas. Foi enfatizado o requisito de cooperação no controlo de Estados de porto para
evitar que o problema seja transferido em vez de erradicado.
As acções imediatas recomendadas incluem: estabelecimento de mecanismos de
coordenação; capacitação e formação; desenvolvimento de um protocolo relativo à troca
rápida de informação sobre infracções e atracagens recusadas, e o estabelecimento de
mecanismos independentes para monitorização da fiscalização.
2.7.1. Discussão plenária sobre a estratégia da IOTC e implementação na pesca IUU.
Porque continuou a ser permitido o transbordo pelos navios-fábrica no âmbito da estratégia?
Os operadores legais argumentaram que o transbordo era usado para branqueamento de
pescado, como resultado, vai ser implementado um programa de observação, mas os custos
são muito elevados para um programa desta natureza.
Estão a ser desenvolvidas na região listas negativas, mas esta acção requer tempo e
paciência.
O sucesso também depende em grande parte do tipo de recursos com o qual se está a lidar.
Os colaboradores não-membros serão capazes de beneficiar da formação oferecida no
contexto dos programas IOC?
3. DIA DOIS: Trabalhando as Questões.
3.1. Plenário Moderado: Identificação de áreas de acção.
Foram identificadas, com base na discussão do Dia 1, quatro áreas de acção principais para
futuras clarificações relativamente a formas como a cooperação regional poderia ser
melhorada em torno destas áreas temáticas. Quatro cartões de diferentes cores foram então
dados aos participantes no plenário e estes foram instruídos para escreverem uma ideia com
vista à potencial melhoria em cada área temática.
As áreas temáticas foram definidas da seguinte forma:
• Legislação e Sanções – Cartão Azul;
• Partilha de Informação – Cartão Amarelo;
• Capacidade e Recursos – Cartão Verde;
• Operações – Cartão Rosa.
Depois de vinte minutos a assentar ideias, todas as apresentadas em cada área temática
foram recolhidas e colocadas na parede frontal da sala da Conferência para que todos
pudessem ver. As tabelas seguintes sumariam os resultados colectivos apresentados em
cada uma das quatro áreas temáticas. As tabelas estão organizadas, o mais possível, em
torno de sub temas específicos dentro de um tema mais amplo.
Quadro 3-1: Quadro Temático de Legislação e Sanções
LEGISLAÇÃO
Harmonização de Legislação.
PENALIZAÇÕES
Harmonizar as sanções na região.
Actualização da Legislação Nacional para reflectir as práticas
modernas de MCS.
Harmonizar as sanções na região (critérios de determinação e
valores das coimas).
Harmonização de Legislação ao nível regional.
Harmonizar as coimas na região.
Harmonização regional de legislação e tornar efectivo um quadro
legal regional.
Actualização constante de legislação para reflectir projectos
regionais.
Harmonização ao nível regional de legislação de MCS.
Adoptar um código regional que estabeleça as mesmas sanções.
OUTROS, LEGISLAÇÃO E MULTAS.
Extensão da proibição de transbordo em alto mar a todas as
embarcações.
Para embarcações pirata capturadas:
Confiscar tudo (embarcação, artes, capturas).
Nunca colocar de novo a embarcação (para venda) no mercado.
Limpar e submergir a embarcação e transformá-la num recife
artificial.
Melhorar a formação ao nível dos tribunais para acelerar o
julgamento dos casos.
Definir a utilização de leis de pescas.
Harmonizar níveis de sanções por unidades – ligadas
regionalmente a taxas de licenças.
Compatibilizar o processo de licenciamento na região, com as
sanções definidas com base no valor das taxas de licença.
Aumentar a taxa de apreensão de embarcações IUU e
implementar multas mais elevadas.
Legislação para permitir fiscalização recíproca. Implementar
instrumentos internacionais.
Revisão de legislação sobre assuntos pesqueiros.
Harmonizar o regime sancionatório na região.
Harmonização de legislação regional.
Harmonização as sanções a um nível apropriado.
Legislação que reflectiu desenvolvimentos recentes nas pescas
internacionais.
Harmonizar a legislações e sanções nacionais em matérias de
pesca IUU.
Harmonização de legislação e sanções regionais, incluindo
coimas.
Harmonização da legislação de pescas e sanções em toda a
região.
Em cada lei providenciar sanções adicionais, incluindo a
apreensão sistemática de capturas, artes de pesca e, se
necessário, de embarcações.
Harmonização de legislação regional.
Estabelecer leis e políticas regionais de pescas.
Harmonizar legislação a nível regional/do país para maior
eficiência.
Harmonização de legislação para permitir perseguições entre
ZEE’s.
Harmonizar legislação regional sobre IUU.
Harmonização as sanções regionais.
Criação de um sistema de sanções na região.
Legislação e sanções harmonizadas.
As sanções devem estar em conformidade com o valor
internacional de mercado dos produtos.
Harmonizar legislação e sanções na região SADC (IUU).
Harmonizar legislação e sanções e garantir a sua aplicação.
Harmonizar sanções e garantir a sua aplicação. (As mesmas
coimas em todos os Estados da região.)
Garantir penalizações maiores para crimes graves baseadas no
Art.º 21 do UN Fish Stocks Act (NT: Legislação sobre as
unidades populacionais de peixes cujos territórios se
encontram dentro e fora das ZEE’s e populações de
peixes altamente migratórias).
Harmonização de sanções e sanções (mínimo de 1 milhão de
euros para pesca IUU).
Criação de um fundo regional de multas para promover um
incentivo e evitar a corrupção.
Harmonizar as Taxas de Licença e Sanções a nível regional.
Estas devem ser dissuasivas mas não excessivas.
Harmonizar as sanções regionais.
Reversão do valor das coimas e dos bens materiais capturados
para os serviços nacionais de pescas, de forma a reforçar a sua
capacidade material e financeira.
Harmonização de multas regionais.
O workshop em sessão plenária
Quadro 3-2: Quadro Temático de Partilha de Informação
TROCA DE INFORMAÇÃO GERAL
Definir claramente os meios de comunicação seguros a usar.
Disseminar mais ideias práticas em seminários regionais e pô-las
em prática.
PARTILHA DE INFORMAÇÃO E PROTOCOLOS INTRAAGÊNCIA
Troca de informação ao nível regional.
VMS, LISTAS E CENTRO DE INFORMAÇÃO REGIONAL
Estabelecer uma base de dados de rede activa para todos os
parceiros regionais.
Criar uma base de dados conjunta a ser partilhada por todas as
partes.
Troca regional de informação MCS.
Troca de informação entre países e na região, bem como
internamente entre os vários serviços do Estado que
responsáveis pela fiscalização, licenciamento e registo de
embarcações.
Definir protocolos para a troca de informação ao nível regional.
Estabelecer uma rede ou programa regional de troca de
informação coordenada por um corpo central.
Troca de informação ao nível regional com ênfase nos países
vizinhos.
Criação de uma base de dados regional para uma gestão da
informação melhorada na região.
Providenciar dados conjuntos.
Estabelecer um registo global.
Criar uma base de dados com informação apropriada acessível a
todos os Estados-membros.
Criar uma base de dados regional sobre IUU com ligações aos
Estados-membros SADC/Africa.
Criação de uma base de dados de informação regional integrada.
Troca de informação relevante.
Listagens regulares de embarcações registadas em cada país.
Criação de canais informais de comunicação sobre informação
relevante de movimentações de pesca entre as regiões.
Acessibilidade de dados e estatísticas e listas positivas e
negativas.
Criação de listas positivas e negativas.
Definir áreas estratégicas para a troca de informação.
Estabelecer um protocolo permanente para a troca de
informação entre organizações de gestão de pescas.
Bases de dados nacionais acessíveis ao nível regional e a sua
integração regional tendo em vista os aspectos essenciais.
Estabelecer um centro regional de informação.
Troca de informação relativamente a licenciamento de
embarcações de alto mar e embarcações constantemente em
listas negativas.
Desenvolver sistemas regionais centrais de informação:
Licenciamento/registo de embarcações
VMS
Captura / Desembarque
Infracções
Coordenação apropriada da informação através
estabelecimento de uma rede de troca de informação.
Protocolo regional sobre troca de informação.
Partilha de informação VMS.
Legislação vinculando todos os Estados pesqueiros a trocar
informação.
Aptidões inadequadas na análise e disseminação da informação.
do
Desenvolver e adaptar os sistemas FINSS cobrindo todas as
pescas importantes e integrando todos os países relevantes da
região.
Existência de um posto principal central, para apoio e controlo da
troca de informação.
Protocolo para partilha de informação VMS na região.
Os países com melhor acesso a informação deveriam partilhá-la
com os países vizinhos embora preservando a confidencialidade.
Estabelecer uma troca de informação sobre VMS, licenciamento
e listagens IUU.
Estabelecer uma linha de comunicação mais efectiva em termos
de VMS e listas de transgressão.
Troca de informação VMS sobre embarcações existentes numa
ZEE para o outro Estado-membro para onde se dirige a
embarcação.
Troca de peritos/cientistas e informação VMS.
Estabelecer uma base de dados regional em relação a infracções
pesqueiras.
Lista mensal regional de embarcações pirata (INN).
Quadro 3-3: Capacidade e Recursos
IDEIAS REGIONAIS DE FORMAÇÃO
Promoção regional de operações conjuntas em exercícios de
formação.
Formação regional constante e implementação.
INSPECTORES / MCS / VMS
Formação de Inspectores.
Formação normalizada para permitir operações conjuntas.
A formação regional é uma forma mais eficiente de avançar –
uniformiza métodos e encoraja a confiança entre os Estados.
Uniformização dos conhecimentos de fiscalização na região.
Desenvolver e implementar um programa de capacitação
baseado na avaliação das necessidades de formação.
Implementar a abordagem de gestão da zona costeira tanto na
construção de capacidade como no uso conjunto de recursos.
Partilhar os recursos de vigilância existentes na região.
Mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros de forma
oportuna.
Fazer um estudo de exequibilidade para um sistema de vigilância
por satélite para a região (como no caso da IOC).
Sistema regional de fiscalização.
Formação de inspectores e observadores, e disponibilização de
recursos financeiros e de capital.
Formalizar a cooperação regional para ultrapassar os
constrangimentos de aptidão.
Capacitar os operadores de porto em termos de medidas de
controlo dos Estados costeiros de porto e de bandeira.
Formação em MCS.
Formação no trabalho de técnicos em VMS.
Formação regional a nível de legislação e fiscalização.
Formação regional em procedimentos de acusação.
GERAL
A criação de uma escola regional de formação com vista a
melhorar o nível do pessoal marítimo na região.
Pessoas altamente treinadas e experientes em MCS na região.
Capacidade de recursos humanos.
Os decisores políticos regionais precisam ser sensibilizados para
os problemas relacionados com combate à pesca IUU.
Formação regional para recursos humanos no combate à pesca
IUU.
Levar a cabo uma sessão de formação comum para inspectores
de pescas.
Formação em legislação de VMS.
Educação e formação para técnicos regionais de pescas.
Formação em fiscalização (aproximação e abordagem às
embarcações).
Promover a formação de pessoal em sectores como a formação
marítima directa (confirmação visual) e fiscalização indirecta
(observação por satélite).
Formação em MCS e capacidades de inspecção.
Prover a região com embarcações capazes de vigiar a costa
(velocidade e tecnologia).
Providenciar os meios para patrulhas a fim de implementar
planos de gestão regionais.
Formação contínua em função da evolução da tecnologia.
Operações de patrulha conjuntas e/ou sincronizadas envolvendo
todos os países interessados.
Utilizar uma forma regional comum de fiscalização e formar
inspectores no seu uso para harmonização da informação
recolhida.
Mais formação em VMS e instrumentos portuários.
Capacitação humana em tecnologia VMS.
Introduzir tipos específicos de formação – fiscalização,
Formação conjunta em operações MCS.
Mais assistência para tipos de hardware de dissuasão (i.e.,
embarcações e aviões).
Sistema regional harmonizado e compatível para esforços
nacionais de MCS. Criar uma frente comum na região para lidar
com a UE, o Japão, etc.
Reforço da capacidade regional e harmonização dos métodos de
procedimentos de embarque, desembarques, segurança no mar.
inspecção.
Todos os países devem ter uma FMC e são treinados em VMS.
Prover a região com embarcações capazes de vigiar a costa
(velocidade e tecnologia).
Aumentar a capacidade de fiscalizar o mar.
Desenvolvimento de mecanismos legais regionais para
operações regionais conjuntas. Tratado NIUE – Activos,
Autoridade Legal, Seguros.
Planear as necessidades nacionais de plataformas operacionais
de fiscalização com base em planos formais de desenvolvimento
nacional de MCS.
Quadro 3-4: Quadro Temático de Operações
OPERAÇÕES CONJUNTAS
As operações regionais necessitam de um Acordo de Estrutura
incluindo delimitação de ZEE’s, “zonas cinzentas”, áreas
contestadas…
Operações conjuntas entre agências a nível regional.
VIGILÂNCIA
O nível de vigilância regional necessita ser aumentado.
MEIOS REGIONAIS DE COORDENAÇÃO
Criar um pacote comum de inspecção: formas que permitam
melhorar o controle regional.
Cooperação regional em operações Aéreas e Marítimas.
Dar prioridade a operações conjuntas entre países e entre os
vários serviços estatais (pescas, serviços marítimos, polícia e
alfândegas) para reduzir o espaço de manobra aos infractores.
Vigilância permanente e conjunta.
Conduzir pelo menos quatro patrulhas aéreas e marítimas
regionais durante pelo menos catorze dias.
Elaborar um inventário VMS de cada país e colocá-los ao mesmo
nível.
Elaborar uma lista regional de pescadores ilegais.
Vigilância Conjunta.
Realizar missões multilaterais nas águas dos Estados-membros
(patrulhas conjuntas).
Desenvolver um protocolo para a partilha de activos (plataforma
de patrulha).
Todas as embarcações de pesca deveriam ser obrigadas a
dispor de VMS a bordo.
Vigilância Conjunta.
Operações regionais de patrulha.
Promover acções que permitam a execução de patrulhas
conjuntas na região.
É tempo de ter patrulhas conjuntas pelo menos três vezes por
ano.
Fornecer actividades de fiscalização mútua.
Patrulhas conjuntas.
Patrulhas regionais.
Troca e coordenação na utilização de meios de fiscalização na
região.
Centro regional MCS para definir e controlar as funções centrais:
Registo de embarcações; VMS; Msms
Patrulhas (Alto Mar/Costa)
Observadores
Desenvolvimento de procedimentos operacionais normalizados
para operações de MCS na região
Centro regional de MCS.
Coordenação de patrulhas aéreas e marítimas conjuntas.
Descentralizar operações para equipas locais.
Cooperação em patrulhas e inspecções.
Elaborar uma lista regional de embarcações de pesca ilegais.
Criação de um fundo para operações conjuntas na região.
Promover abordagens de fiscalização bilaterais e multilaterais.
Promoção de operações conjuntas e troca de experiências.
Desenvolver planos integrados de MCS para recursos
operacionais e implementar iniciativas conjuntas de fiscalização.
Patrulhas constantes e rigor acrescido nas operações.
Instituir instrumentos operacionais regionais.
Desenvolvimento de acções conjuntas na área da fiscalização.
Patrulhas conjuntas.
Estabelecer mecanismos de coordenação.
Organizar encontros, seminários e workshops sobre aspectos
operacionais.
Deveriam unir-se os órgãos regionais de MCS/IUU, uma vez que
os diversos órgãos têm diferentes áreas de interesse.
Coordenar operações conjuntas ou regionais.
Estabelecer cooperação conjunta e patrulhas nacionais e
regionais.
Garantir que existem acordos formais para entrada nas ZEE’s de
países cooperantes durante patrulhas conjuntas.
Aderir ao plano de acção internacional da FAO para lutar contra a
IUU.
Criar um fundo para a compra de activos de fiscalização ao nível
regional.
Cursos de formação e reciclagem para inspectores e outro
pessoal de MCS.
3.1.1. Discussão Plenária do exercício realizado.
•
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•
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•
•
•
Existe legislação aprovada harmonizada, o que falta é a vontade política e o
compromisso para implementar as medidas.
As operações no seio da SADC já assentam na partilha de recursos – a informação
não é uma questão tão importante como a partilha de bens físicos.
VMS – é necessária mais informação sobre os sistemas VMS, depois do programa
regional SADC MCS, estamos ainda sem VMS – nenhuma comunicação entre
vizinhos – alguns de nós estão a lutar para colocar no lugar o VMS e isto começa a
tornar-se um negócio de risco para aqueles que implementam os sistemas, sem
compromisso que garanta resultados.
O programa MCS na SADC enfatizou a fiscalização e outros componentes foram
atrasados, existia ainda um número razoável de questões deixadas penduradas no
fim do programa devido a atrasos no financiamento - não foi possível aceder aos
fundos restantes.
Os protocolos para troca e partilha de informação foram discutidos, revistos e
corrigidos mas ficaram encalhados ao nível das assinaturas. Isto pode ser facilmente
harmonizado.
Algum do pessoal treinado em VMS não teve a oportunidade de aplicar a sua
formação havendo dificuldades dentro das estruturas institucionais e com o pessoal
dentro de algumas instituições.
Falta também um tribunal regional para lidar com estes tipos de intervenções.
Seria bom ter uma escola regional para VMS e técnicas operacionais.
3.2. Apresentação: Programa DfID de Apoio para Eliminar a Pesca IUU na
África Austral – Objectivos e Estrutura do Programa.
Sumário da Apresentação (Sr.ª S. Davies):
O objectivo do programa foi explicado: “os Estados Africanos beneficiarão de receitas
crescentes das suas pescas através da eliminação da pesca ilegal nas suas águas costeiras
por meio de governação sectorial mais efectiva”, juntamente com o propósito de “permitir aos
Estados Africanos participantes que se comprometam numa acção política concertada que
desencoraje a pesca ilegal e administre as pescas de forma mais eficiente para um
crescimento partilhado”, e como isto se coaduna com as disposições do Protocolo de Pescas
da SADC.
Os componentes centrais do programa foram apresentados como:
• Resultado 1 – Desenvolvendo os meios – através da utilização dos conhecimentos
sobre as pescas IUU e condutores associados, e explorando as opções técnicas e
institucionais para agir;
• Resultado 2 – Passando a palavra – disseminação da informação e sensibilização
para dos fluxos, impactos e soluções da pesca IUU;
• Resultado 3 – Apoio aos planos de acção nacionais sobre IUU – desenvolvidos e
integrados na política nacional;
• Resultado 4 – Coerência política regional – criada para apoiar acções; e
• Resultado 5 – Uma Conferência e Declaração Ministeriais – para alicerçar um plano
regional contra a pesca IUU.
3.2.1. Discussão plenária sobre a estrutura e objectivos do Programa.
•
A participação na Conferência Ministerial é uma questão difícil porque existem duas
situações diferentes. As pescas do atum no SWIO e as pescas de arrasto no lado
Atlântico.
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O efeito das pescas IUU no contexto económico e social dos países é muitas vezes
avaliada através de uma abordagem simplista e esta deveria ser reavaliada.
Muitos países não estão preparados para investir nas pescas e, em muitos casos,
estamos a falar de espécies altamente migratórias que passam pelas ZEE’s durante
um período limitado de tempo.
Os investimentos em MCS das pescas são com frequência idênticos ao lucro
representado e não ao valor total da pesca.
As actividades IUU são, pela sua natureza, ocultas. É difícil medir a pesca IUU com
base em listas.
As listas positivas não reflectem necessariamente a dimensão da frota pesqueira
numa determinada área.
Seria útil uma listagem regional de todas as embarcações que atracassem no porto.
Dois passos evidentes a dar: 1) obrigar ao uso de VMS e, 2) a necessidade de
marcação clara.
A IOC já obriga ao VMS e é necessário o cumprimento pelo Estado de porto.
A perda de receitas versus o custo da pesca ilegal – é extremamente importante a
forma como estes cálculos são feitos.
Um passo positivo seria exigir aviso razoável e os tempos de chegada das
embarcações de pesca e que estas sejam obrigadas a fornecer informação relativa
ao complexo global da pesca I.U.U. – i.e., a U.U. bem como a I.
O processo conducente à Conferência Ministerial irá seguir os canais oficiais. O
Secretariado da SADC irá estar envolvido na medida em que representa a vontade
dos Estados-membros.
Falhas de informação dentro da região deveriam ser identificadas antes da
Conferência.
Existem algumas lacunas chave ao nível dos membros e da capacidade na região, e
estas questões têm que ser abordadas.
É necessário fazer algum trabalho de coesão que aproxime todos os países na sala
bem como todas as organizações.
Deveriam ser também considerados diferentes parâmetros de participação, de forma
a incluir todos na região.
3.3. Apresentação: Estratégia Promocional para a Conferência – resumo e
discussão.
Sumário da Apresentação (P.E. Bergh):
O programa de apoio à eliminação da pesca IUU na África Austral tem uma estratégia
promocional que aspira a garantir que o programa alcance os seus objectivos. Esta
estratégia será implementada em três fases. A primeira fase foi apresentada bem como os
cinco resultados que se esperam concretizados antes do final do ano. Estas actividades
iniciais focam-se em torno de um sítio na Internet, www.stopillegalfishing.com; newsletters, e
itens promocionais que foram discutidos e debatidos no workshop.
3.3.1. Discussão Plenária sobre a Estratégia Promocional para a Conferência.
•
•
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•
•
Há a necessidade de ligar o material promocional à Conferência Ministerial.
O realce deve estar na pesca ilegal nas ZEE’s ou também em alto mar?
Necessidade de auscultar os doadores e ver o que eles apoiarão em termos de
participação na Conferência.
Necessitamos ter uma definição sólida sobre a dimensão da reunião e quem nela
participa.
O âmbito do problema deve ser claramente definido. Estamos a lidar com o
problema global? O problema na África Austral? Quanto maior o alcance, maior será
•
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•
•
o valor a pagar pelo país. A questão do Oceano Índico só por si ultrapassa a
capacidade de qualquer país em lidar sozinho com a mesma.
Talvez o melhor seja identificar o que cada país faz melhor e pedir-lhe(s) que
lidere(m) nessa área.
É necessário que exista um mecanismo regional para cooperação – quer seja um
centro MCS regional ou outra ideia.
Existe um número de exemplos onde estes centros regionais tiveram impacto: SRFC
em Banjul e o modelo da FFA no Pacífico Sul podem servir como referência.
É necessário fazer uma distinção entre RFMO’s onde a gestão das unidades
populacionais é o principal objectivo e RFMO’s que procuram satisfazer as
necessidades de países específicos.
3.4. Apresentação: Planos de Acção Nacionais – Pesca IUU.
Sumário da Apresentação (G. Hosch):
A apresentação visou destacar brevemente o que é o IPOA-IUU (FAO, 2001), e falar sobre o
processo de desenvolvimento de um plano de acção nacional para combater a pesca IUU,
terminando a exposição com um sumário sobre o desenvolvimento do NPOA – IUU e
respectiva implementação na região SADC.
No que respeita ao processo de delinear um NPOA-IUU, o apresentador sugeriu uma
abordagem faseada e pragmática, na base da qual está a necessidade de o governo
reconhecer que a pesca IUU constitui uma ameaça maior aos esforços da nação para gerir
de forma sustentada e conservar os seus recursos pesqueiros.
Uma vez firmado o compromisso em formular uma resposta coerente contra esta ameaça, foi
argumentado que a melhor ferramenta disponível para estruturar esta resposta seria
desenvolver um NPOA-IUU. Com a explicação de que um dos resultados importantes de
definir a resposta nacional com base no IPOA (Plano Internacional de Acção) é que isso iria
harmonizar em larga medida as respostas nacionais à pesca IUU através das regiões onde
os Estados têm baseado as suas respostas em torno de um mesmo modelo – abolir as
necessidades de formular novos instrumentos multilaterais para combater a pesca IUU ao
nível regional.
A abordagem sugerida para desenvolver um NPOA-IUU consiste em quatro passos: a)
análise preliminar das pescas principais e as ameaças IUU que aquelas enfrentam; b)
examinar os mecanismos actuais (sentido lato) estabelecidos para combater a pesca IUU, e
identificação de lapsos e fraquezas a este nível; c) na base dos dois primeiros, e com as
ferramentas do IPOA-IUU, delinear um plano nacional que aborde as principais ameaças e
permita colmatar as falhas e fraquezas existentes na resposta nacional; d) adopção,
implementação, monitorização, avaliação e readaptação do plano. Assinalou-se que a
auditoria adequada (ponto b) dos mecanismos estabelecidos era crucial e de sensível
empreendimento, e que esta seria feita mais correctamente através de um elemento externo
sem ligações à administração nacional. Foi também enfatizado que a análise nacional por
detrás de cada medida proposta pela NPOA-IUU deveria ser claramente definida, e que as
medidas deveriam ser de natureza prática. Finalmente foi destacado que o passo final (ponto
d) era o mais importante e que a adopção do plano pelo governo oficial numa reunião de tipo
Conselho de Ministros, poderá ser valiosa de forma a garantir o necessário apoio e
legitimidade política para o plano – em especial devido ao envolvimento de mais orgãos
administrativos.
Relativamente ao estado do desenvolvimento da NPOA-IUU na região SADC, foi
apresentada a seguinte tabela:
1
2
3
4
5
6
7
8
RDC
Angola
Namíbia
RAS
Moçambique
Tanzânia
Madagáscar
Maurícias
Percentagem
Ideia
1
1
1
1
1
1
1
1
100
Projecto
0
½
1
0
1
½
0
0
37.5
Final
0
0
1
0
½
0
0
0
18.75
Adoptado
0
0
1
0
0
0
0
0
12.5
Activo
0
0
1
0
0
0
0
0
12.5
m&e
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Tabela 1: Estado do Desenvolvimento e Implementação dos NPOA-IUU
na região SADC.
Até à data, apenas a Namíbia projectou, finalizou e adoptou (Janeiro de 2007) o seu NPOAIUU e começou a implementá-lo oficialmente. Moçambique surge em segundo lugar,
actualmente no processo de finalização do seu projecto global final. Os projectos existentes
em Angola e na Tanzânia são de natureza preliminar e exigem trabalho futuro de forma a
transformá-los em projectos finais. Observou-se que as Seychelles, que não são um membro
formal da SADC, estavam a par com Moçambique, esperando finalizar o seu projecto (de
Abril de 2007) dentro dos próximos meses.
3.4.1. Discussão Plenária sobre os Planos de Acção Nacionais.
•
•
•
•
•
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•
•
•
•
Em outras regiões estes Planos de Acção Nacionais estão a avançar.
Sem Planos de Acção Nacionais não é surpreendente que haja dificuldades ao nível
regional.
Pequenos passos têm sido dados na direcção do desenvolvimento de planos de
acção – reforma legislativa e outros pequenos passos.
Os chefes de operações deveriam/poderiam conversar numa base mais regular –
estes contactos deveriam estar acessíveis a todos para que os chefes de operações
possam falar regularmente.
Um centro MCS regional poderia servir de base ao aumento de contactos entre os
países.
Necessidade de utilizar as melhores práticas de outros países – ver o exemplo da
Namíbia.
Estudos podem constituir exemplos para outros países mas o NPOA deve ser
desenhado para cada país individualmente, pois alguns aspectos do modelo
fornecido pelo IPOA não são relevantes para alguns Estados.
O exemplo da Namíbia demonstra que o primeiro passo é a reforma legislativa e a
adopção de legislação adequada; depois é exigido um forte compromisso político; de
seguida todos os intervenientes necessitam de ser envolvidos no plano;
subsequentemente, o plano pode ser adaptado ao contexto. Por vezes o apoio
externo é decisivo para estes processos.
Angola está a dar passos concretos na direcção do NPOA.
Os NPOA’s necessitam de ser baseados na vontade e iniciativas nacionais –
desenvolver o plano e depois ADOPTÁ-LO.
3.5. Apresentação: Workshop sobre Medidas de Controlo de Estado de Porto.
Sumário da Apresentação (P.E.Bergh):
A FAO realizou vários encontros sobre PSM (Medidas de Estado de Porto) – o último, em
Junho de 2007, foi um Simpósio e Workshop Internacional da IOC/FAO/IOTC para reforçar
as medidas de Estado de Porto no Oceano Índico e no qual estiveram presentes vários
países da SADC. Foi recomendado um workshop para este programa como abordagem
apropriada para alcançar capacidade construtiva e transferência de conhecimento em PSM
para os Estados costeiros da África Austral. O workshop foi anunciado e discutido para
garantir que contribuiria para uma abordagem coerente na região para a implementação de
PSM’s.
3.5.1. Discussão Plenária sobre Medidas de Estado de Porto.
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O encontro sobre Medidas de Estado de Porto é um desenvolvimento positivo.
Seria possível expandir a participação neste encontro a algo semelhante ao que está
nesta sala?
A IOC e a IOTC necessitariam de uma justificação para financiar a participação
adicional no que respeita a não repetir a matéria.
Esta instrução necessita ser estendida através da região e fazer avançar o processo.
O workshop terá que lidar com problemas e questões específicos.
O encontro deverá realizar-se no final de Janeiro na África do Sul.
Deverá pedir-se ao Secretariado SADC que seja co-anfitrião do workshop,
juntamente com a FAO.
4. DIA TRÊS: Trabalhando as Questões e Encerramento.
4.1. Grupos de Trabalho: Informação Preliminar para a Conferência Ministerial
sobre a Pesca IUU.
Perto do final do terceiro dia, o plenário foi dividido em quatro grupos separados por áreas
temáticas previamente definidas, aos quais foi pedido que desenvolvessem algumas ideias e
pontos de acção para melhorar a coordenação regional dentro dessas áreas temáticas
particulares.
Mais uma vez, as áreas foram:
- Legislação e Sanções;
- Troca/partilha de informação;
- Capacidade e Recursos;
- Operações.
Os grupos trabalharam as suas ideias em cada área e os textos seguintes representam os
resultados globais de cada grupo.
4.1.1. Resultados das Sessões dos Grupos de Trabalho.
Apresentação do Grupo 1: Ideias e Acções sobre Legislação e Sanções
Ideia
Acção
Harmonização de legislação e Contratar um consultor para analisar a legislação de
sanções
cada país sobre IUU.
Identificar áreas de semelhança para adopção.
Identificar lacunas existentes e recomendar acções
apropriadas para combater IUU em conformidade com
as RFMO’s existentes e a FAO.
Realizar uma reunião consultiva para os intervenientes
apresentarem o relatório provisório.
Preparar uma versão final do relatório para adopção.
Aprovação do Conselho de Ministros.
Transposição interna da decisão pelos Estados.
As sanções deveriam ser fixadas com base na licença.
Harmonização das licenças para Sugerir as mesmas condições para licenças das
os vários tipos/espécies de mesmas espécies de peixe.
pescas principais
A licença é fixada numa percentagem do valor total.
Apresentação do Grupo 2: Ideias e Acções sobre Partilha/ Troca de Informação
•
•
•
Operacionalizar e trocar dados de VMS (protocolo sobre troca);
Criar um registo global (licenças, listas positivas e negativas, inspecções, etc.);
Criar um FMC (Centro de Monitorização de Pescas) regional para gerir a base de
dados.
Apresentação do Grupo 3: Ideias e Acções sobre Capacidade e Recursos
•
•
•
Formação regional em fiscalização: VMS, cumprimento, procedimentos de embarque,
atracagem, segurança no mar, VDR e SAR;
Troca de pessoal de fiscalização dentro da região bem como partilha de recursos de
fiscalização;
Desenvolvimento de uma escola regional de MCS.
Apresentação do Grupo 4: Ideias e Acções sobre Questões Operacionais
•
•
•
•
Deverá existir um acordo regional (patrulhas, VMS e uma unidade de coordenação
regional);
Formação contínua sobre MCS na região;
Programa regional de observadores;
Fundo regional de operações para actividade MCS.
4.1.2. Discussão Plenária sobre os Resultados dos Grupos de Trabalho
•
•
Existe um fundo administrativo que poderia ser usado para estabelecer este tipo de
financiamento de actividades de MCS na região que está ligado à FAO.
É necessário que haja alguma formação regional em fiscalização – uniformidade nos
padrões de formação em torno de questões como os procedimentos de embarque.
•
•
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•
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•
•
•
•
1
A troca de pessoal entre regiões permitiria também o desenvolvimento de novas
ideias e a partilha de informação relevante.
Nenhuma destas ideias é nova – os Ministros não ficarão surpreendidos ao ver estas
ideias – o que falta é COMO concretizá-las.
Deveria ser formado um grupo que analisasse o lado técnico destas ideias.
Necessitamos que a comunidade política da região se empenhe de alma e coração
nestas prioridades e as faça sair da Conferência Ministerial.
O Protocolo de Pescas da SADC foi assinado em 2001 e entrou em vigor em 2003.
Tem sido implementado de forma fragmentada mas a estratégia e plano de
implementação foram agora aprovados e devem ser lançados no início do próximo
ano. Os Estados-membros conduzem a organização, não o Secretariado da SADC.
Foi desenvolvido e revisto um protocolo de partilha de informação sobre VMS, mas
ainda não foi assinado.
Segurança no mar para pescas em pequena escala – pode estar a ser
desenvolvida?
Um centro de dados poderia conter informação relativa a infracções que fosse
acessível a todos os países.
Troca de informação – a SADC atravessa um período difícil em relação à troca de
informação – os sistemas VMS na região não estão completamente operacionais –
existem questões de compatibilidade de formatos de informação; são sistemas muito
caros e não são apoiados nem utilizados em toda a sua dimensão. Já foi
demonstrada a capacidade política para o fazer – necessitamos agora de ver
resultados.
Está também a iniciar-se um processo de registo global na IOC, que deixa de fora a
Reunião e as Seychelles, - identificadores únicos continuam a ser bastante
problemáticos.
Este registo estará ligado ao registo de licenciamento de embarcações.
As instituições existentes necessitam de ser aproveitadas e identificadas como
centros de excelência. Não faz sentido construir uma nova escola MCS.
Deveria ser claro que os sistemas de dados dos VMS são compatíveis através de
diferentes formatos – talvez a capacidade do pessoal seja o problema.
Se a SADC é a organização que conduz estes assuntos, onde se encaixam o
Quénia e a Somália? Como podem estes dois países trabalhar juntamente com a
SADC para partiparem?
Alguns países têm tido dificuldades na implementação de VMS – o fornecedor não
estava a dizer a verdade – o VMS pode ser usado para troca de informação mas
deve estar a funcionar em TODOS os países para ser eficaz. Temos tido dificuldades
em implementá-lo e não queremos ser encarados como não cumpridores
simplesmente porque não conseguimos pôr o sistema em funcionamento.
A FAO tem um questionário abrangente sobre VMS para identificar os problemas.
Por favor preencham este questionário para que possa ser fornecido o apoio
objectivo aos países que ainda têm dificuldades com o VMS.
O fornecedor do serviço VMS não está a cumprir o contrato. Como podemos
assegurar-nos de que o cumpre?
Outra forma de lidar com a IUU poderia ser a implementação na lei de um Lacey
1
Act. Este proibiria a posse de qualquer forma de vida selvagem que tenha sido
capturada em transgressão às leis de outros Estados. Esta é uma recomendação da
Comissão do Alto Mar. A mesma implicaria a prossecução unilateral no contexto da
cooperação regional ou das relações multilaterais e bilaterais.
A FAO realizou um estudo sobre a harmonização da política de pescas da SADC
incluindo os esquemas de licenciamento e sanções.
Nota do tradutor: o Lacey Act é a lei criada em 1900 nos Estados Unidos da América que proibiu o transporte de
animais ilegalmente capturados/animais proibidos em todo o estado federal norte-americano. Foi a primeira lei
federal de protecção da vida selvagem e ainda está em vigor, embora tenha sido revista várias vezes. Hoje, esta lei
é usada principalmente para impedir a importação ou propagação de espécies não-nativas potencialmente
perigosas.
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Soberania do Estado versus níveis sancionatórios – isto exigiria um protocolo
regional e um código geral sobre sanções.
O acordo de 1995 sobre unidades populacionais de peixes define estas infracções
que são consideradas ofensas sérias e propõe penalizações. Aquele pode ser
utilizado como linha orientadora.
As directrizes das medidas de Estado de Porto também oferecem alguma percepção
sobre como harmonizar as sanções.
Muitos destes pontos já foram atendidos – necessitamos começar com a aprovação
do Conselho e depois conseguir o compromisso para finalizar a respectiva legislação
nacional em torno destas questões.
4.2. Apresentação: arranjos para fiscalização e cumprimento conjuntos e
recíprocos, com particular referência à experiência do Pacífico Central e
Ocidental.
Sumário da Apresentação (Sr.ª J. Swan):
A Sr.ª Swan reviu as disposições existentes fora da região da África Austral e Oriental para
fiscalização conjunta e recíproca nas pescas e cumprimento da legislação. Estas acções
incluíram o tratado de Niue de 1992, sobre cooperação na fiscalização das pescas e
cumprimento da legislação na região do Pacífico Sul, esquemas de inspecção conjunta de
algumas RFMO’s, arranjos pela Comunidade Europeia para providenciar uma embarcação
fretada para inspecções na área da competência da Organização de Pescas do Atlântico
Noroeste e a Comissão de Pescas do Atlântico Nordeste e a resolução de 2006 da
Organização Marítima dos Países da África Ocidental e Central.
4.2.1. Discussão Plenária sobre acordos para fiscalização e cumprimento conjuntos e
recíprocos.
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É claro que os Estados necessitam de conhecer os seus direitos e os procedimentos
a seguir.
Trabalhar em conjunto requer formação conjunta – uma força multilateral para este
aspecto.
Muitos países estão autorizados a trabalhar em conjunto mas ainda não têm essa
capacidade.
No caso das operações multilaterais o que acontece depois da apreensão? Como é
partilhada a receita?
Poderiam adoptar-se medidas numa base bilateral e os recursos capturados nas
águas de uma determinada nação deveriam ser devolvidos à mesma.
No alto mar esta é uma responsabilidade do Estado de bandeira. Primeiro é
necessário que haja acordo e depois pode desenvolver-se o protocolo de partilha.
A utilização de embarcações de pesca capturadas como barcos de patrulha.
É necessário financiamento sustentável para estes tipos de intervenções conjuntas.
Uma proposta para a Conferência Ministerial deveria ser: fazer progresso tangível
em operações conjuntas e a questão seria então transformada em prioridade
nacional – o financiamento será uma questão a resolver.
Os Estados com maiores recursos têm condições para partilhá-los desde que haja
uma contribuição dos outros Estados participantes.
Dificuldade de causar surpresa com uma embarcação de patrulha.
4.3. Apresentação: Conceitos para a cooperação regional no SWIOPF sobre
IUU/MCS.
Sumário da Apresentação:
Bill Lane, Especialista Ambiental do Banco Mundial fez uma apresentação sobre os
conceitos para a cooperação regional IUU/MCS no SWIOPF. O Sr. Lane descreveu várias
categorias de mecanismos de financiamento que poderiam ser apropriados, incluindo
créditos (IDA), empréstimos (IBRD) e subvenções (GEF), juntamente com as condições de
financiamento inerentes a cada um. Também descreveu mecanismos de financiamento de
preparação de projectos bancários. No que respeita ao financiamento de MCS, os princípios
básicos destacados incluíram: que a despesa deverá ser proporcional ao valor da pesca e
que os custos deverão ser recuperáveis através das receitas nacionais geradas.
Foram caracterizados os programas nacionais de MCS e destacou-se como estes poderiam
acrescentar valor aos órgãos regionais como a IOTC, a IOC, a SADC, etc. Expuseram-se os
objectivos do cumprimento bem como as implicações para os programas regionais de MCS.
Os custos financeiros das iniciativas regionais de MCS deveriam ser divididos, com base no
princípio de utilizador-pagador, mas um centro regional de controlo exigiria financiamento
comum. Um programa regional poderia ser financiado através de doadores ou crédito
bancário, mas a longo prazo deveria passar a estar dependente de taxas de acesso e
contribuições dos governos do SWIO.
Uma agência regional de cumprimento deveria garantir a implementação de medidas de
agências orientadas para a gestão e utilizar as aptidões e activos existentes na região.
Os componentes do projecto poderiam incluir: o estabelecimento de capacidade regional de
cumprimento; o desenvolvimento de um serviço de inspecção portuário; a criação de uma
unidade de coordenação regional de MCS; instrumentos legais.
4.3.1. Discussão Plenária sobre Conceitos para a Cooperação Regional no SWIOFP
sobre IUU/MCS.
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Não houve discussão sobre a apresentação.
4.4. Apresentação: Participação no Programa – Quem? Que mecanismos? – A
formação de um Comité IUU.
Sumário da Apresentação (P.E. Bergh):
Foi apresentada parte do processo político em torno da implementação do Protocolo de
Pescas da SADC e da criação de uma declaração política para apoiar a implementação
futura de programa(s) e acções para apoiar a luta contra a pesca IUU. A questão relativa a
quais os participantes e parceiros que deveriam ser incluídos neste processo e a que nível
foi trazida à mesa da discussão e foram incluídas sugestões; países – SADC – (mas quem?
– pescas, guarda costeira, ambiente, marinha, etc.); países – vizinhos – através de
organizações (por exemplo, SWIOFC, IOC) ou como RFMO e RFB individuais; outras
organizações intergovernamentais – por exemplo, FAO, NEPAD, IOC.
4.4.1. Discussão Plenária sobre participação no Programa.
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Podem os Estados não-membros da SADC participar plenamente na Conferência?
Os membros exteriores acrescentam valor devido às lacunas nos MCS existentes
dentro da estrutura da SADC.
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Seria melhor ter um grupo de convidados como observadores para que eles possam
fazer as suas contribuições.
Um Ministro de um país fora da região não pode ser convidado para a Conferência
com estatuto de observador.
Não há necessidade de uma declaração da IOC pois já existe uma. Presentemente
estão planeadas e em curso actividades resultantes da Declaração Ministerial da
IOC.
A questão fundamental é como juntar as participações dos Oceanos Índico e
Atlântico.
A SADC precisa decidir quem quer convidar.
4.4.2. Discussão Plenária sobre a Necessidade de um Comité de Chefes de Operações.
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Proposto por Moçambique como mecanismo que permitiria aumentar o contacto
entre as operações de MCS através da região. Abordaram o Programa DfID para o
apoiar e foi acordado ligá-lo à primeira reunião do Programa DfID.
A FAO foi então abordada para expandir a participação aos países do Oceano Índico
não-membros da SADC. Por conseguinte, temos o fórum Austral e Oriental desta
reunião.
Há a necessidade de reiniciar a rede de comunicação de MCS na região. Esta
funcionou durante o programa MCS da SADC mas decaiu desde então. Existe ainda
o desejo de debater questões operacionais dentro da região. Isto permitiria a partilha
de experiências e a criação de objectivos comuns para a organização.
O primeiro passo seria garantir a troca de informação de contactos para todos os
chefes de operações. Depois podemos definir o objectivo de criar uma comissão, se
assim o desejarmos.
A SWIOFC estaria disposta a considerar a proposta na sua próxima reunião em
Dezembro, mas isto teria que ser baseado numa proposta concreta que indicasse a
composição, mandato, objectivos, etc. Existem fundos disponíveis mas teriam que
ser aprovados.
Todos os membros da Comissão teriam que considerar a proposta mas caberia
àquela decidir.
Todos os representantes de Angola, da África do Sul, de Madagáscar e da Namíbia
apoiaram a ideia/conceito mas deixaram claro que são necessários mais detalhes de
forma a considerar seriamente a proposta.
Parece um bloco de construção sólido para a criação de mais actividades regionais.
Os países SADC deveriam apoiar esta ideia.
Os esforços multilaterais deveriam igualmente apoiar este conceito.
O melhor é começar com a parte técnica via correio electrónico e trabalhar por esse
meio as funções do comité, a sua composição, mandato, etc., e depois então realizar
uma reunião em torno deste.
A questão das listas nacionais é também importante. Moçambique quer desenvolver
listas nacionais+/-.
A África do Sul utiliza uma base de dados chamada MAST que auxilia no processo
de licenciamento. Alguma confiança nas listas CAMLAR.
Os países deveriam ser avisados que o desenvolvimento de listas positivas e
negativas é um processo longo, razoavelmente complicado e trabalhoso.
4.5. Outros assuntos.
Perguntou-se aos participantes se havia algumas questões adicionais que quisessem discutir.
Não foi evocado nenhum outro assunto.
4.6. Encerramento pelo Moderador.
O moderador encerrou então os três dias de Workshop solicitando aos participantes que
continuassem o trabalho para melhorar as situações dos seus respectivos países com uma
visão regional. Foram mencionados desenvolvimentos positivos durante os últimos dias e, o
mais importante, parece haver um amplo consenso sobre o que é exigido na região para
combater a pesca IUU. A questão principal agora é como operacionalizar estas ideias.
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Actas da Reunião - Stop Illegal Fishing