SEMINÁRIO
A CRISE CONTEMPORÂNEA COMO
OPORTUNIDADE PARA O COOPERATIVISMO
PROMOÇÃO OCB/RJ-SESCOOP/RJ
RIO DE JANEIRO, 16/04/2009.
PAINEL – CERTIFICAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE
TRABALHO PARA ATUAÇÃO NO MERCADO
PROF. MS. ADM.GERALDO MAGELA DA SILVA
EVOLUÇÃO DO MACROAMBIENTE INTERNACIONAL
 90ª CONFERÊNCIA DA OIT, EM 20/06/2002
RECOMENDAÇÃO 193 - SOBRE A PROMOÇÃO DAS
COOPERATIVAS:
 Reconhece que as cooperativas operam em todos os setores da
economia;
 Estabelece que as cooperativas devem beneficiar-se de condições
conforme a legislação e as práticas nacionais que não sejam menos
favoráveis que as que se concedam a outras formas de empresa e de
organização social.
DECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE AS COOPERATIVAS
DE TRABALHO ASSOCIADO DO CICOPA - Assembléia
Geral 06/09/2003 – Comitê Executivo 17/02/2004:
 A relação do sócio trabalhador com sua cooperativa deve ser
considerada como distinta a do trabalho assalariado
dependente convencional e do trabalho individual autônomo.
 No seu funcionamento interno, as cooperativas de trabalho
associado deverão ter em conta as seguintes regras:

Proteger aos sócios trabalhadores com adequados
sistemas de previdência e segurança social, saúde
ocupacional e respeitar as normas de proteção em vigor
nas áreas da maternidade, de cuidado às crianças e do
jovem trabalhador.

Combater sua utilização como instrumento para flexibilizar ou
fazer mais precárias as condições de trabalho dos trabalhadores
assalariados e não atuar como intermediários convencionais
para postos de trabalho.
 É necessário que os Estados Nacionais:

Apliquem às cooperativas de trabalho associado o conceito de
trabalho decente e digno da OIT e disposições claras, precisas e
coerentes que regulem a proteção social referente a saúde,
pensões, dispensa, saúde ocupacional, e segurança industrial,
tendo em conta o caráter específico das suas relações
trabalhistas.”
VIII ASSEMBLÉIA REGIONAL DA ALIANÇA
COOPERATIVA INTERNACIONAL – ACI AMÉRICAS
SAN JOSÉ (COSTA RICA) – JULHO/2008
A Assembléia Regional acordou por unanimidade emitir o seguinte:



Reiteramos e defendemos a natureza especial das cooperativas de
trabalho associado, a partir das características e regras de
funcionamento interno, redigidas na Declaração Mundial sobre
Cooperativismo de Trabalho Associado.
Apoiamos os membros da ACI – Américas em seu trabalho na defesa
da filosofia do modelo de trabalho cooperativo associado, realizado
através dos organismos que agrupam e representam, em nível
nacional, o cooperativismo de cada país.
Exortamos os governos para que incluam em suas políticas e
programas a promoção e o desenvolvimento das cooperativas de
trabalho associado, como ferramenta para a geração de trabalho e
desenvolvimento sustentado das comunidades, exercendo um
controle adequado sobre suas atividades para combater a indevida
utilização do modelo, propugnando por sua depuração e pela
extinção das pseudocooperativas.
Aprovada e subscrita em San José (Costa Rica) em 22/07/2008.
AMBIENTE NO BRASIL
 A partir de 2002 intensificou-se a discriminação às
cooperativas de trabalho provocando significativa
redução quantitativa e consistente retratação de
mercado, em virtude da insegurança jurídica.
 Em 2003 instituiu-se o Movimento Nacional de
Valorização do Ramo Trabalho, foi elaborado um
Plano de Ações Estratégicas do Ramo prevendo um
programa de normatização e autogestão visando a
certificação das cooperativas.
 Em dezembro/2004 a OCB institui os “Critérios para
a Identificação da Cooperativa de Trabalho”,
estabelecendo requisitos mínimos para a sua
existência.
REGULAMENTAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE
TRABALHO
 O Deputado Pompeu de Matos (PDT/RS) apresenta o
projeto de lei 4.622/2004 na Câmara dos Deputados;
 O Deputado Walter Barelli (PSDB/SP), da FRENCOOP
apresenta, a pedido da OCB, o PL 6449/2005 para
regulamentar o ato cooperativo no âmbito das cooperativas
de trabalho;
 O governo federal envia o PL 7009/2006 ao Congresso
Nacional. Inicia-se um amplo processo de negociação
coordenado pelo Ministério do Trabalho envolvendo a
Câmara dos Deputados, a OCB e demais entidades
interessadas (Centrais sindicais, Unisol, Unicafes, etc.). Os
projetos anteriores são apensados ao projeto do governo.
 O projeto de lei é aprovado na Câmara dos Deputados em
agosto/2008 e sob no. de PLC 131/2008 tramita na
Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal tendo
como relator, a partir de 08/04/2009,o Senador Renato
Casagrande (PSB/ES).
IMPACTOS DA CRISE ECONOMICA E FINANCEIRA
GLOBAL A PARTIR DO 2º. SEMESTRE DE 2008
 As médias e grandes empresas começam a




demitir trabalhadores;
Redução do mercado de consumo;
Fechamento de unidades de empresas
industriais, comerciais e de empresas em geral;
Redução de arrecadação de tributos por parte
dos governos federal, estaduais e municipais e
crise na gestão das prefeituras, principalmente
dos pequenos municípios;
Necessidade de redução de custos e despesas
em geral por parte dos governos e de todos os
agentes econômicos.
PNC/TRABALHO – PROGRAMA NACIONAL DE
CONFORMIDADE COOPERATIVA
• Conjunto composto por normas, metodologia de
avaliação de conformidade, gestão dos diversos níveis
de relacionamento, ações de monitoramento e
manutenção com objetivo de diferenciar e destacar as
cooperativas de trabalho, participantes por livre
adesão, em âmbito nacional.
• O PNC/Trabalho visa a criação de um padrão de
qualidade estabelecido para as cooperativas de
trabalho.
• Consolidar o cooperativismo de trabalho.
OBJETIVOS DO PNC/TRABALHO
 Contribuir para preservação e integridade do
modelo cooperativista
 Oferecer às cooperativas de trabalho condições
de se adequarem a um padrão de qualidade que
as diferenciem no mercado.
 Destacar as cooperativas participantes do
programa.
 Consolidar o cooperativismo de trabalho.
SISTEMÁTICA DE OPERACIONALIZAÇÃO DO
PNC/TRABALHO
 Coordenação Nacional a cargo da OCB, tendo a
Coordenação Político-Institucional sob a
responsabilidade da Representação Nacional do
Ramo e a coordenação técnica sob a
responsabilidade da Gemerc – Gerência de
Mercado com o apoio da Coordenação Jurídica e
demais áreas técnicas;
 Projeto piloto em desenvolvimento envolvendo
os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de
Janeiro, sendo uma cooperativa de cada um dos
mesmos.
SISTEMÁTICA DE OPERACIONALIZAÇÃO
DO PNC/TRABALHO
 Serão capacitados técnicos das OCE’s que
aderirem ao programa para sua implementação
em nível estadual.
 Somente as cooperativas registradas e regulares
junto ao Sistema OCB poderão aderir ao
programa.
 Ao aderir a cooperativa se submeterá a uma
auditoria prévia para diagnóstico situacional e
emissão do relatório com as exigências para
obtenção da certificação.
SISTEMÁTICA DE OPERACIONALIZAÇÃO
DO PNC/TRABALHO
 Após cumprimento das exigências e
recomendações será feita nova aferição e então
será emitido o Certificado de Conformidade
Cooperativa.
 Periodicamente será realizada nova auditoria
para verificação da continuidade da
conformidade. Caso a cooperativa esteja de
conformidade o Certificado será renovado, caso
contrário cancelado.
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i encontro do programa de representação do ramo trabalho no