SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA
PEDIDO DE RECONISDERAÇÃO
Relator:
Conselheira Federal Darlene Leitão e Silva
Referência:
PC CF-2788/2011
Interessado: Indústria Mancini S/A
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-2156/2012, do Confea, que manteve
o Auto de Notificação e Infração nº 008/08, por infração ao art. 59 da Lei
5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Relator:
Conselheiro Federal Júlio Fialkoski
Referência:
PT CF-0979/2013
Interessado: Crea-PB
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-0048/2013, que aprovou, com base
nos critérios estabelecidos no Projeto de adequação do Plenário do Confea,
as jurisdições, os grupos e modalidades, e o período de mandato de
representantes (Titular e Suplente), para os integrantes do processo de
renovação do terço do Plenário do Confea no exercício 2014.
Relator:
Conselheira Federal Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo
Referência:
PC CF-0624/2012
Interessado: Associação Brasiliense de Engenheiros de Segurança do Trabalho.
Assunto:
Pedido de reconsideração ao Plenário do Confea à Decisão PL-0735/2012 que
não homologou o registro da Associação Brasiliense de Engenheiros de
Segurança do Trabalho.
Relator:
Conselheiro Federal Arciley Alves Pinheiro
Referência:
PC CF-0604/2012
Interessado: Nestlê Brasil Ltda
Assunto:
Pedido de reconsideração contra a Decisão PL-1334/2012, que conheceu o
recurso, negando-lhe provimento, mantendo-se o Auto de Infração nº
27573608, por infração ao art. 59 da Lei nº 5.194, de 1966, contra a pessoa
jurídica Nestlé Brasil Ltda.
Relator:
Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta
Referência:
PC CF-1670/2011
Interessado: Meta Extintores Ltda
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-2134/2012, que conheceu o recurso,
negando-lhe provimento, mantendo-se o Auto de Infração n° 2008302048,
contra a pessoa jurídica Meta Extintores Ltda., por infração à alínea “e”, do
art. 6°, da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Relator:
Conselheiro Federal Dirson Artur Freitag
Referência:
PC CF-1619/2012
Interessado: Marco Antonio Salomão Rios
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão Plenária do Confea PL-1934/2012, que não
deu provimento ao recurso impetrado pelo Engenheiro Eletricista Marco Antônio
Salomão Rios, em face da ausência no histórico escolar de conhecimentos
essenciais para a concessão das atribuições previstas no art. 8º da Resolução nº
218/73.
Fl. 1/4
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA
Relator:
Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga (RELATÓRIO
DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-0105/2012
Interessado: José Damião Tavares de Lima
Assunto:
Pedido de Reconsideração da Decisão nº PL-2053/2012 que anulou a Decisão
CEEE/SE nº 050/2009, da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, em
face da participação indevida como conselheiro Regional.
Relator:
Conselheiro Federal Walter Logatti Filho (RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-1055/2011
Interessado: Plascar Indústria de Componentes Plásticos Ltda.
Assunto:
Pedido de Reconsideração à Decisão do Confea PL-2144/2012, que manteve
o Auto de Infração n° 2009002392, lavrado pelo Crea-MG, contra a pessoa
jurídica Plascar Indústria de Componentes Plásticos Ltda.
Relator:
Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga (RELATÓRIO
DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-1402/2012
Interessado: Escola Estadual Cirilo Pereira da Fonseca
Assunto:
Pedido de reconsideração de revisão da Decisão Plenária nº PL-2126/2012,
que manteve o Auto de Infração nº 2009001782 , devendo a interessada
efetuar o pagamento da multa prevista na alínea “e” do art. 3º da Resolução
nº 508, de 2008, no valor R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), conforme
previsto pelo plenário do Crea-MG.
Relator:
Conselheiro Federal Walter Logatti Filho (RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-0930/2011
Interessado: João Batista de Macedo
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-1722/2012, do Confea, que manteve
o Auto de Infração n° 2009.001677, por infração à alínea “a” do art. 6° da
Lei 5.194, de 1966.
Relator:
Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga (RELATÓRIO
DISPONÍVEL)
Referência:
PT CF-2658/2012 e PT CF-1345/2013 (Dossiê)
Interessado: Conselheiro Regional: Lúcio Vieira de Brito
Assunto:
Pedido de revisão contra Decisão nº 2097/2012, do Plenário do Confea, que
manteve o mérito da Decisão PL- nº 042/2012 do Plenário do Crea-PI.
Relator:
Conselheiro Federal Gustavo José Cardoso Braz
Referência:
PC CF-0871/2012
Interessado: Porto Camargo Engenharia Ltda-ME
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-2210/2012, do Plenário do
Confea, que manteve o Auto de Infração e Notificação nº 2009/7-3141438/RCTB, lavrado pelo Crea-PR, por infração ao art. 1º da Lei nº 6.496, de
1977, contra a pessoa jurídica Porto Camargo Engenharia Ltda-ME.
Fl. 2/4
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA
Relator:
Conselheiro Federal João Francisco dos Anjos (RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-2109/2007
Interessado: Fibralin Têxtil Ltda
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-1296/2012, do Auto de infração
ao art. 59 da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Relator:
Conselheiro Federal Dirson Artur Freitag
Referência:
PT CF-2502/2012 e CF-0340/2013
Interessado: Sistema Confea/Crea
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-2096/2012 que informou ao
Crea-TO que as empresas que prestam serviços de manutenção e recarga de
extintores a terceiros devem registrar-se no Crea e apresentar profissional
devidamente habilitado, da área da Engenharia Mecânica, como responsável
técnico.
Relator:
Conselheiro Federal Gustavo José Cardoso Braz(RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-0340/2012
Interessado: Graffo Paranaense de Embalagens LTDA
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-1761/2012, do Confea, que manteve
o Auto de Infração e Notificação 2008/8-020550-001, por infração ao art. 59
da Lei 6.496, de 1977.
Relator:
Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta
Referência:
PC CF-0456/2012
Interessado: Crea-DF
Assunto:
Pedido de Reconsideração à Decisão Confea PL-2655, de 1º de dezembro de
2012, a qual aprova a Composição do Plenário do Crea-DF, exercício 2013.
Relator:
Conselheiro Federal Júlio Fialkoski
Referência:
PC CF-0337/2010 (Tomos I e II)
Interessado: Crea-DF
Assunto:
Pedido de Reconsideração à Decisão do Confea PL-1196/2012, que aprovou a
prestação de contas do Crea-DF relativa ao convênio de auxílio financeiro
para projetos oriundos de entidades regionais – PROER 2010, e deu outras
providências.
Relator:
Conselheiro Federal Melvis Barrios Junior
Referência:
PC CF-0476/2012
Interessado: Crea-TO
Assunto:
Pedido de Reconsideração à Decisão do Confea PL-2489, de 1º de dezembro
de 2012, que aprovou a composição do Plenário do Crea-TO para o exercício
2013, alterando a Decisão PL-2002/2012.
Fl. 3/4
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA
Relator:
Conselheiro Federal Melvis Barrios Junior
Referência:
PT CF-0394/2013
Interessado: Sistema Confea/Crea
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-2685/2012, do Confea, sobre a
Proposta de participação dos Coordenadores dos Fóruns Regionais nas
reuniões do Grupo de Trabalho para Regulamentação do Crea-Minimo.
Relator:
Conselheiro Federal Gustavo José Cardoso Braz(RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-0419/2012
Interessado: Curitiba Ligth Restaurante Ltda
Assunto:
Pedido de Reconsideração da Decisão nº PL-1255/2012 que manteve o Auto
de Infração e Notificação n° 2008/7-021978-0/RCTB, lavrado pelo Crea-PR,
por infração à alínea “a” do art. 6º da Lei n° 5.194, de
Relator:
Conselheiro Federal Daniel Antonio Salati Marcondes (DILIGÊNCIA PROJ)
Referência:
PC CF-1890/2008 (Tomos I e II)
Interessado: FENEMI – Federação Nacional de Engenharia Mecânica e Industrial
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-0092/2012, do Confea, que
determina a instauração de Processo de Tomada de Contas Especial,
conforme estabelece a Instrução Normativa - TCU nº 56, de 5 de dez
Fl. 4/4
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