PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Relator:
Conselheiro Federal João Francisco dos Anjos
Referência:
PC CF-0459/2013
Interessado: Crea-AP
Assunto:
Pedido de Reconsideração da Decisão PL-1703/2013, que estabelece a
composição do Plenário do Crea-AP para o exercício 2014.
Relator:
Conselheiro Federal Julio Fialkoski (RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-0326/2013
Interessado: Cosme Damião Apolinário
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-0570/2013 que manteve o Auto de
Infração n° 2010000360 do Crea-MG, por infração à alínea “a” do art. 6º da Lei
n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Relator:
Conselheiro Federal Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais
Referência:
PC CF-2138/2012
Interessado: Supermix Concreto S/A
Assunto:
Pedido de Reconsideração da Decisão PL-0232/2013, que manteve o Auto de
Infração e Notificação nº 2011/8-328175-001, do Crea-PR, por infração ao art.
1º da Lei 6.496, de 7 de dezembro de 1966.
Relator:
Conselheiro Federal Dirson Artur Freitag (RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-1050/2011
Interessado: Ibéria Industrial e Comercial Ltda.
Assunto:
Pedido de Reconsideração da Decisão PL-1749/2012, que manteve o Auto de
Notificação e Infração n° 65.166, do Crea-SP, por infração ao art. 59 da Lei nº
5.194/1966.
Relator:
Conselheiro Federal Arciley Alves Pinheiro
Referência:
PC CF-1142/2013
Interessado: Daniel Rui Moarais Cabido
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão Plenária PL-1255/2013, que Não homologa
o registro profissional do Sr. Daniel Rui Morais Cabido por não ter atingido a
carga horária mínima de 3.600h.
Relator:
Conselheiro Federal Walter Logatti Filho
Referência:
PC CF-1429/2011
Interessado: Crea-RN
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-1013/2013, que não aprovou a
prestação de contas do Crea-RN relativa ao Prodesu – Programa II-D – Auxílio
financeiro para programa de estruturação tecnológica de sedes e inspetorias.
Relator:
Conselheiro Federal Dirson Artur Freitag (RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-1619/2012
Interessado: Marco Antonio Salomão Rios
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-1934/2012, que não deu provimento ao
recurso impetrado pelo Engenheiro Eletricista Marco Antônio Salomão Rios, em
face da ausência no histórico escolar de conhecimentos essenciais para a
concessão das atribuições previstas no art. 8º da Resolução nº 218/73.
Relator:
Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga (RELATÓRIO
DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-0629/2013
Interessado: Dosanko Frutas Tropicais Ltda
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-0649/2013, que manteve o Auto de
Infração n° 2010001054 do Crea-MG, lavrado por infração ao art. 59 da Lei nº
5.194, de 24 de dezembro de 1966, contra a pessoa jurídica Dosanko Frutas
Tropicais Ltda.
Relator:
Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga (RELATÓRIO
DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-0238/2013
Interessado: Jardim em Flor-ME
Assunto:
Pedido de reconsideração Decisão PL-0428/2013, do Plenário do Confea, que
manteve o Auto de Infração nº 2011008651, do Crea-RS, lavrado por infração ao
art. 59 de Lei nº 5.194, de 1966.
Relator:
Conselheiro Federal José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy
Referência:
PC CF-2294/2011 (Tomos I e II)
Interessado:
Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento Agropecuário e Florestal da
Amazônia - FUNAGRI
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-0125/2013, que solicitou à Fundação de
Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento Agropecuário e Florestal da Amazônia FUNAGRI a restituição dos recursos repassados para o projeto “VIII Congresso
Brasileiro de Sistemas Agroflorestais”,.
Relator:
Conselheiro Federal Arciley Alves Pinheiro
Referência:
PC CF-1023/2012
Interessado: Biazam Produtos Metalúrgicos Ltda.
Assunto:
Pedido de Reconsideração à Decisão do Plenário do Confea, PL-1771/2012, que
Mantém o Auto de Infração e Notificação nº 2009/8-314188-001, lavrado pelo
Crea-PR, por infração ao art. 59 da Lei nº 5.194/1966, contra a pessoa jurídica
Biazam Produtos Metalúrgicos Ltda.
Relator:
Conselheiro Federal Dirson Artur Freitag (RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PT CF-2502/2012 e CF-0340/2013
Interessado: Sistema Confea/Crea
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-2096/2012 que informou ao Crea-TO
que as empresas que prestam serviços de manutenção e recarga de extintores a
terceiros devem registrar-se no Crea e apresentar profissional devidamente
habilitado, da área da Engenharia Mecânica, como responsável técnico.
Relator:
Conselheiro Federal Julio Fialkoski
Referência:
PT CF-4448/2013
Interessado: Crea-AM
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-1992/2012, que aprovou a composição
do Plenário do Crea-AM, exercício 2013, com um total de 29 conselheiros,
representantes das entidades de classe de profissionais de nível superior,
entidades de classe de profissionais técnicos de nível médio e instituições de
ensino superior.
Relator:
Conselheiro Federal Dixon Gomes Afonso (RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-2172/2012
Interessado: Sampel Silicias Abrasivas Máquinas Pol-Esmeril Ltda
Assunto:
Pedido de Reconsideração da Decisão PL-0187/2013 que manteve o Auto de
Notificação e Infração nº 691.109, lavrado em 10 de setembro de 2010 pelo
Crea-SP, por infração ao art. 59 da Lei nº 5.194, de 1966.
Relator:
Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga (RELATÓRIO
DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-2277/2012
Interessado: Alvicio Bibiano de Oliveira Junior
Assunto:
Pedido de reconsideração à Decisão do Plenário do Confea PL-172/2013, de 26
de março de 2013, a qual manteve o Auto de Infração nº2010002721, de 30 de
novembro de 2010, por infração à alínea “a” do art. 6º da Lei 5.194, de
24ndendezembrode 1966.
Relator:
Conselheiro Federal Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais.
Referência:
PC CF-0894/2012
Interessado: Lucas Indústria e Comércio de Evaporadores Ltda.
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-1769/2012 que negou provimento e
manteve o Auto de Notificação e Infração n° 64988 do Crea-SP, por infração ao
art. 59 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Relator:
Conselheiro Federal João Francisco dos Anjos
Referência:
PC CF-1636/2013
Interessado: Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais - SBEF
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-1484/2013, do Confea.
Relator:
Conselheiro Federal Dirson Artur Freitag (RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-0359/2013
Interessado: José Valdeir Cangussu
Assunto:
Pedido de Reconsideração da Decisão PL-0573/2013, que manteve o Auto de
Infração n° 2011000278 do Crea-MG, por infração à alínea “a”, art. 6º, da Lei nº
5.194, de 1966.
Relator:
Conselheira Federal Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo
(RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-0430/2013
Interessado: Supermix Concretos S/A
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-0607/2013 que manteve o Auto de
Infração no 2011000595 do Crea-MG, por infração ao art. 1º da Lei nº 6.496, de
1977, contra a pessoa jurídica Supermix Concreto S/A.
Relator:
Conselheiro Federal Julio Fialkoski
Referência:
PT CF-0979/2013
Interessado: Crea-PB
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-0048/2013, que aprovou, com base nos
critérios estabelecidos no Projeto de adequação do Plenário do Confea, as
jurisdições, os grupos e modalidades, e o período de mandato de representantes
(Titular e Suplente), para os integrantes do processo de renovação do terço do
Plenário do Confea no exercício 2014.
Relator:
Conselheiro Federal Dixon Gomes Afonso (RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-0641/2013
Interessado: Acqua-Drill Comércio de Produtos Hidráulicos Ltda
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão nº 0650/2013, que manteve o Auto de
Notificação e Infração nº 644.531, do Crea-SP, lavrado por infração ao art. 59 da
Lei nº 5.194, de 1966.
Relator:
Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga
Referência:
PC CF- 0458/2012
Interessado: Crea-GO
Assunto:
Pedido de Reconsideração da Decisão nº PL-0073/2013 que aprovou a
composição do Plenário do Crea-GO, exercício 2013.
Relator:
Conselheiro Federal Dirson Artur Freitag (RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-0414/2013
Interessado: De Paula & Maggi Ltda
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-0644/2013, que manteve o Auto de
Notificação e Infração nº 2010/8-311245-001, do Crea-PR, lavrado por infração
ao art. 59 da Lei 5.194, de 1966.
Relator:
Conselheiro Federal Gustavo José Caroso Braz
Referência:
PC CF-0334/2013
Interessado: ST. Jude Medical do Brasil Ltda
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-0565/2013, que manteve a decisão do
plenários do Crea-MG que indeferiu o pedido de cancelamento do registro da
empresa ST. Jude Medical do Brasil Ltda.
Relator:
Conselheira Federal Darlene Leitão e Silva (RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-0570/2013
Interessado: Crea-RJ
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-1527/2013 que não aprovou a
prorrogação de prazo do convênio firmado entre o Confea e o Crea-RJ referente
ao Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – II-A.
Relator:
Conselheiro Federal Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais
Referência:
PC CF-2076/2012
Interessado: Supermix Concreto S/A
Assunto:
Pedido de Reconsideração da Decisão PL-0214/2013/ 2013, que manteve o Auto
de Infração e Notificação nº 2011/8-320495-001, do Crea-PE, por infração ao
art. 1º da Lei 6.496, de 7 de dezembro de 1966.
Relator:
Conselheiro Federal Arciley Alves Pinheiro
Referência:
PC CF-0141/2013
Interessado: Paulo Velho de Azevedo
Assunto:
Pedido de Reconsideração da Decisão PL-0381/2013/2013 que manteve a
Decisão do Plenário do Crea-RS N° PL/RS-0164/2012, de 14 de setembro de
2012.
Relator:
Conselheiro Federal Marcelo Gonçalves Nunes e Oliveira Moraes
Referência:
PC CF-0433/2013
Interessado: Maurício Silveira Coelho
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-0575/2013, que manteve o Auto de
Infração e Notificação nº 2011000474 do Crea-MG, lavrado por Infração à alínea
“a” do art. 6º, da Lei nº 5.194, de 1966.
Relator:
Conselheiro Federal João Francisco dos Anjos (RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-2161/2012
Interessado: Galopar Refrigeração Paranaense Ltda
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL0185/ 2013, que manteve o Auto de
Infração e Notificação nº 2009/8-334374-001, por infração ao art. 59 da Lei
5+194 de 24 de dezembro de 1966, do Crea-PR.
Relator:
Conselheiro Federal Melvis Barrios Junior (RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-1635/2012
Interessado: Agro-Industrial Tarumã Ltda
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-2499/2012, que manteve o Auto de
Notificação e Infração nº 64653, do Crea-SP, lavrado por infração ao art. 59 da
Lei nº 5.194, de 1966.
Relator:
Conselheiro Federal Dixon Gomes Afonso (RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-0360/2013
Interessado: Gerdau Açominas S/A
Assunto:
Pedido de Reconsideração da Decisão PL-0590/2013, que manteve o Auto de
Infração AIN n°2011001821, do Crea-MG, lavrado contra a pessoa jurídica
Gerdau Açominas S. A, por infração ao parágrafo único do art. 64 da Lei n°
5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Relator:
Conselheira Federal Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo
(RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-0429/2013
Interessado: Supermix Concretos S/A
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-0606/2013 que manteve o Auto de
Infração no 2011001239, do Crea-MG, lavrado por infração ao art. 1º da Lei nº
6.496, de 1977, contra a pessoa jurídica Supermix Concreto S/A.
Relator:
Conselheira Federal Darlene Leitão e Silva (RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-0327/2013
Interessado: Edmilson Pereira do Carmo
Assunto:
Pedido de Reconsideração da Decisão PL-0582/2013, que manteve o Auto de
Infração e Notificação nº 2011001222 do Crea-MG, por infração ao art. 55 da Lei
nº 5.194, de 1966.
Relator:
Conselheira Federal Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo.
Referência:
PT CF-3051/2012 e PT CF-5288/2013
Interessado: CREA-MG
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão Plenária nº PL-0923/2013.
Relator:
Conselheiro Federal Gustavo José Cardoso Braz (RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-0355/2013
Interessado: Ana Cristina Maciel Vilela Barreira
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL1083/2013, que manteve o Auto de
Infração nº 2011002473 do Crea-MG, lavrado por infração à alínea “a” do art. 6º
da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Relator:
Conselheiro Federal Julio Fialkoski
Referência:
PC CF-0628/2013
Interessado: Açovale Indústria Mecânica Ltda
Assunto:
Pedido de Reconsideração da Decisão PL-0648/2013, que manteve o Auto de
Infração nº 2011000686, lavrado pelo Crea-MG, por infração ao art. 59 da Lei
5.194, de 1966.
Relator:
Conselheiro Federal Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Moraes
Referência:
PT CF-3410/2012
Interessado: Sistema Confea/Crea e Mútua
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-1604/2012 que corrigiu os valores de
diárias pagas pelo Confea a partir do dia 1º de setembro de 2012, e deu outras
providências.
Relator:
Conselheiro Federal Dirson Artur Freitag (RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-0305/2012
Interessado: Bisfarma Indústria de Embalagens Ltda
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-1327/2012 que manteve o Auto de
Notificação e Infração n° 642.770, do Crea-SP, lavrado por infração ao art. 59 da
Lei n° 5.194, de 1966.
Relator:
Conselheira Federal Darlene Leitão e Silva
Referência:
PC CF-1425/2012
Interessado: Jorge Proença Veloso Reis de Carvalho
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-0521/2013, do Confea, que deferiu o
registro do profissional PAULO JORGE VELOSO REIS DE CARVALHO, português
naturalizado, com título de ENGENHEIRO CIVIL (Código 111-02-00) e as
atribuições relacionadas no art. 7º da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966,
para o desempenho das atividades relacionadas no art. 7º da Resolução nº 218,
de 29 de junho de 1973, do Confea, com restrição da execução de projeto e
construção de pontes, aeroportos, portos e barragens.
Relator:
Conselheiro Federal Julio Fialkoski
Referência:
PC CF-1327/2013
Interessado: Mútua
Assunto:
Pedido de Reconsideração da Decisão PL-0100/2013, que firma o entendimento
de que todos os atos normativos exarados pela Mútua devem ser homologados
pelo Confea, devendo ser adotados os moldes da Resolução nº 1.034, de 2011 e
dá outras providências
Relator:
Conselheiro Federal João Francisco dos Anjos (RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-0347/2012
Interessado: ERCAPLAST Indústria e Comércio de Plásticos Ltda-EPP
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-1330/2012, que manteve o Auto de
Notificação e Infração ANI nº 642.778, do Crea-SP, por infração ao art. 59 da Lei
nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, contra a pessoa jurídica Escaplast
Indústria e Comércios de Plásticos Ltda-EPP.
Relator:
Conselheiro Federal Jolindo Rennó Costa (RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-0835/2013
Interessado: Supermix Concreto S.A.
Assunto:
Pedido de Revisão à Decisão PL-1123, de 4 de setembro de 2013, para correção
de grafia do texto.
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Relator: Conselheiro