SERVIÇOS DE HIGIENE
E SEGURANÇA NO TRABALHO
Empresa autorizada com autorização n.º 09.10.1.11.10
A KEOS está registada nas seguintes plataformas electrónicas:
HIGIENE E SEGURANÇA
NO TRABALHO
A Segurança, Higiene e Saúde no
Trabalho é uma obrigação
legal das entidades patronais,
mas acima de tudo uma
oportunidade de melhoria para as
empresas de promoverem a segurança e
saúde dos trabalhadores minimizando os custos
indirectos daí decorrentes.
SHST – A NOSSA MISSÃO
A KEOS rege-se pelo princípio de disponibilizar um
conjunto de serviços, prestado por técnicos experientes nas suas áreas de actuação com vista à melhoria
das condições de trabalho personalizando os serviços
de acordo com a necessidade de cada cliente.
Criada em 2007 no Algarve, a sua área de actividade
centra-se nos distritos de Lisboa, Setúbal, Beja e Faro.
SERVIÇOS EXTERNOS
DE SAÚDE NO TRABALHO
De acordo com a legislação em vigor, todas as empresas devem organizar serviços de medicina no trabalho,
ou utilizar recursos exteriores desde que perfeitamente
reconhecidos pelos organismos competentes.
Temos consciência que a Segurança e a Saúde, são vectores que
assumem cada vez mais importância na vivência diária dos trabalhadores
das empresas. As condições de Segurança e Saúde, constituem a base de
qualquer programa de prevenção de riscos profissionais, contribuindo para
o aumento de competitividade, bem como a diminuição da sinistralidade e
absentismo laboral.
Estes objectivos assentam na vigilância médica e no diagnóstico precoce de
doenças que poderão estar relacionadas ou não com o âmbito profissional.
A KEOS tem uma parceria com a
FUTUREMED, empresa na
área da Saúde no trabalho que
Exames de Admissão
comunga do mesmos objectivos
Exames Periódicos
e princípios na área da Segurança
Exames Ocasionais
e Saúde no Trabalho,
colocando ao dispor das empresas um programa de Saúde no Trabalho
que passa por um conjunto de Exames de Saúde (Exames de Admissão,
Periódicos e Ocasionais).
EXAMES DE SAÚDE
FORMAÇÃO AOS TRABALHADORES
EM MATÉRIA DE SEGURANÇA
E HIGIENE NO TRABALHO
O Código do Trabalho descreve a obrigatoriedade do empregador informar sobre os
aspectos relevantes para a protecção da sua
segurança e saúde e consultar os próprios
trabalhadores sobre a preparação e aplicação
das medidas de prevenção.
O empregador deve assegurar formação
adequada aos seus trabalhadores que os
habilite a prevenir os riscos associados à
respectiva actividade.
Para o efeito, a KEOS dispõe de vários
módulos de formação adequados a cada
situação pretendida pelo Cliente, onde e
quando for necessário.
HIGIENE E SEGURANÇA
NO TRABALHO
SERVIÇOS EXTERNOS
DE SEGURANÇA NO TRABALHO
A Lei 102/2009 de 10-9, Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro,
DL 243/86 de 20-8 e demais legislação, estabelecem as
condições e o regime da Organização e Funcionamento
das actividades de Segurança e Saúde no Trabalho.
A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) aplica-se a todos
os ramos de actividade dos sectores público, privado ou cooperativo;
aos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes.
As actividades de SST visam a prevenção dos riscos profissionais e a promoção
da saúde dos trabalhadores, cabendo à entidade empregadora a responsabilidade
de fazer cumprir as determinações estabelecidas.
ESTES SERVIÇOS CUMPREM TODOS OS REQUISITOS DO CÓDIGO
DO TRABALHO E LEGISLAÇÃO DE ÁREA VIGENTE E INCLUEM:
• Identificação e avaliação dos riscos para a segurança e saúde no local de trabalho.
• Medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos
de trabalho.
• Controlo periódico da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos.
• Promoção e vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos
clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador.
• Informação e formação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre
as medidas de prevenção e protecção.
• Organização dos meios destinados à prevenção e protecção, colectiva e individual,
e coordenação das medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente.
MONITORIZAÇÃO
No Código do Trabalho são
claramente estabelecidas as
seguintes obrigações nesta matéria:
• O empregador deve assegurar que a exposição
a agentes físicos, químicos e biológicos não
constitui riscos para a saúde dos trabalhadores;
• Os serviços de segurança, higiene e saúde no
trabalho devem promover o controlo periódico da
exposição a agentes químicos, físicos e biológicos.
A KEOS pode oferecer aos seus
clientes os seguintes serviços:
• Avaliação da exposição dos trabalhadores
ao ruído;
• Avaliação do ambiente térmico no local
de trabalho;
• Avaliação do “stress” térmico nos
trabalhadores;
• Avaliação da iluminação de zonas de trabalho;
• Avaliação da exposição aos agentes químicos;
• Avaliação da Qualidade do Ar em Espaços
confinados e em Atmosferas Explosivas;
• Planeamento, fornecimento e afixação de sinalização de segurança nos locais
de trabalho.
• Análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.
• Recolha e organização dos elementos estatísticos relativos à segurança e saúde
na empresa.
• Coordenação de inspecções internas de segurança sobre o grau de controlo
e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho.
• Preenchimento de notificações e relatórios a enviar à ACT (Autoridade para
as Condições de Trabalho).
A KEOS UTILIZA NORMAS
SEMPRE RECONHECIDAS
E OS EQUIPAMENTOS ADEQUADOS
E DEVIDAMENTE CALIBRADOS.
OS RESULTADOS OBTIDOS
SERÃO SEMPRE CONFRONTADOS
COM OS DOCUMENTOS LEGAIS
PERTINENTES PARA CADA CASO.
ESCRITÓRIO:
Urbanização Quinta da Ouriva, Lote 3, Loja 2
Ladeira do Vau
8500-498 PORTIMÃO
tel/fax: +351 282 419 468
tlm: 91 222 63 22
site: www.keos.pt
mail: [email protected]
SEDE:
Travessa da Nora, Lote F
8200-559 FERREIRAS
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