SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO – SST
Incorporação de SST na Gestão do Negócio
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro
Segurança e Saúde no Trabalho
Objetivo:
• Entender a importância da incorporação de Segurança e
Saúde no Trabalho/SST na gestão empresarial;
• Tomar consciência das mudanças necessárias para
incorporar SST na gestão empresarial;
• Planejar ações necessárias para incorporar SST na
gestão empresarial.
S1E1
Segurança e Saúde no Trabalho
Abrindo o Baú
Introdução:
Contextualizar SST na gestão empresarial;
 Estabelecer correlações entre ganhos e SST;

Exemplificar ganhos com a incorporação de SST.
S2E1
Segurança e Saúde no Trabalho
Histórico sobre SST
 Pré-revolução Industrial
 Exclusivo trabalho artesanal (produção, ferramenta e matérias-primas);
 Acidentes e doenças como punições;
 Ausência de organização do trabalho;
 Ausência de técnicas adequadas;
 Corporações de ofício.
 Revolução Industrial (1760 na Inglaterra)
 locais de trabalho improvisados;
 máquinas sem proteção;
 emprego de mão-de-obra feminina e infantil;
 jornada de trabalho excessiva.
 ambiente insalubre:
 iluminação precária;
 ruído e calor;
 ventilação deficiente;
 falta de higiene;
 proliferação de doenças.
S3E1
Segurança e Saúde no Trabalho
 Pós-revolução Industrial
- Organização do trabalho e controle da
produção;
- Substituição da atividade humana pela
máquina;
- A formalidade cede lugar à
informalidade (Era do Conhecimento);
- Transformações tecnológicas
aperfeiçoam o jogo das competências
individuais;
- Mudanças no ambiente de
trabalho:
- Geração de novos riscos;
- Movimento de trabalhadores por
melhores condições de trabalho;
- Surgimento da legislação e de órgãos
de SST no Brasil;
- Incorporação da SST nos procedimentos
de gestão;
- Novos acidentes e doenças
associados ao trabalho.
- O Futuro: Consórcios, Políticas Públicas
Específicas, Gestão Compartilhada de SST.
S4E1
Segurança e Saúde no Trabalho
Interfaces da SST
a) Com a Responsabilidade Social Empresarial (RSE)
1 – Qual a importância da RSE para a empresa?
2 – Como a SST relaciona-se com a RSE?
b) Com o Desenvolvimento Sustentável
1 – Qual a vinculação do desenvolvimento
sustentável com a SST?
2 – Qual a vinculação do desenvolvimento
sustentável com o meio ambiente?
S5E1
Segurança e Saúde no Trabalho
Ganhos com a implementação
da SST
As empresas que proporcionam condições
adequadas de SST apresentam:
• Maior oportunidade de negócio com grandes empresas;
• Maior possibilidade de escolha de mão-de-obra;
• Menor rotatividade;
• Menor absenteísmo.
S6E1
Segurança e Saúde no Trabalho
As empresas que não proporcionam condições adequadas de SST
apresentam ALTO RISCO DE PERDAS!
Peter Drucker
“O principal objetivo das empresas é sobreviver e o princípio básico na
economia das empresas não deve ser maximizar a receita, mas sim
evitar as perdas”
Por que condições inadequadas de SST podem gerar perdas?
S7E1
Segurança e Saúde no Trabalho
Custos não segurados devido aos acidentes e
doenças do trabalho
 Salário do acidentado e encargos (primeiros 15 dias de
afastamento);
 Despesas de transporte do acidentado e farmacêuticas.
 Danos à propriedade:
- Equipamentos, matéria-prima, produto em processo.
 Substituição do acidentado:
- Horas extras;
- Contratação e treinamento de substituto.
 Redução da produção:
- Custo para recuperação;
- Multas contratuais;
- Lucro cessante.
S8E1
Segurança e Saúde no Trabalho
Custos não segurados devido aos acidentes e
doenças do trabalho
 Reinserção do acidentado (estabilidade):
- Produção reduzida após afastamento;
- Recolocação (mutilação).
 Responsabilidade criminal:
- Custos advocatícios e judiciais.
 Indenizações (culpa):
- À vítima, sua família;
- A terceiros;
- Ao INSS;
- Custos advocatícios e judiciais.
S9E1
Segurança e Saúde no Trabalho
Processo de adoecimento
Acidentes e doenças não são decorrência normal do trabalho,
mas sim produto de erros na fase do seu planejamento ou na
sua execução.
O que pode ser feito para que o trabalho não cause acidentes e
nem adoecimento e seja um meio de vida e não de morte?
S1E2
Segurança e Saúde no Trabalho
Acidentes e doenças decorrentes do trabalho
Visão legal
Acidente do trabalho:
É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte,
perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o
trabalho.
Doença ocupacional:
É a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à
determinada atividade.
Doença do trabalho:
É a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em
que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
S2E2
Segurança e Saúde no Trabalho
Fatores tecnológicos e organizacionais
Fatores tecnológicos:
Englobam locais, materiais e equipamentos de trabalho que intervêm
no processo produtivo.
Fatores organizacionais:
Representam a maneira pela qual ocorre a interação entre os processos
tecnológicos e a atividade humana. Englobam aspectos como a gestão
do tempo de trabalho, distribuição das tarefas e os sistemas de valoração
e remuneração. Estabelece as relações entre as pessoas e os grupos
que interagem no trabalho. Os comportamentos dos trabalhadores na
maioria das vezes são também dependentes dos processos
organizacionais e relacionais que se estabelecem no trabalho.
S4E2
Segurança e Saúde no Trabalho
Fatores de organização do trabalho
Lesões
Esforços repetidos
Exemplos
Membros superiores,
região escapular e
pescoço.
Lesões
Solicitação física
excessiva
Exemplos
Membros superiores,
fadiga muscular,
lombalgias.
Lesões
Controle rígido de
produtividade
Costureiras, cabeleireiras, pintores,
metalúrgicos, pescadores,
bancários, digitadores.
Levantamento e transporte manual
de pesos, empilhamento de
materiais.
Exemplos
Fadiga muscular, estresse. Confecções, metalúrgicas, teleatendimento.
S5E2
Segurança e Saúde no Trabalho
Fatores de organização do trabalho
Lesões
Imposição de ritmos
excessivos
Exemplos
Fadiga muscular,
Estresse.
Tempos determinados com
trabalhadores cujas capacidades não
são representativas das reais
capacidades da população trabalhadora
em geral.
Lesões
Trabalho em turnos e
noturno
Exemplos
Desordens do sono,
Aeronautas, indústria em geral.
doenças cardiovasculares e
gastrointestinais, desajustes
familiares.
S6E2
Segurança e Saúde no Trabalho
ALGUNS FATORES TECNOLÓGICOS
Agentes
Físicos
Agentes
Químicos
Perigos de
Acidentes
• Ruídos;
• Poeiras;
• Arranjo físico
inadequado;
• Vibrações;
• Fumos;
• Radiações
ionizantes;
• Névoas;
• Máquinas e
equipamentos sem
proteção;
• Radiações
não
ionizantes;
• Neblinas;
• Gases;
• Ferramentas
inadequadas ou
defeituosas;
• Iluminação
inadequada;
• Eletricidade;
• Frio;
• Vapores;
• Probabilidade de
incêndio/explosão;
• Calor;
• Substâncias,
compostos ou
produtos
químicos em
geral.
• Armazenamento
inadequado;
• Pressões
anormais.
S7E2
• Animais
peçonhentos;
• Outras situações
de risco que
poderão contribuir
para os acidentes.
Segurança e Saúde no Trabalho
Eficiência da Gestão de SST
A melhoria das condições de trabalho depende da:
-
Identificação de problemas;
-
Implementação de soluções;
-
Avaliação de resultados;
-
Melhoria contínua.
S3E3
Segurança e Saúde no Trabalho
Ganhos com a implementação da Gestão de SST
• Maior produtividade;
• Maior competitividade;
• Menor rotatividade;
• Menor absenteísmo;
• Ausência de acidentes;
• Melhoria da qualidade de vida.
S4E3
Segurança e Saúde no Trabalho
Passo a passo para Implementação da
Gestão em SST na Empresa
1)
Identificação dos agentes, perigos e exposição dos trabalhadores
considerando a legislação aplicável;
2)
Definição de prioridades de curto, médio e longo prazo;
3)
Definição dos procedimentos para eliminação dos problemas
detectados, organização dos recursos e capacitação;
4)
Definição dos procedimentos para controle dos problemas que não
podem ser eliminados, organização dos recursos e capacitação;
5)
Implantação das ações planejadas;
6)
Acompanhamento dos resultados das ações;
7)
Avaliação das ações implantadas.
S5E3
MAPA DE RISCOS
Nº 9
Segurança e Saúde no Trabalho
Padaria Pão Bom
GLP
Bancada de pães e salgados
Batedeira
1
Batedeira
2
Forno 2
Batedeira
3
Exaustores
Risco Químico
Mesa de
modelagem
Estoque
Risco Físico
Risco Biológico
Risco Ergonômico
Risco de Acidentes
Bancada de pães,
doces e tortas
Escritório
Forno 1
S6E3
Segurança e Saúde no Trabalho
Gestão de Segurança e Saúde
no Trabalho
• Neste momento, como se encontra sua empresa com
relação ao controle de riscos?
• A partir do exemplo do estudo de caso, que mudanças
são necessárias e possíveis de se fazer em sua
empresa?
• Você está ajustando o norte?
S7E3
Segurança e Saúde no Trabalho
Gestão de Segurança e Saúde
no Trabalho
A curto, médio e longo prazo, quais os benefícios que
você obterá com a implantação da Gestão preventiva
de SST no seu negócio?
S8E3
Segurança e Saúde no Trabalho
Legislação de SST
Lei Complementar n° 123 de14 de dezembro de 2006
Lei Geral das Microempresas s Empresas de Pequeno Porte
.......relativas ao tratamento a ser dispensado às microempresas e empresas
de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:
Art. 1º,
inciso II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e
previdenciárias,............
Art.50, Capítulo VI, Seção I, da SMT
Alterado pela Lei Complementar 127/07, as ME e EPP estimuladas pelo Poder
Público e pelos Serviços Sociais Autônomos a formar consórcios para acesso
aos serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.
S2E4
Segurança e Saúde no Trabalho
Legislação de SST
•
•
Responsabilidade Civil
Responsabilidade Penal
○ Base Legal
○ Base Legal
Art. 186 CC
Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano
a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito.
Art. 132 CP
Expor a vida ou a saúde de outrem a
perigo direto e iminente.
Art. 927 do Código Civil está assim escrito:
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a
outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art. 934 CC
O que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver
o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o
causador do dano for descendente seu, absoluta ou
relativamente incapaz.
Art. 942 CC
Os bens do responsável pela ofensa ou violação do
direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano
causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos
responderão solidariamente pela reparação.
Parágrafo Único: São solidariamente responsáveis com
os autores os co-autores e as pessoas designadas no
art. 932.
S3E4
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, se o
fato não constitui crime mais grave.
Segurança e Saúde no Trabalho
Legislação de SST
Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978.
Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.
NR 1 – Disposições gerais
NR 2 – Inspeção prévia
NR 3 – Embargo ou interdição
NR 4 – SESMT
NR 5 – CIPA
NR 6 – EPI
NR 7 – PCMSO
NR 8 – Edificações
NR 9 – PPRA
NR 10 – Inst. serv. em eletricidade
NR 11 – Transp. Armazen. movimentação.
NR 12 – Máquinas e equipamentos
NR 13 – Caldeiras/vasos sob pressão
NR 14 – Fornos
NR 15 – Atividades e operações insalubres
NR 16 – Atividades e operações perigosas
NR 17 – Ergonomia
NR 18 – PCMAT
NR 19 – Explosivos
NR 20 – Líq. combustíveis e inflamáveis
NR 21 – Trabalho a céu aberto
NR 22 – Trabalhos subterrâneos
NR 23 – Proteção contra incêndios
NR 24 – Cond. sanitárias e de conforto
NR 25 – Resíduos industriais
NR 26 – Sinalização de segurança
NR 27 – Registro de profissionais
NR 28 – Fiscalização e penalidades
NR 29 – SST no trabalho portuário
NR 30 – SST no trabalho aquaviário
NR 31 – SST Agric. Pecuár. Silvíc. Florestal
NR 32 – SST em Casas de saúde
NR 33 – Espaços confinados
25
S4E4
Segurança e Saúde no Trabalho
Legislação de SST
 Início da SST no Brasil
 1919 – Elaboração das primeiras leis de proteção
 Constituição 1988
 Base do sistema legal do país
 Legislação infraconstitucional
 Leis ordinárias
 Decretos
 Convenções coletivas
 Portarias
 Resoluções
 Normas
 Legislação especial de proteção do trabalhador
 Jornada de trabalho limitada
 Proteção ao trabalho do idoso
 Proteção ao trabalho da criança e do adolescente
 Proteção ao trabalho da mulher
 Trabalho ao portador de deficiência
S5E4
Segurança e Saúde no Trabalho
Ferramentas de Gestão inseridas na Legislação de SST
Portaria nº 8 de 23/02/99 – Ret. 12/7/99
NR – 5: Comissão Interna de prevenção de Acidentes
Das atribuições
5.16 A CIPA terá por atribuição
a) identificar os riscos do processo de
trabalho e elaborar o mapa de riscos...........
Portaria nº 25 de 29/12/94 – Rep. Em 15/2/95
NR – 9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
9.1 Do objeto e campo de aplicação
9.1.1 Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação....... do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –
PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos
trabalhadores........
27
S6E4
Segurança e Saúde no Trabalho
Ferramentas de Gestão inseridas na Legislação de SST
Análise Ergonômica do Trabalho
Portaria nº 3.751 de 23/11/1990
NR – 17 – Ergonomia
17.1 Estabelece parâmetros para adaptação das
condições ambientais ao trabalhador.
17.1.2 – Cabe ao empregador a realização da análise
ergonômica do trabalho visando esta adaptação conforme a presente
norma.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
Portaria nº 24 de 29/12/1994 e Despacho SSST de 1/10/1996
NR – 7 – PCMSO
7.1.1 Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e
implementação do PCMSO.
7.1.2 Estabelece os parâmetros mínimos, as diretrizes,
responsabilidades e desenvolvimento na execução do PCMSO.
S7E4
Segurança e Saúde no Trabalho
Ferramentas de Gestão inseridas na Legislação de SST
Ordem de Serviço INSS nº 608 de 5/8/1998
Programa de Conservação Auditiva – PCA, conjunto de medidas
articuladas com o PPRA e o PCMSO a ser desenvolvido por equipe
multidisciplinar.
29
S8E4
Download

SST - Sebrae