A Importância do Gerenciamento dos Resíduos
Os efluentes oriundos dos estabelecimentos de serviços de saúde, para a manutenção
da saúde pública e a segurança do meio ambiente, antes de serem lançados na rede pública de
esgoto ou em corpos receptores, deverão atender às diretrizes estabelecidas pelos órgãos
ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.
Já para os resíduos sólidos, o seu manejo encontra-se balizado pela Resolução da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) RDC no 306, de 7/12/2004 e pela Resolução
do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) no 358, de 29/04/2005. Essas duas
Resoluções apontam para a obrigatoriedade, de todos os geradores de resíduos de serviços de
saúde, de elaborar e executar um plano de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde
(PGRSS). O PGRSS, segundo a Resolução da ANVISA, é o documento que aponta e descreve as
ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características, no âmbito dos
estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação,
acondicionamento, tratamento interno, coleta e transporte internos, armazenamento,
transporte e tratamento externos e destinação final, bem como a proteção à saúde pública.
É importante deixar claro que Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSSS) são
resíduos gerados por serviços prestadores de assistência médica em atenção à saúde humana
e veterinária, necrotérios, funerárias e serviços onde se realizam atividades de embalsamento,
serviços de medicina legal, instituições de ensino e pesquisa médica, unidades móveis de
atendimento à saúde, serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre outros similares,
os quais possuindo potencial de risco, em função da presença de material biológico, objetos
perfurantes e/ou cortantes potencial ou efetivamente contaminados, produtos químicos
perigosos, e também rejeitos radioativos.
Estudos demonstraram que os resíduos sólidos do grupo A (infectantes), não poderão
ser dispostos no meio ambiente sem tratamento prévio que assegure: - A eliminação das
características de periculosidade do resíduo; a preservação dos recursos naturais e o
atendimento aos padrões de qualidade ambiental e de saúde pública.
Tendo-se em vista que pela sua própria natureza, os resíduos sólidos, enquanto
matéria resultará sempre em um rejeito para disposição final no solo e, portanto, seja qual for
o processo de tratamento adotado, deverão ser dispostos em aterro sanitário. Este aterro
deverá ser adequadamente projetado, operado e monitorado tanto para disposição das cinzas
ou escória provenientes de incineração, como para a carga esterilizada em autoclaves ou para
os rejeitos produzidos por outra tecnologia.
A melhor forma de tratamento para os resíduos sólidos de serviços de saúde (RSSS),
antes denominado lixo hospitalar, é o seu gerenciamento. O gerenciamento dos resíduos
sólidos de serviços de saúde (RSSS) tem por objetivo minimizar a sua produção e de
proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à
proteção dos profissionais que ali trabalham, a preservação da saúde pública, dos recursos
naturais e do meio ambiente.
O gerenciamento dos RSSS compreende duas etapas: gerenciamento interno (todo o
processo se passa dentro da instituição que o gerou) e gerenciamento externo (se passa fora
da instituição que o gerou).
A segregação adequada dos resíduos, no momento e local de sua geração, permite
reduzir o volume de resíduos que necessitam de manejo diferenciado, com isso diminuindo
também os custos com o tratamento desses resíduos.
A maioria dos estabelecimentos de saúde não possui processos para o tratamento de
seus efluentes e nem dos seus resíduos sólidos. Por outro lado muitos dos nossos municípios
brasileiros não dispõem de coleta seletiva para os resíduos sólidos de serviços de saúde, o que
levam muitos desses estabelecimentos à prática do enterramento em vala séptica ou ainda
mais grave a queima a céu aberto. Este último procedimento tem sérias implicações, pois
esses resíduos possuem grandes quantidades de frascos de soro fisiológico, frascos de água de
injeção, seringas e outros materiais confeccionados em PVC, que tem após a sua queima,
liberação de substâncias nocivas ao meio ambiente (furano, dioxinas, ácido clorídrico, entre
outras).
A reciclagem, uma prática ainda pouco comum em nossos municípios, também
poderia ser largamente utilizada nos estabelecimentos de saúde, pois grande parte desses
resíduos poderia voltar como matéria prima. Tomamos como base um hospital com 200 leitos
ativos, que prepara toda a dieta de seus pacientes e a alimentação de seus funcionários; com a
implantação do gerenciamento dos seus resíduos sólidos, teria de 5% a 8% de sua totalidade
em resíduos infectantes, ou seja, aqueles que tiveram contato com sangue e/ou secreções de
seus pacientes; em torno de 80% da totalidade dos resíduos gerados seriam oriundos da
cozinha, no preparo de dietas e refeições, que poderiam ser direcionadas, juntamente com os
resíduos provenientes da poda, capina e varrição, para a reciclagem (compostagem). Ainda
sobre a possibilidade de reciclagem, existem, já algum tempo, trabalhos apontando para a
reciclagem dos frascos de soro fisiológico e de frasco de água de injeção, retornando como
matéria prima para outras áreas que não a de saúde.
Ao examinarmos quantitativa e qualitativamente os resíduos provenientes de
diferentes estabelecimentos de saúde, notamos diferenças claras, pois sabemos que os
resultados dessas análises variam de acordo com o tipo de complexidade de seus
atendimentos, ou seja, os exames diagnósticos e os tratamentos terapêuticos que eles tenham
disponíveis.
A inobservância da RDC no 306/04 da ANVISA configura infração sanitária e sujeitará o
infrator às penalidades previstas na Lei no 6.437/77, e sem prejuízo das responsabilidades civil
e penal cabíveis.
O não cumprimento da Resolução no 358/05 do CONAMA sujeitará os infratores às
penalidades e sanções previstas na legislação pertinente, em especial na Lei no 9.605/98, e no
seu Decreto regulamentador.
No tocante à fiscalização do cumprimento dessas duas Resoluções, caberá às
vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, com o apoio dos órgãos de meio ambiente, de
limpeza urbana e da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Referência bibliográfica:
Manual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, 2001, editado pela
Fundação Oswaldo Cruz, autoria de Hamilton Coelho.
HAMILTON COELHO
Coordenador e Docente de Cursos de Biossegurança
Instituto Nacional Fernandes Figueira
Fundação Oswaldo Cruz
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