GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Departamento de Licitações
Comissão Especial de Licitação 01 - CEL 01
Pregão Presencial N.º 019/2008 - BID 1399/OC-BR
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N.º 1399/OC-BR
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E CREDENCIADA PELA EMPRESA
REALIZADORA DA III FEIRA BRASIL CERTIFICADO EM MONTAGEM E
DESMONTAGENS DE ESTANDE - SEF
PROCESSO CPL N.º 0004302-0/2008
O Governo do Estado do Acre, através da Comissão Especial de Licitação
01, designada pelo Decreto Nº 2.498, de 07/02/2008, publicado no Diário Oficial do Estado Nº
9.738 - Ano XLI, de 08/02/2008, torna público, para o conhecimento dos interessados
oriundos de países elegíveis do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que estará
reunida no dia 18 de Março de 2008 às 09:00 horas, na Secretaria Adjunta de Compras e
Licitações Públicas do Estado do Acre, situada na Avenida Getúlio Vargas, n° 300, Sobreloja Centro – Rio Branco-AC – CEP, a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as
Propostas e os Documentos dos interessados em participar da licitação na modalidade Pregão
Presencial n.º 019/2008 - BID 1399/OC-BR, do tipo Menor preço por lote, tudo de
conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo n.º 1.399/OC-BR,
celebrado no dia 26 de junho de 2.002, entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID) e o Governo do Estado do Acre, para financiamento do Programa de Desenvolvimento
Sustentável do Acre, e a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que
couber, a Lei n° 8.666/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital. O presente
Edital poderá ser retirado acessando o site www.ac.gov.br/sga/seadj ou excepcionalmente na
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas do Estado do Acre, situada na Avenida
Getúlio Vargas, n° 300, Sobreloja - Centro – Rio Branco-AC – CEP: 69.900-660 no horário de
08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no período de 06/03/2008 à 17/03/2008, AS
EMPRESAS, OS REPRESENTANTES OU INTERESSADOS QUE ACESSARAM O
EDITAL VIA INTERNET SE OBRIGAM A ACOMPANHAR O DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO COM VISTAS A POSSÍVEIS ALTERAÇÕES.
1. DO OBJETO
1.1
Constitui objeto do presente Pregão a Contratação de Empresa Especializada e
Credenciada pela Empresa Realizadora da III Feira Brasil Certificado para montagem e
desmontagens de Estande, onde o Governo do Estado do Acre será representado pela
Secretaria de Estado de Floresta. Componente: 02.02 – Apoio e Promoção do
Desenvolvimento Produtivo Sustentável e Emprego; Sub-componente: 02.02.04 – Gestão de
Recursos Florestais; Ação: 02.02.04.05.01;Plano de Aquisição: nº. 74 - D/2007.
Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobreloja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660
Telefone: (068) 32127500 E-mail: [email protected]
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2. DO LOCAL E PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O local para montagem e desmontagem do Estande e demais serviços será nas
dependências do Centro de Eventos São Luís – São Paulo/SP.
2.2 O período de Vigência do Contrato será de 02 (dois) meses.
2.3 O prazo de execução dos serviços será de 10 (dez) dias, a contar da emissão da Ordem de
Serviços.
3. DOS ANEXOS DESTE EDITAL
3.1
Constituem Anexos deste Edital:
ƒ
Anexo I: Termo de Referência
ƒ
Anexo II: Relação dos Países Membros do BID
ƒ
Anexo III: Modelo de Declaração
ƒ
Anexo IV: Modelo Carta de Apresentação da Documentação
ƒ
Anexo V: Modelo Carta Proposta da Licitante
ƒ
Anexo VI: Minuta do Contrato
ƒ
Anexo VII: Planilha de Formação de Preço
4. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL.
4.1
A abertura dos envelopes relativos à proposta e à habilitação será efetuada no dia e
local mencionado no preâmbulo deste edital.
4.2
Os envelopes contendo as propostas de preços e documentações de habilitação deverão
ser entregues em envelopes separados e fechados com a Declaração, Anexo III da forma
de que trata o edital.
4.3
Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil
subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro
fator ou fato imprevisível.
4.4
Os envelopes de proposta e documentação encaminhados ao Pregoeiro após a data e
horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos
remetentes.
4.5
A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus Anexos deverá
solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama ou fac-símile, enviados ao endereço
Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobreloja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660
Telefone: (068) 32127500 E-mail: [email protected]
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abaixo, até 2 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas.
No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato
convocatório são suficientes claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente,
qualquer reclamação. Solicitar consultas para o seguinte endereço:
AO PREGOEIRO DO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Av. Getúlio Vargas, nº 300, sobreloja - Centro,
Rio Branco - Acre,CEP 69900-660
Telefone: (068)32127500 E-mail: [email protected]
5.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1
Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
Pregão.
5.2 Caberá o Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24:00
(vinte e quatro) horas.
5.3 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
6 DO CREDENCIAMENTO
6.1
O representante legal da licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu
credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou
de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a
reunião de abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Carta de Apresentação da
Documentação” relativos a este Pregão
6.2
A forma de constituir o representante da licitante far-se-á por meio de instrumento
público de procuração ou particular com firma reconhecida, conferindo poderes para
intervir em todas as fases do procedimento licitatório, formular ofertas, lances de preços e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, quer por
escrito quer oralmente.
6.3
Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá
apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,
respondendo, para todos os efeitos, por sua representada.
6.4
Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar
mais de uma licitante.
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7 DA PARTICIPAÇÃO
7.1
Este pregão está aberto a todos os licitantes pertinente ao ramo de atividade do objeto
desta licitação e que sejam elegíveis, conforme especificam as Normas de Aquisição do
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, que ofereçam bens cujo país de origem
seja membro do BID e que demonstrem satisfatoriamente para a Entidade de Licitação
sua elegibilidade, sua capacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de
forma eficiente. A relação dos países membros do BID encontra-se no Anexo II.
7.2
Os critérios a serem utilizados para determinar que uma Licitante é proveniente de um
País Membro do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, são os seguintes:
7.2.1 Estar constituída e operando em conformidade com as disposições legais do País
Membro onde tenha seu domicílio principal;
7.2.2 Tenha a sede de seus negócios em território de um país membro;
7.2.3 Mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital da Licitante pertença a uma ou mais
pessoas físicas ou jurídicas de um ou mais países membros ou de cidadãos
comprovadamente residentes nos países elegíveis;
7.2.4 A Licitante seja parte integrante da economia do país membro em que esteja
domiciliado;
7.2.5 Não exista nenhuma disposição em virtude da qual, uma parte substancial dos
lucros líquidos, ou de quaisquer outros benefícios do ativo da Licitante sejam
creditados ou pagos as pessoas físicas que não sejam cidadãos comprovadamente
residentes em países elegíveis, ou as pessoas jurídicas que não sejam elegíveis de
acordo com os requerimentos de nacionalidade desta Cláusula.
7.3
Entende-se por “país de origem” dos bens:
7.3.1 O país em que o material ou bem tenha sido extraído, cultivado, produzido,
manufaturado ou processado;
7.3.2 O país em que ocorra a manufatura, o processamento ou a montagem de um bem
ou equipamento que derem como resultado outro bem comercialmente reconhecido
e cujas características básicas difiram substancialmente das de qualquer um de seus
componentes importados. A nacionalidade ou o país de origem da empresa que
produz, monta, distribui ou vende os bens ou os equipamentos será irrelevante para
determinar sua origem.
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7.4
A empresa a qual o objeto do Contrato for adjudicado deverá apresentar toda
documentação traduzida para o português, antes da assinatura do Contrato.
8
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
8.1
A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idioma em
que também serão redigidos os contratos. Serão aceitos documentos em outros idiomas,
desde que acompanhados de tradução para o português, caso em que tal tradução
prevalecerá sobre os originais.
8.2
A documentação referente à Proposta de Preços e Habilitação, exigida neste Edital
deverão ser apresentadas sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas no local, dia e
hora, acima determinados, em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados
no fecho, assim denominados:
a) Envelope nº 1: Proposta de Preços;
b) Envelope nº 2: Documentos de Habilitação.
8.2.1 Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres:
ENVELOPE n.º 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 01 - CEL 01
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2008 - BID 1399/OC-BR
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
LOTES N.º (s) (informar o(s) LOTES para o(s) qual(is) a empresa está
concorrendo)
ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 01 – CEL 01
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2008 - BID 1399/OC-BR
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
LOTES N.º (s) (informar o(s) LOTES para o(s) qual(is) a empresa está
concorrendo)
9
NÃO PODERÃO CONCORRER DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA
LICITAÇÃO.
9.1
Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
9.2
Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração
Pública direta ou indireta, nas esferas Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal
bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a
Administração Pública Federal;
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9.3
Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem
assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
9.4
Empresa ou instituição vinculada a Entidade de Licitação.
9.5
Empresas de países que não sejam membros do BID.
10 DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo Declaração (Anexo III),
Carta de Proposta de Preços (Anexo V) e de Apresentação de Documentação (Anexo IV)
será pública e dirigida pelo Pregoeiro, na data, horário e local e nos termos determinados
neste Edital e os envelopes deverão ser entregues com declaração, na parte exterior dos
envelopes onde comprove que o interessado ou o seu represente legal possui poderes
para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos
inerentes ao certame.
10.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos
proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes, juntamente com declaração
dos interessados ou de seus representantes, dando ciência de que cumprem plenamente
os requisitos de habilitação, em conformidade com o inciso VII do parágrafo 4º da Lei nº
10.520/2002.
10.3 Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão
lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem.
11
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (envelope 1)
11.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no original, na língua portuguesa, salvo
quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo
representante legal da licitante proponente, contendo:
11.1.1 Carta Proposta de Preços - Anexo V, nome ou razão social, endereço completo e
número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da
Fazenda;
11.1.2 Especificações do objeto de forma clara, descrevendo as características que de
forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas;
11.1.3 Preços unitário e total, conforme Planilha de Especificações de Quantidade e
Preços (anexa à Carta de Proposta de Preços), em real, expressos em algarismo e
por extenso, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta
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licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o
julgamento a ter mais de um resultado;
11.1.3.1 Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado
o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá
o último.
11.1.4 Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles
que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão
incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de
administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro,
frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus
Anexos, conforme Anexo V - Carta Proposta de Preços;
11.1.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta
ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não
sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens
ser entregues sem ônus adicionais.
11.1.6 Nas entradas de mercadorias, bens ou serviços destinados a pessoas físicas ou
jurídicas, desde que não contribuintes do ICMS e desde que não tenha havido
cobrança do imposto com alíquota interna do Estado de origem, adotar-se á
aplicação de carga tributário correspondente á diferença entre a alíquota interna e
a interestadual (§ 5º do Art. 96 do Decreto nº 008/98, nova redação dada pelo
Decreto nº 13.287/05).
11.1.7 Garantia de que os materiais serão substituídos, sem ônus para A Entidade de
Licitação, caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões
de qualidade exigidos;
11.1.8 Na hipótese de equipamentos importados, os serviços de transportes deverão ser
fornecidos por firmas de países elegíveis do BID. No caso do transporte de bens,
estes deverão ser transportados em um navio que cumpra pelo menos um dos
seguintes critérios:
a) Que a bandeira do navio seja de um país elegível;
b) Que o proprietário do navio seja de um país elegível;
c) Que o navio esteja registrado em um país elegível;
d) Que a empresa emitente do conhecimento de carga, seja de um país elegível.
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11.2 Um Licitante, incluído todos os membros de um consórcio de uma associação, ou grupo,
suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro,
somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe em mais de
uma proposta, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela
Entidade de Licitação.
11.2.1 Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou
financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em
mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou
subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
11.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e
seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de
dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou
irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
12
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 2)
12.1 Para fins de habilitação, as empresas devem apresentar no Envelope nº 2 “Documentos de Habilitação”, as documentações relacionadas a seguir, dentro de seus
respectivos prazos de validade. Será permitida a substituição dos documentos de
habilitação dos itens 12.2.1 e 12.2.2, que já constem no Certificado de Registro Cadastral
– CRC, sendo assegurado o direito do licitante de apresentar documentação atualizada e
regularizada no envelope nº 02.
12.2 Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
12.2.1 Relativos à situação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa
ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
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d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
12.2.2 Relativos à regularidade fiscal:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuinte Estadual ou municipal,
relativo ao domicílio ou sede do licitante;
c) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF;
d) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade,
relativa à seguridade social;
e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a
regularidade com a Fazenda Federal;
f) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida
pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos
estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida
pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da dívida Ativa da
Fazenda Estadual;
h) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de
Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do
Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
12.2.3 Relativo à situação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigível e apresentado na forma da lei;
a.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do
Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do
Licitante;
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a.2) Para as demais Empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial,
devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente
habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
a.3) As Empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda
não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar
Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e
patrimônio líquido relativos ao período de sua existência.
b) Índice de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez
Corrente (LC) igual ou maior que um (= ou > 1), apurado através das seguintes
fórmulas:
LG = __ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO_
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = __
LC = _
ATIVO TOTAL_______________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE_______________
PASSIVO CIRCULANTE
b.1.) Não será habilitada à empresa cujos índices LG, SG e LC forem
inferiores a 1 (um).
c) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos
cartórios distribuidores da sede da Licitante, com data de expedição nunca
superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da
documentação, quando na mesma não estiver estipulado o prazo de validade;
12.2.4 Relativos à qualificação técnica:
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a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente
os bens ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
12.3 As licitantes deverão apresentar ainda:
12.3.1 Declaração de que não há fato impeditivo de participar de licitações ou de
contratar com qualquer órgão da Administração Pública, obrigando-se a informar
a superveniência de ocorrências posteriores (modelo Anexo IV - carta de
apresentação da documentação)
12.3.2 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal. (Modelo Anexo IV - Carta de Apresentação da
Documentação)
12.4 As empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil terão que anexar:
12.4.1 Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar
documentos equivalentes do seu país de origem (itens 12.2.1; 12.2.2: 12.2.3:
12.2.4 e 12.3.1), devidamente acompanhados de sua tradução para o idioma
português, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na
impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos
equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa
circunstância.
12.4.2 Carta de apresentação da documentação, indicando os itens para os quais está
apresentando proposta de preços conforme modelo constante do Anexo V.
12.4.3 A Entidade de Licitação reserva-se o direito de solicitar cópias dos documentos
constitutivos da licitante a fim de confirmar a sua nacionalidade.
12.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.6 Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração ou, ainda, por
publicação em órgão de imprensa oficial.
12.7 Carta de apresentação da documentação, conforme modelo constante do Anexo IV.
12.8 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do
proponente. Os documentos relativos à regularidade fiscal, que não possuírem prazo de
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validade, somente serão aceitos com data não excedente a 60 (sessenta) dias de
antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
12.9 As empresas reunidas em consórcio deverão observar as seguintes normas:
12.9.1 Comprovar a existência de compromisso público ou particular de constituição e
consórcio com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de
liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante a
União;
12.9.2 Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação
exigida no ato convocatório;
12.9.3 A capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade
técnica das empresas consorciadas;
12.9.4 Para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá
atender aos índices contábeis definidos no edital, nas mesmas condições
estipuladas no SICAF;
12.9.5 As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, em mais
de um consórcio ou isoladamente;
12.9.6 As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do
consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
12.9.7 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá,
obrigatoriamente, à empresa brasileira;
12.9.8 Antes da celebração do contrato, deverá ser promovido a constituição e o registro
do consórcio, nos termos do compromisso acima referido.
13
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1 Para julgamento das propostas será adotado o critério de Menor Preço por Lote para o
objeto requerido neste edital, e fornecimento conforme indicado no Anexo I – Termo de
Referência.
13.2 Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de menor preço por lote, o
Pregoeiro e sua equipe de apoio classificaram o licitante autor da proposta de menor
preço por lote, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e
superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme
disposto no inciso VIII do Art. 4º da Lei 10.520/2002.
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13.3 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de menor preço
por lote, nas condições definidas no subitem acima, o Pregoeiro classificará as melhores
propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem
dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas,
conforme disposto no inciso IX do Art. 4.º da mesma Lei.
13.4 O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de
preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate.
Neste caso o critério de desempate será realizado durante a sessão do presente Pregão
pelo maior prazo de experiência no ramo.
13.5 Aos licitantes classificados conforme o subitem 14.3 será dado oportunidade para nova
disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes,
iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em
ordem decrescente de classificação.
13.6 Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de
ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores.
13.7 A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
13.8 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço por lote e o respectivo valor estimado para a aquisição dos bens.
14
DA ADJUDICAÇÃO
14.1 Declarada encerrada a etapa competitiva e, ordenadas às propostas, exclusivamente pelo
critério de menor preço por lote, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira
classificada, decidindo motivadamente a respeito.
14.2 Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço por lote, ou seja, em primeiro
lugar, será aberto o respectivo envelope contendo a documentação de habilitação, para
confirmação da sua condição de habilidade.
14.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será
declarado pelo Pregoeiro, o licitante vencedor que apresentar a proposta de menor preço
por lote, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, conforme o(s) item(s) respectivo(s).
14.4 Se a proposta de menor preço por lote, classificada em primeiro lugar, caso seu autor
não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na
ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do
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Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor,
sendo-lhe adjudicado o(s) item (ns) vencido(s).
14.5 O licitante declarado vencedor deverá apresentar o Pregoeiro, no prazo máximo de 48:00
(quarenta e oito) horas após o encerramento deste pregão, nova proposta escrita de
preços contemplando o lance final ofertado.
14.6 Nas situações previstas nos subitens acima, o Pregoeiro poderá negociar diretamente
com o proponente para tentar obter preço melhor.
14.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente
às penalidades estabelecidas neste Edital.
14.8 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
14.9 Será publicado no Diário Oficial do Estado e, afixado no Quadro de Avisos da Comissão
de Licitação o resultado desta licitação com a classificação dos licitantes.
15
DOS RECURSOS
15.1 No final da sessão, depois de declarado o vencedor, qualquer licitante deverá manifestar,
motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de
03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que
começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
15.1.1 Na hipótese da licitante interpor recurso com razões distintas daquelas,
manifestadas na seção do pregão este será automaticamente declinado não sendo
apreciado pelo Pregoeiro.
15.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo
Pregoeiro ao vencedor;
15.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
15.4 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a
termo em ata.
15.5 Após, decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente homologará a adjudicação do objeto a licitante vencedora. Se, ao
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contrário, não houver interposição de recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar (incisos XX
e XXI do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002).
16
DO CONTRATO
16.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do Órgão
Licitante, designado como Representante da Administração, que anotará, em registro
próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas
fiscais/faturas para fins de pagamento.
16.2 O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da data da convocação.
16.3 Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as
mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
16.4 Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o
Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa
classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis.
16.5 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte
integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
16.6 Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei nº
8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em
que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las
em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando,
então incidirá em outras cominações legais.
17
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.1 A Licitante vencedora prestará Garantia de Execução Contratual no percentual de 5%
(cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: seguro
garantia, fiança bancária, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública da seguinte
forma:
a)deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre, em conta a
ser especificada pelo Tesouro Estadual.
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b) Seguro-garantia na forma da legislação específica. O prazo de validade desta
garantia será de 30 (trinta) dias após o prazo de vigência do contrato.
17.2 Qualquer que seja a modalidade escolhida pela Licitante, deverá ser entregue, no ato da
assinatura do Contrato, o respectivo comprovante à Entidade de Licitação.
17.3 A Garantia de Execução será liberada e restituída pela Entidade de Licitação à Licitante
no prazo de até 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
18
DAS PENALIDADES
18.1 As licitantes, participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art.
7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, estarão sujeitas às penalidades nelas
previstas.
18.2 As multas serão calculadas em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura, por
dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas
ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez)
dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
19
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às
seguintes sanções, quando for o caso:
I.
II.
III.
Advertência;
Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de
contratar com o Governo do Estado do Acre por prazo não superior a 5
(cinco) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade.
19.2 Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
19.3 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso
fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Licitante, devidamente comprovada
perante o Órgão competente.
19.4 As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de
Contrato, parte integrante deste Edital.
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20
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 Todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto da presente licitação
correrão à conta dos recursos consignados no Contrato de Empréstimo
Nº 1399/OC-BR (Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre), através das
seguintes dotações orçamentárias:
Programa(s) de Trabalho(s)
730.001.041222009.2408.0022
21
Elemento de Despesa
44.90.39.00
Fonte(s)
Recursos
100 (RP)
Secretaria
SEF
DAS PRÁTICAS CORRUPTIVAS
21.1 As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo de
Licitação e na execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação
brasileira e nas normas do BID.
21.2 O conceito de práticas corruptas compreende os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa
de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção
e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à
pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços,
seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de
influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de
consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do
Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinados a gerar ofertas com preços
artificiais, não competitivos.
22
DAS DESCONFORMIDADES, ERROS E OMISSÕES SANÁVEIS
22.1 Sempre e quando uma oferta se ajuste substancialmente ao Edital, a Comissão poderá
dispensar qualquer desconformidade ou omissão que não constitua um desvio
significativo.
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22.2 Sempre e quando a oferta se ajuste substancialmente ao Edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá
retificar as desconformidades ou omissões insignificantes da oferta. Para tais efeitos e
somente para fins de comparação, se ajustará o preço da proposta a fim de refletir o
preço do subitem ou componente faltante ou desconforme. O ajuste se fará utilizando o
maior preço que tenha sido cotado pelos licitantes, para os respectivos subitens. Deverão
ser apresentadas propostas para todos os itens da licitação.
23
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de
sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
23.2 O fornecimento dos serviços será realizado rigorosamente dentro das especificações
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição
implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
23.3 Caso a Licitante se recuse a fornecer o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das
especificações estabelecidas, o Órgão Licitante poderá, independentemente de qualquer
aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes
na ordem de classificação.
23.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na CPL.
23.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
23.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do
futuro contrato.
23.7 Em circunstâncias excepcionais, o Órgão Licitante poderá solicitar a prorrogação do
prazo de validade das propostas, não sendo admitida à introdução de quaisquer
modificações na proposta.
23.8 Os modelos apresentados neste edital poderão ser modificados, desde que mantenham,
pelo menos, as informações básicas solicitadas.
24
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 Fica assegurado ao (a) Pregoeiro (a), o direito de:
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24.1.1 Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos
interessados, notificando-se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o
Edital, com a antecedência de pelo menos 1 (um) dia, antes da data inicialmente
marcada;
24.1.2 Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo,
desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando
ciência aos interessados;
24.1.3 Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este
Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das
propostas, a contar da publicação das alterações, desde que essas alterações
impliquem na reformulação das propostas por parte dos licitantes.
24.2 A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do
Edital e das Especificações Técnicas, bem como na observância dos preceitos legais e
regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
24.3 É facultado o Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.
24.4 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou
ao patrimônio do Órgão Licitante, reparando às suas custas os mesmos, durante a
execução do contrato, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Órgão
Licitante.
24.5 É vedada a sub-empreitada global ou parcial do objeto deste pregão.
24.6 Quaisquer esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) na sede das Comissões
de Licitações situada à Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco–Acre, CEP
69900-660 durante o expediente normal ou e-mail: [email protected].
25
DO FORO
25.1 O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Justiça Federal – Seção
do Estado do Acre.
Rio Branco-AC, 03 de Março de 2008.
José Guilherme Silva de Sousa
Pregoeiro
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ANEXO I - TERMOS DE REFERÊNCIA
1. CONTEXTO
A Feira Brasil Certificado é um projeto conjunto do Imaflora (Instituto de Manejo e
Certificação Florestal e Agrícola), Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da
Amazônia) e do Conselho Brasileiro de Manejo Florestal (FSC Brasil). Ela surgiu para
promover o setor florestal brasileiro comprometido com a sustentabilidade.
Em sua primeira edição, realizada em abril de 2004, a feira mostrou o grande potencial do
mercado de certificação no Brasil, reunindo 50 expositores - formados, exclusivamente, por
empresas e comunidades com certificação FSC. Na ocasião, o evento recebeu quase 4.500
visitantes, em três dias, sendo 117 provenientes de 27 países. O resultado positivo estimulou a
realização da II Feira Brasil Certificado, realizada no período de 18 a 20 de abril de 2006, no
Centro de Convenções e Eventos Frei Caneca (Rua Frei Caneca, 569 – Cerqueira César– São
Paulo - Brasil). Durante a segunda edição da feira, constatou-se o aumento na variedade de
produtos florestais certificados no mercado latino-americano, como: madeira, móveis, papel e
celulose, livros, painéis reconstituídos, objetos de decoração, brindes, produtos florestais não
madeireiros (alimentos, cosméticos, óleos, essências), entre outros.
Organizados para promover um espaço de discussão sobre o mercado da certificação no Brasil
e no Mundo, os fóruns reúnem representantes das etapas da cadeia florestal produtiva - desde a
floresta até o mercado. Durante os três dias, os participantes podem compartilhar estratégias
de compras sustentáveis e mostrar casos de sucessos das empresas que incluíram a certificação
FSC em suas políticas de compras. Os fóruns buscam aproximar a certificação FSC do público
em geral, mostrando casos práticos e próximos à realidade das empresas, dos órgãos
governamentais e dos consumidores finais.
O evento, uma iniciativa do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora),
em parceria com o Conselho Brasileiro de Manejo Florestal (FSC Brasil) e o Instituto do
Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), será aberto ao público em geral.
A Feira Brasil Certificado vem sendo 01 (um) ambiente que tem propiciado largamente, a
divulgação dos resultados alcançados pelo Setor Florestal do Estado do Acre, no segmento de
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produtos florestais certificados. Este Evento, nas 02 (duas) versões oportunizou também
contatos com diversos networks, gerando excelentes oportunidades de negócios, dos
expositores que trabalharam em parceria com o Governo do Acre.
2. OBJETIVO
Contratação de Pessoa Jurídica especializada e credenciada pela Empresa Realizadora da III
Feira Brasil Certificado, como Empresa Montadora; para execução dos serviços especiais de
Montagem/Desmontagem do Estande do Governo do Estado do Acre, e sub-contratação de
Locação do Espaço para construção do estande, e da prestação dos serviços de Programação
Visual; Paisagismo; Decoração do Ambiente; Assessoria de Imprensa, Filmagem e
Fotografias; Organização do Cerimonial; Limpeza; Segurança e Locação de Mobiliário para
compor o estande, e de Equipamentos Eletrônicos; a serem disponibilizados no local que
sediará a III Feira Brasil Certificado, que será realizada no período de 16 a 18 de abril de
2008, nas dependências do Centro de Eventos São Luís - São Paulo/SP.
3. QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS
Empresa de Produção e Montagem Especial de Estandes, reconhecida em seu segmento, com
portfólio qualificado para a execução dos serviços objetos deste Termo de Referência, e
experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos, na realização e execução destes
serviços em eventos (Feiras, Seminários e Workshops) e ações promocionais. Ser empresa
credenciada pela organização do evento para a realização deste objeto. A empresa deverá
possuir estrutura que garanta e forneça madeira certificada para a criação do estande, sendo
este, material ecologicamente correto. Possuir e disponibilizar equipe capacitada em nível de
Programa de Qualidade.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
4.1. Montagem e Desmontagem de Estande, disponibilizando energia elétrica e iluminação,
na III Feira Brasil Certificado, que será realizada no período de 16 a 18 de abril de 2008, no
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Centro de Eventos São Luís - São Paulo/SP, conforme orientações oferecidas pela Secretaria
de Estado de Floresta, para o Estande do Governo do Acre.
4.1.1. Espaço
• Locação de no mínimo (12,00 x 12,00) 144 m² de área, sem montagem básica, para
instalação de estande expositor na III Feira Brasil Certificado.
4.1.2. Montagem Especial do Estande
• O serviço de Montagem Especial do Estande deverá acontecer no período compreendido
entre os dias 13 (das 13hs00 às 18hs00) e 14 de abril de 2008 das 08hs00 às 18hs00.
4.1.2.1. Piso
• A confecção de montagem do estande deverá ser realizada sobre tablado de madeira com
10 cm de altura (em relação ao piso local), construído sobre carpete para que não haja
danificação do piso, revestido com carpete de madeira certificada ou piso de madeira similar;
• Dispor de duas rampas de acesso para portadores de necessidades especiais;
• Montar os estandes sobre piso removível (construído sobre carpete) com utilização de
estrutura especial que permita a distribuição das instalações elétricas de forma protegida.
4.1.2.2. Paredes
• As paredes do estande deverão ser confeccionadas em madeira certificada, com elementos
pintados em tinta que não agride o meio ambiente;
• As alturas das paredes deverão obedecer às normas previamente estabelecidas pela
organização do evento, sendo, estande que possua vizinhos contíguos, as paredes do estande
deverão ter altura de no mínimo 2,20m.
4.1.2.3. Testeira
• Deverá ser construída em madeira MDF certificada, com pintura em tinta ecológica e
revestida em madeira tipo sucupira;
4.1.2.4. Forro
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•
Deverá ser parcialmente fechado em madeira, conforme projeto.
4.1.2.5. Confecção e Fixação da Programação Visual
Deverá dispor de:
• 02 logotipos aplicados sobre totens laterais;
• 01 logotipo aplicado sobre testeira lateral superior;
• 04 imagens aplicadas sobre totens (1 m x 4 m) – L x A;
4.1.2.6. Energia (tomadas fêmeas e extintor de incêndio)
• A Energia Elétrica disponibilizada no Estande do Governo do Acre deverá garantir a boa
iluminação em todos os pontos do respectivo estande, dando condições também para o bom
funcionamento dos Equipamentos Eletrônicos utilizados no respectivo espaço;
• A estrutura elétrica deverá disponibilizar um mínimo de 05 (cinco) tomadas de acordo com
a voltagem disponível no local;
• Será obrigatório um extintor de incêndio (pó químico e/ou 6Kg de CO2) a cada 20m² de
estande.
4.1.2.7. Iluminação
• O ambiente deverá ser iluminado por holofotes HQI e canhão de iluminação especial. Os
painéis instalados nas paredes deverão receber também, iluminação interna, através da
inserção de lâmpadas florescentes, colocadas internamente nas caixas, onde estes serão
fixados.
4.1.3. Desmontagem do Estande
• A desmontagem do estande deverá ocorrer dentro dos prazos e condições estipulados pela
organização do evento; sendo este serviço realizado a partir do dia 18 de abril de 2008, após a
saída do último visitante da Feira até as 21h00 e no dia 19 de abril de 2008 das 07hs00 às
18hs00.
4.2. Paisagismo (Jardinagem e Ornamentação)
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4.2.1. Serviços de Jardinagem
• O ambiente deverá ser ornamentado com base nas orientações da SEF, no tocante aos tipos
e espécies de plantas solicitadas;
• Jardins, plantas e flores ornamentais deverão estar acondicionadas em recipientes
impermeáveis para que não ocorram vazamentos que possam danificar o carpete das vias de
circulação e os estandes vizinhos.
• O serviço de Paisagismo deverá ser executado no dia 15 de abril de 2008, das 08hs00 até
as 18hs00.
4.3. Decoração do Ambiente
4.3.1. Serviços de Decoração
• O serviço de Decoração deverá atentar-se para a organização dos produtos e peças a serem
expostos, da disposição do mobiliário utilitário e dos equipamentos de eletrônicos, e também
dos locais para distribuição dos materiais gráficos de divulgação dos produtos e serviços
oferecidos pelo Governo do Acre e seus parceiros.
• O serviço de Decoração deverá ser executado no dia 15 de abril de 2008, das 08hs00 até as
18hs00.
4.3.2. Locação de Mobiliários
Deverá dispor de:
• 04 paredes de exposição;
• Prateleiras na parte interna das paredes;
• 04 mesas para atendimentos com 04 cadeiras cada;
• 16 pufs na cor branco;
• 02 totens vitrine com prateleiras, na esquina do estande;
4.3.3. Locação de Equipamentos Eletrônicos
• 01 Projetor Multimídia (Data show), com 01 caixa de som amplificada. Configurações do
projetor- Projetor LCD; 2000 ANSI Lumens; Resolução nativa: SVGA (800 x 600 x 3);
Resolução máx. sinal de entrada: SXGA+ (1400 x 1050); Tipo de painel: LCD p-Si de 0,63" x
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3; Relação de contraste: 300:1; Ruído de ventilador: 32dB; Objetivo de zoom:
1,2x/Automático; Correção Keystone vertical +/- 15°; Tipo de lâmpada: UHP de 165W; Vida
útil da lâmpada aprox.: 3.000 horas; Freqüência de limpeza do filtro: 500 horas; Alto falante
Mono de 1W; Distância de projeção: 1,02 a 10,4 m (diagonal); Cabo de vídeo HD15-HD15
(RGB/Componente); Saída de vídeo: S-Vídeo (A/V).
• 01 Microcomputador com as configurações mínimas (processador com freqüência (3.0
GHZ), fonte 300W, com entrada para cabo de força do monitor, monitor LCD 17" resolução
de 1280 x 1024 e Compatibilidade Plug&Play, Memória RAM 512Mb, HD 80Gb, Gravador
de CD e DVD, 02 entradas USB 2.0 frontais e 02 traseiras, software para visualização de
DVD’s, Windows XP Pro SP2 ou superior. Software para edição de texto, elaboração de
planilhas eletrônicas, ferramenta para navegação na internet. Placa de rede Ethernet 10/100
instalada e habilitada (cabo de rede devidamente crimpado, pronto para conexão) ou placa de
rede sem fio. O recurso de internet deverá está de acordo com o disponível no local.
• Nobreak bivolt de 700 VA com 06 tomadas.
• Tela de Projeção Removível, no tamanho 2,0 X 3,0.
• A instalação e teste dos Equipamentos Eletrônicos deveram ser realizados no dia 15 de
abril de 2008, no período compreendido entre as 08hs00 até as 18hs00.
4.4. Serviços de Infra-Estrutura
4.4.1. Serviços de Limpeza e Apoio
• Este serviço deverá estar em operação durante o período integral de montagem, realização
e desmontagem e atuará em todo o perímetro da área locada para o Governo do Acre.
• A equipe de limpeza deverá estar credenciada e uniformizada.
• Durante a realização da Feira, de 16 a 18 de abril de 2008, os serviços de Manutenção do
Estande do Governo do Acre deverão ser feitos durante o período da manhã das 9hs00 às
11hs00, por pessoas credenciadas como Apoio.
4.4.2. Serviços de Segurança (Vigilância)
• Este serviço deverá estar em operação durante o período integral de montagem, realização
e desmontagem do estande; do dia 13 ao dia 19/04 período integral;
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• Deverá ser disponibilizado 04 (quatro) seguranças no mínimo. A segurança deverá estar
credenciada e uniformizada.
4.5. Serviços para Catalogação e Registro das Visitações ao Estande
4.5.1. Serviços de Controle de Visitação ao Estande
• O serviço de Controle de Visitação (Leitor Óptico) deverá ser instalado no dia 15 de abril
de 2008, no período compreendido entre as 08hs00 até as 18hs00, dando condições do mesmo
ser realizado no período de funcionamento de toda a III Feira Brasil Certificado.
4.5.2. Serviços de Assessoria de Imprensa, Filmagem e Fotografias
• Os serviços de Assessoria de Imprensa, Filmagem e Fotografias deverão estar disponíveis,
durante a realização da Feira, período integral de 16 a 18 de abril de 2008 a partir das 7hs00,
no Estande do Governo do Acre, para utilização dos mesmos, de acordo com as demandas
apresentadas pela SEF.
• Os executores dos Serviços de Assessoria de Imprensa, Filmagem e Fotografias deverão
estar credenciados e uniformizados.
4.5.3. Serviços de Organização de 01 (um) Cerimonial
• Todo Roteiro e Estrutura do Cerimonial de Encerramento, no Estande do Governo do
Acre, da III Feira Brasil Certificado deverá ser aprovado pelo Representante Legal da SEF.
• Os executores do Serviço de Organização do Cerimonial de Encerramento, no Estande do
Governo do Acre, da III Feira Brasil Certificado, deverão estar credenciados e uniformizados.
5. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Período de Vigência do Contrato será de 02 (dois) meses a contar da Ordem de Serviço.
6. LINHA ORÇAMENTÁRIA
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As despesas decorrerão do Programa de Trabalho 730.001.04.122.2009.2408.0022, Elementos
de Despesas 44.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) – 100% Fonte de
Recurso (100), POA 2007 Nº. 74-D.
7. DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES
A execução do trabalho terá início no ato da Locação de Espaço, para Montagem Especial do
Estande do Governo do Acre; sendo os serviços de pré-montagem e pintura das peças semiprontas, preparados dentro da oficina da Montadora.
9. NÚMERO DE PARCELAS E VALOR DESEMBOLSADO
O pagamento dos serviços serão realizados na forma de 04 (quatro) parcelas, a serem
efetuadas da seguinte maneira: 1ª parcela – após comprovação da Locação do Estande (sem
montagem básica), no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do contrato); 2ª parcela
após aprovação final do Layout e da Programação Visual do Estande do Governo do Acre,
feita pela SEF através do preenchimento e assinatura do Termo de Aprovação da respectiva
Proposta, no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do contrato); 3ª parcela – após a
finalização da montagem especial do Estande do Governo do Acre, correspondente a 45%
(quarenta e cinco por cento) do valor do contrato; e 4ª parcela – após a desmontagem total do
Estande do Governo do Acre, na III Feira Brasil Certificado, correspondente a 10% (dez por
cento) do valor do contrato.
10. RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
10.1. A pessoa jurídica credenciada contratada deverá prestar os serviços à SEF, de forma a
apresentar os contratos condicionais, firmados entre a mesma e as Pessoas Físicas ou Jurídicas
sub-contratadas para a execução dos serviços de Locação do Espaço para construção do
estande, Paisagismo; Decoração do Ambiente; Assessoria de Imprensa, Filmagem e
Fotografias; Organização de Cerimonial; Limpeza; Segurança; Locação dos Mobiliários e
Locação dos Equipamentos Eletrônicos.
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10.2. A Contratada deverá reportar-se exclusivamente à SEF, que exercerá a supervisão de
seus trabalhos e é a instância de decisão no âmbito dos serviços contratados.
10.3. A Contratada deverá enviar 01 (uma) cópia do Contrato de Locação do Espaço, para
montagem do Estande do Governo do Acre, com a cópia do Comprovante de Pagamento à
emitida pela Empresa Realizadora da III Feira Brasil Certificado.
10.4. O projeto do Estande do Governo do Acre deverá ser encaminhado à Realizadora da III
Feira Brasil Certificado até o dia 24 de março de 2008, em duas vias da planta baixa e
elevações 1:50, juntamente com um descritivo de todo material a ser utilizado para a
construção do estande para aprovação.
10.5. Deverá repassar à Realizadora da III Feira Brasil Certificado, o valor correspondente ao
pagamento das taxas cobradas pela Prefeitura Municipal de São Paulo, no tocante ao
funcionamento do Estande do Governo do Acre, nos 03 (três) dias da Feira, para que assim a
mesma recolha as taxas de todos os expositores em uma única DARM, transferindo-lhe as
condições passíveis de fiscalização. O valor das taxas deverão estar inclusas no valor total da
proposta.
10.6. Averiguar se a área de exposição a ser disponibilizada para o Estande do Governo do
Acre será entregue pela Empresa Realizadora da III Feira Brasil Certificado, em perfeitas
condições de utilização e identificadas, conforme planta baixa.
10.7. Cumprir todas as normas, determinações e prazos expressos no Manual do Expositor da
III Feira Brasil Certificado; assumindo total responsabilidade pela ação de seu pessoal
funcional, assim como em relação a empresas e funcionários contratados, para a execução dos
serviços objetos deste Termo de Referência.
10.8. A Contratada pela SEF deverá ainda informá-la através de Carta Ofício, os Nomes das
Pessoas Físicas ou Jurídicas sub-contratadas, de forma a detalhar os Nomes e Contatos
(Número de Telefone, email e endereço dos Responsáveis diretos pelos serviços subcontratados, listados no item 10.1 deste Termo de Referência.
10.9. Caberá a contratada, inteira responsabilidade técnica pela qualidade dos serviços
prestados, e quanto à observância das normas técnicas definidas no Manual do Expositor da III
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Feira Brasil Certificado, para serem respeitadas para os estandes especiais (montadoras
contratadas).
10.10. Em caso de não conformidade com as necessidades da Secretaria de Floresta, a
contratada terá que refazer ou adequar os serviços, sem ônus adicionais ao valor do contrato,
até que sua qualidade técnica seja considerada satisfatória.
10.11. Deverá estar sempre no estande no Governo do Acre, pelo menos um funcionário da
Contratada, dando suporte ao atendimento das necessidades técnicas que eventualmente
possam surgir no decorrer da III Feira Brasil Certificado; devendo chegar uma hora antes da
abertura da Feira, para checar se está tudo em ordem e nunca sair antes do horário final do
evento ou enquanto os visitantes estiverem presentes.
10.12. Providenciar a decoração do estande, obedecendo às normas e os prazos de
montagem/desmontagem, estabelecidos no Manual do Expositor da III Feira Brasil
Certificado, atentando-se para todos os itens referentes à montagem/desmontagem.
10.13. Garantir que a iluminação do estande permaneça acesa durante o horário de realização
da Feira, cabendo-lhe desligar a chave geral do estande do Governo do Acre, término de cada
dia de Feira.
10.14. Preparar sistema de cadastro (Leitor Óptico) para avaliar a visitação ao estande do
Governo do Acre.
10.15. Conhecer a planta da Feira, os pontos importantes, seus acessos e a localização da
coordenação da Feira.
10.16. Comunicar à direção da Feira toda e qualquer irregularidade que possa vir a ocorrer
durante a realização do evento.
10.17. Estar atento a qualquer modificação que por ventura possa ocorrer para o bom
andamento da Feira.
10.18. Providenciar seu próprio seguro contra quaisquer riscos, em especial com relação ao
seu pessoal funcional em serviço, bem como em referência ao estande, bens, produtos,
equipamentos e materiais expostos e utilizados.
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10.19. Indenizar o Centro de Eventos São Luís por quaisquer danos causados à sua estrutura,
caso estes sejam provocados por representantes de sua empresa, seus agentes ou contratados.
10.20. Assumir a responsabilidade pelos materiais, equipamentos e produtos eventualmente
remanescentes do Estande do Governo do Acre no pavilhão, após o término do período de
desmontagem, arcando com os custos decorrentes da retirada dos mesmos pela direção da
Feira.
10.21. A contratada não terá autonomia para encaminhar e comunicar qualquer assunto,
relacionado aos serviços objeto deste termo de referência, junto a pessoas físicas e jurídicas
internas (membros de equipes, órgãos parceiros, secretarias e outros órgãos públicos) ou
externos (beneficiários, entes privados e ONG’s, sociedade civil e empresas de comunicação
social) sem a anuência prévia e interveniência da SEF.
11. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
11.1. A contratante deverá disponibilizar os recursos financeiros necessários para o
atendimento e cumprimentos das ações, através dos pagamentos realizados nas datas e
condições previstas.
11.2. Preencher e Assinar o formulário “Autorização de Locação de Estande”, solicitando a
área de no mínimo 144m2 para participação do Governo do Acre, na III Feira Brasil
Certificado, de 16 a 18 de abril de 2008, a ser realizada no Centro de Eventos São Luís, em
São Paulo/SP, autorizando a emissão do contrato de locação (sem montagem básica) em nome
da Empresa Montadora Contratada.
11.3. A contratante será responsável pelas atividades desenvolvidas pela contratada, frente ao
BID.
11.4. Acompanhar todo o processo de criação, produção, Instalação, coordenação e das
atividades que compete à Contratada, através da análise de Relatórios de Produção e
monitoramento dos serviços a serem executados no Centro de Eventos São Luís, em São
Paulo/SP.
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11.5. A Contratante deverá providenciar todo o material de divulgação e promoção a serem
expostos no estande, tais como: revistas, folders, folhetos, brindes e informações para a
imprensa, entre outros; exceto os que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
11.6. Definir os produtos e/ou serviços a serem expostos.
11.7. Garantir que a disposição dos produtos expostos dentro do estande, estejam de forma que
facilite o fluxo dos visitantes.
11.8. Conhecer a planta da Feira, os pontos importantes, seus acessos e a localização da
coordenação da Feira.
11.9. Selecionar e treinar a equipe de atendimento no estande.
11.10. Contratar recepcionistas, definir seus uniformes, postura de atendimento e horário de
trabalho.
12. NOME DO SUPERVISOR
Marilda Moreira Brasileiro Rios
13. CARGO DO SUPERVISOR
Chefe do Departamento de Políticas Florestais
14. SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A supervisão dos trabalhos será realizada pela SEF.
14.2. Os supervisores poderão solicitar memorial descritivo e/ou relatórios quinzenais sobre o
avanço das atividades e em situações especiais que julgarem necessárias.
14.3. Os trabalhos da contratada serão acompanhados pelos supervisores da SEF, e, caso
identifiquem falhas no desenvolvimento das atividades, pedirão que a contratada exponha os
critérios utilizados.
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14.4. Os técnicos da SEF solicitarão a presença da contratada em reuniões administrativas,
com o objetivo de revisar a programação dos trabalhos pendentes e resolver outros assuntos
relacionados à atividade desempenhada.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Todos os documentos e produtos produzidos pela contratada passarão a ser de
propriedade do Governo do Estado do Acre, podendo ser utilizados, a qualquer tempo, para
qualquer finalidade, sem necessidade de autorização prévia ou posterior da contratada.
15.2. A proponente deverá declarar formalmente o inteiro conhecimento e a plena aceitação
das condições e conteúdo deste termo de referência.
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ANEXO - II
RELAÇÃO DOS PAÍSES MEMBROS DO BID – BANCO INTERAMERICANO DE
DESENVOLVIMENTO
• Alemanha
• El Salvador
• Noruega
• Argentina
• Eslovênia
• Países Baixos
• Áustria
• Espanha
• Panamá
• Bahamas
• Estados Unidos
• Paraguai
• Barbados
• Finlândia
• Peru
• Bélgica
• França
• Portugal
• Belize
• Guatemala
• Reino Unido
• Bolívia
• Guiana
• República Dominicana
• Brasil
• Haiti
• República da Coréia
• Canadá
• Honduras
• Suíça
• Chile
• Israel
• Suécia
• Colômbia
• Itália
• Suriname
• Costa Rica
• Jamaica
• Trinidad e Tobago
• Croácia
• Japão
• Uruguai
• Dinamarca
• México
• Venezuela
• Equador
• Nicarágua
TERRITÓRIOS E OUTRAS SITUAÇÕES ELEGÍVEIS:
•
Antilhas Holandesas (Aruba, Curaçao, Banaire, San Martin, Saba e St. Eustatius) –
participam como integrantes dos Países Baixos (Holanda).
•
Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica e Reunion – participam como integrantes da
França.
Porto Rico – participam como Estado Associado ou integrante dos Estados Unidos.
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ANEXO – III - MODELO DE DECLARAÇÃO
(Exigida pelo inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/02)
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro
da (ENTIDADE DE LICITAÇÃO) que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação,
com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se
encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com
o inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão
Presencial de nº ________/______, que realizar-se-á no dia ____/_____/____, às
______________.
Localidade, ___ de _________de _______
__ (assinatura)___
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ANEXO – IV - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Data: ___
Ao Governo do Estado do Acre
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Prezados Senhores,
___(nome da empresa)___, CNPJ/MF nº ___, sediada ___(endereço
completo)___ , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o prestação
de serviços, de conformidade com o Edital mencionado.
Outrossim, declara que:
a) Está apresentando proposta para os seguintes serviços:
serviços) ___;
___ (indicar os
b) A nacionalidade da Empresa Licitante é ___ (indicar a nacionalidade)___;
c) Caso lhe seja adjudicado o objeto da Licitação, compromete-se a não efetuar
qualquer gasto com os recursos provenientes do Contrato, para pagar
fornecedores ou subcontratados que não sejam oriundos de país elegível,
segundo as normas do BID;
d) Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória, assim como
que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências.
e) Declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor
de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos
ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições
do Edital.
Localidade, aos ___ dias de ___ de 20___.
___(assinatura)___
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ANEXO - V
MODELO DE CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
Data: ___
Ao Governo do Estado do Acre
Pregão Presencial N.º 019/2008 - BID 1399/OC-BR
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para o
fornecimento dos serviços constantes da Planilha de Especificações e de Quantidade e Preços
anexa, inteiramente de acordo com as Especificações Técnicas e de conformidade com o
Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de Preços de ___(preço da proposta em
número e por extenso), já inclusos nesta proposta e nos lances verbais que por ventura
venham a ser ofertado, na ocasião da seção do Pregão, todos os custos, lucros e encargos
fiscais.
Outrossim, declaramos que:
a) Nesta proposta estão incluídos todos os serviços e insumos contidos no Termo
de Referência;
b)Certificamos que os insumos utilizados para a prestação dos serviços contratados
são de boa qualidade e/ou procedência;
c) Para a execução e prestação dos serviços do lote, estamos cientes que seremos
orientados por técnicos da SEF;
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
a) A efetuar os serviços da forma e prazos previstos no Edital;
b) A oferecer a Garantia de Execução Contratual, em valor não inferior a 5%
(cinco por cento) do valor do Contrato, para execução do mesmo.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60
(sessenta) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de
nossa parte, observadas as condições do Edital.
Localidade, aos ___ dias de ___ de ___.
__(assinatura)___
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ANEXO – VI - MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO N.º
CONTRATO N.º QUE ENTRE SI CELEBRAM
A ____(nome e sigla da Entidade de Licitação)___,
E A EMPRESA ___(nome)___
Aos ___ dias do mês de ___ do ano de ___, ___ (nome e sigla da Entidade
Contratante)___, sediada na ___(endereço completo) ___, doravante denominada apenas
CONTRATANTE, neste ato representada pelo (a) seu (sua) ___(indicar representante(s)
Legal(is))___, RG n.º ___(número)___, CPF ___(número)___, e a firma ___, CNPJ/MF n.º
___, estabelecida no ___, em ___, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo Sr. ___, (nacionalidade), RG ___, CPF ___, residente e domiciliado na ___,
celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Presencial n.º ___/___, homologado pelo
autoridade competente, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo n.º 1225/OC-BR,
firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento
– BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, com suas
alterações subseqüentes, que será regido pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 3.555,
de 08/08/2000, Decreto nº 3.693, de 20/12/2000 e o Decreto nº 3784, de 06/04/2001,
aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, com suas alterações e
legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato Contratação de Empresa Especializada e
Credenciada pela Empresa Realizadora da III Feira Brasil Certificado para montagem e
desmontagens de Estande, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE,
relacionados no Anexo I – Termo de Referência, nos termos e condições do Pregão
Presencial N.º 019/2008 e seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele
transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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Telefone: (068) 32127500 E-mail: [email protected]
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O local para montagem e desmontagem do Estande e demais serviços será nas
dependências do Centro de Eventos São Luís – São Paulo/SP.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a
efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
Parágrafo Primeiro - No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser
acrescido de compensação financeira no valor de 0,5% (meio por cento) ao mês,
apurados desde a data prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculados pro
rata die, sobre o valor da parcela em atraso.
Parágrafo Segundo - Os valores referidos nesta Cláusula incluem todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais resultantes da execução
deste Contrato, bem como deslocamentos da equipe, os quais são de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste
Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
a. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de
qualificação exigidas na licitação;
b. Manter, qualidade dos serviços prestados, zelando sempre o recinto do estande
com o mais alto grau de limpeza e higiene a fim de assegurar eficazmente a
prestação dos serviços;
c. Informar à CONTRATANTE o nome, endereço e telefone do responsável pela
fiscalização deste Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias contados da assinatura do
contrato;
d. A CONTRATADA não poderá efetuar quaisquer gastos para propósitos do
Contrato no território de um país que não seja elegível para aquisições segundo as
Normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA será inteira e exclusivamente responsável:
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Telefone: (068) 32127500 E-mail: [email protected]
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a. Por quaisquer acidentes na prestação dos serviços. Estendendo-se essa
responsabilidade até o fim da vigência do contrato e sua integral liquidação;
b. Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e
trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à prestação dos serviços, inclusive
licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato
e dos documentos a ele relativos, se necessário;
c. Por todos os ônus referentes à prestação dos serviços ora contratados, desde os
salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
d. Pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados,
terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de
omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu
nome agir.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor do presente Contrato é de R$ _____,__ de acordo com os valores
especificados na Proposta e Planilhas de Preços.
Parágrafo Primeiro - Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos objeto da
presente licitação correrão à conta dos recursos consignados no Contrato de
Empréstimo Nº 1399/OC-BR (Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre)
consignados na Ação: XXXXXXX – Serviços de Terceiros, Programa de Trabalho:
XXXXX, Elemento de Despesa: XXXXXX; Fonte de Recursos: XXXXXX
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados conforme instrumento convocatório mediante à
apresentação da Nota Fiscal/ Fatura acompanhada das devidas autorizações devidamente
atestadas por servidor responsável pelo contrato da seguinte forma:
1ª parcela – após comprovação da Locação do Estande (sem montagem básica), no valor
correspondente a 30% (trinta por cento) do contrato)
2ª parcela após aprovação final do Layout e da Programação Visual do Estande do Governo do
Acre, feita pela SEF através do preenchimento e assinatura do Termo de Aprovação da
respectiva Proposta, no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do contrato);
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3ª parcela – após a finalização da montagem especial do Estande do Governo do Acre,
correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do contrato;
4ª parcela – após a desmontagem total do Estande do Governo do Acre, na III Feira Brasil
Certificado, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado à CONTRATADA, em moeda corrente
brasileira.
Parágrafo Segundo - No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser
acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para
pagamento até a data de sua efetivação, calculados pro rata die, sobre o valor da Nota
Fiscal e da Fatura.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
I.
O período de Vigência do Contrato será de 02 (dois) meses a contar de sua
assinatura.
Parágrafo Único - Será admitida a prorrogação nos termos, da lei nº. 8.666/93,
mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da
garantia.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ _____,___, correspondentes a
5% do valor do Contrato, na modalidade ____________, conforme comprovante anexo.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir
imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes
da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer
qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
Parágrafo Segundo - A autorização contida no parágrafo anterior é extensiva aos casos de
multas aplicadas, depois de esgotado o prazo recursal.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48:00h (quarenta e
oito horas), o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
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Parágrafo Quarto - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo
saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo
das penalidades cabíveis.
Parágrafo Quinto - A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação,
somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive
recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá,
garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o
valor da nota fiscal correspondente ao fornecimento em atraso, até o limite de 10%
(dez por cento) do valor total do Contrato;
c. Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e
impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2
(dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir à CONTRATANTE
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com
base na alínea anterior.
Parágrafo Primeiro - As sanções previstas nas alíneas a, c e d do caput desta cláusula
poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b, facultada a defesa prévia da
CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Segundo - As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser
relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da
CONTRATADA, devidamente comprovada perante a CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da
CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco
dias, de que recolheu o valor da multa, dos seus créditos será retido o valor da mesma,
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corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos
débitos fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato,
assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e
Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa,
sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor
correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições
ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
Parágrafo Primeiro - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da
CONTRATADA;
b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução
deste pacto;
c) Transferência dos direitos e ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem
prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência
de 5 (cinco) dias úteis, com o pagamento dos bens adquiridos até a data
comunicada no aviso de rescisão;
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos
termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será
providenciada até 5° (quinto) dia útil, do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no
prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a
execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas
normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
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Parágrafo Primeiro - O BID reserva-se o direito de, diretamente ou por agente por ele
designado, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e nos balanços
financeiros da CONTRATADA, relacionados com a execução do Contrato.
Parágrafo Segundo - Se, de acordo com o procedimento administrativo do Banco, ficar
comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar
incorreu em práticas corruptas, o Banco poderá declarar inelegível a CONTRATADA
e ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou
permanentemente, para participar em futuras Licitações ou Contratos financiados com
recursos do Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Justiça
Federal – Seção de Rio Branco – Acre, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado
que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e
exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02
(duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas
testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
________________________________
________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
TESTEMUNHAS:
NOME:
NOME:
CPF:
CPF:
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ANEXO VII: PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
DESPESAS E CUSTOS PREVISTOS
Estande do Governo do Acre, na III Feira Brasil Certificado
Período de Realização da Feira: De 16 a 18 de Abril de 2008
Local: Centro de Eventos São Luis - São Paulo/SP
Quant.
144m2
144m2
Descrição dos Serviços Necessários
Unitário
Total
Estande
Locação de Espaço no local do evento (medindo 12,00 X
12,00) - Custo da Realizadora da III Feira Brasil
Certificado.
Produção do estande (Montagem e Desmontagem
Especial), em 144m2 (medindo 12,00 X 12,00), conforme
projeto apresentado.
72m2
Impressão de 72m2 de imagens (Painéis e Banners).
01 und
Sub-Total Stand
Serviços de Paisagismo (Jardinagem e Ornamentação)
Jardinagem nos 144m2 (medindo 12,00 X 12,00) do
Estande.
01 und
Decoração do Ambiente nos 144m2 do Estande.
48 hs
Sub-Total Paisagismo (Jardinagem e Ornamentação)
Serviços de Infra-Estrutura
Contratação de 01 segurança período noturno.
60 hs
03 und
Contratação de 01 segurança período diurno.
Contratação de 03 faxineiras, período integral.
Sub-Total dos Serviços de Infra-Estrutura
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01 und
01 und
01 und
01 und
Serviços para Catalogação e Registro das Visitações
ao Estande
Controle de Visitação ao Estande (Locação e Instalação
de Leitor Óptico), para os 03 dias da Feira.
Assessoria de Imprensa, nos 03 dias da III Feira Brasil
Certificado.
Filmagem e Fotografias, nos 03 dias da III Feira Brasil
Certificado.
Organização do 01 Cerimonial.
Sub-Total Serviços para Catalogação e Registro das
Visitações ao Estande
Locação de Equipamentos Eletrônicos e Outros
01 und
Locação de equipamentos de projeção, telão e som (Data
show), para serem utilizados nos 03 dias de Feira.
01 und
Locação de ponto de internet banda larga para
computadores, para ser utilizado nos 03 dias de Feira.
03 und
Locação de Microcomputador com LCD de 17, para ser
utilizado nos 03 dias de Feira.
01 und
Locação de Mobiliários, para serem utilizados nos 03
dias da Feira.
Sub Total Equipamentos Eletrônicos e Outros
Total Geral dos Serviços (com os impostos)
Obs.: Os valores referentes às taxas correspondentes aos serviços da
Organização (energia elétrica, Prefeitura, Limpeza Obrigatória Expositor,
Limpeza Obrigatória Montador, Crachás de Segurança, Locação de
Extintores de Incêndio, e Crachás de Serviços e Montagem) estão imbutidos
no Serviço Produção do Estande.
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