REGIMENTO INTERNO DO
GRUPO DE ANÁLISE PRELIMINAR DE INVESTIMENTOS (GAP) DA
ELETRA – FUNDAÇÃO CELG DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA
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SUMÁRIO
1 – Objetivos..............................................................................................................3
2 – Composição..........................................................................................................3
3 – Competências.......................................................................................................3
4 – Mandato...............................................................................................................4
5 – Funcionamento....................................................................................................5
6 – Pauta de Reuniões................................................................................................5
7 – Decisões...............................................................................................................5
8 – Disposições Gerais................................................................................................6
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REGIMENTO INTERNO DO
GRUPO DE ANÁLISE PRELIMINAR DE INVESTIMENTOS (GAP) DA
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CAPÍTULO I – OBJETIVOS
Art. 1º O Grupo de Análise Preliminar de Investimentos (“GAP”), subordinado à Diretoria
Executiva, tem por objetivos:
I - analisar preliminarmente todas as propostas de investimentos consoantes com as
Políticas de Investimentos dos planos administrados pela ELETRA, que tenham sido
protocoladas na Fundação;
II - formular propostas e sugestões de investimentos ao Comitê de Investimentos (CI).
CAPÍTULO II – COMPOSIÇÃO
Art. 2º O GAP será constituído por 2 (dois) membros permanentes, quais sejam, os titulares
das gerências de controle e de investimentos, sendo que cada um deles terá direito a 1 (um)
voto. Os analistas lotados nas respectivas gerências são considerados membros suplentes e
poderão atuar em caso de impedimento dos titulares.
Art. 3º A coordenação do GAP será exercida por um dos seus membros efetivos, devendo
ocorrer alternância deste cargo a cada exercício.
CAPÍTULO III – COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao GAP:
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I - O registro de todas as propostas de negócios dirigidas à ELETRA em e-mail específico, de
forma a permitir um acompanhamento interno sistemático, até o acatamento ou não das
mesmas, mediante comunicação formal dirigida ao proponente;
II - A análise preliminar de todas as propostas de investimentos submetidas ao protocolo
específico de investimentos da ELETRA, tendo em vista o estabelecido na legislação vigente,
nas Políticas de Investimentos dos planos administrados pela Fundação e nas Normas de
Investimentos Mobiliários e Imobiliários;
III - A elaboração de um resumo analítico para cada proposta recebida até a quarta-feira
imediatamente anterior à data prevista para a reunião da Diretoria Executiva, bem como o
encaminhamento da proposta e respectivos anexos para conhecimento da Diretoria
Executiva;
IV - O envio de correspondência para os remetentes/proponentes comunicando o resultado
da avaliação preliminar;
V - O arquivamento em meio magnético de todas as propostas recebidas, das avaliações
realizadas e das correspondências emitidas;
VI - Sugerir, com base em análises prévias, as operações que não são protocoladas, como
empréstimos de ações, participação em leilões do tesouro, compra de títulos públicos no
mercado secundário, aquisição de cotas de fundos de liquidez, desde que observadas as
Políticas de Investimentos dos planos administrados pela ELETRA.
CAPÍTULO IV – MANDATO DOS MEMBROS
Art. 5º O mandato dos membros tem prazo indeterminado.
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CAPÍTULO V – FUNCIONAMENTO
Art. 6º O GAP reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana, preferencialmente na
segunda-feira, e de forma extraordinária tantas vezes quanto necessárias, mediante
convocação do Coordenador, ou por solicitação firmada por maioria simples de seus
membros.
Art. 7º O Coordenador do GAP poderá convidar, por sua iniciativa ou por sugestão de
qualquer de seus membros, para participar de reuniões do Grupo, outros colaboradores da
ELETRA ou de outras entidades, quando necessário, para discussão de temas específicos.
Art. 8º A ausência de membro titular será suprida pelo seu substituto eventual, oficialmente
designado, na estrutura operacional da área a que pertence.
CAPÍTULO VI – PAUTA DAS REUNIÕES
Art. 9º As reuniões terão a seguinte pauta:
I - Análise e decisão sobre as propostas de investimentos recebidas no intervalo entre a
reunião anterior e a que se está iniciando;
II - Apresentação das operações de investimentos realizadas e a realizar no período;
III - Apresentação de qualquer outra informação relevante que os membros entendam
necessária.
CAPÍTULO VII – DECISÕES
Art. 10º As deliberações do GAP serão tomadas pelo voto da maioria dos seus membros,
sendo que as propostas analisadas serão classificadas em "aprovadas" e "não aprovadas".
Em caso de empate, as propostas serão classificadas como “não aprovadas”.
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Art. 11º As decisões sobre as propostas analisadas serão comunicadas formalmente aos
remetentes.
Art. 12º No decorrer da análise de proposta, caso seja constatado algum fator restritivo que
impeça a continuidade da análise, o GAP pode determinar a suspensão temporária ou
definitiva dos trabalhos em andamento, até a decisão final.
Art. 13º As propostas examinadas e aprovadas pelo GAP serão analisadas de forma
detalhada pelas Gerencias de Investimentos e Controle, e pela Assessoria Jurídica, se for o
caso, para instrução e encaminhamento ao CI.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14º O GAP contará com uma Secretária Executiva, do quadro da secretaria da Diretoria
Executiva, com as seguintes atribuições:
I - Receber as propostas oriundas do protocolo eletrônico;
II - Preparar o resumo das ofertas;
III - Organizar, controlar e encaminhar as propostas recebidas;
IV - Secretariar as reuniões do GAP;
V - Realizar os registros e atas das reuniões e manter arquivo da documentação relativa às
atividades;
VI - Encaminhar as informações quanto às decisões tomadas aos proponentes em todas as
etapas do processo no âmbito do GAP; e
VII - Exercer as demais atividades determinadas pelo Coordenador do Comitê.
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Art. 15º As convocações e as pautas das reuniões serão encaminhadas aos membros do GAP
pela Secretária com 3 (três) dias de antecedência da reunião.
Art. 16º A pauta de qualquer reunião extraordinária será constituída exclusivamente pelas
matérias que motivaram a sua convocação.
Art. 17º As atas de reunião serão providenciadas pela Secretária do GAP e assinadas por
todos os membros presentes.
Art. 18º Os documentos gerados pelas decisões do GAP serão digitalizados, armazenados e
disponibilizados pela Secretária Executiva em área de trabalho virtual para facilitar a
comunicação e a gestão, com acesso para todos os membros do GAP.
Art. 19º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão
resolvidos em reunião plenária do CI e, se necessário, submetidos ao Conselho Deliberativo.
Art. 20º O presente Regimento Interno somente poderá ser alterado pelo Conselho
Deliberativo da Entidade.
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