;:
BsBS
PODER,
[UDICIARIO
DE ALAGOAS
, v
Marechal Dcodoro, 319, Cfcntro
CEP: 57020-919, mWU-AL
Pone: (82)408^100
:>4P
TERCEIRO
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO N° 018/2011, CELEBRADO
ENTRE
O
ESTADO
PODER
DE
JUDICIARIO
ALAGOAS
E
A
DO
TOKIO
MARINE BRASXL SEGURADORA S/A.
O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE ALAGOAS, Orgao publico autonomo,
representative do Poder Judiciario, com sede na Praca Marechal Deodoro da Fonseca,
319, Centro, em Maceio, inscrito no CGC-MF sob o n° 12.473.062/0001-8, neste ato
representado por seu Presidente, Des. JOSE CARLOS MALTA MARQUES, neste ato
designado como CONTRATANTE,
e,
de outro
lado,
a TOKIO
MARINE
BRASIL
SEGURADORA S/A, pessoa juridica de direito privado, estabelecida na rua Sampaio Viana,
44, 1° andar, Setor parai'so, CEP: 04004-902, inscrita no CNPJ n° 60.831.344/0001-74, ora
representeada por seus procuradores, Sra. SONILDA QUEIROZ SANTANA SANTOS e Sr.
MARCO
ANTONIO
COLACIOPPO
FAGARAZ,
doravante
designada
CONTRATADA,
resolvem aditar este segundo termo ao Contrato n° 018/2011, decorrente do Processo
Administrativo n° 07478-3.2010.001, pelas clausulas e condicoes seguintes.
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente termo aditivo, independentemente de transcricao,
elementos que compoem o Processo Administrativo n°. 07478-3.2010.001.
todos
os
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objeto promover a inclusao de l(um) veiculo ao objeto
da apoiice de seguros da frota deste Tribunal.
Paragrafo unico. Com o advento do presente aditivo a clausula primeira do contrato
n°18/2011 passara a conter a seguinte redacao:
"O objeto do presente ajuste consiste na contratacao de empresa
especializada na prestacao de servic.os securitarios de 25(vinte e
cinco) veiculos pertencentes a frota deste Tribunal."
CLAUSULATERCEIRA-DACONTRAPRESTACAOPECUNIARIA
Em decorrencia do presente aditivo o valor do contrato, devido ao acrescimo de R$ 481,27 (
quatrocentos e oitenta e urn reais e vinte e sete centavos), passara para R$13.079,85 (treze
mil e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) que corresponde a 3,82% do valor
inicialmente contratado.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGACOES DA CONTRATADA
Alem das obrigagoes discrimlnadas no Contrato n° 18/2011, a Contratada se obriga ra
apresentar certidoes negativas de debito das fazendas estadual e municipal, alem
apresentar declaracao ou documento similar dedarando^ue obedece ao disposto no art. 2\,
V, da Lei n°8.666/93.
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*LD£.
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PODER,
Pra^a Marcchal Deodoro,
JUDICIARIO
DEALAGOAS
CEP: 57020-919, r
Fonc: (82] j OCfe-3100
CLAUSULA QUINTA - DA DOTACAO ORQAMENTARIA
A despesa decorrente deste termo aditivo sera paga
X^CAO '&
acima prevista sera paga com-'
os recursos atocados do Programa de Trabalho: 02.122.0003.2211.0000, PTRES:
20003, PI: 1601, Fonte: 0100 - RECURSOS ORDINARIOS, Elemento de despesa
33.90-99 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica, do orgamento vigente e
nota de Empenho a ser elaborada, conforme consta do Processo administrativo n°:
07478-3.2010.001.
CLAUSULA SEXTA - DA RATIFICACAO
O presente termo aditivo passa a integrar o Contrato n° 018/2011, ficando mantidas as
demais clausulas e condicoes do nominado contrato, naquilo que nao contrariem o presente
aditivo.
CLAUSULA SETIMA - DA PUBLICACAO
O Contratante providenciara a publicacao deste Termo Aditivo, no Diario Eletronico da Justiga,
conforme determina o paragrafo unico, do art. 61, da Lei n°. 8.666/93.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02
(duas) vias de igual teor, para urn so efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e
achado conforme,
perante duas testemunhas a todo o
ato presente, vai pelas
assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Maceio/AL^ de fif de 2013.
JOSE CAF
Desembargador Preside'nte'
TA/MAftQUES
jnaf de Justiga de Alagoas
/! Sonilda Queiroz Santar.a Santm
' /
Tokio Marino Soguradora S/A
/
Sucursal Licitacao
SONILDA QUEIROZ SANTANA SANTOS
Tokio Marine f^rasll Segilradora S.A.
Contratada
MARCO ANTONIO COLACIOPPO^AGARAZ
/ Tokio Marine Brasil Seguradora S.A
Contratada
testemunha;
la
Pat;in;i 2 ilc 2
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_2a
CPF
b
partes
SUBD1RECA0-GERAL
SUMULA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
018/2011
(PROCESSO ADMINISTRATIVO N" 07478-3.2011.001)
PARTES: PODER JUDICIARIO DE
ALAGOAS
E A
EMPRESA
TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A.
DO OBJETO: O presentc Tsnno Aditivo Icm como objetO promovcr a
inclusao dc l(um) veiculo ao objelo da apolicc dc seguros da frola
deste Tribunal.
DA
CONTRA PRESTACAO
PECUN1ARIA:
Em
dccorrcncia
do
prcscnte adiiivo o valor do contralo, dcvido ao acrescimo dc RS 481,27
( quatroccnlos c oitenta e um reais 0 viiilt; l- seie ceniavos), passara
para RS13.079,85 (treze mil e setcnla c nove reais e oilenla c cinco
ceniavos) que corrcsponde a 3,82% do valor iuicialmcntc conlralado.
DA DOTACAO ORCAMENTARIA: A despesa dccorrcnle desle
termo aditivo sura paga
acima prcvista sera paga com os recursos
alocados do Programa dc Trabalho: 02.122.0003.2211.0000, PTRES:
20003,
PI:
1601,
Fonte:
0100
RECURSOS
ORDINARIOS,
Elemento de despesa 33.90-99 - Outros Scrvicos de Tcrceiros Pessoa Juridica,
do orcamento vigente c noia dc Empenlio a ser
elaborada, conforme consta do Proccsso administrativo nu: 0747S3.2010.001.
DA RATIFICACAO: O presentc icrmo aditivo passa a inlegrar o
Contralo nu 018/2011, ficando mantidas as demais clausulas e
condigoes do nominado contrato, naquilo que nao conlrariem o
prescnlc adiiivo.
DATA: OS demaiode 2013.
JOSE CARLOS MALTA MARQUES
Desembargador Prcsidcnte do Tribunal de Jusiica dc Alagoas
Conlralanlc
SONILDA QUEIROZ SANTANA SANTOS
Tokio Marine Brasil Scguradora S.A.
Contratada
MARCO ANTONIO COLACIOPPO FAGARA2
Tokio Marine Brasil Scguradora S.A.
Coatratada
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OG
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5%
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28%
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37%
16%
3(1%
s:, 2 Juizado da Capital, nao enlreyou o mapa ate a presenle data.
Maceio. 03 de maio de 2013
Valoska Soares Emidio Cunha
DaniEo Antonio Barroto Accioly Ncta
Protocolista Cartorario
Coordenador Administrativo
Des. Pedro Auguslo Monclon^a do Araujo
Ccordenador doa JuJZados Especiais
Subdire?ao Geral
SUBDiRE^AO-GERAL
Processo Administratiuon" 07478-3.2010.001
Assunto: 3" Termo Aditivo ao Contrato n° 018/2011- TOKIO MARINE
CONCLUSAO
Faco estes aulos cnnclnsos ao Excelenlissimo Desenibargador Piusidpnte.
Maceio. 08 de maio de 2013
WALTER DA SILVA SANTOS
Subdiretor Geral
DESPACHO
Consiflerando a documentacao constanle no Processo Administrativo em Epigralo, bem como o Parecer GPAPJ n° 32/2013 da
Procuradcna Gcrai deslo Tiibunal de Justica, AUTORIZO a celebracao do Torceiro Termo Aditivo dc prorrogaf.io do Conlrato n° 018/2011.
acrescenlando mais 1 (um) veiculo ao objeto da ap6lice de seguros da frota deste Tribunal, sendo imprescindivel a apresentacao
das cerlidies negativas de debitos devidamenle atualizadas e declaracao que comprove a inexistencia de vinculo dos membros da
contralada cam esle Tribunal, que evidoncie a pratica de nopotismo. contorme atesta o artigo 2°, V. e artigo 3° da Resolucao 7/2005 e/ou
anrgo 4° da rosolucao 1GG/2012. ambas do CNJ. A Subdirei;.1o-Geral par.T as devidas providencias, bem como declaracioem que alesto
cumprir com o piescrito no art. 27, V. da Lei n° S.666/93.
Maceio. 08 de maio de 2013
DES. JOSE CARLOS MALTA MARQUES
Presidents do Tribunal de Justifa do Estado do Alagoas
SUBDIRECAO-GERAL
Publica^ao OGckiI do Tnbunal de Justipi Oo Estado do Alagoas - Lai Federal n° 11.419/06. art. 4'
to'
SUMULA DO TERCEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO N° 018/2011
(PROCESSO ADMINISTRATE N° 07478-3.2011.001)
PARTES: PODER JUDICIARIO DE ALAGOAS E A EMPRESA TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A.
DO OBJETO: O presenle Termo Aditivo tern como objeto promover a mclusao de 1 (um) veiculo ao objeto da apolico de seguros da
frota deste Tribunal.
DA CONTRAPRESTACAO PECUNIARIA: Em decorroncia do presente adilivo o valor do conirato. devido ao acrescimo da RS
481.27 ( qualrocentos e oitenia e um reais evinteo sele cenlavos]. passara para RS13.079.85 (Ireze mil e setenta e nove reais e oitenta
e cinco centavos] que corresponde a 3.82% do valor inicialmente contratado.
DA DOTACAO ORfJAMENTARIA1 A despesa decorrenle desta termo aditivo sera paga acima prevista sera paga com os recursos
alocados do Prcgrama de Trabalrio: 02.122.0003.2211.0000. PTRES: 20003. PI: 1601. Fonte: 0100 RECURSOS ORDINARIOS.
Elemento de despesa 33.90-99 Oulros Sorvicos de Terceiros Pessoa Juridica, do orcamento vigenle e nota de Empenho a ser
elabcrada. confarme consta do Processo adminislralivo n°: 07478-3.2010.001.
DA RATIFICACAO: O prosente termo aditivo passa a integrar o Conirato n° 018/2011. ficanrjo mantidas as demais clausulas e
conuicoes do nominado contrato, naquilo que n3o contranom o prosente adilivo.
DATA: 08 de maio de 2013.
JOSE CARLOS MALTA MARQUES
Desembargador Presidents; do Tribunal de Justica de Alagoas
Conlratante
SONILDA OUEIROZ SANTANA SANTOS
T6kio Marine Brasil Seguradora S.A.
Contra tada
MARCO ANTONIO COLACIOPPO FAGARAZ
T6kio Marine Brasil Seguradora S.A.
Contra tad a
SUBDIRECAO-GERAL
SUMULA DA REDESIGNAQAO DE GESTOR N" 039-2013
Processo n° 01106-0.2012.001
Data: 09 dc maio de 2013.
O SUBDIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE ALAGOAS. no uso de suas atribui;6es legais e regimentals,
e tendo em vista o art. 67 da Lei n". S.666/93. o Alo Normabvo n° 117. de 29 de selembro de 2010. bem como o Alo Normative- n"
25/2010. de 01 de marco de 2010 resolve:
Revogar a RedesignacaodeGestorn" 002/2013. da Ala de Registro da Prefosn'. 074/2012. celebrado coma empresa 19 Intoligencia
Promocional e Evenlos Ltda. que lem por objoto proslacSo de servico, conlinuos de organizacao e planejamenlo de evenlos, destmado
ao aiendimento das necessidades do Tribunal de Jusrica de Alagoas. retirando a ex-servidora. Sra. KATIA OLIVEiRA BONIFACIO
ALBUQUERQUE, da gestao do referido conlraio ao passo que designa a Servidora, Sra. ISABELA MAiRACORREIA HOLANDA. lolado
na Assessona do Cenmonial. para sua substiluicao.
WALTER DA SILVA SANTOS
Subdiielor Getal
SUBDIREQAO-GERAL
SUMULA DAREDESIGNACAO DE GESTOR H° 040-2013
P'ocesson" O2762-7.2012.0O1
Daia: 09 de maio de 20! 3.
O SUBDIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTiCA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas ainbuicoes legais e regimentals,
e lendo em vista o art. 67 da Lei n°. 8.666/93. o Alo Ncrmativo n° 117. de 29 de setembro de 2010. bem como o Ato Normativo n°
25/2010. de 01 de marco de 2010 resolve:
Revogar a Redesigna^ao de Geslor n" 001/2013. do Contrato 052/2012. celebrarJo com a empresa Agenda de Eventos. Negocias
e Servigos LTDA, que tern por objeto prestacao de servijos de organizacao de eventos, servicos correlacionados e suporte, a serem
realizaiios em todo o lerritorio nacional. preponderontemenle no ambito do Poder Judiciirio de Alagoas. retirando a ex-servidora. Sra.
KATIA OLIVEIRA BONIFACIO ALBUQUERQUE, da gestao do refendo contrato ao passo que designa a Servidora. Sra. ISABELA MAJRA
CORREIA HOLANDA, lotado na Assessona do Cenmonial, para sua substiluigao.
WALTER DA SILVA SANTOS
Subdiietor Geral
SUBDlREgAO-GERAL
SUMULA DA REDESIGNACAO DE GESTOR N" 041-2013
PuWica?ao Oficial do Tribunal de J
o Estoda do Alagoas -Lei Federal nJ 11.419/06. art. 4°
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