Indicação - sr18slw9
Estado de Mato Grosso
Assembleia Legislativa
Despacho
NP: sr18slw9
SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS
03/03/2015
Indicação nº 88/2015
Protocolo nº 244/2015
Autor: Dep. Dr. Leonardo
INDICA AO EXMO. SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO DE MATO GROSSO, PEDRO TAQUES,
COM CÓPIA PARA O EXMO. SENHOR
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA DO ESTADO, A URGENTE
NECESSIDADE DE REFORMA DA PONTE SETE
BARREIROS SOBRE O RIO RIBEIRÃO,
LOCALIZADA NA MT 343 QUE LIGA OS
MUNICÍPIOS DE CÁCERES, PORTO ESTRELA E
BARRA DO BUGRES.
Com fundamento no artigo 160 e seguintes do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, depois de
ouvido o Soberano Plenário, que seja encaminhado o presente expediente ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado, Pedro Taques, com cópia ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Infraestrutura e
Logística do Estado, mostrando-lhe a necessidade de reforma da ponte Sete Barreiros sobre o Rio Ribeirão,
localizada na MT 343 que liga os municípios de Cáceres, Porto Estrela e Barra do Bugres, em caráter de
urgência e emergência.
Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 04 de Março de 2015
Dr. Leonardo
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a necessidade de reforma da ponte Sete Barreiros, tendo em vista que esta se encontra
parcialmente destruída, colocando em condições de intrafegabilidade a Rodovia MT 343, há mais de duas
semanas, levando inclusive, os usuários a buscarem um desvio que aumenta em cerca de 70 Km a distância
entre Porto Estrela e Cáceres-MT para viabilizar o escoamento do gado das propriedades rurais do entorno,
sendo certo também que resta prejudicado o transporte escolar que atende a Zona Rural.
Ademais, os usuários de transporte público que transitam no trecho Cáceres – Barra do Bugres – Tangará da
Serra são obrigados a tomarem um ônibus, transporem a mesma a pé e embarcarem em outro veículo que
fica a espera após a ponte para prosseguirem viagem, sendo que os passageiros de veículos utilitários e de
passeio não tem nenhuma possibilidade de uso da Rodovia no trecho acima indicado.
A situação se agravou sobremaneira com a interdição, desde o dia 20/02/2015, da Rodovia MT 242 que
propiciava o acesso a Barra do Bugres – Tangará da Serra, via Cuiabá-MT, por ora impossível, o que
imprime caráter de URGÊNCIA a proposição.
Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 04 de Março de 2015
Dr. Leonardo
Deputado Estadual
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Proposição