UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
"CÂMPUS" DE RIO CLARO
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS E CIÊNCIAS EXATAS
Seção Técnica de Finanças
EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
em Excursão didática
A emissão da Nota Fiscal deverá ser em nome da:
UNESP - CAMPUS DE RIO CLARO – IGCE
Av. 24-A, 1515 – Bela Vista
Rio Claro / SP - CEP: 13506-900
CNPJ: 48.031.918/0010-15
Inscrição Estadual: Isento
A Nota Fiscal deverá ser Eletrônica – NFe (Portaria CAT - 162/2008 e informação
DTAd anexa) contendo na descriminação das despesas (quantidade, valor unitário,
valor da nota) com a data dentro do período de aplicação e o emitente da Nota
deverá passar recibo e datar mediante o pagamento da mesma.
O período da emissão das Nfe deverá respeitar o período da excursão.
No caso de refeições, lanches e pernoites, a Nota Fiscal Eletrônica deverá
mencionar a que se refere a despesa e indicar o nº. de pessoas beneficiadas.
(De acordo com o nº. da relação de participantes)
Quando houver necessidade de pagamento a terceiros, pessoa física,
através
de recibo deverá observar o seguinte: ISS = 4% e INSS = 20%. O IR devido caso o
recibo seja acima de R$1.566,61.
Não deverá, a documentação conter rasuras ou emendas, pois não será aceita
junto ao Tribunal de Contas.
Deverá ser observado o limite para licitação no Valor Atual de R$ 8.000,00 (Oito mil
reais), não podendo ser ultrapassado.
É vedado pagamento de despesas com bebidas alcoólicas, serviços extras
(gorjetas), caso ocorra deverá ser feito o recolhimento junto à Seção Técnica
de Finanças, ocorrendo a despesa por conta do responsável.
A prestação de contas deverá ser efetuada logo após o período de cada
adiantamento.
Para maiores esclarecimentos estamos a inteira disposição:
3526-9024 - Seção Técnica de Finanças-IGCE.
3526-9049 – Área Contábil - IGCE
BOA VIAGEM !!!
OBS.: Qualquer cheque emitido NÃO PODE ULTRAPASSAR O VALOR DE R$4.999,99.
Se isso ocorrer será gerada tarifa, o que poderá negativar a conta em questão. Caso o
valor a ser pago exceda o valor mencionado acima, dividir o valor em cheques de menor
valor.
nfiscal.doc
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"CÂMPUS" DE RIO CLARO
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS E CIÊNCIAS EXATAS
Seção Técnica de Finanças
INFORMAÇÃO – DTAd.
Informamos a todos os responsáveis por adiantamentos
no IGCE, em conformidade com a PORTARIA CAT- 162 de 2912-2008, a qual dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal
Eletrônica – NF e – e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica – DANFE, que a partir de 01/12/2010, todas as Notas
Fiscais
recebidas
nos
adiantamentos
deverão
ser
obrigatoriamente NF e e na sua impossibilidade, o responsável
deverá fazer justificativa e encaminhada ao Analista de
Adiantamento (Área contábil) para análise e parecer sobre a
sua legalidade.
Informamos ainda que estamos aguardando maiores
instruções da Reitoria da UNESP sobre a mencionada Portaria.
Atenciosamente.
Taluama de Marchi Rubin
Analista Técnico-DTAd/IGCE
Luiz Henrique Falcão
Diretor Técnico Administrativo-IGCE
nfiscal.doc
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Instruções para emissão de notas