ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CENTROS DE NEGOCIOS E ESCRITÓRIOS VIRTUAIS
REGULAMENTO GERAL DOS ESCRITÓRIOS VIRTUAIS
CAPITULO I
OBJETIVO
Art. 1º -O Código Nacional da Atividade Econômica – CNAE – Versão 2.0, dos
Escritórios Virtuais, para todos os efeitos legais e fiscais é 8211-3/00.
Art. 2º -Escritórios Virtuais são Estruturas físicas que disponibilizam domicílio
empresarial, profissional, comercial ou fiscal, salas executivas, salas de
reuniões, salas de trabalho, salas de treinamento, auditórios, salas de
vídeo conferencia e áudio conferencia, coworking, salas de espelho e
estações de trabalho, para utilização em tempo integral ou pequenos
períodos, oferecendo todo o serviço de apoio operacional, como
secretária, mensageiro, internet, telefonia, fax, computadores,
impressoras, scanner, fotocopiadora e equipamentos de audiovisuais, e
outras tecnologias e equipamentos que auxiliam na prestação de
serviços e atendimento aos clientes.
CAPITULO II
SERVIÇOS
Art. 3º -Os endereços disponibilizados pelos Escritórios Virtuais estão assim
classificados:
a)
Endereço Empresarial é a referencia utilizada por pessoas
jurídicas para o recebimento de correspondências, encomendas,
recados telefônicos, fax e tudo mais que atenda as necessidades
operacionais;
b)
Endereço Profissional é a referencia utilizada por
profissionais liberais e pessoas físicas para o recebimento de
correspondências, encomendas, recados telefônicos, fax e tudo mais
que atenda as suas necessidades profissionais e/ou pessoais;
c)
Endereço Fiscal ou Comercial é a referencia utilizada por
pessoas jurídicas para instalação num Escritório Virtual. O Endereço
fornecido pelo Escritório Virtual constará em seu contrato social a
ser registrado na Junta Comercial, nos registros na Receita Federal e
Prefeitura Municipal e quando atender as exigências físicas e fiscais,
na Secretaria da Fazenda Estadual. Para inscrição na Secretaria da
Fazenda Estadual é necessário constar no endereço o número da Sala
para guarda do estoque.
Art. 4º -Os espaços físicos dos Escritórios Virtuais estão assim descritos:
a) Recepção e Sala de Espera são administradas e atendidas por
funcionários do próprio Escritório, direcionada aos interesses e
comodidade de seus usuários, compartilhadamente.
b) Secretaria,
Secretaria onde são executados, por funcionários do Escritório
Virtual, todos os serviços de apoio operacional solicitados pelos
clientes.
c) Salas Executivas são espaços mobiliados para receber até 3
pessoas;
d) Sala de Reunião é espaço mobiliados para receber mais de 3
pessoas;
e) Auditório é espaço com cadeiras fixas e equipamentos adequados
para realização de palestras e conferencias;
f) Sala de Treinamento é espaço com mobiliário dinâmico ecom
equipamentos adequados para realização de trabalhos em grupo;
g) Sala de Espelho é espaço mobiliados e com equipamentos
adequados para realização de atividades que necessitam
observadores profissionais;
h) Sala de Trabalho é espaço especialmente preparados para o
trabalho de equipes no desenvolvimento de projetos equipadas
com tecnologia de ultima geração.
i) Sala Mista é espaço especialmente preparado para equipes de
trabalho que além das mesas ou bancadas terá uma mesa de
reunião.
j) Estação de Trabalho é espaço com computador para o
desenvolvimento de trabalhos individuais;
k) Coworkingé
Coworking espaço mobiliado e equipado compostos por vários
ambientes para o desenvolvimento de trabalhos individuais e
coletivos.
§ Único - As salas poderão ser disponibilizadas sem o mobiliário e
o cliente ser responsável por sua personalização.
Art. 5º -Os Escritórios Virtuais poderão disponibilizar aos seus clientes
equipamentos de informática e audiovisuais para utilização dentro de
suas instalações e na falta dos equipamentos solicitados estes poderão
ser terceirizados.
Art. 6º -Todos os serviços executados dentro dos Escritórios Virtuais, por
solicitação de seus clientes serão prestados mediante contrato tácito e a
mão de obra necessária ao perfeito desenvolvimento, que será prestada
por funcionários que mantém vinculo empregatício com o Escritório
Virtual, que detém a propriedade dos equipamentos e toda a
responsabilidade pelas tarefas, fiscalizando e supervisionando toda a
sua execução.
§ Único - Todos os serviços prestados deverão ser registrados em
controles adequados para a devida conferencia quando da
cobrança dos mesmos.
Art. 7º -Todos os serviços prestados aos seus clientes serão executados e
remunerados através de contrato ou por tarefa conforme tabela de
valores de conhecimento do cliente.
CAPITULO III
ATENDIMENTO
Art. 8º -Os Escritórios Virtuais permanecerão à disposição de seus clientes em
pleno funcionamento no horário mínimo das 09h00min às 18h00min.
De segunda e sexta feira.
Art. 9º -Os Escritórios Virtuais, sempre que necessário, disponibilizarão uma sala
executiva ou de reunião para os trabalhos de fiscalização e auditoria
por agentes federais, estaduais ou municipais, quando o cliente mantém
contrato de endereço fiscal/comercial ou sala em tempo integral.
Art. 10º -Os Escritórios Virtuais deverão manter funcionários ou empresas
terceirizadas encarregados da limpeza e higienização de suas
instalações, mantendo os ambientes em perfeito estado para utilização
por seus clientes e visitantes.
Art. 11 -Os Escritórios Virtuais não poderão manter no interior do estabelecimento
produtos, maquinários ou equipamentos não relacionados às suas
atividades e principalmente proibirem terminantemente o estoque de
produtos inflamáveis e explosivos.
Art. 12 -Todos os Escritórios Virtuais deverão ter um profissional que exercerá a
responsabilidade técnica. Este profissional deverá obrigatoriamente
ter formação de nível superior e registro no respectivo Conselho
profissional.
Art. 13 -A utilização de áreas físicas dos Escritórios Virtuais poderá ser por hora,
turno, diária, semanal, mensal e anual, em caráter de exclusividade ou
não.
CAPITULO IV
CONTRATO E REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
Art. 14-O contrato firmado entre o Escritório Virtual e seus clientes deverá ser por
prazo determinado, com clausula de prorrogação e de rescisão
antecipada.
Art. 15 -O prazo de duração do contrato deverá ser igual ou superior ao
estabelecido pela clausula de rescisão antecipada.
Art. 16 -O contrato poderá prever a cobrança de um valor a título de caução, que
deverá ser devolvido ao seu final, descontados os valores pendentes de
pagamentopelo contratante ou outra forma de garantia a ser
estabelecida de comum acordo entre as partes.
Art. 17 -O pagamento dos valores estabelecidos no contrato poderá ser cobrado
antecipadamente.
Art. 18 -Os Escritórios Virtuais devem fornecer documentos fiscais referentes aos
valores recebidos para sua contabilidade fiscal e a dos clientes.
Art. 19 -O dia 16 de março é comemorativo aos Escritórios Virtuais.
Art. 20 -Este regulamento geral deverá servir de orientação para os Escritórios
Virtuais que se instalarem em território nacional e para adaptação dos
empreendimentos já existentes.
Este Regulamento Geral foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada
dia 17 de março de 2012 na cidade de Fortaleza – CE.
Paulo Roberto Karnas
Presidente
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