ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CENTROS DE NEGOCIOS E ESCRITÓRIOS VIRTUAIS REGULAMENTO GERAL DOS ESCRITÓRIOS VIRTUAIS CAPITULO I OBJETIVO Art. 1º -O Código Nacional da Atividade Econômica – CNAE – Versão 2.0, dos Escritórios Virtuais, para todos os efeitos legais e fiscais é 8211-3/00. Art. 2º -Escritórios Virtuais são Estruturas físicas que disponibilizam domicílio empresarial, profissional, comercial ou fiscal, salas executivas, salas de reuniões, salas de trabalho, salas de treinamento, auditórios, salas de vídeo conferencia e áudio conferencia, coworking, salas de espelho e estações de trabalho, para utilização em tempo integral ou pequenos períodos, oferecendo todo o serviço de apoio operacional, como secretária, mensageiro, internet, telefonia, fax, computadores, impressoras, scanner, fotocopiadora e equipamentos de audiovisuais, e outras tecnologias e equipamentos que auxiliam na prestação de serviços e atendimento aos clientes. CAPITULO II SERVIÇOS Art. 3º -Os endereços disponibilizados pelos Escritórios Virtuais estão assim classificados: a) Endereço Empresarial é a referencia utilizada por pessoas jurídicas para o recebimento de correspondências, encomendas, recados telefônicos, fax e tudo mais que atenda as necessidades operacionais; b) Endereço Profissional é a referencia utilizada por profissionais liberais e pessoas físicas para o recebimento de correspondências, encomendas, recados telefônicos, fax e tudo mais que atenda as suas necessidades profissionais e/ou pessoais; c) Endereço Fiscal ou Comercial é a referencia utilizada por pessoas jurídicas para instalação num Escritório Virtual. O Endereço fornecido pelo Escritório Virtual constará em seu contrato social a ser registrado na Junta Comercial, nos registros na Receita Federal e Prefeitura Municipal e quando atender as exigências físicas e fiscais, na Secretaria da Fazenda Estadual. Para inscrição na Secretaria da Fazenda Estadual é necessário constar no endereço o número da Sala para guarda do estoque. Art. 4º -Os espaços físicos dos Escritórios Virtuais estão assim descritos: a) Recepção e Sala de Espera são administradas e atendidas por funcionários do próprio Escritório, direcionada aos interesses e comodidade de seus usuários, compartilhadamente. b) Secretaria, Secretaria onde são executados, por funcionários do Escritório Virtual, todos os serviços de apoio operacional solicitados pelos clientes. c) Salas Executivas são espaços mobiliados para receber até 3 pessoas; d) Sala de Reunião é espaço mobiliados para receber mais de 3 pessoas; e) Auditório é espaço com cadeiras fixas e equipamentos adequados para realização de palestras e conferencias; f) Sala de Treinamento é espaço com mobiliário dinâmico ecom equipamentos adequados para realização de trabalhos em grupo; g) Sala de Espelho é espaço mobiliados e com equipamentos adequados para realização de atividades que necessitam observadores profissionais; h) Sala de Trabalho é espaço especialmente preparados para o trabalho de equipes no desenvolvimento de projetos equipadas com tecnologia de ultima geração. i) Sala Mista é espaço especialmente preparado para equipes de trabalho que além das mesas ou bancadas terá uma mesa de reunião. j) Estação de Trabalho é espaço com computador para o desenvolvimento de trabalhos individuais; k) Coworkingé Coworking espaço mobiliado e equipado compostos por vários ambientes para o desenvolvimento de trabalhos individuais e coletivos. § Único - As salas poderão ser disponibilizadas sem o mobiliário e o cliente ser responsável por sua personalização. Art. 5º -Os Escritórios Virtuais poderão disponibilizar aos seus clientes equipamentos de informática e audiovisuais para utilização dentro de suas instalações e na falta dos equipamentos solicitados estes poderão ser terceirizados. Art. 6º -Todos os serviços executados dentro dos Escritórios Virtuais, por solicitação de seus clientes serão prestados mediante contrato tácito e a mão de obra necessária ao perfeito desenvolvimento, que será prestada por funcionários que mantém vinculo empregatício com o Escritório Virtual, que detém a propriedade dos equipamentos e toda a responsabilidade pelas tarefas, fiscalizando e supervisionando toda a sua execução. § Único - Todos os serviços prestados deverão ser registrados em controles adequados para a devida conferencia quando da cobrança dos mesmos. Art. 7º -Todos os serviços prestados aos seus clientes serão executados e remunerados através de contrato ou por tarefa conforme tabela de valores de conhecimento do cliente. CAPITULO III ATENDIMENTO Art. 8º -Os Escritórios Virtuais permanecerão à disposição de seus clientes em pleno funcionamento no horário mínimo das 09h00min às 18h00min. De segunda e sexta feira. Art. 9º -Os Escritórios Virtuais, sempre que necessário, disponibilizarão uma sala executiva ou de reunião para os trabalhos de fiscalização e auditoria por agentes federais, estaduais ou municipais, quando o cliente mantém contrato de endereço fiscal/comercial ou sala em tempo integral. Art. 10º -Os Escritórios Virtuais deverão manter funcionários ou empresas terceirizadas encarregados da limpeza e higienização de suas instalações, mantendo os ambientes em perfeito estado para utilização por seus clientes e visitantes. Art. 11 -Os Escritórios Virtuais não poderão manter no interior do estabelecimento produtos, maquinários ou equipamentos não relacionados às suas atividades e principalmente proibirem terminantemente o estoque de produtos inflamáveis e explosivos. Art. 12 -Todos os Escritórios Virtuais deverão ter um profissional que exercerá a responsabilidade técnica. Este profissional deverá obrigatoriamente ter formação de nível superior e registro no respectivo Conselho profissional. Art. 13 -A utilização de áreas físicas dos Escritórios Virtuais poderá ser por hora, turno, diária, semanal, mensal e anual, em caráter de exclusividade ou não. CAPITULO IV CONTRATO E REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS Art. 14-O contrato firmado entre o Escritório Virtual e seus clientes deverá ser por prazo determinado, com clausula de prorrogação e de rescisão antecipada. Art. 15 -O prazo de duração do contrato deverá ser igual ou superior ao estabelecido pela clausula de rescisão antecipada. Art. 16 -O contrato poderá prever a cobrança de um valor a título de caução, que deverá ser devolvido ao seu final, descontados os valores pendentes de pagamentopelo contratante ou outra forma de garantia a ser estabelecida de comum acordo entre as partes. Art. 17 -O pagamento dos valores estabelecidos no contrato poderá ser cobrado antecipadamente. Art. 18 -Os Escritórios Virtuais devem fornecer documentos fiscais referentes aos valores recebidos para sua contabilidade fiscal e a dos clientes. Art. 19 -O dia 16 de março é comemorativo aos Escritórios Virtuais. Art. 20 -Este regulamento geral deverá servir de orientação para os Escritórios Virtuais que se instalarem em território nacional e para adaptação dos empreendimentos já existentes. Este Regulamento Geral foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada dia 17 de março de 2012 na cidade de Fortaleza – CE. Paulo Roberto Karnas Presidente