ISO 9001 Paginação: SAN.T.IN.NT 61 Data da Emissão: Revisão: Data da Aprovação: Implantação de Redes e Acessórios de Concessionarias ou Órgãos Públicos, onde estejam instaladas ou venham a serem instaladas as redes SANASA. 1/ 8 28.04.2015 00 28.04.2015 Aprovação: Dir. Técnica SUMÁRIO: 1. FINALIDADE 2. AMBITO DE APLICAÇÃO 3. CONCEITOS BÁSICOS 4. PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DESTA NT 5. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO 6. REFERÊNCIAS 7. ANEXOS 1. FINALIDADE Estabelecer parâmetros para a instalação de redes e acessórios de concessionarias ou órgãos públicos, onde estejam instaladas, ou venham a serem instaladas redes SANASA. 2. AMBITO DE APLICAÇÃO Aplica-se às concessionárias e órgãos públicos envolvidos na implantação de redes e acessórios onde estejam instaladas, ou venham a serem instaladas redes SANASA. 3. CONCEITOS BÁSICOS CCAC: Setor de Atendimento ao Cliente CCPN: Cadastro de cruzamento de pontos notáveis GEI: Geratriz externa inferior GES: Geratriz externa superior GN: Gás Natural GLP: Gás Liquefeito de Petróleo MND: Método Não Destrutível NBR – Norma Brasileira NT: Norma Técnica TD: Gerência de Distritos Regionais TE: Gerência de Manutenção de Emissários e Adutoras TFA: Coordenadoria de Análise de Desempenho dos Sistemas e Cadastro Técnico TO: Gerência de Obras TP: Gerência de Planejamento e Projetos Impressão não controlada ISO 9001 Paginação: SAN.T.IN.NT 61 Data da Emissão: Revisão: Data da Aprovação: Implantação de Redes e Acessórios de Concessionarias ou Órgãos Públicos, onde estejam instaladas ou venham a serem instaladas as redes SANASA. 2/ 8 28.04.2015 00 28.04.2015 Aprovação: Dir. Técnica Proteção Catódica: Proteção executada nas redes SANASA e de concessionárias ou órgãos públicos a fim de prevenir a corrosão das mesmas. Proteção Mecânica: Proteção executada nos cruzamentos entre redes, ou quando ocorrer paralelismo, através do envelopamento em concreto das redes a serem instaladas, ou através do assentamento de placas de concreto pré-moldadas entre as redes SANASA e as redes em execução. Havendo necessidade instalar fitas de advertência. Redes SANASA: Rede pública coletora de esgoto e seus acessórios, rede pública de distribuição de água e seus acessórios e ramais prediais de conexão às redes SANASA. 4. Procedimentos para aplicação desta NT 4.1. Interessado solicita ao TFA cadastro das redes SANASA contendo, quando disponível, CCPN com informações obtidas em campo e copias de projetos executados para aplicação da NT no projeto a ser apresentado. 4.2. Após a elaboração do projeto os interessados deverão solicitar a analise da aplicação do mesmo, utilizando o mesmo número de protocolo de consulta ao cadastro técnico. 4.3. Os projetos aprovados serão devolvidos aos interessados para execução. 4.4. Projetos não aprovados, ou que necessitem de alteração, serão devolvidos aos interessados para as adequações necessárias. 5. Diretrizes para a elaboração do projeto 5.1. Quando ocorrer cruzamento entre redes de terceiros e redes SANASA: 5.1.1. Proteção Mecânica Aplica-se às redes a serem instaladas, independentemente do tipo de material. Quando da execução de redes e acessórios de concessionárias, ou órgãos públicos, deverá ser obedecida uma distância vertical mínima de 1,00 m entre as redes a serem implantadas e a GEI das redes SANASA. SANASA 1,0 m Impressão não controlada ISO 9001 Paginação: SAN.T.IN.NT 61 Data da Emissão: Revisão: Data da Aprovação: Implantação de Redes e Acessórios de Concessionarias ou Órgãos Públicos, onde estejam instaladas ou venham a serem instaladas as redes SANASA. 3/ 8 28.04.2015 00 28.04.2015 Aprovação: Dir. Técnica As concessionárias, ou órgãos públicos, utilizarão nos locais de cruzamento tubos envelopados em concreto. Poderão ser utilizadas placas de concreto prémoldadas, assentadas entre as redes SANASA e as redes em execução. Para os locais onde as redes SANASA tenham diâmetro até 4” deverá ser respeitada uma distância de envelopamento, ou recobrimento com placas, de 6,00 metros e para os locais onde as redes SANASA tenham diâmetros maiores que 4” deverá ser obedecida uma distância de 12,00 metros. A partir do ponto de cruzamento as distâncias de envelopamento, ou recobrimento com placas de concreto, deverão ser iguais. Havendo necessidade deverá ser assentada fita de advertência nos pontos de cruzamento das redes e também na camada situada entre o terreno natural e GES da rede SANASA. 5.1.2. Proteção catódica As concessionárias, ou órgãos públicos, deverão apresentar um projeto de proteção catódica segundo a NBR –ISSO -15589/1/2011, que contemple todas as redes. Deverá ser instalada coluna de concreto com caixa subterrânea para ponto de teste e monitoramento, com inscrição em baixo relevo (“TPM” Tomada e Ponto de Teste de Monitoramento), na faixa frontal, acima da conexão para teste e, abaixo, “SANASA/concessionária e eu obra publica”. Nas faces laterais será escrito de um lado “NÃO ESCAVE” e do outro 0800 77 21 195, e deverá ser pintada de branco da extremidade superior até o ponto de conexão, e do ponto de conexão para baixo de amarelo. 5.2. Quando ocorrer paralelismo entre redes de terceiros e redes SANASA: 5.2.1. Proteção mecânica A distância entre as redes será de 1,50 metros, considerando-se as laterais das redes. A distância vertical será de no mínimo 0,60 metros da GEI das redes SANASA. SANASA 0,6 m 1,5 m Impressão não controlada ISO 9001 Paginação: SAN.T.IN.NT 61 Data da Emissão: Revisão: Data da Aprovação: Implantação de Redes e Acessórios de Concessionarias ou Órgãos Públicos, onde estejam instaladas ou venham a serem instaladas as redes SANASA. 4/ 8 28.04.2015 00 28.04.2015 Aprovação: Dir. Técnica Existindo dificuldades técnicas poderá ser aceita uma distancia lateral de no mínimo 1,00 m e vertical de no mínimo de 1,00 m da GEI redes SANASA. SANASA 1,0 m 1,0 m Ocorrendo o cruzamento com a sobreposição das redes e a distância entre elas for inferior a 1,50m, serão utilizados nos locais de cruzamento tubos envelopados em concreto. Poderão ser utilizadas placas de concreto prémoldadas, assentadas entre as redes SANASA e as redes em execução. Para os locais onde as redes SANASA tenham diâmetro até 4” deverá ser respeitada uma distância de envelopamento, ou recobrimento com placas, de 6,00 metros e para os locais onde as redes SANASA tenham diâmetros maiores que 4” deverá ser obedecida uma distância de 12,00 metros. A partir do ponto de cruzamento as distâncias de envelopamento, ou recobrimento com placas de concreto, deverão ser iguais. Havendo necessidade deverá ser assentada fita de advertência entre o cruzamento das redes e também na camada situada entre o terreno natural e GES da rede SANASA. 5.2.2. Proteção Catódica: Paralelismo e Paralelismo com sobreposição linear As concessionarias, ou órgãos públicos, deverão apresentar um projeto de proteção catódica segundo a NBR –ISSO -15589/1/2011, que contemple todas as redes. Deverá ser instalada coluna de concreto com caixa subterrânea para ponto de teste e monitoramento, com inscrição em baixo relevo (“TPM” Tomada e Ponto de Teste de Monitoramento), na faixa frontal, acima da conexão para teste e, abaixo, “SANASA/concessionária e eu obra publica”. Nas faces laterais será escrito de um lado “NÃO ESCAVE” e do outro 0800 77 21 195, e deverá ser pintada de branco da extremidade superior até o ponto de conexão, e do ponto de conexão para baixo de amarelo. Impressão não controlada ISO 9001 Paginação: SAN.T.IN.NT 61 Data da Emissão: Revisão: Data da Aprovação: Implantação de Redes e Acessórios de Concessionarias ou Órgãos Públicos, onde estejam instaladas ou venham a serem instaladas as redes SANASA. 5/ 8 28.04.2015 00 28.04.2015 Aprovação: Dir. Técnica 5.3. Execução de redes pelo Método não Destrutível – MND Quando o método de execução das redes for MND a navegação devera respeitar uma distancia mínima de 1,00 m da GEI – SANASA. SANASA 1,0 m 5.4. Pontos de ocorrência de interferências entre gasodutos (GN e GLP) e redes SANASA, com tubulação em aço. As concessionarias, ou órgãos públicos, deverão apresentar um projeto de proteção catódica segundo a NBR –ISSO -15589/1/2011, que contemple todas as redes. 5.5. Instalação de ramais prediais de agua e esgoto e das concessionárias, ou órgãos públicos. As concessionárias, ou órgãos públicos, deverão, quando da execução de seus ramais, mantê-los paralelos aos ramais da SANASA, procurando observar uma distancia mínima de 1,00 m entre eles. Em casos especiais serão feitos estudos em campo para definição das distancias. 5.6. Instalação de caixas subterrâneas (acessórios) das concessionárias, ou órgãos públicos: Na instalação de todo e qualquer acessório subterrâneo sua locação deverá manter uma distância mínima de 5,00 metros dos poços de visita, caixa de estrutura de controle, hidrantes, ventosas, descargas, estações pitométricas e outras. As entradas e saídas das caixas deverão ficar sempre que possível na lateral oposta à rede SANASA. Impressão não controlada ISO 9001 Paginação: SAN.T.IN.NT 61 Data da Emissão: Revisão: Data da Aprovação: Implantação de Redes e Acessórios de Concessionarias ou Órgãos Públicos, onde estejam instaladas ou venham a serem instaladas as redes SANASA. 6/ 8 28.04.2015 00 28.04.2015 Aprovação: Dir. Técnica 5.7. Estruturas de controle Nos casos em que o assentamento de redes ocorrerem nas proximidades de estruturas de controle da SANASA e pontos de monitoramento com instalação de proteção catódica as concessionárias, ou órgãos públicos, deverão contatar a SANASA para consulta. Caso ocorra o rompimento de redes deverão entrar em contato com a SANASA através do fone 0800–7721195 para acompanhamento dos reparos. 5.8. Rompimento de ramais prediais de água e esgoto As concessionárias, ou órgãos públicos, quando da ocorrência de rompimentos de ramais prediais de água ou esgoto, deverão informar a SANASA através do fone 0800–7721195, para que sejam executados os reparos. 5.9. Outros Os procedimentos desta NT deverão ser cumpridos pelas concessionárias, ou órgãos públicos, sem qualquer ônus para a SANASA. Caberá às concessionárias, ou órgãos públicos, responsáveis pela execução do projeto apresentado, todo o ônus financeiro quando da ocorrência dos seguintes fatos: a) No ato da implantação da obra provocar o rompimento das redes SANASA; b) Em qualquer época a SANASA provocar o rompimento/dano das infraestruturas de terceiros, cuja implantação esteja em desacordo com o projeto apresentado e aprovado pela SANASA. Quaisquer situações que fujam das condições descritas nesta NT deverão ser objeto de estudo envolvendo os interessados e a SANASA. 6. REFERÊNCIAS Esta norma interage com os seguintes documentos: SAN.P.IN.PR 01 – Controle de Documentos Internos; SAN.P.IN.PR 02 – Controle de Registros. Esta norma revoga o procedimento SAN.T.IN.PR 111 . Impressão não controlada ISO 9001 Paginação: SAN.T.IN.NT 61 Data da Emissão: Revisão: Data da Aprovação: Implantação de Redes e Acessórios de Concessionarias ou Órgãos Públicos, onde estejam instaladas ou venham a serem instaladas as redes SANASA. 7/ 8 28.04.2015 00 28.04.2015 Aprovação: Dir. Técnica 7. ANEXOS ANEXO I - HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES DATA REV. PÁG. DESCRIÇÃO NOME/SETOR Impressão não controlada ISO 9001 Paginação: SAN.T.IN.NT 61 Data da Emissão: Revisão: Data da Aprovação: Implantação de Redes e Acessórios de Concessionarias ou Órgãos Públicos, onde estejam instaladas ou venham a serem instaladas as redes SANASA. 8/ 8 28.04.2015 00 28.04.2015 Aprovação: Dir. Técnica ANEXO II – FLUXOGRAMA Impressão não controlada