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Órgãos Públicos, onde estejam instaladas ou venham a
serem instaladas as redes SANASA.
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SUMÁRIO:
1. FINALIDADE
2. AMBITO DE APLICAÇÃO
3. CONCEITOS BÁSICOS
4. PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DESTA NT
5. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO
6. REFERÊNCIAS
7. ANEXOS
1. FINALIDADE
Estabelecer parâmetros para a instalação de redes e acessórios de concessionarias ou
órgãos públicos, onde estejam instaladas, ou venham a serem instaladas redes
SANASA.
2. AMBITO DE APLICAÇÃO
Aplica-se às concessionárias e órgãos públicos envolvidos na implantação de redes e
acessórios onde estejam instaladas, ou venham a serem instaladas redes SANASA.
3. CONCEITOS BÁSICOS
CCAC: Setor de Atendimento ao Cliente
CCPN: Cadastro de cruzamento de pontos notáveis
GEI: Geratriz externa inferior
GES: Geratriz externa superior
GN: Gás Natural
GLP: Gás Liquefeito de Petróleo
MND: Método Não Destrutível
NBR – Norma Brasileira
NT: Norma Técnica
TD: Gerência de Distritos Regionais
TE: Gerência de Manutenção de Emissários e Adutoras
TFA: Coordenadoria de Análise de Desempenho dos Sistemas e Cadastro Técnico
TO: Gerência de Obras
TP: Gerência de Planejamento e Projetos
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Proteção Catódica: Proteção executada nas redes SANASA e de concessionárias ou
órgãos públicos a fim de prevenir a corrosão das mesmas.
Proteção Mecânica: Proteção executada nos cruzamentos entre redes, ou quando
ocorrer paralelismo, através do envelopamento em concreto das redes a serem
instaladas, ou através do assentamento de placas de concreto pré-moldadas entre as
redes SANASA e as redes em execução. Havendo necessidade instalar fitas de
advertência.
Redes SANASA: Rede pública coletora de esgoto e seus acessórios, rede pública de
distribuição de água e seus acessórios e ramais prediais de conexão às redes SANASA.
4. Procedimentos para aplicação desta NT
4.1. Interessado solicita ao TFA cadastro das redes SANASA contendo, quando
disponível, CCPN com informações obtidas em campo e copias de projetos
executados para aplicação da NT no projeto a ser apresentado.
4.2. Após a elaboração do projeto os interessados deverão solicitar a analise da
aplicação do mesmo, utilizando o mesmo número de protocolo de consulta ao
cadastro técnico.
4.3. Os projetos aprovados serão devolvidos aos interessados para execução.
4.4. Projetos não aprovados, ou que necessitem de alteração, serão devolvidos aos
interessados para as adequações necessárias.
5. Diretrizes para a elaboração do projeto
5.1. Quando ocorrer cruzamento entre redes de terceiros e redes SANASA:
5.1.1.
Proteção Mecânica
Aplica-se às redes a serem instaladas, independentemente do tipo de material.
Quando da execução de redes e acessórios de concessionárias, ou órgãos
públicos, deverá ser obedecida uma distância vertical mínima de 1,00 m entre as
redes a serem implantadas e a GEI das redes SANASA.
SANASA
1,0 m
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As concessionárias, ou órgãos públicos, utilizarão nos locais de cruzamento
tubos envelopados em concreto. Poderão ser utilizadas placas de concreto prémoldadas, assentadas entre as redes SANASA e as redes em execução. Para
os locais onde as redes SANASA tenham diâmetro até 4” deverá ser respeitada
uma distância de envelopamento, ou recobrimento com placas, de 6,00 metros e
para os locais onde as redes SANASA tenham diâmetros maiores que 4” deverá
ser obedecida uma distância de 12,00 metros. A partir do ponto de cruzamento
as distâncias de envelopamento, ou recobrimento com placas de concreto,
deverão ser iguais.
Havendo necessidade deverá ser assentada fita de advertência nos pontos de
cruzamento das redes e também na camada situada entre o terreno natural e
GES da rede SANASA.
5.1.2.
Proteção catódica
As concessionárias, ou órgãos públicos, deverão apresentar um projeto de
proteção catódica segundo a NBR –ISSO -15589/1/2011, que contemple todas
as redes.
Deverá ser instalada coluna de concreto com caixa subterrânea para ponto de
teste e monitoramento, com inscrição em baixo relevo (“TPM” Tomada e Ponto
de Teste de Monitoramento), na faixa frontal, acima da conexão para teste e,
abaixo, “SANASA/concessionária e eu obra publica”. Nas faces laterais será
escrito de um lado “NÃO ESCAVE” e do outro 0800 77 21 195, e deverá ser
pintada de branco da extremidade superior até o ponto de conexão, e do ponto
de conexão para baixo de amarelo.
5.2. Quando ocorrer paralelismo entre redes de terceiros e redes SANASA:
5.2.1.
Proteção mecânica
A distância entre as redes será de 1,50 metros, considerando-se as laterais das
redes. A distância vertical será de no mínimo 0,60 metros da GEI das redes
SANASA.
SANASA
0,6 m
1,5 m
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Existindo dificuldades técnicas poderá ser aceita uma distancia lateral de no
mínimo 1,00 m e vertical de no mínimo de 1,00 m da GEI redes SANASA.
SANASA
1,0 m
1,0 m
Ocorrendo o cruzamento com a sobreposição das redes e a distância entre elas
for inferior a 1,50m, serão utilizados nos locais de cruzamento tubos
envelopados em concreto. Poderão ser utilizadas placas de concreto prémoldadas, assentadas entre as redes SANASA e as redes em execução. Para
os locais onde as redes SANASA tenham diâmetro até 4” deverá ser respeitada
uma distância de envelopamento, ou recobrimento com placas, de 6,00 metros e
para os locais onde as redes SANASA tenham diâmetros maiores que 4” deverá
ser obedecida uma distância de 12,00 metros. A partir do ponto de cruzamento
as distâncias de envelopamento, ou recobrimento com placas de concreto,
deverão ser iguais.
Havendo necessidade deverá ser assentada fita de advertência entre o
cruzamento das redes e também na camada situada entre o terreno natural e
GES da rede SANASA.
5.2.2.
Proteção Catódica:
Paralelismo e Paralelismo com sobreposição linear
As concessionarias, ou órgãos públicos, deverão apresentar um projeto de
proteção catódica segundo a NBR –ISSO -15589/1/2011, que contemple todas
as redes.
Deverá ser instalada coluna de concreto com caixa subterrânea para ponto de
teste e monitoramento, com inscrição em baixo relevo (“TPM” Tomada e Ponto
de Teste de Monitoramento), na faixa frontal, acima da conexão para teste e,
abaixo, “SANASA/concessionária e eu obra publica”. Nas faces laterais será
escrito de um lado “NÃO ESCAVE” e do outro 0800 77 21 195, e deverá ser
pintada de branco da extremidade superior até o ponto de conexão, e do ponto
de conexão para baixo de amarelo.
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5.3. Execução de redes pelo Método não Destrutível – MND
Quando o método de execução das redes for MND a navegação devera respeitar
uma distancia mínima de 1,00 m da GEI – SANASA.
SANASA
1,0 m
5.4. Pontos de ocorrência de interferências entre gasodutos (GN e GLP) e redes
SANASA, com tubulação em aço.
As concessionarias, ou órgãos públicos, deverão apresentar um projeto de proteção
catódica segundo a NBR –ISSO -15589/1/2011, que contemple todas as redes.
5.5. Instalação de ramais prediais de agua e esgoto e das concessionárias, ou
órgãos públicos.
As concessionárias, ou órgãos públicos, deverão, quando da execução de seus
ramais, mantê-los paralelos aos ramais da SANASA, procurando observar uma
distancia mínima de 1,00 m entre eles. Em casos especiais serão feitos estudos em
campo para definição das distancias.
5.6. Instalação de caixas subterrâneas (acessórios) das concessionárias, ou
órgãos públicos:
Na instalação de todo e qualquer acessório subterrâneo sua locação deverá manter
uma distância mínima de 5,00 metros dos poços de visita, caixa de estrutura de
controle, hidrantes, ventosas, descargas, estações pitométricas e outras.
As entradas e saídas das caixas deverão ficar sempre que possível na lateral
oposta à rede SANASA.
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5.7. Estruturas de controle
Nos casos em que o assentamento de redes ocorrerem nas proximidades de
estruturas de controle da SANASA e pontos de monitoramento com instalação de
proteção catódica as concessionárias, ou órgãos públicos, deverão contatar a
SANASA para consulta. Caso ocorra o rompimento de redes deverão entrar em
contato com a SANASA através do fone 0800–7721195 para acompanhamento dos
reparos.
5.8. Rompimento de ramais prediais de água e esgoto
As concessionárias, ou órgãos públicos, quando da ocorrência de rompimentos de
ramais prediais de água ou esgoto, deverão informar a SANASA através do fone
0800–7721195, para que sejam executados os reparos.
5.9. Outros
Os procedimentos desta NT deverão ser cumpridos pelas concessionárias, ou
órgãos públicos, sem qualquer ônus para a SANASA.
Caberá às concessionárias, ou órgãos públicos, responsáveis pela execução do
projeto apresentado, todo o ônus financeiro quando da ocorrência dos seguintes
fatos:
a) No ato da implantação da obra provocar o rompimento das redes SANASA;
b) Em qualquer época a SANASA provocar o rompimento/dano das infraestruturas
de terceiros, cuja implantação esteja em desacordo com o projeto apresentado e
aprovado pela SANASA.
Quaisquer situações que fujam das condições descritas nesta NT deverão ser
objeto de estudo envolvendo os interessados e a SANASA.
6. REFERÊNCIAS
Esta norma interage com os seguintes documentos:
 SAN.P.IN.PR 01 – Controle de Documentos Internos;
 SAN.P.IN.PR 02 – Controle de Registros.
Esta norma revoga o procedimento SAN.T.IN.PR 111 .
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7. ANEXOS
ANEXO I - HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES
DATA
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PÁG.
DESCRIÇÃO
NOME/SETOR
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ANEXO II – FLUXOGRAMA
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