Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO DO MARANHÃO
BOLSAS DE APOIO TÉCNICO A PROJETOS DE PESQUISA CIENTÍFICA E
TECNOLÓGICA - BATI
EDITAL FAPEMA Nº 32/2014 – BATI
PRORROGAÇÃO
Evento
Data limite para submissão eletrônica das propostas
Divulgação dos resultados
Data
15/09/2014
A partir de 10/10/2014
O Governo do Estado do Maranhão por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao
Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão – FAPEMA, órgão vinculado à
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior– SECTEC – fazem saber, por via
do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de bolsas de Apoio Técnico a
projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, nos termos aqui estabelecidos.
1 OBJETIVOS
O presente Edital tem por objetivo apoiar a execução de projetos de pesquisa científica,
tecnológica ou de inovação, financiados com recursos públicos, por meio da concessão de Bolsas
de Apoio Técnico. As bolsas serão concedidas por quota ao proponente.
2 CRONOGRAMA
Evento
Data limite para submissão eletrônica das propostas
Divulgação dos resultados
Data limite para entrega da documentação impressa
Prazo para recursos
Implementação das bolsas
Data
12/09/2014 15/09/2014
A partir de 10/10/2014
Até 15 dias após a divulgação do
resultado na página da FAPEMA
Até 5 dias após a divulgação do
resultado na página da FAPEMA
A partir de 01/11/2014
3 RECURSOS FINANCEIROS
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Rua Perdizes no 5, Quadra 37. Jardim Renascença. São Luís/MA. CEP 65.075-340
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As propostas aprovadas serão financiadas com recursos do orçamento da FAPEMA no valor
global estimado de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), correspondendo a 40 (quarenta) bolsas
de nível médio e 40 (quarenta) bolsas de nível superior, pelo prazo de 12 meses, improrrogáveis,
a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEMA.
4 MODALIDADE E VALOR DAS BOLSAS
Serão financiadas exclusivamente bolsas de Apoio Técnico - BATI. Estarão disponíveis bolsas
de duas modalidades
4.1 BATI I: Destinada a técnicos de nível médio, profissional com segundo grau completo,
comprovado mediante documento de Instituição credenciada pelo MEC, para exercer atividades
técnicas de nível intermediário e de média complexidade, exigindo supervisão, orientação e
acompanhamento constantes.
4.2 BATI II: Destinada a técnicos de nível superior, com graduação completa, comprovada
mediante documento de Instituição credenciada pelo MEC, para exercer atividades técnicas de
nível superior, envolvendo técnicas e métodos específicos.
Nota: Os valores das bolsas serão aqueles definidos na tabela vigente quando da implementação
da concessão. Cada pesquisador terá direito a no máximo 2 bolsas, independente da modalidade.
5 IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
5.1 As propostas aprovadas serão contratadas como auxílio individual em nome do Proponente
mediante assinatura de Termo de Outorga.
5.2. Os bolsistas selecionados também assinarão Termo de Outorga para implantação das bolsas.
5.3 A existência de qualquer inadimplência ou pendência do proponente ou do bolsista,
constituirá fator impeditivo para a implementação da bolsa.
6 CANCELAMENTO DA OUTORGA
A Outorga poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva da FAPEMA, por ocorrência, durante
sua execução, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras
providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
7 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE:
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é
considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
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A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação
da proposta.
7.1 Proponente/Coordenador
7.1.1 O proponente será considerado o coordenador da proposta e responsável pela gestão
técnica e financeira do projeto, não sendo possível a mudança do coordenador. Deverá também
atender aos seguintes requisitos:
a) possuir o título de doutor;
b) ter vínculo empregatício (celetista ou estatutário) com Instituições Públicas de Ensino
Superior e/ou de Pesquisa sediadas no Estado do Maranhão;
c) residir no Estado do Maranhão;
d) ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes, disponível no endereço
http://lattes.cnpq.br/;
e) Ser coordenador de projeto de pesquisa aprovado e financiado por agência de fomento
pública;
f) ter experiência em atividades de pesquisa;
g) ter produção científica, tecnológica ou cultural relevante nos últimos 3 (três) anos, a qual será
verificada pelo currículo modelo Lattes.
7.1.2 O proponente não poderá coordenar mais de uma proposta neste Edital.
7.1.3 Terão prioridade para atendimento os proponentes detentores da Bolsa de Produtividade e
as solicitações relativas a centrais analíticas, biotérios e outras instalações que tenham perfil
multiusuário e/ou interdisciplinar.
7.1.4 Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, técnicos com perfil e/ou desempenho
acadêmicos compatíveis com as atividades previstas observando princípios éticos e conflito de
interesse.
7.1.5 O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão de um bolsista, podendo indicar
novo técnico para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela instituição.
7.1.6 É vedado ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s).
7.1.7 É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais técnicos.
7.1.8 É vedado aos proponentes e/ou coordenadores conceder bolsa a cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
7.1.9 A instituição de vínculo empregatício do proponente será doravante denominada instituição
de execução do projeto.
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7.2 Características da Proposta
A proposta deverá ser apresentada em formato resumido, contendo obrigatoriamente os
seguintes itens, de forma a permitir sua adequada análise e julgamento:
a) Justificativa para a solicitação das bolsas;
b) Resumo das atividades a serem desenvolvidas pelo (s) bolsista(s), descrevendo o perfil
profissional previsto do candidato de acordo com o tipo de bolsa solicitada (não é necessário
indicar o nome do (s) bolsista(s));
c) Relação do (s) projeto (s) em andamento que serão beneficiados;
d) Relação e resumo dos projetos de pesquisa aprovados e financiados por órgãos ou entidades
públicas, indicando os coordenadores.
e) É vedada a utilização das bolsas para técnicos que pretendam exercer atividades indiretas, tais
como: apoio administrativo, condução de veículos automotores e outras atividades similares.
Nota: Não é necessário enviar o projeto detalhado.
7.3 Quanto aos bolsistas
a) Ter o ensino médio completo e/ou estar matriculado em curso superior para bolsistas na
modalidade BATI I e ter graduação completa para a modalidade BATI II.
b) Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades do seu curso, de
pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.
c) ter experiência e domínio em atividades indispensáveis ao apoio técnico a projetos de pesquisa
científica, tecnológica ou de inovação.
d) Ser selecionado e indicado pelo orientador.
e) Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de bolsista da
FAPEMA.
f) Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com
bolsas de outros Programas ou bolsas de outras instituições.
g) Devolver à FAPEMA, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente,
caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
h) Será permitida a substituição de bolsistas, desde que compreendida dentro da vigência da
concessão.
8 APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
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8.1 As propostas devem ser apresentadas de forma resumida e encaminhadas a FAPEMA após o
completo
preenchimento
do
Formulário
de
Solicitação,
disponível
em
www.fapema.br/patronage, onde deverão a ele ser anexados os seguintes documentos (todos em
formato pdf).
a) Proposta incluindo justificativa para necessidade dos bolsistas solicitados
b) Currículo modelo Lattes do proponente, com a produção dos últimos 3 (três) anos;
c) Plano de trabalho individual dos bolsistas (um plano de trabalho individual e diferente para
cada bolsa solicitada).
8.2 Os documentos impressos, listados a seguir, deverão ser idênticos aos enviados
eletronicamente e devem ser entregues no protocolo da FAPEMA ou encaminhados por correio
até a data limite de postagem constante do cronograma (item 2).
a) Formulário eletrônico de solicitação, disponível no site http://www.fapema.br, devidamente
preenchido e assinado;
b) Curriculum vitae do proponente modelo Lattes com a produção dos últimos 3 (três) anos;
c) Plano de trabalho individual dos bolsistas (um plano de trabalho individual e diferente para
cada bolsa solicitada);
d) Sendo o candidato estrangeiro, cópia do visto permanente ou temporário com validade dentro
do período de vigência da bolsa. Pode ser apresentado posteriormente, até a data de assinatura do
termo de outorga, caso a bolsa seja concedida;
e) Proposta conforme especificado no item 2.2;
f) Carta de anuência assinada pelo diretor/chefe da instituição /departamento /unidade, em papel
timbrado, disponibilizando as necessárias condições de infraestrutura para a execução do projeto;
g) Carta de compromisso do proponente de mencionar o apoio da FAPEMA nas publicações e
trabalhos apresentados.
8.3 Após a aprovação da proposta, caberá ao coordenador do projeto a indicação do candidato a
bolsa e a responsabilidade por enviar a FAPEMA, no prazo solicitado pela Fundação, a
documentação do bolsista necessária à implementação da bolsa, incluindo: Formulário eletrônico
de
solicitação,
disponível
após
indicação
do
bolsista
pelo
Proponente
no
site
http://www.fapema.br/patronage, devidamente preenchido e assinado, Curriculum vitae (modelo
Lattes), cópia do CPF, da identidade, do certificado do título mais elevado, do plano de trabalho,
comprovante da conta bancária, formulário eletrônico de Cadastro do Pesquisador, carta de
anuência do coordenador da proposta e declaração negativa de vínculo empregatício.
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8.4 Não serão aceitas propostas submetidas após o prazo final de recebimento estabelecido no
CRONOGRAMA (ITEM 2). Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma
vez que a FAPEMA não se responsabiliza por propostas não recebidas em decorrência de
eventuais problemas técnicos ou congestionamentos.
8.5 Propostas idênticas de coordenadores distintos serão eliminadas automaticamente.
9 ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas à FAPEMA, em atendimento a este Edital, será realizada por
intermédio das seguintes etapas:
9.1 Etapa I – Enquadramento e pré-seleção: Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da
FAPEMA, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas quanto às
exigências do edital. Também será realizado após a aprovação das propostas na ocasião da
entrega da documentação impressa. As propostas não enquadradas não serão contempladas,
ainda que aprovadas quanto ao mérito técnico-científico.
9.2 Etapa II - Análise do mérito técnico-científico: Esta etapa consistirá na avaliação
comparativa das propostas e de acordo com os critérios de julgamento abaixo, para os quais será
atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme parecer de consultores ad hoc:
a) Produção científica, tecnológica ou de inovação relevante nos últimos 3 (três) anos;
b) Experiência do proponente em atividades de pesquisa;
c) Produção científica, tecnológica ou cultural do proponente;
d) Justificativa e plano de trabalho do bolsista em relação à proposta apresentada.
9.3 Etapa III – Análise pelo Comitê de Julgamento: Após a etapa de análise dos consultores
ad hoc, os projetos serão apreciados, conjuntamente, por um Comitê de Julgamento cujos
membros serão definidos pela FAPEMA. O Comitê de Julgamento emitirá parecer sobre cada
uma das propostas e elaborará uma planilha conforme a pontuação de cada uma das propostas.
Todas as propostas, recomendadas ou não, farão parte da planilha e da ata de julgamento.
9.4. Aprovação pela Diretoria Executiva da FAPEMA: Todas as propostas serão submetidas à
apreciação da Diretoria Executiva da FAPEMA, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação,
observados os limites orçamentários deste Edital.
9.5. É vedado a qualquer membro do Comitê julgar projetos em que:
a) participe da equipe do projeto ele próprio, seu cônjuge, companheiro ou parente,
consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na colateral até o terceiro grau;
b) haja interesse direto seu; ou
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c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto
ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
10 RESULTADO DO JULGAMENTO
10.1. A relação das propostas aprovadas será divulgada pela FAPEMA a partir de 10/10/2014, no
endereço www.fapema.br,
10.2 É de responsabilidade do proponente informa-se sobre os resultados.
10.3 A publicação dos resultados no diário Oficial do Estado do Maranhão ocorrerá somente
depois de esgotado prazo de recursos
11 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas,
poderá apresentar recurso por escrito dirigido à Diretoria Executiva da FAPEMA no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação dos resultados na página da FAPEMA.
14 PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa,
apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPEMA.
15 AVALIAÇÃO FINAL
15.1 A avaliação do desempenho do(s) bolsista(s) será feita mediante análise de relatório das
atividades de pesquisa previstas no plano de trabalho. O coordenador deverá apresentar um
relatório técnico final, até 30 (trinta) dias após o término das bolsas, contendo as informações
abaixo, bem como a avaliação do desempenho de cada bolsista:
a) Descrição das atividades efetivamente desenvolvidas pelo bolsista;
b) A relação dos trabalhos, teses e outros instrumentos de divulgação e difusão resultantes do
trabalho desenvolvido com apoio do técnico.
15.2 A FAPEMA se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações e/ou
documentos adicionais e promover visitas técnicas, quando julgar necessário à avaliação e
acompanhamento das propostas.
15.3 O coordenador deverá orientar o(s) bolsista(s) nas distintas fases do trabalho científico,
tecnológico ou de inovação.
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16 IMPUGNAÇÃO
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o
segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá
efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha a
apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
17 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja
por decisão unilateral da Diretoria Executiva da FAPEMA, seja por motivo de interesse público
ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
18 PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam
permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do
projeto.
19 DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Durante a fase de execução das propostas apoiadas, toda e qualquer comunicação com a
FAPEMA deverá ser feita por meio de ofício dirigido ao Diretor-Presidente.
19.2 Qualquer alteração relativa à execução da proposta deverá ser solicitada a FAPEMA pelo
seu Coordenador, acompanhada da devida justificativa por escrito endereçada ao DiretorPresidente da FAPEMA. Da mesma forma, qualquer alteração relativa à situação funcional do
bolsista, acompanhada da sugestão sobre as providências pertinentes, deve ser comunicada a
FAPEMA. Em ambos os casos as solicitações devem ser requeridas com no mínimo 30 dias de
antecedência e o coordenador deve aguardar a autorização formal da FAPEMA para sua
efetivação.
19.3 Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou
possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de
uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos. Em cada caso, dar-se-á de acordo
com o estabelecido no Termo de Outorga.
19.4 As informações geradas com a implementação dos projetos selecionados e disponibilizadas
na base de dados da FAPEMA serão de domínio público.
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19.5 O presente Edital regula-se pela legislação pertinente a matéria, em especial a Constituição
do Estado do Maranhão, o respectivo Termo de Outorga e o Manual de Orientação ao
Pesquisador e de Prestação de Contas da FAPEMA.
19.6 A Fapema não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado a bolsista da
instituição empregado na execução dos seus projetos de pesquisa, sendo de competência da
instituição a oferta de seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura de despesas médicas e
hospitalares ao bolsista, nos eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer em suas
instalações.
19.7 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais obriga o bolsista a ressarcir
integralmente a FAPEMA de todas as despesas realizadas em seu proveito, corrigidas
monetariamente de acordo com a correção dos débitos para com a Fazenda Nacional, acrescidas
de juros de 1% (um por cento) do mês-calendário ou fração, conforme disposto na legislação
federal vigente.
19.8 o bolsista deverá devolver à FAPEMA eventuais benefícios pagos indevidamente. Os
valores pagos a maior serão deduzidos das mensalidades devidas, quando o devedor for bolsista
em curso ou serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial,
quando o devedor não for mais bolsista da FAPEMA.
19.9 A devolução de mensalidade ou de outro benefício recebido a maior pelo bolsista deverá ser
efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento. Vencido este prazo, aplica-se o
disposto no item 14.8.
20 ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos
encaminhando mensagem para o endereço: [email protected]
21 CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva da FAPEMA reserva-se o direito de resolver os casos omissos e
contraditórios e as situações não previstas no presente Edital.
São Luís, 19 de agosto de 2014.
Rosane Nassar Meireles Guerra
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