REPÚBLICA DE ANGOLA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
REFORMA EDUCATIVA
REGULAMENTO PARA OS
EXAMES DE APTIDÃO PROFISSIONAL
FORMAÇÃO DE PROFESSORES
FEVEREIRO 2005
Ficha Técnica
TITULO : REGULAMENTO PARA OS EXAMES DE APTIDÃO PROFISSIONAL – FORMAÇÃO
DE PROFESSORES
ELABORAÇÃO : - Ph. D. Manuel Afonso
- Lic. Jusselino Paulo
COORDENAÇÃO : Ph. D. Manuel Afonso
DIRECÇÃO GERAL : Dr. David Leonardo Chivela
(componente INIDE) Dr. Pedro Nsiangengo
EDITOR :
IMPRESSÃO :
TIRAGEM :
000 exemplares
1ª EDICÇÃO -------
/2005
INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
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Preâmbulo
A Reforma Educativa cuja finalidade é a melhoria da qualidade do Ensino que
se realiza no nosso País contempla a concepção e elaboração de um conjunto
de documentos normativos, entre os quais se encontram os Sistemas de
Avaliação das Aprendizagens.
Considerando que no Sistema de Avaliação das Aprendizagens o exame de
aptidão profissional tem as funções de classificação, selecção e certificação dos
níveis de aprendizagens dos alunos, a sua efectivação deve ser regulamentada
com vista a minimização dos efeitos de carácter subjectivo.
Para o efeito, elaborou-se este Regulamento para os exames de aptidão
profissional um documento de cumprimento obrigatório nas escolas.
Artigo 1
(Da definição do Exame de Aptidão Profissional)
1. O
exame de aptidão profissional é um instrumento ou ferramenta
constituída por um conjunto de perguntas ou exercícios que avaliam
principalmente os níveis de aprendizagens que os alunos adquirem nas
áreas de formação profissional ao longo dos quatro anos lectivos.
2. Pela denominação, o exame de aptidão profissional é da responsabilidade
da escola de formação profissional.
Artigo 2
(Dos objectivos do Exame de Aptidão Profissional)
São objectivos do exame de aptidão profissional os seguintes:
1. Promover o desenvolvimento da personalidade dos alunos de acordo com
os objectivos programáticos
2. Comprovar e valorizar os níveis de aprendizagem profissional atingidos
durante os anos lectivos.
3. Determinar a eficácia do processo de ensino e aprendizagem.
3
4. Classificar, seleccionar e certificar os níveis de aprendizagem profissional
dos alunos.
Artigo 3
(Dos tipos de Exame de Aptidão Profissional)
Os exames de aptidão profissional como instrumento de avaliação podem ser:
a) Orais
b) Práticos
Artigo 4
(Do objecto de avaliação nos exames de aptidão profissional)
É objecto de avaliação nos exames de aptidão profissional os níveis de
aprendizagens dos alunos nas disciplinas de formação profissional
(fundamentalmente as metodologias de ensino, a pratica pedagógica e
seminários e estágios pedagógicos) tendo como base os objectivos e
conteúdos programáticos.
Artigo 5
(Da elaboração dos exames de aptidão profissional)
1. Os exames de aptidão profissional são elaborados pelos Professores das
práticas pedagógicas e seminários e estágios pedagógicos da própria escola.
2. Na elaboração dos exames de aptidão profissional deve-se ter em conta os
conteúdos essenciais de carácter metodológico tratados durante a formação
profissional e praticados na 13a classe.
Artigo 6
(Das condições da realização)
1. Os
exames Orais de Aptidão Profissional realizam-se nas seguintes
condições:
a) Mediante a escolha aleatória de um bilhete com quatro (4)
perguntas de carácter metodológico dentro de um recipiente com
um conjunto de bilhetes.
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b) A entrada dos (as) alunos (as) na sala da preparação far-se-á
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
inicialmente por grupo não superior a 10 alunos mediante chamada
numérica e nominal, pelo Vigilante e a identificação do(a) aluno(a)
através da apresentação do Bilhete de identidade ou Cédula
Pessoal e do Cartão Escolar.
De cada vez que um aluno saia da sala de preparação prévia deve
ser substituído por outrem até que todos terminem.
Os exames orais de aptidão profissional devem ter início às 8h00
ou às 13h00 e a sua duração para cada aluno não pode ultrapassar
os 20 minutos incluindo a preparação prévia e a apresentação.
A preparação prévia deve ser feita numa sala com a duração de
dez (10) a quinze (15) minutos sob auspício de dois (2) Professores
vigilantes.
Os vigilantes farão a distribuição das folhas de rascunho
carimbadas pela Direcção da Escola e rubricadas pelos Vigilantes e
Inspector.
Os Vigilantes não podem ser professores das disciplinas de
formação profissional.
Os Vigilantes devem comparecer na escola 30 minutos antes do
início da prova.
Os alunos apresentam oralmente as suas respostas perante um
corpo de júri numa sala preparada para onde se dirigirão depois de
terminarem a preparação prévia.
A saída da sala de preparação prévia para a sala do júri deve ser
acompanhada por um dos professores vigilantes.
Os bilhetes já respondidos não podem ser devolvidos no recipiente
em que são escolhidos aleatoriamente pelos alunos.
O número de bilhetes deve ser superior ao número de alunos a
avaliar.
Para além dos (as) alunos (as), dos vigilantes e do corpo de júri, só
é permitida a entrada na sala da prova ao Director e Subdirector da
Escola, Inspector Escolar.
Durante a realização da prova está expressamente proibida a troca
de impressões entre os alunos sob pena de anulação da mesma e a
consequente expulsão da sala.
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2. Os exames práticos de aptidão profissional realizam-se:
a) Mediante a escolha de um sub tema do programa com que vai
trabalhar depois de formado, num conjunto de sub temas
previamente seleccionados pelos coordenadores.
b) A escolha do sub tema pelos alunos deve ser feita uma semana
antes da avaliação para permitir a sua auto preparação.
c) Os alunos devem fazer o tratamento metodológico do tema em que
se enquadra o seu sub tema e preparar a aula do seu sub tema.
d) A aula preparada pelo aluno pode ser leccionada aos alunos de
uma turma onde faz as práticas pedagógicas ou simulada.
e) Qualquer que seja a modalidade da aula (leccionada aos alunos ou
simulada), esta deve ser feita em presença do júri.
f) Na avaliação da aula, o júri deve ter uma ficha de avaliação que
conte fundamentalmente com os seguintes momentos:
 O tratamento metodológico do tema.
 A definição dos objectivos gerais e específicos do sub tema
 A motivação da aula (revisão da tarefa e a orientação aos
objectivos).
 O tratamento metodológico do conteúdo da aula aliado ao
uso de meios e métodos de ensino.
 A efectivação da avaliação contínua antes, durante e no fim
da aula.
 A cientificidade na apresentação dos conteúdos.
 A prestação da atenção individualizado aos alunos (caso a
aula seja leccionada)
 A orientação da tarefa para casa.
 A gestão do tempo da aula.
Único: Os(as) alunos(as) com a média aritmética na prática
pedagógica e seminários e estágios pedagógicos igual ou superior a
catorze(14) valores realizarão o exame prático, enquanto que, os que
tiverem a média inferior a quinze(15) valores, realizarão os dois tipos
de exame e a sua média determinar-se-á de acordo com o ponto 10 –
capitulo da classificação do Sistema de Avaliação das Aprendizagens.
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Artigo 7
(Do Corpo de Júri)
1. O corpo de júri para os exames de aptidão profissional deve ser indicado
pela Subdirecção pedagógica e integrado por três professores de
metodologias de ensino, sendo um deles designado presidente e os outros
1.0 e 2.0 vogais.
2. O 2.0 vogal deve ser um professor da escola de aplicação.
3. Ao corpo de júri compete:
a) Avaliar os níveis de desempenho profissional dos alunos.
b) Preencher e assinar todo expediente dos exames( pautas, termos e
outros).
c) Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas para a realização
dos exames de aptidão profissional.
d) Elaborar o relatório sobre a realização dos exames.
4. Ao presidente do júri compete:
a) Cumprir e fazer cumprir o regulamento
b) Presidir os trabalhos do corpo de júri
c) Informar a Subdirecção pedagógica sobre a realização dos exames
e os seus resultados.
presidente do júri será substituído pelo 1.0 Vogal em caso de
impedimento.
Artigo 8
(Da publicação dos Resultados)
5. O
1. Os resultados tanto da classificação atribuída pelo professor no fim do II.0
Semestre (CAP) para as disciplinas de formação profissional, a classificação
da prova de escola (CPE), a classificação final (CF) bem como a classificação
do exame de aptidão profissional devem ser publicados na pauta da turma.
2. As pautas devem ser assinadas pelos Membros do Corpo de júri, pelo
Subdirector Pedagógico e pelo Director da Escola.
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3. As pautas devem ser afixadas de acordo com a previsão do calendário
escolar
4. É expressamente proibida a presença de rasuras ou emendas na pauta.
Artigo 9
(Das Irregularidades e Fraudes)
1. É considerada fraude toda a violação do previsto nesse regulamento, do
sigilo dos exames, o recurso a elementos de consulta no decorrer da
preparação prévia dos exames orais (cábulas) e comunicação entre alunos.
2. Em caso de detecção de qualquer situação anómala dentro da sala de prova
proceder-se-á do seguinte modo:
a) Se se tratar de um aluno, os Vigilantes anularão a prova e
expulsarão o(s) seu(s) autor(es) participando de seguida a Direcção
de Escola por escrito.
b) Se se tratar de um Professor ou outro indivíduo, os Vigilantes
informarão por escrito a Direcção da Escola a quem competirá
comunicar a Direcção Provincial da Educação para efeitos de
tomada de medidas pertinentes.
Artigo 10
(Das faltas ao exame de aptidão profissional)
1. A não comparência ao exame de aptidão profissional por parte do aluno,
desde que não apresente justificação plausível, é para todos os efeitos
equivalente a um resultado igual a zero (0) valores.
2. A (s) falta (s) ao exame de aptidão profissional por parte do aluno, desde
que devidamente justificada (s), dá direito a realização dos exames
especiais conforme prevê o Sistema das Aprendizagens.
3 A falta de um Vigilante não justificada implicará descontos no subsídio do
exame e registada no processo individual.
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Artigo 11
(Disposições Finais)
Os casos não previstos no presente Regulamento, assim como, as dúvidas
suscitadas na aplicação ou interpretação das suas normas, serão resolvidas por
despacho conjunto das Direcções do INIDE e INFQ do Ministério da Educação.
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Bibliografia
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Instituto Piaget. Divisão Editorial. Lisboa.
3. FERNANDES, Domingos. O tempo da avaliação. IN NOESIS. – A Educação
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6. MED, Angola,(2004). Estatuto do Subsistema do Ensino Geral.
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8. AFONSO, Manuel E MFUAMSUAKA, José Kiala. INIDE 2004. Guia
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9. AFONSO, Manuel. INIDE 2004. A prova como Instrumento para a
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10.AFONSO, Manuel. INIDE 2004. A Avaliação das Aprendizagens e os
Novos Sistemas de Avaliação.
11.MARTINS, MARGARIDA ALVES e al. . ( Junho 1992) O conceito de
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Instituto de Inovação Educacional.
12.MATOS VILAR, A. (1993). A avaliação dos alunos no Ensino Básico.
Porto, Edições ASA.
13.MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Informações aos pais e encarregados de
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14.NÉRICI, Imidio Giuseppe. Introdução à Didáctica Geral. Volume 2.
Editora Científica. Rio de Janeiro.
15.PAULO ABRANTES e al. . ( Março 2002 ) Avaliação das aprendizagens –
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16.VALADARES, Jorge e GRAÇA, Margarida.(Dezembro 1998). Avaliando....
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17.RIBEIRO, Lucie Carrilho (1993). Avaliação da aprendizagem. Lisboa.
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18. STUFFLEBEAM, Daniel e SHINKFIELD, Anthony (1993) . Evaluación
Sistemática guia teórica y prática. Barcelona, Ed. Paidós/MEC.
19.ZABALZA, Miguel ( 1992). Planificação e Desenvolvimento Curricular.
Porto, Edições ASA.
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