ADA 013/15 – Cria e define estrutura e funcionamento do CENTRO DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO DO
IUPERJ (CPGE/IUPERJ)
Art.3°) O Centro de Pós Graduação e Extensão do IUPERJ (CPGE) será dirigido por um Coordenador Geral, nomeado
pelo Diretor do Iuperj entre os docentes efetivos do instituto, preferencialmente entre os possuidores de regime de
tempo contínuo e portador do título de Doutor.
§ 1°) O Coordenador Geral será responsável pelo(a)s:
a) políticas do CPGE/IUPERJ para o desenvolvimento do perfil e da qualidade dos cursos oferecidos;
b) contatos e propostas de trabalho para novos cursos junto aos departamentos do Iuperj quanto em relação
a instituições externas;
c) desempenho acadêmico e financeiro do CPGE/IUPERJ, de acordo com critérios de desempenho
previamente definidos;
d) estabelecimento de objetivos e metas para os cursos do CPGE/IUPERJ;
e) definição de critérios e valores relativos à participação dos coordenadores dos cursos nos superávits
obtidos, bem como patamares de remuneração das cargas horárias.
f) Gestão administrativa do CPGE/IUPERJ
Regimento Geral do Iuperj
Artigo 15 Ao Coordenador de Extensão e Atividades Complementares compete:
I – executar a política geral de extensão, intercâmbio acadêmico, cultura e atividades complementares do IUPERJ,
observadas as normas definidas pela Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão.
II – presidir, na ausência dos demais membros da Direção Superior, as reuniões da Comissão de Ensino, Pesquisa e
Extensão do IUPERJ, definirlhe a pauta, sancionar suas deliberações e zelar pela sua execução.
III – fixar, subsidiariamente, normas e parâmetros gerais para os eventos internos e externos, para os programas de
apoio à extensão, para a apresentação e desenvolvimento de projetos artísticos, culturais ou sociais, realizados com
apoio do IUPERJ.
IV – acompanhar e avaliar, mediante processos internos e externos, a qualidade dos projetos de extensão,
produzindo relatórios periódicos, a serem encaminhados à Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão e,
se for o caso, sugerir mudanças que ampliem, preservem ou recuperem o impacto social e cultural da extensão do
IUPERJ.
V – representar, interna e externamente, o IUPERJ nos foros próprios à área de extensão.
VI – indicar ao Diretor, para nomeação, os nomes dos coordenadores dos cursos de extensão e dos responsáveis
pelos programas de apoio à extensão, à cultura, ao intercâmbio acadêmico e às atividades complementares.
§ 1° O Coordenador de Extensão e Atividades Complementares poderá criar programas, projetos ou comitês
temporários com o intuito de desenvolver áreas específicas da extensão.
§ 2° Ficarão sob a responsabilidade do Diretor de Extensão:
a) o programa de desenvolvimento da Extensão Universitária (PEU).
b) o programa de apoio às atividades complementares (PAC).
c) o programa de desenvolvimento cultural (PDC).
d) o programa de estágio profissional (PEP).
e) o programa de intercâmbio acadêmico, em nível nacional e internacional (PIA)
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ADA 013/15 – Cria e define estrutura e funcionamento do CENTRO