ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA CNPJ 14.197.586/0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40, Centro Jacobina - Bahia Telefone: (74)3621-2590 / Fax: (74)3621-3233 PORTARIA Nº 0653 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015 Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Núcleo Municipal de Alfabetização e Letramento objetivando o fortalecimento da política de garantia do direito a alfabetização e letramento e dá outras providências. O PREFEITO DE JACOBINA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município de Jacobina, Estado da Bahia e na Lei que cria o Sistema Municipal de Ensino Lei Municipal nº 681, de 07/10/2004 e do Plano Municipal de Educação do Município Lei 1.333, de 16/09/2015, e, CONSIDERANDO, a adesão ao Programa Educar para Transformar e, vinculado a este, ao Programa Pacto pela Educação, instituído pelo Decreto nº 12.792 de 28 de abril de 2011, com a finalidade de garantir a alfabetização até os 8 anos de idade. CONSIDERANDO, a necessidade de articulação local para a implementação das Metas do Plano Municipal de Educação- PME para a Alfabetização, estabelecidas na Lei Municipal nº Lei 1.333, de 16/09/2015. CONSIDERANDO, a importância da efetivação de ações de Mobilização Social na gestão da Política Municipal do Ciclo de Alfabetização, de forma a assegurar processos democráticos, participativos e contínuos no desenvolvimento das ações; 1 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA CNPJ 14.197.586/0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40, Centro Jacobina - Bahia Telefone: (74)3621-2590 / Fax: (74)3621-3233 RESOLVE: Art. 1º. Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Núcleo Municipal de Alfabetização e Letramento objetivando o fortalecimento da política de garantia do direito a alfabetização e letramento. Art. 2º. Designar os Servidores Municipais, abaixo relacionados, para compor o Núcleo Municipal de Alfabetização e Letramento - NALFA para o biênio 2015/2017. I. Kleber Vasconcelos Silva - Diretor de Ensino e Apoio Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; II. Érica de Sousa Barbosa Santos - Coordenador Municipal do Pacto; III. Lorena Mota Lima - Coordenador Pedagógico Multiplicador do Pacto; IV. Marilza Alves Vilas Boas Oliveira Silva - Orientador de Estudos Municipal do Pacto; V. Mírian Loula de Oliveira e Margarete Mesquita Góes de Lima - Representantes dos Professores Alfabetizadores; VI. Emanuela Oliveira Cunha Silva - Representante dos Coordenadores Pedagógicos; VII. Suzana Maria Silva Miranda Oliveira – Representante da Educação Inclusiva; VIII. Gardênia Gonçalves Silva Barberino – Representante dos Gestores Art. 3º. O Núcleo é uma instância da Secretaria Municipal de Educação e se constitui num espaço de estudos e de mobilização em torno da política de alfabetização. Art. 4º. O Núcleo Municipal de Alfabetização e Letramento – NALFA tem o objetivo de realizar estudos, propor e gerir no contexto da prática, conforme deliberação do Dirigente Educacional do Município, as políticas contínuas de alfabetização, em consonância com o Plano Municipal de Educação, que possam atender às demandas dos professores e gestores escolares que atuam com alunos em processo de aquisição da leitura e da escrita e alfabetização matemática. 2 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA CNPJ 14.197.586/0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40, Centro Jacobina - Bahia Telefone: (74)3621-2590 / Fax: (74)3621-3233 Art. 5º. Compete ao Núcleo de Alfabetização Municipal: I. acompanhar e monitorar as metas do PME, de forma mais específica, as que se relacionam à política de Alfabetização no município e qualidade da aprendizagem; II. articular o planejamento das ações formativas destinadas aos professores alfabetizadores do ciclo inicial e do ciclo complementar a alfabetização; III. elaborar e implementar o Plano de Gestão e Mobilização Social do Programa Estadual de Alfabetização na Idade Certa, com os órgãos do Sistema de Ensino, pais e comunidade, para articulação da política de garantia do direito a aprendizagem; IV. participar do estudo e da elaboração das Diretrizes Operacionais para a gestão pedagógica da política do Ciclo de Alfabetização; V. promover e incentivar ações de mobilização que envolvam os pais e/ou responsáveis dos alunos do Ciclo de Alfabetização; VI. acompanhar e desenvolver processos de formação continuada de professores alfabetizadores e equipe gestora; VII. VIII. realizar acompanhamento sistemático a sala de aula; assegurar a memória das práticas pedagógicas dos professores alfabetizadores no âmbito do sistema; IX. participar do processo de elaboração dos instrumentos de avaliação de aprendizagem adequados ao Ciclo de Alfabetização; X. acompanhar os indicadores de avaliação externa, analisando seus resultados e efeitos no Ciclo de Alfabetização com proposição de intervenções pedagógicas, caso seja necessário; XI. fortalecer o debate intersetorial no âmbito da gestão municipal na execução de políticas públicas para a alfabetização no Ciclo inicial e complementar; XII. desenvolver atividades de estudos, pesquisa, publicação e socialização de práticas exitosas no Ciclo de Alfabetização. 3 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA CNPJ 14.197.586/0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40, Centro Jacobina - Bahia Telefone: (74)3621-2590 / Fax: (74)3621-3233 Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Jacobina – Bahia, 15 de outubro de 2015 Rui Rei Matos Macedo Prefeito Municipal 4