O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A origem do Ministério Público Federal no Espírito Santo não é facilmente
situada na História, não havendo registros que nos permitam afirmar, com
segurança, a exata data ou primeiro local de sua instalação. Certo é que,
desde a edição do Decreto n.º 848, de 11.09.1980, que regulamentou a
Justiça Federal e traçou - pela primeira vez - a estrutura do Ministério
Público Federal, muita coisa mudou. A norma previa uma estrutura formada
por um Procurador-Geral da República, lotado na capital federal, e
Procuradores Seccionais, um único membro em cada estado da Federação,
com a função de “cumprir as ordens do Governo da Republica relativas ao
exercício das suas funcções, denunciar os delictos ou infracções da lei
federal” além de “promover o bem dos direitos e interesses da União” (art.
24, alínea “c”).
A Emenda n.º 07/77, que alterou o artigo 96 da Constituição de 1969,
traçou novo perfil institucional ao Ministério Público, afastando-o do
estigma de ‘impiedoso órgão acusador’ para atribuir-lhe a responsabilidade
de defender a ordem jurídica e os interesses indisponíveis da sociedade,
além de fiscalizar a regular aplicação da Constituição e das leis. A
implementação dos ditames constitucionais vieram principalmente em
1985, através da Lei de Ação Civil Pública, que conferiu ao Ministério
Público legitimidade para defesa dos direitos difusos e coletivos, meio
ambiente, consumidor, patrimônio público, portadores de necessidades
especiais, bem como dos demais direitos assegurados constitucionalmente
aos cidadãos.
Mas a grande mudança ocorreu mesmo a partir da redemocratização do
país, sobretudo com a promulgação da Constituição Federal de 1988. O
artigo 129 da nova Carta Magna consolidou a definição anteriormente
traçada, separando, contudo, a defesa dos interesses do Estado - agora
conferida à recém-criada Advocacia-Geral da União - da tutela dos
interesses sociais, esta sim, ao encargo do Ministério Público Federal.
Com tantas novas atribuições foi preciso ampliar a estrutura do órgão. A
pequena e antiga casa que abrigava o MPF na cidade alta, sem dúvidas, já
não era suficiente para acomodar seus 4 (quatro) procuradores e 19
(dezenove) servidores. Assim, em 1993 foi inaugurada a atual sede, que
recebeu o nome do Subprocurador-Geral da República Dr. Antão Gomes
Valim Teixeira. Além do reforço físico, foi realizado, também em 1993, o 1º
concurso público para servidores, o qual agregou ao quadro da PR/ES 18
(dezoito) novos servidores.
Contudo, a maior transformação ainda estava por vir: uma nova geração de
Procuradores da República tornou realidade o que era apenas idealismo
legislativo, provocando uma verdadeira revolução, não apenas na estrutura
do MPF, mas em todo o Estado do Espírito Santo. Suas atuações fizeram
com que a sociedade capixaba virasse uma das mais sombrias páginas de
sua história. Antes, devido a uma profunda crise institucional, o controle do
crime organizado no Estado do Espírito Santo fugia ao controle das
autoridades locais, permitindo que agentes do crime organizado se
incrustassem em toda a estrutura política, administrativa e jurisdicional do
Estado, contaminando setores dos Três Poderes, por meio da eleição de
políticos corruptos, desvio de verbas, domínio de prefeituras, planejamento
e, inclusive, execução de assassinatos.
A rapinagem organizou-se a ponto de contar com um quartel-general para
suas operações. A Scuderie Le Cocq era uma estranha confraria que
difundia a idéia de proteção mútua de seus associados, ao mesmo tempo em
que consistia no braço armado da organização criminosa. No Espírito Santo
esta associação paramilitar chegou a ser composta por, pelo menos, 800
ecléticos “associados”, dentre policiais civis, militares, advogados,
delegados de polícia, juízes, promotores, empresários, banqueiros de jogo
de bicho, coronéis e políticos.
A longa e cuidadosa investigação realizada pelos membros do Ministério
Público apurou que pairava sobre o grupo fundadas suspeitas de
assassinatos de pessoas que se opunham aos interesses da associação, além
do envolvimento delas em dezenas de crimes, como tráfico de drogas, jogo
do bicho, roubo de carros e sonegação de impostos. Não foi sem razão que o
jornalista Caco Barcelos rotulou Vitória como “A capital do crime
organizado”, e jornal americano "The New York Times", apresentou a
capital capixaba como a "Nova Medelin".
O comprometimento da ordem pública era de tal forma insustentável que no
ano de 2002 o Presidente do Conselho Federal da OAB enviou um relatório
ao então Ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, pedindo a intervenção
federal no Estado do Espírito Santo, sob a alegação de que instituições
criminosas – como a Scuderie Le Cocq – estavam infiltradas em muitas
instituições do governo capixaba.
A intervenção federal foi negada pelo então Presidente da República,
Fernando Henrique Cardoso e, por não concordar com a justificativa, o
Ministro da Justiça pediu exoneração de seu cargo. Em seguida, depois de
grandes manifestações populares que reclamavam providências imediatas,
foi criada uma ‘Força-Tarefa’, composta por membros do Departamento de
Polícia Federal, Procuradoria-Geral da República, ABIN e Receita Federal,
denominada “Missão Especial”, cujo árduo trabalho resultou na prisão de
diversos envolvidos, dentre os quais o ex-Presidente da Assembléia
Legislativa do Espírito Santo, hoje condenado. O mais esperado fruto deste
trabalho só chegou mesmo em 2006, quando, depois de tramitar por quase
10 anos, foi confirmada a sentença que julgou procedente a Ação de
Dissolução de Sociedade Civil, ajuizada em 1996 pelo Ministério Público
Federal contra a Scuderie Le Cocq.
Os membros do Ministério Público Federal no Espírito Santo se sucederam,
mas a instituição permaneceu forte, una, independente e ganhou novos
membros e áreas de atuação. Hoje, o MPF conta com 14 Procuradores e
mais de uma centena de servidores,
lotados nas Procuradorias da
República da Capital e nas instaladas nos Municípios de Cachoeiro de
Itapemirim, São Mateus e Colatina. E os resultados da atuação do parquet
podem ser constatados pelas diversas operações com grande repercussão
na mídia: Operação Esfinge, Silvestre, Abstinência, dentre inúmeras outras,
que culminaram na condenação e prisão de empresários, políticos,
autoridades e advogados, muitos por crimes de colarinho branco. Em geral
houve atuação conjunta do MPF,
Polícia Federal e Receita Federal,
demonstrando, assim, que só o trabalho cooperativo destas instituições
pode produzir resultados positivos para a sociedade no combate ao crime.
Absolutamente integrado em nossa sociedade, o Ministério Público Federal
passou a traduzir em palavras e, principalmente, em ações, o impotente
grito de indignação de cada um dos cidadãos diante da corrupção e da
impunidade.
É de se notar que a prisão, anterior ou posterior à condenação, de políticos,
servidores públicos de altos escalões ou de grandes empresários, causa na
sociedade um grande impacto. Não que a delinqüência neste meio seja
nova. A novidade está em efetivamente punir esta elite, historicamente
protegida do jugo da Lei.
A luta do Ministério Público Federal na defesa dos interesses sociais, seja
controle do patrimônio público ou na persecução penal, importa,
necessariamente, no enfrentamento com antagônicos interesses econômicos
e políticos. Na tutela civil, de idêntica forma, o cumprimento de sua missão
institucional contraria os interesses dos grandes e poderosos grupos
econômicos, sempre mais interessados em seus ganhos que no respeito ao
meio ambiente, consumidor e minorias. Nesse pormenor convém destacar
que, embora não seja o parquet o único legitimado, a quase totalidade das
Ações Civis Públicas hoje em trâmite são de sua iniciativa. E não são poucas
as vitórias já alcançadas na tutela do Meio Ambiente e dos Direitos dos
Cidadão, dentre estas inclui-se o êxito nos casos Malathion, CODESA, FGTS
e URSES.
Por óbvio, a atuação do parquet incomoda esses influentes grupos. E não é
por outra razão que constantemente nos deparamos com engenhosos
mecanismos idealizados para restringi-la. Uma análise mais crítica da atual
“criatividade” legislativa demonstra que é exatamente esse o intento da “lei
da mordaça” e, recentemente, da indecorosa PEC 358.
A eficácia da atuação do Ministério Público Federal no Espírito Santo na
promoção da justiça social, na defesa dos direitos transindividuais e da
ordem democrática pressupõe a constante batalha pela garantia de sua
própria autonomia e independência. Evidentemente que se trata de uma
luta penosa e sem tréguas. Utopia? Para alguns talvez. Mas quem
acompanhou a trajetória desta instituição que, com muito orgulho, fazemos
parte, percebe que pouco importa o quão longe esteja esse objetivo. O que
nos move é a certeza de estarmos sempre caminhando na direção certa.
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