CONTROLE METROLÓGICO DE
TAXÍMETROS
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1. Legislação metrológica
2. Preâmbulo da Portaria 201/2002
3. Número de taxímetros verificados
4. Atribuições do fabricante
5. Atribuições do poder concedente
2 ASPECTOS TÉCNICOS
2.1 O que é taxímetro
2.2 Como funciona o taxímetro
2.3 Parâmetros para programação de funcionamento
2.4 Velocidade de transição
2.5 Sistema de indicação
2.5.1 Sistema com memórias separadas
2.5.2 Sistema com memórias unificadas
2.8 Constante “W”
2.9Constante “k”
3. VEÍCULOS SEM CABO DE TAXÍMETROS
3.1 Abraçadeira magnética
3.2 Desacoplador de sinais
4. ESQUEMA DE INSTALAÇÃO BÁSICA
5. IMPRESSÃO COM IMPRESSORA
6. DESACOPLADOR ÓPTICO DE INTERFACE SERIAL
1. LEGISLAÇÃO METROLÓGICA
- Lei 5966/1973 e Lei 12545/2011 – versão atualizada
- Resolução CONMETRO n.º 011/1988
-Portaria Inmetro nº 201 , de 21 de outubro de 2002,
aprova o Regulamento Técnico Metrológico (RTM)
- Norma NIE-DIMEL - 09/2006
2. PREÂMBULO DA PORTARIA INMETRO Nº 201/2002:
- Considerando a Resolução Mercosul - GMC nº 15/2001 que aprova o
regulamento Técnico Mercosul sobre taxímetros;
- Considerando que, para os trabalhos de harmonização, foram considerados
a Recomendação Internacional nº 21 e o Documento Internacional nº 11, da
Organização Internacional de Metrologia Legal – OIML, e a Norma EN
50148 do Comitê Europeu de Normalização em Eletrotécnica – CENELEC;
- Considerando a necessidade a de se proceder à atualização da
regulamentação sobre taxímetros, de forma a harmonizá-la com a
Resolução GMC nº 15/2001, resolve baixar as seguintes disposições:
3. NÚMERO DE TAXÍMETROS VERIFICADOS
- No Estado do Rio Grande do Sul – 3.980
- No Brasil – 435.175
- Índice de reprovação – 0,34%
4. ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO METROLÓGICO
- Zelar pela segurança da medição, garantindo os
interesses dos taxistas ao adquirir um instrumento
confiável, e dos passageiros, quanto à lisura e
confiabilidade das medições.
5. ATRIBUIÇÕES DO FABRICANTE
- Desde a concepção do taxímetro o fabricante deve
observar determinadas características e funções que
deverão permanecer ao longo da vida útil do
instrumento, para que atenda de maneira eficaz a sua
finalidade e vá de encontro às expectativas tanto do
usuário do instrumento como dos passageiros.
5. ATRIBUIÇÕES DO FABRICANTE
- É de responsabilidade do fabricante ou do importador, a
apresentação do instrumento para verificação inicial, em
suas dependências ou em local apropriado designado pelo
Órgão Metrológico competente, devendo prover os meios
necessários para sua execução
6. ATRIBUIÇÕES DO PODER CONCEDENTE
A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 30, prescreve:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão
ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de
transporte coletivo, que tem caráter essencial.
6. ATRIBUIÇÕES DO PODER CONCEDENTE
- As atribuições do poder concedente são: assegurar a qualidade e
continuidade no transporte de passageiros estabelecendo as
condições que devem ser observadas na prestação do serviço de táxi,
no âmbito de sua jurisdição. No Brasil, são as Prefeituras
Municipais (Intendências) as responsáveis pela concessão. É de
responsabilidade do poder concedente, decidir pela forma de
cobrança do serviço.
6. ATRIBUIÇÕES DO PODER CONCEDENTE
Fiscalizar o andamento do serviço de
condução de passageiros através dos veículostáxi e tomar providências sanadoras quando
alguma não conformidade for evidenciada.
7. ATRIBUIÇÕES DOS MANTENEDORES
- Instalar o instrumento em local visível para o
usuário visualizar as funções em uso.
- Informar ao órgão metrológico qualquer não
conformidade encontrada no taxímetro, quando
executar manutenção.
- Selar o taxímetro após execução do reparo.
7. ATRIBUIÇÕES DOS MANTENEDORES
Item 8.2 do RTM aprovado pela Portaria 201/2010
- É de responsabilidade da oficina permissionária pelo
serviço de instalação do taxímetro, fornecer o valor do
coeficiente característico "w", a designação de tipo,
dimensões e pressão dos pneumáticos para qual o
instrumento foi ajustado.
7. ATRIBUIÇÕES DOS MANTENEDORES
- Informar ao órgão metrológico, diariamente, as
manutenções executadas identificando o veículo e o
serviço realizado.
8. ATRIBUIÇÕES DOS TAXISTAS
- Submeter o veículo táxi à verificação subsequente no local, dia
e hora determinados pelo órgão metrológico;
- Manter intactas as características originais do veículo e do
taxímetro;
- Todo taxímetro, quando submetido a intervenções, que
coloquem em risco sua confiabilidade metrológica, como:
reparos, reinstalação em veículo, atualização de tarifas ou por
solicitação expressa de órgão do poder público, deve
obrigatoriamente, ser submetido à verificação eventual.
8. ATRIBUIÇÕES DOS TAXISTAS
- É de responsabilidade do detentor do veículo-táxi
apresentar o taxímetro para a verificação eventual, na data
e local designados pelo Órgão Metrológico competente.
- Todo taxímetro deve ser operado de forma apropriada,
ensejando medições corretas, confiáveis, seguras e de
acordo com as prescrições regulamentares
8. ATRIBUIÇÕES DOS TAXISTAS
- É de responsabilidade do detentor do taxímetro, zelar pela
correta manutenção do mesmo através das firmas
permissionárias do serviço de instalação e conserto, de
forma a assegurar o perfeito funcionamento do
instrumento, ensejando medições corretas, confiáveis,
seguras e de acordo com as prescrições regulamentares.
8. ATRIBUIÇÕES DOS TAXISTAS
- O taxista sempre que solicitado pelo Órgão Metrológico
competente, deve apresentar o taxímetro para exame,
acompanhado da respectiva documentação atualizada.
9. O QUE É TAXÍMETRO
- O taxímetro é um instrumento de medição que tem a
finalidade de indicar o preço justo (valor) a ser cobrado
do passageiro de táxi levando em conta o tempo parado e
o espaço percorrido pelo veículo. É constituído
basicamente por:
9. O QUE É TAXÍMETRO
-Visor principal: mostra o valor a ser cobrado.
-Visor de tarifa: indica o “status” do instrumento e a
tarifa utilizada.
9. O QUE É TAXÍMETRO?
9. O QUE É TAXÍMETRO?
9. O QUE É TAXÍMETRO
-Teclas de comando:
uma ou mais teclas que são
acionadas pelo condutor com a finalidade de repassar ao
taxímetro as diferentes etapas de funcionamento.
- Sensor de velocidade: entrada para o sinal de
velocidade do veículo.
10. FUNCIONAMENTO DO TAXÍMETRO
- Em funcionamento normal, o taxímetro repete ciclicamente as etapas:
1. Livre: O táxi está vazio, a espera de um cliente ou passageiro. Esta etapa é
identificada pela apresentação da letra L no visor de tarifa.
10. FUNCIONAMENTO DO TAXÍMETRO
2. Ocupado: O táxi encontra-se ocupado. Nesta condição, o táxi pode
trafegar com uma das tarifas estabelecidas pelo município, dependendo
do horário ou do número de passageiros. O visor de tarifas indica a tarifa
em uso (1 ou 2).
3. A Pagar: Indica final de trajeto ou corrida (letra P no visor de tarifa). O
valor indicado no visor principal fica travado.
11. PARÂMETROS PARA PROGRAMAÇÃO
Para normalizar os valores cobrados pelos táxis em seus diferentes
municípios, o INMETRO convencionou alguns parâmetros:
-
Valor inicial: Bandeirada (B).
Valor por km: Tarifa quilométrica (T).
Valor por hora parada: Tarifa horária (H).
Unidade de incremento: Fração (F).
Tempo de incremento por fração (S).
Espaço de incremento por fração (E).
12. PARÂMETROS PARA PROGRAMAÇÃO
- É a velocidade na qual a medição no taxímetro passa da
base de tempo, deixando de marcar pela tarifa horária TH,
para a base de distância, ou seja, começa marcar pela tarifa
quilométrica T, e vice-versa. Esta velocidade é obtida pela
divisão da tarifa horária pela tarifa quilométrica (TH/TQ).
13. SISTEMA DE INDICAÇÃO
- O sistema interno de funcionamento dos taxímetros eletrônicos são
extremamente precisos, podendo diferir entre duas formas de
armazenamento interno a saber:
13. SISTEMA DE INDICAÇÃO COM MEMÓRIAS SEPARADAS
- Em alguns taxímetros estas medições são feitas de maneira bem simples ou seja,
uma memória individual para tempo (SA) e outra para distância percorrida (EA).
Neste sistema, só é incrementada uma fração quando um dos contadores é preenchido
totalmente. A fração não é liberada mesmo que ao final da corrida (P) os dois
acumuladores estejam quase que completamente cheios, conforme mostra a figura:
Se a corrida fosse finalizada neste momento o taxista teria um prejuízo de
praticamente duas frações (dois incrementos).
14. SISTEMA COM MEMÓRIAS UNIFICADAS
- Este sistema não necessita de acumulador para tempo. Quando o veículo esta
parado ou abaixo da velocidade de transição, o equipamento coloca automaticamente
no acumulador de espaço (EA) a cada segundo, o equivalente ao espaço que o
veículo percorreria como se estivesse circulando na velocidade de transição.
Ex: FR = 200 metros, S = 30 segundos, VT = 30 km/h ou seja, 6,66m/s. Nesta tarifa,
a cada segundo que o veículo estiver trafegando abaixo ou dentro da VT, será
adicionado 6,66m a este contador.
15. CONSTANTE “K” DO TAXÍMETRO
Fator característico que informa o tipo e a quantidade de sinais que o
taxímetro deve receber para indicar corretamente o valor correspondente a
uma distancia de 1km. É expressa nas formas: rotações por quilometro
(rot/km) ou em pulsos por quilometro (p/km). Nos taxímetros eletrônicos
esta constante é ajustável, dentro de uma faixa definida pelo fabricante do
instrumento.
16. CONSTANTE “W”
COEFICIENTE CARACTERÍSTICO “W”:
- É o fator que informa o tipo e quantidade de sinais fornecidos pelo veículo-táxi ao
taxímetro em um percurso correspondente a1 km.
W NOMINAL
- Chamamos W nominal ao número de rotações calculado para o sensor a cada km
percorrido ou ao número de pulsos calculados por km.
W EFETIVO
- Chamamos de W efetivo o número de rotações que o sensor recebe de fato a cada
km percorrido ou ao número de pulsos comprovadamente recebidos por km.
Cabo de velocímetro
17. CIRCUNFERÊNCIA EFETIVA “U” DAS RODAS (2.5.4)
- É a distância percorrida pelo veículo, correspondente a uma
rotação completa da roda ou da média das rodas que estão direta
ou indiretamente conectadas ao taxímetro.
18. VERIFICAÇÃO DE TAXÍMETRO
- Executada COMPULSORIAMENTE uma vez ao ano (subsequente
periódica), e sempre que o taxímetro for objeto de manutenção
(subsequente após reparo)
- Somente após comprovação de pagamento no Banco do Brasil da Guia
de Recolhimento da União – GRU – referente à taxa metrológica –
pagamento antecipado
19. ITENS VERIFICADOS NO TAXÍMETRO
1. Inspeção visual
1.1 – Selos (precintos) e arame de selagem
1.2 – Inscrições obrigatórias
1.3 – Aprovação de modelo
1.4 – Estado geral do instrumento
1.5 – Pneus – dimensão e pressão
1.6 – Dados do veículo – marca, modelo, ano de fabricação
1.7 – Certificado emitido pelo órgão metrológico
20. ENSAIOS METROLÓGICO
VERIFICAÇÃO INICIAL – EXAMES NA FÁBRICA
a) verificação se o taxímetro conserva as características do
modelo aprovado;
b) verificação do perfeito funcionamento de todos os
dispositivos operacionais e suas funções, indicadores,
identificações e inscrições.
20. ENSAIOS METROLÓGICO
VERIFICAÇÃO INICIAL – EXAMES NA FÁBRICA
c) verificação da velocidade de transição
d) determinação do erro em função do tempo decorrido, para
um período não inferior a cinco minutos.
e) correspondência da indicação com a distância percorrida, nas
diversas tarifas, para um percurso equivalente a cinco
quilômetros.
21. ENSAIOS METROLÓGICOS – VERIFICAÇÕES
SUBSEQUENTES PERIÓDICA E APÓS REPARO
Nas verificações periódicas serão procedidos os seguintes
exames:
a) exame da documentação do taxímetro e correspondência com
o veículo;
b) inspeção geral, incluindo exame visual, operacional, e da
correta instalação do taxímetro no veículo.
21. ENSAIOS METROLÓGICOS – VERIFICAÇÕES
SUBSEQUENTES PERIÓDICA E APÓS REPARO
c) Ensaio de determinação do erro em função do tempo
decorrido.
d) Ensaio de determinação do erro em função da distância
percorrida, em todas as tarifas, para um percurso não inferior a
1000m.
22. ENSAIOS METROLÓGICOS – VERIFICAÇÕES
SUBSEQUENTES
1. Pista de asfalto com o mínimo de 1.000 m de comprimento
2. Observar o valor da bandeirada
3. Hora parada – tempo de queda ou mudança da fração – erro
máximo admissível igual a ± 1,5%, ou 9s em 1 hora
4. Simulação de corrida: bandeiras 1 e 2 com velocidade entre
35 e 45 km/h
ENSAIOS METROLÓGICOS – VERIFICAÇÕES
SUBSEQUENTES
1.Pista de asfalto com o mínimo de 1.000 m de comprimento
2.Observar o valor da bandeirada
3.Hora parada – tempo de queda ou mudança da fração – erro
máximo admissível igual a ± 1,5%, ou 9s em 1 hora
4.Simulação de corrida: bandeiras 1 e 2 com velocidade entre
35 e 45 km/h
5.Observar o local exato de queda da última fração
6.Parar o veículo e medir a distância do local da queda até o
final da pista
7.Erro máximo admissível: ± 2% o que equivale a ± 20 m em
uma pista de 1.000 metros.
CONCLUSÃO DOS ENSAIOS METROLÓGICOS
-
Se aprovado – selar com selo amarelo
Informar o resultado no coletor de dados
Certificado disponível em 24 horas
Muito Obrigado!
ANILSON J. de S. CONTERATTO
Diretor de Verificação da Surrs
[email protected]
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do taxímetro