RESOLUÇÃO SMTR Nº 2493
DE 17 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre os procedimentos a serem
adotados para requerimento do direito a
autorização pelos motoristas auxiliares do
Serviço de Transportes de Passageiros em
Veículos de Aluguel a Taxímetro – Táxi.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 5.492, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei nº 5.549, de
08 de janeiro de 2013;
CONSIDERANDO o Decreto nº 38.875, de 30 de junho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º O procedimento a ser adotado pelos motoristas auxiliares do Serviço de
Transportes de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro – Táxi, que façam jus
a autorização prevista na Lei nº 5.492, de 19 de Julho de 2012 e suas alterações,
deverá observar o disposto na presente Resolução.
Art. 2º O auxiliar do Serviço de Transportes de Passageiros em Veículos de Aluguel a
Taxímetro – Táxi, cujo nome conste da relação da Lista Definitiva de Motoristas
Auxiliares anexa ao Decreto nº 38.875, de 30 de junho de 2014, deverá:
I – Aguardar a convocação nominal através de Portaria da Subsecretaria de
Concessões da Secretaria Municipal de Transportes - SMTR publicada em Diário
Oficial;
II – Após a convocação, inaugurar procedimento administrativo nos postos
descentralizados da SMTR, em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação
em Diário Oficial, com a seguinte documentação:
a) Requerimento assinado pelo próprio (indicando informações para contato);
b) Carteira de identidade ou documento oficial de identificação com foto emitido por
órgão competente (cópia autenticada);
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c) CPF;
d) CNH (cópia autenticada);
e) Comprovante de inscrição na Previdência Social como motorista de táxi;
f) Comprovante de Residência (máximo 90 dias em nome do próprio ou, na
impossibilidade, comprovante acompanhado de atestado de declaração, com firma
reconhecida, do declarante);
g) Certidões Criminais do 1º ao 4º Ofícios (originais) conforme Resolução SMTR nº
2.368/2013;
h) Imposto Sindical atualizado;
III – Aguardar o deferimento através de publicação no Diário Oficial;
IV – Juntar o CRLV (cópia autenticada) ou Nota Fiscal do Veículo no processo
inaugurado.
§ 1º Decorrido o prazo definido no item II, caso o auxiliar não se apresente, será
convocado o próximo da Lista Definitiva de Motoristas Auxiliares anexa ao Decreto nº
38.875, de 30 de junho de 2014.
§ 2º O processo administrativo será baixado em diligência, retornando ao posto de
origem, caso haja pendências.
§ 3º O prazo para cumprimento da exigência será de até 60 (sessenta) dias, sob pena
de indeferimento do pedido e abertura de vaga para convocação do próximo da Lista
Definitiva de Motoristas Auxiliares anexa ao Decreto nº 38.875, de 30 de junho de 2014
§ 4º A SMTR poderá exigir documentos complementares caso haja necessidade.
Art. 3º O auxiliar deverá manter as condições estipuladas na Lei nº 5.492/12, para fazer
jus ao direito e ser convocado.
Art. 4º O prazo máximo para conclusão do procedimento, incluindo a vistoria do
veículo, é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da convocação.
Parágrafo único. Decorrido o prazo descrito no “caput”, todos os atos praticados
perderão seus efeitos e o processo administrativo será arquivado.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
D. O RIO 22.07.2014
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46953Res SMTR 2493_2014