PORTARIA/PRESI 600-150 DE 27/06/2007
Dispõe sobre o registro público de movimentação de processos judiciais entre unidades do Tribunal e órgãos externos, por meio do Sistema de
Automação Judiciária – Juris.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso da atribuição legal prevista no art. 22, X e XXXIX, do
Regimento Interno do TRF e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 4.302/2007 – TRF1,
CONSIDERANDO:
a) que a grande maioria dos gabinetes de desembargadores federais utiliza a rotina de gabinete (GB), disponível no Sistema de Automação
Judiciária – Juris, para realizar recebimento e remessa de processos judiciais;
b) que tal rotina, de uso interno restrito, não dispõe dos registros de conhecimento público necessários ao cálculo e identificação qualitativa
do saldo de processos em tramitação nos gabinetes;
c) que a falta desses registros impede o eficaz gerenciamento do acervo sob a responsabilidade de cada desembargador federal;
d) a necessidade de melhorar a qualidade dessas informações no sistema processual, preservando-se, contudo, a metodologia de trabalho
utilizada em cada gabinete, bem como o sigilo das informações inseridas nas rotinas de uso exclusivo das unidades,
RESOLVE:
Art. 1º O registro de movimentação interna de processos (entre unidades do Tribunal) e externa (entre o Tribunal, órgãos públicos e
advogados das partes) será público e efetuado no Sistema de Automação Judiciária – Juris.
§ 1º Toda movimentação de remessa e recebimento de autos entre unidades internas ou entre o Tribunal e órgãos externos será realizada
mediante a utilização da rotina associa fase a vários processos com um complemento – PRFAJ02 do Juris.
§ 2º Na guia de remessa emitida pela rotina mencionada no parágrafo anterior constará a lista dos processos movimentados, além de outras
informações adequadas a cada caso.
§ 3º Concluído o procedimento de envio, o sistema processual, automaticamente, lançará no cadastro de cada processo constante na guia
de remessa o código de movimentação processual (fase) correspondente, com descrição obrigatória da unidade de destino do feito.
Art. 2º A unidade interna de destino resgatará eletronicamente a relação dos feitos recebidos.
Parágrafo único. Finalizada a conferência de processos, volumes e apensos, o registro de aceite importará o lançamento automático do
código de movimentação processual de recebimento (fase), com indicação obrigatória da unidade de origem dos autos.
Art. 3º O lançamento de novas movimentações, inclusive nas rotinas GB, ficará bloqueado após o registro de remessa.
Parágrafo único. A liberação do lançamento de movimentação ocorrerá com o registro de recebimento dos autos no Juris pela unidade
interna de destino, ou com o cancelamento da remessa na unidade de origem, ou com a devolução dos autos no caso de remessa externa.
Art. 4º O registro das movimentações de remessa e de recebimento efetuado na rotina, identificado no § 1° do art. 1° desta Resolução, será
exportado para as rotinas internas do gabinete, mantendo-se a metodologia de trabalho e os respectivos controles atualmente existentes em
cada gabinete.
Art. 5º Para o fiel cumprimento desta Portaria, a Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal, por meio de suas unidades componentes,
providenciará:
I – adequação das rotinas do Sistema Juris;
II – treinamento/orientação dos servidores dos gabinetes de desembargadores federais e da Secretaria Judiciária;
III – pesquisas necessárias nos registros processuais para identificar os saldos de processos físicos existentes em cada unidade, quando
possível;
IV – a elaboração de relatórios gerenciais, a partir dos registros efetuados, que permitam a cada gabinete e coordenadoria processante
identificar os processos em tramitação na unidade, classificando-os, entre outras possibilidades, pelo número do processo, data da autuação,
classe processual, assunto ou última movimentação processual (fase).
V – os recursos humanos e tecnológicos para realizar, em conjunto com o gabinete, o levantamento, identificação, contagem e cadastramento
dos processos, mediante estabelecimento de calendário de atendimento, obedecida a ordem de antiguidade do desembargador federal, caso
não seja possível a identificação dos processos que compõem o acervo de cada unidade a partir dos registros existentes nas rotinas de gabinete
e no Sistema Juris.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Portaria assinada pela Presidente, Desembargadora Federal Assusete Magalhães.
Publicada no Boletim de Serviço n. 116, de 02/07/2007.
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