REGRAS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NOS LEILÕES
Angela Pecini Silveira, leiloeira oficial, matricula Jucesp nº 715, autorizada pela Credora Fiduciária SURINAME
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.825.674/0001-37, realizará os leilões
para venda do imóvel abaixo descritos, em conformidade com a Lei Federal 9.514/1997, alterada pelas Leis
Federais nº 10.931/04 e nº 13.043/14 e demais disposições aplicáveis à matéria.
1º Público Leilão – 27/07/2.015 às 11h00
2º Público Leilão – 29/07/2.015 às 11h00
LOCAL: Avenida Rotary, nº 187 – Jardim das Paineiras – Campinas/SP.
IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 702, 7º AND. / PAV. - TORRE 03 – TORRE SICÍLIA - CONDOMÍNIO VILLA
SOLARE
Endereço: Rua Borges de Figueiredo nº 137, 16º Subdistrito - Mooca, na cidade de São Paulo/SP
Contendo as seguintes áreas:
Área Privativa: 172,500m²;
Área Comum: 139,885m², sendo 118,772m² de área comum coberta e 21,113m² de área comum
descoberta;
Com direito a 03 vagas indeterminadas na garagem coletiva do condomínio e 01 depósito
indeterminado;
Área Total: 312,385m²;
FIT: 0,008048 no terreno do condomínio.
Matrícula Imobiliária nº 174.162 do 7º CRI de São Paulo/SP.
Consolidação da propriedade em 07/07/2015.
1º PÚBLICO LEILÃO: Lance mínimo: R$ 1.307.161,01
2º PÚBLICO LEILÃO: Lance mínimo: R$ 1.105.134,22
PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO E ARREMATAÇÃO:
1. Arrematação “on-line”:
a) Realizar o cadastro no site www.pecinileiloes.com.br;
b) Após realização do cadastro, imprimir a via do contrato, assinar e reconhecer firma da assinatura em
cartório e enviar via SEDEX, juntamente com cópias autenticadas em cartório do RG, CPF e comprovante
de endereço, para o seguinte endereço: Avenida Rotary, nº 187, Bairro Jardim das Paineiras, Campinas
/SP, CEP: 13.092-509;
c) Para participação dos leilões na forma on line, o interessado deverá ter disponível em seu
computador, os requisitos técnicos mínimos necessários para navegação no portal da Pecini Leilões, os
quais poderão ser vistos no link: http://www.pecinileiloes.com.br/Duvidas/;
d) Eventuais quedas no sistema e na navegação na internet, não poderão ser imputadas as Comitentes e
para a Leiloeira Oficial;
2. FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA
a) O arrematante on line, terá o prazo de 24 horas para realizar o pagamento do valor da arrematação
por meio de TED para a conta bancária da Comitente, bem como a comissão da leiloeira, calculada à
razão de 5% sobre o valor da arrematação, por meio de TED para conta bancária por ela informada.
b) O arrematante presencial pagará em cheques separados, o valor do arremate diretamente à
Comitente e a comissão da leiloeira, calculada à razão de 5% sobre o valor da arrematação.
3. O Arrematante arcará com todas as despesas cartoriais, ITBI e demais taxas e impostos de
transmissão e com todas as despesas que vencerem a partir da data da arrematação.
4. O Auto de arrematação será emitido em até 10 (dez) dias, mediante a efetiva confirmação do crédito
em conta corrente dos valores referentes à arrematação e à comissão.
5. Após o recebimento do Auto de Arrematação, o arrematante deverá entrar em contato com a Pecini
Leilões, para agendamento da lavratura da escritura definitiva.
6. Unidade ocupada. A desocupação ficará a cargo exclusivo do Arrematante.
7. A venda é feita “ad corpus” e o arrematante receberá o imóvel no estado que se encontra.
8. Os valores dos leilões serão corrigidos até a data dos leilões e foram apurados de acordo com o artigo
27, parágrafos e incisos da Lei Federal 9.514/97.
9. O arrematante não poderá alegar desconhecimento das regras dos leilões, da legislação que
fundamenta os mesmos, das condições do imóvel, devendo o imóvel ter sido examinado antes dos
leilões, assim como todos os documentos imobiliários atinentes.
10. O interessado que participar dos leilões, declara tacitamente que está de acordo com as regras
estabelecidas para os leilões.
11. Na hipótese da falta de pagamento da arrematação e da comissão nos prazos estabelecidos, ou de
sustação de cheques e/ou se estes forem devolvidos por qualquer motivo, a arrematação será cancelada
e poderá ser direcionada para o segundo maior lance ofertado no leilão e assim por diante. Nesse caso, o
arrematante que der causa ao cancelamento da venda em leilão pagará para a comitente o valor
referente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sendo 20% destinados à
comitente e 5% destinados à leiloeira, como divida líquida e certa, nos termos do Artigo 585, inciso II, do
Código de Processo Civil, além perdas e danos, sujeitando-se às demais penalidades legais.
12. As demais condições do leilão obedecerão às normas reguladas pelo Decreto nº 21.981 de 19.10.32,
com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 01.02.33, e demais disposições aplicáveis à
matéria que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
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