Treinamento
Prestação de Contas
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura
Superintendente: Simone Lisboa
Assessora: lsabella Conrado
Diretoria Fundo Estadual de Cultura
Diretora: Silvia Tironi
Readequação: Ana Lima e Flávia Vianna
Analistas de Prestação de Contas: Polyane Nery e Sandra Monteiro
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Instrução Normativa FEC N° 02/2008

Estabelece normas e regulamenta os procedimentos sobre
prestação de contas de projetos artísticos ou culturais
beneficiados pelo Fundo Estadual de Cultura na modalidade
“Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”.

Prestação de contas: demonstração do fluxo dos recursos
aplicados em cada fase do projeto, demonstrando o
desenvolvimento e o cumprimento das etapas estabelecidas
e ainda, a comprovação dos gastos efetuados.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Prazos de entrega da Prestação de Contas

Prestação de contas parciais a cada 120
(cento e vinte) dias, contados a partir do
recebimento da parcela única ou 1ª parcela
e em conformidade com o cronograma de
atividades previamente aprovado pelas
CSPs;

Prestação de contas final, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir do
encerramento das atividades.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Contrapartida: prazos e porcentagens
para a comprovação dos repasses

Projetos com recebimento em parcela única:
- comprovação da contrapartida parcial 50% no ato da
assinatura do contrato firmado junto ao BDMG;
- comprovação do restante da contrapartida 50%
(cinqüenta por cento do valor da contrapartida
mínima) na 1ª prestação de contas;
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Contrapartida: prazos e porcentagens
para a comprovação dos repasses

Projetos com recebimento em duas parcelas:
-
- comprovação da contrapartida parcial 50% na 1ª prestação de
contas;
-
- comprovação do restante da contrapartida 50% na 2ª prestação
de contas;
- a 2ª parcela só será liberada após aprovação da prestação de
contas pela equipe do Fundo Estadual de Cultura e caso ocorra
um gasto, mínimo, de 50% do valor recebido.
- no caso de projeto que objetive intervenção física em bem
tombado ou em sua área de entorno ou de interesse de
preservação, a liberação da 2ª parcela está condicionada a
apresentação de declaração de aprovação pelo IEPHA/MG.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Contrapartida: prazos e porcentagens
para a comprovação dos repasses

Projetos com recebimento em três parcelas:
- comprovação da contrapartida parcial 50% na 2ª prestação de
contas;
- comprovação do restante da contrapartida 50% na 3ª prestação
de contas;
- as parcelas só serão liberadas após aprovação de cada uma das
prestações de contas pela equipe do Fundo Estadual de Cultura
e, caso ocorra um gasto, mínimo, de 50% do valor recebido por
cada parcela;
- no caso de projeto que objetive intervenção física em bem
tombado ou em sua área de entorno ou de interesse de
preservação, a liberação da 2ª ou 3ª parcela está condicionada a
apresentação de declaração de aprovação pelo IEPHA/MG.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Procedimentos para entrega da prestação
de contas

Formulário para prestação de contas e a documentação
exigida: uma via, páginas numeradas seqüencialmente,
rubricadas pelo representante legal e encadernadas em
formato A4, com espiral;

Apresentação do registro do contador no Conselho Regional de
Contabilidade.

Prestação de contas parciais:
deverão compreender,
exclusivamente, os saldos remanescentes, rendimentos de
aplicação e despesas realizadas após a prestação de contas
anterior.

Deverá ser entregue na Secretaria de Estado de Cultura pelo
próprio beneficiário ou por um representante devidamente
autorizado ou enviada pelo correio.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Documentos, informes e objetos relativos
à execução física
 Produto cultural;
 Comprovante de doação à Biblioteca Pública
Estadual Luiz de Bessa;
 Comprovantes da realização de evento cultural;
 Declaração relativa a Intervenções físicas em bem
tombado;
 Declaração projetos de construção, reforma ou
restauração.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Apresentação das Logomarcas
Patrocínio
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Documentos e informes relativos à
execução financeira
Extratos bancários conta corrente;
Explicativos de relatório financeiro;
Documento de encerramento de conta;
Extratos bancários conta de investimento:
rubricas a serem pagas com rendimentos;
 Cheques e débito automático.




SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Modelo de cheque
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Documentos originais comprobatórios das
despesas que devem ser apresentados










Notas fiscais (de todas as séries e avulsas);
Cupom fiscal;
Recibos de pagamento a autônomo;
Recibos de táxi;
Recibos de pagamento de aluguéis de imóveis
e/ou cessão de espaço seguidos de contrato de
aluguel;
Passagens aéreas e rodoviárias;
Faturas de serviços de utilidade pública;
Guias de pagamento de tributos;
Boletos bancários;
Ordem de pagamento.
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Nota Fiscal - Venda
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Carta de Correção
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Nota Fiscal - Serviços
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Nota Fiscal-Engenharia
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Recibo - RPA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Recibo de Táxi
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Ordem de Apresentação da Prestação de Contas
 Nota de conferência do FEC;
 Formulário para prestação de contas do FEC :
- relatório de atividades e metas;
- relatório de identificação;
- formulário conciliação bancária;
- formulário comprovante de despesas;
- formulário contrapartida;
- formulário relação de bens imóveis;
- formulário relação de bens de capital.
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Ordem de Apresentação da Prestação de Contas

Documento do Conselho Regional de Contabilidade do contador
responsável pelo projeto;

Extratos bancários e rendimentos de aplicação financeira;

Explicativos de relatório financeiro, quando for o caso;

Documento de encerramento de conta, quando for o caso;

Comprovantes das despesas;

Comprovantes do repasse ao projeto da contrapartida do beneficiário;

Documentos, informes e objetos relativos à execução física que devem
ser apresentados com o formulário para prestação de contas do FEC.
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FORMULÁRIOS
RELATÓRIO DE ATIVIDADES E METAS
1)
NOME DO PROJETO:
BALÉ E FOLCLORE
2)
NÚMERO DO PROTOCOLO:
00XX/01/20XX/FEC
3)
BENEFICIÁRIO:
FUNDAÇÃO DE CULTURA
4)
REPRESENTANTE LEGAL:
JOÃO DA SILVA
5)
RELATÓRIO DE ATIVIDADES E METAS (Detalhe os resultados alcançados pelo projeto.
Descreva os eventos, ações ou produtos realizados e seus eventuais desdobramentos. Detalhe a
sua abrangência, quantificando e qualificando o público e os municípios atingidos. É necessário
incluir fotografias detalhando o desenvolvimento do projeto. Enumere eventuais problemas e
dificuldades enfrentadas. Preencha quantas páginas forem necessárias).
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FORMULÁRIOS
RELATÓRIO DE IDENTIFICAÇÃO
IMPORTANTE! Antes de iniciar o preenchimento dos formulários da Prestação de Contas, leia
atentamente as orientações contidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA FEC Nº 02/2008 disponível no site da
Secretaria de Estado de Cultura www.cultura.mg.gov.br / link Fundo Es
1) NOME DO PROJETO:
BALÉ E FOLCLORE
2) BENEFICIÁRIO:
FUNDAÇÃO DE CULTURA
3)
4)
5)
6)
Nº DO PROTOCOLO:
000X/01/20XX/FEC
REPRESENTANTE LEGAL:
JOÃO DA SILVA
VALOR TOTAL DO PROJETO ( V a lo r a pro v a do + c o nt ra pa rt ida )
VALOR APROVADO DO PROJETO:
R$ 150.000,00
R$ 120.000,00
Caso o endereço do Beneficiário tenha sofrido alguma alteração, preencha os campos abaixo. Caso
contrário, deixe-os em branco.
Novo endereço (logradouro, número, complemento, bairro)
Cidade/UF:
Telefone/DDD:
Celular/DDD:
CEP:
FAX/DDD:
E-mail:
7) AVALIAÇÃO (as informações abaixo serão preenchidas pela equipe do Fundo Estadual de Cultura)
NÃO APROVADA: ver providências em relatório anexo.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVOLVIDA AO BENEFICIÁRIO - DATA: __________________________
ANALISADA - AGUARDANDO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - DATA: ____________________
PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVOLVIDA AO BENEFICIÁRIO - DATA: __________________________
ANALISADA - AGUARDANDO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - DATA: ____________________
APROVADA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1) NOME DO PROJETO:
BALÉ E FOLCLORE
2) BENEFICIÁRIO:
FUNDAÇÃO DE CULTURA
3) Nº DO PROTOCOLO:
4) REPRESENTANTE LEGAL:
5) P R O F IS S IO N A L C O N T A B ILID A D E :
000X/01/20XX/FEC
JOÃO DA SILVA
JOÃO OLIVEIRA
6) BANCO:
7) AGÊNCIA:
435
435
8) CONTA CORRENTE:
435
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
PERÍODO:
01/10/2008 A 27/10/2008
VALORES (R$)
SALDO ANTERIOR
R$ 0,00
PARCELA RECEBIDA DO BDMG
OUTROS CRÉDITOS / APLICAÇÕES FINANCEIRAS
CRÉDITO DA CONTRAPARTIDA REPASSADO EM MOEDA CORRENTE
TOTAL CRÉDITOS
CHEQUES COMPENSADOS
OUTROS DÉBITOS
R$ 70.000,00
R$ 5.850,00
R$ 35.000,00
R$ 110.850,00
R$ 45.856,00
R$ 6.957,00
DESPESAS BANCÁRIAS
R$ 356,00
DÉBITOS CPMF
COMISSÃO BDMG
( t axa d e 0 ,8 % r ef er ent e a r emuner ação d o ag ent e f inanceir o ser á d esco nt ad a na p ar cela única o u p r imeir a p ar cela a ser lib er ad a) .
TOTAL DÉBITOS
R$ 960,00
R$ 54.129,00
VALOR RESSARCIDO AOS COFRES PÚBLICOS
SALDO ATUAL
R$ 56.721,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
COMPROVANTE DAS DESPESAS
ITENS PAGOS COM RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
Item
Cheque/Débito
Data
Nº
Documento
Tipo/Nº
Data
Nome do credor
CNPJ/CPF
Discriminação da despesa
Valor total
1
15/10/2008
1
NF
12/10/2008
XYM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
010.100.100-00
CONTRATAÇÃO DE OFFICER$ 5.000,00
BOY
2
16/10/2008
2
NF
13/10/2008
GABIARRA ENGENHARIA
010.100.100-01
1ª MEDIÇÃO
3
17/10/2008
3
NF
14/10/2008
CRM
010.100.100-02
GUIA DE RECOLHIMENTO DE
R$ 1.721,00
INSS
4
18/10/2008
4
RPA
15/10/2008
CONTADOR - GERALDO C.
010.100.100-03
CONTADOR
R$ 2.500,00
5
19/10/2008
5
NF
16/10/2008
LANCHONETE DO VALINHO
010.100.100-04
ALIMENTAÇÃO
R$ 2.500,00
TOTAL - Itens pagos com recursos do Fundo Estadual de Cultura
R$ 45.000,00
R$ 56.721,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
CONTRAPARTIDA
ITENS PAGOS COM RECURSOS PRÓPRIOS OU DE TERCEIROS
Item
1
Cheque/Débito
Data
Nº
16/10/2008
2
Documento
Tipo/Nº
Data
NF
13/10/2008
Nome do credor
GABIARRA ENGENHARIA
CNPJ/CPF
010.100.100-01
Discriminação da despesa
2ª MEDIÇÃO
Valor total
R$ 20.000,00
2
TOTAL - Itens pagos com recursos próprios ou de terceiros
R$ 20.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
RELAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Item
Especificação
Situação
Cartório de Registro de Imóveis
Número de registro
TOTAL
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
RELAÇÃO DE BENS DE CAPITAL
Documento Nº
Data
Especificação
Quantidade
Valor Unitário
TOTAL
Total
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
COMPROVANTE DE DOAÇÃO À BIBLIOTECA PÚBLICA ESTADUAL
LUIZ DE BESSA
NÚMERO DO PROTOCOLO: 00XX/01/20XX/FEC
Recebemos da ____________________________________________________, referente ao
projeto
_______________________________________________,
a
quantia
de
____________________
exemplares
da
obra
(especificar
o
título)
_____________________________________________, conforme determinam o Edital e a
Instrução Normativa do Fundo Estadual de Cultura, para serem incluídos no acervo da Biblioteca
Pública Estadual Luiz de Bessa e distribuídos para as unidades do Sistema Estadual de Bibliotecas
Públicas Municipais.
Local e data
Nome legível e carimbo do responsável pelo recebimento:
Assinatura
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Itens sem validade para efeito de
comprovação de despesas





recibos de depósitos bancários, notas de balcão, pedidos
e tíquetes de caixa;
recibos, nos quais não conste a identificação do
beneficiário ou o preenchimento dos demais campos
obrigatórios;
cupons fiscais, nos quais não conste a identificação do
beneficiário;
documentos comprobatórios de despesas nos quais
estejam incluídos outros gastos do beneficiário, alheios
ao conteúdo do projeto aprovado;
documentos nos quais a discriminação dos produtos ou
serviços seja genérica e as informações estejam ilegíveis
ou rasuradas.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Contrapartida Obrigatória



Contrapartida em moeda corrente;
Contrapartida em produtos ;
Contrapartida em serviços:
- profissionais ligados ao beneficiário;
- contratação de serviços pagos pelo
beneficiário ou por terceiros;
- prestação de serviços por terceiros,
voluntariamente.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Contrapartida Obrigatória








Contrapartida em cessão de imóvel e/ou espaço;
Contrapartida em serviços gráficos;
Contrapartida em custos administrativos;
Contrapartida em tributos;
Contrapartida em transporte;
Contrapartida em softwares;
Contrapartida em alimentação;
Contrapartida em hospedagem.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Não é aceito na prestação de contas:





custos com multas, juros ou atualizações monetárias
referentes a pagamentos e recolhimentos realizados fora
do prazo e também por descuido bancário, onde gere IOF,
taxas de devolução de cheques, juros e multas bancárias.
para o pagamento de hospedagem: despesas extras do
hóspede, tais como ligações telefônicas, frigobar, bebidas
alcoólicas, lavanderia, etc.
para o pagamento de serviços de utilidade pública, tais
como telecomunicações, energia, saneamento e similares:
serviços extras, como auxílio à lista, doações etc.
recibos de pagamentos de aluguel de equipamentos de
informática e de automóveis particulares locados junto a
pessoas físicas, devendo tais serviços serem prestados por
pessoas jurídicas.
pagamento de rubricas não previstas no projeto e/ou na
última readequação aprovada.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Casos de Inadimplência







utilizar indevidamente os recursos em finalidade diversa ao
projeto aprovado;
no caso de projetos de construção, reforma ou
restauração, utilizar indevidamente o imóvel em finalidade
diversa ao projeto aprovado;
não apresentar, no prazo exigido, a prestação de contas
total ou parcial;
não apresentar a documentação comprobatória hábil;
não realizar ou concluir o projeto dentro do prazo previsto
no cronograma de atividades;
não apresentar o produto resultante do projeto aprovado;
não divulgar ou divulgar incorretamente o patrocínio do
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, do
Fundo Estadual de Cultura - FEC, e da Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais e de seus símbolos, durante a
execução do projeto aprovado.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Sanções ao Beneficiário Inadimplente







cancelamento de parcelas a liberar;
devolução de recursos não reembolsáveis liberados;
inserção do nome no cadastro de inadimplentes da
Secretaria de Estado de Cultura;
comunicação do fato à Secretaria de Estado de Fazenda
e/ou à Procuradoria da Fazenda Estadual;
instauração de processo perante o Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais;
impedimento de apresentar novo projeto à SEC ou a
qualquer órgão vinculado à SEC por um período de 5
(cinco) anos, sem prejuízo das sanções criminais e civis
cabíveis;
suspensão da análise e arquivamento de outros
projetos que estejam em tramitação na SEC.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Sanções ao Beneficiário Inadimplente

No caso de inadimplemento financeiro, incidirão
sobre as parcelas liberadas, os seguintes encargos:
- reajuste monetário pleno, com base na variação
acumulada do IPCA/IBGE;
- multa de até 10%;
- os encargos a título de mora, aplicáveis ao valor
da prestação inadimplida, serão calculados desde
sua data de vencimento até sua liquidação.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Considerações Finais





Produtos adquiridos com recursos do FEC ou da contrapartida
obrigatória não poderão ser repassados a terceiros durante ou
após o término do projeto;
Em hipótese alguma será aceita a utilização de recursos
provenientes de outros Fundos ou Leis de Incentivo à Cultura –
municipais, estaduais ou federal – para composição da
contrapartida obrigatória.
A planilha orçamentária aprovada ou readequada deverá ser
utilizada como base para o desenvolvimento da prestação de
contas.
O beneficiário é responsável pela idoneidade dos documentos
fiscais anexados à prestação de contas;
Eventuais irregularidades verificadas na prestação de contas
serão comunicadas ao beneficiário por meio de ofício formal
para a correção das falhas apontadas.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Considerações Finais
 Projeto
não
realizado
ou
com
saldo
remanescente na conta: deverá efetuar a
devolução do valor aos cofres públicos por meio
de depósito bancário identificado;
 Alteração de números de telefone e/ou de
endereços deverá ser comunicada à SEC por meio
de documento protocolado na Diretoria do Fundo
Estadual de Cultura;
 Casos omissos serão resolvidos pelas CSP’s.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Secretaria de Estado de Cultura
Diretoria do Fundo Estadual de Cultura
Palacete Dantas – Praça da Liberdade, 317
Funcionários – BH / MG
CEP: 30.140.010
www.cultura.mg.gov.br
Telefones: (031) 3269-1028/1053
Emails:
[email protected]
[email protected]
[email protected]
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Palestra Sobre Prestação de Contas – Fundo Estadual de Cultura