REGULAMENTO DA CAMPANHA “THÁ RED DAY - SETEMBRO/2015”
1 – A CAMPANHA
1.1. A campanha de incentivo “THA RED DAY” é realizada por: GASTON
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A pessoa jurídica de direito privado
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
nº
12.044.460/0001-09,
THÁ
REALTY
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.445.193/0001-04, HAZEL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/A pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº
12.039.891/0001-79, LISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.040.975/0001-22,
CALVIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A pessoa jurídica de direito
privado
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
nº
14.568.674/0001-00,
THÁ
FENIX
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A pessoa jurídica de direito privado
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
nº
11.639.764/0001-48,
CHANTAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.576.221/0001-17, FLOYD EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/A pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº
13.153.877/0001-64,
GORDON
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS
S/A
pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.199.340/0001-35,
AGATHA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS S/A pessoa jurídica de direito
privado
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
nº
18.967.284/0001-55,
JANET
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.480.953/0001-71, ROSLYN EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/A pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº
14.568.581/0001-77, SALLY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.650.802/0001-75, SÃO
FIDELIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Ltda pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.668.411/0001-90.
2 – OS REQUISITOS/ELEGÍVEIS
2.1. Os clientes que comprarem um imóvel na campanha de vendas que ocorrerão
exclusivamente no período: do dia 15/09/15 até 20/09 em Curitiba, e apenas no dia
26/09 em Londrina, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e
contemplará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições
deste Regulamento.
3 – EM DIA COM A ECONOMIA | Regra da Campanha Adimplência
3.1. Empreendimentos participantes:
•
Londrina: Greenwich, FLY e JH.
•
Curitiba: Time e WIN.
3.1.1. Condições: do saldo final (parcela de financiamento corrigida) presente no
contrato, será aplicado o desconto de Adimplência de 5% (cinco por cento), desde que
o cliente se mantenha adimplente durante todo o ciclo do contrato (parcelas,
intermediárias e etc.), inclusive respeitando o prazo de 120 dias máximos para
quitação através de financiamento bancário. Qualquer atraso/inadimplência, ainda que
seja atraso de um único dia, o cliente perderá o benefício automaticamente. Deverá
ser respeitado o valor máximo de saldo final previsto na tabela do mês vigente.
3.1.2. Hipóteses em que o cliente poderá perder o benefício da campanha:
•
tornar-se Inadimplente;
•
distratar a unidade;
•
renegociar o fluxo de pagamentos;
3.1.3. Hipótese em que o cliente não poderá perder o benefício da campanha: na
hipótese de cessão de direitos.
3.1.4. Regras gerais:
•
A Thá não se responsabiliza por atrasos e extravios de boleto na campanha de
adimplência (EM DIA COM A ECONOMIA). Desta forma o cliente precisa estar
atento
as
suas
responsabilidades
recebimento de suas correspondências;
financeiras,
independentemente
do
•
Os benefícios da campanha não são cumulativos e para cada benefício citado
existe
um
grupo
particular
de
empreendimentos
participantes,
acima
estabelecidos;
•
A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de
caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da VENDEDORA, sem
que tal fato importe em qualquer tipo de indenização;
•
Participantes: Promoção exclusiva para clientes, pessoas naturais, maiores de
18 (dezoito) anos, capazes, que firmarem contrato de compromisso de compra
e venda para aquisição de unidade autônoma nos empreendimentos acima
destacados.
4 – CAMPANHA TAXA ZERO
4.1. Empreendimentos participantes: 7th Residencial, Viva, Rio, Moving, Ilhas, Vivere e
Ativitta, Sellect e Green Center Residencial.
4.2. Condições:
a) Durante o período de obra, isto é, antes da emissão do CVCO, o saldo devedor do
contrato não será corrigido monetariamente.
b) Após a emissão do CVCO, haverá um prazo de carência de 120 (cento e vinte)
dias, no qual o saldo devedor do contrato não será corrigido, desde que cumprido o
prazo máximo de quitação deste saldo (120 dias após emissão do CVCO).
4.2.1. A partir do 121º dia após a emissão do CVCO ou assinatura do instrumento, o
que ocorrer por último, o contrato passará a ser corrigido pela variação positiva do
IGPM, acrescido de juros remuneratórios de 0,98% ao mês, tudo desde a data da
assinatura do contrato.
4.3. Hipótese em que o cliente poderá perder o benefício: caso o cliente deixe de
pagar o saldo devedor no prazo de 120 dias para quitação, a partir do 121º dia, o
contrato passará a ser corrigido pela variação positiva do IGPM, acrescido de juros
remuneratórios de 0,98% ao mês, tudo desde a data da assinatura do contrato.
5 –SALDO FLEXÍVEL THÁ
5.1. Pós compra, o cliente poderá a qualquer momento, transferir seus créditos pagos
SEM CORREÇÃO MONETÁRIA, para qualquer outro empreendimento da cia (100%
Incorporados pela Thá), desde que o valor da futura unidade seja equivalente ou
superior a unidade distratada. O cliente não será onerado (juros, mora), em detrimento
da transação.
5.2. Caso o cliente opte por transferir o crédito para outra unidade, esta terá aplicação
de correção normal de mercado (INCC-M antes da entrega e IGPM + 0,98% após a
entrega) sobre o saldo devedor, perdendo portanto os benefícios da unidade adquirida
na Campanha ( Taxa Zero / Parcela de Adimplência).
6 – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A VENDEDORA reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a
qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente aos
adquirentes dos imóveis a responsabilidade por manterem-se informados sobre o
sistema da promoção, através da Central de Relacionamento;
6.2. A participação nesta Promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições
previstos neste Regulamento.
6.3. Esta Promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de
prêmios dispostas na Lei nº. 5.768/71, no Decreto nº. 70.951/72.
6.4. O empreendimento Victoria Parque, da ROSSI Residencial S.A, participa desta
campanha, contudo os termos da promoção variam de acordo com o disposto no
instrumento contratual, especialmente indicando que se o(s) COMPRADOR(ES)
pagar(em), impreterivelmente até a data do vencimento, todas as parcelas do
compromisso de compra e venda que se vencerem até a data estipulada para o
pagamento, incluindo o saldo final, terá(ão) direito a uma bonificação no valor
correspondente à uma determinada parcela mencionada no contrato.
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