CR2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A CNPJ/MF Nº 07.820.907/0001-46 NIRE Nº 33.3.0027764-1 Companhia Aberta FATO RELEVANTE A CR2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (“Companhia” ou “CR2”), em cumprimento à Instrução CVM 358, comunica que, em 10/07/2014, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 651 (“MP 651/14”), que dispõe sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias. De acordo com a referida norma, fica isento de imposto sobre a renda o ganho de capital auferido por pessoa física na alienação de ações que tenham sido emitidas por companhias que atendam aos requisitos previstos no Artigo 16 da MP 651/14. Uma vez que a CR2 atende a todos os requisitos, conforme relação de empresas disponível na página da Comissão de Valores Mobiliários na rede mundial de computadores, o investidor pessoa física que adquirir ações da Companhia a partir da data de publicação da MP 651/14 será beneficiado com essa isenção até 31/12/2023. Dessa forma, na opinião da Administração da Companhia, a MP 651/14 poderá aumentar a demanda pelas ações da Companhia, favorecendo sua formação de preço e liquidez. Rio de Janeiro, 14 de julho de 2014. Rogério Furtado Moreira Diretor Presidente e de Relações com Investidores